EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

September 9, 2017 | Author: Ayrton Madureira Jardim | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

Download EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL...

Description

ISSN 1677-7042

Ano CXLV N o- 245 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

.

PÁGINA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 10 Ministério da Cultura ........................................................................ 11 Ministério da Defesa......................................................................... 14 Ministério da Educação .................................................................... 15 Ministério da Fazenda....................................................................... 18 Ministério da Integração Nacional ................................................... 50 Ministério da Justiça ......................................................................... 50 Ministério da Previdência Social...................................................... 55 Ministério da Saúde .......................................................................... 55 Ministério das Comunicações........................................................... 76 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 78 Ministério de Minas e Energia......................................................... 79 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 91 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 94 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 96 Ministério do Esporte........................................................................ 96 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 96 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 97 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 98 Ministério do Turismo ...................................................................... 98 Ministério dos Transportes ............................................................... 99 Ministério Público da União .......................................................... 108 Poder Judiciário............................................................................... 109 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 118

.

Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jauru, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sumário

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 2008

Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 336, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA JAURU DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jauru, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 165, de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Sistema Jauru de

P M

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 274, de 29 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Pedro Afonso para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Afonso, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

E T N

A N SI

S A E D R A L P M E EX

DA

L A N

O I C

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2008

A N

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal

A S N

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RE

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PEDRO AFONSO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Afonso, Estado do Tocantins.

I

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 430, de 24 de julho de 2007, que outorga autorização à ASCCOMVE - Associação Comunitária de Comunicação Venâncio Aires para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2008 Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA LBC DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 524, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Sistema LBC de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO FM EBENÉZER ÁUDIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo.

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE GRAMADO XAVIER para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gramado Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 229, de 3 de maio de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária de Rádio FM Ebenézer Áudio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 581, e 5 de novembro de 2003, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Gramado Xavier para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gramado Xavier, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2008 Aprova o ato que outorga autorização à ASCCOMVE - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO VENÂNCIO AIRES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2008 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA "VILA PAVÃO QUE QUEREMOS" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo.

2

ISSN 1677-7042

1

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 607, de 5 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Comunicação da Rádio Comunitária "Vila Pavão Que Queremos" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 2008

CO

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PRÓ ARTE CULTURA COMUNITÁRIA CAÇAPAVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 245, de 28 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação Pró Arte Cultura Comunitária Caçapava para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

RC

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 338, de 7 de julho de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunicação Social São Vicente do Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

IA

LIZ

Art. 2o Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades indicados a seguir: I - Ministério das Cidades; II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; III - Ministério da Integração Nacional; IV - Ministério Extraordinário de Assuntos Estratégicos;

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal

.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA RESOLUÇÃO N o- 6, DE 17 DE MARÇO DE 2008

ÃO

Propõe a prorrogação do Grupo de Trabalho Interministerial da Reforma Tributária com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de Emenda Constitucional nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

PR

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA - CAF, em reunião realizada em 17 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº. 6.181, de 3 de agosto de 2007, e

OI

VI - Confederação Nacional de Municípios; VII - Frente Nacional de Prefeitos (dois representantes); VIII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento;

Presidência da República



Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal

Art. 1o Propor a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver propostas visando ao aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, bem como à coordenação federativa e à integração das políticas públicas nestes territórios.

V - Associação Brasileira de Municípios;

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

ME

Considerando, ainda, que este quadro vem impedindo que haja um pacto social e territorial nessas regiões que permita a coordenação federativa e a integração das políticas públicas; R E S O L V E U:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2008

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

BID

Considerando que as atividades do Grupo de Trabalho Interministerial criado em 4 de junho de 2007 muito colaboraram para o aperfeiçoamento da Proposta de Reforma Tributária apresentada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal; e

A

IX - Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas (três representantes). Art. 3o Quanto à composição do Grupo de Trabalho, também propôs que: I - o representante do Ministério das Cidades coordene o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado; II - possam ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, em especial, como convidados permanentes, representantes do Poder Público Estadual; III - que os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, sejam indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades neles representados e designados por portaria do Ministro das Cidades. Art. 4o Quanto ao objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho submeta ao Presidente da República, por intermédio do Ministro das Cidades, no prazo de 180 dias, relatório contendo as propostas para o aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões.

PO

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos debates travados entre a União e os municípios para o aperfeiçoamento da proposta no Legislativo, com a inclusão, se necessário, de outros dispositivos que garantam a melhor distribuição das receitas tributárias nacionais; R E S O L V E U: Art. 1o Propor a prorrogação do Grupo de Trabalho Interministerial da Reforma Tributária com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de Emenda Constitucional nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Art. 2o Quanto ao objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho acompanhe o processo legislativo até a votação da referida Proposta de Emenda Constitucional e submeta ao Presidente da República relatório final contendo os entendimentos mantidos durante esse período. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO o-

RESOLUÇÃO N 7, DE 20 DE MAIO DE 2008 Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver propostas visando ao aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões, bem como à coordenação federativa e à integração das políticas públicas nesses territórios. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA - CAF, em reunião realizada em 20 de maio de 2008, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº. 6.181, de 3 de agosto de 2007, e Considerando a fragilidade dos aspectos políticos, econômicos e institucionais que envolvem o tema da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões; e

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

RT ER CE IRO S o-

RESOLUÇÃO N 8, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, em particular no âmbito do Mercosul, bem como à coordenação federativa dessas ações.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA - CAF, em reunião realizada em 19 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº. 6.181, de 3 de agosto de 2007, e Considerando a necessidade de se aproximar o Mercosul dos governos locais, estaduais e dos cidadãos brasileiros e resolver seus problemas cotidianos gerados pelo processo de integração regional; Considerando a necessidade de se tratar as zonas de fronteira como áreas de desenvolvimento, de fortalecimento da integração regional e do Mercosul; Considerando que o tema da integração fronteiriça incide, com maior impacto, no cotidiano dos estados, municípios e cidadãos que vivem nas fronteiras brasileiras; e Considerando a necessidade de se articular as diversas ações do Governo Federal sobre o tema da integração fronteiriça e, ainda, articular essas ações com aquelas desenvolvidas pelos estados e municípios brasileiros com seus vizinhos; R E S O L V E U: Art. 1o Propor a instituição do Grupo de Trabalho Interfederativo para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, em particular no âmbito do Mercosul, bem como à coordenação federativa dessas ações.

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Art. 2o Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades indicados a seguir:

VIII - Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu; IX - Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (dois representantes);

I - Ministério da Integração Nacional; II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Associação Brasileira de Municípios;

XI - Fórum de Governadores da Amazônia Legal (dois representantes). Art. propôs que:

3o

Quanto à composição do Grupo de Trabalho, também

I - O representante do Ministério da Integração Nacional coordene o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado;

VII - Frente Nacional de Prefeitos;

SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

L A N

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 218, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

ATIVO 28.081.402,17 5.207.478,69 51.799.815,17

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XII, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria Nº 45, de 22 de março de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 6348, de 8 de janeiro de 2008, e as disposições do Capítulo XII, artigos 69, 72, 73 e 74 do Anexo I da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo 21020.000298/2008-55, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Nº 185, de 06 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de Nº218, de 10 de dezembro de 2008, Seção I , página 10, que descredenciou o Estabelecimento rural Aprovado no SISBOV FAZENDA CORREDEIRA, ID 9076, NIRF 05393256, Município de Palestina de Goiás/GO, proprietário Constantino Cunha Guimarães, após a análise do recurso interposto pela interessada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O I C

122.092,41 47.689.086,31 3.988.636,45 85.088.696,03

A S N

PASSIVO Circulante Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido Capital Créditos P/ Aumento de Capital Lucros/Prej.Acumulados

Art. 4o Quanto ao objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho submeta ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Integração Nacional, no prazo de 180 dias, relatório contendo as propostas para o aperfeiçoamento da gestão das políticas de integração fronteiriça.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

.

BALANÇO PATRIMONIAL - NOVEMBRO/2008 C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16 Circulante Realizável a Longo Prazo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Total do Ativo

III - que os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, sejam indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades neles representados e designados por portaria do Ministro da Integração Nacional.

II - possam ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho;

VI - Confederação Nacional de Municípios;

3

ISSN 1677-7042

8.021.891,95 925.057,10 76.141.746,98 75.537.108,39 2.275.861,76 (1.671.223,17)

Total do Passivo

85.088.696,03 JOSÉ LUIZ F.SANTOS Tec. Cont. CRC-CE 11.424 PF - 018631503-15

PORTARIA Nº 300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de São Paulo, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA A cevada (Hordeum vulgare) é uma importante alternativa de cultivo de inverno, especialmente nos Estados das regiões sul e sudeste do país. Nas regiões temperadas e subtropicais, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com a ocorrência de geadas, de seca no período de espigamento e com o excesso de chuvas no período de colheita. Nas regiões tropicais, os riscos de perdas decorrem do excesso de umidade e temperatura elevada durante o período do florescimento e enchimento dos grãos. No Estado de São Paulo, de um modo geral, as condições climáticas durante o período de outono-inverno são favoráveis ao cultivo da cevada irrigada. Nessa época, as baixas temperatura e umidade relativa do ar, bem como a ausência de chuvas na colheita, contribuem para melhor desenvolvimento da planta e menor incidência de pragas e doenças. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura propícios para o cultivo da cevada irrigada no Estado de São Paulo. Para essa identificação, foram adotados os seguintes critérios: a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC;

IM

b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28ºC; c) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 25% na fase de floração (temperatura mínima absoluta no abrigo meteorológico igual ou inferior a 1ºC); d) Precipitação média mensal no período de colheita menor do que 50 mm. Foram realizadas simulações para cultivares de ciclos muito precoce, precoce, médio, tardio e muito tardio e, consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica; Os dados de precipitação pluviométrica e de temperatura foram obtidos de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 210 postos pluviométricos e nas estações meteorológicas disponíveis no Estado. Foram estimadas as temperaturas médias mensais das localidades que não dispunham desses dados. Foram considerados aptos os municípios com mais de 20% de área dentro dos critérios adotados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São considerados aptos para o plantio, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas

1 1º a 10

2 11 a 20 Janeiro

3 21 a 31

4 1º a 10

5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro

7 1º a 10

8 9 11 21 a a 20 31 Março

13 1º a 10

14 11 a 20 Maio

15 21 a 31

16 1º a 10

17 18 11 21 a a 20 30 Junho

19 1º a 10

20 21 11 21 a a 20 31 Julho

26 27 11 21 a a 20 30 Setembro

28 1º a 10

Meses

Períodos Datas Meses

Períodos Datas Meses

25 1º a 10

INÁCIO AFONSO KROETZ

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SDA Nº 210, de 9 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 11de dezembro de 2008, Seção 1, página 26, onde se lê: Portaria SDA nº 210, de 9 de março de 2008, leia-se: Portaria SDA nº 210, de 9 de dezembro de 2008.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

E R P

NA

29 11 a 20 Outubro

30 21 a 31

31 1º a 10

32 33 11 21 a a 20 30 Novembro

10 1º a 10

11 11 a 20 Abril

22 1º a 10

34 1º a 10

12 21 a 30

23 24 11 21 a a 20 31 Agosto

35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO MÉDIO EMBRAPA: BRS 195 e BRS SAMPA. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. 2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de cevada irrigada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS

Adamantina Adolfo Aguai Águas da Prata Águas de Lindóia Águas de Santa Bárbara Águas de São Pedro Agudos Alambari Alfredo Marcondes Altair Altinópolis Alto Alegre Alumínio Alvares Florence Alvares Machado Alvaro de Carvalho Alvinlandia Americana Americo Brasiliense Americo de Campos

CICLOS MUITO PRECOCE / PRECOCE SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 1a2 1a2 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a2 1a2 1a5 1a2 1a5 1a2 1a2 1a5 1a5 1a5 1a5 1a2

4 Amparo Analândia Angatuba Anhembi Anhumas Aparecida Araçariguama Araçatuba Aracoiaba da Serra Aramina Arandu Araraquara Araras Arco-Íris Arealva Areiopolis Ariranha Artur Nogueira Aruja Assis Atibaia Auriflama Avaí Avanhandava Avaré Bady Bassitt Balbinos Balsamo Barao de Antonina Barbosa Bariri Barra Bonita Barretos Barrinha Bastos Batatais Bauru Bebedouro Bento de Abreu Bernardino de Campos Bilac Birigui Boa Esperanca do Sul Bocaina Bofete Boituva Borá Boracéia Borborema Borebi Botucatu Braganca Paulista Braúna Brejo Alegre Brodowski Brotas Buri Buritama Buritizal Cabralia Paulista Cabreuva Caçapava Cachoeira Paulista Caconde Cafelandia Caiabu Caiua Cajobi Cajuru Campina do Monte Alegre Campinas Campo Limpo Paulista Campos Novos Paulista Canas Candido Mota Candido Rodrigues Canitar Capao Bonito Capela do Alto Capivari Casa Branca Cassia dos Coqueiros Catanduva Catiguá Cedral Cerqueira Cesar Cerquilho Cesario Lange Charqueada Chavantes Clementina Colina Colombia Conchal Conchas Cordeirópolis Coroados Coronel Macedo Corumbataí Cosmópolis Cosmorama Cravinhos Cristais Paulista Cruzalia Descalvado Divinolandia Dobrada Dois Corregos

CO

ME

ISSN 1677-7042

RC

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

IA

5 5 5 5 2 5 5 2 5 2 5 5 5 2 2 5 2 5 5 5 5 2 5 2 5 2 2 2 5 2 2 5 2 2 2 5 5 2 2 5 2 2 2 5 5 5 5 2 2 5 5 5 2 2 2 5 5 2 2 5 5 5 5 5 2 2 2 2 5 5 5 5 5 5 5 2 5 5 5 5 5 5 2 2 2 5 5 5 5 5 2 2 2 5 5 5 2 5 5 5 2 2 5 5 5 5 5 5

LIZ

1 Dourado Dracena Duartina Dumont Echapora Elias Fausto Elisiario Embauba Emilianopolis Engenheiro Coelho Espirito Santo do Pinhal Espirito Santo do Turvo Estiva Gerbi Estrela d'Oeste Estrela do Norte Euclides da Cunha Paulista Fartura Fernando Prestes Fernandópolis Fernão Flora Rica Floreal Florida Paulista Florínia Franca Gabriel Monteiro Gália Garça Gastao Vidigal Gaviao Peixoto General Salgado Getulina Glicério Guaicara Guaimbe Guairá Guapiacu Guará Guaracai Guaraci Guaranta Guararapes Guararema Guaratingueta Guarei Guariba Guatapará Guzolandia Herculandia Holambra Hortolândia Iacanga Iacri Iaras Ibate Ibira Ibirarema Ibitinga Icem Iepe Igaracu do Tiete Igarapava Igarata Indaiatuba Indiana Inubia Paulista Ipaucu Ipero Ipeuna Ipigua Ipua Iracemapolis Irapua Irapuru Itabera Itai Itajobi Itaju Itapetininga Itapeva Itapira Itápolis Itaporanga Itapuí Itararé Itatiba Itatinga Itirapina Itirapua Itobi Itu Itupeva Ituverava Jaborandi Jaboticabal Jacareí Jaci Jaguariuna Jambeiro Jardinopolis Jarinu Jau Jeriquara João Ramalho José Bonifácio Julio Mesquita Jumirim Jundiaí



ÃO

PR

OI

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

5 2 5 2 5 5 2 2 2 5 5 5 5 2 2 2 5 2 2 5 2 2 2 5 5 2 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 5 5 5 2 2 2 2 5 5 2 2 5 5 2 5 2 2 2 5 2 5 5 2 2 5 5 5 2 2 5 2 2 5 5 2 2 5 5 5 2 5 2 5 5 5 5 5 5 5 5 2 2 2 5 2 5 5 2 5 5 5 5 2 2 5 5

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Junqueiropolis Laranjal Paulista Lavínia Leme Lençóis Paulista Limeira Lindóia Lins Lorena Lourdes Louveira Lucélia* Lucianopolis Luis Antonio Luiziânia Lupercio Lutecia Macatuba Macaubal Macedônia Magda Mairinque Manduri Maraba Paulista Maracai Marapoama Mariapolis Marilia Marinopolis Martinopolis Matao Mendonca Meridiano Miguelopolis Mineiros do Tiete Mirandopolis Mirante do Paranapanema Mirassol Mirassolandia Mococa Mogi Guaçu Moji-Mirim Mombuca Moncoes Monte Alegre do Sul Monte Alto Monte Aprazível Monte Azul Paulista Monte Castelo Monte Mor Morro Agudo Morungaba Motuca Murutinga do Sul Nantes Narandiba Neves Paulista Nhandeara Nipoa Nova Alianca Nova Castilho Nova Europa Nova Granada Nova Guataporanga Nova Luzitania Nova Odessa Novais Novo Horizonte Nuporanga Ocaucu Óleo Olímpia Onda Verde Oriente Orindiuva Orlândia Oscar Bressane Osvaldo Cruz Ourinhos Ouro Verde Pacaembu Palestina Palmares Paulista Palmeira d'Oeste Palmital Panorama Paraguacu Paulista Paraíso Paranapanema Parapua Pardinho Parisi Patrocinio Paulista Paulicéia Paulínia Paulistania Pederneiras Pedra Bela Pedranopolis Pedregulho Pedreira Pedrinhas Paulista Penapolis Pereiras Piacatu Pilar do Sul Pindamonhangaba Pindorama

PO

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

2 5 2 5 5 5 5 2 5 2 5 2 5 5 2 5 5 5 2 2 2 5 5 2 5 2 2 5 2 2 5 2 2 2 5 2 2 2 2 5 5 5 5 2 5 2 2 2 2 5 2 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 5 2 2 2 5 5 2 2 5 2 2 5 2 5 2 2 2 2 2 5 2 5 2 5 2 5 2 5 2 5 5 5 5 2 5 5 5 2 5 2 5 5 2

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Pinhalzinho Piquerobi Piracicaba Piraju Pirajuí Pirangi Pirapora do Bom Jesus Pirapozinho Pirassununga Piratininga Pitangueiras Planalto Platina Poloni Pompéia Pongai Pontal Porangaba Porto Feliz Porto Ferreira Potim Potirendaba Pracinha Pradopolis Pratania Presidente Alves Presidente Bernardes Presidente Epitácio Presidente Prudente Presidente Venceslau PromisSão Quadra Quata Queiroz Quintana Rafard Rancharia Redencao da Serra Regente Feijó Reginopolis Restinga Ribeirao Bonito Ribeirao Corrente Ribeirao do Sul Ribeirao dos Indios Ribeirao Preto Rifaina Rincao Rinopolis Rio Claro Rio das Pedras Riversul Rosana Roseira Rubiacea Sabino Sagres Sales Sales Oliveira Salmourao Saltinho Salto Salto de Pirapora Salto Grande Sandovalina Santa Adelia Santa Bárbara d'Oeste Santa Branca Santa Cruz da Conceicao Santa Cruz da Esperanca Santa Cruz das Palmeiras Santa Cruz do Rio Pardo Santa Ernestina Santa Gertrudes Santa Isabel Santa Lucia Santa Maria da Serra Santa Mercedes Santa Rita do Passa Quatro Santa Rosa de Viterbo Santo Anastácio Santo Antonio da Alegria Santo Antonio de Posse Santo Antonio do Aracangua Santo Antonio do Jardim Santo Expedito Santopolis do Aguapei São Carlos São João da Boa Vista São João das Duas Pontes São João de Iracema São João do Pau d'Alho São Joaquim da Barra São José da Bela Vista São José do Rio Pardo São José do Rio Preto São José dos Campos São Manuel São Miguel Arcanjo São Pedro São Pedro do Turvo São Sebastião da Grama São Simão Sarapui Sarutaia Sebastianopolis do Sul Serra Azul Serra Negra

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

5 2 5 5 2 2 5 2 5 5 2 2 5 2 2 2 2 5 5 5 5 2 2 2 5 5 2 2 2 2 2 5 5 2 2 5 2 5 2 2 5 5 5 5 2 2 5 2 2 5 5 5 2 5 2 2 2 2 2 2 5 5 5 5 2 2 5 5 5 2 5 5 2 5 5 5 5 2 5 5 2 5 5 2 5 2 2 5 5 2 2 2 2 2 5 2 5 5 5 5 5 5 5 5 5 2 2 5

Serrana Sertãozinho Severinia Socorro Sorocaba Sumaré Tabapua Tabatinga Taciba Taguai Taiaçu Taiuva Tambaú Tanabi Tapiratiba Taquaral Taquaritinga Taquarituba Taquarivai Tarabai Taruma Tatuí Taubaté Tejupa Teodoro Sampaio Terra Roxa Tiete Timburi Torre de Pedra Torrinha Trabiju Tremembé Tuiuti Tupã Tupi Paulista Turiuba Ubarana Ubirajara Uchoa Uniao Paulista Uru Urupês Valentim Gentil Valinhos Valparaiso Vargem Vargem Grande do Sul Varzea Paulista Vera Cruz Vinhedo Viradouro Vista Alegre do Alto Vitoria Brasil Votorantim Votuporanga Zacarias

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MUNICÍPIOS

Aguai Águas da Prata Águas de Lindóia Águas de Santa Bárbara Águas de São Pedro Agudos Alambari Altinopolis Aluminio Alvaro de Carvalho Alvinlandia Americana Americo Brasiliense Amparo Analândia Angatuba Anhembi Aparecida Araçariguama Aracoiaba da Serra Arandu Araraquara Araras Areiopolis Artur Nogueira Aruja Assis Atibaia Avaí Avaré Barao de Antonina Barra Bonita Batatais Bauru Bernardino de Campos Bocaina Bofete Boituva Borá Borebi Botucatu Braganca Paulista Brotas Buri Cabralia Paulista Cabreuva Caçapava Cachoeira Paulista Caconde Cajuru Campina do Monte Alegre Campinas Campo Limpo Paulista

2 2 2 5 5 5 2 2 2 5 2 2 5 2 5 2 2 5 5 2 5 5 5 5 2 2 5 5 5 5 5 5 5 2 2 2 2 5 2 2 2 2 2 5 2 5 5 5 5 5 2 2 2 5 2 2

Campos Novos Paulista Canas Candido Mota Canitar Capao Bonito Capela do Alto Capivari Casa Branca Cassia dos Coqueiros Cerqueira Cesar Cerquilho Cesario Lange Charqueada Chavantes Conchal Conchas Cordeirópolis Coronel Macedo Corumbataí Cosmópolis Cristais Paulista Cruzalia Descalvado Divinolândia Dobrada Dois Córregos Dourado Duartina Echaporã Elias Fausto Engenheiro Coelho Espirito Santo do Pinhal Espirito Santo do Turvo Estiva Gerbi Fartura Fernão Florínia Franca Gália Garça Guararema Guaratinguetá Guarei Holambra Hortolândia Iaras Ibate Ibirarema Igaracu do Tiete Igarata Indaiatuba Ipaucu Ipero Ipeuna Iracemapolis Itabera Itai Itapetininga Itapeva Itapira Itaporanga Itararé Itatiba Itatinga Itirapina Itirapua Itobi Itu Itupeva Jacareí Jaguariúna Jambeiro Jarinu Jau Jeriquara João Ramalho Jumirim Jundiai Laranjal Paulista Leme Lencois Paulista Limeira Lindóia Lorena Louveira Lucianopolis Luis Antonio Lupercio Lutecia Macatuba Mairinque Manduri Maracai Marília Matão Mineiros do Tiete Mococa Mogi Guaçu Moji-Mirim Mombuca Monte Alegre do Sul Monte Mor Morungaba Nova Odessa

A S N

E R P

IM

CICLO MÉDIO SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 1a4 1a5 1a5 1a5 1a4 1a5 1a5 1a4 1a5 1a4 1a5 1a5 1a4 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a4 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a4 1a5 1a5 1a4 1a4 1a4 1a5 1a4 1a5 1a5 1a4 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a4 1a5 1a5 1a5

5

ISSN 1677-7042 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

L A N

O I C

NA

5 5 4 5 5 5 5 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 4 4 4 4 5 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 5 5 5 5 5 5 5 4 4 4 5 5 5 4 5 5 5 5 5 5 4 5 4 4 5 5 4 4 4 5 4 5 5 5 5 5 5 5

6 Ocaucu Óleo Oriente Oscar Bressane Ourinhos Palmital Paraguacu Paulista Paranapanema Pardinho Patrocinio Paulista Paulínia Paulistania Pederneiras Pedra Bela Pedregulho Pedreira Pedrinhas Paulista Pereiras Pilar do Sul Pindamonhangaba Pinhalzinho Piracicaba Piraju Pirapora do Bom Jesus Pirassununga Piratininga Platina Porangaba Porto Feliz Porto Ferreira Potim Pratania Presidente Alves Quadra Quata Rafard Redencao da Serra Restinga Ribeirao Bonito Ribeirao Corrente Ribeirao do Sul Rifaina Rio Claro Rio das Pedras Riversul Roseira Saltinho Salto Salto de Pirapora Salto Grande Santa Bárbara d'Oeste Santa Branca Santa Cruz da Conceicao Santa Cruz das Palmeiras Santa Cruz do Rio Pardo Santa Gertrudes Santa Isabel Santa Lucia Santa Maria da Serra Santa Rita do Passa Quatro Santa Rosa de Viterbo Santo Antonio da Alegria Santo Antonio de Posse Santo Antonio do Jardim São Carlos São João da Boa Vista São José do Rio Pardo São José dos Campos São Manuel São Miguel Arcanjo São Pedro São Pedro do Turvo São Sebastião da Grama São Simão Sarapui Sarutaia Serra Negra Socorro Sorocaba Sumaré Taguai Tambaú Tapiratiba Taquarituba Taquarivai Taruma Tatuí Taubaté Tejupa Tiete Timburi Torre de Pedra Torrinha Trabiju Tremembé Tuiuti Ubirajara Valinhos Vargem Vargem Grande do Sul Varzea Paulista Vera Cruz Vinhedo Votorantim

CO

ME

ISSN 1677-7042

RC

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

IA

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

5 5 4 4 5 4 4 5 5 4 5 5 4 4 4 5 4 5 5 5 5 5 5 5 4 4 5 5 5 4 5 5 4 5 4 5 5 4 4 4 5 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 4 5 5 5 4 5 4 4 4 5 5 5 5 4 5 5 5 5 5 5 4 5 5 5 4 5 5 5 4 5 5 5 4 5 5 5 5 5 5 5 4 5 5 5 5 4 5 5 4 5 5

1

LIZ

MUNICÍPIOS

Aguai Águas da Prata Águas de Lindóia Águas de Santa Bárbara Águas de São Pedro Agudos Alambari Altinópolis Alumínio Alvaro de Carvalho Alvinlandia Americana Americo Brasiliense Amparo Analândia Angatuba Anhembi Aparecida Araçariguama Aracoiaba da Serra Arandu Araraquara Araras Areiopolis Artur Nogueira Aruja Assis Atibaia Avaí Avaré Barao de Antonina Barra Bonita Batatais Bauru Bernardino de Campos Bocaina Bofete Boituva Borá Borebi Botucatu Braganca Paulista Brotas Buri Cabralia Paulista Cabreuva Caçapava Cachoeira Paulista Caconde Cajuru Campina do Monte Alegre Campinas Campo Limpo Paulista Campos Novos Paulista Canas Candido Mota Canitar Capao Bonito Capela do Alto Capivari Casa Branca Cassia dos Coqueiros Cerqueira Cesar Cerquilho Cesario Lange Charqueada Chavantes Conchal Conchas Cordeirópolis Coronel Macedo Corumbataí Cosmópolis Cristais Paulista Cruzalia Descalvado Divinolândia Dobrada Dois Córregos Dourado Duartina Echaporã Elias Fausto Engenheiro Coelho Espirito Santo do Pinhal Espirito Santo do Turvo



ÃO

PR

CICLOS MUITO TARDIO/ TARDIO SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 1a3 1a5 1a5 1a5 1a3 1a5 1a5 1a3 1a5 1a3 1a5 1a5 1a3 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a3 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a3 1a5 1a5 1a3 1a3 1a3 1a5 1a3 1a5 1a5 1a3 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a3 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a3 1a5 1a5 1a5 1a5 1a3 1a3 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a3 1a3 1a3 1a5 1a3 1a5 1a3 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5 1a5

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Estiva Gerbi

1a5

Fartura

1a5

Fernão

1a5

Florínia

1a3

Franca

1a3

Gália

1a3

Garça

1a3

Guararema

1a5

Guaratinguetá

1a5

Guarei

1a5

Holambra

1a5

Hortolândia

1a5

Iaras

1a5

Ibate

1a5

Ibirarema

1a5

Igaracu do Tiete

1a3

Igarata

1a5

Indaiatuba

1a5

Ipaucu

1a5

Ipero

1a5

Ipeuna

1a5

Iracemapolis

1a5

Itabera

1a5

Itai

1a5

Itapetininga

1a5

Itapeva

1a5

Itapira

1a5

Itaporanga

1a5

Itararé

1a5

Itatiba

1a5

Itatinga

1a5

Itirapina

1a5

Itirapua

1a3

Itobi

1a5

Itu

1a5

Itupeva

1a5

Jacareí

1a5

Jaguariúna

1a5

Jambeiro

1a5

Jarinu

1a5

Jau

1a3

Jeriquara

1a3

João Ramalho

1a3

Jumirim

1a5

Jundiaí

1a5

Laranjal Paulista

1a5

Leme

1a3

Lencois Paulista

1a5

Limeira

1a5

Lindóia

1a5

PO

Lorena

1a5

Louveira

1a5

Lucianopolis

1a5

Luis Antonio

1a3

Lupercio

1a5

RT ER CE IRO S

Lutecia

1a3

Macatuba

1a3

Mairinque

1a5

Manduri

1a5

Maracai

1a3

Marília

1a3

Matão

Mineiros do Tiete

1a3

1a5

Mococa

1a3

Mogi Guaçu

1a5

Moji-Mirim

1a5

Mombuca

1a5

Monte Alegre do Sul

1a5

Monte Mor

1a5

Morungaba

1a5

Nova Odessa

1a5

Ocaucu

1a5

Óleo

1a5

Oriente

1a3

Oscar Bressane

1a3

Ourinhos

1a5

Palmital

1a3

Paraguacu Paulista

1a3

Paranapanema

1a5

Pardinho

1a5

Patrocinio Paulista

1a3

Paulínia

1a5

Paulistania

1a5

Pederneiras

1a3

Pedregulho

1a3

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Pedreira

1a5

Pedrinhas Paulista

1a3

Pereiras

1a5

Pilar do Sul

1a5

Pindamonhangaba

1a5

Pinhalzinho

1a5

Piracicaba

1a5

Piraju

1a5

Pirapora do Bom Jesus

1a5

Pirassununga

1a3

Piratininga

1a3

Platina

1a5

Porangaba

1a5

Porto Feliz

1a5

Porto Ferreira

1a3

Potim

1a5

Pratania

1a5

Presidente Alves

1a3

Quadra

1a5

Quata

1a3

Rafard

1a5

Redencao da Serra

1a5

Restinga

1a3

Ribeirao Bonito

1a3

Ribeirao Corrente

1a3

Ribeirao do Sul

1a5

Rifaina

1a3

Rio Claro

1a5

Rio das Pedras

1a5

Riversul

1a5

Roseira

1a5

Saltinho

1a5

Salto

1a5

Salto de Pirapora

1a5

Salto Grande

1a5

Santa Bárbara d'Oeste

1a5

Santa Branca

1a5

Santa Cruz da Conceicao

1a3

Santa Cruz das Palmeiras

1a3

Santa Cruz do Rio Pardo

1a5

Santa Gertrudes

1a5

Santa Isabel

1a5

Santa Lucia

1a3

Santa Maria da Serra

1a5

Santa Rita do Passa Quatro

1a3

PORTARIA Nº 301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO

1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. Apesar de resistente à seca, o sorgo sofre com déficits hídricos, principalmente quando ocorrem em fases fenológicas críticas, como o florescimento e o enchimento de grãos, com reduções drásticas na produção final. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do sorgo granífero no Estado de Ceará. A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis: a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 257 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith. c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica; d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica; e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). Considerou-se como apto para o cultivo o município que apresentou valor de ISNA na fase de floração/enchimento de grãos igual ou maior que 0,50 com, no mínimo, 80% de freqüência observada. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Santa Rosa de Viterbo

1a3

Santo Antonio da Alegria

1a3

Santo Antonio de Posse

1a5

Santo Antonio do Jardim

1a5

São Carlos

1a5

São João da Boa Vista

1a5

São José do Rio Pardo

1a3

São José dos Campos

1a5

São Manuel

1a5

São Miguel Arcanjo

1a5

São Pedro

1a5

São Pedro do Turvo

1a5

São Sebastião da Grama

1a5

São Simão

1a3

Sarapui

1a5

Sarutaia

1a5

Serra Negra

1a5

Sorocaba

1a5

Sumaré

1a5

Taguai

1a5

Tambaú

1a3

Tapiratiba

1a5

Taquarituba

1a5

Taquarivai

1a5

Taruma

1a3

Tatuí

1a5

Taubaté

1a5

Tejupa

1a5

Tiete

1a5

Timburi

1a5

Torre de Pedra

1a5

Torrinha

1a5

Trabiju

1a3

Tremembé

1a5

Tuiuti

1a5

Ubirajara

1a5

Valinhos

1a5

Vargem Grande do Sul

1a5

Varzea Paulista

1a5

Vera Cruz

1a3

Vinhedo

1a5

Votorantim

1a5

Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas

1 1º a 10

2 11 a 20 Janeiro

3 21 a 31

4 1º a 10

5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro

7 1º a 10

8 9 11 21 a a 20 31 Março

13 1º a 10

14 11 a 20 Maio

15 21 a 31

16 1º a 10

17 18 11 21 a a 20 30 Junho

19 1º a 10

20 21 11 21 a a 20 31 Julho

26 27 11 21 a a 20 30 Setembro

28 1º a 10

Meses

Períodos Datas Meses

ANEXO

7

ISSN 1677-7042

Períodos Datas

25 1º a 10

Meses

29 11 a 20 Outubro

30 21 a 31

31 1º a 10

32 33 11 21 a a 20 30 Novembro

10 1º a 10

11 11 a 20 Abril

22 1º a 10

34 1º a 10

12 21 a 30

23 24 11 21 a a 20 31 Agosto

35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro

L A N

O I C

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE ATLÂNTICA TRADING: MR 43; ATLÂNTICA SEMENTES: BUSTER e CATUY; DOW AGROSCIENCES: Dow 1G100, Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; EMBRAPA: BR 304; MONSANTO: AS 4620, AS 4610, AG 1060, AG 1020, DKB 510, DKB 550, DKB 599, AG 1040, AG 2005E, AG 2501C e DKB 75; SANTA HELENA: SHS 400 e SHS 410; SEMEALI: A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA, XB 6022 e A 9902. CICLO MÉDIO CATI: CATISSORGO; DOW AGROSCIENCES: Dow 1G282, Dow 741 e Dow 1G200; EMBRAPA: BRS 310; IPA: IPA 7301011, IPA 8602502; MONSANTO: COBER CROP e VOLUMAX. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de sorgo granífero foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

A S N

NA

IM

E R P

MUNICÍPIOS

Abaiara Acarapé Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Amontada Antonina do Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú

CICLO PRECOCE PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 1a7 1a8 1a8 1a9 1a8 1a9 1a8 1a9 1a6 1a7 1a8 1a9 1a7 1a8 2a6 2a8 1a8 1a9 1a6 1a7 2a7 2a8 1a9 1a9 2a6 2a7 1a9 1a9 1a8 1a9 1a7 1a8 1a9 1a9 1a6 1a7 1a7 1a8 1a7 1a8 1a7 1a8 3a7 2a8

8 Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá

CO

ME

ISSN 1677-7042

RC

1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1 1 2 3 3 1 1 1 1 1 2 3 2 1 3 1 1 1 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

7 8 7 8 9 8 8 8 7 9 7 9 9 9 8 7 8 9 8 8 8 9 7 8 8 8 9 7 7 8 8 7 8 9 7 7 9 6 9 7 9 9 7 7 9 9 9 8 8 8 9 8 7 7 7 6 8 7 9 8 8 7 7 9 8 8 9 9 9 8 6 7 7 7 6 7 7 8 7 7 8 9 9 8 8 9 7 9 7 8 7 7 8 8 8 9 7 9 9 7 8 6 7 7 8 9 9 8

IA

1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1 1 2 2 3 1 1 1 1 1 2 2 2 1 3 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

8 8 8 8 9 9 8 9 8 9 8 9 9 9 9 8 9 9 9 9 9 9 8 9 9 8 9 8 8 9 9 8 9 9 8 8 9 7 9 8 9 9 8 8 9 9 9 8 9 9 9 8 7 8 9 8 9 8 9 9 9 7 7 9 9 9 9 9 9 8 8 8 8 7 7 8 8 9 8 8 9 9 9 9 9 9 8 9 8 9 7 8 9 9 8 9 8 9 9 8 8 8 8 8 8 9 9 9

LIZ

Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santa Quitéria Santana do Acaraú Santana do Cariri São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará



3 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 3 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

ÃO

PR

MUNICÍPIOS

Abaiara Acarapé Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Amontada Antonina do Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval Choró Chorozinho Coreaú

OI

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

7 9 9 9 7 7 9 6 8 9 9 8 8 8 7 7 6 7 8 8 8 7 9 9 7 6 7 8 7 8 9 8 7 7 8 9 8 8 7 7 7 7 7 9 9 8 9 7 8 8 9 8 7 9

BID

3 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 3 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

8 9 9 9 7 8 9 7 9 9 9 8 9 9 7 8 8 8 9 9 9 8 9 9 8 8 8 9 8 9 9 9 8 8 9 9 9 9 8 8 8 8 8 9 9 9 9 7 9 9 9 9 8 9

CICLO MÉDIO PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 1a5 1a5 1a6 1a7 1a6 1a7 1a5 1a7 1a4 1a5 1a6 1a7 1a5 1a7 1a3 1a5 1a5 1a6 1a4 1a5 1a5 1a5 1a9 1a9 1a3 1a5 1a6 1a7 1a6 1a7 1a5 1a6 1a9 1a9 1a4 1a5 1a5 1a6 1a5 1a5 1a4 1a5 1a5 1a6 1a5 1a5 1a5 1a6 1a5 1a5 1a5 1a6 1a9 1a9 1a5 1a7 1a5 1a6 1a6 1a7 1a5 1a5 1a6 1a7 1a4 1a5 1a7 1a8 1a9 1a9 1a9 1a9 1a6 1a7 1a5 1a6 1a5 1a6 1a9 1a9 1a6 1a7 1a6 1a7 1a6 1a6 1a8 1a9 1a5 1a6 1a6 1a6 1a6 1a7 1a5 1a6 1a7 1a8

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Crateús Crato Croatá Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre

PO

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

5 5 6 5 5 6 9 5 4 9 3 7 5 9 7 5 4 7 9 9 5 5 6 9 5 4 5 5 4 6 4 6 6 4 4 4 8 6 6 7 6 7 5 3 5 3 4 4 5 5 5 5 5 5 8 9 5 6 6 5 8 5 6 4 5 6 6 5 6 5 7 9 5 5 4 5 4 5 7 9 6 5 9 9 9 4 4 6 3 5 6 7 5 6 6 4 5 4 4 5 5 5 4 8 6 5 4 4

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

6 6 7 6 5 6 9 6 5 9 5 8 6 9 8 6 5 8 9 9 6 6 6 9 6 5 5 6 5 7 5 7 7 6 5 5 9 7 7 9 8 8 6 5 6 5 5 5 6 5 7 5 6 7 9 9 6 7 8 5 9 5 6 5 5 7 8 6 7 6 9 9 6 6 5 6 5 6 9 9 7 5 9 9 9 5 5 8 4 6 8 8 6 7 7 5 5 6 5 6 7 6 5 9 7 5 5 5

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Santa Quitéria Santana do Acaraú Santana do Cariri São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará

MUNICÍPIOS

Abaiara Acarapé Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Amontada Antonina do Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

6 5 6 9 6 5 5 6 6 6 5 5 5 4 5 5 9 7 6 9 4 5 6 6 5 5 9

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

7 6 7 9 7 5 6 7 7 7 6 5 6 5 6 5 9 9 7 9 5 6 7 7 7 6 9

CICLO TARDIO PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 1a3 1a4 1a3 1a5 1a4 1a5 1a4 1a5 1e2 1a3 1a4 1a5 1a3 1a4 1e2 1a3 1a4 1a5 1e2 1a3 1a3 1a3 1a7 1a7 1e2 1a3 1a5 1a6 1a4 1a5 1a3 1a4 1a9 1a9 1e2 1a3 1a3 1a4 1a3 1a4 1e2 1a3 1a3 1a4 1a3 1a4 1a3 1a4 1a3 1a3 1a4 1a4 1a8 1a9 1a3 1a5 1a3 1a4 1a4 1a5 1a3 1a3 1a4 1a5 1e2 1a3 1a5 1a6 1a6 1a7 1a8 1a9 1a4 1a5 1a3 1a5 1a3 1a4 1a7 1a8 1a4 1a5 1a4 1a5 1a3 1a5 1a7 1a8 1a3 1a4 1a4 1a5 1a4 1a6 1a3 1a4 1a5 1a6 1e2 1a3 1a3 1a4 1a4 1a5 1a4 1a4 1e2 1a3 1a3 1a4 1a7 1a8 1a3 1a4 1a3 1a3 1a7 1a8 1e2 1a3 1a6 1a6 1a3 1a3 1a7 1a8 1a5 1a6 1a3 1a4 1a3 1a3 1a5 1a6 1a7 1a8 1a9 1a9 1a3 1a4 1a3 1a4 1a3 1a5 1a8 1a9 1a3 1a4 1e2 1a3 1a3 1a4

Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santa Quitéria Santana do Acaraú Santana do Cariri São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a e a e a a e a e a a a a a a a e a e e e a a a a a a a a a a a a a a a e a a a a a a a a a a e a e a a a a e a a a e a a e a a a a a a e a e e a a a a a a a e e a a a a a e a a a a a a a a a a a a a a e a a a a a a

4 2 3 2 5 4 2 3 2 6 4 4 5 5 5 3 2 3 2 2 2 3 3 4 3 3 3 7 8 3 4 5 3 6 3 4 2 3 4 4 3 4 3 6 9 3 3 2 3 2 3 6 9 4 2 9 6 7 2 3 5 2 4 4 5 3 4 4 2 3 2 2 3 4 3 3 6 5 3 2 2 3 3 4 8 4 2 3 4 4 4 3 3 3 3 3 3 7 6 4 9 2 4 4 4 4 3 7

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a

5 3 4 3 5 5 3 3 3 7 5 5 6 6 6 3 3 4 3 3 3 4 4 5 3 4 5 8 9 4 5 6 3 7 3 5 3 4 5 6 4 5 4 7 9 4 4 3 3 4 4 7 9 5 3 9 7 8 3 3 6 3 5 5 6 4 5 5 3 3 3 3 5 5 5 3 7 6 3 3 3 5 4 5 9 6 3 4 5 5 4 4 3 3 3 4 3 9 7 5 9 3 5 6 5 5 4 9

9

ISSN 1677-7042

L A N

O I C

IM

E R P

A S N

NA

10 .

ISSN 1677-7042

1

Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.689/2008

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001584/2008-11 Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 1.413/2008 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Dow Agrosciences Industrial Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 107/99, solicita à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A proposta intitulada "avaliação de características agronômicas e producibilidade de uma cultivar de milho transformadas com os genes cry34Ab1 e cry35Ab1" tem como objetivo avaliar em campo características morfológicas e agronômicas de uma linhagem de milho portadora do eventos DAS 59122-7, além de produzir sementes para condução de novos ensaios no Brasil. Os experimentos serão realizados na Unidade Operativa da Dow Agrosciences Industrial de Indianópolis-MG. A área total do experimento será de 8.500 m2 e a área com OGM será de 1.541 m2. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

CO

ME

RC

IA

LIZ

Processo nº: 01200.002330/2008-10 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado Reunião: 119ª Reunião ordinária, ocorrida em 11/12/2008 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio TC1507. A proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio TC1507" tem como objetivo conduzir ensaios de campo com o milho TC1507 para fins de seleção e multiplicação de sementes de linhagens d milho geneticamente modificado TC1507. O experimento será realizado na Estação Experimental da Monsanto em Cachoeira Dourada-MG. A área total dos experimentos será de aproximadamente 1,34 hectares e a área contendo OGM será de aproximadamente 1,21 hectares considerando os dois protocolos experimentais. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI



EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.692/2008

WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.690/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001877/2008-90 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 49.156.326/0001-00 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18.001, 4 Andar, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 1.433/2008 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Syngenta Seeds Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 001/96, solicita à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado. A proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos", tem como objetivo a multiplicação e geração de sementes de milho híbrido experimental convertido para o evento MIR162. O experimento será conduzido na Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds, Uberlândia-MG. A área total dos experimentos será de 6.858 m2 e a área contendo OGM será de 1.494 m2. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.691/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002331/2008-56 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP Assunto: Importação de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 1.484/2008 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 003/96, solicita à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de importação de semente de milho geneticamente modificado, milho TC1507. A origem do material é a Monsanto Argentina SAIC, Buenos Aires, Argentina. O local de desembarque será Brasília-DF e o destino será a Estação Experimental de Cachoeira Dourada-MG. A quantidade de material será de aproximadamente 48,64 quilogramas. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.694/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002790/2008-84 Requerente: D&PL Brasil Ltda CNPJ: 02.662.305/0001-94 Endereço: Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 620 - Bairro Santa Maria - CEP: 38408-050 -Uberlândia -MG Assunto: Importação de sementes de algodão geneticamente modificado Extrato Prévio: nº 1498/2008, publicado em 12/08/2008 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de sementes de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A D&PL Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para a Importação de 15 Kg de sementes de algodão geneticamente modificado com o gene de tolerância ao Glifosato (Algodão Roundup Ready) e o gene de resistência a insetos (Bollgard) ou Algodão 531/1445. As sementes desta importação serão utilizadas no processo de liberação planejada no meio ambiente nº 01200.002791/2008-84. A instituição que está enviando o material é a Delta and Pine Land Company, Scott, Mississipi, nos Estados Unidos e seu destino será a Estação Experimental da D&PL Brasil Ltda em Uberlândia -MG e a Unidade Operativa (Fazenda Pamplona) em Luziânia -GO. O local de desembarque no Brasil será em Brasília -DF. A Estação de Quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura será a EMBRAPA -CENARGEM em Brasília -DF. A liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado será plantada observando-se uma área de isolamento de 800 metros em relação a outros plantios de algodão convencional. A área de manobra será constituída de uma distância de 10 metros na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo nas mesmas. A área de manobra será monitorada com a finalidade de eliminação de plantas oriundas de eventual queda e germinação de sementes. As plantas de algodão que vierem a germinar serão eliminadas antes de seu florescimento. As sementes de Algodão 531/1445 produzidas nesta liberação serão separadas para análise, armazenada em câmara fria própria para a utilização em futuros experimentos. Será adotado um acompanhamento constante da área experimental, através de visitas periódicas durante o período de desenvolvimento das plantas e após a colheita, e serão realizadas avaliações diretas (visuais) e avaliações específicas dos protocolos experimentais. Serão monitoradas e controladas todas as atividades relativas aos experimentos durante e após a colheita por um período de monitoramento de 6 meses. A destruição dos grãos produzidos será realizada através de uma das seguintes alternativas: na presença de colhedeira adaptada, consistindo de um sistema de moinho acoplado em substituição ao picador de palha, os grãos serão moídos e o farelo resultante da moagem será jogado ao solo e incorporado ao mesmo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto; enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição do material; incineração controlada, seja utilizando-se as fornalhas de sabugo ou palha, seja nas fornalhas do secador, ambos usualmente presentes nas UBS; queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. A destruição do material proveniente das áreas plantadas (restos culturais, exceto grãos e sementes) será realizada através de uma das seguintes alternativas: incineração controlada, seja utilizando-se das fornalhas de sabugo do secador, ambos usualmente presentes na UBS; trituração do material e posterior incorporação; arranquio manual do material e posterior manutenção como "mulching" no sistema de plantio direto; enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição do material e queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

PO

WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.693/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001345/2006-91 Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São Paulo-SP Assunto: Alteração no posicionamento dos experimentos. Extrato Prévio: 1.595/2008 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de alteração no posicionamento dos experimentos, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Dow Agrosciences Industrial Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 107/99, solicita à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de alteração no posicionamento dos experimentos. A entidade informa que será necessário deslocar os experimentos do lote 22B para o lote 20A. Essa mudança não comprometerá as medidas de biossegurança proposta inicialmente.

RT ER CE IRO S

WALTER COLLI

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.695/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002791/2008-84 Requerente: D&PL Brasil Ltda CNPJ: 02.662.305/0001-94 Endereço: Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 620 - Bairro Santa Maria - CEP: 38408-050 -Uberlândia -MG Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: nº 1497/2008, publicado em 12/08/2008 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação de Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado com gene de resistência a insetos e tolerância ao glifosato ou Algodão 531/1445 (Algodão Bollgard/Roundup Ready), concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A D&PL Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado com o gene de resistência a insetos e tolerância ao glifosato ou Algodão 531/1445 (Algodão Bollgard/Roundup Ready). O objetivo da proposta é a seleção e multiplicação de linhagens de Algodão 531/1445 (Algodão Bollgard/Roundup Ready) para utilização em experimentação de VCU ou como fonte genética para a utilização no programa de melhoramento. Os experimentos desta liberação planejada no meio ambiente serão conduzidos na Estação Experimental da D&PL Brasil Ltda em Uberlândia -MG e na Unidade Operativa Fazenda Pamplona em Luziânia -GO. A área total dos experimentos será de aproximadamente 1,81 ha, sendo que a área com OGM será de aproximadamente 1,35 ha. As Estações Experimentais situam-se em ambiente favorável à produção de algodão e possuem estrutura física adequada e pessoal capacitado à condução segura dos experimentos propostos. O plantio e a condução de experimentos com sementes geneticamente modificadas são realizados por funcionários de nível técnico elevado, adotando-se o uso das boas práticas agrícolas e garantindo o controle das atividades relacionadas ao plantio, utilizando-se de máquinas de plantio manual ou plantadeira mecanizada. A liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado será plantada observando-se uma área de isolamento de 800 metros em relação a outros plantios de algodão convencional. Após o plantio com sementes de OGM, todos os equipamentos são cuidadosamente limpos antes que sejam utilizados para qualquer outra operação, a fim de evitar a possibilidade de ocorrência de mistura entre OGMs e não-OGM. A área de manobra será constituída de uma distância de 10 metros na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo nas mesmas. A área de manobra será monitorada com a finalidade de eliminação de plantas oriundas de eventual queda e germinação de sementes. As sementes de algodão que vierem a germinar serão eliminadas antes de seu florescimento. A área de manobra será mantida roçada. Serão adotados as práticas agronômicas recomendadas à cultura do algodoeiro ou controle de pragas e doenças, e o manejo dos experimentos será realizado de forma compatível com objetivos dos mesmos. O armazenamento de semente ou material OGM por período prolongado será realizado na Estação Experimental de Uberlândia em condições de câmara fria. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do material serão limpos para garantir que nenhuma semente seja manuseada sem o devido controle. A destruição dos grãos produzidos será realizada através de uma das seguintes alternativas: na presença de colhedeira adaptada, consistindo de um sistema de moinho acoplado em substituição ao picador de palha, os grãos serão moídos e o farelo resultante da moagem será jogado ao solo e incorporado ao mesmo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto; enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição do material; incineração controlada, seja utilizando-se as fornalhas de sabugo ou palha, seja nas fornalhas do secador, ambos usualmente presentes nas UBS; queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. A destruição do material proveniente das áreas plantadas (restos culturais, exceto grãos e sementes) será realizada através de uma das seguintes alternativas: incineração controlada, seja utilizando-se das fornalhas de sabugo, seja nas fornalhas do secador, ambos usualmente presentes na UBS; trituração do material e posterior incorporação com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido com mulching no sistema plantio direto; enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição do material; arranquio manual do material e posterior manutenção como mulching no sistema de plantio direto; queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. Após a colheita manual ou mecânica, a área experimental será mantida em repouso ou será plantado milheto, sorgo ou com uma cultura de cobertura e monitorada pelo período de 6 meses. As sementes de algodão que vierem a germinar no período de monitoramento serão eliminadas antes do florescimento, de forma manual, mecânica ou química. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

.

Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 847, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 11088 - Noite de Amor (Uma) Stelle Produções e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 04.395.030/0001-03 Processo: 01400.012028/07-24 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 740.327,53 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o espetáculo "Uma Noite de Amor", composto por dança, música, teatro e poesia baseado na cultura do povo cigano da Europa Oriental. 08 3603 - Anima Animus Fundação Cândido Garcia CNPJ/CPF: 04.166.662/0001-97 Processo: 01413.000098/08-71 PR - Umuarama Valor do Apoio R$: 93.900,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Desenvolver pesquisa e dar continuidade aos cursos que que vão dar apoio à construção cência do texto dramatúrgico da obra teatral Hamlet de Shakespeare. 07 11788 - Casa de Bernarda Alba (A) FUNPAR-Fundação da Universidade Federal do Paraná p/ o Desenv da Ciência, da Tecnologia e da Cultura CNPJ/CPF: 78.350.188/0001-95 Processo: 01400.013327/07-86 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 111.229,50 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Criar, produzir e encenar o espetáculo teatral "A Casa de Bernarda Alba" do dramaturgo Frederico García Lorca, sob a direção de Paulo Farias, no Espaço Casa Vermelha, no município de Curitiba. 08 8057 - Festival de Teatro de Curitiba - 18ª Edição Associação para o Incentivo da Cultura e Entretenimento CNPJ/CPF: 01.401.022/0001-26 Processo: 01400.006868/08-39 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 3.932.922,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização da 18ª edição do Festival de Teatro de Curitiba. 07 11766 - Primo Basílio (O) Ligia Paula Machado Pardal CNPJ/CPF: 372.071.268-08 Processo: 01545.001228/07-15 SP - São Bernardo do Campo Valor do Apoio R$: 370.273,21 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a montagem e temporada do espetáculo "O Primo Basílio", de Eça de Queiroz, na capital de São Paulo. 07 10165 - Avental Todo Sujo de Ovos Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.001058/07-61 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 606.149,50 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem teatral da peça "Avental Todo Sujo de Ovos", de Marcos Barbosa, com temporada inicial de 4 meses, na cidade de São Paulo. 08 4574 - Auto de Natal 2008 Associação Amigos da Cultura de Ouro Branco CNPJ/CPF: 01.930.616/0001-24

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

WALTER COLLI

Processo: 01400.004146/08-40 MG - Ouro Branco Valor do Apoio R$: 185.810,74 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo encenar uma das passagens mais emocionantes da história da humanidade: o nascimento de Jesus Cristo. 08 3777 - Semana do Teatro de Bonecos (5ª) - Caxias do Sul - 2008 Rafael dos Santos Homem CNPJ/CPF: 774.326.220-00 Processo: 01400.003327/08-59 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 159.220,27 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a 5ª Semana do Teatro de Bonecos - 2008, cujo objetivo consiste em manter e ampliar a sensibilização da comunidade caxiense, enquanto apreciadores da Arte Milenar do Teatro de Boneco. Objetiva-se ainda a realização de 08 oficinas para a construção de 40 bonecos gigantes. 08 7832 - Sítio do Picapau Amarelo - Manutenção Temporada São Paulo Miniatura9 Produções Artísticas Ltda. ME CNPJ/CPF: 06.346.382/0001-96 Processo: 01400.006808/08-16 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 684.805,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem, ensaio e apresentação do espetáculo teatral "Sítio do Picapau Amarelo", na cidade de São Paulo, com temporada de três meses. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 8312 - Festival de Inverno Praça Instrumental - Mostra Cultural em Coronel Fabriciano - MG Bruno Cunha Minafra CNPJ/CPF: 061.009.056-98 Processo: 01412.000455/08-10 MG - Coronel Fabriciano Valor do Apoio R$: 53.960,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de um Festival nos dias 11 e 12 de julho de 2009 com apresentação de 03 grupos de música instrumental, (estilos: Choro e Jazz), encontro de grupos culturais (dança típica, capoeira, folclore) e Banda de Fanfarra de Coronel Fabriciano - Nossa Senhora Auxiliadora na Praça da Estação em Coronel Fabriciano - MG. A Mostra visa incentivar a cultura da música instrumental e promover os grupos culturais participantes possibilitando o público de um evento focado na arte da música instrumental. 07 8270 - Jazz Festival Brasil - Belo Horizonte Soltz Produção e Organização de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 07.680.958/0001-10 Processo: 01400.008960/07-52 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 589.687,98 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do sexto ano do "Jazz Festival Brasil", em Belo Horizonte pelo empresário Leonardo Soltz. O evento contara com a presença das bandas: Dan Barnett - Sidney/Australi; All Stars Jazz Band - Belo Horizonte/Brasil; Swiss College Dixie Band - São Paulo/Brasil; Vince Giordano - Nova York/EUA; David Braid and Band - Toronto/Canadá; Gunhil Carling - Suécia. 08 4450 - Metso Cultural - 2009 MDA - International S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36 Processo: 01545.000577/08-92 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 754.424,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dar continuidade às apresentações musicais instrumentais realizadas mensalmente aos domingos com grupos instrumentais e artistas da cultura brasileira. 08 4451 - Festival de Música Clássica de Sorocaba (4º) MDA - International S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.795.835/0001-36 Processo: 01545.000578/08-37 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 442.300,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentações musicais, oficinas e palestras sobre temas diversificados a serem realizados na cidade de Sorocaba. 08 8867 - Leitura OM Roberto Pinto Pereira CNPJ/CPF: 739.347.207-49 Processo: 01400.008021/08-99 GO - Cidade Ocidental Valor do Apoio R$: 17.250,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar concertos instrumentais e holísticos nas lojas da Livraria Leitura, em Brasília, durante o ano de 2009.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

11

ISSN 1677-7042

NA

12

ISSN 1677-7042

1

08 2383 - Caravana Viva Música Associação Sócio Cultural Os Bem-Te-Vis CNPJ/CPF: 07.121.038/0001-61 Processo: 01400.001937/08-18 MG - Ouro Branco Valor do Apoio R$: 311.262,49 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Desenvolver oficinas de música para crianças, jovens e adultos da comunidade de Itatiaia e mais nove comunidades rurais de Ouro Branco e região. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 07 9834 - Simplesmente Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.481.398/0001-74 Processo: 01400.010740/07-99 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 340.056,20 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de exposição itinerante com fotografias tiradas por Wanderley Nunes em sua viagem à Índia, quando registrou diversas imagens que demonstram a religiosidades e sabedoria do povo indiano, tendo como base e foco principal, as crianças e os idosos. A exposição terá acesso livre, e os painéis serão doados a instituições de caridade. 08 5631 - Impressões - Gravadores Brasileiros e Franceses -

CO

ME

RC

Ano da França no Brasil Eduardo Besen CNPJ/CPF: 083.758.128-11 Processo: 01545.000738/08-48 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 55.770,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Criar uma ponte entre a visão francesa e brasileira da arte contemporânea por meio da gravura e discutir as tradições, influências e métodos de trabalho realizados, apresentando obras de artistas dos dois países na galeria Gravura Brasileira, em São Paulo/SP. O projeto prevê a vinda de dois gravadores franceses para residência de 2 meses no Brasil, onde realizarão alguns dos trabalhos que serão expostos e palestras. 08 5473 - Portinari na coleção Castro Maya Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 Processo: 01413.000149/08-65 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 344.340,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a mostra "Portinari na Coleção Castro Maya" prevista para o ano de 2009, com aproximadamente 60 obras, no Museu Oscar Niemeyer. 08 5542 - Artistas Paranaenses 3ª Edição Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 Processo: 01413.000150/08-90 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 688.350,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a 3ª Edição do projeto "Artistas Paranaenses" no Museu Oscar Niemeyer no ano de 2009, com o objetivo de dar prosseguimento à política de valorização e difusão da arte paranaense. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 08 4226 - Festival do Folclore de São Bento do Sul 2009 Fundação Cultural de São Bento do Sul CNPJ/CPF: 83.788.281/0001-16 Processo: 01400.003772/08-19 SC - São Bento do Sul Valor do Apoio R$: 22.728,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Preservar as várias manifestações folclóricas presentes na região Sul do Brasil, através de um festival com duração de 2 dias no município de São Bento do Sul. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 2509 - Sabor da Calábria-A culinária da imigração calabresa em Porto Alegre Liga Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35 Processo: 01400.002041/08-56 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 106.713,36 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de livro com receitas culinárias praticadas pelos imigrantes calabreses residentes em Porto Alegre/RS. 08 4565 - Brasil 2010 Studio Ve Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 09.551.855/0001-85

IA

LIZ

Processo: 01405.000284/08-18 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 621.936,21 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar um livro que irá retratar o Brasil de 2008 a 2010, mostrando suas manifestações culturais, níveis de desenvolvimento econômico e peculiaridades de cada uma das regiões do País, com fotografias do cotidiano do brasileiro e seleção das imagens que representarão o Brasil e seu povo em 2010. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 4439 - Carnaval 2009 - G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio CNPJ/CPF: 32.001.117/0001-86 Processo: 01400.004074/08-31 RJ - Duque de Caxias Valor do Apoio R$: 2.187.497,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do desfile do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio, no Rio de Janeiro, tendo como samba enredo parte dos fatos históricos referentes à influência da cultura, da arte, da arquitetura e da gastronomia da franças na formação histórica brasileira. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 6773 - 70 Anos - Jair Rodrigues JRC Promoções e Eventos S/C Ltda CNPJ/CPF: 03.309.310/0001-80 Processo: 01545.000923/08-32 SP - Cotia Valor do Apoio R$: 324.643,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem e circulação do show comemorativo dos 70 anos de vida de Jair Rodrigues e 50 anos de história da música em 2009. 08 7341 - Verão do Morro 2008/2009 Eureka Imagens e Idéias Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.803/0001-58 Processo: 01400.006494/08-51 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.672.750,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de shows de música popular brasileira no morro da Urca, Rio de Janeiro, reunindo vários artistas consagrados da música brasileira. 08 1011 - Projeto de Interação Musical José Ribamar Cury Heluy CNPJ/CPF: 031.496.507-63 Processo: 01400.000911/08-52 MA - São Luis Valor do Apoio R$: 331.958,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir e divulgar CD's e shows dos artistas maranhenses selecionados por meio de um festival que pretende contemplar diversas correntes musicais. 08 8081 - Reveillon na Paulista 2009 Playcorp Organização de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 03.754.435/0001-10 Processo: 01400.006897/08-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 3.263.135,53 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de um evento cultural na Avenida Paulista, durante a virada do ano de 2008 por meio de apresentações musicais com artistas brasileiros. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 4323 - Black in Colors Zoocom Eventos Ltda CNPJ/CPF: 09.267.971/0001-77 Processo: 01400.003992/08-42 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.458.830,00 Prazo de Captação: 17/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de um festival aberto ao público por 3 dias e que se dará em três diferentes fases, com a finalidade de destacar a cultura africana, seguido de seminários com comunidade brasileiras.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos projetos culturais relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 5455 - Prêmio Artes Cênicas de Minas Gerais Instituto Cultural Sérgio Magnani CNPJ/CPF: 06.922.630/0001-08 MG - Belo Horizonte Valor Complementar em R$: 1.355.152,50 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 11101 - Restauração da Igreja São Miguel Arcanjo Instituto ArquiBrasil CNPJ/CPF: 07.777.407/0001-79 PR - Curitiba Valor Complementar em R$: 1.176.245,14 PORTARIA Nº 849, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto cultural, relacionado no anexo à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 06 11572 - CIA Ballet Kizomba Apresenta Os Sete Pecados Capitais. 45 Anos da EBATECA Memória Cultural CNPJ/CPF: 07.545.206/0001-46 BA - Salvador Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008

PO

PORTARIA Nº 848, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:

PORTARIA Nº 850, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor dos projetos culturais relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RT ER CE IRO S RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO

ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 06 9373 - Arte & Cidadania na Cidade do Sol - Módulo I Companhia de Teatro Heliópolis CNPJ/CPF: 05.092.786/0001-38 SP - São Paulo Valor reduzido em R$: 1.265.188,00 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 07 9559 - Arte Japonesa: do Moderno ao Contemporâneo Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 PR - Curitiba Valor reduzido em R$: 19.500,00

PORTARIA Nº 851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Aprovar a alteração do nome dos projetos abaixo relacionados: PRONAC: 07-5229 - "Dança em Trânsito 2008", portaria de aprovação n.º 555 de 16 de outubro de 2007 e publicado no D.O.U. nº 200 do dia 17 de outubro de 2007 para "Dança em Trânsito 2009".

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 PRONAC: 07-10965 - "Circo na Escola 2008 - O Dia da Fantasia", portaria de aprovação n.º 633 de 09 de outubro de 2008 e publicado no D.O.U. nº 197 do dia 10 de outubro de 2008 para "Circo na Escola 2009 - O Dia da Fantasia". Art. 2º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 06-11553 - "Circuito Regional de Música Instrumental", portaria de aprovação n.º 160 de 27 de março de 2007 e publicado no D.O.U. do dia 29 de março de 2007. Onde se lê: ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) Leia-se: ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO Nº 271, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002. 08-0109- Sobrevivemos Processo: 01580.010938/2008-82 Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.020.661/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.888.626,96 Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 1.794.195,61 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.107-6 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0368- Moda e Música Processo: 01580.036682/2008-33 Proponente: Luminosidade Marketing & Produções Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 03.257.237/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: R$ 285.000,00 Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 270.750,00 Banco: 001- agência: 1541-5 conta corrente: 14.907-1 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

06-0271 - Praça Saens Peña Processo: 01580.033246/2006-41 Proponente: Limite Produções Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.847.111/0001-26 Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA RETIFICAÇÃO Na Deliberação nº 272, de 15/12/2008, publicada no DOU nº 244 de 16/12/2008, Seção 1, página 38, em relação ao projeto "Homem ao Mar - A Cultura Açoriana no Imaginário Brasileiro", para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ: Art. 4º Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991. Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/9: de R$ 351.287,24 para R$ 353.379,21 LEIA-SE: Art. 4º Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no art. 18 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991. Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/9: de R$ 351.287,24 para R$ 353.379,21

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MANOEL RANGEL

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO

DELIBERAÇÃO Nº 273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. E mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos art.18 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991. 05-0364 - O Rei da Munganga Processo: 01580.046196/2005-81 Proponente: Flora Filmes e Vídeos Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 02.759.786/0001-50 Valor total do orçamento aprovado: R$ 216.901,53 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 26.951,35 para R$ 0,00 Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00para R$ 131.398,37 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.973-0 Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/9: de R$ 142.947,02 para R$ 38.500,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.974-9 Prazo de captação: até 31/12/2008. Art.2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "Saens Peña - Estação Final" para "Praça Saens Peña".

IM

O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Expedir PRORROGAÇÕES DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo III a esta Portaria. IV -Expedir PRORROGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à instituição executora do projeto de pesquisa arqueológica relacionado no anexo IV a esta Portaria. V -Expedir RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga coordenadora do projeto de pesquisa arqueológica relacionado no anexo V a esta Portaria. VI -Expedir RENOVAÇÕES DE AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexoVI a esta Portaria VII -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. VIII -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. IX -Condicionar a eficácia das presentes permissões à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. X -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS

ANEXO I 01 - Processo IPHAN nº 01492.000346/2008-41 Projeto: Programa Arqueológico de Prospecção, Resgate e Educação Patrimonial - Ponte Internacional Sobre o Rio Oiapoque BR-156 Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá Área de Abrangência: Município de Oiapoque, no Estado do Amapá. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02 - Processo IPHAN nº 01506.002482/2008-70 Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico do Prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego - Região Metropolitana de São Paulo Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental, da Universidade de São Paulo Área de Abrangência: Municípios de São Paulo e Mauá, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03 - Processo IPHAN nº 01506.002614/2008-63 Projeto: Programa de Prospecções Arqueológicas Intensivas no Loteamento Residencial Moinho de Vento Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Apoio Institucional: Museu Histórico Sorocabano Área de Abrangência: Município de Campinas, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 10 (dez) meses 04 - Processo IPHAN nº 01508.000603/2008-29 Projeto: Resgate Arqueológico do Sítio Cerne 1 Rodovia PR090 Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia do Paraná Área de Abrangência: Município de Campo Largo, no Estado do Paraná. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 05 - Processo IPHAN nº 01508.000668/2008-74 Projeto: Levantamento Arqueológico do Aterro Sanitário de Itaperuçú Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville Área de Abrangência: Município de Itaperuçú, no Estado do Paraná. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 06 - Processo IPHAN nº 01510.000425/2008-97 Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação de um Condomínio Horizontal no Município de Florianópolis Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral Apoio Institucional: Museu Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 03 (três) meses 07 - Processo IPHAN nº 01510.001022/2008-65 Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação da Estação de Tratamento de Efluentes Jurerê Internacional Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral Apoio Institucional: Museu Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 08 - Processo IPHAN nº 01510.001029/2008-87 Projeto: Levantamento de Sítios Arqueológicos na Área de Implantação da LT Santa Luzia Alto e da Nova Ponte da SC-480 Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral Apoio Institucional: Museu Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de São Domingos, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 03 (três) meses 09 - Processo IPHAN nº 01512.000450/2008-51 Projeto: Pesquisa Arqueológica nas Obras do Condomínio Alphaville Arqueóloga Coordenadora: Gislene Monticelli Apoio Institucional: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Área de Abrangência: Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 06 (seis) meses

L A N

O I C

A S N

E R P

PORTARIA Nº 41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

13

ISSN 1677-7042

NA

14

ISSN 1677-7042

1

10 - Processo IPHAN nº 01512.000497/2008-14 Projeto: Pesquisa Arqueológica em uma Área Proposta para Implantação de Empreendimento Imobiliário no Município de Gravataí Arqueólogo Coordenador: André Osorio Rosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Universidade Luterana do Brasil, Campus Gravataí Área de Abrangência: Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 07 (sete) meses 11 - Processo IPHAN nº 01403.000511/2008-17 Projeto: Prospecções Arqueológicas na Faixa de Depleção das Barragens Francisco Alves, Riacho das Pedras e Paraná Arqueólogo Coordenador: Scott Joseph Allen Apoio Institucional: Núcleo de Ensino e Pesquisa Arqueológico, da Universidade Federal de Alagoas. Área de Abrangência: Município de Coruripe, no Estado de Alagoas. Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 12 - Processo IPHAN nº 01409.000418/2008-52 Projeto: Prospecção, Monitoramento e Salvamento Arqueológico do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho Arqueólogo Coordenador: Luiz Augusto Viva do Nascimento Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses

CO

ME

RC

ANEXO II

IA

LIZ

01 - Processo IPHAN nº 01494.000593/2008-28 Projeto: Os Sambaquis do Bacanga e Jaguarema na Ilha de São Luís e Mocambo, Município de Cururupu, Maranhão: Um Estudo Acerca da Paisagem Arqueológica, Cultura Material, Padrão de Assentamento e Subsistência. Instituição Executora: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo Arqueólogos Coordenadores: Márcia Angelina Alves e Arkley Marques Bandeira Área de Abrangência: Municípios de Cururupu, São José do Ribamar e Ilha de São Luís, no Estado do Maranhão. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02 - Processo IPHAN nº 01512.000592/2008-18 Projeto: Salvamento Arqueológico Capilla do Taim Instituição Executora: Fundação Universidade Federal do Rio Grande Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Valladão Thiesen Área de Abrangência: Município do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 02 (dois) meses

01 - Processo IPHAN nº 01506.000088/2008-05 Projeto: A Pré-Historia da Baixada Santista Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno Gonzalez Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueológicas Área de Abrangência: Municípios de Santos, Guarujá, Cubatão, São Vicente, Praia Grande e Bertioga, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02 - Processo IPHAN nº 01506.000662/2008-17 Projeto: Gestão do Patrimônio Histórico do Município de Cubatão Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno Gonzalez Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueológicas Área de Abrangência: Município de Cubatão, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO IV 01 - Processo IPHAN nº 01500.002406/2008-14 Projeto: Caracterização, Preservação e Resgate do Patrimônio Arqueológico das Áreas Industrial e A3 do COMPERJ - Fase II Instituição Executora: Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro Arqueóloga Coordenadora: Maria Dulce Gaspar Área de Abrangência: Sítios Arqueológicos Luz do Luar, Casa dos Ingleses, Casa da Ruína, Vila Graf, Portal, Aqueduto, Canal, Fazenda Imperial, Santo Antônio, Santo Antônio II, Santo Antonio III, Santo Antonio IV, Fazenda Caiera, Ruína Ingá, Igreja, Aita, Estrada de Ferro, Sampaio 1, Sampaio 2, Bulcão 1, Bulcão 2 e Seu Jorge, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 06 (seis) meses

Ministério da Defesa

ANEXO V . 01 - Processo IPHAN nº 01516.000172/2006-30 Projeto: Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico das Linhas de Transmissão relacionadas à PCH Garganta da Jararaca - Sub-Estação São José do Rio Claro e Sub-Estação de Nova Maringá Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González Apoio Institucional: Instituto do Homem Brasileiro Área de Abrangência: Municípios de Campo Novo dos Parecis, São José do Rio Claro e Nova Maringá, no Estado de do Mato Grosso. Prazo de Validade: 06 (seis) meses ANEXO VI 01- Processo IPHAN nº 01401.000417/2007-05 Projeto: Levantamento, Monitoramento e Resgate Arqueológico na Margem Direita dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas Engenheiro Sérgio Motta, Jupiá e Ilha Solteira - Alto Curso do Rio Paraná Instituição Executora: Museu de Arqueologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Arqueólogos Coordenadores: Emília Mariko Kashimoto e Gilson Rodolfo Martins. Área de Abrangência: Municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Três Lagoas, Selvíria e Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02- Processo IPHAN nº 01506.001351/2005-22 Projeto: Programa de Resgate, Preservação e Inclusão Social do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural da Área de Influência do Rodoanel Metropolitano Mário Covas - Trecho Sul, RMSP - SP Instituição Executora: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo Arqueólogos Coordenadores Paulo Antonio Dantas De Blasis e Erika Marion Robrahn-González. Área de Abrangência: Municípios de São Paulo, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, São Bernardo, Santo André e Ribeirão Pires, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses



ANEXO III

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ÃO

PR

OI

RETIFICAÇÕES

BID

No Projeto 06 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 40, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de dezembro de 2008, onde se lê: "Área de Abrangência: Municípios de Barracão, Celso Ramos e Campos Novos no Estado de Santa Catarina", leia-se: Área de Abrangência: Municípios de Barracão, Celso Ramos e Campos Novos no Estado do Rio Grande do Sul No Projeto 02 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 32, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de outubro de 2008, onde se lê: "Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses", leia-se: Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.

A

DESPACHO DO SECRETÁRIO Retifico a Portaria nº 12, de 15 de dezembro de 2008, Seção 1, página , para tornar público a lista dos Pontos de Cultura e bolsistas , que tiveram seus projetos de intercâmbio reavaliados pela comissão de seleção, que por deliberação estabeleceu o que segue: 1. Projetos de intercâmbio selecionados Projetos

009808/2008-78

Proponente -Ponto de Cultura A Violeiros e Baileiros da Alvorada / Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul (MS)

Proponente -Ponto de cultura B Associação Colônia Paraguaia no Estado de Mato Grosso do Sul (Campo Grande/MS) Projeto Cultural BAN- Centro Cultural ParKOMA / Ass. São Jorge que Pituaçu Escologia Filho da Goméia (Lauro (Salvador/BA) de Freitas/BA)

1. Bolsistas selecionados Projetos Bolsistas Ponto A Bolsistas Ponto B 009401/2008-41 Marcos da Silva Araújo Samuel Belém GoeAndré Luis Severino mesWesley Ignácio Pinto 009808/2008-78 Marcelo Cardoso dos Márcio Soares de OliSantos e Jander Silva veira e Davi Souza das Neves Rodrigues

CÉLIO TURINO

PORTARIA N o- 141/DPC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera as Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NEPMAquaviários), 1ª Revisão. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N o- 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 14º, da Lei N o7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Alterar as Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NEPM-Aquaviários), 1ª Revisão, aprovadas pela Portaria N o- 83/DPC, de 8 de agosto de 2007, substituindo as páginas V, 2-6 e 4-1 a 4-8, pelas que a esta acompanham. Art. 2º Estas alterações à NEPM-Aquaviários representam a Modificação N o- 3 (MOD. 3). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO (*) Os anexos a esta Portaria encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil. PORTARIA N o- 144/DPC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-07/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N o- 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei N o- 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-07/DPC", aprovadas pela Portaria N o- 105/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de fevereiro de 2004, conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 4. a) No Capítulo 3: - item 0309 - incluir a alínea f), com a seguinte redação: "conduzida por pessoa em estado de embriaguez." - incluir o item 0310 com a redação abaixo e renumerar os demais: "CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ a) Aplicação Para efeito de aplicação desta Norma é considerado estado de embriaguez aquele em que o condutor da embarcação esteja sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou tóxica. Visando a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, caberá aos Agentes da Autoridade Marítima, no decorrer das atividades/exercícios da Inspeção Naval, quando o condutor da embarcação apresentar sinais característicos de embriaguez, solicitar ao condutor submeter-se ao teste com o etilômetro. b) Limites de teor alcoólico 1. Margem de Tolerância - considera-se margem de tolerância de 1 décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões o limite aceitável para não aplicação dos procedimentos administrativos. 2. Nos casos em que for constatado estado de embriaguez cujo limite de teor alcoólico seja de até 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, será iniciada a aplicação de procedimentos administrativos. 3. Nos casos em que for constatado índice igual ou superior a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, o infrator será apresentado à Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área ou o fato relatado àquela Autoridade, para adoção de medidas que entender cabíveis, Nota: 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue equivalem a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. c) Aferição da alcoolemia A aferição da alcoolemia em condutores de embarcações será efetuada por intermédio de etilômetros devidamente aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, e aferidos pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ. O resultado da aferição deverá ser assinado pelo condutor da embarcação. Na eventualidade do condutor da embarcação negar-se a assinar, o resultado será firmado, de preferência, por duas testemunhas. Recusando-se o condutor a submeter-se a aferição da alcoolemia, o mesmo será impedido de conduzir a embarcação. d) Medidas administrativas Nos casos em que for constatado um estado de embriaguez, cujo limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b)2) deste item, será iniciada a aplicação de procedimentos administrativos.

PO

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

009401/2008-41

COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 As medidas administrativas a serem tomadas poderão ser a retenção da Habilitação (CIR ou CHA) e apreensão da embarcação. Após o encerramento do procedimento administrativo, o infrator poderá ser penalizado com a suspensão da Habilitação (CIR ou CHA) ou o cancelamento da mesma. Nos casos em que for constatado estado de embriaguez, cujo limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b)3) deste item, o infrator será apresentado à Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área, para os fins legais. A aplicação de procedimentos criminais não exime a adoção pelas CP/DL/AG dos procedimentos administrativos decorrentes." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

Ministério da Educação

.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.521, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 1º da Portaria MP no 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Fica alterado, na forma do Anexo à presente portaria, o número de provimento de vagas do Anexo I à Portaria MEC no 1.110, de 04 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2008, fixado para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para a Universidade Federal da Bahia, para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro e para a Universidade Federal de Uberlândia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES ANEXO

PORTARIA N o- 1.720/SELOM-MD, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Substituto, no uso de suas atribuições, em atençãoo aos artigos 8º e 27, do Edital publicado no Diário Oficial da União N - 154, de 12 de agosto de 2008, Seção 3, pág. 32, que tornou pública a abertura das inscrições para a terceira edição do Concurso de Teses sobre Defesa Nacional, e considerando a avaliaçãoo realizada pela Comissão Julgadora, designada pela Portaria N 1.643/SELOM-MD, de 2 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Declarar como vencedores do Concurso de Teses sobre Defesa Nacional: a) Categoria Doutorado Subcategoria Ciências Humanas, a tese "A Territorialidade Militar Terrestre no Brasil: Os Tiros de Guerra e a Estratégia de Presença", de autoria de Selma Lúcia de Moura Gonzales; Subcategoria Ciências Exatas: tese "Efeito de Carbetos Metálicos na Sinterização do Carbeto de Boro por Prensagem a Quente", de autoria de Pedro Augusto de Souza Lopes Cosentino; e Subcategoria Trabalho Militar: "A Globalização e a Indústria de Defesa Nacional: Efeitos e Possíveis Ações Estratégicas de Estímulo à Indústria Aeroespacial e de Fabricação de Munição de Armas Leves", de autoria de Aluísio Sérgio Torres Filho. b) Categoria Mestrado Subcategoria Ciências Humanas, a dissertação "A Estratégia Naval Brasileira na Geopolítica Comparada do Atlântico Sul no Início do Século XX (1902-1914)", de autoria de José Carlos de Araújo Neto; Subcategoria Ciêncas Exatas, a dissertação "Modelagem, Controle e Simulação Hardware-In-The-Loop de um Míssel com Vôo à Superfície do Mar", de autoria de Fernando Antônio Almeida Coelho; e Subcategoria Trabalho Militar, a dissertação "Uma Proposta de Metodologia de Apoio ao Planejamento Estratégico das Forças Armadas Baseado em Capacidades", de autoria de Nilton de Oliveira Lessa. Art. 2º Conceder menções honrosas às teses de doutorado "Gerenciamento de Texturas para Aplicações de Visualização de Terrenos em Ambiente de Comando e Controle", de autoria de Renato Massayuki Okamoto, e "Soldados Nus: Filhos do Acaso ou Filhos da Glória. Estratégia Militar e Economia da América Latina Independente: 1810-2000", de autoria de Fortunato Pastore; e à dissertação de mestrado "As Relações Civil-Militares durante o Governo Fernando Henrique Cardoso - 1995/2002", de autoria de Fernando Bartholomeu Fernandes. Art. 3º Estabelecer que a premiação dos vencedores do Concurso dar-se-á em cerimônia a realizar-se em data e local a serem oportunamente definidos e informados por meio da página do Ministério da Defesa na Internet e, por carta, aos vencedores do Concurso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Código SIAPE 26243 26232 26254 26274

Universidade Universidade Universidade Universidade

Federal Federal Federal Federal

Instituição de Ensino do Rio Grande do Norte da Bahia do Triângulo Mineiro de Uberlândia

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 6ª GERÊNCIA REGIONAL

PORTARIA N o- 2.057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

MAURÍCIO JOSÉ ANTUNES GUSMAN FILHO

Novo N - de autorizações 45 12 11 23

L A N

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 1o da Portaria MP no 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008, resolve Art. 1o Fica autorizada a Fundação Universidade de Brasília (FUB), de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a realizar concurso público para 68 (sessenta e oito) cargos técnico-administrativos. Art. 2o Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do Programa de Expansão 2008 e 2009. Art. 3o A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer com o escalonamento previsto no § 2o do Art. 1o da Portaria MP no 286, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008. Art. 4o A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações: I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição; II - denominação do cargo; III - remuneração inicial; IV - quantitativo de vagas; V - prazo de validade do concurso; VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado. Parágrafo único. A instituição federal de ensino deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O I C

A S N

Programa de Expansão 2008/2009 Código do Cargo 701200 701224 701244 701001 701062 701010 701015 701076 701079

E R P

IM

NA

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO

Nome do Cargo

Assistente em Administração Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área

Nível de Classificação B B

Total Nível B

Administrador Analista de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Contador Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Total Nível E

E E E E E E

Autorizações 14 3 19 36 4 2 4 2 17 3 32

PORTARIA N o- 1.523, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 227/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.006501/2006-07, Registro SAPIEnS no 20060000855, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar a Faculdade Católica do Cariri, mantida pela Fundação Padre Ibiapina, a ser instalada na Rua Coronel Antônio Luiz, N o- 1.068, bairro Pimenta, ambos na cidade do Grato, Estado do Ceará, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Da emissão do CHETA e documentos pertinentes

O GERENTE DA SEXTA GERÊNCIA REGIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 110, Incisos I o e IX do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução N - 38, de 7 de agosto de 2008, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA-119 - Homologação; Operadores Regulares e Não Regulares, e, com fundamento na Lei no7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: Art. 1.º- Emitir para a empresa LIDERAR TÁXI AÉREO LTDA o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo de n.º 2008-10-6CMO-01-00, datado de 10 de outubro de 2008, com base nas seguintes características: I- Endereço da Sede Operacional: Aeroporto Juscelino Kubitschek Terminal de Aviação Geral II Box 04 Brasília-DF CEP 71.608-900; II- Empresa de transporte aéreo não-regular; III- Autorização para Transporte Aéreo Público de Passageiros, Carga e Mala Postal; IV- Tipo de Operação: Por demanda; V- Regulamentação: RBHA 135. Art. 2.º - Emitir suas respectivas Especificações Operativas, em sua edição original, datada de 10 de outubro de 2008.

o

Autorizações pela Portaria 1.110/2008 46 11 12 22

PORTARIA N o- 1.522, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX General-de-Divisão ADRIANO PEREIRA JÚNIOR

15

ISSN 1677-7042

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

DESPACHO DO MINISTRO Em 15 de Dezembro de 2008

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer no 227/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Católica do Cariri, a ser instalada na Rua Coronel Antônio Luiz, N o1.068, bairro Pimenta, na cidade do Crato, no Estado do Ceará, mantida pela Fundação Padre Ibiapina, com sede na cidade do Crato, no Estado do Ceará, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto N o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, conforme consta do Processo no 23000.006501/2006-07, Registro SAPIEnS no 20060000855.

PORTARIA N o- 611, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial nº. 108, de 13.01.2005, publicada no D.O.U. de 14.01.2005, e considerando o Edital nº.012/GD/2007, e Decreto nº. 4.175, de 27 de março de 2002, Resolve: I - Prorrogar por mais 1 (um) ano a validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital N o- 012/GD/2007 para provimento de Cargos Efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei N o- 11.784, de 22 de setembro de 2008, para o Quadro de Pessoal deste Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - CEFET MT, conforme homologação do resultado final constante na Portaria nº.426, de 17 de Dezembro de 2007, publicado no D.O.U de 19 de Dezembro de 2007. HENRIQUE DO CARMO BARROS

16

ISSN 1677-7042

1

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N o- 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece critérios para a apresentação, seleção e apoio financeiro a projetos que visem o fomento à produção de material pedagógico-formativo e de apoio didático de EJA, à formação de educadores, coordenadores e gestores da EJA e à publicação de experiências de EJA todos com ênfase na Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal de 1988 Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei N o- 9.394, de 1996 Lei N o- 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008 - Lei N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007 Lei Complementar N o- 101 de 04 de maio de 2000 Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações Portaria Interministerial N o- 127, de 29 de maio de 2008 Portaria Interministerial N o- 165, de 20 de junho de 2008 Decreto N o- 6.093, de 24 de abril de 2007 Decreto N o- 6.497, de 30 de junho de 2008 Resolução CD/FNDE N o- 28, de 17 de junho de 2008

CO

ME

RC

IA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008 e pelos artigos 3°, 5° e 6° do Anexo da Resolução/CD/FNDE n° 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO o direito de todos à educação e a necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens e adultos com 15 anos ou mais ou que não tiveram acesso ou permanência na educação básica, CONSIDERANDO o impacto de políticas que integrem educação, trabalho e geração de renda para os jovens e adultos; CONSIDERANDO a necessidade e importância de fomentar a emancipação dos sujeitos por meio de práticas que integrem educação e trabalho associado à perspectiva do desenvolvimento sustentável, resolve "ad referendum": Art. 1° Estabelecer os critérios e procedimentos para a apresentação, seleção e apoio financeiro de projetos que contemplem, obrigatoriamente, as 3 (três) linhas de ação a seguir: I.produção de material pedagógico-formativo e de apoio didático para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) que contemplem necessariamente a Economia Solidária (linha de ação I); e II.formação de educadores, coordenadores e gestores da Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Economia Solidária (linha de ação II); e III.publicação de experiências de Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Economia Solidária (linha de ação III). §1o O apoio financeiro de que trata o artigo 1° destina-se às Instituições Públicas de Ensino Superior e as Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (com ensino superior). §2o As linhas de ação descritas no artigo 1° devem estar em conformidade com os objetivos e as orientações expressas no Manual "Produção de Materiais e Formação de EJA e Economia Solidária" (Anexo I). §3o Todas as linhas de ação devem contemplar a articulação com escolas e economia solidária. §4o Os materiais produzidos no âmbito das linhas de ação I e III serão validados por Comitê Técnico Pedagógico designado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação - Secad/MEC. Art. 2º O proponente deverá comprovar que dispõe de infraestrutura e capacidade técnicas necessários à implementação e desenvolvimento do projeto proposto, bem como que o público-alvo está em consonância com o disposto no artigo 1º desta Resolução. Art 3º Os projetos aprovados de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução deverão ser divulgados pelas proponentes/convenentes nas comunidades pesquisadas, por meio, dentre outros, de oficinas abertas ao público, e apresentados nas escolas que ofertem EJA na comunidade e em seu entorno. Art. 4º A avaliação e seleção das propostas serão realizadas com base nos seguintes critérios: I.Coerência da proposta com as normas contidas nesta Resolução; II.Clareza e consistência da argumentação apresentada na justificativa do projeto; III.Viabilidade de execução da proposta pelo proponente; IV.Verificação da compatibilidade do projeto com as linhas de ação descritas no artigo 1° desta Resolução; e V.Coerência e consistência na articulação entre as linhas de ação do projeto; §1o Durante o processo de avaliação e seleção dos projetos, a Secad/MEC poderá recomendar adequações nos projetos, nos orçamentos estimados e nos cronogramas previstos. §2o As propostas serão selecionadas através de chamamento público, nos termos do art. 5º da Portaria Interministerial N o127/2008.

LIZ

Art. 5º Os projetos devem apresentar no Plano de Trabalho a forma de articulação, quando houver, com outros projetos, programas ou políticas públicas. Parágrafo Único. As propostas de projetos deverão contemplar 3 (três) reuniões técnicas da equipe à Brasília, para apresentação do plano de ação e discussão metodológica, para a avaliação do desenvolvimento do plano de ação e análise dos materiais produzidos e para exposição e debate sobre os produtos e resultados alcançados. Art. 6º O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade SECAD/MEC (http://www.mec.gov.br/secad), após publicação no Diário Oficial. Art. 7° O acompanhamento e a avaliação da implementação dos projetos selecionados dar-se-á por meio dos seguintes relatórios encaminhados à Secad/MEC pelo(a) Coordenador(a) do Projeto: I.Relatório Parcial de Atividades (Modelo constante do Anexo I): encaminhar relatório preenchido quando alcançar 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da formação dos profissionais, quando se tratar de cursos de aperfeiçoamento e especialização; II.Relatório Final (Modelo constante do Anexo I): encaminhar relatório até 30 (trinta) dias após finalização do projeto, anexando cópias do material didático, paradidático ou outro material produzido no âmbito do projeto. Art. 8° Os recursos repassados serão destinados somente para as despesas de custeio não sendo, portanto, financiados gastos com aquisição de material permanente (equipamentos de informática, eletrodomésticos, mobiliário, entre outros), construção, reforma, locação de imóveis e similares. Art. 9° A celebração do convênio ou termo de cooperação, objetivando a execução de projetos técnico e pedagogicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE. Art. 10 A título de contrapartida financeira, a entidade proponente participará com um valor mínimo a partir de 1% (um por cento) do valor total do projeto, conforme estabelecido na Lei N o11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008. Art. 11 Os projetos aprovados a partir desta Resolução deverão obedecer ao disposto na Lei N o- 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cabendo ao proponente apresentar declaração de que é titular legítimo do direito autoral patrimonial sobre os produtos, objeto do convênio ou termo de cooperação celebrados, podendo dele dispor, a qualquer título, inclusive na realização de cessão de direitos autorais para o uso do MEC. §1º A transferência dos direitos autorais patrimoniais deverá ser concedida ao Ministério da Educação, em caráter gratuito, não exclusivo, por prazo indeterminado, para utilização em território nacional ou estrangeiro, com produção ilimitada, não havendo impedimento para que o(s) cedente(s) utilize o produto objeto do termo de convênio ou de cooperação, desde que tal uso não vise lucro e não atenda a fins comerciais, pelo período de dez anos após o término da vigência dos referidos ajustes. §2º O MEC se reserva o direito de utilizar o produto objeto do convênio ou termo de cooperação sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, distribuição, uso direto ou indireto, entre outras, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa. §3º Em referência aos projetos aprovados, o MEC se resguarda no direito de divulgá-los por qualquer meio ou de fixá-los em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ou ainda, de adaptá-los em conformidade com as características dos programas educacionais por ele implementados, mantidos os créditos da autoria. Art. 12 As entidades descritas no parágrafo primeiro do artigo primeiro poderão apresentar projetos que contemplem, obrigatoriamente, as três linhas de ação descritas nesta resolução. Parágrafo Único. Não serão aprovados projetos com uma mesma instituição para apoio de conteúdo análogo ou que seja objeto de termo de cooperação ainda em execução. Art. 13 O Manual "Produção de Materiais e Formação de EJA e Economia Solidária" (Anexo I) será disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.fnde.gov.br e www.mec.gov.br/secad. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Fiscal - LRF) e nos decretos N o- 6.320, de 20 de dezembro de 2007, N o- 6.439, de 22 de abril de 2008 e N o- 6.519, de 30 de julho de 2008; Considerando o disposto no inciso III do art. 2º do Decreto N o- 6.170, na Portaria MP/MF/CGU N o- 127/08, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED N o- 04/2004, da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Unidade Gestora 153173, Código de Gestão 15253, com vistas à implementação das atividades do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas - SPE, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática 12.122.1061.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa. II. Fonte: 0100915019 III. PTRES: 520539 Valor em R$ 3.3.90.39 Total

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00 1.300.000,00

IV. Elemento de Despesa: Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos Decretos N o- 6.439, de 22 de abril de 2008 e N o- 6.519, de 30 de julho de 2008. Parágrafo Único - O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à implementação das atividades do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas - SPE será efetuado pela Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica DCOCEB/SEB/MEC, por meio de relatório de execução das atividades. Art. 3º - A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PO

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA N o- 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto na Lei N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2008), na Lei N o- 11.647 de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2008), na Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade

RT ER CE IRO S

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA N o- 515, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria N o- 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar N o101, de 04 de maio de 2000, a Lei N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto N o- 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008 e Portaria SETEC N o- 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, PI’s 6380P10116 e 6380P10816, Fonte de Recursos: 0112915016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 ANEXO I INSTITUIÇÃO BENEFICIADA 1 2 3 4 5

PROCESSO

Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - 23000.020964/2008-35 ETF Acre - Expansão Fase I - Manutenção - PI 6380P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de 23000.019554/2008-41 Nilópolis / UNED’s Volta Redonda e Duque de Caxias - RJ - Expansão Fase II - Manutenção - PI 6380P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - PI - 23000.022599/2008-01 UNED’s Goiânia, Jataí e Inhumas - GO - PI 6380P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - 23000.020913/2008-11 ETF Rondônia / UNED Ji-Paraná - RO - Expansão Fase II - Equipamentos - PI 6380P10116 Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira - 23000.022970/2008-27 AM - Conferência - PI 6380P10816 TOTAL

NOTA CRÉDITO 1139

§ 2º A transferência dos recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008. Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata o Art. 1º desta Portaria referem-se ao exercício de 2008 e, serão destacados para as instituições constantes no Anexo desta Portaria e em conformidade ao estabelecido no Termo de Cooperação/Plano de Trabalho aprovado. § 1º Para execução do crédito descentralizado as instituições deverão observar e cumprir a Lei Nº. 8.666/1993. § 2º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da instituição e autorização da CAPES. § 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização, bem como com itens não financiáveis pelo programa. Art. 3º Para a devolução do saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até 31 de dezembro de 2008, as instituições beneficiárias dos créditos deverão observar a Norma de Encerramento do Exercício de 2008. Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados (Súmula CONED oN 04/2004). Art. 5º Caberá à Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 6º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DE VALOR 85.000,00

1140

1.000.000,00

1141

799.863,56

1142

100.000,00

1153

15.655,60 2.000.519,16

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA N o- 181, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários e repasses dos recursos financeiros, para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - PRODOCÊNCIA. O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto-Lei N o- 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei N o- 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto N o- 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nas Leis N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007 e N o- 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto N o- 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial N o- MP/MF/CGU N o- 127, de 29 de maio de 2008, considerando a concessão de apoio financeiro no âmbito do Edital MEC/CAPES N o- 002/2008 e o que consta do Processo N o- 23036.014057/2008-20, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, dos créditos orçamentários e repasse dos recursos financeiros, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas-PRODOCÊNCIA, para as Instituições Federais de Ensino Superior, sendo vedado o repasse de recursos para as fundações de apoio à pesquisa. § 1º Os créditos orçamentários estão previstos nos Programas de Trabalho 12.364.1073.8551.0001 e 12.364.1377.2C68.0001, Fonte de Recursos 0112915012, Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos".

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO Instituição Beneficiada Universidade Federal Rural da Amazônia

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.752002/2008-64, RESOLVE: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 25/01/2009, a validade do Concurso Público, realizado no ano de 2007, Edital 03, publicado no DOU de 17/09/2007, para servidores docentes do Centro de Ciências Agrárias da UFES.

E D R A L P M E EX

IES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB

A S N

Processo

153032/15251

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

153063/15230

Natureza da Despesa 339039

DA

33232/08

449051 449052

E R P

IM

Valor

1.373.579,43

1.181.384,16 1.102.820,00 3.657.783,59

A N SI

AS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 76, inciso XVI, do Regimento Geral da UFPA, e observando o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, Decreto-Lei N o- 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000, a Lei N o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei N o- 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN N o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional / STN/ MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED N o- 04/2004 / STN / MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar crédito orçamentário para atender ações pertinentes a realização do Fórum Social Mundial sob responsabilidade da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA. Art. 2º - Descentralizar crédito orçamentário da ação 4009 Funcionamento de Cursos de Graduação, para a instituição constante no Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.4009.0015 - Funcionamento de Cursos de Graduação no Estado do Pará. PTRES: 002287. Fonte de recursos: 0112000000 Art. 3º - A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto N o- 6.046, de 22/02/2007. Art. 4º - É facultado à UFPA o monitoramento da execução desta descentralização. Parágrafo Único - A Instituição beneficiária da descentralização deverá, no final da execução físico-financeira, apresentar à UFPA o Relatório de Cumprimento do Objeto. Art. 5º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por força desta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições beneficiadas a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO

NA

UG/GESTÃO 154080/15277

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PORTARIA NORMATIVA N o- 24, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

PORTARIA N o- 5.060, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O I C

ANEXO

E T N TOTAL

RUBENS SERGIO RASSELI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

UG/ Gestão 153034/ 15241

L A N

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO I

PORTARIA N o- 1.873, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

17

ISSN 1677-7042

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Alterar, conforme quadro anexo, a Portaria Normativa n.º 01/97, que trata da Distribuição dos cargos de Direção-CD e Funções Gratificadas-FG da Universidade Federal de Pernambuco, publicada no Diário Oficial da União N o- 10, seção 2, página 304, de 15 de janeiro de 1997, republicada no Diário Oficial da União N o- 142, seção 2, página 5155, de 28 de julho de 1997. (Processo n° 23076.024406/2008-65) GILSON EDMAR GONÇALVES E SILVA ANEXO SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Diretor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: CD-04 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Diretor de Segurança Institucional CD/FG: CD-04 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe de Serviço Tático e Operacional da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Coordenador de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe de Serviço Tático e Operacional da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Assistente Técnico da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe da Seção Administrativa, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA

GRUPO DE DESPESA 3 4 Total 3 4 Total 3 4 Total

VALOR (R$) 16.000,00 17.413,70 33.413,70 50.702,90 18.412,93 69.115,83 50.000,00 12.000,00 62.000,00

FUNCÃO: Gerente de Gestão Administrativa, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Inspetor Geral de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe de Serviço Tático e Operacional da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Inspetor de Segurança de Unidades e Células, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe de Serviço Tático e Operacional da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Inspetor de Segurança de Unidades e Células, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe de Serviço Tático e Operacional da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG:FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Inspetor de Segurança de Unidades e Células, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Inspetor de Segurança de Unidades e Células, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA

18

ISSN 1677-7042

1

FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança de Unidades e Células, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança de Unidades e Células, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Chefe da Seção de Controle e Registro de Freqüência da Gerência de Gestão Administrativa, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Chefe da Seção de Controle e Registro de Freqüência da Gerência de Gestão Administrativa, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG:FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe da Seção de Transporte e Trânsito da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial,da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Chefe da Seção de Segurança Eletrônica e Tecnologia, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe da Seção de Armamento da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Chefe da Seção de Armamento e Munição, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe da Seção de Equipamentos e Tecnologia da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Assistente da Diretoria de Segurança Institucional, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Chefe do Serviço de Apoio Técnico, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG:FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Chefe da Seção de Investigação, Perícia e Eventos, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Chefe do Grupo de Operações Especiais, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Sub-Inspetor de Segurança e Defesa Patrimonial, da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Chefe de Projetos de Segurança, da Diretoria de Segurança Institucional, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO ATUAL FUNCÃO: Secretário da Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA FUNCÃO: Secretário da Diretoria de Segurança Institucional, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida CD/FG: FG-06

CO

ME

RC

IA

LIZ

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital n° 078/DDPP/2008, de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2008. Campo de Conhecimento: História. Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais. N° de Vagas: 01 (uma). Classificação 1° 2° 3° 4° 5°

PORTARIA N o- 852, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.055299/2008-58 resolve:

Média Final 9,50 8,50 8,00 7,25 7,00

CLESAR LUIZ LOCH

Ministério da Fazenda

.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve: Art. 1o Remanejar os limites de pagamento de que trata o anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA



UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Candidato Raquel Alvarenga Sena Venera Ingred Kork Noal Caio Graco Valle Coberio Maline Freire Felipe Germano Canavese

ANEXO I

ÃO

REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008 REDUÇÃO R$ MIL

PR

OI

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES

BID

ATÉ DEZ 153.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

A

ANEXO II

2.1.- QUORUM REGIMENTAL - Presentes os Conselheiros Leonardo André Paixão, Maria Laura Timponi Nahid, Ana Cláudia Assis dos Passos, Diego Faleck, Claudio Carvalho Pacheco, Salvador Cícero Velloso Pinto e Amílcar Feres de Carvalho Vianna. 2.2 - LEITURA E APROVAÇÃO DE ATAS - Foi aprovada a Ata da 101ª sessão. 2.3 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 2.3.1 SORTEIO - O Sr. Presidente distribuiu, mediante sorteio,para relator e revisor os seguintes recursos: Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP RECURSO Nº 3202 Processo SUSEP nº 15414.002702/2002-11 - Recorrente: Recíproca Assistência. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3480 - Processo SUSEP nº 005-00172/01 Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3572 - Processo SUSEP nº 15414.001386/9897 apenso Processo SUSEP nº 15414.005785/98-54 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3592 - Processo SUSEP nº 010-00123/00 Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3638 - Processo SUSEP nº 005-00057/98 Recorrente: ANZEN Corretora de Seguros Ltda e Mario Mitsui Takahira - corretor de seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3664 Processo SUSEP nº 15414.003850/2002-45 - Recorrente: BB Corretora de Seguros Administradora de Bens S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3684 - Processo SUSEP nº 006-00180/99 Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3700 - Processo SUSEP nº 10.000494/01-12 - Recorrente: CHUBB do Brasil Cia. de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3724 - Processo SUSEP nº 010-00181/92 Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3734 - Processo SUSEP nº 004-00016/01 Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3744 - Processo SUSEP nº 10.001432/00-10 - Recorrente: MONGERAL S/A Seguros e Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3752 - Processo SUSEP nº 15414.001939/9884 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3756 - Processo SUSEP nº 15414.001420/9823 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3760 - Processo SUSEP nº 15414.004935/9830 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3768 - Processo SUSEP nº 10.003837/99-87 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3778 - Processo SUSEP nº 008-00264/00 Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3780 - Processo SUSEP nº 10.005918/99-58 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3782 - Processo SUSEP nº 10.004661/00-13 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3786 Processo SUSEP nº 15414.100793/2004-11 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3792 - Processo SUSEP nº 15414.002373/9708 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3798 - Processo SUSEP nº 15414.002799/9852 - Recorrente: Olavo Corretora de Seguros Ltda; e Olavo da Silva Marques e Jurandir Arruda de Oliveira - corretores de seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck.

PO

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008 ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ATÉ DEZ 153.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO ATA DA 102ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 2 E 3 DE OUTUBRO DE 2008 Pauta publicada no DOU de 1º-8-2008, Seção 1, págs. 38 a 41. 1. LOCAL E HORÁRIO - Avenida Presidente Vargas, 730 9º andar - Centro do Rio de Janeiro, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, às 10:00 horas. 2. TRABALHOS - Foi aberta a Sessão pelo Sr. Presidente, Dr. Leonardo André Paixão, tendo como Secretária-Executiva a Sra. Theresa Christina Cunha Martins. Presente a Sra. Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg.

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 RECURSO Nº 3800 - Processo SUSEP nº 10.001224/00-01 - Recorrente: Ironildo Cunha - ex administrador da Montevan Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Santos. RECURSO Nº 3801 - Processo SUSEP nº 15414.000390/9748 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3802 - Processo SUSEP nº 010-00168/99 Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3804 - Processo SUSEP nº 10.000098/00-12 - Recorrente: Pecúlio Abraham Lincoln - AMAL. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3806 - Processo SUSEP nº 15414.003424/9774 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3808 - Processo SUSEP nº 010-00091/99 Recorrente: Federal de Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3810 - Processo SUSEP nº 15414.001466/9824 - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3812 Processo SUSEP nº 15414.006061/2002-66 - Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3816 - Processo SUSEP nº 004-00054/99 Recorrente: AGF Brasil Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3818 Processo SUSEP nº 15414.003110/2005-51 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3820 Processo SUSEP nº 15414.002579/2005-73 - Recorrente: Indiana Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3821 Processo SUSEP nº 15414.002578/2005-29 - Recorrente: Generali do Brasil Cia. Nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3822 Processo SUSEP nº 15414.001190/2005-19 - Recorrente: Azul Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3824 - Processo SUSEP nº 10.000992/00-39 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3826 Processo SUSEP nº 15414.002664/2003-70 - Recorrente: Sul América Capitalização S/A. - SULACAP. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3828 - Processo SUSEP nº 005-01662/01 Recorrente: AGF Brasil Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3830 - Processo SUSEP nº 10.002146/99-11 Recorrente: Federal de Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3832 Processo SUSEP nº 15414.003670/2005-14 - Recorrente: Cia. de Seguros Previdência do Sul. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3836 Processo SUSEP nº 15414.004041/2005-01 - Recorrente: Sul América Capitalização S/A. - SULACAP. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3838 - Processo SUSEP nº 006-00304/98 Recorrente: AÇORIANOS Corretora de Seguros Ltda. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3842 - Processo SUSEP nº 10.006852/01-73 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3846 - Processo SUSEP nº 005-00559/01 Recorrente: Marítima Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3850 Processo SUSEP nº 15414.001596/2005-93 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3852 - Processo SUSEP nº 10.003642/99-28 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto.

RECURSO Nº 3853 - Processo SUSEP nº 10.004725/99-99 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. e HDI Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3854 Processo SUSEP nº 15414.200218/2002-48 - Recorrente: Marítima Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3856 - Processo SUSEP nº 10.005676/01-15 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3861 Processo SUSEP nº 15414.100652/2002-29 - Recorrente: Marítima Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3862 Processo SUSEP nº 15414.000761/2004-17 - Recorrente: ACVAT Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3868 Processo SUSEP nº 15414.005213/2002-11 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3870 - Processo SUSEP nº 10.003000/00-16 - Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros e SABEMI Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3872 Processo SUSEP nº 15414.005041/2005-11 - Recorrente: Vera Cruz Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3878 - Processo SUSEP nº 005-00095/01 Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros e SABEMI Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3879 Processo SUSEP nº 15414.003040/2005-31 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3880 - Processo SUSEP nº 10.002287/01-39 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3882 Processo SUSEP nº 15414.004957/2005-53 - Recorrente: Federal de Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3884 - Processo SUSEP nº 005-00097/01 Recorrente: SABEMI Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3885 Processo SUSEP nº 15414.000698/2005-91 - Recorrente: Carlos Ferreira D'Azevedo Neto - Diretor Administrativo Financeiro da APLUB - Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3886 Processo SUSEP nº 15414.004814/2005-41 - Recorrente: INVESTPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3888 Processo SUSEP nº 15414.004006/2005-84 - Recorrente: Rural Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3890 - Processo SUSEP nº 10.001226/00-28 - Recorrente: José Bandeira Vilela - ex - administrador da Montevan Previdência Privada.Conselheiro (a) Relator (a):Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3892 - Processo SUSEP nº 10.005795/99-18 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3894 - Processo SUSEP nº 10.004881/00-10 - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3902 Processo SUSEP nº 15414.005072/2005-71 - Recorrente: Rural Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3904 Processo SUSEP nº 15414.002600/2004-50 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3908 Processo SUSEP nº 15414.004994/2002-19 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3910 - Processo SUSEP nº 10.004586/00-08 - Recorrente: Marítima Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3915 - Processo SUSEP nº 006-00353/00 Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

RECURSO Nº 3917 Processo SUSEP nº 15414.000710/2005-68 - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3920 Processo SUSEP nº 15414.002768/2005-46 - Recorrente: NEWPREV Previdência Privada S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3921 Processo SUSEP nº 15414.100092/2003-93 - Recorrente: Serta Corretora de Seguros Ltda. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3922 - Processo SUSEP nº 10.004636/01-57 - Recorrente: Cia. de Seguros Aliança do Brasil. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3924 Processo SUSEP nº 15414.004487/2005-28 - Recorrente: INVESTPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): . Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3926 Processo SUSEP nº 15414.004142/2003-11 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3928 - Processo SUSEP nº 10.004787/00-51 - Recorrente: METROPOLITAN Life Seguros e Previdência Privada S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3929 - Processo SUSEP nº 006-00150/00 Recorrente: PREVINA Corretora de Seguros Ltda. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3930 - Processo SUSEP nº 15414.003004/9860 - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB.Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3931 Processo SUSEP nº 15414.200174/2003-37 - Recorrente: MASSA Insolvente do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3938 Processo SUSEP nº 15414.100903/2003-56 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3940 - Processo SUSEP nº 10.002249/01-40 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3941 - Processo SUSEP nº 10.004781/01-56 apenso Processo SUSEP n° 15414.001655/2002-81 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3943 Processo SUSEP nº 15414.100354/2003-10 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A.Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3947 - Processo SUSEP nº 15414.003770/9814 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3954 Processo SUSEP nº 15414.000914/2006-80 - Recorrente: ALFA Previdência e Vida S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 3956 Processo SUSEP nº 15414.004811/2005-16 - Recorrente: Rural Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 3957 Processo SUSEP nº 15414.100376/2004-61 - Recorrente: Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3958 Processo SUSEP nº 15414.004211/2004-69 - Recorrente: INVESTPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3959 Processo SUSEP nº 15414.200249/2002-07 - Recorrente: AMBRÁS - Associação Municipalista do Brasil. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3962 Processo SUSEP nº 15414.000226/2004-58 - Recorrente: Cia. de Seguros Aliança do Brasil. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 3970 - Processo SUSEP nº 10.000853/01-13 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 3972 Processo SUSEP nº 15414.000240/2006-13 - Recorrente: ARC - Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

19

ISSN 1677-7042

NA

20

ISSN 1677-7042

1

RECURSO Nº 3991 - Processo SUSEP nº 010-00138/00 Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 3993 Processo SUSEP nº 15414.100822/2002-75 - Recorrente: PAIVA Corretora de Seguros Ltda. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 3999 Processo SUSEP nº 15414.001791/2006-02 - Recorrente: Itaú Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4003 - Processo SUSEP nº 006-00032/00 Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4011 Processo SUSEP nº 15414.001099/2006-76 - Recorrente: Nossa Caixa Capitalização S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4015 Processo SUSEP nº 15414.002362/2004-82 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4017 Processo SUSEP nº 15414.000855/2006-40 - Recorrente: METLIFE Vida e Previdência S/A.Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4029 - Processo SUSEP nº 15414.003691/9831 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4033 Processo SUSEP nº 15414.000789/2004-46 - Recorrente: Federal de Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4035 - Processo SUSEP nº 10.000766/00-30 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4037 Processo SUSEP nº 15414.000716/2006-16 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4041 Processo SUSEP nº 15414.004253/2005-81 - Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4047 Processo SUSEP nº 15414.005462/2002-07 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4051 - Processo SUSEP nº 10.003714/99-37 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4053 - Processo SUSEP nº 10.004964/01-26 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4055 Processo SUSEP nº 15414.100350/2004-12 - Recorrente: Federal de Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4059 - Processo SUSEP nº 10.002703/01-71 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4069 Processo SUSEP nº 15414.200243/2003-11 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4073 Processo SUSEP nº 15414.004859/2005-16 - Recorrente: Valor Capitalização S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4081 Processo SUSEP nº 15414.001593/2006-31 - Recorrente: ALFA Previdência e Vida S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4083 Processo SUSEP nº 15414.001577/2002-14 - Recorrente: SABEMI Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4085 - Processo SUSEP nº 010-00031/01 Recorrente: SABEMI Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4087 Processo SUSEP nº 15414.003703/2003-56 - Recorrente: Sabemi Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4089 Processo SUSEP nº 15414.200032/2003-70 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid.

CO

ME

RC

IA

LIZ

RECURSO Nº 4091 Processo SUSEP nº 15414.002298/2006-00 - Recorrente: KYOEI do Brasil Cia. de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4093 Processo SUSEP nº 15414.003706/2002-17 - Recorrente: ADRESS Seguros e Previdência S/A. atual Absoluta Seguros S/A.(em aprovação). Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4095 - Processo SUSEP nº 008-00206/00 Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4099 Processo SUSEP nº 15414.000468/2006-11 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4103 - Processo SUSEP nº 15414.004058/9824 - Recorrente: MBM Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4111 Processo SUSEP nº 15414.000079/2006-88 - Recorrente: INVESTPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4113 Processo SUSEP nº 15414.002128/2002-93 - Recorrente: AGF Brasil Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4115 Processo SUSEP nº 15414.004262/2002-29 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4121 Processo SUSEP nº 15414.004973/2002-01 - Recorrente: Real Tókio Marine Vida e Previdência S/A "em aprovação" na SUSEP (nova denominação da Real Vida e Previdência S/A.) Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4123 Processo SUSEP nº 15414.200295/2002-06 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4127 Processo SUSEP nº 15414.004452/2002-46 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4129 Processo SUSEP nº 15414.100638/2003-14 - Recorrente: BRASILPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4131 Processo SUSEP nº 15414.006096/2002-03 - Recorrente: Caixa Capitalização S/A.; Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4133 - Processo SUSEP nº 10.006606/01-67 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4135 Processo SUSEP nº 15414.001014/2002-26 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4137 Processo SUSEP nº 15414.100887/2002-11 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4139 - Processo SUSEP nº 10.003708/01-21 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4141 Processo SUSEP nº 15414.002426/2002-83 - Recorrente: Cia. de Seguros Aliança do Brasil. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4147 Processo SUSEP nº 15414.001702/2006-10 - Recorrente: BERKLEY International do Brasil Seguros S/A.Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4149 Processo SUSEP nº 15414.002422/2006-29 - Recorrente: Sociedade Auxiliadora. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4151 Processo SUSEP nº 15414.100706/2003-37 - Recorrente: Cia. de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4153 Processo SUSEP nº 15414.003009/2006-81 - Recorrente: Caixa Capitalização S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4157 Processo SUSEP nº 15414.004969/2002-35 - Recorrente: MITSUI Sumitomo Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 RECURSO Nº 4159 Processo SUSEP nº 15414.004612/2004-19 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4163 Processo SUSEP nº 15414.200081/2003-11 - Recorrente: Cia. de Seguros Previdência do Sul. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4165 Processo SUSEP nº 15414.004490/2003-80 - Recorrente: Caixa Capitalização S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4167 Processo SUSEP nº 15414.001794/2006-38 - Recorrente: Recíproca Assistência. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4169 Processo SUSEP nº 15414.004710/2002-94 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4171 Processo SUSEP nº 15414.004326/2002-91 - Recorrente: Itaú Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4173 Processo SUSEP nº 15414.001410/2003-34 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4175 Processo SUSEP nº 15414.000964/2006-67 - Recorrente: Pecúlio Abraham Lincoln AMAL. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4177 Processo SUSEP nº 15414.002866/2006-64 - Recorrente: Sociedade Auxiliadora. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4179 Processo SUSEP nº 15414.200150/2002-05 - Recorrente: Cia. de Seguros Gralha Azul. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4181 Processo SUSEP nº 15414.000224/2004-69 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4183 Processo SUSEP nº 15414.002314/2006-56 - Recorrente: GBOEX - Grêmio Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4185 Processo SUSEP nº 15414.004324/2002-01 - Recorrente: BRASILPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4187 Processo SUSEP nº 15414.003039/2002-64 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4189 Processo SUSEP nº 15414.003200/2006-23 - Recorrente: BCS Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a):Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4191 Processo SUSEP nº 15414.003040/2003-70 - Recorrente: Azul Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4193 Processo SUSEP nº 15414.200016/2003-87 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4195 Processo SUSEP nº 15414.002889/2002-45 - Recorrente: GBOEX - Grêmio Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4197 Processo SUSEP nº 15414.003987/2002-08 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4199 Processo SUSEP nº 15414.001706/2006-06 - Recorrente: PREVIMAX Previdência Privada e Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4201 Processo SUSEP nº 15414.002901/2006-45 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4203 Processo SUSEP nº 15414.001263/2002-11 - Recorrente: SABEMI Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4205 - Processo SUSEP nº 10.001247/00-06 apensos Processos SUSEP n° 10.001223/00-30 e 10.001200/00-34 Recorrente: José Luiz Carvalho de Souza - ex - administrador da MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA - em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4207 Processo SUSEP nº 15414.100171/2003-02 - Recorrente: Liberty Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto.

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 RECURSO Nº 4209 Processo SUSEP nº 15414.004111/2004-32 - Recorrente: Sul América Capitalização S/A. SULACAP. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4211 Processo SUSEP nº 15414.003664/2003-97 - Recorrente: Santos Seguradora S/A. em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4213 Processo SUSEP nº 15414.003541/2003-56 - Recorrente: BRASILVEÍCULOS Cia. de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4215 - Processo SUSEP nº 15414.003056/9863 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4217 Processo SUSEP nº 15414.000778/2006-28 - Recorrente: Itaú Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4219 - Processo SUSEP nº 008-00173/00 Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4221 - Processo SUSEP nº 10.005522/00-52 - Recorrente: FAMÍLIA Bandeirante de Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso. RECURSO Nº 4223 Processo SUSEP nº 15414.100962/2003-24 - Recorrente: Santos Seguradora S/A. em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4225 Processo SUSEP nº 15414.000380/2002-68 - Recorrente: Cia. de Seguros Aliança do Brasil. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4227 Processo SUSEP nº 15414.001565/2004-51 - Recorrente: Tókio Marine Seguradora S/A. "em aprovação" (antiga Real Seguros S/A.). Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4229 Processo SUSEP nº 15414.101058/2003-36 - Recorrente: CBN Corretora de Seguros Ltda. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4233 Processo SUSEP nº 15414.002976/2006-26 - Recorrente: Cia. de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4235 - Processo SUSEP nº 005-00440/99 Recorrente: ÁQUILA Corretora de Seguros S/C Ltda; e Marcos de Souza Lima - corretor responsável. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4237 Processo SUSEP nº 15414.002354/2006-06 - Recorrente: APS Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4239 Processo SUSEP nº 15414.002502/2004-12 - Recorrente: BRASILVEÍCULOS Cia. de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4241 - Processo SUSEP nº 10.005309/99-90 - Recorrente: Sul América Santa Cruz de Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4243 Processo SUSEP nº 15414.200169/2004-13 - Recorrente: Caixa Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4245 Processo SUSEP nº 15414.004570/2004-16 - Recorrente: Sul América Capitalização S/A. - SULACAP. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4247 Processo SUSEP nº 15414.002975/2002-58 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4249 Processo SUSEP nº 15414.100786/2004-10 - Recorrente: Liberty Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4251 - Processo SUSEP nº 010-00039/99 Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4255 Processo SUSEP nº 15414.100450/2004-49 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4253 Processo SUSEP nº 15414.001368/2004-32 - Recorrente: Sul América Capitalização S/A. - SULACAP. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4257 Processo SUSEP nº 15414.001797/2006-71 - Recorrente: Yasuda Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid.

RECURSO Nº 4259 Processo SUSEP nº 15414.004928/2005-91 - Recorrente: José Roberto Salgado - Diretor designado como responsável Administrativo - Financeiro da INVESTPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4261 Processo SUSEP nº 15414.002865/2006-10 - Recorrente: APLUB - Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4263 - Processo SUSEP nº 10.001305/01-83 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4269 Processo SUSEP nº 15414.004144/2002-11 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4271 - Processo SUSEP nº 10.003718/01-84 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4273 - Processo SUSEP nº 006-00341/00 Recorrente: Christian Schmitz Administradora e Corretora de Seguros Ltda; e Christian Schmitz - corretor de seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4275 Processo SUSEP nº 15414.100261/2003-95 - Recorrente: FAELIS Corretora de Seguros Ltda. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4277 Processo SUSEP nº 15414.001097/2006-87 - Recorrente: Santos Cia. de Seguros em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4279 - Processo SUSEP nº 10.005475/01-55 - Recorrente: Itaú Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4281 Processo SUSEP nº 15414.003983/2004-83 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4283 Processo SUSEP nº 15414.003132/2004-31 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4285 Processo SUSEP nº 15414.003675/2002-96 - Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4287 Processo SUSEP nº 15414.101054/2002-77 - Recorrente: Bradesco Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4289 Processo SUSEP nº 15414.002993/2006-63 - Recorrente: Cia. de Seguros Previdência do Sul. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4291 Processo SUSEP nº 15414.001704/2006-17 - Recorrente: Santos Cia. de Seguros em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4293 Processo SUSEP nº 15414.200311/2004-14 - Recorrente: Bradesco Auto/RE Cia. de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4295 - Processo SUSEP nº 15414.005362/9790 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4297 Processo SUSEP nº 15414.004805/2002-16 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4299 - Processo SUSEP nº 15414.002941/9781 - Recorrente: Cia. de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4301 Processo SUSEP nº 15414.004687/2004-08 - Recorrente: HDI Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4303 Processo SUSEP nº 15414.001413/2003-78 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4307 Processo SUSEP nº 15414.100014/2004-70 - Recorrente: Valor Capitalização S/A. em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4309 Processo SUSEP nº 15414.100034/2004-41 - Recorrente: Valor Capitalização S/A - em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4313 - Processo SUSEP nº 006-00302/00 Recorrente: UNIPREV União Previdenciária. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4315 Processo SUSEP nº 15414.005895/2002-54 - Recorrente: Recíproca Assistência. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

RECURSO Nº 4317 Processo SUSEP nº 15414.100091/2003-49 - Recorrente: Mitsui Sumitomo Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4319 Processo SUSEP nº 15414.100070/2004-12 - Recorrente: Sul América Capitalização S/A. - SULACAP. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4321 - Processo SUSEP nº 008-00148/98 Recorrente: Recíproca Assistência. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4323 Processo SUSEP nº 15414.002171/2006-82 - Recorrente: Seguradora de Crédito do Brasil S/A. (doravante SECREB). Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4325 Processo SUSEP nº 15414.200270/2004-66 - Recorrente: Vida Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4327 Processo SUSEP nº 15414.100332/2005-11 - Recorrente: Cia. de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4331 - Processo SUSEP nº 10.001578/00-65 - Recorrente: Paraná Cia. de Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4333 Processo SUSEP nº 15414.004042/2006-29 - Recorrente: UNIPREV União Previdenciária. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4335 Processo SUSEP nº 15414.004277/2003-78 - Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4337 Processo SUSEP nº 15414.000837/2006-68 - Recorrente: Sociedade Auxiliadora. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4339 Processo SUSEP nº 15414.003649/2006-91 - Recorrente: BRASILPREV Seguros e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4343 - Processo SUSEP nº 10.006569/01-32 - Recorrente: Santander Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4345 Processo SUSEP nº 15414.003852/2006-68 - Recorrente: Cia. Itaú de Capitalização. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4357 Processo SUSEP nº 15414.001012/2005-80 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4369 - Processo SUSEP nº 004-00055/01 Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4377 Processo SUSEP nº 15414.000407/2002-12 - Recorrente: RS Previdência. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4379 Processo SUSEP nº 15414.100152/2004-59 - Recorrente: Valor Capitalização S/A - em Liquidação Extrajudicial. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4381 Processo SUSEP nº 15414.004202/2003-97 - Recorrente: UNIPREV União Previdenciária. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4383 Processo SUSEP nº 15414.000696/2004-11 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4385 - Processo SUSEP nº 10.004228/01-41 - Recorrente: Caixa Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4387 Processo SUSEP nº 15414.002992/2006-19 - Recorrente: APLUB Capitalização S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4389 Processo SUSEP nº 15414.003037/2006-07 - Recorrente: Cia. de Seguros Previdência do Sul. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4395 Processo SUSEP nº 15414.003138/2004-16 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4413 Processo SUSEP nº 15414.004022/2006-58 - Recorrente: BCS Seguros S/A.Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

21

ISSN 1677-7042

NA

22

ISSN 1677-7042

1

ECURSO Nº 4415 Processo SUSEP nº 15414.002298/2004-30 - Recorrente: GENERALI do Brasil Cia. nacional de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4421 Processo SUSEP nº 15414.003458/2005-49 - Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4426 Processo SUSEP nº 15414.200181/2006-81 - Recorrente: Bradesco Auto/RE Cia. de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4417 Processo SUSEP nº 15414.100433/2004-10 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4431 Processo SUSEP nº 15414.100527/2004-81 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4433 Processo SUSEP nº 15414.003978/2006-32 - Recorrente: BCS Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4467 Processo SUSEP nº 15414.200077/2004-25 - Recorrente: Cia. de Seguros Aliança do Brasil. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4471 Processo SUSEP nº 15414.001394/2004-61 - Recorrente: UBF Garantias & Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4473 Processo SUSEP nº 15414.004140/2006-66 - Recorrente: Santander Banespa Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4475 Processo SUSEP nº 15414.004693/2004-57 - Recorrente: AMERICAN Life Cia. de Seguros. Conselheiro (a) Relator (a): Leonardo André Paixão; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4477 Processo SUSEP nº 15414.004267/2006-85 - Recorrente: BCS Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Leonardo André Paixão. RECURSO Nº 4479 Processo SUSEP nº 15414.003899/2006-21 - Recorrente: Rural Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4481 Processo SUSEP nº 15414.004750/2006-60 - Recorrente: PREVIMAX Previdência Privada e Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4483 Processo SUSEP nº 15414.004178/2006-39 - Recorrente: NEWPREV Previdência Privada S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4485 Processo SUSEP nº 15414.004963/2006-91 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios e Pensões e Montepios Beneficente. Conselheiro (a) Relator (a): Maria Laura Timponi Nahid; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. RECURSO Nº 4487 Processo SUSEP nº 15414.004148/2006-22 - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna. RECURSO Nº 4499 Processo SUSEP nº 15414.004281/2003-36 - Recorrente: BRASILCAP Capitalização S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Conselheiro (a) Revisor (a): Diego Faleck. RECURSO Nº 4583 Processo SUSEP nº 15414.100244/2003-58 - Recorrente: VERTCON Adm. e Corretora de Seguros Ltda. Conselheiro (a) Relator (a): Salvador Cícero Velloso Pinto; Conselheiro (a) Revisor (a): Maria Laura Timponi Nahid. RECURSO Nº 4631 Processo SUSEP nº 15414.004271/2004-81 - Recorrente: Liberty Seguros S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Diego Faleck; Conselheiro (a) Revisor (a): Claudio Carvalho Pacheco. RECURSO Nº 4677 Processo SUSEP nº 15414.100578/2004-11 - Recorrente: AVS Seguradora S/A. Conselheiro (a) Relator (a): Claudio Carvalho Pacheco; Conselheiro (a) Revisor (a): Salvador Cícero Velloso Pinto. 2.4 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, os quais obtiveram as seguintes decisões: RECURSO Nº 0772 - Processo SUSEP nº 008-00100/99 Recorrente: HSBC Seguros (Brasil) S/A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Item 1 - Conceder desconto comercial sem qualquer critério pré-estabelecido; Item 4 - emitir apólices de seguro em desacordo com as respectivas propostas; Item 5 - pagar comissão a corretores de seguros que não assinaram as respectivas propostas; Item 6 - não caracterizar devidamente o prêmio de seguro, relativo à cobertura adicional de Assistência, inserindo-o na rubrica de custo de apólice e Item 7 - não cumprir as instruções exigidas para o Registro de Emissão de Apólices e outros Documentos por não conter termos de abertura e de encerramento, número de ordem, distinção de emissor,

CO

ME

RC

IA

LIZ

não possuir série numérica de folhas separada para o grupo, não possuir numeração seqüencial de folhas e não seguir a ordem cronológica dos lançamentos. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 2.676,31 para os itens 1, 5, 6 e 7 e R$ 55.711,08 para o item 4. BASE LEGAL: Arts. 9º, 30 e 88 do Decreto-Lei nº 73/66 e art. 13 da Lei nº 4.494/64. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1663/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso da HSBC Bamerindus Seguros S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 0895 - Processo SUSEP nº 10.004027/99-01 - Recorrente: Instituto Assistencial dos Advogados do Paraná - IASAPAR; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercializar plano de previdência em contrariedade à Lei nº 6.435/77. PENALIDADE: multa de R$ 10.705,23. BASE LEGAL: Art. 2º da Lei nº 6.435/77. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1664/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa a tempestividade do recurso. Colocada em votação, decidem, por unanimidade,com base no princípio do in dúbio pro reo pela tempestividade do recurso. Vencida a preliminar, decidem, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Instituto Assistencial dos Advogados do Paraná - IASAPAR haja vista que o plano de auxílio desemprego oferecido pelo Instituto tem a mesma natureza jurídica dos planos de previdência privada por sobrevivência comercializados pelas entidades de previdência privada autorizadas a operar pela SUSEP, uma vez que se trata de contrato pelo qual os Institutos se comprometem a conceder um benefício - compra de um plano de contribuição única - aos associados que, para isto, contribuem mensalmente para um fundo individualizado, por um período preestabelecido de tempo, garantindo aos associados, que pagam suas contribuições por um período de tempo contratado contra os efeitos de determinados riscos sociais. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 0977 - Processo SUSEP nº 10.003024/99-79 - Recorrente: Hannover International Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. Relator do voto vencedor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender à carta SUSEP/DECON/GECON/Nº 295/99. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 63, inciso III do Decreto nº 60.459/67. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1665/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente enfrentar a questão relativa a tempestividade do recurso. Colocada em votação, decidem, por maioria, reconhecer a tempestividade do recurso com base no princípio do in dúbio pro reo. A representação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça votou pela tempestividade do recurso considerando os termos da resposta à diligência, solicitada por este Conselho, acostada às fls. 38 dos autos. A representação da SUSEP não conheceu o recurso uma vez que a intimação foi recebida em 12 de setembro de 2001 e a retransmissão por fax data de 19 de outubro de 2001. A representação do Ministério da Fazenda votou pela intempestividade do recurso em vista da falta do documento original transmitido pelo fax. Vencida a preliminar, decidem, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Hannover International Seguros S.A para expurgar as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP,uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da SUSEP e Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça negaram provimento ao recurso já que ficou patente o não atendimento à carta SUSEP, como reconhecido pela própria recorrente. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1128 - Processo SUSEP nº 10.000694/00-21 Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Diego Faleck; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preencher incorretamente os FIP's de julho a novembro de 1999.PENALIDADE: multa de R$ 2.676,30. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1666/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso da Federal de Seguros S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. Apesar da solicitação de sustentação oral anexada aos autos às fls. 52, os representantes da recorrente não compareceram à sessão. RECURSO Nº 1145 - Processo SUSEP nº 008-0168/99 Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de indenização em seguro do convênio DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1667/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais para adequar a pena a



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Resolução CNSP nº 16/91 e expurgar as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP,uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da SUSEP e Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça votaram pela manutenção das reincidências e negaram provimento ao recurso em vista da admissão, na peça recursal, da não liquidação do sinistro no prazo determinado pela legislação. Presente a advogada, Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1164 - Processo SUSEP nº 10.002765/01-29 Recorrente: Bozano, Simonsen Seguradora S.A. em face de alteração para Santander Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preencher incorretamente o quadro 27 do FIP de dezembro de 2000. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,30. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1668/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso do Bozano, Simonsen Seguradora S.A para conceder a atenuante, prevista no inciso III,§ 1º do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 em vista da correção do FIP antes do julgamento de primeira instância, e expurgar a reincidência,uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP votaram pela manutenção da reincidência. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1194 - Processo SUSEP nº 10.005076/01-30 Recorrente: HSBC Financial Capitalização (Brasil) S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Deixar de enviar corretamente as informações solicitadas conforme prazos definidos no art. 3º da Circular SUSEP nº 152/01, referentes a julho de 2001. PENALIDADE: multa de R$ 10.705,20. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1669/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da HSBC Financial Capitalização (Brasil) S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1259 - Processo SUSEP nº 10.002230/01-11 Recorrente: Valor Capitalização S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender no prazo à carta DECON/GERES/DIAPA nº 251/01. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1670/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Valor Capitalização S.A em face de sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1352 - Processo SUSEP nº 001-05767/94 Recorrente: GBOEX - Grêmio Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.Denúncia. Exigência injustificada para liquidação de sinistro. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 19 da Lei n 6.435/77. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1671/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do GBOEX - Grêmio Beneficente para adequar o valor da multa à penalidade prevista no inciso III do art. 27 da Resolução CNSP nº 16/91. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1360 - Processo SUSEP nº 005-0824/98 Recorrente: Sr. José Carlos Pereira de Oliveira - corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Diego Faleck; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Apropriação indevida de prêmios de seguros pela Corretora, ocasionando o cancelamento do seguro automóvel e o não pagamento da indenização em virtude do sinistro ocorrido. PENALIDADE: cancelamento de registro. BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1672/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso do Sr. José Carlos Pereira de Oliveira em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1373 - Processo SUSEP nº 10.002234/01-72 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Inadequação das reservas técnicas em fevereiro de 2001. PENALIDADE: multa de R$ 9.367,07. BASE LEGAL: Art. 84 do DecretoLei nº 73/66 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459/67. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1673/08: Vistos, relatados e dis-

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 cutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1455 - Processo SUSEP nº 005-0359/99 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Diego Faleck; Revisora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos.Relator do voto vencedor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de seguro DPVAT.PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74.Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1674/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros para expurgar as reincidências apontadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP negaram provimento ao recurso haja vista que a infração penalizada pela SUSEP configurou-se pela recusa imotivada no pagamento do seguro, que na data da propositura da ação 09.05.1996 - a denegação do pagamento já era injustificada, conforme os ditames da Lei nº 8441/92, que determinava o pagamento da indenização ainda que o seguro estivesse vencido ou não houvesse sido realizado. Presente a advogada, Dra. Cláudia Rodrigues Queiroz, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1533 - Processo SUSEP nº 10.000365/01-70 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Pagar indenização a menor relativa a seguro de vida. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1675/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso da Caixa Seguradora S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. Apesar da solicitação de sustentação oral anexada aos autos às fls.113, os representantes da recorrente desistiram de fazê-lo. RECURSO Nº 1558 - Processo SUSEP nº 10.002189/01-10 - Recorrente: Banestes Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Atrasar a entrega do FIP de fevereiro de 2001.PENALIDADE: multa de R$ 2.676,30. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e deferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1676/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria,dar provimento ao recurso da Banestes Seguros S.A porque os servidores da Autarquia não deixaram claro se novo prazo lhe fora concedido e tampouco a forma precisa do preenchimento do FIP. As representações da ANAPP e SUSEP votaram pelo provimento parcial do recurso ao concederem a atenuante prevista no art.34, § 1º , inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, em vista da entrega do FIP antes do julgamento de primeira instância.Ausente a representação do Ministério da Justiça. RECURSO Nº 1570 - Processo SUSEP nº 006-0238/99 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Diego Faleck; Revisor: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna.Relator do voto vencedor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento integral de indenização em seguro do convênio DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1677/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, considerando o voto de qualidade do presidente, dar provimento parcial ao recurso da Sul América Cia. Nacional de Seguros para conceder a atenuante prevista no inciso III, § 1º do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, visto que comprovou ter efetuado o pagamento do restante da indenização antes do julgamento de primeira instância, e expurgar as reincidências apontadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, FENACOR e SUSEP votaram pela concessão da atenuante e mantiveram as reincidências. Presente a advogada, Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. RECURSO Nº 1581 - Processo SUSEP nº 10.005137/99-36 - Recorrente: HSBC Seguros (Brasil) S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Pagar indenização a menor relativa ao seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68.

BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/77. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1678/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da HSBC Seguros (Brasil) S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1636 - Processo SUSEP nº 15414.003955/9721 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não efetivar no prazo previsto a realização da AGO. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art.63, inciso II do Decreto nº 60.459/67. Prescrição. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1679/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a incidência de prescrição intercorrente às fls. 8/9, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 9.873/99. Presente a advogada, Dra. Luciene de Fátima Castro Augusto, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. RECURSO Nº 1829 - Processo SUSEP nº 004-0046/00 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não pagar indenização relativa ao seguro DPVAT no prazo legal. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art.5º,§ 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1680/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Sul América Companhia de Seguros para conceder a atenuante prevista no inciso III, § 1º do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, em vista da comprovação do pagamento (fls.74/75) antes da decisão de primeira instância, e expurgar as reincidências apontadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP votaram pela concessão da atenuante e manutenção das reincidências. A representação da Procuradoria da Fazenda Nacional, considerando os documentos de fls. 74/75, aditou seu parecer e reconheceu que a recorrente fazia jus a atenuante pleiteada. Presente a advogada, Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1898 - Processo SUSEP nº 10.003487/00-82 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de infração. Comercializar seguro de Acidentes Pessoais para passageiros de ônibus, aprovado para a Seguradora Aliança da Bahia, inclusive utilizando o mesmo número de processo do plano, sem possuir autorização (extensão de comercialização).PENALIDADE: multa de R$ 9.367,07. BASE LEGAL: Art. 8º do Decreto nº 60.459/67. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1681/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A em face de sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1949 - Processo SUSEP nº 15414.003789/9753 - Recorrente: Seguradora Roma S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Negar pagamento de indenização em seguro de vida em grupo. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1682/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Seguradora Roma S.A em face da sua intempestividade. Ausentes as representações da FENACOR e FENASEG. RECURSO Nº 1973 - Processo SUSEP nº 10.004386/99-03 - Recorrente: Itaú Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Atrasar pagamento de indenização relativo ao Seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1683/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa a tempestividade do recurso. Colocada em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista do fax (recurso) anexado a contracapa do processo. Vencida a preliminar, o CRSNSP decidiu, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Itaú Seguros S.A, ao conceder a atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, haja vista a recorrente ter providenciado a correção do ato

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

lesivo antes do julgamento de primeira instância. A representação da FENASEG deu provimento ao recurso tendo em vista que o próprio Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP veio reconhecer, posteriormente, como válida a tabela da AMB - Associação Médica Brasileira. Presente a advogada Dra. Christina Szczerbacki Castello Branco, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. RECURSO Nº 1987 - Processo SUSEP nº 10.004536/99-16 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não pagar indenização relativa a seguro de vida e acidentes pessoais. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Prescrição. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1684/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a ocorrência de prescrição administrativa verificada a fl. 57 dos autos,nos termos do art. 1º,§ 1º da Lei nº 9.873/99. Presente a advogada, Dra. Patrícia Santa Rosa de Macedo, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 1994 - Processo SUSEP nº 10.004654/00-58 - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.;Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Atraso no pagamento de indenização do seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74 Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1685/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Vera Cruz Seguradora S.A em face da deserção. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2074 Processo SUSEP nº 15414.200235/2002-85 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não encaminhar os documentos solicitados pelo ofício SUSEP/DEFIS/GRFRS 242/02. PENALIDADE: multa de R$ 13.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1686/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A em face de sua intempestividade. Ausentes as representações da FENACOR e FENASEG. RECURSO Nº 2089 Processo SUSEP nº 15414.004689/2002-27 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.Não enviar no prazo estipulado dados de VG/AP para a Tábua Biométrica. PENALIDADE: multa de R$ 36.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1687/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A em face de sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2197 - Processo SUSEP nº 10.005008/99-93 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.Relator de voto vencedor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não pagar indenização relativa a seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 5º. § 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1688/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros para expurgar as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento caracteriza evidente cerceamento de defesa, devendo ser devolvido a quantia recolhida a maior, como garantia recursal. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a SUSEP votaram pela permanência das reincidências. Presente a advogada, Dra. Cláudia Rodrigues Queiroz, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2223 - Processo SUSEP nº 15414.000381/9838 - Recorrente: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Viana; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATI-

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

23

ISSN 1677-7042

NA

24

ISSN 1677-7042

1

VO. Denúncia. Recusar indenização de sinistro de seguro de Cascos Marítimos. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Prescrição. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1689/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a incidência de prescrição intercorrente nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 9.873/99, em vista do lapso temporal superior a três anos ocorrido entre o despacho de fls. 75/76 e o parecer jurídico às fls. 85/87. RECURSO Nº 2253 Processo SUSEP nº 15414.200069/2003-06 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender ao ofício SUSEP/DEFIS/GRFRS nº 383/02. PENALIDADE: multa de R$ 13.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1690/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2263 - Processo SUSEP nº 10.005787/99-81 - Recorrente: Bozano, Simonsen Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Enviar informações incorretas relativas ao seguro VG/AP. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do DecretoLei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1691/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Bozano, Simonsen Seguradora S.A em face da deserção. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2327 - Processo SUSEP nº 006-0150/99 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Pagamento a menor de indenização de seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 5º,§ 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1692/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros para expurgar a reincidência apontada no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP negaram provimento ao recurso e mantiveram a reincidência. Presente a advogada, Dra. Cláudia Rodrigues Queiroz, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2553 - Processo SUSEP nº 10.004348/00-11 Recorrente: Real Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Item 1 - Ausência de autenticação bancária nas Notas de Seguro dos prêmios cobrados; Item 3 - divergências entre os valores constantes no Registro Oficial de Apólices Cobradas contra os valores de prêmios cobrados; Item 4 - divergência entre os RSP de 09/99 e 12/99; Item 5 - ausência de diversas contas no balancete; Item 6 Registro Oficial de Apólices Emitidas fora do mês de referência e Item 7 - Registro Oficial de Apólices Cobradas fora do mês de referência. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 2.676,31 para cada item. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1693/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Real Previdência e Seguros S.A em face da deserção. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2618 Processo SUSEP nº 15414.000550/2003-95 - Recorrente: Indiana Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Constituir inadequadamente, em dezembro de 2002, a provisão do IBNR para o ramo DPVAT das categorias 3 e 4. PENALIDADE: multa de R$ 17.000,00. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1694/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Indiana Seguros S.A em face da sua intempestividade. Ausentes as representações da FENACOR e FENASEG. RECURSO Nº 2640 - Processo SUSEP nº 006-0038/00 Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Negar pagamento de indenização por invalidez total por

CO

ME

RC

IA

LIZ

doença. PENALIDADE: multa de R$ 4.014,46. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Prescrição. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1695/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a ocorrência de prescrição administrativa verificada a fl. 41 dos autos,nos termos do art. 1º,§ 1º da Lei nº 9.873/99. Presente a advogada, Dra. Patrícia Santa Rosa de Macedo, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2706 - Processo SUSEP nº 15414.006495/9818 - Recorrente: Pedro Aparecido Cyrillo - corretor de seguros. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Revisora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Item 1 - Possuir propostas e cópias de apólices emitidas por empresas seguradoras estrangeiras; Item 2 - comercializar produtos não aprovados pela SUSEP e Item 3 - obstruir deliberadamente a ação de fiscalização da SUSEP. PENALIDADE: para os itens 1 e 3 foram aplicadas multas nos valores de R$ 19.038,49 e R$ 1.338,15, respectivamente e à infração descrita no item 2 foi cancelado o registro do corretor. BASE LEGAL: Arts. 111 e 127 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1696/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso interposto pelo Sr. Pedro Aparecido Cyrillo em vista da falta do depósito recursal, consubstanciado no art. 74 da Resolução CNSP nº 42/00, então vigente. Ausente a representação do Ministério da Fazenda. RECURSO Nº 2783 - Processo SUSEP nº 10.004237/99-45 - Recorrente: Companhia de Seguros Minas-Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Negar pagamento de indenização por invalidez permanente por doença em seguro de vida em grupo. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1697/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Companhia de Seguros Minas-Brasil em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. Apesar da solicitação de sustentação oral anexada aos autos às fls.84, os representantes da recorrente não compareceram à sessão. RECURSO Nº 2785 - Processo SUSEP nº 006-0237/99 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Leonardo André Paixão; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Pagamento a menor de indenização no seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1698/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros para expurgar as reincidências apontadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP negaram provimento ao recurso e mantiveram as reincidências. Presente a advogada, Dra. Cláudia Rodrigues Queiroz, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2791 Processo SUSEP nº 15414.004830/2002-91 - Recorrente: Azul Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Enviar dados de DPVAT fora do prazo. PENALIDADE: multa de R$ 32.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1699/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Azul Companhia de Seguros Gerais para expurgar a reincidência apontada no Termo de Julgamento do Departamento de Controle Econômico da SUSEP, uma vez que a referência a um frio número de processo não serve para convencer de que se trata do mesmo tema, a ponto de justificar o agravamento. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP negaram provimento ao recurso e mantiveram a reincidência, tendo em vista a sub-rogação decorrente da sucessão empresarial. Presente a advogada Dra. Christina Szczerbacki Castello Branco, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 RECURSO Nº 2815 - Processo SUSEP nº 10.000925/01-22 - Recorrente: Alfa Seguros e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar cobertura em seguro de automóvel. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1700/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,em prosseguimento ao julgamento iniciado na 100ª sessão, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Alfa Seguros e Previdência S.A. tendo em vista que a seguradora não logrou comprovar o incremento do risco em razão da transferência da propriedade nem a alegada má-fé do segurado. A representação da FENACOR negou provimento ao recurso porque a seguradora recebeu o prêmio, conhecia e assumiu o risco. As representações da FENASEG e ANAPP votaram pelo provimento do recurso com base no princípio do in dúbio pro reo. A representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso considerando que faltaram elementos de prova robusta da infração contratual pelo segurado. Presente a advogada, Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. RECURSO Nº 2827 - Processo SUSEP nº 10.004655/00-11 Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar indenização de sinistro de Invalidez Permanente por Doença em Seguro de Vida em Grupo. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1701/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa ao conhecimento do recurso. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista da dilação do prazo para a interposição da peça recursal às fls. 69 dos autos. Vencida a preliminar, decidem, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Vera Cruz Seguradora S.A para expurgar a reincidência explicitada no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento caracteriza evidente cerceamento de defesa. As representações da SUSEP e Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda votaram pela manutenção da reincidência. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2864 Processo SUSEP nº 15414.001589/2003-20 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não enviar os dados de sinistros de IBNR no prazo. PENALIDADE: multa de R$ 8.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1702/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa ao conhecimento do recurso. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso uma vez que o Conselho Diretor, órgão julgador ao qual foi dirigido, o admitiu. Vencida a preliminar, decidem, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Interbrazil Seguradora S.A visto que a seguradora deveria ter se esforçado para obter a resposta, ou, o que seria melhor, para cumprir o prazo. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2874 Processo SUSEP nº 15414.001247/2003-18 - Recorrente: União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não constituir a Provisão de Insuficiência de Contribuições (PIC) no mês de janeiro de 2003. PENALIDADE: multa de R$ 16.000,00. BASE LEGAL: Art. 9º da Lei Complementar nº 109/01. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1703/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2885 - Processo SUSEP nº 10.001768/00-09 - Recorrente: Itaú Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Pagar indenização relativa a seguro DPVAT fora do prazo estipulado. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º,§ 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1704/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Itaú Seguros S.A para conceder a atenuante prevista no inciso III, § 1º do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, visto que o pagamento complementar se deu antes da decisão de primeira instância, e expurgar as reincidências apontadas no Termo de Jul-

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 gamento do Conselho Diretor da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP votaram pela concessão da atenuante e manutenção das reincidências. A representação da Procuradoria da Fazenda Nacional, considerando o documento de fl. 51, aditou seu parecer e reconheceu que a recorrente fazia jus a atenuante pleiteada. Presente a advogada Dra. Christina Szczerbacki Castello Branco, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2894 - Processo SUSEP nº 15414.002948/9819 - Recorrente: PREVICORP - Previdência Privada.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não enviar o Questionário Trimestral referente ao 1º trimestre de 1998. PENALIDADE: multa de R$ 2.457,23. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1705/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa ao conhecimento do recurso. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que o considerou tempestivo na segunda instância, embora tenha sido apresentado a destempo. Vencida a preliminar, o CRSNSP, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da PREVICORP - Previdência Privada uma vez que restou comprovada a prática da infração. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2900 Processo SUSEP nº 15414.000767/2003-03 - Recorrente: ASPECIR Previdência; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das provisões técnicas referentes a novembro de 2002, aplicados em desacordo com a legislação em vigor. PENALIDADE: multa de R$ 16.000,00. BASE LEGAL: Art. 9º da Lei Complementar nº 109/2001. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1706/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa ao conhecimento do recurso. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso uma vez que a Administração induziu o administrado a erro ao informar que o pedido de vista interrompia o prazo para a interposição do recurso. Vencida a preliminar, decidem, por unanimidade, dar provimento ao recurso da ASPECIR Previdência visto que a recorrente comprova às fls. 29/31 dos autos que as aplicações estavam devidamente vinculadas à SUSEP. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2935 Processo SUSEP nº 15414.001049/2003-46 - Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Cobertura das provisões matemáticas de benefícios a conceder de PGBF e VGBL constituídos em montante inferior ao necessário. PENALIDADE: multa de R$ 16.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1707/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa ao conhecimento do recurso. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que o considerou tempestivo na segunda instância, embora tenha sido apresentado a destempo. Vencida a preliminar, o CRSNSP, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da Safra Seguros S.A uma vez que restou comprovada a prática da infração. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2936 - Processo SUSEP nº 006-0164/99 Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar indenização de sinistro (invalidez) no âmbito do seguro do convênio DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74,alterada pela Lei nº 8.441/92. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1708/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,não conhecer o recurso da Vera Cruz Seguradora S.A. em face da deserção. Ausente a representação do Ministério da Fazenda. RECURSO Nº 2951 - Processo SUSEP nº 10.003331/99-78 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Claudio Carvalho Pacheco.Relator do voto vencedor: Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Pagar a menor a indenização relativa ao seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1709/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Sul América Companhia de Seguros

para conceder a atenuante prevista no inciso III, § 1º do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, visto que o pagamento complementar da indenização se deu antes da decisão de primeira instância, e expurgar as reincidências apontadas no Termo de Julgamento do Departamento de Fiscalização da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento caracteriza evidente cerceamento de defesa. As representações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e SUSEP votaram pela concessão da atenuante e manutenção das reincidências. Presente a advogada, Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2981 Processo SUSEP nº 15414.002993/2002-30 - Recorrente: GBOEX - Grêmio Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Majorar valores de contribuição sem a anuência do participante. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 22 da Lei nº 6.435/77. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1710/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa a tempestividade do recurso. Colocada em votação, decidem, por unanimidade, reconhecer sua tempestividade uma vez que a Administração induziu o administrado a erro ao informar que o pedido de vista interrompia o prazo para a interposição do recurso. Vencida a preliminar, o CRSNSP, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso do GBOEX - Grêmio Beneficente visto que restou comprovada a prática da infração. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 2997 - Processo SUSEP nº 10.006536/01-83 - Recorrente: Zitta Corretora e Administradora de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Alterar endereço sem comunicar à SUSEP. PENALIDADE: multa de R$ 3.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1711/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso interposto pela Zitta Corretora e Administradora de Seguros Ltda.em face da sua intempestividade e deserção.Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 3138 - Processo SUSEP nº 15414.001480/9774 - Recorrentes: Coronado Administradora e : Corretagem de Seguros Ltda. atual CSMA Administração e Corretagem de Seguros Ltda. e Fernando de Souza Santos Levenhagem - corretor de seguros. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Apropriação indébita de prêmio. PENALIDADE: Cancelamentos dos registros. BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1712/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da Coronado Administradora e Corretagem de Seguros Ltda e de seu corretor responsável, Sr. Fernando de Souza Santos Levenhagem considerando que não houve prejuízo para o segurado ou ao mercado segurador e em vista da mudança do caráter objetivo da norma incriminadora prevista no art. 42 da Resolução CNSP nº 60/01, que não mais vincula a cassação do registro da sociedade à do corretor responsável. A representação da SUSEP votou pela suspensão dos recorrentes pelo prazo de 180 dias, haja vista que as provas acostadas aos autos não deixam dúvidas acerca da materialidade e da autoria do ato ilícito. Presente o advogado Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello que sustentou oralmente em favor dos recorrentes, intervindo,nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Sra. Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Eli Trachtenberg. RECURSO Nº 3194 Processo SUSEP nº 15414.003473/2003-25 - Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não submeter à SUSEP plano comercializado. PENALIDADE: multa de R$ 7.000,00. BASE LEGAL: Art. 8º do Decreto nº 60.459/67,alterado pelo Decreto nº 3.633/2000. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1713/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa ao conhecimento do recurso. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que o considerou tempestivo na segunda instância, embora tenha sido apresentado a destempo. Vencida a preliminar, o CRSNSP, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da Safra Seguros S/A visto que restou comprovada a prática da infração. Ausente a representação da FENACOR.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

RECURSO Nº 3273 Processo SUSEP nº 15414.002286/2004-13 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Diego Faleck. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercializar produtos cujas Condições Gerais discrepam daquelas aprovadas pela SUSEP. PENALIDADE: multa de R$ 7.000,00. BASE LEGAL: Art. 8º do Decreto nº 60.459/67,alterado pelo Decreto nº 3.633/2000. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1714/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A em face de sua intempestividade. Ausentes as representações da FENACOR e FENASEG. RECURSO Nº 3279 - Processo SUSEP nº 005-01473/01 Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna; Revisora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Cancelar apólice de vida em grupo sem o aviso prévio de 30 dias. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do DecretoLei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1715/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A.em face da sua intempestividade.Ausente a representação do Ministério da Fazenda. RECURSO Nº 3317- Processo SUSEP nº 15414.004771/9812 - Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Demorar na liquidação do sinistro coberto por seguro de vida. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do DecretoLei nº 73/66. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1716/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Federal de Seguros S.A em face da sua intempestividade. Ausentes as representações da FENACOR e FENASEG. Apesar da solicitação de sustentação oral anexada aos autos às fls.91, os representantes da recorrente não compareceram à sessão. RECURSO Nº 3344 - Processo SUSEP nº 005-0037/01 Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Cláudia Assis dos Passos; Revisor: Conselheiro Amílcar Feres de Carvalho Vianna. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Protelar devolução de prêmio referente ao seguro garantia de obrigações contratuais. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1717/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa ao conhecimento do recurso. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que o considerou tempestivo na segunda instância, embora tenha sido apresentado a destempo. Vencida a preliminar, o CRSNSP, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da Interbrazil Seguradora S/A visto que a recorrente negou-se à devolução integral do prêmio, mesmo sem ter cumprido com sua obrigação de contratar o resseguro. Ausente a representação do Ministério da Fazenda. RECURSO Nº 3406 Processo SUSEP nº 15414.002633/2003-19 - Recorrente: ASPECIR Previdência; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercializar Plano de Pecúlio sem proposta de inscrição.PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 29, § 4º do Decreto 81.402/78. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1718/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa a tempestividade do recurso. Colocada em votação, decidem, por unanimidade, reconhecer sua tempestividade uma vez que a Administração induziu o administrado a erro ao informar que o pedido de vista interrompia o prazo para a interposição do recurso. Vencida a preliminar, decidem, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ASPECIR Previdência uma vez que restou comprovada a prática da infração. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 3562 - Processo SUSEP nº 005-01463/01 Recorrente: Real Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Enviar informações incorretas relativas ao seguro VG/AP. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1719/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa a tempestividade do recurso. Colocada em votação decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que o considerou tempestivo na segunda instância, embora

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

25

ISSN 1677-7042

NA

26

ISSN 1677-7042

1

tenha sido apresentado deserto. Vencida a preliminar, decidem, por unanimidade,negar provimento ao recurso da Real Previdência e Seguros S.A uma vez que restou comprovada a prática da infração. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 3763 - Processo SUSEP nº 10.001210/01-79 - Recorrente: MBM Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Quebra contratual por não efetuar a devolução das contribuições no Plano Ouro. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435/77. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1720/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da MBM Seguradora S.A em face da sua intempestividade. Ausente a representação da FENACOR. RECURSO Nº 3799 - Processo SUSEP nº 005-0791/00 Recorrente: Capemi - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria Laura Timponi Nahid; Revisor: Conselheiro Leonardo André Paixão. Relator do voto vencedor: Conselheiro Leonardo André Paixão. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Descumprir as condições contratuais. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435/77. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1721/08: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a questão relativa a tempestividade do recurso. Colocada em votação decidem, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso em vista da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que o considerou tempestivo na segunda instância, embora tenha sido apresentado a destempo. Vencida a preliminar, decidem, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Capemi - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficentes para expurgar as reincidências apontadas no Termo de Julgamento do Departamento de Fiscalização da SUSEP, uma vez que a menção à reincidência no ato do julgamento cerceia a defesa da apenada. As representações da SUSEP e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça negaram provimento ao recurso e mantiveram as reincidências. Ausente a representação da FENACOR. 2.5 - ASSUNTOS GERAIS: 2.5.1 - A pedido do Conselheiro Relator o recurso nº 1307 Processo SUSEP nº 15414.002879/97-17 do corretor José Carlos Nascimento de Souza foi retirado de pauta. 2.5.2 - Foram deferidos os pedidos de desistência dos recursos 1470, 3198 e 3591 - da Bradesco Vida e Previdência S.A. 2.5.3 - Por solicitação do relator, o recurso nº 3154 - Processo SUSEP nº 006-0061/00 foi retirado de pauta para exame, em vista da alegação da recorrente de que a greve geral das instituições bancárias havia impossibilitado o pagamento da guia. 2.5.4 - Foi homologada a desistência do recurso nº 3461 Processo SUSEP nº 006-0080/01 da Unibanco AIG Seguros S.A. 2.5.5 - O Conselheiro representante da FENASEG solicitou vista do recurso nº 2562 - Processo SUSEP nº 10.002602/99-78 para exame do documento de fls.161. Por oportuno, vale registrar que o recurso em comento, teve julgamento iniciado na 97ª sessão e reconhecida sua tempestividade pelas representações da FENASEG,ANAPP, SUSEP e FENACOR em vista da inexistência da comprovação da entrega da intimação à recorrente. 2.5.6 - O recurso nº 1174 - Processo SUSEP nº 10.005655/00-56 da Santa Catarina Seguros e Previdência S.A foi devolvido à SUSEP tendo em vista a inexistência de recurso. 2.5.7 - A Unibanco Seguros S.A teve homologada a desistência do recurso nº 2314 - Processo SUSEP nº 10.002681/0050. 2.5.8 - Foram homologadas as desistências dos recursos nºs. 1822, 2560,2674,2921,3307,3347,3464 e 3483 todos da Bradesco Seguros S.A. 2.5.9 - Foram retirados de pauta os recursos nºs: 2244 Processo SUSEP nº 005-0583/98 da Real Seguros S.A; 2637 - Processo SUSEP nº 15414.100364/2003-28 da ACE Seguradora S.A; 2738 - Processo SUSEP nº 010-0178/98 da Companhia de Seguros Aliança do Brasil; 2811 - Processo SUSEP nº 15414.005935/2002-68 do GBOEX GRÊMIO Beneficente; 2983 - Processo SUSEP nº 15414.001496/2002-14; 2905 - Processo SUSEP nº 15414.003514/9846 da Caixa Seguradora S.A; 3216 - Processo SUSEP nº15414.004188/2003-21 da Valor Capitalização S.A.; 3553 - Processo SUSEP nº15414.001710/2005-85 da Banestes Seguros S.A.; 3559 - Processo SUSEP nº15414.000849/2003-40 da Marítima Seguros S.A.; 3067 - Processo SUSEP nº 15414.004583/98-02 da Vera Cruz Seguradora S.A.; 1498 - Processo SUSEP nº 15414.004440/9766 da HSBC Seguros Saúde S.A.(nova denominação da CCF Brasil Seguros S.A.); 2020 - Processo SUSEP nº 006-0257/01 da UNIPREV União Previdenciária; 1577 - Processo SUSEP nº10.000812/01-36 da CAIXAPREV Vida e Previdência S.A.; 2865 - Processo SUSEP nº 10.005351/99-56 da Bozano, Simonsen Seguradora S.A.; 3154 - Processo SUSEP nº 006-00061/00 da HSBC Seguros (Brasil) S.A.; 3435 - Processo SUSEP nº 15414.001811/98-11 da PREVICORP Previdência Privada; 3345 - Processo SUSEP nº 15414.003370/2003-65 da HSBC Seguros (Brasil) S.A.; 2647 - Processo SUSEP nº 15414.002201/98-25 da Federal de Seguros S.A.; 1046 - Processo SUSEP nº 10.002164/01-99 da HSBC Seguros (Brasil) S.A.; 2793 Processo SUSEP nº 15414.001466/2004-70 da Valor Capitalização S.A.; 2283 - Processo SUSEP nº 15414.002857/2003-21 da SINAF Previdencial Companhia de Seguros; 0945 - Processo SUSEP nº 10.002300/00-14 da Bozano, Simonsen Seguradora S.A.; 1379 - Processo SUSEP nº 10.003632/99-74 - Apenso 10.000714/00-36 da Yasuda Seguros S.A.; 1420 - Processo SUSEP nº 15414.000532/2002-22

CO

ME

RC

IA

LIZ

da Bozano, Simonsen Seguradora S.A. (em fase de alteração para Santander Seguros S.A.); 1862 - Processo SUSEP nº 15414.004866/2002-74 da Aspecir Previdência; 1580 - Processo SUSEP nº 15414.001632/97-11 da Federal de Seguros S.A.; 1622 Processo SUSEP nº 15414.000036/98-40 da Caixa Seguradora S.A.; 1664 - Processo SUSEP nº 15414.001984/98-39 da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; 1670 - Processo SUSEP nº 001-06913/96 da Vera Cruz Seguradora S.A.; 1775 - Processo SUSEP nº 15414.003516/97-91 da Novo Clube Seguros; 2866 - Processo SUSEP nº 010-0061/97 da Companhia de Seguros Minas Brasil; 1547 - Processo SUSEP nº 006-0242/99 da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; 1585 - Processo SUSEP nº 10.000924/0160 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 1690 - Processo SUSEP nº 006-0105/00 da Vera Cruz Seguradora S.A.; 1744 - Processo SUSEP nº 010-0074/00 da Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros; 1786 - Processo SUSEP nº 10.002161/00-10 da Real Previdência e Seguros S.A.; 1922 - Processo SUSEP nº 0100164/98 da AIG Brasil Companhia de Seguros; 1980 - Processo SUSEP nº 10.004443/99-37 da Real Seguradora S.A.; 2001 - Processo SUSEP nº 005-0652/00 da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; 2050 - Processo SUSEP nº 15414.005786/98-17 da União Novo Hamburgo Seguros S.A.; 2235 - Processo SUSEP nº 0060232/99 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 2467 Processo SUSEP nº 15414.004348/98-12 da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; 2573 - Processo SUSEP nº 10.004870/99-98 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 2681 - Processo SUSEP nº 010-0197/00 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 2691 - Processo SUSEP nº 10.005699/00-21 da Itaú Seguros S.A.; 2708 - Processo SUSEP nº 006-0274/00 da União Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais; 2753 - Processo SUSEP nº 15414.004434/98-44 da BCN Seguradora S.A; 2884 - Processo SUSEP nº 10.00005700/00-17 da Itaú Seguros S.A; 3222 - Processo SUSEP nº 10.005158/00-11 da Real Previdência e Seguros S.A;3467 - Processo SUSEP nº 006-0117/01 da União Novo Hamburgo Seguros S.A; 1304 - Processo SUSEP nº 006-0229/99 de Iracema de Oliveira Rodrigues; 1908 - Processo SUSEP nº 15414.006028/98-34 de Edson Cirino do Nascimento; 1991 - Processo SUSEP nº 10.001099/01-93 da Real Previdência e Seguros S.A; 2240 - Processo SUSEP nº 0050550/99 da Real Seguros S.A; 2258 - Processo SUSEP nº 10.003177/00-95 da Sul América Companhia Nacional de Seguros;2465 - Processo SUSEP Nº 006-0055/99 da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; 2938 - Processo SUSEP nº 10.006209/9981 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 3246- Processo SUSEP nº 10.001879/01-42 da Sul América Companhia Nacional de Seguros;3306 - Processo SUSEP nº 005-014164/01 da Bradesco Seguros S.A e Porto Seguro Companhia Nacional de Seguros Gerais; 2596 - Processo SUSEP Nº 006-0308/00 da Confiança Companhia de Seguros; 2756 - Processo SUSEP nº 15414.005025/2002-85 da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; 1269 - Processo SUSEP nº 006-0173/00 da União Novo Hamburgo de Seguros S.A; 1505- Processo SUSEP nº 005-01108/01 da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; 1571- Processo SUSEP nº 10.005092/0013 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 1663 - Processo SUSEP nº 10.002232/00-66 da AGF Brasil Seguros S.A; 2483 Processo SUSEP nº 005-01192/01 da Bradesco Seguros S.A; 2580 Processo SUSEP nº 006-0066/01 da União Novo Hamburgo de Seguros S.A; 2624 - Processo SUSEP nº 10.000127/00-19 da Bradesco Seguros S.A; 2678 - Processo SUSEP nº 006-0377/00 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 2682 - Processo SUSEP nº 15414.005247/98-32 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 3181 - Processo SUSEP nº 10.003852/00-86 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 3211 - Processo SUSEP nº 10.004658/00-17 da União Novo Hamburgo Seguros S.A.; 3305 Processo SUSEP nº 006-0289/00 da União Novo Hamburgo Seguros S.A.; 3451 - Processo SUSEP nº 15414.200303/2002-14 da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; 2257 - Processo SUSEP nº 15414.000391/98-91 da Sul América Companhia Nacional de Seguros; 0995 - Processo SUSEP nº 10.001849/00-09 da Coifa Pecúlios e Pensões; 1626 - Processo SUSEP nº 005-01275/01 da Caixa Seguradora S.A.; 2564 - Processo SUSEP nº 10.003446/00-03 da Pecúlio União Previdência Privada; 2669 - Processo SUSEP nº 15414.003384/97-51 da Pecúlio União Previdência Privada; 2698 Processo SUSEP nº 005-0768/99 do Marcus Vinícius Ferraz de Arruda; 2751 - Processo SUSEP nº10.005078/01-65 da Cigna Seguradora S.A.; 3147 - Processo SUSEP nº 15414.005240/97-11 da Pecúlio União Previdência Privada; 0736 - Processo SUSEP nº 15414.001846/97-14 da Eficaz Corretora de Seguros Ltda. e Mauro Neves da Silva; 1244 - Processo SUSEP nº 005-0368/99 da Pac's Corretora de Seguros S/C Ltda e Hélio Gabriel de Deus; 1478 Processo SUSEP nº 15414.004671/97-89 da GOU Administradora e Corretagem de Seguros Ltda. e Luiz André Barbosa Ferreira; 1613 Processo SUSEP nº 005-0081/99 da Rofer Corretora de Seguros; 2264 - Processo SUSEP nº 006-0170/99 da Macedosul Corretora de Seguros Ltda e Marco Aurélio Dias Macedo; 0592 - Processo SUSEP nº 15414.000142/97-14 da Alencar Corretora de Seguros S/C Ltda.; 1347 - Processo SUSEP nº 006-0577/97 da Dindomane Corretora de Seguros; 1422 - Processo SUSEP nº 005-0545/00 da Imensa Corretora de Seguros Ltda.; 1461 - Processo SUSEP nº 10.006764/01-16 da Global Advise Corretora de Seguros Ltda.; 2711 - Processo SUSEP nº 005-0424/00 da Valor-Ação Corretora de Seguros S/C Ltda ; 3039 Processo SUSEP nº 15414.001406/2003-76 da Congresso Corretora de Seguros Ltda.; 3256 - Processo SUSEP nº 15414.101057/2003-91 da Algo Mais Corretora de Seguros Ltda.; 3335 - Processo SUSEP nº 005-01658/01 da Haddad Consultoria e Corretagem de Seguros; 0701 - Processo SUSEP nº 001-5208/94 de Rubens Guimarães de Andrade; 1943 - Processo SUSEP nº 0050292/01 de José Ney Lira e Silva; 2009 - Processo SUSEP nº 0050320/98 de Ariosvaldo Thomaz; 2620 - Processo SUSEP nº 0080092/00 de Fernando Athayde de Hollanda; 2709 - Processo SUSEP nº 15414.001189/98-96 de Decina Santana da Guia e 2713 - Processo SUSEP nº 006-0220/99 de Avitus Nicolao.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 2.6 - ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 102ª (centésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, pelo Presidente, e eu, Theresa Christina Cunha Martins, SecretáriaExecutiva lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada, pelo Sr. Presidente, Procuradores da Fazenda Nacional e Conselheiros, depois de lida e aprovada pelos membros integrantes deste Órgão Colegiado. Rio de Janeiro - RJ, 27 de novembro de 2008. LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO Presidente do Conselho MARIA ELI TRACHTENBERG Procuradora da Fazenda Nacional MARIA LAURA TIMPONI NAHID Conselheira ANA CLÁUDIA ASSIS DOS PASSOS Conselheira DIEGO FALECK Conselheiro AMÍLCAR FERES DE CARVALHO VIANNA Conselheiro CLAUDIO CARVALHO PACHECO Conselheiro SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO Conselheiro THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS Secretária Executiva

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ATA DA 293ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2008 Pauta publicada no DOU de 4-11-2008, Seção 1, pág. 21, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn). 1 - Local e Horário: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 9h. 2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h14 e suspensa às 19h05; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 09h13 e encerrados às 19h, sob a presidência do Conselheiro-Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira Gomes e Dra. Wannine de Santana Lima. 3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi. 4 - Leitura e Aprovação de Ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 292ª (ducentésima nonagésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, realizada dia 28 de outubro de 2008. 5 - Distribuição de Recursos 5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros. 5.2 - Recursos sorteados para relator e revisor. Recurso 9805 - 0001053038 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Augusto Konrad, Ilton Antônio Almeida, Alair Araújo Pereira, Carlos Bernardes Mendes, Elival Santos do Nascimento, Elton Almeida Alvarenga, Rejanete Mendes Pedroza e Rogério Soares Abdala. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 10499 - 0301199130 - Recorrente: Importadora e Exportadora Forte Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 10597 - 0301213778 - Recorrente: Sidersul Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 10872 - 0401257670 - Recorrente: Morada Nova Atacado de Alimentos e Embalagens Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora: Margareth Noda. Recurso 11126 - 0501295170 - Recorrente: Frigorífico Santos Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 11134 - 0401266609 - Recorrente: Comercial Rodrigues e Zacharias Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 11140 - 0401241214 - Recorrente: Urban Fish Representações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 11217 - 0001026187 - Recorrente: Hexco Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Johan Albino Ribeiro.

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Recurso 11249 - 0301190832 - Recorrente: Brasuisan Indústria e Comércio de Pescados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11333 - 0401245642- Recorrente: Benevides Têxtil Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisora: Margareth Noda. Recurso 11353 - 0401270303 - Recorrente: Displaza Distribuidora Paulista de Alimentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 11354 - 040127885 - Recorrente: Destilaria Alcídia S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 11362 - 0501283877 - Recorrente: Braminex Brasileira de Mármore Exportadora S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 11366 - 0301227559 - Recorrente: Indústria e Comércio de Frios e Laticínios Cataratas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 11452 - RJ2005/0097 - I - Recorrentes: Alexandre Beldi Netto, Antônio Fábio Beldi, Antônio Roberto Beldi, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Marco Antônio Beldi, Nelson Guarnieri de Lara, Ricardo de Souza Adenes e Mário César Pereira de Araújo. Recorrido: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Fixcel S.A. (Credibel Factoring - Fpmento Comercial S.A.), Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., Alexandre Beldi Netto, Antônio Fábio Beldi, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Antônio Roberto Beldi, Mário César Pereira de Araújo, Nelson Guarnieri de Lara e Ricardo de Souza Adenes. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11698 - 0601325903 - Recorrente: SZ Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 11700 - 0501301732 - Recorrente: Nova Plastic Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 11701 - 0401275480 - Recorrente: Emerald Gem Fabricação de Jóias, Lapidação e Comercio de Pedras Preciosas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11702 - 0401270253 - Recorrente: Veneza Comércio e Indústria S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Margareth Noda. Recurso 11979 - 0401277430 - Recorrente: Eastco do Brasil Comércio de Alimentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 11984 - 0501288894 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Brasil Frutas Comércio, Importação e Exportação Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Darwin Corrêa. 5.3 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05). Recurso 9418-MI - 0201121054 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Valcote Comércio Importação e Exportação Ltda. Recurso 9604-MI - 0201123186 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Siebe Fluid Systems Ltda.(atual Cooper-Standard Automotive Fluid Systems Ltda.). Recurso 9667-MI - 0201122394 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Acer do Brasil Ltda. Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Rita Maria Scarponi. 5.4 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05). Recurso 9695-MI - 0201125046 - Recorrente: Bacen. Recorrida: First Food Importação e Exportação Ltda. Recurso 9699-MI - 0201125619 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Importadora e Exportadora Veludo Ltda. Recurso 9743-MI - 0201122954 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Elmi Importação e Exportação Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. 5.5 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05). Recurso 9789-MI - 0201127264 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tas Distribuidora de Produtos Metalúrgicos e Confecções Ltda. Recurso 11123-MI - 0301220247 - Recorrente: Rafael H. C. Boti & Caia. Ltda. Recorrido: Bacen. Recurso 12026-MI 0601331069 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Milenia Agro Ciências S.A. Relatora: Margareth Noda; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. 5.6 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05). Recurso 11357-MI - 0401247737 - Recorrente: Órion Presentes e Decorações Ltda. Recorrido: Bacen. Recurso 11334-MI 0401249280 - Recorrente: Perfilam S.A. Indústria de Perfilados. Recorrido: Bacen. Recurso 11368-MI - 0401265605 - Recorrente: Fernado Figueredo Siqueira. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisora: Margareth Noda. 5.7 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).

Recurso 11398-MI - 0601333954 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Copesul - Cia. Petroquímica do Sul. Recurso 11399-MI 0601333960 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. Recurso 11449-MI - 0601333953 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Innova S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Darwin Corrêa. 5.8 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05). Recurso 11476-MI - 0601333935 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Móveis Nordeste Ltda. Recurso 11477-MI - 0601332927 Recorrente: Bacen. Recorrida: Vida Importação, Exportação e Agenciamento Ltda. Recurso 11478-MI - 0601334222 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Videplast Indústria de Embalagens Ltda. Recurso 11481MI - 0601334140 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Revestsul Produtos Químicos Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. 5.9 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator e revisor, por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05). Recurso 11484-MI - 0601333292 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda. Recurso 11602-MI - 0601332986 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Multimex Trading Ltda. Recurso 11823-MI - 0601334027 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. Recurso 11825-MI - 0601334235 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Americel S.A. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho 5.10 - Recurso a ser sorteado para novo revisor(a), tendo em vista o impedimento da conselheira anterior, nos termos do art. 13, § 5º, do regimento interno: Recurso 9058 - 04/01 - I - Recorrentes: Telles Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda., Antonio Carlos Damasceno de Pinho, Antonio Carlos Mendes Barbosa, Fabio Lotaif e Nelson Telles de Almeida Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José de Souza Teixeira, Heitor Alexandre Pereira Reis e Adilson Florêncio da Costa. Revisor: Johan Albino Ribeiro 6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução: Recurso 5401 - 0201131277 - Recorrente: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 1.068.793,98. Recorrido: Bacen. Assunto: Exportação - Prestação de informações falsas em contratos de câmbio - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Lei 4.131/62, art. 23, § 3º e Decreto 23.258/33, art. 6º). Recurso 5853 - 0401241444 - Recorrente: Wimi - Comércio Importação e Exportação. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Sonegação de cobertura cambial. Recurso 6249 - 0201173579 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. Decisão: Advertência e Ricardo Sérgio de Oliveira. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Não vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Importações - Falta de acompanhamento das operações. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44, § 1º): Recurso 6308 - 27/99 - Recorrentes: Alfredo Braulio Stedile, Hugo Domingos Zatterra, Carlos Valentin Stedile, Franco Francisco Stedile e José Fiorino Angeli. Decisão: Inabilitação individual por 3 para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM; e Francisco Stedile. Decisão: Inabilitação por 5 anos para o cargo de administrador de companhia aberta, ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM. Recorrida: CVM. Assunto: Irregularidades na alienação de controle acionário de empresas. Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso IV): Recurso 6324 - RJ/2002/00445 - Recorrentes: Apply Auditores Associados e Alsino de Souza. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de auditoria inepta. Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso II): Recurso 7462 - 10/00 - I - Recorrentes: Futura S.A.(sucedida pela Triches Administração e Participações Ltda.). Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 11.045,34; Paulo Roberto Lisboa Triches. Decisão: Inabilitação por 5 anos para o cargo de administrador de companhia aberta, ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM e Multa Pecuniária no valor de R$ 3.681,78. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Arthur Andersen S/C (sucessora de Coopers & Lybrand, Biedermann, Bordash - Auditores Independentes) e Carlos Biedermann. Decisão: Advertência para ambos. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Incorporação irregular de empresa - Alienação de ações em benefício próprio. Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV): Recurso 7505-CS - 9900960113 - Recorrente: CIAHSP Habitacional, Empreendimentos, Construções e Participações Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 100.000,00 Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Prática de operações de consórcio sem prévia e indispensável autorização do BACEN. Decisão (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88): Recurso 9201 - 05/158 - Recorrente/Recorrido: Geraldo José de Negreiros. Recorrida/Recorrente: CVM - I - Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 10.000,00 - II - Recurso de Ofício. Decisão: Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Prática de operações com uso de documentos falsos Exercício irregular de intermediação no sistema. Decisão Lei 6.385/76 art. 11, inciso II):

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Recurso 9226 - 17/97 - I - Recorrentes: Mérito Auditores Independentes e Luiz Carlos de Lucca. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 3.681,78; Antonio Luiz Sampaio Carvalho. Decisão: Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Cid Meirelles Ferreira, Milton de Souza Meirelles Filho, Antônio Luiz Sampaio Carvalho e Neuclayr Martins Pereira. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Aquisição de ações por meio de subscrição particular Falta de comunicação à CVM de subscrição e posterior alienação de ações. Decisão (Lei 6.385/76 art. 11, inciso II): Recurso 9419-MI - 0201125804 - Recorrente: Planimport Importação e Comércio Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Recurso 9540 - SP-2002-493 - I - Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e João Augusto Pereira de Queiroz. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 30.000,00; Henrique Malta Smaal. Decisão: Proibição para a prática da atividade de agente autônomo pelo prazo de 2 anos e multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto Pereira de Queiroz, Paulo Tarso Costa, Natalino Rodrigues e Edson Oliveira Dias. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Transferência não autorizada de ações. Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV): Recurso 9592 - SP-2004-154 - I - Recorrente: Anderson Gattis. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 20.000,00. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Status Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda e Luciano Quidicomo Filho. Decisão: Arquivamentos para ambos. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Transferência de titularidade de ações com documentos falsos. Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso II): Recurso 9597 - 0301197309 - Recorrente/Recorrido: Heliotec Importação Comércio Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen - I Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 34.880,00 - II - Recurso de Ofício: Decisão: Arquivamento. Assunto: Prestação de informações falsas em contratos de câmbio. Decisão (Lei 4.131/62, art. 23, § 3º) Recurso 9682 - 0401246033 - Recorrente: Tag Comercial Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 141.708,40. Recorrido: Bacen. Assunto: Prestação de informações falsas em contratos de câmbio. Decisão (Lei 4.131/62, art. 23, § 3º) Recurso 9714 - 0201177392 - Recorrentes: Banco BNL do Brasil S.A.(atual Banco Único S.A.) Giovanni Maria Dal Maschio, Ovídio Spadim e Progresso Vaño Puerto. Decisão: Advertência para todos. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ponceano dos Santos Vivas, Fausto Salvati e Francisco Paulino Maciel Filho. Decisão: Arquivamentos para todos recorridos. Assunto: Fornecimento de informações inexatas nos mapas de apuração de recolhimento compulsório. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44, § 1º) : Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 27.396,69. Assunto: Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º): Recurso 10714-MI - 0201126381 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Athaide Bonifácio - FI. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Recurso 11045-MI - 0201179465 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bargoa S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Recurso 11404-MI - 0601332480 - Recorrente: Isringhausen Industrial Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 8.782,25. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão (Lei 10.755/03, art. 1º): Recurso 11501-MI - 0601334193 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Kyly Indústria Têxtil Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Recurso 11660-MI - 0601332513 - Recorrente: Marbor Máquinas Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.272,46. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão (Lei 10.755/03, art. 1º): Recurso 11824-MI - 0601331050 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iveco Fiat Brasil Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. 2. Foram retirados de pauta: a) por pedido de vista: a.1) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira: Recurso 4856 - 9900995184 - Recorrente: Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários(atual Bank of America S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários),. Dryel Menacker Salgueiro, Maurício Murgel de Castro, Aldo Floris, Antônio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca e Clóvis Alexandre Cruz. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. a.2) da Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira Gomes: Recurso 8103 - 0201144628 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Portocred S.A. Crédito Financiamento e Investimento, João Batista Urrutia Jung, José Alexandre Guilardi de Freitas, Léo Ismar Lewgoy, Igor Nimo Masloff e Júlio César Carvalho da Fonseca. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. a.3) do Procurador da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes: Recurso 5230 - 0002029309 - I -Recorrentes: José Baia Sobrinho, César Roberto Tardivo e Hirochi Akabane. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Vagner Quitério, Cláudio Stocco Lellis, Paulo César Cavalcante de Assis e Ney Robis Umpierre Alves. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

27

ISSN 1677-7042

NA

28

ISSN 1677-7042

1

Recurso 5746 - CVM 04/02 - Recorrentes: GDA - Assessoria, Consultoria e Realizações Ltda., Geraldo Dikran Azarian e Luiz Eduardo Simões Lopes. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Dayse Duarte Cilaberry dos Santos, Luiz Eduardo Simões Lopes e Marlin S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - Em liquidação Extrajudicial: Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. a.4) do Conselheiro Darwin Lourenço Corrêa: Recurso 9198 - 05/2815 - I - Recorrentes: Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, Queiroz Galvão Participações Indústria e Agropecuária S.A. e Roberto de Queiroz Galvão. Recorrida: CVM II - Recorrente: CVM. Recorridos: Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, Queiroz Galvão Participações Indústria e Agropecuária S.A. e Roberto de Queiroz Galvão. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Darwin Corrêa. b) por conversão do julgamento em diligência: Recurso 5229 - 0001062196 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda.(ex-Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ademir Guimarães Adur e Ricardo da Costa de Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. 7 - Decisões do CRSFN em processos instaurados pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 10.755, de 03.11.03, com a nova redação dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005). Publicação no DOU de 13.11.08, Seção I, págs. 15 e 16 Decisões de 12 de setembro de 2008 - ARQUIVAMENTO - Recursos nºs.: 9742-MI, 9959-MI, 10037-MI, 10042-MI, 10109-MI, 10157-MI, 10158-MI, 10171-MI, 10185-MI, 10187-MI, 10188-MI, 10207-MI, 10240-MI, 10241-MI, 10245-MI, 10251-MI, 10252-MI, 10258-MI, 10273-MI, 10328-MI, 10343-MI, 10355-MI, 10372-MI, 10384-MI, 10385-MI, 10387-MI, 10390-MI, 10401-MI, 10470-MI, 10478-MI, 10492-MI, 10502-MI, 10528-MI, 10529-MI, 10532-MI, 10537-MI, 10549-MI, 10591-MI, 10614-MI, 10630-MI, 10667-MI, 10720-MI, 10794-MI, 10842-MI, 10845-MI, 10856-MI, 10857-MI, 10909-MI, 10926-MI, 10971-MI, 10974-MI, 11005-MI, 11015-MI, 11017-MI, 11069-MI, 11248-MI e 11292-MI. Publicação no DOU de 13.11.08, Seção I, págs. 15 e 16 Decisões de 19 de setembro de 2008 - ARQUIVAMENTO - Recursos nºs.: 9666-MI, 10104-MI, 10106-MI, 10208-MI, 10244-MI, 10344MI, 10427-MI, 10477-MI, 10491-MI, 10542-MI, 10611-MI, 10621MI, 10626-MI, 10634-MI, 10638-MI, 10694-MI, 10755-MI, 10949MI, 10951-MI e 10959-MI. Publicação no DOU de 13.11.08, Seção I, págs. 15 e 16 Decisões de 10 de outubro de 2008 - ARQUIVAMENTO - Recursos nºs.: 9633-MI, 9740-MI, 10099-MI, 10146-MI, 10204-MI, 10250-MI, 10275-MI, 10280-MI, 10282-MI, 10308-MI, 10310-MI, 10349-MI, 10356-MI, 10364-MI, 10408-MI, 10466-MI, 10467-MI, 10487-MI, 10503-MI, 10618-MI, 10641-MI, 10643-MI, 10695-MI, 10805-MI, 10907-MI, 10941-MI, 11014-MI, 11024-MI e 11456-MI. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 293ª (ducentésima nonagésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, às 19h, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.

CO

ME

RC

IA

LIZ

ACÓRDÃO Nº 303-34993 Sessão de 05 de dezembro de 2007 Recurso nº: 137603 - Voluntário Processo nº : 10283.100432/2004-86 Matéria: DCTF Recorrente: LG ELETRONICS DA AMZÔNIA LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2001 Legalidade Salvo a hipótese de norma posterior mais benéfica, a aplicação de sanção é disciplinada pela norma que vigia à época da prática do ato ou omissão capitulada como infração. Denúncia Espontânea A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. Intimação Prévia A intimação prevista na legislação de regência que, diga-se de passagem, visa à obtenção de informações que deixaram de ser prestadas nos prazos regulamentares, não abre espaço para a relevação de penalidade decorrente de obrigação acessória. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário, desde que observadas as regras fixadas na Magna Carta. Aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do Pretório Excelso. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, e Marciel Eder Costa, que deram provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman. Fez sustentação oral o Advogado Leonardo Pimentel Bueno, OAB 22403-DF. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35054 Sessão de 28 de janeiro de 2008 Recurso nº: 137521 - Voluntário Processo nº : 11075.002565/2003-25 Matéria: TRÂNSITO ADUANEIRO Recorrente: ALESSANDRO TREVISAN SCHIMITZ Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/11/2003 Trânsito aduaneiro. Extravio total da carga. Roubo. Caso fortuito ou força maior. Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade da empresa transportadora, o roubo de carga sob sua guarda. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. É bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vítima. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Designado para Redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35395 Sessão de 19 de junho de 2008 Recurso nº: 132729 - Voluntário Processo nº : 10675.000414/2001-49 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: JOÃO DE ALMEIDA E SILVA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1997 Processo administrativo fiscal. Embargos de declaração. Intempestividade. Embargos declaratórios aos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda devem ser manejados com observância do prazo de cinco dias contados da ciência da decisão de segunda instância administrativa. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS Decisao: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento dos embargos de declaração ao Acórdão 303-34111, de 28/02/2007, por intempestivos. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara



Brasília, 19 de novembro de 2008 DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente do Conselho RITA MARIA SCARPONI Vice-Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário Executivo

TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 3ª CÂMARA EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS DE 1º/10/2008 A 2/11/2008 ACÓRDÃO Nº 303-32296 Sessão de 10 de agosto de 2005 Recurso nº: 128896 - Voluntário Processo nº : 10882.000444/2001-18 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: DROGARIA AUTONOMISTAS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2000 SIMPLES - DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA OPÇÃO. EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. MANTIDA A EXCLUSÃO RETROATIVA DA SISTEMÁTICA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário SÉRGIO DE CASTRO NEVES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara

ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 ACÓRDÃO Nº 303-35396 Sessão de 19 de junho de 2008 Recurso nº: 137899 - Voluntário Processo nº : 10325.001722/2003-23 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: WANDER INÁCIO DA SILVA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1999 Normas gerais de direito tributário. Constituição do crédito tributário. Retificação de declaração. Não há se falar em retificação de declaração extemporânea quando recepcionada pela Receita Federal no curso da ação fiscal, mas em data anterior à lavratura do auto de infração. Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive. PROCESSO ANULADO Decisao: Por unanimidade de votos, declarou-se a tempestividade da declaração retificadora e a nulidade do processo a partir do acórdão recorrido, inclusive. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35419 Sessão de 19 de junho de 2008 Recurso nº: 137917 - Voluntário Processo nº : 13149.000186/96-15 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: AGROPECUÁRIA RONCADOR SA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1995 LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA COBRANÇA DE ITR. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ART. 142 DO CTN E DO ART. 59, INCISO I, DO DECRETO Nº 70.235/72. Descabida a cobrança do ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o disposto no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente. PROCESSO ANULADO Decisao: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo ab initio. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35427 Sessão de 19 de junho de 2008 Recurso nº: 138996 - Voluntário Processo nº : 10183.004030/2006-41 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: PROPECUS AGROPECUÁRIA S.A Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Nãoincidência. Área de utilização limitada. Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Pastagens. As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande e de médio porte são áreas efetivamente utilizadas, matéria dependente da produção de prova documental. A produção de prova, na fase de impugnação da exigência fiscal, suficiente para demolir o motivo da glosa de parte da área de pastagens restabelece, em igual proporção, a área efetivamente utilizada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 ecisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, vencidos os Con selheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial quanto à área de pastagem para acolher a comprovação de 8360 ha. Fez sustentação oral a Advogada Cristiane Romano Farhat, OAB 123771-SP. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35428 Sessão de 19 de junho de 2008 Recurso nº: 135952 - Voluntário Processo nº : 13886.000704/2004-48 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: C. N. C. SERVICE LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 Simples. Exclusão. Efeitos. Para situações excludentes incorridas na vigência do artigo 15, inciso II, da Lei 9.317, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, convalidada pela Medida Provisória 2.15835, de 2001, a exclusão produz efeitos a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35429 Sessão de 19 de junho de 2008 Recurso nº: 135966 - Voluntário Processo nº : 10945.000018/2004-37 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: ARFOZ AR CONDICIONADO CENTRAL LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2003 Processo administrativo. Embargos de declaração. São pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido. EMBARGOS REJEITADOS Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração ao Acórdão 303-34654 de 16/08/2007. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35442 Sessão de 19 de junho de 2008 Recurso nº: 135925 - Voluntário Processo nº : 10880.010846/99-93 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: FAST WAY IDIOMAS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 1999 SIMPLES. EXCLUSÃO. CURSOS LIVRES. Seja pela existência de decisão judicial favorável proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato ao qual o contribuinte é filiado, seja pela nova disposição trazida pela Lei Complementar nº 123/06 (art. 17,§1º, XVI), não há como se manter a exclusão do contribuinte do regime simplificado de tributação com fundamento no artigo 9º, inciso XIII da Lei nº 9.317/96 por exercer atividades relacionadas a cursos livres, que seriam assemelhadas à de professor. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão. NANCI GAMA Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35447 Sessão de 20 de junho de 2008 Recurso nº: 138116 - Voluntário Processo nº : 13657.000528/2005-29 Matéria: DCTF Recorrente: S.R. ESTRUTURA METÁLICA LTDA - ME Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35466 Sessão de 07 de julho de 2008 Recurso nº: 131447 - Voluntário Processo nº : 11080.012707/2002-11 Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Recorrente: IPIRANGA PETROQUÍMICA S.A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 17/02/1998 a 06/08/1999 Imposto de importação e Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado. Bases de cálculo. Métodos de valoração aduaneira. A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Ajustes do artigo 8 do AVAGATT. Parâmetro de rateio. Comprovada importação de duas plantas industriais em remessas fracionadas quando contrato por preço global firmado entre importadora (e proprietária) brasileira e empreiteira estrangeira obriga a segunda, perante a primeira, a projetar, construir, operar e apoiar a proprietária no processo de treinamento de pessoal de duas plantas petroquímicas tecnologicamente licenciadas por sociedade empresária estrangeira com importação de parte dos materiais, máquinas e equipamentos. Pagamentos relativos à construção feitos no território nacional devem ser contemplados na recomposição do valor global das plantas petroquímicas para desonerar o valor aduaneiro de parcela do rateio dos encargos inerentes à construção da planta industrial vinculados a pagamentos incorridos no exterior. Ajuste decorrente de projetos de engenharia. Na determinação do valor aduaneiro, o acréscimo dos projetos ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas é cabível quando o serviço é prestado fora do país de importação e necessário para a produção das mercadorias importadas, vedado esse acréscimo senão exclusivamente baseado em dados objetivos e quantificáveis. Ajustes decorrentes de royalties e de direitos de licença. Na determinação do valor aduaneiro, os acréscimos de royalties e de direitos de licença ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas somente é cabível quando tais rubricas se caracterizam como condição de venda do objeto da mercancia. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se todas as preliminares trazidas no recurso voluntário. No mérito, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para: (1) por unanimidade de votos, excluir, in totum, o ajuste decorrente dos pagamentos feitos à holandesa Montel Technology Company B. V., sob as rubricas "taxa de assistência técnica para planta de polietileno", "taxa de assistência técnica para planta de polipropeno", "taxa de licença para planta de polietileno", "taxa de licença para planta de polipropeno" e "taxa de licença para o reator em fase gasosa para planta de polipropeno"; (2) por maioria de votos, reduzir de 87,37% para 56,850% o parâmetro utilizado nos ajustes do artigo 8 do AVA-GATT, quando necessário o rateio, e excluir, in totum, o ajuste decorrente dos pagamentos feitos à italiana Tecnimont S.p.A. sob as rubricas "serviços de engenharia" e "serviços de engenharia referente a ordens de alteração" , vencidos os Conselheiros Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. A Conselheira Nanci Gama declarouse impedida. Fizeram sustentação oral o Advogado Heleno Taveira Torres, OAB/SP 194506, e o Procurador da Fazenda Nacional Hermes de Alencar Benevides Neto. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35472 Sessão de 07 de julho de 2008 Recurso nº: 135143 - Voluntário Processo nº : 10845.001079/2001-05 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: R&R CORAZA CONFECÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2000

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Simples. Exclusão. Ato declaratório sem motivação. Nulidade. A motivação é a exposição dos motivos, um requisito formalístico do ato administrativo. O motivo é antecedente e externo ao ato. A motivação é parte, é elemento do ato. Nulidade por falta de motivação tem caráter formal. EMBARGOS ACOLHIDOS Decisao: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e rerratificou-se o Acórdão 303-34264, de 26/04/2007 para: "declarar nulos, por vício formal, o ato declaratório de exclusão do Simples e, ab initio, o processo administrativo dele decorrente". TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35474 Sessão de 07 de julho de 2008 Recurso nº: 135969 - Voluntário Processo nº : 10845.003987/2003-97 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: ELEDEL ELEVADORES DELTA LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 Simples. Exclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei superveniente. Atividades econômicas citadas na Lei Complementar 123, de 2006, como beneficiadas pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada é fato com repercussão pretérita por força do princípio da retroatividade benigna previsto no Código Tributário Nacional. EMBARGOS ACOLHIDOS Decisao: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e rerratificou-se o Acórdão 303-34891, de 07/11/2007. O Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, votou pela conclusão. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35488 Sessão de 07 de julho de 2008 Recurso nº: 137832 - Voluntário Processo nº : 10580.007221/2003-30 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: WG HOSPITALAR LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o Contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois intempestivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO Decisao: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35503 Sessão de 08 de julho de 2008 Recurso nº: 137921 - Voluntário Processo nº : 10980.006142/2005-61 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: BERNECK AGLOMERADOS S/A Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada/ reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

29

ISSN 1677-7042

NA

30

ISSN 1677-7042

1

ACÓRDÃO Nº 303-35504 Sessão de 08 de julho de 2008 Recurso nº: 137929 - Voluntário Processo nº : 10183.004820/2005-46 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: AGROPECUÁRIA GRENDENE LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2001 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art.10, parágrafo 1º, da Lei nº. 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges , Luiz Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35505 Sessão de 08 de julho de 2008 Recurso nº: 137998 - Voluntário Processo nº : 10950.002678/2004-83 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA M. M. S/A Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. A área de preservação permanente goza de isenção de ITR conforme dispõe o art. 11, inciso I, da Lei 8.847/94. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. DESNECESSIDADE. A área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP nº 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c"do CTN. VALOR DA TERRA NUA. A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização se o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE Decisao: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do lançamento, deu-se provimento quanto à área de preservação permanente e negou-se provimento quanto à área ocupada com produtos vegetais, bem como quanto ao VTN. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35506 Sessão de 08 de julho de 2008 Recurso nº: 138136 - Voluntário Processo nº : 10530.001963/2003-47 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: AMÉLIA PINA MEDRADO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. Comprovado que a impugnação foi apresentada dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da ciência do auto de infração, acata-se a preliminar de tempestividade suscitada pela Recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário e determinou-se o retorno dos autos à DRJ para apreciar a impugnação. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35525 Sessão de 09 de julho de 2008 Recurso nº: 138089 - Voluntário Processo nº : 10280.004160/2005-03 Matéria: DCTF Recorrente: FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S. A. Recorrida: DRJ-BELEM/PA Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2003 DCTF. ATRASO. MULTA.

CO

ME

RC

IA

LIZ

Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35529 Sessão de 12 de agosto de 2008 Recurso nº: 137575 - Voluntário Processo nº : 10805.001244/2006-00 Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO Recorrente: CABOT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/07/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/05/2002 Normas gerais de direito tributário. Interpretação e integração da legislação. A analogia, instituto utilizado na ausência de disposição legal expressa, não se presta para afastar das relações jurídicas as prescrições positivas a elas inerentes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto votaram pela conclusão. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente. Participou do julgamento o Conselheiro Jorge Higashino, suplente. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35530 Sessão de 12 de agosto de 2008 Recurso nº: 137731 - Voluntário Processo nº : 18336.001561/2004-31 Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Recorrente: CABOT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/11/1999, 17/11/1999, 22/11/1999, 23/11/1999, 29/11/1999, 03/12/1999, 17/12/1999 Normas gerais de direito tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar. O CTN, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em duas vertentes: a regra geral está disciplinada no artigo 173, inciso I; no caso dos tributos cuja legislação outorgue ao sujeito passivo o dever de antecipar o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o artigo 150, § 4o, tem primazia. Imposto de Importação. Regime Geral de Origem. Preferência tarifária. O direito à fruição do benefício da redução tarifária no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) é dependente da observância às regras do Regime Geral de Origem criado pela Resolução 78 do Comitê de Representantes, de 24 de novembro de 1987, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 98.874, de 24 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Acordo 91 com as alterações introduzidas pela Resolução 232, de 8 de outubro de 1997, incorporada pelo Decreto 2.865, de 7 de dezembro de 1998. O fato de mercadorias serem faturadas por operador de terceiro país deve necessariamente ser objeto de nota específica no campo "observações" do certificado de origem, nunca emitido em data anterior à da fatura comercial. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Heroldes Bahr Neto declararam-se impedidos. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente. Participou do julgamento o Conselheiro Jorge Higashino, suplente. Presente no julgamento o Advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20191. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35532 Sessão de 12 de agosto de 2008 Recurso nº: 133109 - Voluntário Processo nº : 10980.012557/93-41 Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Recorrente: METALGRÁFICA TREVISAN S/A. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1993 Classificação de mercadorias. Latas de folhas-de-flandres. A subposição NBM/SH 7310.21 somente alcança as latas de folhas-de-flandes próprias para serem fechadas por soldadura ou por cravação. RGI 6.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Jorges Higashino (Suplente) e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente. Presente no julgamento a Advogada Valeria Alves da Silva Serafim, OAB/PR 37942. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35534 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 137898 - Voluntário Processo nº : 10120.003578/2004-47 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1999 Processo administrativo fiscal. Perempção. Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO Decisao: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35548 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 137910 - Voluntário Processo nº : 10835.003241/2004-83 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: DAMIÃO SÔNEGO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2000 ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL / APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ADA. A comprovação da existência de área de preservação permanente e reserva legal, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende do seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, deu-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. NANCI GAMA Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35551 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 137531 - Voluntário Processo nº : 11128.000357/2002-48 Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Recorrente: COGNIS BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/09/1999 II/99. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.APRESENTAÇÃO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO EXIGIDA, SOB NCM INECORRETO. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. A multa administrativa prevista no artigo 526, II, do RA e aplicada no presente caso pelo Fisco, não se sobrepõe nos casos de declarações inexatas, mas nos episódios de ausência das respectivas declarações ou de documentação equivalente. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE AFASTADA. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicálos, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 ACÓRDÃO Nº 303-35559 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 137717 - Voluntário Processo nº : 11831.001815/2002-10 Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO Recorrente: JGS SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIOS S/C LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2000 Simples. Inclusão. Despacho decisório desmotivado. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. O motivo é fundamental pressuposto de fato e de direito para a validade do ato administrativo. A motivação é elemento do ato, parte onde os motivos são expostos. Carece desse elemento o ato administrativo com genérica e imprecisa exposição dos motivos. Ato administrativo sem motivação, viciado sob o aspecto formal, cerceia o direito de defesa do contribuinte. Processo que se declara nulo a partir do ato administrativo defeituoso. PROCESSO ANULADO Decisao: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo a partir do parecer de folha 28 e respectivo despacho decisório. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35560 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 137744 - Voluntário Processo nº : 10166.007460/2003-81 Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS Recorrente: BELÉM IMPORTADOS LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Compensação. Apólices da Dívida Pública. Carece de previsão legal a compensação de títulos da dívida mobiliária da União com obrigações tributárias federais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35561 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 137747 - Voluntário Processo nº : 13811.001923/2003-37 Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS Recorrente: IODOQUÍMICA COMERCIAL LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1974 Empréstimo compulsório. Resgate de obrigações da Eletrobrás. Ainda que o empréstimo compulsório sobre a energia elétrica tenha natureza tributária, a Secretaria da Receita Federal não administra tais valores nem é dotada de competência para promover o resgate de obrigações da Eletrobrás. (Súmula 3ºCC6). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35566 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 138682 - Voluntário Processo nº : 11030.001531/2004-11 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: ROSTER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA-ME Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES - EFEITOS DA EXCLUSÃO. Os efeitos da exclusão, para o caso em que a empresa tenha sócio ou titular participante de outra empresa com mais de 10% e receita bruta global no ano - calendário de 2001 ultrapassa o limite legal, operam-se a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente. Inteligência do artigo 15, inciso II, da Lei nº 9.317/96, modificado pela Lei 11.196/2005.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35568 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 138696 - Voluntário Processo nº : 10830.004628/2004-05 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: JOÃO OLINTO GUSMÃO - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2002 PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO Decisao: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35571 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 138988 - Voluntário Processo nº : 10860.002021/2004-25 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: SOFAMA COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2000 SIMPLES - NULIDADE - VÍCIO DE FORMA. SÚMULA 3ºCC nº 2: "É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa." PROCESSO ANULADO Decisao: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo ab initio. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35574 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 137735 - Voluntário Processo nº : 13804.008180/2003-15 Matéria: RESTITUIÇÕES DIVERSAS Recorrente: BRILHANTE COMUNICAÇÃO VISUAL E MONTAGENS LTDA ( ANTIGA BRILHANTE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA) Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório ANO-CALENDÁRIO: 1974 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. A teor da Súmula nº. 06, deste 3º CC, não é competência da Receita Federal apreciar pleito de restituição e compensação de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação específica aplicável. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35575 Sessão de 13 de agosto de 2008 Recurso nº: 124905 - Voluntário Processo nº : 10825.001782/99-68 Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Recorrente: YVONNE CAMARGO Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório ANO-CALENDÁRIO: 1986 DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Re-

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

solução do Senado Federal N. 50, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por maioria de votos, afastou-se a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituíram-se os autos à autoridade julgadora competente para decidir as demais questões de mérito. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35581 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138637 - Voluntário Processo nº : 13629.001030/2005-11 Matéria: DCTF Recorrente: EMALTO INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2003 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35582 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138638 - Voluntário Processo nº : 10680.012193/2005-14 Matéria: DCTF Recorrente: EC REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. ENVIO DE DCTF, ACOPLADA EM CD, VIA POSTAL. ACOLHIMENTO. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35583 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138639 - Voluntário Processo nº : 13732.000216/2003-11 Matéria: DCTF Recorrente: ANEST-MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 1999 DCTF/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. EMPRESA INATIVA. DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DCTF/4º Trimestre de 1999. Comprada a inatividade da pessoa jurídica no período autuado, está a contribuinte dispensada da apresentação da DCTF, não havendo, portanto, que se falar em multa por atraso na entrega da respectiva declaração.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

31

ISSN 1677-7042

NA

32

ISSN 1677-7042

1

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35587 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138652 - Voluntário Processo nº : 10166.007468/2005-17 Matéria: DCTF Recorrente: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMÉRICA LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2000 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35588 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138653 - Voluntário Processo nº : 10680.010628/2005-88 Matéria: DCTF Recorrente: COMERCIAL NARELI LTDA ME Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. LEGALIDADE: A multa por atraso na entrega da DCTF, tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, o princípio da legalidade, por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF's, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do princípio da legalidade. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35591 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138657 - Voluntário Processo nº : 10830.004213/2005-12 Matéria: DCTF Recorrente: MODELART METALÚRGICA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2002 Competência Ratione Materiae. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recursos que envolvam a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, inclusive aplicação de penalidade isolada. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO Decisao: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35595 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 137900 - Voluntário Processo nº : 19647.004803/2003-17 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: CARLOS JOSÉ GOMES BEZERRA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR

CO

ME

RC

IA

LIZ

EXERCÍCIO: 1999 ITR - CALAMIDADE PÚBLICA. VALOR DA MULTA E JUROS. Valores fundamentados em dispositivos legais. O desconhecimento da lei não pode servir de argumento para descumpri-la. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. NANCI GAMA Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35597 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 137563 - Voluntário Processo nº : 10730.003892/2005-22 Matéria: DCTF Recorrente: J B IMÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35598 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 137564 - Voluntário Processo nº : 10730.003893/2005-77 Matéria: DCTF Recorrente: J B IMÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35599 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 137566 - Voluntário Processo nº : 11543.003131/2003-89 Matéria: DCTF Recorrente: CLINOCAP CLÍNICA ODONTOLÓGICA CAPIXABA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto lei 2.124, de 13 de junho de 1984. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35600 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 137584 - Voluntário Processo nº : 13971.001592/2005-64 Matéria: DCTF Recorrente: C165 REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Normas gerais de direito tributário. Interpretação da legislação. Dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato definido como infração.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 O adimplemento extemporâneo da obrigação tributária acessória é fato caracterizador de infração ao ordenamento jurídico e enseja o lançamento da penalidade pecuniária cominada em norma vigente, se ausentes dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fato definido como infração. Dúvidas relacionadas a limitações técnicas (congestionamento) do sistema transmissor de declarações do computador do sujeito passivo para a base de dados da Receita Federal afastam do contribuinte a responsabilidade pelo atraso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35609 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138640 - Voluntário Processo nº : 13727.000061/2004-65 Matéria: DCTF Recorrente: LIM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário ANO-CALENDÁRIO: 1999 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente, nos moldes da legislação tributária de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35610 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138641 - Voluntário Processo nº : 10680.011983/2005-74 Matéria: DCTF Recorrente: CANAL MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. ENVIO DE DCTF, ACOPLADA EM CD, VIA POSTAL. ACOLHIMENTO. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35611 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138642 - Voluntário Processo nº : 10680.012190/2005-72 Matéria: DCTF Recorrente: AURORA ARQUITETURA CONSULTORIA E DECORAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. ENVIO DE DCTF, ACOPLADA EM CD, VIA POSTAL. ACOLHIMENTO. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35612 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138643 - Voluntário Processo nº : 13746.000499/2005-04 Matéria: DCTF Recorrente: LOCANTY COM. SERVIÇOS LTDA

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário ANO-CALENDÁRIO: 2003 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente, nos moldes da legislação tributária de regência. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Outrossim, estão os julgadores administrativos adstritos a, no máximo, afastar a aplicação de lei ou ato normativo ou ato normativo, mas sem declarar sua inconstitucionalidade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35613 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138644 - Voluntário Processo nº : 10680.011961/2005-12 Matéria: DCTF Recorrente: CONSÓRCIO DE EMPREENDIMENTOS GERAIS S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. ENVIO DE DCTF, ACOPLADA EM CD, VIA POSTAL. ACOLHIMENTO. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35614 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138645 - Voluntário Processo nº : 10830.001826/2004-17 Matéria: DCTF Recorrente: MODELART METALÚRGICA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 1999 DCTF/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35615 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138646 - Voluntário Processo nº : 10680.009769/2005-58 Matéria: DCTF Recorrente: ESCOAR ENGENHARIA LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. ENVIO DE DCTF, ACOPLADA EM CD, VIA POSTAL. ACOLHIMENTO. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35617 Sessão de 14 de agosto de 2008 Recurso nº: 138648 - Voluntário Processo nº : 10680.009936/2005-61 Matéria: DCTF Recorrente: REPRESENTAÇÕES MAREMAR LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. ENVIO DE DCTF, ACOPLADA EM CD, VIA POSTAL. ACOLHIMENTO. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. HEROLDES BAHR NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35618 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 125830 - Voluntário Processo nº : 11128.004438/97-52 Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Recorrente: KENKO DO BRASIL IND. E COM. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 18/02/1994 Redução de alíquotas ad valorem. Ex-tarifário. Não há se falar em fruição do benefício fiscal perante a ausência de identidade entre as características da mercadoria importada e o enunciado do ex-tarifário almejado. Normas gerais de direito tributário. Penalidades. Multa de ofício. (I) A multa incidente sobre o Imposto de Importação com base no artigo 4o, inciso I, da Lei 8.218, de 1991, reduzida a 75% em face da superveniência do artigo 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, tem como fatos típicos: a falta de pagamento ou recolhimento do tributo, a falta de declaração ou a declaração inexata. (II) Na vigência da Lei 11.488, de 2007, a multa do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação lançada com base no artigo 80, inciso II, da Lei 4.502, de 1964, com a redação dada pelo artigo 2o do Decreto-lei 34, de 1966, reduzida a 75% em face da superveniência do artigo 45 da Lei 9.430, de 1966, tem como fatos típicos: a falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado. A própria lei do imposto de consumo estende a incidência dessa multa aos casos nela equiparados à falta de lançamento ou de recolhimento do imposto, salvo quando cominadas penalidades específicas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35620 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 133339 - Voluntário Processo nº : 10074.000485/2002-00 Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO Recorrente: KENKO DO BRASIL IND. E COM. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/07/1995 Processo administrativo fiscal. Embargos de declaração. Matéria de ordem pública. Reformátio in pejus. O controle da legalidade dos atos administrativos é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida ex offício. Os hodiernos preceitos normativo, doutrinário e jurisprudencial pacificamente vedam a reformátio in pejus. A existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido são pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios. EMBARGOS REJEITADOS Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.393, de 12/06/2007. Presente no julgamento do recurso o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

33

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 303-35621 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 137819 - Voluntário Processo nº : 11075.002507/2003-00 Matéria: TRÂNSITO ADUANEIRO Recorrente: ALESSANDRO TREVISAN SCHIMITZ Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 24/11/2003 Trânsito aduaneiro. Extravio total da carga. Roubo. Caso fortuito ou força maior. Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade da empresa transportadora, o roubo de carga sob sua guarda. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. É bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vítima. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35622 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 137861 - Voluntário Processo nº : 10726.000582/2003-53 Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA Recorrente: BASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 04/09/2003 Regime aduaneiro especial. Admissão temporária. Repetro. A transferência de bens importados em regime de admissão temporária denominado Repetro para outra embarcação da mesma pessoa jurídica, igualmente admitida no regime aduaneiro especial, rege-se pelas normas vigentes à época da concessão do benefício e não se confunde com a transferência de mercadorias entre regimes aduaneiros especiais. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto votou pela conclusão. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara

L A N

O I C

A S N

NA

IM

E R P

ACÓRDÃO Nº 303-35624 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 137519 - Voluntário Processo nº : 10909.001261/2003-28 Matéria: MULTA DIVERSA Recorrente: TUBOZAN INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/10/2002 Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978. Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória. Exclusão da Responsabilidade Objetiva. Limites. A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12 de 1997 tem sua aplicabilidade restrita à infração nele contemplada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, quanto à multa por falta de Licença de importação, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à multa por classificação de mercadoria inexata. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35625 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 137527 - Voluntário Processo nº : 11050.000629/2005-01 Matéria: MANIFESTO

34

ISSN 1677-7042

1

Recorrente: FERTIMPORT S. A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/03/2005 Vício formal. Nulidade. Descabimento Denominação do Procedimento: Os procedimentos fiscais de Conferência Final de Manifesto e Vistoria Aduaneira não se confundem. Ademais, se demonstrado que o lançamento foi corretamente fundamentado, evidenciando os elementos de fato e de direito que levaram à sua lavratura, não há que se falar em nulidade em razão suposta denominação de incorreta do procedimento fiscal. Legitimidade Passiva. Agente Marítimo. Solidariedade O agente que representa o transportador estrangeiro está legitimado a figurar no pólo passivo da relação jurídico-tributária, na qualidade de responsável solidário. Inteligência do art. art. 32 do Decreto-lei nº 37, de 1966, nos termos da redação que lhe deu o Decreto-lei nº 2.472, de 1988. Falta ou Extravio de Granéis. Limite de tolerância. O limite de tolerância para que não se considere ocorrido o fato gerador pela falta de mercadoria manifestada, no caso dos granéis, é de um por cento. Superado esse limite, deve ser tributado o excedente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitam-se as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35626 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 137528 - Voluntário Processo nº : 11050.000751/2005-70 Matéria: MANIFESTO Recorrente: FERTIMPORT S. A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/03/2005 Vício formal. Nulidade. Descabimento Denominação do Procedimento: Os procedimentos fiscais de Conferência Final de Manifesto e Vistoria Aduaneira não se confundem. Ademais, se demonstrado que o lançamento foi corretamente fundamentado, evidenciando os elementos de fato e de direito que levaram à sua lavratura, não há que se falar em nulidade em razão suposta denominação de incorreta do procedimento fiscal. Prazo de Impugnação: O erro na indicação do prazo de impugnação não anula o procedimento se demonstrado que o sujeito passivo apresentou a peça que deu início à fase litigiosa, em que rebate os elementos de fato e de direito que fundamentaram a exigência. Inteligência do Princípio da Instrumentalidade das Formas. Legitimidade Passiva. Agente Marítimo. Solidariedade O agente que representa o transportador estrangeiro está legitimado a figurar no pólo passivo da relação jurídico-tributária, na qualidade de responsável solidário. Inteligência do art. art. 32 do Decreto-lei nº 37, de 1966, nos termos da redação que lhe deu o Decreto-lei nº 2.472, de 1988. Falta ou Extravio de Granéis. Limite de tolerância. O limite de tolerância para que não se considere ocorrido o fato gerador pela falta de mercadoria manifestada, no caso dos granéis, é de um por cento. Superado esse limite, deve ser tributado o excedente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitam-se as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35627 Sessão de 10 de setembro de 2008 Recurso nº: 128507 - Voluntário Processo nº : 10835.002053/92-14 Matéria: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL SOBRE AÇÚCAR E ÁLCOOL Recorrente: AÇUCAREIRA QUATÁ S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições ANO-CALENDÁRIO: 1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. Resta evidente a obscuridade seguida de omissão constante do acórdão ora embargado, uma vez que o entendimento consignado na parte dispositiva não se coaduna com o que restou determinado no voto vencedor e na respectiva ementa. EMBARGOS ACOLHIDOS Decisao: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos ao Acórdão 303-33.801, de 05/12/2006 e retificou-se o dispositivo da decisão, que passará a ter a seguinte redação: "Por maioria de votos, não se tomou conhecimento dos embargos de declaração, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do acórdão proferido pelo Segundo Conselho de Contribuintes, vencidos

CO

ME

RC

IA

LIZ

os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Relator, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos conceder vistas à Procuradoria da Fazenda Nacional dos elementos constantes dos autos". Presente no julgamento do recurso o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932. NANCI GAMA Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35628 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 137719 - Voluntário Processo nº : 13896.002754/2003-60 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: ALEXANDRE GASPARELLO DE ARAÚJO ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2002 Simples. Exclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei superveniente. Serviços de produção cinematográfica e de artes cênicas são citados na Lei Complementar 123, de 2006, como atividades econômicas beneficiadas pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada, fato com repercussão pretérita por força do princípio da retroatividade benigna previsto no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. TARÁSIO CAMPELO BORGES Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35630 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 135607 - Voluntário Processo nº : 13770.000274/2003-81 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL BRUNOW LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO - LC 123, de 14/12/06 - "ENSINO MÉDIO". Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º, inciso I, as atividades empresariais de "creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental", bem como, o dispositivo do §2º, "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35633 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138677 - Voluntário Processo nº : 11070.001612/2006-14 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: CEZAR DE ALMEIDA - ME Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004 SIMPLES - EXCLUSÃO. Nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho a competência para apreciar Recurso Voluntário de decisão de primeira instância decorrente de lançamento sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), inclusive quando o lançamento decorrer de exclusão do sujeito passivo do Simples, hipótese em que será apreciado, concomitantemente, o recurso quanto ao ato de exclusão (artigo 20, §´s 1º e 2º do RICC, aprovado pela Portaria MF nº 147/2007). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO Decisao: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 ACÓRDÃO Nº 303-35634 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138678 - Voluntário Processo nº : 13706.003718/2003-11 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: FUZO PRODUÇÕES VIDEOGRÁFICAS S/C LTDA ME. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA "PRODUÇÃO DE FILMES" - LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º, inciso XVIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a "produção cinematográfica" ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto Votaram pela conclusão. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35637 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 139001 - Voluntário Processo nº : 13875.000098/2003-17 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: SANTA RITA FLORESTAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 1998 SIMPLES - NULIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL. A intimação por edital deve ser precedida, comprovadamente, de todos os meios possíveis tendentes à localização e intimação pessoal ou por via postal do contribuinte, e estes restarem improfícuos. SIMPLES - NULIDADE - VÍCIO DE FORMA. SÚMULA 3ºCC nº 2: "É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa." PROCESSO ANULADO Decisao: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do ato declaratório e do processo ab initio. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35638 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 137694 - Voluntário Processo nº : 13005.000233/2004-46 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: I & K GROUP LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2003 Impedimento à Opção. Agenciamento de Cargas. O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº 9.317/96 e suas subseqüentes alterações. Revelado o exercício de atividade impeditiva, como é o caso do agenciamento de cargas, cabe a exclusão daquela sistemática diferenciada de tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35640 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 135916 - Voluntário Processo nº : 11543.003205/2003-87 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: WIX TERRAPLANAGEM LTDA ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 EXERCÍCIO: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO ALTERNATIVO. Não há como se acolher pedido do contribuinte relativo ao momento do início dos efeitos de sua exclusão do SIMPLES, uma vez que o art. 15, II, da Lei 9.317/96 é claro ao dispor sobre os efeitos da exclusão. EMBARGOS ACOLHIDOS Decisao: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e rerratificou-se o Acórdão 303-34.512, de 05/07/2007. NANCI GAMA Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35641 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 140966 - Voluntário Processo nº : 10650.720008/2007-70 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2003 ITR. TERRAS SUBMERSAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida. Presente no julgamento do recurso a Advogada Maria Leonor Leite Vieira, OAB/SP 53655. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35642 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138616 - Voluntário Processo nº : 10640.000373/2006-01 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: JOSÉ BONIFÁCIO TAMM DE ANDRADA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2002 ITR - ÁREAS DE PASTAGEM. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35646 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138687 - Voluntário Processo nº : 10675.004313/2004-90 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: OPHIR PELAQUIM JUNIOR Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2000 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Nãoincidência. Reserva legal. Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE Decisao: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 114 ha de área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento parcial para acolher 153 ha. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35649 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138044 - Voluntário Processo nº : 13116.000955/2004-43 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: ALDA PARTITIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S/A. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de utilização limitada/reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. DAS ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS E ÁREAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO VEGETAL. É passível de aceitação essas áreas, vez que trazidos aos autos documentos hábeis e idôneos. VALOR DA TERRA NUA - VTN Retifica-se o VTN através de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por profissional habilitado, ou por entidade de capacitação técnica reconhecida, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal e às benfeitorias. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto ao VTN. Quanto à área de produção vegetal, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para acolher 93,94 ha de cultura permanente. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35650 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138135 - Voluntário Processo nº : 10660.002446/2004-91 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR ANO-CALENDÁRIO: 2000 ITR - DA PRESCRIÇÃO. Não há que se falar em prescrição, vez que nos termos do inc.III, do art. 151 do CTN, as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. DAS ÁREAS DE PASTAGEM. Não tendo o contribuinte apresentado provas, que refutem suficientemente os valores atribuídos pela fiscalização, toma-se os valores autuados como válidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de prescrição e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35651 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138137 - Voluntário Processo nº : 10670.000154/2001-51 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: ASTÉRIO ITABAYANA - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art.10, parágrafo 1º, da Lei nº. 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

A área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP nº 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei nº. 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c" do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35653 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138124 - Voluntário Processo nº : 10980.009249/2004-80 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: ARNOLDO KLAS NETO E OUTROS Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. No exercício de 2000, a exclusão das áreas declaradas como preservação permanente ou reserva legal, da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, não estavam condicionadas ao reconhecimento delas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), e/ ou comprovação de protocolo de requerimento desse ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração, por falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. CELSO LOPES PEREIRA NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35654 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138141 - Voluntário Processo nº : 10909.003186/2004-11 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: SUPERMERCADOS XANDE LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. CELSO LOPES PEREIRA NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35655 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138143 - Voluntário Processo nº : 10909.002690/2004-01 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: JEANIR JORGE FLEITH Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2002 ITR. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DESOBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DITR. O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município, que é definida em lei municipal, observados os requisitos do CTN. Estão obrigados a apresentar a Declaração anual do ITR os contribuintes do Imposto, não se estendendo esta obrigação aos proprietários de imóveis urbanos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. CELSO LOPES PEREIRA NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35656 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 138144 - Voluntário Processo nº : 10909.002691/2004-48

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

35

ISSN 1677-7042

NA

36

ISSN 1677-7042

1

Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: CLÁUDIA AMÉLIA FLEITH Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2002 ITR - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DESOBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DITR. O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município, que é definida em lei municipal, observados os requisitos do CTN. Estão obrigados a apresentar a Declaração anual do ITR os contribuintes do Imposto, não se estendendo esta obrigação aos proprietários de imóveis urbanos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. CELSO LOPES PEREIRA NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35657 Sessão de 11 de setembro de 2008 Recurso nº: 139081 - Voluntário Processo nº : 10735.004260/2001-11 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: INDUSTRIAL AGRÍCOLA FAZENDA BARRA GRANDE S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE . LAUDO TÉCNICO. CERTIDÃO DO IBAMA. Tendo sido demonstrada em Laudo Técnico e em Certidão do IBAMA a existência de área de preservação permanente, em medida inferior àquela declarada, deve prevalecer a área efetivamente comprovada, independentemente de apresentação de ADA, que era inexigível no exercício de 1997, por falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, afastaram-se às preliminares de nulidade da decisão recorrida, de concomitância com o Poder Judiciário e de ilegitimidade passiva. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à área de utilização limitada, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. CELSO LOPES PEREIRA NETO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35660 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138626 - Voluntário Processo nº : 10768.009946/00-23 Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO Recorrente: BANCO PEBB S.A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35661 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138628 - Voluntário Processo nº : 13832.000003/00-67 Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Recorrente: MICHELIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

CO

ME

RC

IA

LIZ

ANO-CALENDÁRIO: 1989, 1991, 1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por maioria de votos, afastou-se a prejudicial de decadência, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, restituíram-se os autos à DRJ competente para analisar as demais questões de mérito. NILTON LUIZ BARTOLI Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35663 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138111 - Voluntário Processo nº : 13896.000950/2005-61 Matéria: DCTF Recorrente: GALORO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35664 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138112 - Voluntário Processo nº : 10830.006870/2003-24 Matéria: DCTF Recorrente: BRASILF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF. Dispensa de Entrega. Não caracterização. O simples fato da pessoa jurídica auferir receita inferior a R$ 10.000,00 não a desobriga da entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35665 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138113 - Voluntário Processo nº : 13364.000140/2005-13 Matéria: DCTF Recorrente: ITAPISSUMA S/A Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2002 DCTF. Multa pelo atraso na entrega. PAES. Inclusão de Ofício. Impossibilidade. Os débitos objeto de litígio administrativo ou judicial, só podem ser incluídos no regime de parcelamento mediante requerimento expresso do sujeito passivo, formulado na declaração apropriada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35666 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138114 - Voluntário Processo nº : 13364.000139/2005-99 Matéria: DCTF Recorrente: ITAIPISSUMA S/A Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2001 DCTF. Multa pelo atraso na entrega. PAES. Inclusão de Ofício. Impossibilidade. Os débitos objeto de litígio administrativo ou judicial, só podem ser incluídos no regime de parcelamento mediante requerimento expresso do sujeito passivo, formulado na declaração apropriada.



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35674 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138666 - Voluntário Processo nº : 10140.003318/2004-33 Matéria: DCTF Recorrente: METAP COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2001 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35675 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138667 - Voluntário Processo nº : 10140.003177/2004-59 Matéria: DCTF Recorrente: METAP COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2000 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para excluir a exigência relativa aos três primeiros trimestres de 2000. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35676 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 138992 - Voluntário Processo nº : 13973.000341/2005-42 Matéria: DCTF Recorrente: AGG ELETRO-ELETRÔNICA LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2000 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. ESPONTANEIDADE. O instituto da "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do Contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento. VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 303-35677 Sessão de 12 de setembro de 2008 Recurso nº: 137622 - Voluntário Processo nº : 10950.002319/2005-15 Matéria: DCTF Recorrente: BERTUCI & GARCIA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2004 a 31/12/2004 Omissão. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Não se revela omisso o acórdão que, analisando a matéria fática, conclui pela existência de dúvida razoável capaz de atrair a aplicação do art. 112, II do CTN e fundamenta seu decisum na aplicação desse dispositivo. EMBARGOS REJEITADOS Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.988, de 05/12/2007. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PORTO ALEGRE DIVISÃO DE ASSUNTOS FISCAIS PORTARIA Nº 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS FISCAIS DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM PORTO ALEGRE, RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, letras "b" e "f", do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista as arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e considerando o despacho proferido no e nº, resolve: Art. 1º Anular a Certidão Conjunta expedida sob o Código de Controle nº 4FC0.8A39.6609.EF67, em favor de DODO COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, CPF/CNPJ n° 92.031.855/0001-06, datada de 05 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL DIAS DEGANI

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 11817.000369/2008-08, e, com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MercedesBenz, modelo S350, ano de fabricação 2005, cor preta, chassi WDBNF67J95A469089, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 05/0769172-0, de 21/07/2005, pela Alfândega do Porto de Santos/SP, da Embaixada da República Federal da Alemanha, CNPJ nº 03.871.338/0001-07, para Vitor Fernandes Gonçalves, CPF nº 340.741.121-91. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.

a tais custos e despesas for, em decorrência de contrato ou disposição da legislação específica, do próprio veículo e tiver sido contraída em razão de serviços de propaganda ou publicidade diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços do veículo de divulgação. Legislação: Lei nº 4.680, de 1965; Lei nº 10.833, de 2003; Decreto nº 57.690, de 1966; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.680, de 1965; Lei nº 10.833, de 2003; Decreto nº 57.690, de 1966; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ASUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Física incide sobre as denomidadas "Verbas de Gabinete", pagas em razão de despesas efetuadas pelo parlamentar vinculado a Assembléia Legislativa Estadual. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, III. Lei nº 5.172, de 1966, art. 43. Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, VI. Lei nº 7.713, art. 6º. Lei nº 9.430, art. 70. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ASUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Atividade de locação de bens imóveis próprios. O valor devido mensalmente pela empresa optante do Simples Nacional que exerça a atividade de locação de bens imóveis próprios será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I (hum) da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 3º, § 1º, e 18, "caput", da Lei Complementar nº 123, de 2006; Soluções de Divergência Cosit nºs 39 e 40, de 2008.

ALEXANDRE MARTINS ANGOTI

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara nulo o Ato Declaratório Executivo que especifica.

O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007, e o contido no processo 14108.000606/2006-55, Declara NULO, DE OFÍCIO, o Ato Declaratório Executivo nº 163, de 11 de agosto de 2008, que declarou INAPTA a empresa Figueiredo & Queiroz Comércio de Produtos Eletro Eletrônicos LTDA-ME, CNPJ 02.132.387/0001-65. RAIMUNDO CARLOS DE LIMA

4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 ASUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os custos ou despesas relativos a valores devidos pelos veículos de divulgação às agências de propaganda ou publicidade, a título de remuneração, somente podem ser utilizados na constituição de créditos descontáveis na apuração não-cumulativa da Cofins, a cargo do veículo de divulgação, quando a obrigação relativa

pelo contratante, sobre o valor a ser pago ao construtor, como forma de elisão da responsabilidade solidária. Por outro lado, caso a Administração Pública contrate serviços de construção civil executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive empreitada parcial, estará obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, cedente da mão-de-obra. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993; arts. 30, VI, e 31 da Lei nº 8.212/91; art. 71 da Lei nº 8.666/93; arts. 219 e 220 do Decreto nº 3.048/99 (RPS); arts. 140, 145, III, 169, 176, 178, § 2º, IV, 179, VII, 184, 185, 190, III, 191 e 413, "caput", XXVIII, "a" e § 1º, todos da IN MPS/SRP nº 3, de 2005, alterada pela IN MPS/SRP nº 20, de 2007; Parecer AGU nº AC - 55, de 2006. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 ASUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 20, de 2008. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 459/2004. ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 20, de 2008. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 459/2004. ASUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 20, de 2008. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 459/2004. ASUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 20, de 2008. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte do imposto de renda . DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 - RIR de 1999; Parecer Normativo CST nº 15, de 1983, e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.

L A N

O I C

A S N

NA

E R P

IM

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

37

ISSN 1677-7042

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

ASUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CONDOMÍNIO CIVIL. RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos de aluguéis efetuados pelas entidades relacionadas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, a condomínios civis de "Shopping Center" sujeitamse à incidência na fonte, nas pessoas jurídicas dos condôminos (coproprietários das unidades locadas), do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. Devem os condomínios civis informar às referidas entidades o CNPJ dos condôminos, co-proprietários das unidades locadas, para que a retenção seja feita na proporção da participação de cada um no empreendimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN SRF nº 480, de 2004; art. 28; ADI RFB nº 2, de 2007. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

ASUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: A sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio respondem solidariamente pelo total das obrigações tributárias da primeira, surgidas até a data da sucessão, e não proporcionalmente ao patrimônio vertido, não importando a data em que tenha sido ou venha a ser feito o lançamento do tributo. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 123, 124, 125, 129 e 132 do CTN (Lei nº 5.172/66); arts. 227, "caput", 229, "caput" e §§ 1º e 3º, e art. 233, "caput" e parágrafo único, da Lei nº 6.404/76; art. 5º , "caput", III, § 1º , "a" e "b", do Decreto-Lei nº 1.598/77. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008 ASUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: O órgão público da administração direta, a autarquia e a fundação de direito público não respondem, nem solidariamente, pelas obrigações para com a Seguridade Social devidas pelo construtor ou subempreiteira contratados para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo, qualquer que seja a forma de contratação (isto é, consensual, formal ou solene), desde que não envolvam a cessão de mão-de-obra, ou seja, desde que a empresa construtora assuma a responsabilidade direta e total pela obra (empreitada total) ou repasse o contrato integralmente. Visto que, nesta hipótese, inexiste solidariedade, descabe a retenção de importância,

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 ASUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 84, de 2006. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem registrar, no ativo diferido, o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido. Na existência de saldo negativo de IRPJ decorrente da retenção na fonte desse tributo sobre as receitas financeiras absorvidas pelas despesas pré-operacionais, tal valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da legislação pertinente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 177 e 179, V, da Lei nº 6.404/76; arts. 247 e 274 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99); PN CST nº 110/75; Solução de Divergência Cosit nº 32, de 2008. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão

38

ISSN 1677-7042

1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 ASUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 83, de 2004. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem registrar, no ativo diferido, o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido. Na existência de saldo negativo de IRPJ decorrente da retenção na fonte desse tributo sobre as receitas financeiras absorvidas pelas despesas pré-operacionais, tal valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da legislação pertinente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 177 e 179, V, da Lei nº 6.404/76; arts. 247 e 274 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99); PN CST nº 110/75; Soluções de Divergência Cosit nºs 32 e 45, de 2008.

CO

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe da Divisão

ME

6ª REGIÃO FISCAL

RC

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

IA

Artigo 4.º Este Ato Declaratório Executivo terá sua vigência automaticamente prorrogada para o ano-calendário subseqüente, salvo se a pessoa jurídica comunicar sua desistência por não preencher as condições previstas no caput do art. 14 da Instrução Normativa SRF n.º 296, de 6 de fevereiro de 2003.

LIZ

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Anula inscrição no CNPJ. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa SRF n.º 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Art. 1º - Anular de ofício a inscrição no 05.896.025/0001-39 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa GAM PEÇAS USADAS LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado, desde a sua constituição em 17/09/2003 (Processo 10670.000794/2004-12).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008



ÃO

O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa SRF n.º 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Art. 1º - Anular de ofício a inscrição no 06.312.609/0001-82 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida em duplicidade por esta Delegacia para a empresa CENTRO INTEGRADO DE ESTUDUDOS PROG. DESENV. SUSTENTAVEL sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado desde a sua constituição em 22/04/2004 (Processo 10680.003683/2006-01).

PR

OI

BID

A

REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO 03.863.340/0001-34

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº DO

TERMO

(ANP)

CONTRATO 2050.0037067.07-2 2050.0037068.07-2 Cumbria Service

FINAL 06.06.2009 novos contratos 14.02.2009 prorrogação automática 09.02.2009 novos contratos

Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11.

Petróleo

Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste,

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10670.005202/2008-74, resolve: Art. 1º Anular de ofício a inscrição nº 02.740.949/0001-53, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida à empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DOS GER, em virtude de Multiplicidade de Inscrição. Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir 10/08/1998, data de sua abertura. Art. 3º O presente ato terá validade após publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

179.2.023.04-4 Marion Tide 2050.0037062.07-2 2050.0037063.07-2 Herdentor 179.2.010.04-0 Guard Tide substituição (Oil Osprey)

29.12.2008

179.2.011.04-3 Oil Trader

29.12.2008

Petróleo Brasileiro S.A. 03.863.340/0001-34

Declara cancelada de ofício inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento no inciso I do art. 25 e no art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº10725.000264/2005-64, declara: Artigo único - CANCELADAS as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de nº 616.759.707-34 e 039.551.957-83 por motivo de inscrição de mais de um número para a mesma pessoa física.

PO

Brasileiro S.A.

A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11, declara: Art.1º-Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art. 2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3º-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 434, de 29 de outubro de 2008, publicado no D.O.U. de 31 de outubro de 2008.

CNPJ

Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) que especifica.

Anula inscrição no CNPJ.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 490, DE 8 DE DEZEMBRRO DE 2008

CONTRATANTE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES

REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Nº NO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS

EUGÊNIO CELSO GONÇALVES

Concede à empresa que especifica, a inscrição no registro prévio de que trata o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa SRF n.º 296, de 6 de fevereiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe conferem os parágrafos 1.º e 4.º do art. 14 da Instrução Normativa SRF n.º 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 10680.010678/2008-16, declara: Artigo 1.º Fica concedido o registro prévio de que trata o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa SRF n.º 296, de 6 de fevereiro de 2003, à empresa BARCAMP LTDA, CNPJ 01,493.256/0001-40, para adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na forma do artigo 29 da Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Artigo 2.º O presente registro prévio não se aplica ao estabelecimento inscrito no CNPJ nº 01.493.256/0004-93 por não ser considerado estabelecimento industrial nos termos do artigo 8º do RIPI/2002. Artigo 3.º O direito às aquisições com suspensão do IPI terá início a partir da data da publicação deste ato de concessão.

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

RT ER CE IRO S

Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.

Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, BPOT - 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar,

substituição (Oil Onyx)

179.2.012.04-6 Cruz Tide substituição (Ostertor)

29.12.2008

2050.0009572.05-2 PSV1000 Goux Tide

06.04.2009 prorrogação

2050.0024380.06-2 2050.0024383.06-2 Chesapeake Seahorse

06.12.2009 retificação e prorrogação

2050.0030637.07-2 2050.0030638.07-2 AHTS 1800 TS CE Laborde JR

26.09.2009 retificação

2050.0031379.07-2 2050.0031381.07-2 Oil Tracer

24.04.2009 novos contratos

2050.0031403.07-2 2050.0031404.07-2 Mire Tide

15.05.2009 novos contratos

2050.0032859.07-2 2050.0032860.07-2 Adam Tide

30.05.2009 novos contratos

2050.0031452.07-2 2050.0031455.07-2 Collins Tide

22.09.2009 novos contratos

2050.0031525.07-2 2050.0031527.07-2 Carline Tide

19.09.2009 novos contratos

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e

8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 133, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no §8º, inciso II, do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, observando o disposto no §9º do art. 76 da mencionada Lei, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19482.000086/2008-99, decide: 1. Aplicar ao Despachante Aduaneiro JONAS PEREIRA DE LIMA, registro 8D.03.160, CPF nº 171.972.998-02, a penalidade de cassação do credenciamento para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, prevista no inciso III do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, por transgressão do disposto nas alíneas "d" e "g" do referido inciso, combinado com o disposto no inciso IV do art. 30 do Decreto nº 646/92. 2. Conforme determinado no §7º do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, fica vedado seu ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante. 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.

Xaréu. 2050.0031621.07-2 2050.0031622.07-2 PVS 3000 Huntetor

28.04.2009 novos contratos

2050.0039003.08-2 2050.0039005.08-2 Kehoe Tide

13.09.2010 novos contratos

RICARDO MANOEL GARCIA PEREIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, o cancelamento da habilitação ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.010382/2008-80, resolve:

Devon Energy do Brasil Ltda.

Campo em Exploração: Bacia Sed. de Barreirinhas: BM-BAR-3

08DWD01-3C (afretam.) 08DWD01-3S (serviços) FSV Faridah Tide

31.03.2009 novos contratos

ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO

Art. 1º Conceder à MADEIRA ENERGIA S/A- MESA, CNPJ 09.068.805/0001-41, o cancelamento da Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura REIDI (concedido a partir do ADE nº 49, publicado no DOU em 08/10/2008) de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. RICARDO MANOEL GARCIA PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 16349.000396/2008-50, resolve: Art. 1º Reconhecer à SANTO ANTONIO ENERGIA S/A, CNPJ 09.391.823/0001-60, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo I, da Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 13811.006868/2008-86, resolve: Art. 1º Reconhecer à CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURÚ S/A, CNPJ 07.063.748/0001-82, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo I, da Portaria nº 259, de 28 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.

39

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 11610.015332/2008-92, resolve: Art. 1º Reconhecer à INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA SUL S/A, CNPJ 10.261.111/0001-05, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo II, da Portaria nº 384, de 04 de novembro de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.

L A N

O I C

A S N

NA

E R P

IM

RICARDO MANOEL GARCIA PEREIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 11610.015333/2008-37, resolve: Art. 1º Reconhecer à INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA SUL S/A, CNPJ 10.261.111/0001-05, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo I, da Portaria nº 384, de 04 de novembro de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. RICARDO MANOEL GARCIA PEREIRA

RICARDO MANOEL GARCIA PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. ANTÔNIO CARLOS LESSA SENE

40

ISSN 1677-7042

1 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18

ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ

MARCA COMERCIAL

08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 08.026.329/0001-33 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20

CO

BRAZIL PIRASSUNUNGA Até 180ml BRAZIL PIRASSUNUNGA PRATA Até 180ml BRAZIL PIRASSUNUNGA PRATA De 181ml até 375ml BRAZIL PIRASSUNUNGA PRATA De 671ml até 1000ml BRAZIL PIRASSUNUNGA OURO Até 180ml BRAZIL PIRASSUNUNGA OURO De 181ml até 375ml BRAZIL PIRASSUNUNGA OURO De 671ml até 1000ml BAYU Até 180ml BAYU De 181ml até 375ml BAYU De 671ml até 1000ml SCHERMANN PRATA Até 180ml SCHERMANN PRATA De 181ml até 375ml SCHERMANN PRATA De 376ml até 670ml SCHERMANN OURO Até 180ml SCHERMANN OURO De 181ml até 375ml SCHERMANN OURO De 376ml até 670ml SCHERMANN PRATA Até 180ml SCHERMANN PRATA De 181ml até 375ml SCHERMANN PRATA De 376ml até 670ml SCHERMANN OURO Até 180ml SCHERMANN OURO De 181ml até 375ml SCHERMANN OURO De 376ml até 670ml MYSKA CACAU De 181ml até 375ml MYSKA CHOCOLATE De 181ml até 375ml MYSKA MENTA De 181ml até 375ml MYSKA PÊSSEGO De 181ml até 375ml MYSKA MORANGO De 181ml até 375ml MYSKA LARANJA De 181ml até 375ml MINIATURA WHISKY MARK ONE Até 180ml WHISKY MARK ONE De 671ml até 1000ml MINIATURA GIN SEAGERS Até 180ml GIN SEAGERS De 671ml até 1000ml VODKA STARKA De 671ml até 1000ml MINIATURA STOCK AMARETTO DELL' ORAté 180ml SO MINIATURA STOCK CHERRISTOSCK Até 180ml MINIATURA STOCK APRICOT Até 180ml MINIATURA STOCK CREME CAFÉ Até 180ml MINIATURA STOCK CHCOLATE Até 180ml MINIATURA STOCK CREME DE MENTA Até 180ml MINIATURA STOCK CURAÇAU Até 180ml MINIATURA STOCK CURAÇAU BLUE Até 180ml MINIATURA STOCK KIWI Até 180ml MINIATURA STOCK MANDARINO Até 180ml MINIATURA STOCK MORANGO Até 180ml STOCK AMARETTO DELL' ORSO De 671ml até 1000ml STOCK CHERRISTOSCK De 671ml até 1000ml STOCK ANISETTE De 671ml até 1000ml STOCK APRICOT De 671ml até 1000ml STOCK CREME DE CAFÉ De 671ml até 1000ml STOCK CHOCOLATE De 671ml até 1000ml STOCK CREME DE CACAU De 671ml até 1000ml STOCK CREME DE CASSIS De 671ml até 1000ml STOCK CREME DE MENTA De 671ml até 1000ml STOCK CURAÇAU De 671ml até 1000ml STOCK CURAÇAU BLUE De 671ml até 1000ml STOCK CURAÇAU RED De 671ml até 1000ml STOCK COCONUT De 671ml até 1000ml STOCK ERVAS FINAS De 671ml até 1000ml STOCK FRUTAS SILVESTRES De 671ml até 1000ml STOCK KIWI De 671ml até 1000ml STOCK MANDARINO De 671ml até 1000ml STOCK MORANGO De 671ml até 1000ml STOCK PARFAIT AMOUR De 671ml até 1000ml STOCK PEACH De 671ml até 1000ml STOCK MARULA De 671ml até 1000ml STOCK GIANDUIA De 671ml até 1000ml STOCK CAPPUCCINO De 671ml até 1000ml STOCK CHOCOLATE BRANCO De 671ml até 1000ml STOCK CHOCOLATE MINT De 671ml até 1000ml STOCK CHOCOLATE ORANGE De 671ml até 1000ml MINIATURA APERITIF ST. REMY Até 180ml APERITIF ST. REMY De 671ml até 1000ml MEZZAMARO BITTER De 671ml até 1000ml MYSKA LARANJA De 181ml até 375ml MYSKA MENTA De 181ml até 375ml MYSKA CHOCOLATE De 181ml até 375ml MYSKA CACAU De 181ml até 375ml MYSKA MORANGO De 181ml até 375ml MYSKA PÊSSEGO De 181ml até 375ml VINHO DINALLE De 671ml até 1000ml JURUPINGA DO SUL De 671ml até 1000ml DINALLE De 671ml até 1000ml CANELINHA DA SERRA De 671ml até 1000ml CARDENAS De 671ml até 1000ml DINALLE De 671ml até 1000ml CHOCOLATE DINALLE De 671ml até 1000ml CASSIS DINALLE De 671ml até 1000ml PESSEGO DINALLE De 671ml até 1000ml CURAÇAU BLUE DINALLE De 671ml até 1000ml MENTA DINALLE De 671ml até 1000ml CANELA DINALLE De 671ml até 1000ml KIWI DINALLE De 671ml até 1000ml COCO DINALLE De 671ml até 1000ml BANANA DRINK De 671ml até 1000ml VODCOQUINHO De 671ml até 1000ml GUIDANSK De 671ml até 1000ml COUTRY WHISKY De 671ml até 1000ml RANNISCH WEIN De 671ml até 1000ml CHALISE TINTO SUAVE De 671ml até 1000ml CASTELL CHOMBERT TINTO SECO De 671ml até 1000ml

ME

60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 60.606.449/0001-20 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 67.546.895/0001-35 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18 87.547.428/0002-18

CAPACIDADE (mili- CÓDIGO TIPI ENQUAD. (lelitros) tra)

RC

IA

LIZ



2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.30.20 2208.30.20 2208.50.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00

G G K Q G K Q G K Q G K N G K N F J M F J M I I I I I I H P F P L I

2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2204.21.00 2205.10.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.60.00 2208.30.20 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00

I I I I I I I I I I R Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q R R R Q R R G P P G G I I I I H H M L L M M M M M M M M M L L L O H D H

ÃO

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

CASTELL CHOMBERT TINTO DEMI SEC SALTON ASSEMBLAGE TINTO ESPUMANTE SALTON SALTON POETICA SALTON FLOWERS VINHA BALCIS CHAMPION TINTO DON CURRO SELECCION ESPECIAL DON CURRO BRANCO DON CURRO TINTO SALTON SERIES CABERNET FRANC SALTON SERIES CARMENERE SALTON SERIES MALBEC SALTON SERIES TEROLDEGO SALTON SERIES SHIRAZ SAN GIULIANO SALTON IMPERIAL CHARDONNAY DON PABLO BOX 32

De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml

2204.21.00 2204.21.00 2204.10.90 2204.10.10 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.10.10

H H I N H H D J H H J J J J J G H G L

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara a nulidade de ato praticado perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria DRF/BRE nº 35, de 8 de maio de 2008, considerando o disposto no inciso I do artigo 30 da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Art. 1º. Declarar NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 05.747.137/0001-28, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. Processo: 10680.005796/2008-02 Empresa: INVERALL S A CNPJ: 05.747.137/0001-28

PR

FRANCISCO JOSE CARDOSO FILHO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL

OI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

BID

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE FISCAL - SAPAC - DA DELEGACIA DA RECIETA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso da competência delegada pela Portaria de Delegação de Competência nº 243, de 01 de dezembro de 2008, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo administrativo nº 10830.012374/2008-14, resolve: Artigo 1º- Autorizar o fornecimento de 580.410 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e dez) selos de controle de Uísque Importação Amarelo e 9.408 (nove mil, quatrocentos e oito) selos de controle miniatura de Uísque Importação Amarelo, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, ao contribuinte DIAGEO BRASIL LTDA, CNPJ nº 62.166.848/0005-76, inscrito no Registro Especial sob nº 08104/34, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo:

A

Unidade 371.400

Caixa 30.950

118.848

9.904

4.056

338

1.092

91

2.712

226

9.408

49

7.524

627

12.480

1.040

19.296

3.216

24.120

2.010

12.840

2.140

1.734

289

4.308

718

PO

RT ER CE IRO S

Marca Comercial JW RED LABEL

Característica do Produto caixas de 12 garrafas de 1litro, 40 GL, idade acima de 8 anos JW BLACK LABEL caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade entre 8 e 12 anos JW GREEN LABEL caixas de 12 garrafas de 1 litro, idade acima de 12 anos JW SWING LABEL caixas de 12 garrafas de 750 ml, idade acima de 12 anos JW GOLD LABEL caixas de 12 garrafas de 750 ml, idade acima de 12 anos JW BLACK LABEL MI- caixas de 192 garrafas de 50 ml, 40 GL, idade entre NIATURA 8 e 12 anos OLD PARR caixas de 12 garrafas de 1 litro, idade entre 8 e 12 anos LOGAN caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade entre 8 e 12 anos BLACK & WHITE caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos J&B RARE caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos BUCHANANS 12 Y caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade entre 8 e 12 anos BUCHANANS 18 Y caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL. Idade acima de 12 anos UÍSQUE DIMPLE caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade acima de 12 anos

Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SCAFI

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA

06.958.801/0001-40

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

06.958.801/0001-40 06.958.801/0001-40

Declara o contribuinte habilitado ao regime de suspensão de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA-SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 239, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, e ainda considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº10.865 de 30 de abril de 2004, publicada no D.O.U. do mesmo dia e alterações posteriores, e na Instrução Normativa nº595 de 27 de dezembro de 2005 publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2005 e, ainda, considerando os autos do processo nº13855.000770/2008-39: Art. 1º Habilitado ao regime de suspensão da incidência da contribuição para PIS/PASEP e da Cofins o contribuinte TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 65.870.842/0001-40 localizado na Avenida 11, nº342, Centro, Barretos-SP, CEP. 14.780-260, conforme o disposto no artigo 6º da IN SRF nº 595/2005. Art. 2º Este Ato Declaratório terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. CELSO TOSHIO SAKAMOTO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008. Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa VITI VINICOLA BELLA AURORA LTDA - EPP - CNPJ 06.958.801/0001-40 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad), declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado. Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008.

06.958.801/0001-40

ANEXO

VITI VINICOLA BELLA AURORA LTDA - EPP CNPJ

MARCA COMERCIAL

06.958.801/0001-40 06.958.801/0001-40

CAPACIDADE (mililitros) VINHOS BELLA AURORA -JERO- De 671ml até 1000ml PIGA VINHOS BELLA AURORA - CA- De 671ml até 1000ml BERNET

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3926.90.40 Chupeta decorada, com corpo em policarbonato e bico de silicone, para crianças maiores de 6 meses (nº 2), marca Kuka Baby, fabricante Kuka Produtos Infantis Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª(textos da Nota 1 do Capítulo 39, da posição 3926 e da subposição 3926.90), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008). IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão Substituto

CÓDIGO TIPI 2204.21.00

ENQUADRAMENTO (letra) J

2204.21.00

I

VINHOS BELLA AURORA - COMUM VINHOS BELLA AURORA - LICOROSO VINHOS BELLA AURORA - COMUM VINHOS BELLA AURORA - LICOROSO

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

D

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

D

Acima de 2000ml

2204.29.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

D

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008. Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa VINHOS CANGUERA LTDA - CNPJ 55.610.836/0001-08 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad), declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado. Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008.

L A N

O I C

NA

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANGELO CELSO BOSSO

41

ISSN 1677-7042

E R P

IM

ANGELO CELSO BOSSO ANEXO

VINHOS CANGUERA LTDA CNPJ

MARCA COMERCIAL

55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08 55.610.836/0001-08

CANGUERA CANGUERA CANGUERA CANGUERA - COOLER VINICO CANGUERA - RESERVA ESPECIAL CANGUERA-BORDO CANGUERA-LICOROSO CANGUERA-LICOROSO CANGUERA-LICOROSO VINLAND

CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO PI De 671ml até 1000ml 2204.21.00 E Acima de 1000ml 2204.21.00 E Acima de 2000ml 2204.29.00 E De 671ml até 1000ml 2206.00.90 G De 671ml até 1000ml 2204.21.00 F De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H De 671ml até 1000ml 2204.21.00 G Acima de 2000ml 2204.29.00 D De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com matriz de 128x64 pontos, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, desenhos ou gráficos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AG12864AYILY60H. Fabricante Ampire Co. Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com 2 linhas de 16 caracteres, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AC162DYA50MH. Fabricante Ampire Co. Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão Substituto

IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão Substituto

42

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com 2 linhas de 16 caracteres, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AXSC162ACLYH04. Fabricante Ampire Co. Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 3002.10.29 Plasma sangüíneo ultrafiltrado, em forma de pó, obtido do sangue bovino e suíno por pulverização a baixa temperatura (spray drying), utilizado na fabricação de rações para animais, apresentado em sacos de papel ou plástico de 20 ou 25 kg, marcas comerciais Yeralbum UF 16 (fabricante Yeruvá S.A.) e AP 920 (fabricantes APC, Inc. e Indústria Química Alimentaria S.A.). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3002 e da subposição 3002.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo estimulante da imunidade das aves, composto de ácido láctico, incluindo seu extrato de fermentação, ácido fórmico e oligossacarídeos, a ser adicionado à água ou à ração dos animais, acondicionado em barricas de 25 kg ou garrafas de 1 litro, denominado NUTRILAC IGA Liquid. Fabricante: Nutri-Ad International N.V. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão Substituto

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 2309.90.10 Substituto lácteo para bezerros, fornecido aos animais diluído em água, na proporção de 100 a 125 gramas por litro, utilizado em substituição ao leite produzido pelas vacas, composto de lactose, ácido fumárico, proteína concentrada de soja, soro de leite, aditivo antioxidante, soro de leite delactosado, gordura vegetal estabilizada e premix vitamínico-mineral, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Lactal E12, fabricantes Nukamel N.V., Alimental S.A. e Joosten Products B.V. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2002.10.00 Tomates fatiados ao meio, temperados, secos em estufa, em conserva de óleo de soja, acondicionados em frasco de vidro contendo 210 g ou 2 kg, ou em frasco de plástico contendo 3 kg, denominado comercialmente Tomate Seco Pierin. Fabricante: Areto Produtos Alimentícios Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2002 e da subposição 2002.10), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 -alterado pela IN RFB nº 807/2008).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

CO

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com matriz de 240x64 pontos, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, desenhos ou gráficos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AG24064BISTCW00. Fabricante Ampire Co. Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

ME

RC

IA

LIZ



IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogo de videogame para console Wii, gravado em DVD, título "Tiger Woods PGA Tour 2007". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

ÃO

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

PR

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

OI

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 3002.10.29 Plasma bovino desidratado, em forma de pó, obtido por pulverização a baixa temperatura (spray drying), utilizado na fabricação de rações para animais, apresentado em sacos de papel de 20 kg, fabricante Productos Pilar S.A.. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3002 e da subposição 3002.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

BID

A

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogos de videogame para console Xbox 360, gravados em DVD, títulos "UEFA Champions League 2006-2007" e "Command e Conquer - Tiberium". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2905.44.00 Xarope de sorbitol, na forma de solução aquosa cristalizável, com concentração de 70% em peso, correspondente a 93% de D-sorbitol em extrato seco, acondicionado em tambores de metal com 275 kg, denominado Neosorb® 70/20. Fabricante: Roquette Frères. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 1 do Capítulo 29, da posição 2905 e da subposição 2905.44), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogos de videogame para console PlayStation, gravados em DVD e Blue-Ray Disc, títulos "Burnout Dominator", "Catwoman" e "Def Jam Icon". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI Mercadoria: 3004.90.69 Medicamento constituído pelos princípios ativos: flunarizina (8,5 mg) e nicergolina (5 mg), indicado para o tratamento profilático da enxaqueca e tratamento sintomático da vertigem vestibular, apresentado em caixas contendo 30 ou 60 comprimidos, denominado Sibelium Plus. Fabricante: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª(2ª b c/c 3ª c) (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 -alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

Declara inapta a inscrição de empresas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e considera inidôneos os documentos por elas emitidos. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria IRF/SPO nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 43 c/c o art. 45, § único da IN RFB nº 748/07, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/96 e no art. 34, inciso IV da IN RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e do art. 48, § 3º, inciso III da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, por não restar comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo relacionado. Empresa: PROSAFE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ Nº: 04.071.192/0001-88 Inidoneidade a partir de: 29/10/2002 Processo nº: 10314.009102/2006-12

PO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão

RT ER CE IRO S JOÃO HENRIQUE VALVERDE

9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Anuência de Transferência de Participação Societária. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, considerando o disposto no § único do artigo 22 da Instrução Normativa SRF nº 109, de 8 de dezembro de 2000 e no que consta do processo nº 10980.013470/9562, resolve declarar: Art. 1º Anuída a transferência da participação societária que as empresas ROCHA S/A(CNPJ nº 79.608.568/0001-40), e SÃO LUIZ DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA(CNPJ nº 79.608.469/000168), detêm na empresa PORTO SECO ROCHA TOP TERMINAIS DE CARGA LTDA.(CNPJ nº 07.057.278/0001-44), para a empresa ROCHA TOP TERMINAIS E OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA.(CNPJ nº 81.716.144/0001-40). Art. 2º Alterada a redação do art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 26, de 17 de abril de 2006, publicado no DOU de 18 de abril de 2006:

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 DE: "Art. 1º Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, pelo prazo previsto no Contrato de Permissão para Prestação de Serviços Públicos de Movimentação e Armazenagem de Mercadorias, o Porto Seco, situado na Rodovia Duque de Caxias, km 2,5 - Bairro Iperoba - São Francisco do Sul/SC, a ser administrado pela empresa DRY PORT ROCHA TERMINAIS DE CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.057.278/0001-44, nos termos do Contrato referido, celebrado em 01 de dezembro de 2004 entre a Secretaria da Receita Federal e a permissionária." PARA: "Art. 1º Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, pelo prazo previsto no Contrato de Permissão para Prestação de Serviços Públicos de Movimentação e Armazenagem de Mercadorias, o Porto Seco, situado na Rodovia Duque de Caxias, km 2,5 - Bairro Iperoba - São Francisco do Sul/SC, a ser administrado pela empresa PORTO SECO ROCHA TOP TERMINAIS DE CARGA LTDA., CNPJ nº 07.057.278/0001-44, nos termos do Contrato referido, celebrado em 01 de dezembro de 2004 entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a permissionária.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ BERNARDI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

43

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara ativa a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e artigo 44 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: Art. 1º Ativa a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma do artigo 44 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo n.º 10926.000177/2007-11; Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Pessoa Jurídica FERREIRA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME

CNPJ N.º 02.503.439/0001-62

Alfandegamento de instalação portuária marítima. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e considerando os dois Contratos de Arrendamento assinados em 18 de dezembro de 1980 e 20 de outubro de 1998, respectivamente, bem como os Termos Aditivos aos mencionados Contratos, celebrados com a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA, e o que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara: Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, até 19 de dezembro de 2010, na modalidade de exploração de uso privativo misto, a instalação portuária marítima, arrendada da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA, com área de 46.599,71 m², composta dos armazéns 1, 2, e 3, esteiras transportadoras, pátios e demais edificações, situada na Av. Portuária, s/nº Setor Leste - Porto de Paranaguá - PARANAGUÁ- PR, administrada pela COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, inscrita no CNPJ nº 75.904.383/0064-05, para operar com granéis sólidos, nos termos dos Contratos de Arrendamento. Art. 2º A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, inclusive fixando as operações aduaneiras autorizadas, os limites e condições para execução das mesmas, conforme previsto no art. 26 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006. Art. 3º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 4º Fica mantido o código 9.80.14.11-0 a ser utilizado no Siscomex. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a Receita Federal do Brasil de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis. Art. 6º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 50, de 8 de agosto de 2008, publicado no DOU de 13 de agosto de 2008. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

E T N

LUIZ BERNARDI

A N SI

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 295, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Anula inscrição no CNPJ.

AS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso I e §§, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificadas, com efeitos a partir de 01/03/1999, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrições, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

R A L

DE

CONTRIBUINTE MARQUES SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA MARQUES SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA

P M

XE

E

CNPJ 02.999.767/0001-00 02.999.774/0001-01

PROCESSO 10912.000730/2008-47 10912.000730/2008-47

VERGÍLIO CONCETTA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto no inciso I, artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte NEOBRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 08.750.328/0001-37, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº. 09201/032, situada à Av. Mauro Ramos, 1450, Sala 204 - Edif. Platinum Tower, Florianópolis-SC, formulado nos autos do processo 11516.006970/2008-91, declara: Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 3.000 (Três mil) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código 9729-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber: MARCA COMERCIAL TALISMAN ANTIQUARY ANTIQUARY

QUANT. UNIDADES 1.920 900 180

CARACTERÍSTICA DO PRODUTO Uísque, garrafas de 1 litro Uísque, 12 anos, garrafas de 1 litro Uísque, 21 anos, garrafas de 750 ml.

Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). PAULO RENATO SILVA DA PAZ

ANDRE MARDULA FILHO

L A N

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O I C

Atualiza a relação dos produtos relativos ao Registro Especial nº 09105/0015.

NA

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo administrativo nº 10950.000059/2007-05, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa G. M. G. CACHAÇARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.943.345/0001-28, situado na Avenida Colombo, nº 4.419, Zona 07, no município de Maringá (PR), está inscrito no Registro Especial nº 09105/0015, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 6, de 13 de março de 2007. Art. 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados:

A S N

E R P

IM

PRODUTO

DA

Aguardente de cana

MARCA COMERCIAL

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

CACHAÇA MONT SALI- 2208.40.00 NAS

CAPACIDADE (mililitros) 50 ml 500 ml 700 ml 970 ml

Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Fica revogada a relação de produtos autorizados no ADE nº 6, de 13 de março de 2007. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Atualiza a relação dos produtos relativos ao Registro Especial nº 09105/0003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo administrativo nº 10950.000397/99-68, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa PASCHOVINO - COMÉRCIO E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.483.026/0001-30, situado na Rodovia PR 317, Km 109, Gleba Ribeirão Pingüim, no município de Maringá (PR), está inscrito no Registro Especial nº 09105/0003, concedido através do Ato Declaratório nº 105, de 11 de novembro de 1999. Art. 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: PRODUTO

MARCA COMERCIAL

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Vinho comum Vinho comum Vinho comum Vinho composto Coquetel de vinho

BORDEAUX DE LA SIERRA PASCHOETO PASCHOETO PASCHOETO PASCHOETO (COQUETEL DE VINHO) PASCHOETO (COOLER PASCHOETO) PASCHOETO (COOLER)

2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2205.10.00 2206.00.90

Cooler Cooler

CAPACIDADE (mililitros) 720 ml 720 ml, 880 ml, 970 ml e 2.000 ml 4.600 ml 880 ml 880 ml

2206.00.90

720 ml e 880 ml

2206.00.90

720 ml, 880 ml , 2.000 ml e 4.600 ml

Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Fica revogada a relação de produtos autorizados no ADE nº 105, de 11 de novembro de 1999. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA

44

ISSN 1677-7042

1

10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989.

ADRIANO CHEDID ANEXO ÚNICO

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI. Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

CO

ME

RC

IA

LIZ

Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 01.077.172/0001-26 02.508.355/0001-11 02.508.355/0001-11 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09



ÃO

03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09

ADRIANO CHEDID

ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70 08.929.429/0001-70

MARCA COMERCIAL AMENDOIM CELINA BOONECAMP CAIPIRINHA CELINA CATUABA CELINA BATIDA DE COCO CELINA CELLOF FOLEY´S GALO PRATEADO GAUCHINHA MALTHU´S MARACUJÁ CELINA OURO FINO RODEIO VENCEDORA VERMUTE CELINA VITTEX

CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml

CÓDIGO TIPI 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2205.10.00 2208.90.00 2208.60.00 2208.30.20 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 2205.10.00 2208.90.00

PR

ENQUADRAMENTO (letra) J L I H J L O H H I J I H H H I

OI

03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.032.900/0001-09 03.158.065/0001-58 03.158.065/0001-58 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72

BID

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989.

03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI.

03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 03.177.494/0001-72 93.149.086/0001-08

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 48, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TIPI tros) BRAILER De 671ml até 1000ml 2208.90.00 BRAILER De 376ml até 670ml 2208.90.00 BRASLOF De 671ml até 1000ml 2208.90.00 BRASLOF De 376ml até 670ml 2208.90.00 BRASMLIA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 BRASMLIA De 376ml até 670ml 2208.40.00 BRASMLIA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 LOIRINHA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 LOIRINHA De 376ml até 670ml 2208.40.00 LOIRINHA (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671ml até 1000ml 2208.90.00 LOIRINHA (AGUARDENTE COMPOSTA) De 376ml até 670ml 2208.90.00 PRINCESINHA De 671ml até 1000ml 2208.90.00 PRINCESINHA De 376ml até 670ml 2208.90.00 JULIA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 REI DO TRAGO De 671ml até 1000ml 2208.40.00 ÁGUA DA PIPA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 ÁGUA DA PIPA PRATA CACHAÇA Até 180ml 2208.40.00 ÁGUA DA PIPA PRATA CACHAÇA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 ÁGUA DA PIPA PREMIUM CACHAÇA Até 180ml 2208.40.00 ÁGUA DA PIPA PREMIUM CACHAÇA Até 180ml 2208.40.00 LICOR DE CAPUCCINO FINO ÁGUA DA De 181ml até 375ml 2208.70.00 PIPA LICOR DE CASSIS CREME De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE CHOCOLATE FINO De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE CÔCO CREME ÁGUA DA PIDe 181ml até 375ml 2208.70.00 PA LICOR DE CÔCO FINO De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE CURAÇAU De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE CURAÇAU ÁGUA DA PIPA De 181ml até 375ml 2208.70.00 RED LICOR DE KIWI FINO De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE MELÃO FINO De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE MELÃO FINO ÁGUA DA PIDe 181ml até 375ml 2208.70.00 PA LICOR DE MENTA CREME De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE MORANGO FINO De 181ml até 375ml 2208.70.00 LICOR DE PÊSSEGO FINO De 181ml até 375ml 2208.70.00 VELHO GUERINO De 671ml até 1000ml 2208.40.00 CACHAÇA FINGERHUT De 671ml até 1000ml 2208.40.00 FINGERHUT Até 180ml 2208.40.00 BELINHA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 BELINHA De 376ml até 670ml 2208.40.00 BELINHA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 BELINHA De 376ml até 670ml 2206.00.90 BUENA De 376ml até 670ml 2208.40.00 BUENA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 BUENA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 BUENA De 376ml até 670ml 2206.00.90 CHOCO MARKOFF De 671ml até 1000ml 2206.00.90 COQUETEL DE FERMENTADO DE CADe 671ml até 1000ml 2206.00.90 NA COM CARVALHO DON MARKO De 671ml até 1000ml 2204.21.00 DON MARKO Acima de 1000ml 2204.21.00 DON MARKO SECO Acima de 1000ml 2204.21.00 DON MARKO SECO De 671ml até 1000ml 2204.21.00 DONNA De 376ml até 670ml 2208.40.00 DONNA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 MARK EIGHT De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 MARKO (BATIDA AMENDOIM) De 671ml até 1000ml 2208.90.00 MARKO (GIN) De 671ml até 1000ml 2208.90.00 MARKO BONNEKAMPF De 671ml até 1000ml 2208.90.00 MARKO COCO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 MARKO EIGHT (AGUARDENTE COMDe 671ml até 1000ml 2208.90.00 POSTA) MARKOFF De 671ml até 1000ml 2208.60.00 MARKOFF De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF De 671ml até 1000ml 2208.90.00 MARKOFF ABACAXI De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF AMENDOIM De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF BOONECAMP De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF CAIPIRINHA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF CANELINHA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF CATUABA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF COCO De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF GENGIBRE De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF LIMAO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 MARKOFF LIMÃO De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF MARACUJÁ De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF MARULA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF MEL De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF MENTA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF MORANGO De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF PÊSSEGO De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKOFF ZIMBRO De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKTINI De 671ml até 1000ml 2206.00.90 MARKTINI TINTO De 671ml até 1000ml 2206.00.90 SCHNAPS De 376ml até 670ml 2208.40.00 SCHNAPS De 671ml até 1000ml 2208.40.00 SCHNAPS De 671ml até 1000ml 2206.00.90 SCHNAPS De 376ml até 670ml 2206.00.90 QUEBRA-BICO De 671ml até 1000ml 2208.40.00

A

PO

ENQUADRAMENTO (letra) L I L I H D H H D I F L I H H P G Q G G M M M M M M M M M M M M M N Q G H C D C C H D C D D

RT ER CE IRO S C C C C C H D I H I I H I L D D I D D D D D D D D H D D D D D D D D D D C H D C H

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 07.425.544/0001-44

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

07.425.544/0001-44

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI. Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44

ADRIANO CHEDID

07.425.544/0001-44

ANEXO ÚNICO

07.425.544/0001-44

Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ

MARCA COMERCIAL

07.425.544/0001-44

AGUARDENTE COMPOSTA DE CANELA DRINKSUL AGUARDENTE COMPOSTA DE CANELA DRINKSUL (RECIPIENTE RETORNÁVEL) AGUARDENTE DE CANA ARAÇÁ AGUARDENTE DE CANA CAMPONESA DO SUL AGUARDENTE DE CANA TRAGO DE LUXO BATIDA DE AMENDOIM DRINKSUL BATIDA DE CACAU DRINKSUL BATIDA DE COCO DRINKSUL BATIDA DE LEITE E MORANGO DRINKSUL BATIDA DE LEITE E PESSEGO DRINKSUL BATIDA DE MARACUJÁ DRINKSUL CANINHA ARAÇA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CANINHA ARAÇÁ CANINHA ARAÇÁ CANINHA CAMPONESA DO SUL CANINHA CAMPONESA DO SUL (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CANINHA CAMPONESA DO SUL CANINHA TRAGO DE LUXO (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CANINHA TRAGO DE LUXO CANINHA TRAGO DE LUXO CAUDILHO - COQUETEL DE AGUARDENTE COMPOSTA COM GENGIBRE E SUCO DE MAÇÃ CAUDILHO - COQUETEL DE AGUARDENTE COMPOSTA COM GENGIBRE E SUCO DE MAÇÃ COOLER COM VINHO E SUCO DE MORANGO KIKO COOLER COOLER COM VINHO E SUCO DE MORANGO KIKO COOLER COOLER COM VINHO E SUCO DE PÊSSEGO KIKO COOLER COOLER COM VINHO E SUCO DE PÊSSEGO KIKO COOLER COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ TRAGO DE LUXO COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ TRAGO DE LUXO COQUETEL DE VINHO BRANCO, SUCO DE MAÇÃ E CONHAQUE TRAGO DE LUXO COQUETEL DE VINHO BRANCO, SUCO DE MAÇÃ E CONHAQUE VALE DA COLÔNIA COQUETEL DE VINHO BRANCO, SUCO DE MAÇÃ E CONHAQUE VÔ KIKO COQUETEL DE VINHO TINTO FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE UVA VÔ KIKO COQUETEL DE VINHO TINTO FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE UVA VÔ KIKO COQUETEL DE VINHO TINTO FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE UVA VÔ KIKO COQUETEL DE VINHO TINTO, FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE UVA VALE DA COLÔNIA COQUETEL DE VINHO TINTO, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE UVA VALE DA COLÔNIA COQUETEL DE VINHO TINTO, SUCO DE MAÇA E CATUABA TRAGO DE LUXO COQUETEL DE VINHO TINTO, SUCO DE MAÇA E CATUABA VALE DA COLÔNIA COQUETEL DE VINHO TINTO, SUCO DE MAÇA E CATUABA VÔ KIKO SANGRIA DE VINHO BRANCO VALE DA COLÔNIA

07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44

CAPACIDADE (mili- CÓDIGO TI- ENQUADRAlitros) PI MENTO (letra) De 671ml até 1000ml 2208.40.00 H De 671ml até 1000ml

2208.40.00

F

De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml

2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00

D D D J J J J J J C D H D C

De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml

2208.40.00 2208.40.00

H C

07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44

De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml

2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00

D H F

07.425.544/0001-44

De 671ml até 1000ml

2208.90.00

I

07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44

De 376ml até 670ml

2206.00.90

E

Acima de 1000ml

2206.00.90

G

07.425.544/0001-44

De 376ml até 670ml

2206.00.90

E

07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44

N A N

I S S

A E D R A L P M E EX

07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44

TE

Acima de 1000ml

2206.00.90

G

De 376ml até 670ml

2208.90.00

I

De 671ml até 1000ml

2208.90.00

L

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

Acima de 1000ml

2206.00.90

D

Acima de 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

Acima de 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

07.425.544/0001-44

I

07.425.544/0001-44

DA

SANGRIA DE VINHO BRANCO VALE DA COLÔNIA SANGRIA DE VINHO BRANCO VÔ KIKO GOLDONI SANGRIA DE VINHO BRANCO VÔ KIKO GOLDONI SANGRIA DE VINHO TINTO VALE DA COLÔNIA SANGRIA DE VINHO TINTO VALE DA COLÔNIA SANGRIA DE VINHO TINTO VÔ KIKO GOLDONI SANGRIA DE VINHO TINTO VÔ KIKO GOLDONI SANGRIA DE VINHOTINTO VALE DA COLÔNIA VINHO BRANCO DE MESA SECO VALE DA COLONIA VINHO BRANCO DE MESA SECO VALE DA COLONIA VINHO BRANCO DE MESA SECO VALE DA COLONIA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO BRANCO DE MESA SECO VO KIKO GOLDONI VINHO BRANCO DE MESA SECO VO KIKO GOLDONI VINHO BRANCO DE MESA SECO VO KIKO GOLDONI (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO BRANCO DE MESA SUAVE VALE DA COLONIA VINHO BRANCO DE MESA SUAVE VALE DA COLONIA VINHO BRANCO DE MESA SUAVE VALE DA COLONIA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO BRANCO DE MESA SUAVE VO KIKO GOLDONI VINHO BRANCO DE MESA SUAVE VO KIKO GOLDONI VINHO BRANCO DE MESA SUAVE VO KIKO GOLDONI (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO TINTO DE MESA SECO VALE DA COLONIA VINHO TINTO DE MESA SECO VALE DA COLONIA VINHO TINTO DE MESA SECO VALE DA COLONIA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO TINTO DE MESA SECO VO KIKO GOLDONI VINHO TINTO DE MESA SECO VO KIKO GOLDONI VINHO TINTO DE MESA SECO VO KIKO GOLDONI (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO TINTO DE MESA SUAVE VALE DA COLONIA VINHO TINTO DE MESA SUAVE VALE DA COLONIA VINHO TINTO DE MESA SUAVE VALE DA COLONIA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO TINTO DE MESA SUAVE VO KIKO GOLDONI VINHO TINTO DE MESA SUAVE VO KIKO GOLDONI VINHO TINTO DE MESA SUAVE VO KIKO GOLDONI (RECIPIENTE RETORNÁVEL) VODKA SHIRLOF VODKA VALE DA COLÔNIA

07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44 07.425.544/0001-44

SA

EN

R P M

07.425.544/0001-44

45

ISSN 1677-7042 Acima de 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

Acima de 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml

2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2204.21.00

D D D D D C

Acima de 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

C

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

C

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

H

Acima de 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

CI

De 671ml até 1000ml

NA

Acima de 1000ml

C

N O

Acima de 1000ml Acima de 2000ml

AL C

2204.21.00 2204.29.00

C C

2204.21.00

C

2204.21.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

C

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

C

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

H

Acima de 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

C

De 671ml até 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 1000ml

2204.21.00

C

Acima de 2000ml

2204.29.00

C

De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml

2208.60.00 2208.60.00

L L

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI. Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009. ADRIANO CHEDID ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

MARCA COMERCIAL BID BID BID BLUE

CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml

CÓDIGO TIPI 2208.30.20 2208.70.00 2208.70.00

ENQUADRAMENTO (letra) O H O

46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

CO

90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

ISSN 1677-7042 BID BLUE BID CAFÉ BID CAFÉ BID CAPUCCINO BID CAPUCCINO BID CASSIS BID CASSIS BID CHOCOLATE BID COQUETEL ALCOOLICO DE LEITE COM CÔCO BID COQUETEL ALCOOLICO DE LEITE COM CÔCO BID CREME BID CREME BID CURAÇAU BID CURAÇAU BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM AVELÃ BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM AVELÃ BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM MORANGO BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM MORANGO BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM PIMENTA BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM PIMENTA BID KIWI BID KIWI BID LEITE COM MARULA BID LEITE COM MARULA BID MARULA BID MARULA BID MELÃO BID MELÃO BID MENTA BID MENTA BID MORANGO BID MORANGO BID NOZES BID NOZES BID ORO BID PESSEGO BID PESSEGO BID RED BID RED BID RUM E CÔCO BID RUM E CÔCO BID TANGERINA BOM SUCESSO FERMENTADO DE MAÇA E CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR CANINHA SAMBA SILVER CANOVA CASTELHANA CASTELHANA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CASTELHANA ESQUILADOR ESQUILADOR (RECIPIENTE RETORNÁVEL) ESQUILADOR MARUMBY MARUMBY (RECIPIENTE RETORNÁVEL) MARUMBY NIINON - BITTER NINON NINON NINON NINON (RECIPIENTE RETORNÁVEL) NINON NINON NINON (ENVELHECIDA) NINON NINON ABACAXI (AGUARDENTE COMPOSTA) NINON ABACAXI (BATIDA) NINON AMENDOIM NINON BITTER NINON CACHAÇA NINON CACHAÇA NINON COCO NINON CONHAQUE NINON MARACUJA (AGUARDENTE COMPOSTA) NINON MARACUJÁ (BATIDA) NINON MORANGO NINON OURO (RECIPIENTE RETORNÁVEL) NINON OURO NINON OURO NINON PÊSSEGO NINON VERMOUTH NINON VODKA OBJETIVA OBJETIVA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) PATRICIA PATRICIA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) PATRICIA PATRICIA DO SUL PATRICIA DO SUL BRANCA PATRICIA DO SUL BRANCA PATRICIA DO SUL OURO PATRICIA DO SUL OURO PERESTROIKA PERESTROIKA SAMANI SAMANI SAMANI SAMBA SILVER SAMBA SILVER SAMBA SILVER OURO SAMBA SILVER OURO (RECIPIENTE RETORNÁVEL) SAMBA SILVER OURO SAMBA SUL COCKTAIL ERVAS AMARGAS

ME

RC

IA

1 De De De De De

Até 180ml Até 180ml 671ml até 1000ml Até 180ml 671ml até 1000ml Até 180ml 671ml até 1000ml 671ml até 1000ml 671ml até 1000ml Até 180ml

2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2206.00.90 2206.00.90

Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml

2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00

H H O H P H O P I

90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

B

90.586.405/0001-46

H O O H H P P

90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

Até 180ml

2208.70.00

H

Até 180ml

2208.70.00

H

90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 De 671ml até 1000ml

2208.70.00

P

Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml

2208.70.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.70.00 2206.00.90

H O N J I R O H P H O H H P R O H H O H M P D

90.586.405/0001-46

LIZ



ÃO

De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml

2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2206.00.90 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2205.10.00 2208.60.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2208.60.00 2208.60.00 2208.40.00 2208.30.20 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00

De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml

2208.40.00 2206.00.90

90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

PR

90.586.405/0001-46

D H D C H H C D H C D D G H H C D D K I M K M K L G M I M M M C D H M H L H C H C D C C D D C H M H O L D H H C D D

90.586.405/0001-46

OI

90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

BID

90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46 90.586.405/0001-46

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

SAMBA SUL COQUETEL FERMENTADO DE MAÇA E CANELA SAMBA SUL COQUETEL FERMENTADO DE MAÇA E CANELA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM CÔCO MOIDO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM CÔCO MOÍDO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM LEITE SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM LEITE SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM MEL SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM MEL SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM SUCO DE MAÇA E AGUARDENTE DE CANA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM SUCO DE MARACUJÁ E AGUARDENTE DE CANA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM SUCO DE MORANGO E AGUARDENTE DE CANA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E CHOCOLATE SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E CHOCOLATE SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE CATUABA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE CATUABA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE CATUABA - GULOSA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE GENGIBRE SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO VEGETAL DE MENTA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO VEGETAL DE MENTA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E PASTA DE AMENDOIM SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE ABACAXI SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE ABACAXI SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE LIMÃO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE LIMÃO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MAÇA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MAÇA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MARACUJÁ SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MARACUJÁ SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MARACUJÁ SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MORANGO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MORANGO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE PÊSSEGO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE PÊSSEGO SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, SUCO DE LIMÃO, SUCO DE MORANGO E XAROPE GROSELHA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, SUCO DE MARULA E EXTRATO VEGETAL DE MARULA SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, VINHO BRANCO E ERVAS AROMÁTICAS SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, VINHO TINTO E ERVAS AROMÁTICAS SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, VODKA, CHOCOLATE E SUCO DE MORANGO SAMBA SUL NINNOFF SAMBA SUL NINNOFF TEQUILERO DEL LESTE TEQUILERO DEL LESTE TIWA TIWA

A

PO

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

De 376ml até 670ml

2206.00.90

C

RT ER CE IRO S De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml De 671ml até 1000ml

2206.00.90 2206.00.90 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00

D C R J G N

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI. Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30

CZAR É BOA É BOA MORENA MORENA MORENA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) SAO VICENTE (AGUARDENTE COMPOSTA) TUPY (AGUARDENTE COMPOSTA)

MARCA COMERCIAL

95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30

CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml

J

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml 2208.90.00

L

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml 2208.90.00

J

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

D

De 671ml até 1000ml 2208.90.00

J

I S S

PORTARIA Nº 707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 17.12.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 19.12.2008; V - data da liquidação financeira: 19.12.2008; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão:

A E D R A L P M E EX

LTN LTN

Prazo (dias) 194 286

Quantidade (em mil) 750 750

Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000

Data do Vencimento 01.07.2009 01.10.2009

Adquirente Público Público

O I C

A S N

DA

E R P

IM

CNPJ

Título LTN

90.586.405/0001-46

ADRIANO CHEDID

ANEXO ÚNICO

90.586.405/0001-46

MARCA COMERCIAL

SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E PASTA DE AMENDOIM NINON E ERVAS AMARGAS

Data do Vencimento 01.01.2009

Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e os preços unitários das LTN a que se refere o artigo 3º. Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos necessários à liquidação da operação. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO CARTA-CIRCULAR Nº 3.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN, abaixo especificadas, pelo preço unitário, com seis casas decimais, a ser divulgado em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão.

NA

Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI.

TE

N A N Código SELIC 100000

L A N

D

De 671ml até 1000ml 2208.90.00

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

Título

CÓDIGO ENQUADRATIPI MENTO (letra) 2208.40.00 F 2208.40.00 D 2208.40.00 C 2208.60.00 L 2208.90.00 I 2208.90.00 I 2208.90.00 J 2208.40.00 H 2208.40.00 I 2208.40.00 D 2208.40.00 C 2208.90.00 J

De 671ml até 1000ml 2206.00.90

L D H H D C I I

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI. Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI.

10 CAPRICHOS 10 CAPRICHOS 10 CAPRICHOS (RECIPIENTE RETORNÁVEL) BERLOFF BERLOFF (AGUARDENTE COMPOSTA) BITTRA (AGUARDENTE COMPOSTA) CAIPA (BATIDA) CAIPIRA CAIPIRA CAIPIRA CAIPIRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) COQUETEL DE AGUARDENTE DE CANA E FERMENTADO DE MAÇÃ COM EXTRATO DE CARVALHO COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM AMENDOIM SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM CATUABA SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM CHOCOLATE SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM COCO SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM LIMÃO SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM MARACUJÁ SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM MEL COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM MENTA SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM MORANGO SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM PÊSSEGO SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM PLANTAS AMARGAS SÃO VICENTE COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM ZIMBRO SÃO VICENTE

2208.60.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989.

ANEXO ÚNICO

CNPJ

De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 52, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

ADRIANO CHEDID

95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30 95.428.074/0001-30

47

ISSN 1677-7042

Altera desdobramentos de subgrupos, cria subtítulos contábeis e estabelece outras providências para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:

CAPACIDADE CÓDIGO ENQUADRA(mililitros) TIPI MENTO (letra) De 671ml até 2206.00.90 D 1000ml De 671ml até 2208.90.00 J 1000ml

MPF 10.1.11.00-200800177-7 10.1.11.00-200800177-7

I - o desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9, fica alterado para Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.1.6.00.00-9; II - o desdobramento de subgrupo APE - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.2.6.00.00-8, fica alterado para APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.2.6.00.00-8. 2. Fica criado com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil: 6.1.6.30.00-0 AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS. 3. Fica criado com atributos SZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil: 6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS. 4. Os títulos AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS, códigos 6.1.6.30.00-0 e 6.2.6.30.00-9 do Cosif, destinam-se ao registro das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais. 5. Fica renomeado o código de aglutinação 616, no documento 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial. 6. Ficam alteradas as nomenclaturas: I - da coluna Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial; II - da linha Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial. 7. Devem ser realizadas alterações de nomenclatura dos seguintes quadros, no Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:

48

ISSN 1677-7042

1

I - 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro, da linha 40.6.7.00.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 40.6.7.00.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial; II - 7004 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e 7008 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Consolidado Societário: a) da linha 00.0.1.25.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado TVM e Derivativos, que passa a ser 00.0.1.25.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial; b) da coluna 013 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 013 Ajustes de Avaliação Patrimonial. 8. Fica alterado, no Consolidado Econômico-Financeiro Conef, documento 5 do Cosif, cuja estrutura foi divulgada pela CartaCircular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, o desdobramento de subgrupo 60.1.6.00.00-5 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, que passa a ser 60.1.6.00.00-5 Ajustes de Avaliação Patrimonial. 9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

CO

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES Chefe do Departamento

ME

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

RC

IA

EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO DO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 22/05

LIZ

Acusados: Banco da Amazônia S.A. Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo José Carlos Rodrigues Bezerra Santos Asset Management Ltda. Ementa: Administração e gestão de fundos de investimentos. - Contabilização incorreta dos efeitos financeiros de operações de Swap praticadas pelos fundos BASA Seleto e BASA Invest CP. Multa. - Comunicação a destempo da cisão de fundos de investimentos. Advertência. - Ausência de comunicação adequada aos quotistas por ocasião da alteração de perfil de fundos. Multa. - Nãoexigência de assinatura dos quotistas ingressantes nos termos de adesão de fundos de investimentos e não-fornecimento de cópias do regulamento dos fundos . Multa. - Não-apresentação, no prazo devido, das demonstrações financeiras auditadas de fundos administrados. Advertência. - Exercício da atividade de custodiante de títulos e valores mobiliários sem o devido credenciamento na CVM. Advertência. - Atraso no registro dos ativos de fundos de investimento em sistema autorizado de liquidação e custódia. Multa. - Não-convocação das assembléias gerais de quotistas para conhecimento e aprovação das demonstrações financeiras dos fundos de investimento administrados. Multa. - Alteração da política de investimento dos fundos, com aumento substancial de risco, em desacordo com o perfil conservador dos quotistas do fundo. Suspensão e Multa. - Negligência, imperícia e imprudência na administração de fundos de investimento. Multa. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e com fundamento no art. 11, inciso II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos, decidiu: Preliminarmente, rejeitar a alegação da SAM de que as penalidades pecuniárias que lhe fossem aplicadas acabariam por prejudicar os credores da Massa Falida do Banco Santos, que seriam punidos indiretamente e rejeitar também as preliminares argüidas pelo acusado Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, por entender que, no curso do processo, foram observados rigorosamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No mérito, aplicar as seguintes penalidades: 2.1 - Ao Banco da Amazônia S.A.: - por contabilização incorreta dos efeitos financeiros de operações de Swap praticadas pelos fundos BASA Seleto e BASA Invés CP, em infração ao art. 2º da Circular BACEN nº 3.086/02 e à alínea "f" do inciso I do art. 8º do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); - por haver comunicado a cisão do Fundo Amazônia Mix à CVM com mais de 2 meses de atraso, em infração ao art. 1º, §1º, da Instrução CVM nº 405/04, advertência; - por não haver comunicado aos quotistas a alteração na carteira dos fundos BASA Seleto, BASA Invest CP e Amazônia Mix, em infração ao art. 33, caput, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); - por não exigir a assinatura dos quotistas ingressantes nos termos de adesão dos Fundos e pelo não fornecimento aos quotistas de cópias dos regulamentos, em infração ao art. 8º, III, e ao art. 15, §2º, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); - pela não-apresentação, no prazo devido, das demonstrações financeiras auditadas de fundos sob sua administração referentes ao exercício de 2004, em infração ao art. 28, §3º, c.c. os artigos 31 e 35, II, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, alterado pela Circular BACEN 3.049/01, advertência;

2.1.6 - por haver exercido a atividade de custodiante de títulos e valores mobiliários do fundo BASA Invest CP sem o devido credenciamento na CVM, o que configura infração aos artigos 1º e 21 da Instrução CVM nº 89/88, advertência; 2.1.7 - pelo atraso de mais de 8 meses no registro dos ativos dos fundos BASA Seleto 2 e BASA Invest CP 2 em sistema autorizado de liquidação e custódia, em infração ao art. 13, §1º, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, alterada pela Circular BACEN nº 3.049/01, e ao art. 2º, §3º, da Instrução CVM nº 409/04, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); - pela não-convocação das assembléias gerais de cotistas para conhecimento e aprovação das demonstrações financeiras dos fundos BASA Seleto e BASA Invest CP, nos exercícios de 2000 a 2004, e do fundo Amazônia Mix, nos exercícios de 2001 a 2004, em infração ao art. 22, I, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); e - por conduta negligente, imperita e imprudente na administração dos fundos, em infração ao art. 2º, parágrafo único, II, combinado com o art. 9º, II, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, vigente à época dos fatos, multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As multas aplicadas ao Banco da Amazônia S.A. atingem o valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); - Ao senhor José Carlos Rodrigues Bezerra,. 2.2.1 - responsável pela administração de fundos no Banco da Amazônia S.A., por contabilização incorreta dos efeitos financeiros de operações de Swap praticadas pelos fundos BASA Seleto e BASA Invés CP, em infração ao art. 2º da Circular BACEN nº 3.086/02 e à alínea "f" do inciso I do art. 8º do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); - por haver comunicado a cisão do Fundo Amazônia Mix à CVM com mais de 2 meses de atraso, em infração ao art. 1º, §1º, da Instrução CVM nº 405/04, advertência; - por não haver comunicado aos quotistas a alteração na carteira dos fundos BASA Seleto, BASA Invest CP e Amazônia Mix, em infração ao art. 33, caput, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); - por não exigir a assinatura dos quotistas ingressantes nos termos de adesão dos Fundos e pelo não fornecimento aos quotistas, de cópias dos regulamentos, em infração ao art. 8º, III, e ao art. 15, §2º, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); - pela não-apresentação, no prazo devido, das demonstrações financeiras auditadas de fundos sob sua administração referentes ao exercício de 2004, em infração ao art. 28, §3º, c.c. arts. 31 e 35, II, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, alterado pela Circular BACEN 3.049/01, advertência; - pelo atraso de mais de 8 meses no registro dos ativos dos fundos BASA Seleto 2 e BASA Invest CP 2 em sistema autorizado de liquidação e custódia, em infração ao art. 13, §1º, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, alterada pela Circular BACEN nº 3.049/01, e ao art. 2º, §3º, da Instrução CVM nº 409/04, multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e - por conduta negligente, imperita e imprudente na administração dos fundos, em infração ao art. 2º, parágrafo único, II, combinado com o art. 9º, II, do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95, vigente à época dos fatos, multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As multas aplicadas ao acusado José Carlos Rodrigues Bezerra atingem o valor total de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais); - à Santos Asset Management Ltda.: 2.3.1 - por violação das regras de conduta exigidas dos administradores de carteira de valores mobiliários, tanto por ter realizado investimentos em benefício de terceiros, quanto por ter realizado investimentos que contrariaram o perfil de seus investidores, o que configura infração ao art. 14, I, da Instrução CVM nº 306/99, a penalidade de suspensão do registro para o exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, pelo prazo de 10 (dez) anos; e - por haver incorrido em infração ao art. 14, III, da Instrução CVM no 306/99, em razão do descumprimento do item 3.2 do contrato de gestão celebrado com o BASA, a penalidade de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). - ao senhor Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo: 2.4.1 - por, na qualidade de diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários de terceiros, haver violado as regras de conduta exigidas dos administradores de carteira de valores mobiliários, o que configura infração ao art. 14, I, da Instrução CVM nº 306/99, a penalidade de suspensão do registro para o exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, pelo prazo de 10 (dez) anos; e - por haver incorrido em infração ao art. 14, III, da Instrução CVM no 306/99, em razão do descumprimento do item 3.2 do contrato de gestão celebrado com o BASA, a penalidade de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Colegiado deliberou, ainda, pelas absolvições do Banco da Amazônia S.A., da acusação de infração ao art. 48 da Instrução CVM nº 409/04; e de José Carlos Rodrigues Bezerra, das acusações de infração ao art. 48 da Instrução CVM nº 409/04 e aos arts. 1º e 21 da Instrução CVM nº 89/88.

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo com orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores. A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições proferidas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Presentes os advogados Marçal Marcellino da Silva Neto, representando o Banco da Amazônia S.A. e José Carlos Rodrigues Bezerra; e Glória Maria Cunha de Macedo Soares Porchat, representante do acusado Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo. Presente a procuradora federal Milla de Aguiar Vasconcelos Ribeiro, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Marcos Barbosa Pinto, relator, Eli Loria, Sergio Weguelin e a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2008. MARCOS BARBOSA PINTO Diretor-Relator MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA Presidente da Sessão de Julgamento

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR Nº 377, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a Circular SUSEP No 328, de 13 de julho de 2006, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP.



ÃO

PR

OI

BID

A

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.002755/2006-58,resolve: Art. 1o Alterar o art. 3o da Circular SUSEP No 328, de 13 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o........................................................... I -Liquidação Extrajudicial ou Intervenção: a)Categoria Especial: R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinqüenta reais); b)Categoria A: R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinqüenta reais); c)Categoria B: R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais); e d)Categoria C: R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais); II - Direção Fiscal: a)Categoria A: R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais); b)Categoria B: R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais); e c)Categoria C: R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais). ..........................................................." (NR) Art. 2oEsta Circular entra em vigor em 1o de janeiro de 2009.

PO

RT ER CE IRO S

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS CIRCULAR Nº 456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação da conta vinculada do FGTS pelos titulares que residam em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, conforme Decreto nº 6.688, de 11/12/2008. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012, de 11/03/1995, e com o Decreto nº 6.688, de 11/12/2008, baixa a presente circular.

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 1 ORIENTAÇÕES GERAIS 1.1 Os titulares de conta vinculada do FGTS que residam em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, estão autorizados a solicitarem o saque do saldo existente na conta, na forma do inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036/90. 1.2 O valor do saque de que trata o item acima, observadas as demais disposições da Lei, está limitado ao saldo da conta vinculada e deve ser requerido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal na forma disciplinada nesta Circular, sem a observância do intervalo de 12 (doze) meses entre uma movimentação e outra. 2 DA DECLARAÇÃO DAS ÁREAS ATINGIDAS 2.1 Para viabilizar o saque das contas vinculadas, o Município que tenha sido atingido pelas enchentes a que se refere o item 1.1.1 acima e que teve o Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência reconhecido pelo Despacho do Ministro da Integração Nacional de 03/12/2008, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2008, ou por outro ato daquela autoridade, deve entregar, em uma unidade da Caixa Econômica Federal, a devida Declaração de Áreas Atingidas por Desastres Naturais, de acordo com o Decreto nº 5.113, de 22/06/04, que deverá obrigatoriamente conter a descrição da área no seguinte padrão: I - número da residência, nome do logradouro, bairro ou distrito, cidade e UF, caso o atingimento tenha se restringido a apenas determinada residência; II - nome do logradouro, bairro ou distrito, cidade e UF, caso apenas as residências existentes naquele logradouro tenham sido atingidas; III - nome do bairro, cidade e UF, caso todas as residências existentes no bairro tenham sido atingidas; ou

IV - nome do distrito, cidade e UF, caso todas as residências existentes naquela localidade tenham sido atingidas. 2.1.1 O modelo de Declaração de Áreas Atingidas por Desastres Naturais a ser prestada pelo Município pode ser capturado no sítio da Caixa Economica Federal na Internet, no endereço www.caixa.gov.br / DOWNLOADS / FGTS / PAGAMENTO CALAMIDADE. 2.2 Para garantir o recebimento das solicitações de saque nas datas constantes do item 3 desta Circular, a entrega da referida Declaração deve ser feita: I - até o dia 18 de dezembro de 2008, pelos Municípios que tiverem declarado "Estado de Calamidade Pública"; II - até o dia 24 de dezembro de 2008, pelos Municípios que tiverem declarado "Estado de Emergência". 2.2.1 Caso o Município entregue a Declaração de Áreas Atingidas por Desastres Naturais em data posterior, o atendimento aos titulares de contas vinculadas será iniciado 5 dias úteis após a data da efetiva entrega, mantendo-se a data final para recepção da solicitação de saque constante do item 3 desta Circular. 3 DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE 3.1 A solicitação de saque deve ser feita: I - de 22 de dezembro de 2008 a 12 de março de 2009, pelos titulares de conta vinculada residentes nos Municípios que tiverem declarado "Estado de Calamidade Pública"; II - de 05 de janeiro de 2009 a 12 de março de 2009, pelos titulares de conta vinculada residentes nos Municípios que tiverem declarado "Estado de Emergência".

3.1.1 A Caixa Econômica Federal poderá estabelecer, em algumas regiões do Estado de Santa Catarina, cronograma para recebimento das solicitações de saque, sob critério a ser definido e divulgado regionalmente, de forma a garantir o adequado atendimento dos beneficiários. 4 DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO SAQUE A formalização da solicitação de saque deve ser feita pelo titular da conta vinculada em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ou nos locais por ela definidos, mediante formulário próprio obtido no local de atendimento, com a apresentação dos seguintes documentos: - Cartão do Cidadão ou de inscrição PIS/PASEP; - Documento de Identificação Pessoal - original, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação com foto, Passaporte, etc; - Comprovante de residência - original e cópia; - Carteira de Trabalho - original. 4.2 Nos municípios em estado de calamidade pública, a eventual ausência de comprovante tradicional de residência, como conta de luz, água, telefone, etc., pode ser suprida por declaração específica, assinada pelo trabalhador, em formulário próprio obtido no local de atendimento. 5 CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1 Esta Circular revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data da sua publicação.

L A N

W. MOREIRA FRANCO Vice-Presidente

O I C

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

E R P

IM

49

ISSN 1677-7042

NA

50

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Ministério da Integração Nacional

.

RESOLUÇÃO N o- 34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 11 de dezembro de 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e nos termos do artigo 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto n.º 6.663, de 26 de novembro de 2008, resolve: A aferição de situação de emergência e de estado de calamidade pública, dos municípios catarinenses, constante do Despacho de 03.12.2008, publicado no DOU de 15.12.2008, abrange as ações necessárias ao restabelecimento da normalidade nas localidades atingidas, que deverão ser realizadas em estrita consonância com os planos de trabalho apresentados a este Ministério no período de 180 dias contados a partir de 03.12.2008. GEDDEL VIEIRA LIMA

SECRETARIA EXECUTIVA

CO

PORTARIA Nº 355, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrados com Municípios, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ME

RC

IA

LIZ

JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA



53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

ÃO REDUÇÃO

Programa de Trabalho 22.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-Regionais - Nacional.

ESF

FTE

Modalidade

100

44.90.00

PR

Valor

F

9.902.068,00 9.902.068,00

Total

9.902.068,00

JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a execução dos recursos por meio de convênios celebrados com Municípios.

R$ 1,00 ACRÉSCIMO Modalidade Valor

OI

BID

44.40.00

VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ

9.902.068,00 9.902.068,00

A

JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA

53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 REDUÇÃO Modalidade

100

4490.00

Valor

F

460.000.00 460.000.00

ACRÉSCIMO Modalidade Valor

460.000.00 460.000.00

4430.00

22.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-Regionais - Nacional. F 100

Total

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis no 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF/CGV no 127 de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1o Retificar o Anexo II, da Portaria no 2435, de 2 de dezembro de 2008, nos seguintes termos: onde lê-se: 3390.39 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica - R$ 32.400,00, leia-se: 3390.39 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00, e 3390.33 Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 27.400,00. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RT ER CE IRO S TARSO GENRO

DESPACHOS DO MINISTRO Em 16 de dezembro de 2008

N-o 269 - Processo n-o 08661.004836/2008-77. INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/Departamento de Polícia Rodoviária Federal. ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. DECISÃO: Indefiro o pedido de reconsideração do ex-Policial Rodoviário Federal Aluísio da Costa e Silva, ante as razões de fato e fundamentos de direito aduzidos no Parecer CAD/CJ no 134/2008/HCS, Despachos CAD/CJ nº 313/08 e CGJUDI/CJ no 738/08 da Consultoria Jurídica, que adoto.

ANEXO

FTE

PORTARIA N o- 2.520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

PO

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ESF

Ministério da Justiça

.

GABINETE DO MINISTRO

9.902.068,00

PORTARIA Nº 356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Programa de Trabalho 22.333.1025.6424.0062 - Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-Regionais - Na SubRegião da Chapada do Araripe.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007 (DOU de 9.3.2007), e o art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007 (DOU de 12.04/2007), ambas do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a empresa SUPERTRAFO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES, inscrita no CNPJ/MF nº. 25.029.653/0001-24, localizada no Município de Araguaína, no Estado do Tocantins/TO, cujo projeto originalmente aprovado por meio da Resolução CONDEL/SUDAM nº 8.267, de 07 de novembro de 1995, bem como o projeto de relocalização aprovado por meio da Resolução CONDEL/SUDAM nº 8.492, de 24 de abril de 1997, com o objetivo de fabricar transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios; Considerando que no curso da implantação do empreendimento foram constatadas irregularidades na conduta da empresa, consistentes em: a empresa estava trabalhando apenas com recondicionamento de transformadores, e posteriormente teve suas obras de implantação paralisadas e a não apresentação da documentação contábil para comprovar a liberação dos recursos; Considerando que a empresa teve a defesa escrita indeferida, bem como o recurso administrativo não reconsiderado pelo Diretor deste Departamento e, posteriormente sendo negado provimento pelo Sr. Ministro de Estado da Integração Nacional; e Considerando que no curso do Processo Administrativo Apuratório n.º 59003.000001/2006-71, em que foi observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configuraram o desvio na aplicação de recursos do FINAM, conforme descrito Relatório Crítico nº 058/2005 (fls. 04/14), nas análises técnica (fls. 467/476) e jurídica (fls. 480/482), além do contido no Despacho da Gerente Regional de Belém (fls. 484/485) e da CONJUR/MI (fl. 488), os quais passam a integrar este ato, e, ainda, considerando o que estabelece o artigo 12, § 1º, inciso I da Lei n.º 8.167/91, resolve: CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de recursos, o incentivo fiscal concedido pelo FINAM à empresa SUPERTRAFO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.029.653/0001-24, com fulcro no artigo 12, § 1º, inciso I da Lei n.° 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), além do descumprimento por parte da empresa e de seus administradores do artigo 42, § 1º, inciso I, o artigo 44, § 1º e se enquadrando no § 2º, desse dispositivo, todos do Regulamento de Incentivos Fiscais administrados pela antiga SUDAM, aprovado por meio da Resolução CONDEL/SUDAM n.° 7.077, de 16 de agosto de 1991 (e alterações posteriores).

1.987.245,00 1.987.245,00

4490.00

2.447.245,00

JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estados.

4430.00

1.987.245,00 1.987.245,00

2.447.245,00

No- 270 - Processo no- 08501.007839/2005-52 e 08200.017313/2008-18. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Santander S/A - agência Altos da Cidade/SP, dirigido ao Senhor Ministro da Justiça contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do PARECER/CEP/CGLEG/CONJUR n. 53/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão, para manter a pena de multa de 20.000 (vinte mil) UFIR's, aplicada à Agência Alto da Cidade/SP do Banco Santander S/A. Dê-se ciência ao interessado. N o- 271 - Processo n.ºs. 08502.003780/2005-13; 08200.001088/200717 e 08200.019987/2008-57. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Santander S/A - PAB - Subprefeitura de Boa Vista - SP, dirigido ao Senhor Ministro da Justiça contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do PARECER/CEP/CGLEG/CONJUR n. 85/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão, para manter a pena de multa de 20.000 (vinte mil) UFIR's, aplicada ao Posto de Aten-

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 dimento Bancário - PAB - Subprefeitura de Boa Vista, - SP, subordinada à agência São José do Rio Preto, do Banco Santander S/A. Dê-se ciência ao interessado. N o- 272 - Processo no 08503.001.675/2005-30 (Anexos: nos 08512.009.365/2005-54; 08503.006.344/2005-96; 08200.027.892/2007-26; e 08512.013.976/2008-40). Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso Hierárquico interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A, CNPJ no 43.073.394/0001-10, Agência 0482 - João Ramalho, Presidente Prudente/SP, da decisão exarada pelo Diretor-Geral do DPF no Auto de Constatação de Infração e Notificação no 27-CV/DELESP/Presidente Prudente/SR/SP/DPF, consubstanciada no Despacho no 6.269-DG/DPF, de 27 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial da União No 172, Seção 1, de 05 de setembro de 2008, p. 72, que manteve os efeitos da Portaria no 754 (DOU No 182, de 20 de setembro de 2007, Seção 1, p. 53. Decisão: Conheço o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR's, a

teor do art. 1o, c/c os arts. 2o, caput, e 7o, inciso II, da Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CONJUR/MJ No 088/2008, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.

janeiro de 2008, p. 18), por prática da conduta tipificada nos arts. 1o e 2o, c/c o art. 7o, inciso II, da Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pelas Lei no 8.863, de 28 de março de 1994, e Lei no 9.017, de 30 de março de 1995. Decisão: Conheço o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a sanção aplicada, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CONJUR/MJ no 075/2007, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.

N o- 273 - Processo no 08508.002.910/2005-41 (Anexos nos 08512.008.046/2007-93; 08200.000.990/2008-05; e 08200.024.955/2008-73). Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso Hierárquico interposto pelo Banco Santander S.A., Agência Higienópolis no 0257 - Ribeirão Preto/SP, CNPJ no 90.400.888/0001-42, que incorporou o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, da decisão exarada pelo DiretorGeral do DPF no Auto de Constatação de Infração e Notificação no 056/2005 - CV/DPF/POR/SP, de 21 de novembro de 2005, consubstanciada no Despacho no 7.037-DG/DPF, de 19 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União No 185, Seção 1, de 24 seguinte, p. 35, que manteve a pena de multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR's, imposta por Portaria no 940/DIREX//DPF (DOU No 4, Seção 1, de 07 de

TARSO GENRO RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 2426, de 28 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2008, Seção 1, onde se lê: "JOÃO KLEBER LEITE DE CASTRO", leia-se: "JOSÉ KLEBER LEITE DE CASTRO ".

COMISSÃO DE ANISTIA

35. 2001.02.02573

A

WAGNER MARTINS MAGALHÃES

PAUTA DA 206ª SESSÃO DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008

36. 2002.01.13193 37. 2003.01.14849

A R A

GERALDO MOREIRA DA SILVA SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA NELSON BATISTA DE OLIVEIRA

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 19 de dezembro de 2008, à partir das 14 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.

38. 2003.01.14907

A

ALTAIR RODRIGUES FERREIRA

39. 2003.01.17742

A

ADEL CARLOS OLÍMPIO

40. 2005.01.50614

A

JOSE AFONSO LEOCADIO

41. 2007.01.57713

A

ADEMIR DA SILVA ALFREDO

Nº Requerimento Tipo

42. 2005.01.51864

A

MARCIO MARTINS LISBOA

43. 2001.01.04308

WALDEMAR LOPES JOSÉ LOPES E OUTROS OVIDIO GOMES ONÉSIMO GOMES E OUTROS FRANCISCO CARLOS DELFINO

Nome

Relator

Observação

Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos

IDADE

IDADE 62

IDADE

60

44. 2002.01.06092

50

45. 2003.01.26621

A R A R A

46. 2001.01.05831

A

HIDEO ISHII

47. 2002.01.10999 48. 2002.01.11080

A R A

JOÃO BATISTA BRAGA SONIA MARIVEL HUTTON JOAQUIM VICTOR SOUZA

49. 2003.01.15325

A

1.

2001.03.01036

A

JEANE OLIVEIRA COSTA

2.

2003.01.15009

A

MARIA LÚCIA PALADINO

3.

2003.01.21070

A

NICODEMOS NEVES SENA

4.

2003.04.19162

A

WAGNER MAXIMIANO BARCELOS

5.

2006.01.52729

A

MARCIO ANTONIO NUNES DE RESENDE

Conselheira Aline Sueli de Salles Santos

6.

2007.01.57714

A

MANOEL FREDERICO VIEIRA

Conselheira Aline Sueli de Salles Santos

7.

2004.01.44515

A

DURVAL NUNES REZENDE JUNIOR

Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos

8. 9.

2004.04.44516 2001.01.00796

A

PAULO CESAR DA CUNHA

A R A R A

JOSÉ OLINTO VIEGAS JOSE DE FATIMA VIEGAS ARI CÂMARA MARILIA MADUREIRA CÂMARA JOÃO BEBIANO PINTO

12. 2001.02.00772

A R

EUZÉBIO MOREIRA DOS SANTOS RITA MOREIRA DOS SANTOS

13. 2001.02.00546

A

JOSÉ LUIZ DE LIMA

10. 2003.20.29222 11. 2006.01.53423

Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheira Marina da Silva Steinbruch

I S S

14. 2001.02.00646

A R

GERALDO DE PAULA DE MIRANDA NAIR MARIA DE LIMA

Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho

15. 2006.01.55764

A R

JOAQUIM IGNEZ DE OLIVEIRA OLIVIA DE OLIVEIRA

Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho

A

FRANCISCO DE SALLES GONZAGA

Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos

16. 2001.02.02238 17. 2004.01.48794

A R

PEDRO LUCIO DE ALMEIDA IZABEL DE VASCONCELOS

Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos

18. 2002.01.07748

A

MARIETA ALVES DE MENEZES

Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos

19. 2001.01.01224

A R A

JAIRO SHUEI ARAKAKI HENRIQUE ARAKAKI ANTONIO MORALES GONZALEZ

Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos

20. 2001.04.01250 21. 2001.04.01338

A

ELEODORO GODINHO NUNES

22. 2003.01.22059

A

RUI CARLOS GARDONA

23. 2003.01.17768

A

VANDERLEI BARCELOS DE SOUZA

24. 2007.01.59059

A R A

FRANCISCO MATEUS DE OLIVEIRA ANTONIA PETRINA DE OLIVEIRA JADIR BAPTISTA DE ARAÚJO

25. 2003.01.17752 26. 2003.01.17755 27. 2003.01.17757 2006.01.55530 28. 2003.01.17762 29. 2003.01.18366

A

VALDIR BRAGA COUTINHO

A

JOÃO BATISTA FERREIRA

A

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

A

PETRONIO CHIARELI

30. 2005.01.52063

A

EDER ALVES GUIMARÃES

31. 2006.01.54595

A

ELONI SARRIA

32. 2006.01.55537

A

JORGE ASSIS SANTOS

33. 2006.01.55538

A

ELI SOARES

34. 2006.01.55542

A

SEBASTIÃO BASILIO DA SILVA

47

CSN

83

47 52 45 53

E T N

NA

Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho

A E D R A L P M E EX

NUMERAÇÃO BLOCO AÇOMINAS 2 BLOCO AÇOMINAS 2 BLOCO AÇOMINAS 2 BLOCO AÇOMINAS 3 BLOCO AÇOMINAS 3 BELGO MINEIRA BELGO MINEIRA BELGO MINEIRA BLOCO BELGO MINEIRA 1 BLOCO BELGO MINEIRA 2 BLOCO BELGO MINEIRA 2 BLOCO BELGO MINEIRA 2 BLOCO BELGO MINEIRA 3 BLOCO BELGO MINEIRA 3 BLOCO BELGO MINEIRA 4 BLOCO COSIPA BLOCO COSIPA BLOCO COSIPA BLOCO COSIPA CSN

BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4 BLOCO 4

CSN CSN

54 54 88

A

DA

93 84 75 89 86

EN

PR

JOÃO MUCIDA

JOSE ELIAS DOS SANTOS

52. 2004.01.47371

A

JOSE MARIA COELHO

53. 2004.01.47432

A

LINO PEREIRA RODRIGUES

54. 2004.01.48352

56. 2005.01.50315

A R A R A

DIOGENES MACHADO DE LIMA MARIA ANTONIA ROCHA LIMA HERCULES DE OLIVEIRA SOARES CARMESINDA SOARES DE OLIVEIRA LODONIO OLIVEIRA

57. 2005.01.50657

A

JOSE MARIA DE MEDEIROS

58. 2005.01.51300

A R

59. 2005.01.51311

A R

60. 2006.01.54622

A

JOSÉ PROTAZIO DE AZEVEDO MEDEIROS MARIA ROSA DE AZEVEDO MEDEIROS LUIZ AZEVEDO MEDEIROS MARIA DO ROSARIO LOPES MEDEIROS JOSE RODRIGUES DA ROCHA

61. 2007.01.58789 62. 2003.02.24880

A R A

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS EPONINA XAVIER DOS REIS JOÃO LÚCIO DA SILVA

63. 2003.02.26940

A

MANOEL VIANA DA SILVA

64. 2004.01.44672

A

EDSON DE OLIVEIRA CUNHA

65. 2004.01.47413

A

CARLOS AFONSO VENTURA

66. 2004.01.47415

A

HELIO MALAQUIAS DE PAULA

67. 2004.01.47416

A

SAMUEL SIRINO DA SILVA

68. 2004.01.47421

A

EDILSON PINA

69. 2003.02.26609

A

IVO JOSE DA SILVA

70. 2003.02.26613

A R

71. 2003.01.26618

A

RAUL DIAS BARBOSA DE CASTRO LUCINETE DA CONCEIÇÃO BONENTE BRASSALI CASTRO ELIEL MIRANDA TAVARES

72. 2003.01.26620

A

JOSE GERALDO DA SILVA

73. 2003.01.37293

A

JERÔNIMO MARQUES DE ASSUNÇÃO

74. 2003.01.37294

A

CARLOS ALBERTO LIMA

75. 2003.01.37295

A

JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA

76. 2003.01.37296

A

EUGENIO PACELLI DO CARMO

77. 2003.01.37297

A

DEUSDETE PEREIRA DA SILVA

78. 2003.01.37298

A

RENATO DE OLIVEIRA E SILVA

55. 2005.01.50123

87

17 58 54 62

54 52

CSN

46

CSN

51

CSN

A

51. 2004.01.44961

SA

GILDO RIBEIRO DA SILVA

IM

50. 2003.01.26616

59

CSN

43

CSN

52

CSN

57

CSN

47

CSN

46

51

ISSN 1677-7042

Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos

BLOCO CSN 5 BLOCO CSN 5 BLOCO CSN 5 BLOCO CSN 5 BLOCO CSN 5 BLOCO CSN 5 BLOCO CSN 5 BLOCO CSN 6 BLOCO CSN 7 BLOCO CSN 7 USIMINAS

49

USIMINAS

63

USIMINAS

56

USIMINAS

70

USIMINAS

67

USIMINAS

57

USIMINAS

75

USIMINAS

48

USIMINAS

65

USIMINAS

51

Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos

NA

54 58 61

AL

N O

CI

51

55 56

58 49 53 73

USIMINAS

77

USIMINAS

68

USIMINAS

67

USIMINAS

59

USIMINAS

41

Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho

USIMINAS

69

USIMINAS

62

BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS

51

Conselheiro José Carlos Silva Filho Conselheiro José Carlos Silva Filho Conselheiro José Carlos Silva Filho Conselheiro José Carlos Silva Filho Conselheiro José Carlos Silva Filho Conselheiro José Carlos Silva Filho Conselheiro José Carlos Silva Filho Conselheiro José Carlos Silva Filho

BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS BLOCO USIMINAS

49

Moreira da Moreira da Moreira da Moreira da Moreira da Moreira da Moreira da Moreira da

Legenda: A - Anistiando R - Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR

58 48 50 51 49 62 55 51

49 55 47 45 49 45 59

52

ISSN 1677-7042

1

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA RETIFICAÇÃO No item 01 da ata da 435ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente ao Ato de Concentração nº 08012.008782/2008-63, em que figuram como requerentes: T.E.F.S.P.E Empreendimentos e Participações S.A. e Mineração Pirâmide Participações, publicada no DOU nº 242, Seção 1, do dia 12 de dezembro de 2008, páginas 44 e 45, onde se lê: "O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação com a restrição de delimitação material da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Relator.", leia-se: "O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação com as restrições no âmbito geográfico e quanto a delimitação material da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Relator."

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº 5.981, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

CO

O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.009249/2008-83-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO PRAÇA SHOPPING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.014.232/0001-12, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCELO MARTINS ANTONIO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SANTA CATARINA.

ME

RC

IA

LIZ

ADELAR ANDERLE

ALVARÁ Nº 6.075, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

operação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 926 - Ato de Concentração nº 08012.011310/2008-98. Requerentes: CCB - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda e Terralis Construções Ltda. Advs: Pedro S. C. Zanotta e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 927 - Ato de Concentração nº 08012.010359/2008-23. Requerentes: Raia S.A e Grappa Investimentos e Participações S.A. Advs: Priscila Brólio Gonçalves e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.



O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08337.002126/2008-94 - DPF/DRS/MS; resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DEFENDI LTDA, CNPJ/MF nº 01.997.012/000103, sediada no Estado do MATO GROSSO DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: - 27.300 (VINTE E SETE MIL E TREZENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38; - 27.300 (VINTE E SETE MIL E TREZENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38; - 8.000 (OITO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o-

ALVARÁ N 10.227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0000552/DPF/LDA/PR; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa ROUTE - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: 07.718.423/0001-90, com sede na RUA: SUIRIRI, N° 275, tendo como Sócio(s): ANTONIO MARCOS FIGUEIREDO, CLAUDECIR CAETANO DA FONSECA, MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GABARDO, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no PARANA, com Certificado de Segurança nº000123, expedido pela SR/DPF/PR. ADELAR ANDERLE

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 16 de dezembro de 2008 Nº 925 - Ato de Concentração nº 08012.011274/2008-62. Requerentes: Arauco Forest Brasil S.A e Assungui Agro Pastoril S.A. Advs: Lauro Celidônio Neto e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Co-

N o- 928 - Ato de Concentração nº 08012.011210/2008-61. Requerentes: Monsanto Company, Canavialis S.A e Alellyx S.A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.

ÃO

PR

OI

BID

A

N o- 929 - Ato de Concentração nº 08012.011169/2008-23. Requerentes: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A e Albufera Projetos e Serviços de Construções Ltda. Advs: Ricardo Madrona Saes e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Processo nº 08505.003407/2007-02 - Sebastien François Marie Joly Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/01/2010. Processo nº 08461.000705/2008-77 - Geani Angheluta Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 08/08/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 16/05/2009. Processo nº 08000.004985/2008-10 - Jonnelle Tayag Mendoza, Abigail Bautista Mendoza e Joana Angelica Bautista Mendoza Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a requerente não apresenta documentos necessários para análise do processo, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08504.005390/2008-19 - Jesus Francisco Busto Gonzalez e Laura Alvarez Diaz INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo de estada no país, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho. Processo Nº 08000.008922/2008-32 - Svein Harry Nonas Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a prorrogação para a contratação de mãode-obra brasileira por um período de 12 meses a contar de 13/11/2007, no entanto, não alcança o prazo solicitado ao estrangeiro, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.010516/2008-30 - Bozidar Belosevic Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 77 a 79, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 24/10/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08461.000982/2008-80 - Richard Dean de Witt Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 102 a 103, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 28/11/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.012558/2008-13 - Violeta Cecilia Gamero Pereyra Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 67 a 68, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 18/02/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.015006/2007-78 - Alex Mckinley Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 253 a 261, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 28/05/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.004095/2008-16 - Beimar Alcides Justiniano Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 111 a 112, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 27/12/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.019444/2007-13 - Andrew William Kankula Jr. Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 87 a 94, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 25/02/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.022666/2007-13 - Matthieu Philippe Sebastien Duval Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 79 a 81, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 15/01/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.018817/2007-21 - Foong Whye Kheong Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 166 a 173, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 03/09/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08460.006689/2008-36 - Alfredo Luis Molina, Monica Nelida Molina de Molina, Daniela Ailen Molina e Clarisa Noel Molina Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 79 a 81, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 27/06/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08461.000930/2008-11 - John Robert Morrow Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 65 a 67, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 18/07/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito.

PO

ANA PAULA MARTINEZ Substituta

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.038554/2008-76 - Meryem Irem Bozkurt Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo Nº 08280.007852/2007-15 - Luigi Falone INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal. Processo Nº 08390.003026/2007-50 - Michael Anthony Sweeney Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 164, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 06/06/2007, para cancelar o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente do estrangeiro, tendo em vista seu desligamento da empresa conforme relatório circustanciado da Policia Federal. Determino o ARQUIVAMENTO do feito.

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Processo nº 08000.007768/2008-81 - David Dale Carpenter Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 54 a 56, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 29/05/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.002293/2008-37 - Marlene Rafla Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 90 a 100, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 05/03/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.022670/2007-73 - Simon Hugues Wolfarth e Diane Rostaing Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 132 a 139, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 22/08/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08460.009816/2008-59 - Jose Emiliano Oya e Laura Estela Camagni Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 156 a 163, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 03/09/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.001703/2008-22 - Juan Claudio Nicora, Luz Maria Colmenero, Juan Felipe Nicora e Maria Victoria Nicora Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08000.010126/2008-60 - Luis Fernando Cousino Lagarrigue Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08000.011896/2008-20 - Jens Kiebert Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08000.012053/2008-41 - Daniel Thomas Freniere Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08000.011982/2008-32 - Richard Hunter Zimmer

Processo Nº 08260.003814/2005-60 - Duilio Giovanni Carlo

Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08070.000095/2007-24 - Paul Carlos Huari de La Cruz e Fernando Nicanor Huari De La Cruz Processo Nº 08212.000816/2008-15 - Martha Beatriz Puignau Processo Nº 08280.004691/2008-99 - Maria Pelagia Mérida Aspetty Vda de Rocha Processo Nº 08485.009269/2007-42 - Firas Salhah Alhamed Processo Nº 08505.008896/2008-61 - Mincui Ye Processo Nº 08505.010839/2008-42 - Teresa Pinto Processo Nº 08505.011844/2008-72 - Songli Ye Processo Nº 08505.031343/2007-21 - Ara Ko Processo Nº 08505.032190/2007-30 - Gertrudis Marañon de Orellana Processo Nº 08505.034304/2007-86 - Wang Zhimin Processo Nº 08505.054154/2007-27 - Romain Paul Jacques Lafargue Processo Nº 08505.066337/2007-95 - Michaela Claudia Müller e Valeria Müller Processo Nº 08505.066517/2007-77 - Huang Jui Wen Processo Nº 08505.067291/2007-21 - Thais Leonor Ramos Chambi Processo Nº 08505.067292/2007-76 - Margarita Gutierrez Quispe, Ana Grecia Quispe Gutierrez e Denilson Beymar Quispe Gutierrez Processo Nº 08505.070625/2007-44 - Astrid Irmgard Schmitz, Benjamin Jonathan Schmitz, Melinda Johanna Schmitz e Paulina Marilena Schmitz Processo Nº 08506.007504/2007-56 - Adriana Fragoso Quicuto Processo Nº 08709.006552/2007-41 - Sofia Mercedes Chavez Valentini Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista que o estrangeiro encontra-se fora do País. Processo Nº 08505.067270/2007-14 - Paolo Castiglia MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência

Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08260.001137/2005-45 - Enzo Fabbi Processo Nº 08260.001783/2004-21 - Jose Manuel Ferreira Gomes

Título: RESISTANCE 2 (Estados Unidos da América 2008)

Ceretti Processo Nº 08260.003961/2004-59 - Alain Pascal Palud Processo Nº 08260.003970/2005-21 - Michael Angel Chandler Processo Nº 08260.004477/2004-47 - Guido Cosma Processo Nº 08260.004829/2005-45 - Barbara Lee Browning Processo Nº 08260.006695/2004-16 - Dieter Johann Kolping Processo Nº 08389.001405/2008-25 - Kwang Man Kim, Eun Sook Baik e Sul Ki Kim Processo Nº 08420.002510/2007-67 - Carlo Gino Biffi Processo Nº 08444.001598/2005-60 - Valeria Iriarte, Antonella Mingolo, Nestor Cristobal Mingolo e Nicolas Mingolo Processo Nº 08505.008801/2008-18 - Desiderio Saavedra Quintana e Yolanda Avila Rodriguez Processo Nº 08505.047632/2007-42 - Rimberto Quispe Gabriel e Irma Justina Marca Canqui Processo Nº 08505.054032/2007-31 - Daniel Okwudili Nwosu Processo Nº 08505.055304/2007-10 - Marcos Abraham Nunez Cuenca Ormeno e Ivon Jacqueline Albites Huisacayna Processo Nº 08505.066437/2007-11 - Calistus Nduka Udolisa Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08260.001450/2005-83 - Stephane Guy Henry Diratz Processo Nº 08400.018646/2006-46 - Kurt Stefan Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista que o estrangeiro encontra-se fora do País. Processo Nº 08260.003274/2004-33 - Elio Gaudiosi INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal. Processo Nº 08503.009670/2007-17 - Ermelinda Neto Lopes Coelho

Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: SONY Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Luta Plataforma: BLU-RAY DISC PS3 Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004266/2008-10 Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 162, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Trailer: UM TÁXI PARA A ESCURIDÃO (TAXI TO THE DARK SIDE, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Sydney Blumenthal Diretor(es): Alex Gibney Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Descrição verbal do ato violento Processo: 08017.007177/2008-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BONES - 3ª TEMPORADA - O FILHO DA VIÚVA (BONES - SEASON 3 - THE WIDOW`S SON IN THE WINDSHIELD, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 01 Título da Série: BONES Produtor(es): David Jeffery Diretor(es): Allan Kroeker Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.007183/2008-82 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BONES - 3ª TEMPORADA - EXÉRCITO DA LIBERTAÇÃO NACIONAL (BONES - SEASON 3 - SOCCER MOM IN THE MONI-VAN, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 02 Título da Série: BONES Produtor(es): David Jeffery Diretor(es): Allan Kroeker Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.007184/2008-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BONES - 3ª TEMPORADA - BRINCANDO DE PÔNEI (BONES - SEASON 3 - DEATH IN THE SADDLE, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 03 Título da Série: BONES Produtor(es): David Jeffery Diretor(es): Allan Kroeker Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD

L A N

O I C

A S N

E R P

CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência

IM

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO

53

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 12, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo nº: 08017.006013/2008-81 RPG: "DUNGEONS & DRAGONS - LIVRO DOS MONSTROS II VERSÃO 3.5" Requerente: Devir Livraria Ltda. Classificação Pretendida: Livre Contém: Assassinato, Exposição de Cadáver e Agressão Física. Classificar o jogo de RPG, "DUNGEONS & DRAGONS LIVRO DOS MONSTROS II VERSÃO 3.5", pelo livro enviado, como "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos". Esta classificação se refere apenas ao texto do livro. As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. Processo nº: 08017.006015/2007-99 RPG: "GUIA DE ITENS MÁGICOS VOL. 2" Requerente: DAEMON EDITORA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato, Mutilação e Descrição do Ato Violento. Classificar o jogo de RPG, "GUIA DE ITENS MÁGICOS VOL. 2", pelo livro enviado, como "Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos". Esta classificação se refere apenas ao texto do livro. As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. Davi Ulisses Brasil Simões Pires PORTARIA Nº 47, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar os jogos:

NA

54

ISSN 1677-7042

1

Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Exposição de Cadáver e Linguagem erótica, de conteúdo sexual Tema: Investigação Processo: 08017.007185/2008-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BONES - 3ª TEMPORADA - O SEGREDO NO SOLO (BONES - SEASON 3 - THE SECRET IN THE SOIL, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 04 Título da Série: BONES Produtor(es): David Jeffery Diretor(es): Allan Kroeker Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.007186/2008-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BONES - 3ª TEMPORADA - A MÚMIA NO LABIRINTO (BONES - SEASON 3 - THE MUMMY IN THE MAZE, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 05 Título da Série: BONES Produtor(es): David Jeffery Diretor(es): Allan Kroeker Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.007187/2008-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BONES - 3ª TEMPORADA - TRAIÇÃO (BONES - SEASON 3 - THE INTERN IN THE INCINERATOR, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 06 Título da Série: BONES Produtor(es): David Jeffery Diretor(es): Allan Kroeker Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.007188/2008-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BONES - 3ª TEMPORADA - VINTE ANOS DEPOIS (BONES - SEASON 3 - THE BOY IN THE TIME CAPSULE, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 07 Título da Série: BONES Produtor(es): David Jeffery Diretor(es): Allan Kroeker Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.007189/2008-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Concertos: CAMARGO GUARNIERI - 3 CONCERTOS PARA VIOLINO E A MISSÃO (CONTENDO O DOCUMENTÁRIO `` NOTAS SOLTAS SOBRE UM HOMEM SÓ) (Brasil - 2008) Produtor(es): Associação Amigos do Centro Cultural São Paulo Diretor(es): Carlos de Moura Ribeiro Mendes Distribuidor(es): Lua Music Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário/Cultura Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre

CO

ME

RC

IA

LIZ

Tema: A vida e a obra musical de Camargo Guarnieri Processo: 08017.007317/2008-65 Requerente: Associação Amigos do Centro de São Paulo Filme: XIII - A CONSPIRAÇÃO (XIII - THE CONSPIRACY, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Jon Comerford Diretor(es): Duane Clark Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato e Suicídio Tema: Investigação Processo: 08017.007336/2008-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A PASSAGEM (THE PASSAGE, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Lynette Howell Diretor(es): Mark Heller Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Ação/Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual e Agressão Física Tema: Pesadelo no Marrocos Processo: 08017.007340/2008-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: BARRADOS NO BAILE - 5ª TEMPORADA (BEVERYLY HILLS, 90210 - SEASON 5, Estados Unidos da América 1991) Episódio(s): 01 A 32 Produtor(es): Darren Star Diretor(es): Daniel Attias Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Consumo de drogas , Linguagem Obscena e Depreciativa , Assassinato e Agressão Física Tema: Amizade, Relacionamentos Processo: 08017.007341/2008-02 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: O BATMAN - A TERCEIRA TEMPORADA - VOLUME 1 (THE BATMAN - SEASON 3 VOL. 1, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 01 A 07 Produtor(es): Diretor(es): Ginny Macswain Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Combate contra o crime Processo: 08017.007348/2008-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: TINY TOON AVENTURAS - PRIMEIRA TEMPORADA - VOLUME 3 (TINY TOON ADVENTURES - SEASON 1 VOL. 3, Estados Unidos da América - 1990) Episódio(s): 01 A 08 Produtor(es): Steven Spielberg Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Amizade Processo: 08017.007350/2008-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: TINY TOON AVENTURAS - PRIMEIRA TEMPORADA - VOLUME 4 (TINY TOON ADVENTURES - SEASON 1 VOL. 4, Estados Unidos da América - 1990) Episódio(s): 01 A 16 Produtor(es): Steven Spielberg Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Amizade



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Processo: 08017.007351/2008-30 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: SUPERNATURAL - TERCEIRA TEMPORADA COMPLETA (SUPERNATURAL - SEASON 3, Estados Unidos da América) Episódio(s): 01 A 16 Produtor(es): Diretor(es): Kim Manners Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Exposição de Cadáver Tema: Investigação/Mistério Processo: 08017.007352/2008-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: BLU-RAY - TR02 (BLU-RAY, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diversos Diretor(es): Diversos Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.007431/2008-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MAX PAYNE - VERSÃO ESTENDIDA (MAX PAYNE - EXTENDED VERSION, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Julie Yorn Diretor(es): John Moore Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Consumo de drogas , Assassinato e Agressão Física Tema: Investigação/Justiça Processo: 08017.007441/2008-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ESPÍRITOS DA FLORESTA (LOST COLONY, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): American World Pictures Diretor(es): Matt Codo Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato e Suicídio Tema: Assombração Processo: 08017.007470/2008-92 Requerente: Activity Filmes do Brasil Ltda. Trailer: FROST/NIXON (Estados Unidos da América / França / Reino Unido - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Ron Howard Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Obscena Processo: 08017.007487/2008-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DIVÃ (Brasil - 2008) Produtor(es): Total Entretainment Diretor(es): José Alvarenga Jr. Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda / Downtown Filmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.007494/2008-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: JUVENTUDE (Brasil - 2008) Produtor(es): Renata Paschoal Diretor(es): Domingos de Oliveira Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda Classificação Pretendida: Livre

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.007495/2008-96 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UM CONTO DE NATAL (UM CONTE DE NOEL, França - 2008) Produtor(es): Benoit Pilot Diretor(es): Arnaud Desplechin Distribuidor(es): Tag Cultural Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia/Drama/Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Tema: Transplante Processo: 08017.007496/2008-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SETE VIDAS (SEVEN POUNDS, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Gabrielle Muccino Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Suicídio e Insinuação Sexual Tema: Experiência traumática Processo: 08017.007506/2008-38 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHO DO DIRETOR Em 15 de dezembro de 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.007700/2006-51 Título do Episódio: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Título da Série: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Nº Episódio: 7202 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Espionagem Contém: Insinuação de Sexo. Indeferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificado como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", mantendo sua classificação. Processo MJ nº 08017.007701/2006-04 Título do Episódio: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Título da Série: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Nº Episódio: 7203 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Espionagem Contém: Descrição Verbal do Ato Violento. Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não Recomendado para menores de 10 (dez) anos". A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra, apresentando o compromisso por escrito que exibirá o filme em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento. Processo MJ nº 08017.007164/2008-56 Trailer: "ZACK AND MIRI MAKE A PORN" Requerente: WMIX Distribuidora Ltda. (p.p Tiquinho Comércio de Brinquedos Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos. Contém: Linguagem Depreciativa. Deferir o pedido de reconsideração de classificação do trailer, classificado como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", alterando sua classificação para "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos".

.

Ministério da Previdência Social

DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES

Ministério da Saúde

.

GABINETE DO MINISTRO

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N o- 2.588, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 (*) Regulamenta o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS, e dá outras providências.

PORTARIA N o- 146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, Inciso VI, do Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR, em atendimento a pedido da mesma, e a autorização do Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social - MPS, visando apoiar a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme segue: Órgão Concedente: Ministério da Previdência Social Unidade Gestora: 330002 - Gestão: 00001 - CoordenaçãoGeral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Órgão Executor: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR Unidade Gestora: 200016 - Gestão: 0001 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR Programa/Ação: 09.122.0087.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa Natureza da Despesa: 3.3.50.41 - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos - Contribuições. Fonte: 0151 Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR deverá restituir ao Ministério da Previdência Social, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros não pagos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e conseqüente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS; Considerando a Portaria nº 3027/GM de 26 de novembro de 2007, que aprovou a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, resolve: Art. 1º Regulamentar o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Financiamento da Gestão do SUS no que diz respeito ao incentivo de custeio para as ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria e participação do controle social que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o ano de 2008 e 2009. Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, no montante de R$ 29.084.937,48, será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo I e II desta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais. Art. 2º Estabelecer as seguintes ações que serão desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no art. 1º e vinculadas aos componentes da política: I - Auditoria do Sistema Único de Saúde; II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS; III - Ouvidoria Nacional de Saúde; e IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS. Art. 3º Para a transferência dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser observadas as seguintes condições: I - elaborar proposta de ação de abrangência estadual e/ou regional, contendo justificativa, objetivo, ações com respectivos custos e resultados esperados; II - aprovar a proposta de ação no Conselho Estadual de Saúde; III - pactuar a proposta de ação na Comissão Intergestores Bipartite; e IV - enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber. Parágrafo único. Após pactuação na CIB, a proposta de ação e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, conforme pactuação na CIB. Art. 5º Para efeitos de programação, os recursos federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes programas de trabalho: I - Auditoria do Sistema Único de Saúde a) 10.124.0016.8708 Auditoria do Sistema Único de Saúde; II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS a) 10.124.0016.8753 Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS; III - Ouvidoria Nacional de Saúde; a) 10.422.0016.6182 Ouvidoria Nacional de Saúde; IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS a) 10.422.0016.8705 Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de controle Social e de Educação em Saúde b) 10.422.0016.8707 Ampliação e fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS c) 10.301.1336.8215 Atenção a Saúde das Populações Quilombolas d) 10.422.1446.8709 Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

A S N

NA

E R P

IM

CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JR.

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA

PORTARIA N o- 2.652, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 301.798/79, sob o comando N o- 332382054/2008 resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Vale Mais, CNPB n° 1999.0052-11, administrado pela VALIA - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o-

PORTARIA N 2.653, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 44.000.001223/00-51, sob o comando N o- 268785653 e juntada N o- 332379226, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB n° 2000.0042-29, administrado pela KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS

55

ISSN 1677-7042

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

56

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ANEXO I ORÇAMENTO 2008 Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para estados, municípios e DF REGIÃO

PROGRAMA DE TRABALHO Acre Amazonas Amapá Pará Rondônia Roraima Tocantins Subtotal NORDESTE Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Subtotal CENTRO OESTE Distrito Federal Goiás Mato Grosso do Sul Mato Grosso Subtotal SUDESTE Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Subtotal SUL Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Subtotal TOTAL

10.124.0016.8708

NORTE

CO

ME

RC

10.124.0016.8753

IA

98.000,00 120.000,00 98.000,00 135.000,00 120.000,00 98.000,00 127.000,00 796.000,00 105.136,47 105.136,47 105.136,47 105.136,47 105.136,47 105.136,47 105.136,47 105.136,47 99.804,41 940.896,17 38.782,49 88.534,23 96.284,10 105.138,03 328.738,85 96.283,22 110.670,19 83.002,96 110.194,39 400.150,76 110.670,19 110.670,19 85.217,54 306.557,92 2.772.343,70

10.422.0016.6182

LIZ

109.000,00 130.000,00 109.000,00 150.000,00 130.000,00 109.000,00 140.000,00 877.000,00 114.176,64 80.676,64 114.176,64 80.676,64 114.176,64 80.676,64 114.176,64 114.176,64 108.233,96 921.147,08 40.223,84 95.673,12 104.310,50 114.178,38 354.385,84 104.309,52 86.844,07 89.508,41 86.313,79 366.975,79 120.344,07 120.344,07 91.976,61 332.664,75 2.852.173,46

10.422.0016.8705

320.000,00 385.000,00 320.000,00 424.000,00 385.000,00 320.000,00 405.000,00 2.559.000,00 341.754,35 341.754,35 341.754,35 341.754,35 341.754,35 341.754,35 341.754,35 341.754,35 325.943,55 3.059.978,35 116.999,21 264.524,82 287.505,00 313.758,99 982.788,02 287.502,39 330.163,13 248.123,29 328.752,28 1.194.541,09 330.163,13 330.163,13 254.690,05 915.016,31 8.711.323,77

10.422.0016.8707

164.000,00 200.000,00 164.000,00 200.000,00 200.000,00 164.000,00 212.500,00 1.304.500,00 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 168.861,18 1.591.280,86 66.535,00 149.962,31 162.958,00 177.805,00 557.260,31 162.958,00 187.081,91 140.687,00 186.284,05 677.010,96 187.081,91 187.081,91 144.400,58 518.564,40 4.648.616,53

10.301.1336.8215

40.000,00 49.000,00 40.000,00 55.000,00 49.000,00 40.000,00 52.000,00 325.000,00 43.000,60 43.000,60 43.000,60 43.000,60 43.000,60 43.000,60 43.000,60 43.000,60 40.819,80 384.824,60 15.861,96 36.210,32 39.380,00 43.001,24 134.453,52 39.379,64 45.263,88 33.948,04 45.069,28 163.660,84 45.263,88 45.263,88 34.853,80 125.381,56 1.133.320,52

10.422.1446.8709

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 20.000,00 60.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 404.000,00

141.000,00 171.000,00 141.000,00 191.000,00 171.000,00 141.000,00 182.000,00 1.138.000,00 147.130,62 147.130,62 147.130,62 147.130,62 147.130,62 147.130,62 147.130,62 147.130,62 140.618,09 1.317.663,05 54.642,07 124.739,12 135.658,19 148.132,82 463.172,20 135.656,95 155.927,28 116.945,91 155.256,91 563.787,05 155.927,28 155.927,28 120.066,11 431.920,67 3.914.542,97

TOTAL 2008 872.000,00 1.055.000,00 872.000,00 1.155.000,00 1.055.000,00 872.000,00 1.118.500,00 6.999.500,00 989.001,14 955.501,14 929.001,14 955.501,14 929.001,14 920.501,14 929.001,14 929.001,14 884.280,99 8.420.790,11 333.044,57 759.643,92 826.095,79 902.014,46 2.820.798,74 886.089,72 975.950,46 732.215,61 971.870,70 3.566.126,49 949.450,46 949.450,46 731.204,69 2.630.105,61 24.436.320,95

ANEXO II

ORÇAMENTO 2009 Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para estados, municípios e DF REGIÃO NORTE

NORDESTE

CENTRO OESTE

SUDESTE

SUL



ÃO

Acre Amazonas Amapá Pará Rondônia Roraima Tocantins Subtotal Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Subtotal Distrito Federal Goiás Mato Grosso do Sul Mato Grosso Subtotal Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Subtotal Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Subtotal

PROGRAMA DE TRABALHO

PR

OI

10.422.0016.8705

BID

A

TOTAL

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 212, de 31-10-2008, seção 1, pág. 94, com incorreção no original. PORTARIA N o- 3.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

164.000,00 200.000,00 164.000,00 200.000,00 200.000,00 164.000,00 212.500,00 1.304.500,00 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 177.802,46 168.861,18 1.591.280,86 66.535,00 149.962,31 162.958,00 177.805,00 557.260,31 162.958,00 187.081,91 140.687,00 186.284,05 677.010,96 187.081,91 187.081,91 144.400,58 518.564,40 4.648.616,53

PO

RT ER CE IRO S

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde das 27 unidades federadas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 2.487/GM, de 2 de outubro de 2007, resolve: Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2008. § 1º Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. § 2º Os Municípios não certificados do Estado do Acre - Acrelândia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Senador Guiomard e Sena Madureira -, e do Estado do Amazonas - Manaus e Nova Aripuanã -, terão os valores repassados às respectivas Secretarias de Estado da Saúde. Art. 2º Esses recursos acrescidos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde destinam-se à intensificação das ações de prevenção e controle da dengue. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

57

ISSN 1677-7042

ANEXO ESTADO: ACRE COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

12 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

AC

22

1

153.145

MUNICÍPIO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS(R$) REPASSE PARA SES (R$) 630.328 5.328.657,18 2.510.649,95

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS(R$)

120005 120013 120010 120025 120038 120040 120070

Assis Brasil Bujari Brasiléia Epitaciolândia Placido de Castro Rio Branco Xapuri TOTAIS

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 502.129,99

5.153 8.751 18.056 14.193 17.014 314.127 13.893 391.187

INCENTIVO (R$)

28.014,43 44.889,69 104.516,23 85.086,33 79.322,95 1.861.222,04 77.825,34 2.280.877,01

2.473,44 4.200,48 8.666,88 6.812,64 8.166,72 150.780,96 6.668,64 187.769,76

TFVS TOTAL (R$) 3.012.779,94

Rec. Municipais - Anual REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 30.487,87 49.090,17 113.183,11 91.898,97 87.489,67 2.012.003,00 84.493,98 2.468.646,77

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 209.220,83

TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 6.097,57 9.818,03 22.636,62 18.379,79 17.497,93 402.400,60 16.898,80 493.729,35

36.585,44 58.908,20 135.819,73 110.278,76 104.987,60 2.414.403,60 101.392,78 2.962.376,12

2.540,66 4.090,85 9.431,93 7.658,25 7.290,81 167.666,92 7.041,17 205.720,56

ESTADO: ALAGOAS COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

27 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

AL

102

2

27.933

2.980.910

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

270030 270050 270060 270220 270240 270430 270450 270470 270520 270630 270644 270670 270690 270770 270790 270800 270890 270915 270930

Arapiraca Barra de Santo Antônio Barra de São Miguel Coqueiro Seco Delmiro Gouveia Maceió Maragogi Marechal Deodoro Messias Palmeira dos Índios Paripueira Penedo Pilar Rio Largo Santa Luzia do Norte Santana do Ipanema Satuba Teotônio Vilela União dos Palmares TOTAIS

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS(R$) REPASSE PARA SES (R$) 11.599.104,48 1.994.132,51

202.390 14.254 7.435 5.393 44.311 922.458 25.845 44.038 13.044 69.719 8.890 60.502 32.640 68.856 6.826 45.474 15.045 42.215 59.503 1.688.838

INCENTIVO (R$)

726.183,54 45.821,60 24.159,71 17.742,86 146.915,66 3.372.175,91 84.130,31 141.840,79 42.749,95 230.030,49 29.115,86 199.371,05 107.382,84 250.376,13 22.351,65 148.981,73 48.363,94 137.144,58 196.651,97 5.971.490,57

97.147,20 6.841,92 3.568,80 2.588,64 21.269,28 442.779,84 12.405,60 21.138,24 6.261,12 33.465,12 4.267,20 29.040,96 15.667,20 33.050,88 3.276,48 21.827,52 7.221,60 20.263,20 28.561,44 810.642,24

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 823.330,74 52.663,52 27.728,51 20.331,50 168.184,94 3.814.955,75 96.535,91 162.979,03 49.011,07 263.495,61 33.383,06 228.412,01 123.050,04 283.427,01 25.628,13 170.809,25 55.585,54 157.407,78 225.213,41 6.782.132,81

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 598.239,75

TFVS TOTAL (R$) 2.592.372,26

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 166.177,71

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

L A N

CONTRAPARTIDA (R$)

IM

1.070.329,96 68.462,58 36.047,06 26.430,95 218.640,42 4.959.442,48 125.496,68 211.872,74 63.714,39 342.544,29 43.397,98 296.935,61 159.965,05 368.455,11 33.316,57 222.052,03 72.261,20 204.630,11 292.777,43 8.816.772,65

NA

A S N

E R P

O I C

246.999,22 15.799,06 8.318,55 6.099,45 50.455,48 1.144.486,73 28.960,77 48.893,71 14.703,32 79.048,68 10.014,92 68.523,60 36.915,01 85.028,10 7.688,44 51.242,78 16.675,66 47.222,33 67.564,02 2.034.639,84

68.610,90 4.388,63 2.310,71 1.694,29 14.015,41 317.912,98 8.044,66 13.581,59 4.084,26 21.957,97 2.781,92 19.034,33 10.254,17 23.618,92 2.135,68 14.234,10 4.632,13 13.117,32 18.767,78 565.177,73

ESTADO: AMAZONAS COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

13 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

AM

62

1

1.577.835

3.138.726

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

TFVS (R$)

130040 130080 130110 130120 130170 130185 130190 130250 130340 130353 130356 130406 130420

Barcelos Borba Careiro Coari Humaitá Iranduba Itacoatiara Manacapuru Parintins Presidente Figueiredo Rio Preto da Eva Tabatinga Tefé TOTAIS

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS(R$) REPASSE PARA SES (R$) 26.423.757,37 18.183.595,29

33.633 36.793 24.499 87.468 28.498 42.812 81.674 84.656 112.636 24.781 25.513 45.085 71.975 700.023

INCENTIVO (R$)

372.076,63 332.080,43 429.575,61 586.253,61 566.222,14 414.210,01 373.470,77 433.632,39 514.070,70 403.731,46 438.351,28 237.657,45 378.578,71 5.479.911,19

16.143,84 17.660,64 11.759,52 41.984,64 13.679,04 20.549,76 39.203,52 40.634,88 54.065,28 11.894,88 12.246,24 21.640,80 34.548,00 336.011,04

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 388.220,47 349.741,07 441.335,13 628.238,25 579.901,18 434.759,77 412.674,29 474.267,27 568.135,98 415.626,34 450.597,52 259.298,25 413.126,71 5.815.922,23

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 3.636.719,06

TFVS TOTAL (R$) 21.820.314,35

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 1.515.299,61

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 77.644,09 69.948,21 88.267,03 125.647,65 115.980,24 86.951,95 82.534,86 94.853,45 113.627,20 83.125,27 90.119,50 51.859,65 82.625,34 1.163.184,45

465.864,56 419.689,28 529.602,16 753.885,90 695.881,42 521.711,72 495.209,15 569.120,72 681.763,18 498.751,61 540.717,02 311.157,90 495.752,05 6.979.106,68

32.351,71 29.145,09 36.777,93 52.353,19 48.325,10 36.229,98 34.389,52 39.522,27 47.344,67 34.635,53 37.549,79 21.608,19 34.427,23 484.660,19

ESTADO: AMAPÁ COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

16 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

AP

16

1

143.454

547.400

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

160030 160050 160060

Macapá Oiapoque Santana TOTAIS

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 5.513.978,32 735.934,66

368.367 16.826 101.864 487.057

INCENTIVO (R$)

2.204.629,07 409.214,44 589.836,14 3.203.679,65

176.816,16 8.076,48 48.894,72 233.787,36

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 2.381.445,23 417.290,92 638.730,86 3.437.467,01

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 147.186,93

TFVS TOTAL (R$) 883.121,59

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 61.327,89

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 476.289,05 83.458,18 127.746,17 687.493,40

2.857.734,28 500.749,10 766.477,03 4.124.960,41

198.453,77 34.774,24 53.227,57 286.455,58

ESTADO: BAHIA COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

29 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

BA

417

2

566.448

13.682.074

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

290070 290210 290320 290390 290460

Alagoinhas Araci Barreiras Bom Jesus da Lapa Brumado

139.818 49.236 138.037 58.480 64.980

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 53.575.972,62 13.185.029,69

454.152,44 149.783,58 464.589,55 182.554,70 197.858,83

INCENTIVO (R$)

Rec. Municipais - Anual

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

67.112,64 23.633,28 66.257,76 28.070,40 31.190,40

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 3.955.508,91

521.265,08 173.416,86 530.847,31 210.625,10 229.049,23

TFVS TOTAL (R$) 17.140.538,60

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 1.098.752,47

TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

156.379,52 52.025,06 159.254,19 63.187,53 68.714,77

677.644,60 225.441,92 690.101,50 273.812,63 297.764,00

43.438,76 14.451,41 44.237,28 17.552,09 19.087,44

58 290570 290600 290650 290720 290840 290980 291005 291072 291080 291170 291360 291400 291460 291470 291560 291610 291640 291750 291800 291840 291920 291992 292150 292210 292400 292530 292740 292860 292870 292920 292950 292990 293010 293050 293070 293135 293290 293320 293330

ISSN 1677-7042

Camaçari Campo Formoso Candeias Casa Nova Conceição do Coité Cruz das Almas Dias d'Ávila Eunápolis Feira de Santana Guanambi Ilhéus Ipirá Irecê Itaberaba Itamaraju Itaparica Itapetinga Jacobina Jequié Juazeiro Lauro de Freitas Madre de Deus Monte Santo Mundo Novo Paulo Afonso Porto Seguro Salvador Santo Amaro Santo Antônio de Jesus São Francisco do Conde São Sebastião do Passé Seabra Senhor do Bonfim Serrinha Simões Filho Teixeira de Freitas Valença Vera Cruz Vitória da Conquista TOTAIS

CO

ME

RC

197.144 61.823 83.295 62.279 59.248 58.345 55.698 94.118 535.820 76.247 220.932 61.064 62.244 62.774 64.023 21.810 61.212 76.473 148.992 208.299 146.150 14.137 56.962 14.217 103.776 140.692 2.714.018 61.547 86.970 30.733 42.269 40.573 56.161 75.544 109.930 123.557 85.300 35.358 290.042 6.950.327

IA

LIZ

ESTADO: CEARÁ COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

23 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

CE

184

2

MUNICÍPIO

1 655.668,00 197.658,17 254.810,51 205.566,81 178.596,59 173.941,78 170.387,61 282.447,67 1.736.294,34 229.535,35 719.808,35 187.912,83 185.915,40 191.678,28 195.438,66 66.719,70 185.503,82 232.435,87 718.171,42 688.124,32 486.070,48 43.246,97 154.938,45 39.533,86 312.334,94 459.695,38 10.541.118,23 162.020,18 201.971,92 94.016,34 126.952,66 126.231,17 169.300,30 226.021,17 365.608,81 402.152,68 256.256,39 108.164,84 945.552,31 24.126.742

AÇ ÁREA

146.348

POPULAÇÃO

Acarape Acarau Aquiraz Aracati Barbalha Baturite Brejo Santo Camocim Caninde Cascavel Caucaia Crateus Crato Eusebio Fortaleza Guaiuba Horizonte Ico Iguatu Itaitinga Itapipoca Juazeiro do Norte Limoeiro do Norte Maracanau Maranguape Morada Nova Pacajus Pacatuba Quixada Quixeramobim Russas Sobral Tauá Tiangua TOTAIS

ÃO

POPULAÇÃO 7.976.563

750.297,12 227.333,21 294.792,11 235.460,73 207.035,63 201.947,38 197.122,65 327.624,31 1.993.487,94 266.133,91 825.855,71 217.223,55 215.792,52 221.809,80 226.169,70 77.188,50 214.885,58 269.142,91 789.687,58 788.107,84 556.222,48 50.032,73 182.280,21 46.358,02 362.147,42 527.227,54 11.843.846,87 191.562,74 243.717,52 108.768,18 147.241,78 145.706,21 196.257,58 262.282,29 418.375,21 461.460,04 297.200,39 125.136,68 1.084.772,47 27.462.898,62

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 33.412.235,31 7.819.765,00

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

TFVS (R$) 230015 230020 230100 230110 230190 230210 230250 230260 230280 230350 230370 230410 230420 230428 230440 230495 230523 230540 230550 230625 230640 230730 230760 230765 230770 230870 230960 230970 231130 231140 231180 231290 231330 231340

94.629,12 29.675,04 39.981,60 29.893,92 28.439,04 28.005,60 26.735,04 45.176,64 257.193,60 36.598,56 106.047,36 29.310,72 29.877,12 30.131,52 30.731,04 10.468,80 29.381,76 36.707,04 71.516,16 99.983,52 70.152,00 6.785,76 27.341,76 6.824,16 49.812,48 67.532,16 1.302.728,64 29.542,56 41.745,60 14.751,84 20.289,12 19.475,04 26.957,28 36.261,12 52.766,40 59.307,36 40.944,00 16.971,84 139.220,16 3.336.156,96

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

14.949 51.528 70.938 68.673 53.388 31.736 42.004 58.710 75.347 64.256 313.584 74.036 115.087 39.697 2.416.920 21.600 45.251 64.040 92.981 33.941 107.012 240.638 55.474 196.422 100.279 68.456 53.139 62.320 75.717 59.244 65.268 175.814 52.398 68.464 5.129.311

PR

INCENTIVO (R$)

OI

37.063,76 127.755,82 252.098,32 170.264,22 132.367,39 78.684,56 104.142,51 145.562,48 186.811,38 159.312,95 1.198.091,88 183.560,96 406.717,54 129.522,78 11.856.715,43 70.541,76 147.592,07 158.777,40 230.532,20 110.797,42 265.319,92 850.246,97 137.539,32 751.083,91 356.437,85 169.725,16 173.427,58 221.434,99 187.728,74 146.886,45 161.822,05 621.211,33 129.915,86 169.746,04 20.229.439,00

7.175,52 24.733,44 34.050,24 32.963,04 25.626,24 15.233,28 20.161,92 28.180,80 36.166,56 30.842,88 150.520,32 35.537,28 55.241,76 19.054,56 1.160.121,60 10.368,00 21.720,48 30.739,20 44.630,88 16.291,68 51.365,76 115.506,24 26.627,52 94.282,56 48.133,92 32.858,88 25.506,72 29.913,60 36.344,16 28.437,12 31.328,64 84.390,72 25.151,04 32.862,72 2.462.069,28

225.089,14 68.199,96 88.437,63 70.638,22 62.110,69 60.584,21 59.136,80 98.287,29 598.046,38 79.840,17 247.756,71 65.167,07 64.737,76 66.542,94 67.850,91 23.156,55 64.465,67 80.742,87 236.906,27 236.432,35 166.866,74 15.009,82 54.684,06 13.907,41 108.644,23 158.168,26 3.553.154,06 57.468,82 73.115,26 32.630,45 44.172,53 43.711,86 58.877,27 78.684,69 125.512,56 138.438,01 89.160,12 37.541,00 325.431,74 8.238.869,59

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 2.345.929,50

TFVS TOTAL (R$) 10.165.694,50

Rec. Municipais - Anual REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 44.239,28 152.489,26 286.148,56 203.227,26 157.993,63 93.917,84 124.304,43 173.743,28 222.977,94 190.155,83 1.348.612,20 219.098,24 461.959,30 148.577,34 13.016.837,03 80.909,76 169.312,55 189.516,60 275.163,08 127.089,10 316.685,68 965.753,21 164.166,84 845.366,47 404.571,77 202.584,04 198.934,30 251.348,59 224.072,90 175.323,57 193.150,69 705.602,05 155.066,90 202.608,76 22.691.508,28

BID

A

975.386,26 295.533,17 383.229,74 306.098,95 269.146,32 262.531,59 256.259,45 425.911,60 2.591.534,32 345.974,08 1.073.612,42 282.390,62 280.530,28 288.352,74 294.020,61 100.345,05 279.351,25 349.885,78 1.026.593,85 1.024.540,19 723.089,22 65.042,55 236.964,27 60.265,43 470.791,65 685.395,80 15.397.000,93 249.031,56 316.832,78 141.398,63 191.414,31 189.418,07 255.134,85 340.966,98 543.887,77 599.898,05 386.360,51 162.677,68 1.410.204,21 35.701.768,21

62.524,76 18.944,43 24.566,01 19.621,73 17.252,97 16.828,95 16.426,89 27.302,03 166.124,00 22.177,83 68.821,31 18.101,96 17.982,71 18.484,15 18.847,48 6.432,38 17.907,13 22.428,58 65.807,30 65.675,65 46.351,87 4.169,39 15.190,02 3.863,17 30.178,95 43.935,63 986.987,24 15.963,56 20.309,79 9.064,02 12.270,15 12.142,18 16.354,80 21.856,86 34.864,60 38.455,00 24.766,70 10.428,06 90.397,71 2.288.574,89

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 651.647,08

TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

PO

13.271,78 45.746,78 85.844,57 60.968,18 47.398,09 28.175,35 37.291,33 52.122,98 66.893,38 57.046,75 404.583,66 65.729,47 138.587,79 44.573,20 3.905.051,11 24.272,93 50.793,77 56.854,98 82.548,92 38.126,73 95.005,70 289.725,96 49.250,05 253.609,94 121.371,53 60.775,21 59.680,29 75.404,58 67.221,87 52.597,07 57.945,21 211.680,62 46.520,07 60.782,63 6.807.452,48

57.511,06 198.236,04 371.993,13 264.195,44 205.391,72 122.093,19 161.595,76 225.866,26 289.871,32 247.202,58 1.753.195,86 284.827,71 600.547,09 193.150,54 16.921.888,14 105.182,69 220.106,32 246.371,58 357.712,00 165.215,83 411.691,38 1.255.479,17 213.416,89 1.098.976,41 525.943,30 263.359,25 258.614,59 326.753,17 291.294,77 227.920,64 251.095,90 917.282,67 201.586,97 263.391,39 29.498.960,76

3.686,61 12.707,44 23.845,71 16.935,61 13.166,14 7.826,49 10.358,70 14.478,61 18.581,50 15.846,32 112.384,35 18.258,19 38.496,61 12.381,45 1.084.736,42 6.742,48 14.109,38 15.793,05 22.930,26 10.590,76 26.390,47 80.479,43 13.680,57 70.447,21 33.714,31 16.882,00 16.577,86 20.945,72 18.672,74 14.610,30 16.095,89 58.800,17 12.922,24 16.884,06 1.890.959,02

RT ER CE IRO S

DISTRITO FEDERAL COD. IBGE

ESTADO

POPULAÇÃO

TFVS (R$)

53

DF

2.383.784

8.057.436,02

VIGILÂNCIA EM SAÚDE REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 3.222.974,41

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$)

11.280.410,43

671.453,00

ESTADO: ESPIRITO SANTO COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

32 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

ES

77 MUNICÍPIO

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

2

46.184

3.352.024

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

320060 320100 320110

Aracruz Boa Esperança Bom Jesus do Norte

73.657 14.253 10.159

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 13.619.669,96 2.288.398,25

215.207,07 41.517,72 29.428,99

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

35.355,36 6.841,44 4.876,32

250.562,43 48.359,16 34.305,31

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 686.519,48

TFVS TOTAL (R$) 2.974.917,73

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 190.699,85

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

75.168,73 14.507,75 10.291,59

325.731,16 62.866,91 44.596,90

20.880,20 4.029,93 2.858,78

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 320120 320130 320140 320150 320240 320250 320280 320320 320332 320350 320390 320410 320420 320490 320500 320510 320520 320530

Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina Guarapari Ibiraçu Itapemirim Linhares Marataízes Montanha Nova Venécia Pinheiros Piúma São Mateus Serra Viana Vila Velha Vitória TOTAIS

198.150 361.058 35.054 111.789 108.120 10.688 32.749 123.000 36.494 16.620 45.607 21.330 19.094 102.955 394.370 60.537 405.374 317.085 2.498.143

623.902,04 1.395.534,93 82.588,21 351.678,60 527.647,96 31.101,52 122.590,56 389.181,54 164.961,25 49.610,39 132.836,96 62.666,02 109.451,90 298.937,69 1.524.000,90 217.712,80 1.566.665,49 1.225.638,94 9.162.861,48

ESTRATO

ÁREA

95.112,00 173.307,84 16.825,92 53.658,72 51.897,60 5.130,24 15.719,52 59.040,00 17.517,12 7.977,60 21.891,36 10.238,40 9.165,12 49.418,40 189.297,60 29.057,76 194.579,52 152.200,80 1.199.108,64

59

ISSN 1677-7042

719.014,04 1.568.842,77 99.414,13 405.337,32 579.545,56 36.231,76 138.310,08 448.221,54 182.478,37 57.587,99 154.728,32 72.904,42 118.617,02 348.356,09 1.713.298,50 246.770,56 1.761.245,01 1.377.839,74 10.361.970,12

215.704,21 470.652,83 29.824,24 121.601,20 173.863,67 10.869,53 41.493,02 134.466,46 54.743,51 17.276,40 46.418,50 21.871,33 35.585,11 104.506,83 513.989,55 74.031,17 528.373,50 413.351,92 3.108.591,04

934.718,25 2.039.495,60 129.238,37 526.938,52 753.409,23 47.101,29 179.803,10 582.688,00 237.221,88 74.864,39 201.146,82 94.775,75 154.202,13 452.862,92 2.227.288,05 320.801,73 2.289.618,51 1.791.191,66 13.470.561,16

59.917,84 130.736,90 8.284,51 33.778,11 48.295,46 3.019,31 11.525,84 37.351,80 15.206,53 4.799,00 12.894,03 6.075,37 9.884,75 29.029,67 142.774,88 20.564,21 146.770,42 114.819,98 863.497,51

ESTADO: GOIÁS COD. IBGE

ESTADO

52 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

N.º MUNIC.

GO

246

2

MUNICÍPIO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

341.288

5.508.245

POPULAÇÃO

Abadia de Goiás Abadiânia Água Fria de Goiás Águas Lindas de Goiás Alexânia Anápolis Aparecida de Goiânia Aragarças Aragoiânia Bela Vista de Goiás Bonfinópolis Brazabrantes Cabeceiras Caldas Novas Caldazinha Catalão Caturaí Ceres Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Corumbá de Goiás Cristalina Formosa Goianápolis Goiânia Goianira Goiás Guapó Guaraíta Hidrolândia Inhumas Itumbiara Jaraguá Jataí Luziânia Mimoso de Goiás Mineiros Nerópolis Nova Veneza Novo Gama Padre Bernardo Pirenópolis Planaltina Porangatu Quirinópolis Rio Verde Santo Antônio de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Miguel do Araguaia Senador Canedo Terezópolis de Goiás Trindade Uruaçu Valparaíso de Goiás Vila Boa TOTAIS

6.531 12.967 4.833 168.919 22.689 318.808 453.104 18.698 7.715 22.043 6.853 3.096 6.975 68.508 3.539 71.680 4.475 18.960 48.778 17.779 9.957 40.900 92.331 13.212 1.220.412 24.492 26.631 15.439 2.842 15.179 47.984 86.496 37.053 84.922 187.262 2.100 44.848 22.710 7.457 96.442 25.220 21.240 98.491 40.436 38.165 136.229 3.932 78.995 25.472 74.687 6.266 102.430 33.235 123.921 3.617 4.177.955

REPASSE PARA SES (R$) 2.677.616,52

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

520005 520010 520017 520025 520030 520110 520140 520170 520180 520330 520355 520360 520400 520450 520455 520510 520520 520540 520549 520551 520580 520620 520800 520840 520870 520880 520890 520920 520929 520970 521000 521150 521180 521190 521250 521305 521310 521450 521500 521523 521560 521730 521760 521800 521850 521880 521973 521975 522020 522045 522119 522140 522160 522185 522220

TFVS (R$) 23.919.294,85

INCENTIVO (R$)

45.432,72 53.228,11 38.545,92 731.240,63 82.675,27 1.466.940,30 2.272.521,14 68.173,56 50.676,05 94.725,37 32.620,81 26.557,37 35.603,22 338.752,52 27.526,01 280.375,96 26.433,11 68.351,93 173.165,43 69.533,33 44.314,99 163.712,44 387.774,87 67.383,52 7.260.358,30 110.545,19 103.406,42 59.153,73 25.997,47 73.876,97 171.213,15 331.872,51 136.587,97 340.586,58 825.810,43 25.556,74 186.579,96 102.570,29 34.425,41 361.489,41 98.809,03 81.601,41 376.695,38 157.413,74 146.278,52 620.922,25 42.502,82 307.534,16 108.972,42 336.877,43 30.845,49 528.481,39 123.559,93 537.078,64 33.787,49 20.327.655,21

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

3.134,88 6.224,16 2.319,84 81.081,12 10.890,72 153.027,84 217.489,92 8.975,04 3.703,20 10.580,64 3.289,44 1.486,08 3.348,00 32.883,84 1.698,72 34.406,40 2.148,00 9.100,80 23.413,44 8.533,92 4.779,36 19.632,00 44.318,88 6.341,76 585.797,76 11.756,16 12.782,88 7.410,72 1.364,16 7.285,92 23.032,32 41.518,08 17.785,44 40.762,56 89.885,76 1.008,00 21.527,04 10.900,80 3.579,36 46.292,16 12.105,60 10.195,20 47.275,68 19.409,28 18.319,20 65.389,92 1.887,36 37.917,60 12.226,56 35.849,76 3.007,68 49.166,40 15.952,80 59.482,08 1.736,16 2.005.418,40

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

REC. ESTADUAL ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 803.284,96

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TOTAL (R$) 3.480.901,48

RECURSO FEDERAL (R$) 223.134,71

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

48.567,60 59.452,27 40.865,76 812.321,75 93.565,99 1.619.968,14 2.490.011,06 77.148,60 54.379,25 105.306,01 35.910,25 28.043,45 38.951,22 371.636,36 29.224,73 314.782,36 28.581,11 77.452,73 196.578,87 78.067,25 49.094,35 183.344,44 432.093,75 73.725,28 7.846.156,06 122.301,35 116.189,30 66.564,45 27.361,63 81.162,89 194.245,47 373.390,59 154.373,41 381.349,14 915.696,19 26.564,74 208.107,00 113.471,09 38.004,77 407.781,57 110.914,63 91.796,61 423.971,06 176.823,02 164.597,72 686.312,17 44.390,18 345.451,76 121.198,98 372.727,19 33.853,17 577.647,79 139.512,73 596.560,72 35.523,65 22.333.073,61

14.570,28 17.835,68 12.259,73 243.696,53 28.069,80 485.990,44 747.003,32 23.144,58 16.313,78 31.591,80 10.773,08 8.413,04 11.685,37 111.490,91 8.767,42 94.434,71 8.574,33 23.235,82 58.973,66 23.420,18 14.728,31 55.003,33 129.628,13 22.117,58 2.353.846,82 36.690,41 34.856,79 19.969,34 8.208,49 24.348,87 58.273,64 112.017,18 46.312,02 114.404,74 274.708,86 7.969,42 62.432,10 34.041,33 11.401,43 122.334,47 33.274,39 27.538,98 127.191,32 53.046,91 49.379,32 205.893,65 13.317,05 103.635,53 36.359,69 111.818,16 10.155,95 173.294,34 41.853,82 178.968,22 10.657,10 6.699.922,08

A S N

E R P

IM

L A N

CONTRAPARTIDA (R$)

O I C

NA

63.137,88 77.287,95 53.125,49 1.056.018,28 121.635,79 2.105.958,58 3.237.014,38 100.293,18 70.693,03 136.897,81 46.683,33 36.456,49 50.636,59 483.127,27 37.992,15 409.217,07 37.155,44 100.688,55 255.552,53 101.487,43 63.822,66 238.347,77 561.721,88 95.842,86 10.200.002,88 158.991,76 151.046,09 86.533,79 35.570,12 105.511,76 252.519,11 485.407,77 200.685,43 495.753,88 1.190.405,05 34.534,16 270.539,10 147.512,42 49.406,20 530.116,04 144.189,02 119.335,59 551.162,38 229.869,93 213.977,04 892.205,82 57.707,23 449.087,29 157.558,67 484.545,35 44.009,12 750.942,13 181.366,55 775.528,94 46.180,75 29.032.995,69

4.047,30 4.954,36 3.405,48 67.693,48 7.797,17 134.997,35 207.500,92 6.429,05 4.531,60 8.775,50 2.992,52 2.336,95 3.245,94 30.969,70 2.435,39 26.231,86 2.381,76 6.454,39 16.381,57 6.505,60 4.091,20 15.278,70 36.007,81 6.143,77 653.846,34 10.191,78 9.682,44 5.547,04 2.280,14 6.763,57 16.187,12 31.115,88 12.864,45 31.779,10 76.308,02 2.213,73 17.342,25 9.455,92 3.167,06 33.981,80 9.242,89 7.649,72 35.330,92 14.735,25 13.716,48 57.192,68 3.699,18 28.787,65 10.099,92 31.060,60 2.821,10 48.137,32 11.626,06 49.713,39 2.960,30 1.861.089,47

ESTADO: MARANHÃO COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

21 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

MA

217

2

333.365

6.021.504

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

210005 210090 210120 210140 210150 210160 210170 210280 210300

Açailândia Araioses Bacabal Balsas Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Carolina Caxias

106.357 35.212 96.883 73.848 16.716 78.497 45.804 23.493 144.387

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 32.495.936,82 3.957.990,78

559.303,39 137.838,43 496.151,59 414.752,96 68.372,86 422.013,03 179.684,91 138.020,24 713.034,48

INCENTIVO (R$) 51.051,36 16.901,76 46.503,84 35.447,04 8.023,68 37.678,56 21.985,92 11.276,64 69.305,76

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 610.354,75 154.740,19 542.655,43 450.200,00 76.396,54 459.691,59 201.670,83 149.296,88 782.340,24

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 791.598,16

TFVS TOTAL (R$) 4.749.588,94

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 329.832,57

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 122.070,95 46.422,06 108.531,09 90.040,00 22.918,96 91.938,32 60.501,25 29.859,38 156.468,05

732.425,70 201.162,25 651.186,52 540.240,00 99.315,50 551.629,91 262.172,08 179.156,26 938.808,29

50.862,90 12.895,02 45.221,29 37.516,67 6.366,38 38.307,63 16.805,90 12.441,41 65.195,02

60 210320 210330 210350 210360 210405 210480 210530 210540 210670 210675 210750 210800 210820 210860 210910 210945 210960 210990 211000 211110 211120 211130 211220 211280

ISSN 1677-7042

Chapadinha Codó Colinas Coroatá Estreito Grajaú Imperatriz Itapecuru Mirim Mirador Miranda do Norte Paço do Lumiar Pastos Bons Pedreiras Pinheiro Presidente Dutra Raposa Rosário Santa Inês Santa Luzia São João dos Patos São José de Ribamar São Luís Timon Viana TOTAIS

CO

ME

64.618 115.098 40.836 60.632 25.520 54.392 232.560 51.338 21.953 17.487 101.554 16.599 43.519 73.502 42.420 21.347 35.199 76.173 82.854 24.064 134.593 998.385 146.139 45.925 3.147.904

1 253.621,35 566.109,54 211.934,27 314.401,00 137.816,34 298.207,67 1.122.907,81 264.253,06 137.439,10 89.815,11 497.299,55 89.175,10 186.007,89 377.692,03 217.721,50 109.827,61 151.137,53 387.764,49 439.888,10 104.421,50 720.117,80 7.255.217,41 576.728,90 236.550,34 17.875.226,89

31.016,64 55.247,04 19.601,28 29.103,36 12.249,60 26.108,16 111.628,80 24.642,24 10.537,44 8.393,76 48.745,92 7.967,52 20.889,12 35.280,96 20.361,60 10.246,56 16.895,52 36.563,04 39.769,92 11.550,72 64.604,64 479.224,80 70.146,72 22.044,00 1.510.993,92

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

284.637,99 621.356,58 231.535,55 343.504,36 150.065,94 324.315,83 1.234.536,61 288.895,30 147.976,54 98.208,87 546.045,47 97.142,62 206.897,01 412.972,99 238.083,10 120.074,17 168.033,05 424.327,53 479.658,02 115.972,22 784.722,44 7.734.442,21 646.875,62 258.594,34 19.386.220,81

85.391,40 124.271,32 46.307,11 68.700,87 30.013,19 64.863,17 246.907,32 57.779,06 29.595,31 19.641,77 109.209,09 19.428,52 41.379,40 82.594,60 47.616,62 24.014,83 33.606,61 84.865,51 95.931,60 34.791,67 156.944,49 1.546.888,44 194.062,69 51.718,87 4.025.273,50

370.029,39 745.627,90 277.842,66 412.205,23 180.079,13 389.179,00 1.481.443,93 346.674,36 177.571,85 117.850,64 655.254,56 116.571,14 248.276,41 495.567,59 285.699,72 144.089,00 201.639,66 509.193,04 575.589,62 150.763,89 941.666,93 9.281.330,65 840.938,31 310.313,21 23.411.494,31

23.719,83 51.779,72 19.294,63 28.625,36 12.505,50 27.026,32 102.878,05 24.074,61 12.331,38 8.184,07 45.503,79 8.095,22 17.241,42 34.414,42 19.840,26 10.006,18 14.002,75 35.360,63 39.971,50 9.664,35 65.393,54 644.536,85 53.906,30 21.549,53 1.615.518,40

ESTADO: MINAS GERAIS COD. IBGE

ESTADO

31 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

MG

310110 310150 310160 310350 310400 310420 310620 310630 310670 310730 310740 310990 311120 311330 311340 311530 311730 311787 311830 311860 311940 312090 312200 312230 312320 312610 312710 312770 312870 312980 313010 313115 313130 313170 313380 313420 313510 313520 313620 313665 313670 313760 313820 313840 313940 314015 314110 314330 314390 314520 314690 314710 314700 314790 314800 314930 315110 315120 315180 315200 315210 315360 315460 315630 315670 315733 315780 315895

N.º MUNIC.

RC

MUNICÍPIO

Aimorés Além Paraíba Alfenas Araguari Araxá Arcos Belo Horizonte Belo Oriente Betim Bocaiúva Bom Despacho Caetanópolis Campo Belo Carangola Caratinga Cataguases Conceição das Alagoas Confins Conselheiro Lafaiete Contagem Coronel Fabriciano Curvelo Divino Divinópolis Dores do Indaiá Formiga Frutal Governador Valadares Guaxupé Ibirité Igarapé Ipaba Ipatinga Itabira Itaúna Ituiutaba Janaúba Januária João Monlevade Juatuba Juiz de Fora Lagoa Santa Lavras Leopoldina Manhuaçu Mário Campos Matozinhos Montes Claros Muriaé Nova Serrana Papagaios Pará de Minas Paracatu Passos Patos de Minas Pedro Leopoldo Pirapetinga Pirapora Poços de Caldas Pompéu Ponte Nova Prudente de Morais Ribeirão das Neves Rodeiro Sabará Santa Cruz de Minas Santa Luzia Santana do Paraíso

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

2

588.391

18.993.720

853

POPULAÇÃO

IA

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

LIZ 24.118 35.589 77.494 109.876 85.713 36.581 2.399.920 21.584 407.003 45.349 43.353 9.434 52.631 32.586 82.632 68.298 19.449 5.802 113.019 603.376 104.851 73.792 19.922 207.983 14.758 67.174 50.367 259.405 52.524 173.617 31.524 16.544 236.463 107.721 84.598 92.427 70.093 62.516 72.122 21.513 509.125 46.506 88.291 52.798 73.516 14.389 35.011 348.991 100.063 51.885 14.211 81.739 84.412 106.516 139.354 63.095 10.805 53.219 154.477 30.331 57.344 9.276 322.969 6.577 134.282 8.066 219.699 21.907

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 76.902.921,08 14.795.576,96

INCENTIVO (R$)

73.659,02 108.567,66 236.168,31 385.913,35 261.402,93 111.524,21 12.096.758,61 65.811,62 1.613.392,05 138.340,60 132.215,16 27.050,78 160.536,55 99.448,86 252.067,39 208.330,18 55.749,30 17.711,38 396.864,78 2.395.954,36 416.543,13 225.028,30 57.134,96 730.102,56 42.350,73 204.900,84 153.611,99 911.368,69 160.133,39 688.344,53 96.231,20 47.420,10 939.053,09 378.274,09 257.960,96 282.023,86 213.654,88 190.877,88 219.962,05 65.671,29 1.787.507,78 141.965,75 269.167,55 161.073,89 224.181,71 43.924,34 106.875,73 1.480.293,05 305.162,34 157.833,10 40.733,57 249.195,70 257.338,13 374.041,82 489.214,34 237.256,85 30.989,53 162.351,09 542.231,51 92.431,35 174.975,57 26.590,81 1.280.452,55 18.837,16 533.010,01 23.118,06 871.871,27 62.752,93



ÃO

PR

11.576,64 17.082,72 37.197,12 52.740,48 41.142,24 17.558,88 1.151.961,60 10.360,32 195.361,44 21.767,52 20.809,44 4.528,32 25.262,88 15.641,28 39.663,36 32.783,04 9.335,52 2.784,96 54.249,12 289.620,48 50.328,48 35.420,16 9.562,56 99.831,84 7.083,84 32.243,52 24.176,16 124.514,40 25.211,52 83.336,16 15.131,52 7.941,12 113.502,24 51.706,08 40.607,04 44.364,96 33.644,64 30.007,68 34.618,56 10.326,24 244.380,00 22.322,88 42.379,68 25.343,04 35.287,68 6.906,72 16.805,28 167.515,68 48.030,24 24.904,80 6.821,28 39.234,72 40.517,76 51.127,68 66.889,92 30.285,60 5.186,40 25.545,12 74.148,96 14.558,88 27.525,12 4.452,48 155.025,12 3.156,96 64.455,36 3.871,68 105.455,52 10.515,36

OI

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 85.235,66 125.650,38 273.365,43 438.653,83 302.545,17 129.083,09 13.248.720,21 76.171,94 1.808.753,49 160.108,12 153.024,60 31.579,10 185.799,43 115.090,14 291.730,75 241.113,22 65.084,82 20.496,34 451.113,90 2.685.574,84 466.871,61 260.448,46 66.697,52 829.934,40 49.434,57 237.144,36 177.788,15 1.035.883,09 185.344,91 771.680,69 111.362,72 55.361,22 1.052.555,33 429.980,17 298.568,00 326.388,82 247.299,52 220.885,56 254.580,61 75.997,53 2.031.887,78 164.288,63 311.547,23 186.416,93 259.469,39 50.831,06 123.681,01 1.647.808,73 353.192,58 182.737,90 47.554,85 288.430,42 297.855,89 425.169,50 556.104,26 267.542,45 36.175,93 187.896,21 616.380,47 106.990,23 202.500,69 31.043,29 1.435.477,67 21.994,12 597.465,37 26.989,74 977.326,79 73.268,29

BID

A

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 4.438.673,09

TFVS TOTAL (R$) 19.234.250,05

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 1.232.964,75

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

PO

25.570,70 37.695,11 82.009,63 131.596,15 90.763,55 38.724,93 3.974.616,06 22.851,58 542.626,05 48.032,44 45.907,38 9.473,73 55.739,83 34.527,04 87.519,23 72.333,97 19.525,45 6.148,90 135.334,17 805.672,45 140.061,48 78.134,54 20.009,26 248.980,32 14.830,37 71.143,31 53.336,45 310.764,93 55.603,47 231.504,21 33.408,82 16.608,37 315.766,60 128.994,05 89.570,40 97.916,65 74.189,86 66.265,67 76.374,18 22.799,26 609.566,33 49.286,59 93.464,17 55.925,08 77.840,82 15.249,32 37.104,30 494.342,62 105.957,77 54.821,37 14.266,46 86.529,13 89.356,77 127.550,85 166.831,28 80.262,74 10.852,78 56.368,86 184.914,14 32.097,07 60.750,21 9.312,99 430.643,30 6.598,24 179.239,61 8.096,92 293.198,04 21.980,49

110.806,36 163.345,49 355.375,06 570.249,98 393.308,72 167.808,02 17.223.336,27 99.023,52 2.351.379,54 208.140,56 198.931,98 41.052,83 241.539,26 149.617,18 379.249,98 313.447,19 84.610,27 26.645,24 586.448,07 3.491.247,29 606.933,09 338.583,00 86.706,78 1.078.914,72 64.264,94 308.287,67 231.124,60 1.346.648,02 240.948,38 1.003.184,90 144.771,54 71.969,59 1.368.321,93 558.974,22 388.138,40 424.305,47 321.489,38 287.151,23 330.954,79 98.796,79 2.641.454,11 213.575,22 405.011,40 242.342,01 337.310,21 66.080,38 160.785,31 2.142.151,35 459.150,35 237.559,27 61.821,31 374.959,55 387.212,66 552.720,35 722.935,54 347.805,19 47.028,71 244.265,07 801.294,61 139.087,30 263.250,90 40.356,28 1.866.120,97 28.592,36 776.704,98 35.086,66 1.270.524,83 95.248,78

7.102,97 10.470,87 22.780,45 36.554,49 25.212,10 10.756,92 1.104.060,02 6.347,66 150.729,46 13.342,34 12.752,05 2.631,59 15.483,29 9.590,85 24.310,90 20.092,77 5.423,74 1.708,03 37.592,83 223.797,90 38.905,97 21.704,04 5.558,13 69.161,20 4.119,55 19.762,03 14.815,68 86.323,59 15.445,41 64.306,72 9.280,23 4.613,44 87.712,94 35.831,68 24.880,67 27.199,07 20.608,29 18.407,13 21.215,05 6.333,13 169.323,98 13.690,72 25.962,27 15.534,74 21.622,45 4.235,92 10.306,75 137.317,39 29.432,72 15.228,16 3.962,90 24.035,87 24.821,32 35.430,79 46.342,02 22.295,20 3.014,66 15.658,02 51.365,04 8.915,85 16.875,06 2.586,94 119.623,14 1.832,84 49.788,78 2.249,15 81.443,90 6.105,69

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 316110 316250 316292 316553 316720 316860 316870 316900 316990 317010 317020 317040 317070 317080 317100 317120 317200

São Francisco São João del Rei São Joaquim de Bicas Sarzedo Sete Lagoas Teófilo Otoni Timóteo Tocantins Ubá Uberaba Uberlândia Unaí Varginha Várzea da Palma Vazante Vespasiano Visconde do Rio Branco TOTAIS

55.510 82.954 22.989 23.238 215.069 127.530 81.219 16.608 98.778 285.094 600.368 76.245 124.502 33.206 19.023 97.436 35.663 10.928.007

169.303,96 253.069,05 70.176,98 70.937,08 754.743,70 448.382,38 304.754,20 47.618,29 301.021,97 1.000.786,89 2.106.226,15 232.519,01 437.002,01 101.308,39 54.603,03 366.124,64 108.753,14 42.090.824

26.644,80 39.817,92 11.034,72 11.154,24 103.233,12 61.214,40 38.985,12 7.971,84 47.413,44 136.845,12 288.176,64 36.597,60 59.760,96 15.938,88 9.131,04 46.769,28 17.118,24 5.245.443,36

61

ISSN 1677-7042

195.948,76 292.886,97 81.211,70 82.091,32 857.976,82 509.596,78 343.739,32 55.590,13 348.435,41 1.137.632,01 2.394.402,79 269.116,61 496.762,97 117.247,27 63.734,07 412.893,92 125.871,38 47.336.267,34

58.784,63 87.866,09 24.363,51 24.627,40 257.393,05 152.879,03 103.121,80 16.677,04 104.530,62 341.289,60 718.320,84 80.734,98 149.028,89 35.174,18 19.120,22 123.868,18 37.761,41 14.200.880,20

254.733,39 380.753,06 105.575,21 106.718,72 1.115.369,87 662.475,81 446.861,12 72.267,17 452.966,03 1.478.921,61 3.112.723,63 349.851,59 645.791,86 152.421,45 82.854,29 536.762,10 163.632,79 61.537.147,54

16.329,06 24.407,25 6.767,64 6.840,94 71.498,07 42.466,40 28.644,94 4.632,51 29.036,28 94.802,67 199.533,57 22.426,38 41.396,91 9.770,61 5.311,17 34.407,83 10.489,28 3.944.688,95

L A N

ESTADO: MATO GROSSO DO SUL COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

50 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

MS

78

2

358.157

2.230.702

500020 500060 500070 500100 500110 500190 500220 500240 500270 500290 500320 500330 500370 500460 500470 500500 500540 500570 500600 500620 500630 500660 500740 500769 500790 500793 500830

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

Água Clara Amambaí Anastácio Aparecida do Taboado Aquidauana Bataguassu Bonito Caarapó Campo Grande Cassilândia Corumbá Coxim Dourados Itaquiraí Ivinhema Jardim Maracaju Naviraí Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Paranaíba Ponta Porã Rio Verde de Mato Grosso São Gabriel do Oeste Sidrolândia Sonora Três Lagoas TOTAIS

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 11.191.007,60 1.952.011,35

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 585.603,41

TFVS TOTAL (R$) 2.537.614,76

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 162.667,61

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL(R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

14.323 32.095 24.352 20.789 46.469 19.706 18.000 19.386 765.247 21.497 101.089 33.408 186.357 17.751 20.024 24.920 28.599 41.091 11.949 39.470 39.607 68.317 20.402 20.359 29.298 12.251 87.113 1.763.869

TFVS (R$) 43.499,66 69.628,43 52.844,48 45.008,69 110.251,76 42.496,15 40.670,93 42.428,44 3.353.864,83 46.681,14 325.422,10 72.500,01 403.465,98 43.894,41 43.856,61 54.016,45 62.037,10 89.001,39 29.338,42 85.512,23 86.188,96 147.966,86 45.600,00 43.916,97 63.099,93 27.315,92 188.859,83 5.659.367,68

INCENTIVO (R$) 6.875,04 15.405,60 11.688,96 9.978,72 22.305,12 9.458,88 8.640,00 9.305,28 367.318,56 10.318,56 48.522,72 16.035,84 89.451,36 8.520,48 9.611,52 11.961,60 13.727,52 19.723,68 5.735,52 18.945,60 19.011,36 32.792,16 9.792,96 9.772,32 14.063,04 5.880,48 41.814,24 846.657,12

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 50.374,70 85.034,03 64.533,44 54.987,41 132.556,88 51.955,03 49.310,93 51.733,72 3.721.183,39 56.999,70 373.944,82 88.535,85 492.917,34 52.414,89 53.468,13 65.978,05 75.764,62 108.725,07 35.073,94 104.457,83 105.200,32 180.759,02 55.392,96 53.689,29 77.162,97 33.196,40 230.674,07 6.506.024,80

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

E R P

IM

NA

CONTRAPARTIDA (R$) 15.112,41 25.510,21 19.360,03 16.496,22 39.767,06 15.586,51 14.793,28 15.520,12 1.116.355,02 17.099,91 112.183,45 26.560,76 147.875,20 15.724,47 16.040,44 19.793,42 22.729,39 32.617,52 10.522,18 31.337,35 31.560,10 54.227,71 16.617,89 16.106,79 23.148,89 9.958,92 69.202,22 1.951.807,44

A S N

O I C 65.487,11 110.544,24 83.893,47 71.483,63 172.323,94 67.541,54 64.104,21 67.253,84 4.837.538,41 74.099,61 486.128,27 115.096,61 640.792,54 68.139,36 69.508,57 85.771,47 98.494,01 141.342,59 45.596,12 135.795,18 136.760,42 234.986,73 72.010,85 69.796,08 100.311,86 43.155,32 299.876,29 8.457.832,24

4.197,89 7.086,17 5.377,79 4.582,28 11.046,41 4.329,59 4.109,24 4.311,14 310.098,62 4.749,98 31.162,07 7.377,99 41.076,45 4.367,91 4.455,68 5.498,17 6.313,72 9.060,42 2.922,83 8.704,82 8.766,69 15.063,25 4.616,08 4.474,11 6.430,25 2.766,37 19.222,84 542.168,73

ESTADO: MATO GROSSO COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

51 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

MT

141

2

906.799

510010 510125 510160 510170 510180 510250 510340 510562 510610 510650 510675 510760 510770 510726 510780 510790 510795 510840 TOTAIS

MUNICÍPIO

Acorizal Araputanga Barão de Melgaço Barra do Bugres Barra do Garças Cáceres Cuiabá Mirassol d'Oeste Nossa Senhora do Livramento Poconé Pontes e Lacerda Rondonópolis Rosário Oeste Santo Afonso Santo Antônio do Leverger Sinop Tangará da Serra Várzea Grande

POPULAÇÃO

6.193 14.499 6.074 32.744 56.853 90.391 542.861 22.623 13.361 31.451 42.429 169.814 17.679 2.162 15.469 103.868 72.311 254.736 1.495.518

VIGILÂNCIA EM SAÚDE POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 2.749.145 15.076.640,83 3.073.470,95 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

TFVS (R$) 16.463,56 38.553,07 16.447,69 86.948,01 150.966,75 257.841,15 3.847.636,00 60.379,30 35.478,63 83.805,30 144.506,76 484.418,33 47.341,54 5.873,13 41.266,35 697.019,10 192.013,73 793.313,33 7.000.271,73

INCENTIVO (R$) 2.972,64 6.959,52 2.915,52 15.717,12 27.289,44 43.387,68 260.573,28 10.859,04 6.413,28 15.096,48 20.365,92 81.510,72 8.485,92 1.037,76 7.425,12 49.856,64 34.709,28 122.273,28 717.848,64

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 19.436,20 45.512,59 19.363,21 102.665,13 178.256,19 301.228,83 4.108.209,28 71.238,34 41.891,91 98.901,78 164.872,68 565.929,05 55.827,46 6.910,89 48.691,47 746.875,74 226.723,01 915.586,61 7.718.120,37

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 614.694,19 Rec. Municipais - Anual CONTRAPARTIDA (R$) 5.830,86 13.653,78 5.808,96 30.799,54 53.476,86 90.368,65 1.232.462,78 21.371,50 12.567,57 29.670,53 49.461,80 169.778,72 16.748,24 2.073,27 14.607,44 149.375,15 68.016,90 274.675,98 2.240.748,54

TFVS TOTAL (R$) 3.688.165,14

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 256.122,58

TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 25.267,06 59.166,37 25.172,17 133.464,67 231.733,05 391.597,48 5.340.672,06 92.609,84 54.459,48 128.572,31 214.334,48 735.707,77 72.575,70 8.984,16 63.298,91 896.250,89 294.739,91 1.190.262,59 9.958.868,91

1.619,68 3.792,72 1.613,60 8.555,43 14.854,68 25.102,40 342.350,77 5.936,53 3.490,99 8.241,82 13.739,39 47.160,75 4.652,29 575,91 4.057,62 62.239,65 18.893,58 76.298,88 643.176,70

62

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ESTADO: PARÁ COD. IBGE

ESTADO

15 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

150010 150060 150080 150130 150140 150150 150170 150180 150210 150220 150230 150240 150270 150293 150320 150330 150360 150420 150442 150480 150530 150550 150553 150613 150620 150630 150635 150650 150680 150760 150790 150810 150820 150840

N.º MUNIC.

PA

ESTRATO

143

1

MUNICÍPIO

Abaetetuba Altamira Ananindeua Barcarena Belem Benevides Bragança Breves Cameta Capanema Capitão Poço Castanhal Conceição do Araguaia Dom Eliseu Igarape-Açu Igarape-Miri Itaituba Maraba Marituba Monte Alegre Oriximina Paragominas Parauapebas Redenção Salinopolis Salvaterra Santa Barbara do Para Santa Isabel do Para Santarem São Miguel do Guama Soure Tucurui Vigia Xinguara TOTAIS

CO

ÁREA

1.253.162

ME

RC

LIZ

TFVS (R$) 596.673,94 855.382,47 2.931.189,84 313.341,93 10.150.820,31 269.370,87 458.069,43 407.852,84 484.904,89 253.892,89 221.817,33 703.897,16 199.607,26 223.108,56 151.097,72 253.303,09 616.635,92 967.449,81 596.459,86 366.357,18 447.943,96 448.834,99 436.529,26 328.088,14 169.763,59 76.074,35 78.344,58 231.310,13 1.303.365,80 198.076,97 100.880,32 390.992,99 175.474,90 109.280,03 25.516.193,31

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

25 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

PB

223

2

56.582

95.004 53.017 57.259 379.871 27.691 20.864 19.343 53.090 24.278 672.081 11.275 28.156 99.494 14.068 19.148 131.684 63.622 1.769.945

63.991,68 41.111,52 239.085,60 36.514,08 685.616,64 21.971,52 49.800,48 41.320,32 51.271,68 29.529,12 25.420,80 76.061,76 21.300,00 24.354,72 17.358,72 29.067,84 46.327,20 96.384,48 48.650,88 33.298,56 25.919,52 42.660,96 45.708,00 34.600,80 19.879,68 8.402,40 6.390,24 24.260,64 132.515,52 22.847,52 10.458,72 42.048,96 20.262,72 14.210,88 2.128.604,16

ÃO

POPULAÇÃO

Bayeux Cabedelo Cajazeiras Campina Grande Catolé do Rocha Conde Cuité Guarabira Itabaiana João Pessoa Lucena Monteiro Patos Piancó Princesa Isabel Santa Rita Sousa TOTAIS

REPASSE PARA SES (R$) 7.986.574,30

INCENTIVO (R$)



COD. IBGE

MUNICÍPIO

TFVS (R$) 44.167.277,38

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

133.316 85.649 498.095 76.071 1.428.368 45.774 103.751 86.084 106.816 61.519 52.960 158.462 44.375 50.739 36.164 60.558 96.515 200.801 101.356 69.372 53.999 88.877 95.225 72.085 41.416 17.505 13.313 50.543 276.074 47.599 21.789 87.602 42.214 29.606 4.434.592

IA

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

4.434.592

POPULAÇÃO

ESTADO: PARAÍBA

250180 250320 250370 250400 250430 250460 250510 250630 250690 250750 250860 250970 251080 251130 251230 251370 251620

POPULAÇÃO

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 660.665,62 896.493,99 3.170.275,44 349.856,01 10.836.436,95 291.342,39 507.869,91 449.173,16 536.176,57 283.422,01 247.238,13 779.958,92 220.907,26 247.463,28 168.456,44 282.370,93 662.963,12 1.063.834,29 645.110,74 399.655,74 473.863,48 491.495,95 482.237,26 362.688,94 189.643,27 84.476,75 84.734,82 255.570,77 1.435.881,32 220.924,49 111.339,04 433.041,95 195.737,62 123.490,91 27.644.797,47

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 13.635.177,64 3.935.037,07

PR

POPULAÇÃO 3.568.350

OI

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 324.253,48 168.172,60 145.916,52 1.099.725,12 63.303,85 62.817,70 51.238,60 121.701,84 55.736,84 3.107.541,05 33.946,97 79.323,00 243.859,06 39.820,94 46.258,65 454.099,40 168.599,71 6.266.315,33

INCENTIVO (R$)

45.601,92 25.448,16 27.484,32 182.338,08 13.291,68 10.014,72 9.284,64 25.483,20 11.653,44 322.598,88 5.412,00 13.514,88 47.757,12 6.752,64 9.191,04 63.208,32 30.538,56 849.573,60

BID

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 369.855,40 193.620,76 173.400,84 1.282.063,20 76.595,53 72.832,42 60.523,24 147.185,04 67.390,28 3.430.139,93 39.358,97 92.837,88 291.616,18 46.573,58 55.449,69 517.307,72 199.138,27 7.115.888,93

A

26 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

PE

185 MUNICÍPIO

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

2

98.940

8.323.911

POPULAÇÃO

Abreu e Lima Afogados Da Ingazeira Araçoiaba Araripina Arcoverde Belo Jardim Bezerros Cabo De Santo Agostinho Camaragibe Carpina Caruaru Escada Floresta Garanhuns Goiana Gravata Igarassu Ilha De Itamaraca Ipojuca Itapissuma Jaboatão Dos Guararapes Limoeiro Moreno Olinda

97.911 35.365 17.900 78.520 65.905 74.640 61.242 172.150 150.354 70.337 283.152 58.450 27.368 128.398 76.371 71.551 92.455 19.001 69.523 22.857 651.355 57.403 56.650 387.494

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 34.091.868,64 8.594.211,68

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

260005 260010 260105 260110 260120 260170 260190 260290 260345 260400 260410 260520 260570 260600 260620 260640 260680 260760 260720 260775 260790 260890 260940 260960

321.727,39 93.094,91 50.165,84 206.799,84 197.250,52 223.537,16 183.573,46 611.882,19 534.687,09 159.667,72 924.322,21 154.022,77 72.034,15 429.236,58 201.233,66 214.356,02 303.774,55 62.547,71 228.237,49 75.001,56 2.316.073,78 151.113,33 186.203,42 1.377.791,92

INCENTIVO (R$) 46.997,28 16.975,20 8.592,00 37.689,60 31.634,40 35.827,20 29.396,16 82.632,00 72.169,92 33.761,76 135.912,96 28.056,00 13.136,64 61.631,04 36.658,08 34.344,48 44.378,40 9.120,48 33.371,04 10.971,36 312.650,40 27.553,44 27.192,00 185.997,12

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TOTAL (R$) 9.583.889,16

RECURSO FEDERAL (R$) 665.547,86

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 132.133,12 179.298,80 634.055,09 69.971,20 2.167.287,39 58.268,48 101.573,98 89.834,63 107.235,31 56.684,40 49.447,63 155.991,78 44.181,45 49.492,66 33.691,29 56.474,19 132.592,62 212.766,86 129.022,15 79.931,15 94.772,70 98.299,19 96.447,45 72.537,79 37.928,65 16.895,35 16.946,96 51.114,15 287.176,26 44.184,90 22.267,81 86.608,39 39.147,52 24.698,18 5.528.959,49

792.798,74 1.075.792,79 3.804.330,53 419.827,21 13.003.724,34 349.610,87 609.443,89 539.007,79 643.411,88 340.106,41 296.685,76 935.950,70 265.088,71 296.955,94 202.147,73 338.845,12 795.555,74 1.276.601,15 774.132,89 479.586,89 568.636,18 589.795,14 578.684,71 435.226,73 227.571,92 101.372,10 101.681,78 306.684,92 1.723.057,58 265.109,39 133.606,85 519.650,34 234.885,14 148.189,09 33.173.756,96

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 368.724,67 110.070,11 58.757,84 244.489,44 228.884,92 259.364,36 212.969,62 694.514,19 606.857,01 193.429,48 1.060.235,17 182.078,77 85.170,79 490.867,62 237.891,74 248.700,50 348.152,95 71.668,19 261.608,53 85.972,92 2.628.724,18 178.666,77 213.395,42 1.563.789,04

55.055,47 74.707,83 264.189,62 29.154,67 903.036,41 24.278,53 42.322,49 37.431,10 44.681,38 23.618,50 20.603,18 64.996,58 18.408,94 20.621,94 14.038,04 23.530,91 55.246,93 88.652,86 53.759,23 33.304,65 39.488,62 40.958,00 40.186,44 30.224,08 15.803,61 7.039,73 7.061,24 21.297,56 119.656,78 18.410,37 9.278,25 36.086,83 16.311,47 10.290,91 2.303.733,12

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 1.180.511,12

TFVS TOTAL (R$) 5.115.548,19

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 327.919,76

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 110.956,62 58.086,23 52.020,25 384.618,96 22.978,66 21.849,73 18.156,97 44.155,51 20.217,08 1.029.041,98 11.807,69 27.851,36 87.484,85 13.972,07 16.634,91 155.192,32 59.741,48 2.134.766,68

PO

ESTADO: PERNAMBUCO COD. IBGE

REC. ESTADUAL ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 1.597.314,86

480.812,02 251.706,99 225.421,09 1.666.682,16 99.574,19 94.682,15 78.680,21 191.340,55 87.607,36 4.459.181,91 51.166,66 120.689,24 379.101,03 60.545,65 72.084,60 672.500,04 258.879,75 9.250.655,61

30.821,28 16.135,06 14.450,07 106.838,60 6.382,96 6.069,37 5.043,60 12.265,42 5.615,86 285.844,99 3.279,91 7.736,49 24.301,35 3.881,13 4.620,81 43.108,98 16.594,86 592.990,74

RT ER CE IRO S

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 2.578.263,50

TFVS TOTAL (R$) 11.172.475,18

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 716.184,31

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 110.617,40 33.021,03 17.627,35 73.346,83 68.665,48 77.809,31 63.890,89 208.354,26 182.057,10 58.028,84 318.070,55 54.623,63 25.551,24 147.260,29 71.367,52 74.610,15 104.445,89 21.500,46 78.482,56 25.791,88 788.617,25 53.600,03 64.018,63 469.136,71

479.342,07 143.091,14 76.385,19 317.836,27 297.550,40 337.173,67 276.860,51 902.868,45 788.914,11 251.458,32 1.378.305,72 236.702,40 110.722,03 638.127,91 309.259,26 323.310,65 452.598,84 93.168,65 340.091,09 111.764,80 3.417.341,43 232.266,80 277.414,05 2.032.925,75

30.727,06 9.172,51 4.896,49 20.374,12 19.073,74 21.613,70 17.747,47 57.876,18 50.571,42 16.119,12 88.352,93 15.173,23 7.097,57 40.905,64 19.824,31 20.725,04 29.012,75 5.972,35 21.800,71 7.164,41 219.060,35 14.888,90 17.782,95 130.315,75

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 260990 261000 261060 261070 261090 261110 261160 261220 261250 261340 261370 261390 261485 261530 261540 261640

Ouricuri Palmares Paudalho Paulista Pesqueira Petrolina Recife Salgueiro Santa Cruz Do Capibaribe São Jose Da Coroa Grande São Lourenço Da Mata Serra Talhada Tamandare Timbauba Toritama Vitoria De Santo Antão TOTAIS

59.499 54.355 49.225 299.744 57.794 260.004 1.515.052 54.794 74.359 15.773 93.758 69.856 19.110 56.647 26.895 125.563 5.658.780

156.572,39 143.303,70 129.657,57 1.065.757,08 152.295,07 848.667,66 7.166.148,82 144.200,97 222.449,49 41.645,63 308.086,73 184.030,35 50.430,65 149.177,10 61.208,85 360.809,10 20.462.776,43

28.559,52 26.090,40 23.628,00 143.877,12 27.741,12 124.801,92 727.224,96 26.301,12 35.692,32 7.571,04 45.003,84 33.530,88 9.172,80 27.190,56 12.909,60 60.270,24 2.716.214,40

63

ISSN 1677-7042

185.131,91 169.394,10 153.285,57 1.209.634,20 180.036,19 973.469,58 7.893.373,78 170.502,09 258.141,81 49.216,67 353.090,57 217.561,23 59.603,45 176.367,66 74.118,45 421.079,34 23.178.990,83

55.539,57 50.818,23 45.985,67 362.890,26 54.010,86 292.040,87 2.368.012,13 51.150,63 77.442,54 14.765,00 105.927,17 65.268,37 17.881,04 52.910,30 22.235,54 126.323,80 6.953.697,25

240.671,48 220.212,33 199.271,24 1.572.524,46 234.047,05 1.265.510,45 10.261.385,91 221.652,72 335.584,35 63.981,67 459.017,74 282.829,60 77.484,49 229.277,96 96.353,99 547.403,14 30.132.688,08

15.427,66 14.116,18 12.773,80 100.802,85 15.003,02 81.122,47 657.781,15 14.208,51 21.511,82 4.101,39 29.424,21 18.130,10 4.966,95 14.697,31 6.176,54 35.089,95 1.931.582,57

ESTADO: PIAUÍ COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

22 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

PI

223

220010 220020 220030 220040 220120 220140 220160 220190 220220 220273 220330 220370 220390 220550 220555 220557 220554 220570 220640 220667 220710 220750 220770 220777 220790 220800 220840 221000 221050 221060 221080 221100 221110

MUNICÍPIO

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

2

252.378

2.977.259

POPULAÇÃO

Agricolândia agua Branca Alto Longa Altos Barras Barro Duro Beneditinos Bom Jesus Campo Maior Coivaras Demerval Lobão Esperantina Floriano Jose de Freitas Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoinha do Piaui Luis Correia Monsenhor Gil Morro do Chapeu do Piaui Olho d'agua do Piaui Palmeirais Parnaiba Patos do Piaui Pedro II Picos Piripiri São João do Piaui São Pedro do Piaui São Raimundo Nonato Simplicio Mendes Teresina União TOTAIS

5.221 16.176 12.205 38.949 42.903 7.327 9.463 17.153 41.404 3.153 13.966 35.908 56.880 35.376 7.904 6.225 2.304 25.679 10.867 7.066 2.038 12.828 143.675 5.809 37.580 71.825 62.291 18.968 13.242 29.370 11.416 801.971 42.417 1.649.559

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 13.310.839,78 2.921.406,97

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 876.422,09

TFVS TOTAL (R$) 3.797.829,06

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 243.450,58

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 16.487,35 50.888,42 38.464,87 138.112,70 135.200,49 23.070,69 33.590,36 54.013,42 130.825,15 11.212,56 49.505,72 96.540,21 179.282,65 125.443,83 28.008,28 16.721,48 7.263,89 80.901,11 38.543,29 18.948,16 6.454,10 40.418,00 497.606,73 15.617,13 101.037,77 226.572,72 196.373,01 59.734,70 41.718,90 92.447,49 30.684,76 4.178.221,09 150.422,90 6.910.333,93

INCENTIVO (R$) 2.506,08 7.764,48 5.858,40 18.695,52 20.593,44 3.516,96 4.542,24 8.233,44 19.873,92 1.513,44 6.703,68 17.235,84 27.302,40 16.980,48 3.793,92 2.988,00 1.105,92 12.325,92 5.216,16 3.391,68 978,24 6.157,44 68.964,00 2.788,32 18.038,40 34.476,00 29.899,68 9.104,64 6.356,16 14.097,60 5.479,68 384.946,08 20.360,16 791.788,32

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 18.993,43 58.652,90 44.323,27 156.808,22 155.793,93 26.587,65 38.132,60 62.246,86 150.699,07 12.726,00 56.209,40 113.776,05 206.585,05 142.424,31 31.802,20 19.709,48 8.369,81 93.227,03 43.759,45 22.339,84 7.432,34 46.575,44 566.570,73 18.405,45 119.076,17 261.048,72 226.272,69 68.839,34 48.075,06 106.545,09 36.164,44 4.563.167,17 170.783,06 7.702.122,25

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

A S N

E R P

IM

CONTRAPARTIDA (R$) 5.698,03 17.595,87 13.296,98 47.042,47 46.738,18 7.976,30 11.439,78 18.674,06 45.209,72 3.817,80 16.862,82 34.132,82 61.975,52 42.727,29 9.540,66 5.912,84 2.510,94 27.968,11 13.127,84 6.701,95 2.229,70 13.972,63 169.971,22 5.521,64 35.722,85 78.314,62 67.881,81 20.651,80 14.422,52 31.963,53 10.849,33 1.368.950,15 51.234,92 2.310.636,68

24.691,46 76.248,77 57.620,25 203.850,69 202.532,11 34.563,95 49.572,38 80.920,92 195.908,79 16.543,80 73.072,22 147.908,87 268.560,57 185.151,60 41.342,86 25.622,32 10.880,75 121.195,14 56.887,29 29.041,79 9.662,04 60.548,07 736.541,95 23.927,09 154.799,02 339.363,34 294.154,50 89.491,14 62.497,58 138.508,62 47.013,77 5.932.117,32 222.017,98 10.012.758,93

L A N

O I C

NA

1.582,79 4.887,74 3.693,61 13.067,35 12.982,83 2.215,64 3.177,72 5.187,24 12.558,26 1.060,50 4.684,12 9.481,34 17.215,42 11.868,69 2.650,18 1.642,46 697,48 7.768,92 3.646,62 1.861,65 619,36 3.881,29 47.214,23 1.533,79 9.923,01 21.754,06 18.856,06 5.736,61 4.006,26 8.878,76 3.013,70 380.263,93 14.231,92 641.843,52

ESTADO: PARANÁ COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

41 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

PR

399

3

199.709

10.135.388

410060 410140 410150 410200 410370 410430 410480 410550 410710 410790 410830 410880 410980 411000 411095 411270 411370 411410 411420 411460 411480 411520 411560 411580 411605 411690 411710 411750 411820 411840 412240 412340 412350 412405 412570

MUNICÍPIO

Alto Paraná Apucarana Arapongas Assis Chateaubriand Cambé Campo Mourão Cascavel Cianorte Diamante do Norte Floresta Foz do Iguaçu Guaíra Ibiporã Iguaraçu Itaipulândia Jataizinho Londrina Mandaguaçu Mandaguari Marechal Cândido Rondon Marialva Maringá Matelândia Medianeira Missal Nova Esperança Nova Londrina Paiçandu Paranaguá Paranavaí Rolândia Santa Fé Santa Helena Santa Terezinha de Itaipu São Miguel do Iguaçu

POPULAÇÃO

13.212 117.260 100.855 28.572 98.788 82.354 284.083 62.985 4.987 5.562 309.113 27.668 47.316 3.824 8.800 11.991 495.696 18.403 33.841 45.369 33.194 324.397 14.884 40.438 10.478 26.867 13.402 37.096 147.934 79.222 55.271 8.990 21.696 21.486 27.307

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 22.463.979,84 3.271.003,69

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

TFVS (R$) 28.486,20 271.995,10 213.416,45 64.548,06 264.749,24 191.548,93 660.423,57 134.040,91 12.011,49 13.147,03 715.867,67 65.459,59 117.292,42 13.584,13 19.092,62 25.581,24 1.326.969,74 39.248,40 71.865,66 96.959,44 70.758,91 867.373,11 32.255,18 85.736,92 22.603,15 57.214,92 28.650,28 91.891,16 329.089,48 168.773,62 137.204,50 19.358,55 46.676,61 45.716,51 58.941,92

INCENTIVO (R$)

6.341,76 56.284,80 48.410,40 13.714,56 47.418,24 39.529,92 136.359,84 30.232,80 2.393,76 2.669,76 148.374,24 13.280,64 22.711,68 1.835,52 4.224,00 5.755,68 237.934,08 8.833,44 16.243,68 21.777,12 15.933,12 155.710,56 7.144,32 19.410,24 5.029,44 12.896,16 6.432,96 17.806,08 71.008,32 38.026,56 26.530,08 4.315,20 10.414,08 10.313,28 13.107,36

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 34.827,96 328.279,90 261.826,85 78.262,62 312.167,48 231.078,85 796.783,41 164.273,71 14.405,25 15.816,79 864.241,91 78.740,23 140.004,10 15.419,65 23.316,62 31.336,92 1.564.903,82 48.081,84 88.109,34 118.736,56 86.692,03 1.023.083,67 39.399,50 105.147,16 27.632,59 70.111,08 35.083,24 109.697,24 400.097,80 206.800,18 163.734,58 23.673,75 57.090,69 56.029,79 72.049,28

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 1.144.851,29

TFVS TOTAL (R$) 4.415.854,98

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 272.583,64

Rec. Municipais - Anua

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 12.189,79 114.897,97 91.639,40 27.391,92 109.258,62 80.877,60 278.874,19 57.495,80 5.041,84 5.535,88 302.484,67 27.559,08 49.001,44 5.396,88 8.160,82 10.967,92 547.716,34 16.828,64 30.838,27 41.557,80 30.342,21 358.079,28 13.789,83 36.801,51 9.671,41 24.538,88 12.279,13 38.394,03 140.034,23 72.380,06 57.307,10 8.285,81 19.981,74 19.610,43 25.217,25

47.017,75 443.177,87 353.466,25 105.654,54 421.426,10 311.956,45 1.075.657,60 221.769,51 19.447,09 21.352,67 1.166.726,58 106.299,31 189.005,54 20.816,53 31.477,44 42.304,84 2.112.620,16 64.910,48 118.947,61 160.294,36 117.034,24 1.381.162,95 53.189,33 141.948,67 37.304,00 94.649,96 47.362,37 148.091,27 540.132,03 279.180,24 221.041,68 31.959,56 77.072,43 75.640,22 97.266,53

2.902,33 27.356,66 21.818,90 6.521,89 26.013,96 19.256,57 66.398,62 13.689,48 1.200,44 1.318,07 72.020,16 6.561,69 11.667,01 1.284,97 1.943,05 2.611,41 130.408,65 4.006,82 7.342,45 9.894,71 7.224,34 85.256,97 3.283,29 8.762,26 2.302,72 5.842,59 2.923,60 9.141,44 33.341,48 17.233,35 13.644,55 1.972,81 4.757,56 4.669,15 6.004,11

64 412625 412770 412810

ISSN 1677-7042

Sarandi Toledo Umuarama TOTAIS

1

88.747 107.033 96.054 2.955.175

219.354,94 249.315,03 224.242,67 7.101.445,35

42.598,56 51.375,84 46.105,92 1.418.484,00

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

261.953,50 300.690,87 270.348,59 8.519.929,35

91.683,73 105.241,80 94.622,01 2.981.975,27

353.637,23 405.932,67 364.970,60 11.501.904,62

21.829,46 25.057,57 22.529,05 709.994,11

ESTADO: RIO DE JANEIRO COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

33

RJ

92

2

43.910

15.203.750

VIGILÃNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 65.176.708,44

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

CONTRAPARTIDA (R$) 6.720.063,65

TOTAL (R$) 29.120.275,83

RECURSO FEDERAL (R$) 1.866.684,35

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 753.683,05

TFVS TOTAL (R$) 3.265.959,88

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 209.356,40

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

REPASSE PARA SES (R$) 22.400.212,18

ESTADO: RIO GRANDE DO NORTE COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

24 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

RN

167 MUNICÍPIO

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

2

53.307

2.962.107

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

240010 240020 240100 240200 240260 240310 240360 240570 240580 240710 240720 240800 240810 240325 240940 241120 241200 241220 241250 241260

Acari Açu Apodi Caicó Ceará-Mirim Currais Novos Extremoz Jardim do Seridó João Câmara Macaíba Macau Mossoró Natal Parnamirim Pau dos Ferros Santa Cruz São Gonçalo do Amarante São José de Mipibu São Miguel São Paulo do Potengi TOTAIS

CO

ME

RC

11.324 51.092 36.391 61.704 70.012 41.208 22.995 12.190 31.757 63.333 25.489 229.787 789.896 170.055 27.663 33.245 87.493 39.909 21.406 15.368 1.842.317

IA

INCENTIVO (R$)

48.289,41 116.800,41 83.192,75 196.853,47 223.306,86 124.061,11 73.322,00 36.698,72 95.561,43 201.966,88 88.030,64 802.490,82 3.067.569,24 593.027,64 88.234,58 100.053,43 278.855,51 120.051,91 75.681,59 59.459,72 6.473.508,12

LIZ

COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO



11 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

RO

52

1

238.511

ESTADO: RONDÔNIA

MUNICÍPIO

ÁREA

5.435,52 24.524,16 17.467,68 29.617,92 33.605,76 19.779,84 11.037,60 5.851,20 15.243,36 30.399,84 12.234,72 110.297,76 379.150,08 81.626,40 13.278,24 15.957,60 41.996,64 19.156,32 10.274,88 7.376,64 884.312,16

ÃO

POPULAÇÃO

POPULAÇÃO 1.562.085

Ariquemes Cabixi Cacoal Espigão d'Oeste Guajará-Mirim Ji-Paraná Ouro Preto do Oeste Porto Velho Presidente Médici Vilhena TOTAIS

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 53.724,93 141.324,57 100.660,43 226.471,39 256.912,62 143.840,95 84.359,60 42.549,92 110.804,79 232.366,72 100.265,36 912.788,58 3.446.719,32 674.654,04 101.512,82 116.011,03 320.852,15 139.208,23 85.956,47 66.836,36 7.357.820,28

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 9.218.020,94 1.465.814,19

PR

OI

RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL TFVS (R$)

110002 110003 110004 110009 110010 110012 110015 110020 110025 110030

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 11.708.112,67 2.512.276,83

86.924 7.421 76.422 27.559 42.082 113.453 40.735 380.974 25.313 65.807 866.690

INCENTIVO (R$)

365.014,13 46.854,10 287.169,91 113.100,05 330.827,79 426.991,71 152.615,86 2.444.492,32 94.787,06 278.474,86 4.540.327,79

41.723,52 3.562,08 36.682,56 13.228,32 20.199,36 54.457,44 19.552,80 182.867,52 12.150,24 31.587,36 416.011,20

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 406.737,65 50.416,18 323.852,47 126.328,37 351.027,15 481.449,15 172.168,66 2.627.359,84 106.937,30 310.062,22 4.956.338,99

BID

COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

14 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

RR

15

140010 140015 140030 140045 140047 140050

MUNICÍPIO

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

1

225.116

375.554

POPULAÇÃO

Boa Vista Bonfim Mucajaí Pacaraima Rorainópolis São João da Baliza TOTAIS

16.117,48 42.397,37 30.198,13 67.941,42 77.073,79 43.152,29 25.307,88 12.764,98 33.241,44 69.710,02 30.079,61 273.836,57 1.034.015,80 202.396,21 30.453,85 34.803,31 96.255,65 41.762,47 25.786,94 20.050,91 2.207.346,08

TFVS (R$) 1.702.543,97 192.208,35 236.322,65 151.783,34 406.616,16 81.789,75 2.771.264,22

TFVS TOTAL (R$) 1.758.977,03

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 122.151,18

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

PO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 4.107.754,64 309.944,20

INCENTIVO (R$) 119.834,40 6.345,60 5.626,56 4.048,80 12.438,24 2.637,12 150.930,72

4.477,08 11.777,05 8.388,37 18.872,62 21.409,39 11.986,75 7.029,97 3.545,83 9.233,73 19.363,89 8.355,45 76.065,72 287.226,61 56.221,17 8.459,40 9.667,59 26.737,68 11.600,69 7.163,04 5.569,70 613.151,69

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 293.162,84

81.347,53 10.083,24 64.770,49 25.265,67 70.205,43 96.289,83 34.433,73 525.471,97 21.387,46 62.012,44 991.267,80

488.085,18 60.499,42 388.622,96 151.594,04 421.232,58 577.738,98 206.602,39 3.152.831,81 128.324,76 372.074,66 5.947.606,79

33.894,80 4.201,35 26.987,71 10.527,36 29.252,26 40.120,76 14.347,39 218.946,65 8.911,44 25.838,52 413.028,25

RT ER CE IRO S

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 61.988,84

TFVS TOTAL (R$) 371.933,04

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 25.828,68

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

249.655 13.220 11.722 8.435 25.913 5.494 314.439

69.842,41 183.721,94 130.858,56 294.412,81 333.986,41 186.993,24 109.667,48 55.314,90 144.046,23 302.076,74 130.344,97 1.186.625,15 4.480.735,12 877.050,25 131.966,67 150.814,34 417.107,80 180.970,70 111.743,41 86.887,27 9.565.166,36

CONTRAPARTIDA (R$)

A

ESTADO: RORAIMA

CONTRAPARTIDA (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 1.822.378,37 198.553,95 241.949,21 155.832,14 419.054,40 84.426,87 2.922.194,94

CONTRAPARTIDA (R$) 364.475,67 39.710,79 48.389,84 31.166,43 83.810,88 16.885,37 584.438,99

2.186.854,04 238.264,74 290.339,05 186.998,57 502.865,28 101.312,24 3.506.633,93

151.864,86 16.546,16 20.162,43 12.986,01 34.921,20 7.035,57 243.516,25

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

43 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

RS

496

4

282.057

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL TFVS (R$)

430030 430060 430220 430370 430460 430950 431340 431490 431510 431720 431930 432230 432300

Alecrim Alvorada Boa Vista do Buricá Campina das Missões Canoas Guarani das Missões Novo Hamburgo Porto Alegre Porto Xavier Santa Rosa São Paulo das Missões Tuparendi Viamão TOTAIS

7.281 214.953 6.674 6.449 333.322 8.515 258.754 1.440.939 11.379 69.989 6.200 9.284 261.971 2.635.710

VIGILÂNCIA EM SAÚDE POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 10.726.063 22.774.291,92 6.706.669,32

15.190,41 415.873,36 20.338,32 28.841,01 707.970,94 29.007,16 486.096,34 2.568.341,43 35.046,27 117.685,94 14.300,53 34.806,13 468.314,45 4.941.812,29

INCENTIVO (R$)

3.494,88 103.177,44 3.203,52 3.095,52 159.994,56 4.087,20 124.201,92 691.650,72 5.461,92 33.594,72 2.976,00 4.456,32 125.746,08 1.265.140,80

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 18.685,29 519.050,80 23.541,84 31.936,53 867.965,50 33.094,36 610.298,26 3.259.992,15 40.508,19 151.280,66 17.276,53 39.262,45 594.060,53 6.206.953,09

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 2.682.667,73

TFVS TOTAL (R$) 9.389.337,05

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 558.889,11

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

7.474,12 207.620,32 9.416,74 12.774,61 347.186,20 13.237,74 244.119,30 1.303.996,86 16.203,28 60.512,26 6.910,61 15.704,98 237.624,21 2.482.781,24

26.159,41 726.671,12 32.958,58 44.711,14 1.215.151,70 46.332,10 854.417,56 4.563.989,01 56.711,47 211.792,92 24.187,14 54.967,43 831.684,74 8.689.734,33

1.557,11 43.254,23 42.375,31 2.661,38 72.330,46 2.757,86 50.858,19 271.666,01 3.375,68 12.606,72 1.439,71 3.271,87 49.505,04 557.659,58

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

65

ISSN 1677-7042

ESTADO: SANTA CATARINA COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

42 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

SC

293

4

95.442

5.774.178

420140 420200 420230 420240 420290 420300 420320 420380 420420 420430 420460 420500 420540 420590 420700 420730 420820 420830 420890 420910 420930 420940 421010 421130 421190 421250 421480 421580 421620 421660 421720 421870

Araranguá Balneário Camboriú Biguaçu Blumenau Brusque Caçador Camboriú Canoinhas Chapecó Concórdia Criciúma Dionísio Cerqueira Florianópolis Gaspar Içara Imbituba Itajaí Itapema Jaraguá do Sul Joinville Lages Laguna Mafra Navegantes Palhoça Penha Rio do Sul São Bento do Sul São Francisco do Sul São José São Miguel do Oeste Tubarão TOTAIS

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL TFVSR$) REPASSE PARA SES (R$) 12.142.815,20 3.023.268,20

RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL

62.442 97.954 58.435 298.603 89.254 72.606 53.004 53.094 173.262 66.941 188.233 14.642 406.564 54.396 56.423 39.217 168.088 35.990 131.786 496.051 168.384 49.568 52.082 50.888 128.102 21.056 56.063 76.604 38.699 201.103 33.194 95.339 3.588.067

TFVS (R$) 96.720,77 159.149,72 99.899,15 456.282,63 146.129,93 107.634,68 82.438,92 82.140,92 281.368,62 100.859,99 285.558,88 33.577,74 684.373,16 83.790,44 87.879,73 66.277,59 250.428,14 60.814,51 194.743,12 788.849,49 261.389,70 77.517,29 80.809,44 84.580,66 217.134,58 52.162,06 97.803,64 112.855,63 63.240,69 340.845,67 59.076,87 138.694,10 5.735.028,46

INCENTIVO (R$) 29.972,16 47.017,92 28.048,80 143.329,44 42.841,92 34.850,88 25.441,92 25.485,12 83.165,76 32.131,68 90.351,84 7.028,16 195.150,72 26.110,08 27.083,04 18.824,16 80.682,24 17.275,20 63.257,28 238.104,48 80.824,32 23.792,64 24.999,36 24.426,24 61.488,96 10.106,88 26.910,24 36.769,92 18.575,52 96.529,44 15.933,12 45.762,72 1.722.272,16

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 126.692,93 206.167,64 127.947,95 599.612,07 188.971,85 142.485,56 107.880,84 107.626,04 364.534,38 132.991,67 375.910,72 40.605,90 879.523,88 109.900,52 114.962,77 85.101,75 331.110,38 78.089,71 258.000,40 1.026.953,97 342.214,02 101.309,93 105.808,80 109.006,90 278.623,54 62.268,94 124.713,88 149.625,55 81.816,21 437.375,11 75.009,99 184.456,82 7.457.300,62

ESTADO

28

Nº MUNIC.

SE

ESTRATO

75

2

ÁREA

22.050

POPULAÇÃO

1.934.596

VIGILÃNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 7.709.059,71

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

35 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

SP

645

3

248.810

39.825.226

350160 350210 350250 350280 350320 350330 350400 350550 350570 350600 350610 350650 350750 350950 351050 351060 351110 351350 351550 351620 351870 351880 351907 352040 352050 352210 352250 352260 352390 352480 352500 352690 352710 352900 352930 353030 353070 353080 353390 353440 353650 353730 353870 354100 354140 354340 354390 354580 354780

MUNICÍPIO

Americana Andradina Aparecida Araçatuba Araraquara Araras Assis Barretos Barueri Bauru Bebedouro Birigui Botucatu Campinas Caraguatatuba Carapicuíba Catanduva Cubatão Fernandópolis Franca Guarujá Guarulhos Hortolândia Ilhabela Indaiatuba Itanhaém Itapevi Itapira Itu Jales Jandira Limeira Lins Marília Matão Mirassol Mogi Guaçu Moji-Mirim Olímpia Osasco Paulínia Penápolis Piracicaba Praia Grande Presidente Prudente Ribeirão Preto Rio Claro Santa Bárbara d'Oeste Santo André

POPULAÇÃO

203.845 57.195 36.129 181.598 199.657 116.566 95.703 110.195 265.549 356.680 80.027 108.472 121.274 1.059.420 98.170 389.634 116.984 121.002 65.714 328.121 305.171 1.283.253 201.795 26.230 181.124 91.153 202.683 68.396 156.100 49.749 113.323 279.554 71.382 224.093 77.769 55.009 141.559 93.820 48.309 714.950 62.132 59.328 366.442 245.386 206.704 559.650 190.373 188.417 673.234

IM

REPASSE PARA SES (R$) 1.888.376,44

ESTADO: SÃO PAULO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 93.267.658,52 18.003.359,80

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

TFVS(R$) 460.732,82 120.393,23 50.212,50 380.473,40 458.661,82 242.774,47 199.900,74 254.299,93 535.043,97 815.992,00 167.756,57 225.071,23 252.575,37 2.622.386,37 136.437,81 785.057,83 244.109,24 273.431,44 137.791,89 681.666,35 749.523,95 2.585.574,71 445.057,84 36.454,76 403.652,36 143.892,14 408.377,80 95.057,56 238.573,90 105.501,86 228.329,94 581.998,78 149.337,69 512.137,95 164.794,16 127.971,00 294.103,94 140.746,34 101.517,51 1.440.523,92 103.654,43 124.089,13 839.836,19 544.495,26 474.997,80 1.283.246,44 395.857,63 426.393,17 1.356.472,03

INCENTIVO (R$)

97.845,60 27.453,60 17.341,92 87.167,04 95.835,36 55.951,68 45.937,44 52.893,60 127.463,52 171.206,40 38.412,96 52.066,56 58.211,52 508.521,60 47.121,60 187.024,32 56.152,32 58.080,96 31.542,72 157.498,08 146.482,08 615.961,44 96.861,60 12.590,40 86.939,52 43.753,44 97.287,84 32.830,08 74.928,00 23.879,52 54.395,04 134.185,92 34.263,36 107.564,64 37.329,12 26.404,32 67.948,32 45.033,60 23.188,32 343.176,00 29.823,36 28.477,44 175.892,16 117.785,28 99.217,92 268.632,00 91.379,04 90.440,16 323.152,32

TFVS TOTAL (R$) 4.232.575,48

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 251.939,02

Rec. Municipais - Anual

TFECD TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 50.677,17 82.467,06 51.179,18 239.844,83 75.588,74 56.994,22 43.152,34 43.050,42 145.813,75 53.196,67 150.364,29 16.242,36 351.809,55 43.960,21 45.985,11 34.040,70 132.444,15 31.235,88 103.200,16 410.781,59 136.885,61 40.523,97 42.323,52 43.602,76 111.449,42 24.907,58 49.885,55 59.850,22 32.726,48 174.950,04 30.004,00 73.782,73 2.982.920,25

A S N

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 558.578,42 147.846,83 67.554,42 467.640,44 554.497,18 298.726,15 245.838,18 307.193,53 662.507,49 987.198,40 206.169,53 277.137,79 310.786,89 3.130.907,97 183.559,41 972.082,15 300.261,56 331.512,40 169.334,61 839.164,43 896.006,03 3.201.536,15 541.919,44 49.045,16 490.591,88 187.645,58 505.665,64 127.887,64 313.501,90 129.381,38 282.724,98 716.184,70 183.601,05 619.702,59 202.123,28 154.375,32 362.052,26 185.779,94 124.705,83 1.783.699,92 133.477,79 152.566,57 1.015.728,35 662.280,54 574.215,72 1.551.878,44 487.236,67 516.833,33 1.679.624,35

177.370,10 288.634,70 179.127,13 839.456,90 264.560,59 199.479,78 151.033,18 150.676,46 510.348,13 186.188,34 526.275,01 56.848,26 1.231.333,43 153.860,73 160.947,88 119.142,45 463.554,53 109.325,59 361.200,56 1.437.735,56 479.099,63 141.833,90 148.132,32 152.609,66 390.072,96 87.176,52 174.599,43 209.475,77 114.542,69 612.325,15 105.013,99 258.239,55 10.440.220,87

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 566.512,93

TFVS TOTAL (R$) 2.454.889,37

10.557,74 17.180,64 10.662,33 49.967,67 15.747,65 11.873,80 8.990,07 8.968,84 30.377,87 11.082,64 31.325,89 3.383,83 73.293,66 9.158,38 9.580,23 7.091,81 27.592,53 6.507,48 21.500,03 85.579,50 28.517,84 8.442,49 8.817,40 9.083,91 23.218,63 5.189,08 10.392,82 12.468,80 6.818,02 36.447,93 6.250,83 15.371,40 621.441,72

L A N

O I C

NA

E R P

ESTADO: SERGIPE COD. IBGE

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 1.209.307,28

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 157.364,70

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 6.301.175,93

TFVS TOTAL (R$) 24.304.535,73

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 1.500.279,98

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 195.502,45 51.746,39 23.644,05 163.674,15 194.074,01 104.554,15 86.043,36 107.517,74 231.877,62 345.519,44 72.159,34 96.998,23 108.775,41 1.095.817,79 64.245,79 340.228,75 105.091,55 116.029,34 59.267,11 293.707,55 313.602,11 1.120.537,65 189.671,80 17.165,81 171.707,16 65.675,95 176.982,97 44.760,67 109.725,67 45.283,48 98.953,74 250.664,65 64.260,37 216.895,91 70.743,15 54.031,36 126.718,29 65.022,98 43.647,04 624.294,97 46.717,23 53.398,30 355.504,92 231.798,19 200.975,50 543.157,45 170.532,83 180.891,67 587.868,52

754.080,87 199.593,22 91.198,47 631.314,59 748.571,19 403.280,30 331.881,54 414.711,27 894.385,11 1.332.717,84 278.328,87 374.136,02 419.562,30 4.226.725,76 247.805,20 1.312.310,90 405.353,11 447.541,74 228.601,72 1.132.871,98 1.209.608,14 4.322.073,80 731.591,24 66.210,97 662.299,04 253.321,53 682.648,61 172.648,31 423.227,57 174.664,86 381.678,72 966.849,35 247.861,42 836.598,50 272.866,43 208.406,68 488.770,55 250.802,92 168.352,87 2.407.994,89 180.195,02 205.964,87 1.371.233,27 894.078,73 775.191,22 2.095.035,89 657.769,50 697.725,00 2.267.492,87

46.548,20 12.320,57 5.629,54 38.970,04 46.208,10 24.893,85 20.486,52 25.599,46 55.208,96 82.266,53 17.180,79 23.094,82 25.898,91 260.909,00 15.296,62 81.006,85 25.021,80 27.626,03 14.111,22 69.930,37 74.667,17 266.794,68 45.159,95 4.087,10 40.882,66 15.637,13 42.138,80 10.657,30 26.125,16 10.781,78 23.560,42 59.682,06 15.300,09 51.641,88 16.843,61 12.864,61 30.171,02 15.481,66 10.392,15 148.641,66 11.123,15 12.713,88 84.644,03 55.190,05 47.851,31 129.323,20 40.603,06 43.069,44 139.968,70

66 354850 354890 354910 354980 355030 355070 355100 355170 355220 355240 355500 355710

ISSN 1677-7042

Santos São Carlos São João da Boa Vista São José do Rio Preto São Paulo São Sebastião São Vicente Sertãozinho Sorocaba Sumaré Tupã Votuporanga TOTAIS

1

418.375 218.702 83.477 415.508 11.016.703 75.886 329.370 106.407 578.068 237.900 66.293 83.764 24.679.476

1.048.178,52 454.675,28 174.770,85 946.984,34 24.236.449,18 109.160,37 747.316,79 221.535,05 803.405,62 531.619,47 139.357,10 174.705,32 53.135.097,06

200.820,00 104.976,96 40.068,96 199.443,84 5.288.017,44 36.425,28 158.097,60 51.075,36 277.472,64 114.192,00 31.820,64 40.206,72 11.846.148,48

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

1.248.998,52 559.652,24 214.839,81 1.146.428,18 29.524.466,62 145.585,65 905.414,39 272.610,41 1.080.878,26 645.811,47 171.177,74 214.912,04 64.981.245,54

437.149,48 195.878,28 75.193,93 401.249,86 10.333.563,32 50.954,98 316.895,04 95.413,64 378.307,39 226.034,01 59.912,21 75.219,21 22.743.435,94

1.686.148,00 755.530,52 290.033,74 1.547.678,04 39.858.029,94 196.540,63 1.222.309,43 368.024,05 1.459.185,65 871.845,48 231.089,95 290.131,25 87.724.681,48

104.083,21 46.637,69 17.903,32 95.535,68 2.460.372,22 12.132,14 75.451,20 22.717,53 90.073,19 53.817,62 14.264,81 17.909,34 5.415.103,80

ESTADO: TOCANTINS COD. IBGE

ESTADO

N.º MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

17 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE

TO

139

1

278.419

648.096

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$)

170210 170220 170550 170930 170950 171320 172100 171610 171820 172120

Araguaína Araguatins Colinas do Tocantins Guaraí Gurupi Miracema do Tocantins Palmas Paraíso do Tocantins Porto Nacional Tocantinópolis TOTAIS

CO

ME

130.105 29.936 28.467 21.175 72.831 28.239 220.889 42.319 47.141 26.994 648.096

RC

IA

VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 8.371.200,90 1.914.473,98

INCENTIVO (R$)

799.125,52 144.969,14 122.177,20 103.884,67 397.973,87 182.040,39 1.335.218,74 190.182,23 227.075,13 132.897,59 3.635.544,48

PORTARIA N o- 3.008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

LIZ

Aprova a transferência de recursos financeiros federais, referentes ao Incentivo Financeiro para apoio as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE, ao Município de Duque de Caxias (RJ).

62.450,40 14.369,28 13.664,16 10.164,00 34.958,88 13.554,72 106.026,72 20.313,12 22.627,68 12.957,12 311.086,08

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 861.575,92 159.338,42 135.841,36 114.048,67 432.932,75 195.595,11 1.441.245,46 210.495,35 249.702,81 145.854,71 3.946.630,56

Art. 2 o- Estabelecer que os recursos de que trata o artigo 1 odesta Portaria sejam destinados ao custeio e à manutenção do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ 17.217.985/0034-72, CNES 0027049. Art. 3 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1 odesta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro. Art. 4 o- Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial n o- 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE e amplia o Programa para a participação de todos os cursos da área da saúde; Considerando a Portaria n o- 362, de 27 de fevereiro de 2008 que aprova Incentivo Financeiro para apoio as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE. Considerando a Portaria n o- 7, de 27 de março de 2008 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SEGTS/MS, retificada pela Portaria n o- 65, de 4 de abril de 2008, que homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE e dispõe sobre prazo para apresentação de documentos e adequação dos Projetos, e Considerando entre as instituições de ensino aprovadas neste processo, a Universidade do Grande Rio Prof. José de Souza Herdy, resolve: Art. 1 o- Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias (RJ), referente ao Incentivo Financeiro para apoio as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE. Art. 2 o- Os recursos federais disponibilizados deverão ser aplicados em conformidade com o projeto de aplicação aprovado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Insumos Estratégicos, e do Ministério da Saúde. Art. 3 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AH - Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o-

PORTARIA N 3.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício GSMSA/SUS-BH/EXTERN/N o- 2833/2008, de 27 de novembro de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, resolve: Art. 1 o- Estabelecer recursos no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

ÃO

PR

OI

BID

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

PORTARIA N o- 3.026, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

A

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal.

TFVS TOTAL (R$) 2.297.368,78

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 159.539,50

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

CONTRAPARTIDA (R$) 172.315,18 31.867,68 27.168,27 22.809,73 86.586,55 39.119,02 288.249,09 42.099,07 49.940,56 29.170,94 789.326,11

1.033.891,10 191.206,10 163.009,63 136.858,40 519.519,30 234.714,13 1.729.494,55 252.594,42 299.643,37 175.025,65 4.735.956,67

JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO CNES CNPJ 0010456 00.054.015/0002-13 0010464 00.054.015/0016-19

MENSAL ANUAL 267.426,67 3.209.120,04 193.742,64 2.324.911,68

0010537 00.054.015/0005-66 0010502 00.054.015/0018-80

484.319,00 5.811.828,00 267.795,64 3.213.547,68 1.213.283,95 14.559.407,40

71.797,99 13.278,20 11.320,11 9.504,06 36.077,73 16.299,59 120.103,79 17.541,28 20.808,57 12.154,56 328.885,88

PORTARIA N o- 3.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre critérios a serem considerados pelos Laboratórios Oficiais de produção de medicamentos em suas licitações para aquisição de matéria-prima O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que, para se alcançar, com eficiência e efetividade, a economicidade e a vantagem previstas na Lei n o- 8.666, de 1993, existe a necessidade do estabelecimento de orientações estratégicas para contratação pública de fármacos e medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, visando torná-la mais eficiente pela garantia, otimização e customização das etapas do processo industrial de produção no País; Considerando a importância de se buscar soberania tecnológica e garantir a segurança nacional, aplicando os instrumentos criados pela Lei de Inovação Tecnológica - Lei n o- 10.973, de 2004, em especial os arts. 19, 20, 24, 25, que permite o tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, às empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; Considerando que o Complexo Industrial da Saúde foi designado como Programa Mobilizador em área estratégica, no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo -PDP, tendo como meta principal a redução do déficit comercial do setor de saúde, que, para ser alcançada, necessita da adoção de diretrizes que permitam o fortalecimento da indústria nacional de farmoquímicos e medicamentos, no aumento de sua capacidade produtiva, no aumento de sua capacidade inovadora e no alargamento de seus mercados para além das fronteiras nacionais; Considerando as diretrizes do Programa Mais Saúde, em particular no eixo que trata do Complexo Industrial da Saúde; Considerando a necessidade de fortalecimento do setor produtivo oficial de medicamentos na ocupação de nichos de mercado não ocupados pelo setor privado, bem como em seu papel de regulador do mercado farmacêutico público nacional; e Considerando as disposições da Portaria Interministerial MPOG/MS/MCT/MDIC n o- 128, de 30 de maio de 2008, que estabelece diretrizes para a contratação pública de medicamentos e Fármacos pelo Sistema Único de Saúde, em particular em seu art. 4 o, que trata de critérios de licitação para contratação de serviço de customização e produção de fármacos pelos Laboratórios Oficiais de produção de medicamentos, resolve: Art. 1 o- Estabelecer que os Laboratórios Oficiais de produção de medicamentos, em suas licitações, devam dar preferência à aquisição dos ingredientes farmacêuticos ativos necessários à sua linha de produção de empresas que produzam essas matérias-primas no País. Art. 2 o- Quando houver mais de um fornecedor que atenda às condições estabelecidas pelo artigo 1 o- desta Portaria, os laboratórios, oficiais de produção de medicamentos deverão levar em conta, no processo licitatório, o grau de verticalização da produção no País, apresentado pelos fornecedores. Art. 3 o- A observância dessa norma ora instituída deverá constituir-se em critério discriminante positivo e deverá estar compulsoriamente presente nas análises de projetos de compras e investimentos realizados pelo Ministério da Saúde junto aos Laboratórios Oficiais de produção de medicamentos. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria n o- 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1 o- Estabelecer recursos no montante de R$ 14.559.407,40 (quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e sete reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Hospitais do Distrito Federal, referente ao Incentivo a Contratualização - IAC. Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1 o- desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção dos hospitais constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Teto Financeiro do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1 o- desta Portaria. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-053 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

ESTABELECIMENTO Hospital de Base Hospital Regional da Asa Norte Hospital Regional da Asa Sul Hospital Regional de Sobradinho TOTAL

REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) 382.894,80

RT ER CE IRO S

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 PORTARIA N o- 3.032, 16 DE DEZEMBRO DE 2008

SECRETARIA EXECUTIVA

Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.

PORTARIA Nº 318, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, ono uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II odo art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 19 da Lei n - 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada pela Lei n - 9.527, de 1997, regulamentada pelo Decreto n o- 1.590, de 10 de agostoo de 1995, com as alterações introduzidas pelo Decreto n o- 1.867, de 17 de abril de 1996, Decreto n o- 1.927, de 13 de junho de 1996 e Decreto n - 4.836, de 9 de setembro de 2003; e de 16 de agosto de 1995, com as alterações constantes da Considerando as disposições contidas na Portaria/MARE n o- 2.561, oPortaria/SRH/MP n 1.100, de 6 de julho de 2006, da Portaria/GM/MS n o- 1.281, de 19 de junho de 2006, e da Portaria/SRH/MP n o- 222, de 7 de fevereiro ode 2008 resolve: Art. 1 - O horário de funcionamento das unidades do Ministério da Saúde, inclusive nos seus Núcleos Estaduais, compreende o período das 7 (sete) oàs 21 (vinte e uma) horas, de segunda-feira a sexta-feira. § 1 - Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser adequados às conveniências e às peculiaridades de cada unidade administrativa, respeitada a carga horária correspondente aos cargos. § 2 o- O disposto neste artigo não se aplica às unidades hospitalares sob a gestão do Ministério da Saúde, cuja jornada de trabalho está prevista nos artigos 2 o- e 3 o- do Decreto n o- 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Portaria/GM/MS n o- 1.281, de 19 de junho de 2006. oArt. 2 A jornada de trabalho dos servidores em exercício nas unidades do Ministério da Saúde, inclusive nos seus Núcleos Estaduais, será de 8 (oito) horas diárias, observando: I - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os casos previstos em legislação específica, na forma constante do Anexo a esta Portaria; e II - os servidores ocupantes de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas FGR e Funções Comissionadas Técnicas - FCT, cumprirão obrigatoriamente, regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. Parágrafo único. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em Cargo de Provimento em Comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelaso autoridades máximas dos órgãos envolvidos. Art. 3 - O intervalo para refeição dos servidores de que trata o art. 2 o- desta Portaria não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas. Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos constantes do Anexo a esta Portaria, cuja jornada de trabalho seja inferior a 8 (oito) horaso diárias e a carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais, não fazem jus ao intervalo para refeições. Art. 4 - As chefias imediatas, na unidade administrativa sob a sua coordenação, deverão estabelecer previamente os horários do início e do término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, compatibilizando as conveniências e as peculiaridades do serviço com as necessidades individuais dos servidores, respeitadas a carga horária correspondente aos cargos e as normas complementares previstas na legislação ao que se refere esta Portaria. Art. 5 - Ressalvadas as concessões de que trata o art. 97 da Lei n o- 8.112, de 1990, eventuais atrasos, saídas antecipadas e faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensados, até o mês subseqüente ao da ocorrência, na forma estabelecida pela chefia imediata, no interesse do serviço, sendo assim considerados como efetivo exercício. Art. 6 o- O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; e II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, saídas antecipadas, ausências e faltas justificadas, salvo na hipótese de compensação deo horário. Art. 7 - Ocorrendo jornada de trabalho durante o dia, superior à que estiver sujeito o servidor, por necessidade de serviço, a compensação do crédito deverá ser feito, preferencialmente, no dia seguinte, durante a semana ou até o mês subseqüente. Art. 8 o- O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: I - controle mecânico; II - controle eletrônico; e III -o folha de ponto. § 1 - Nos casos em que o controle de ponto seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pela chefia imediata, após confirmação dos registros de presença, horários de entrada e saída e registros que se fizerem necessários. o § 2 - Todos os servidores estão sujeitos, diariamente, à assinatura da folha de ponto ou ao registro de assiduidade e pontualidade, mediante controle mecânico ou eletrônico. § 3 o- Compete às chefias imediatas, formalmente nomeadas, validar, mediante assinatura e carimbo, as folhas de ponto ou relatórios de freqüência dos servidores de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, nos moldes da Lei n o- 8.745, de 1993, em exercício nas unidadeso sob sua coordenação. § 4 - A freqüência dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde deverá ser encaminhada, até o 5 o- (quinto) dia útil do mês subseqüente, à unidade de Recursos Humanos a que o servidor estiver vinculado. Art. 9 o- São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos: I - de Natureza Especial; e II - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, iguais ou superiores ao DAS-4. Art. 10. Na hipótese de acumulação lícita de cargos e/ou empregos públicos, cuja carga horária semanal ultrapasse 60 (sessenta) horas, será facultado ao servidor requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinteo horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração na forma prevista no art. 5 - da Medida Provisória n o- 2.174, de 2001, de forma a equalizar a jornada de trabalho dos vínculos em até 60 (sessenta) horas semanais. o § 1 - A concessão de que trata o caput deste artigo é da competência exclusiva do Ministro de Estado da Saúde. § 2 o- A jornada de trabalho reduzida de que trata este artigo poderá ser revertida em integral, quando da aposentadoria em um dos cargos/empregos públicos ou, ainda, quando exonerar-se de um deles. § 3 o- O disposto neste artigo não se aplica aos cargos efetivos constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 11. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando devidamente comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do cumprimento, por compensação de horário, da jornada de trabalho a que está submetido o seu cargo. Art. 12. A servidora lactante, durante a jornada de trabalho, terá direito a 1 (uma) hora de descanso, podendo ser parcelado em dois períodos de meia hora, para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses. Art. 13. Os servidores cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenham exercício, e em condições materiais que impeçam o registro diário do ponto, preencherão boletins semanais em que se comprove a respectiva assiduidade e a efetiva prestação de serviço, cujo desempenho de trabalho será controlado pela respectiva chefia imediata. Art. 14. Os serviços extraordinários somente serão permitidos para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela chefia imediata, observadas aso disposições contidas nos arts. 73 e 74 da Lei n o- 8.112, de 1990, e no Decreto n o- 948, de 1993, com as alterações introduzidas pelo Decreto n - 3.406, de 2000. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Fica revogada a Portaria/GM/MS n o- 1.672, de 1 o- de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n o- 170, de 4 de setembro de 1995, Seção 1, página 13602.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO

Médico Médico de Saúde Pública Médico Veterinário Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Odontólogo - código NS-909 ou LT-NS 909 PCC/PGPE Técnico em Assuntos Culturais (Especialista em Música) Auxiliar em Assuntos Culturais (Especialista em Música) Técnico em Radiologia Técnico de Laboratório (admitido até 16/2/76, optante pela jornada de trabalho de 30 horas) Laboratorista (admitido até 16/2/76, optante pela jornada de trabalho de 30 horas) Auxiliar de Laboratório (admitidos até 16/2/76, optante pela jornada de trabalho de 30 horas) Fonoaudiólogo Profissão de Radialista (Autoria e Locução) Profissão de Radialista (Produção e Técnica) Profissão de Radialista (Cenografia e Caracterização) Músicos Profissionais Magistério Técnico em Comunicação Social (Área de Jornalismo - Especialidade em Redação, Revisão e Reportagem) Jornalista

JORNADA 20 horas 20 horas 20 horas Máximo de 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 24 horas 30 horas

LEGISLAÇÃO o o Lei n - 9.436/97, art. 1 o o Lei n - 9.436/97, art. 1 o o Lei n - 9.436/97, art. 1 o o Lei n - 8.856/94, art. 1 oo o Dec. Lei n 2.140/84, arts. 5 - e 6 oLei n 3.857/60 o Lei n - 3.857/60 o Lei n - 7.394/85, art. 14 o Dec. Lei n - 1.445/76, art. 16 o

30 horas

Dec. Lei n - 1.445/76, art. 16

30 horas

Dec. Lei n - 1.445/76, art. 16

30 horas 5 horas diárias 6 horas diárias 7 horas diárias 5 horas diárias 20 ou 40 horas 25 horas 25 horas

o

o

o

Lei n - 7.626/87, art. 2 o Lei n - 6.615/78, art. 18, inciso o Lei n - 6.615/78, art. 18, inciso o Lei n - 6.615/78, art. 18, inciso o Lei n - 3.857/60, observados os o Lei n - 7.596/87 o o Dec-Lei n - 972/69, art. 9 o

o

Dec-Lei n - 972/69, art. 9 -

II II III arts. 41 a 48

Aprova plano de trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com a finalidade de AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.100202/2008-47 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.217.985/0034-72 DESPESAS CORRENTES: R$ 0,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 100.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400619/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

A S N

NA

E R P

IM

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

67

ISSN 1677-7042

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 320, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), com a finalidade de REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.100795/2008-41 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO CNPJ: 60.453.032/0001-74 DESPESAS CORRENTES: R$ 400.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400622/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

68

ISSN 1677-7042

1

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ME

PORTARIA Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

RC

IA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.040.822,00 (Um milhão, quarenta mil, oitocentos e vinte e dois reais), com a finalidade de PROGRAMA DE REORIENTACAO DA FORMACAO PROFISSIONAL EM SAUDE - PRO-SAUDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.114132/2008-12 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CNPJ: 83.899.526/0001-82 DESPESAS CORRENTES: R$ 567.682,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 473.140,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400645/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIZ

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 185.100,00 (cento e oitenta e cinco mil e cem reais), com a finalidade de REFORMA DO AMBULATÓRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU/UFTM, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.110935/2008-90 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO CNPJ: 25.437.484/0001-61 DESPESAS CORRENTES: R$ 185.100,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400655/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 328, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

ÃO

PR

OI

BID

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

PORTARIA Nº 426, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

A

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS.

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 431, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.129057/2008-86 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO CNPJ: 05.440.725/0001-14 DESPESAS CORRENTES: R$ 242.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 28.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400710/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 242.889,25 (Duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco Centavos), sendo R$ 152.481,85 (Cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco Centavos), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei nº 11.647, de 24.03.2008, e R$ 90.407,40 (Noventa mil, quatrocentos e sete reais e quarenta Centavos), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto nº 93.872/86, com a finalidade de PROJETO "PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE", conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.132050/2008-41 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS CNPJ: 17.879.859/0001-15 DESPESAS CORRENTES: R$ 174.252,30 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 68.636,95 NOTA DE CRÉDITO Nº 401016/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.

RT ER CE IRO S MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

PORTARIA Nº 435, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 486.640,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E EVENTO SOBRE PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.138730/2008-79 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CNPJ: 45.358.058/0001-40 DESPESAS CORRENTES: R$ 459.640,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 27.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400708/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 473, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 154.200,96 (Cento e cinquenta e quatro mil e duzentos reais e noventa e seis Centavos), com a finalidade de CURSO DE RESIDÊNCIA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.118881/2008-19 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.217.985/0034-72 DESPESAS CORRENTES: R$ 154.200,96 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400719/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

PORTARIA Nº 440, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA SOBRE A SAÚDE DO TRABALHADOR DESENVOLVENDO AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS E DO ENTORNO EM SITUAÇÃO DE RISCO, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.130296/2008-89 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO CNPJ: 60.453.032/0001-74 DESPESAS CORRENTES: R$ 300.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400707/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

I

DESPESAS CORRENTES: R$ 290.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400745/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

PORTARIA Nº 484, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), com a finalidade de IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO ADOLESCENTE EM MEDIDA DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.141527/2008-80 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43

NA

PORTARIA Nº 485, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

A S N

RE

P M

69

ISSN 1677-7042

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 366.321,00 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais), sendo R$ 146.131,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e um reais), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei nº 11.647, de 24.03.2008, e R$ 220.190,00 (duzentos e vinte mil, cento e noventa reais), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto nº 93.872/86, com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.145205/2008-18 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS CNPJ: 01.567.601/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 333.031,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 33.290,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400812/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

70

ISSN 1677-7042

1

PORTARIA Nº 489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL NA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE SARAGOZA 2008, A SER REALIZADO NA ESPANHA, SOBRE O TEMA ÁGUA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.147778/2008-78 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO CNPJ: 37.115.375/0003-79 DESPESAS CORRENTES: R$ 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400824/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

ME

RC

IA

LIZ

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), com a finalidade de PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DE JOVENS PORTADORES DE DOENÇA FALCIFORME, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.153081/2008-36 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS CNPJ: 24.464.109/0001-48 DESPESAS CORRENTES: R$ 300.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400869/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 519, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de IMPLEMENTAR UM SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM ACONSELHAMENTO GENÉTICO PARA PORTADORES DE DOENÇA FALCIFORME NO SUS, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.156998/2008-92 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS CNPJ: 24.464.109/0001-48 DESPESAS CORRENTES: R$ 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400870/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.

ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 cursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), com a finalidade de CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AS PARTEIRAS TRADIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.143727/2008-77 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ CNPJ: 34.868.257/0001-81 DESPESAS CORRENTES: R$ 540.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400903/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA EFETIVAS DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.164675/2008-72 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 50.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400915/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 532, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir re-

RT ER CE IRO S

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 PORTARIA Nº 536, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.488.160,00 (Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta reais), com a finalidade de REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.159905/2008-81 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.217.985/0034-72 DESPESAS CORRENTES: R$ 2.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 2.488.160,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 400917/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 133.700,00 (cento e trinta e três mil e setecentos reais), com a finalidade de IMPLEMENTAR ESTUDO REFERENTE A ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA DOS EVENTOS DE MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL ENTRE MÃES ADOLESCENTES, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.141522/2008-57 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 133.700,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401022/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

PORTARIA Nº 556, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais), com a finalidade de PROJETO "AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE INFORMAÇÃO DO PACIENTE, DO PADRÃO DE USO E PRESCRIÇÃO DE BENZODIAZEPÍNICOS NAS CIDADES DE SANTO ANDRÉ E DIADEMA", conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.165959/2008-86 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO CNPJ: 60.453.032/0001-74 DESPESAS CORRENTES: R$ 119.700,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 13.300,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401029/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.185982/2008-97 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CNPJ: 28.523.215/0001-06 DESPESAS CORRENTES: R$ 0,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 200.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401144/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º -Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve:

71

ISSN 1677-7042

NA

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 587, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA SOBRE DOENÇAS HEMATOLÓGICAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.180844/2008-11 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.217.985/0001-04 DESPESAS CORRENTES: R$ 466.128,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 83.872,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401116/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º -Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

72

ISSN 1677-7042

1

Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.519.248,90 (Um milhão, quinhentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa Centavos), com a finalidade de RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.175452/2008-31 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.969.856/0001-98 DESPESAS CORRENTES: R$ 1.519.248,90 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401326/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

ME

RC

IA

LIZ

Processo nº 25000.179055/2008-38 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 24.365.710/0001-83 DESPESAS CORRENTES: R$ 100.991,50 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401150/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 590, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 100.991,50 (Cem mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta Centavos), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA SOBRE SAÚDE BUCAL - ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS COLABORADORES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE BUCAL, conforme a seguir detalhado:

PORTARIA Nº 591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

ÃO

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.

PR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 100.991,50 (Cem mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta Centavos), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA SOBRE SAÚDE BUCAL ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS COLABORADORES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE BUCAL, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.178292/2008-81 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS CNPJ: 01.567.601/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 100.991,50 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401146/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OI

BID

A

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 PORTARIA Nº 604, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões reais), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA - GESTÃO DOS PROGRAMAS DE DST/AIDS, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.183256/2008-30 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 24.365.710/0001-83 DESPESAS CORRENTES: R$ 3.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401173/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

RT ER CE IRO S MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

PORTARIA Nº 610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), com a finalidade de PROJETO LIVRO SAÚDE BRASIL - AVALIAÇÃO DOS VINTE ANOS DO SUS, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.187121/2008-43 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 185.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401161/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 622, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DST/ AIDS, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.146145/2008-42 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 32.479.123/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 522.060,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 977.940,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401469/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com a finalidade de CONCLUSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO TELESSAÚDE FASE II, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.205207/2008-65 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CNPJ: 83.899.526/0001-82 DESPESAS CORRENTES: R$ 2.300.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401481/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 644, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria,

I

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

P M

PORTARIA Nº 660, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.756.860,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo nº 25000.205519/2008-79 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 32.479.123/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 0,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 1.756.860,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 401667/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE O Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II, do art. 28, da Resolução Normativa n o- 4, de 19 de abril de 2002, oalterado pela RN n 168, de 11 de janeiro de 2008, em cumprimento ao parágrafo único, do art. 6 o- da Instrução Normativa - IN n o- 1/DIGES, de 10 de junho de 2002, torna público o DEFERIMENTO, dos parcelamentos citados abaixo no período de setembro a novembro de 2008, conforme tabela abaixo: CNPJ

VALOR PARCELADO

07142821/0001-01 21047469/0001-56 10219897/0001-00 04015891/0001-00 01244987/0001-52 02816850/0001-98 24155335/0001-47 02613026/0001-30 07142821/0001-01 92766641/0001-70 58229691/0001-80 13342878/0001-57 02613026/0001-30 45425899/0001-22 02690989/0001-38 00816565/0001-41

9.181,80 5.152,50 23.155,33 7.379,65 59.536,78 30.945,13 47.414,15 90.145,00 8.451,75 30.927,93 58.452,26 91.371,63 95.330,00 42.318,51 3.235,12 2.070,92

NÚMERO DE PARCELAS 06 03 12 14 58 60 47 35 05 03 12 06 37 03 03 04

L A N

Encontra-se disponível na Internet, no endereço: www.ans.gov.br o demonstrativo do parcelamento deferido.

O I C

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

NA

DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 581, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

SA

N E R

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

73

ISSN 1677-7042

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora POLIMÉDICA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde SuplementarANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4 o- da Lei n.o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RNon.o- 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras oe administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n. - 33902.059463/2005-96, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora POLIMÉDICA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ins-o Registro Provisório n crita no CNPJ sob o n. o- 16.098.535/0001-87, 35.652-2, fixando-se, com fulcro no § 2 o- , do art. 15, da Lei n. o- 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação o dia 04 de novembro de 2005. Art. 2 o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,o de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n - 1395, de 11 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS n o- : 33902.225354/2003-10 Operadora: Sul América Seguro Saúde S.A. Registro ANS: 006246 Beneficiário: R.Z.L. Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, para julgar improcedente a alegação de doença e lesão preexistente apresentada pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,o de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n - 1355, de 13 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS n o- : 33902.031177/2001-32 Operadora: Unimed Encosta da Serra - Soc. Coop. de Trabalho Médico Ltda. Registro ANS: 311715 Auto de Infração: 6007 de 27/8/2001 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade imposta pela DIFIS em primeira instância, que aplicou multa deo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme disposto no artigo 4 - , inciso I c/c artigo 15 parágrafo único da RDC n. o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente

74

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DECISÕES DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória - Gerência, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.081630/2003-13

Nome da Operadora

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED DE LENÇOIS PAULISTA - 325031. 67.417.519/0001-40 COOP. DE TRABALHO MÉDICO

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) o Lei 9656/98 c/c art 3 - da RE 01/01 e RN 29/03.Infração configurada.

MERCEDES SCHUMACHER

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA DECISÕES DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.

CO

ME

Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

33902.006247/2004-67

G&A - ASSOCIADOS LTDA

25772.000270/2005-23

RC

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 02.476.488/0001-53

IA

UNIMED ILHEUS COOPERATIVA DE 347230. TRABALHO MEDICO

LIZ

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Operar e comercializar planos privados de assistência à saúde sem re- Anulação do Auto de Infração 9.326. o gistro provisório da operadora perante a ANS. Art. 9 - , I e II, da Lei Arquivamento. 9.656/98. Aplicar em 30/09/04, 49,01% de reaj. na contraprest. pec. do prod. Uni- 18.000,00 (dezoito mil reais) plan - Pessoa Física, contratado pelo cons. H.B.B. Art. 25 da Lei 9.656/98 o c/c art. 4 - , inciso XVII da Lei 9.961/00

63.202.063/0001-40



LEONARDO SANTOS LOURENÇO Substituto

ÃO

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

PR

A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.000668/2005-60

Nome da Operadora

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCIONÁ- 385697. 05.814.777/0001-03 RIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

OI

BID

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$) o

Deixar de entregar ao benef. R. F. C., quando da contrat. do pl. de saúde, Anulação do auto de infração n - 18986. o Arquivamento. doc. de forn. obrigatório. Infração ao art. 16, parágrafo único, lei n 9656/1998.

A

PO

MARCILENE M. B.DO VALE - CHEFE DE

RT ER CE IRO S

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

25782.004531/2007-27

ORGANIZAÇÃO NIHAUER LTDA

MÉDICA

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CLI- 325341. 76.441.047/0001-52

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do 322.400,00 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, o percentual autorizado pela ANS. (Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4 - , QUATROCENTOS REAIS) inciso XVII da Lei 9.961/00)

CARLOS GABRIEL SURJUS

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÕES DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção 2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.011440/2008-69

33902.017355/2008-99

Nome da Operadora

Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY 319147. 56.893.209/0001-86 PESSOA

UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ 312720. FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS

78.339.439/0001-30

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$) o

Subm.àreal.deaud.méd.,mec.dereg.s/prev.contr.,alib.domat.stent,nec.paraa- Anulação do Auto de Infração n - 27279. real.deangiopl.comcol.destentnacarótida,sol.peloArquivamento. o o ,§1 ,"d"daméd.E.E.J.,em14/01/08,paraoben.J.L.Art.1 o ,I,"a",daRes.CONSU8/98,comLei9.656/98c/cart.4 pen.prev.noart.71daRN124/06. o Anulação do Auto de Infração n - 26843. Nãogar.acob.doat.amb.dasprim.12hrdeurg./em.deF.S.L.B.em30/11/07comArquivamento quadr.deSíndr.HELLPparc.,dec.decompl.doproc.gest.,conf.decl.daméd.aso o sist.K.C.M.Art.35-C,daLei9.656/98c/cart.2 - e4 - ,§únicodaRes.CONSU 13/98,c/pen.prev.noart.77daRes.Norm.124/06.

LUIZ PAULO FAGGIONI

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

75

ISSN 1677-7042

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.133183/2008-08

Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321. 42.163.881/0001-01 BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Aplicar, em jul/08, reaj. por mudança de faixa etária da benef. L.P.A., 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) ref. ao prod. Plasc Esp. QP, não adaptado. (Art. 25 da Lei 9.656/98)

WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Nome da Operadora

33902.160939/2008-83

BRADESCO SAÚDE S/A

33902.157070/2008-90

UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

Suspender a assistência à saúde ao consumidor, face a doenças ou lesões Anulação do AI n - 19165.Arquivamento. pre-existentes. (Art. 11, § único, da Lei 9656/98)

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

Deixar de gar., em mar/04, cob. obrig. para real. dos proc. cirurgia de correção de I.U.E. e colonoplastia post., solic. pelo méd. assist. (Art.11, o § único, c/c art.12 da Lei 9656/98 c/c art.7 - da CONSU 02/98) Negar cob. para real. do proc. de gastroplastia, em mar/06, à ben. R.F.C., sob arg. de doença pre-existente, sem prévio julg. da ANS. o (Art.11, § único, c/c art.12 da Lei 9656/98 c/c art.7 - da CONSU 02/98) aplicar reajuste por mudança de faixa etária, em abril/2008, ao ben. M.M.S., ao compl. 70 anos de idade e com mais de 10 anos de plano. (Art. 15, § único, da Lei 9656/98) Aplicar, em maio/2008, reaj. por mud. de faixa etária da ben. D.C.C., ref. ao contr. firm. em 21/07/1993, não adaptado. (Art.35-G da Lei 9656/98 c/c art.51, IV e X, da Lei 8078/90 c/c art.25 da Lei 9656/98) Aplicar, em jun/2008, reajuste por mudança de faixa etária do benef. F.A.A., ref ao prod. Plasc Esp. QP, não adaptado. (Art. 25 da Lei 9.656/98) Deixar de garantir, em jul/2008, cobert. obrigat. para o proced. dopller colorido arterial ou venoso dos membros inf. e/ou sup., solic. pelo méd. o assist., à benef. M.D.S. (Art. 12, I, "b", da Lei n - 9.656/98.) Deixar de cumprir cláusula(s) de contratos celebrados a qualquer tempo (Art. 25 da Lei 9656/98)

393321.

42.163.881/0001-01

Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98)

393321.

42.163.881/0001-01

Deixar de garantir cobert. obrigat. para tratam. de câncer para s sra. J.M. 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS) (Art. 12, II, 'a' e 'd', da Lei 9656/98)

393321.

42.163.881/0001-01

Deixar de garantir cobert. obrigat. ao benef. M.R.A., para realiz. dos 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) proced. de adenoamigdalectomia e timpanotomia exploradora, em agosto/2008. (Art. 12, II da Lei 9656/98)

33902.153347/2008-13

33902.088324/2008-12

33902.298478/2005-78

33902.268775/2005-99

33902.099547/2006-43

Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 005711. 92.693.118/0001-60

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Aplicar reajuste por mudança de faixa etária na mens. do benef. R.R.L, em agosto/2008, ao compl. 66 (sessenta e seis) anos, em desac. com as condições de reaj. prev. em contrato. (Art.25 da Lei 9656/98) Deixar de garantir, em jul/2008, cobert. obrigat. para o proced. dopller colorido arterial ou venoso dos membros inf. e/ou sup., solic. pelo méd. o assist., à benef. M.D.S. (Art. 12, I, "b", da Lei n - 9.656/98.) Aplicar, em jul/2008, reajuste por mudança de faixa etária (de 51 a 60 para 61 a 70 anos) da benef. L.F.R., ref. ao prod. Plasc Esp. QP, não adaptado. (Art. 25 da Lei 9.656/98) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do percentual autorizado pela ANS. (Art. 25 da Lei 9.656/98)

Advertência.

L A N

Número do Processo na ANS

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 33902.090798/2008-24

33902.099987/2008-62

33902.094948/2008-79

33902.157070/2008-90

33902.062909/2004-89

33902.120520/2008-99

33902.129130/2008-84

33902.166650/2008-78

O I C

NA

E R P

IM

80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) o

50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)

WLADMIR VENTURA DE SOUZA

DECISÕES DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.099547/2006-43

33902.167521/2008-05

33902.020553/2006-78

33902.043694/2008-21

33902.306342/2006-20

Nome da Operadora

Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321. 42.163.881/0001-01 BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

Negar cob. para real. do proc. de gastroplastia, em mar/06, à ben. R.F.C., sob arg. de doença pre-existente, sem prévio julg. da ANS. o (Art.11, § único, c/c art.12 da Lei 9656/98 c/c art.7 - da CONSU 02/98) Deixar de garantir cobert. obrigat. para sessões de quimioterapia, entre o 31/07/08 e 13/09/08, para a benef. L.G.C. (Art. 12, I, "b", da Lei n 9.656/98.) Suspender a assist. à saúde da benef. J.B.M., face a doenças ou lesões pre-existentes, entre os meses de julho e dezembro de 2004. (Art. 11, § o único, e art.12 da Lei 9656/98 c/c art.7 - da CONSU 02/98) Deixar de garantir cobert. obrigat. de proced. cirúrg., solic. pelo méd. assist., ao não autor. a equipe multidisc. solic. por este em 20/12/07, à benef. L.C.R.A. (Art. 12, II, "c", da Lei 9656/98) Deixar de garantir, em abril/05, cobert. obrigat. à usuária M.A.S.A. para a partic. de méd, anestesiol. nos proced. cirúrgicos realizados pela mesma. (Art. 12, II, "c", da Lei 9656/98)

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

393321.

42.163.881/0001-01

80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

WLADMIR VENTURA DE SOUZA

76

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.002885/2005-13

Nome da Operadora

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. 29.309.127/0001-79 NACIONAL LTDA.

25789.001793/2008-51

CENTRAL NACIONAL UNIMED - CO- 339679. OPERATIVA CENTRAL

02.812.468/0001-06

25789.000596/2005-71

SANTAMALIA SAÚDE S/A

339245.

61.922.845/0001-29

25789.006400/2008-03

SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FI- 314218. LANTROPIA SÃO CRISTOVÃO

60.975.174/0001-00

25789.019639/2008-35

SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246. GURO SAÚDE

01.685.053/0001-56

CO

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Deixar de cumprir a leg. rel. ao PIAC, ao não manter, p/ verific. pela o o ANS, os comprov. de envio aos benef.. Art. 35, § 8 - da Lei n - 9.656/98 c/c art. 18 da RN 64/03. Inexistência de Infração. Exigir reaj.varia.anual e cust. ac. div. ANS, ao cobr. na contraprest. pec. o p/ cont. ind.firm. antes Lei 9656/98 .Art. 25 Lei 9.656/98, c.c. art. 4 - , XVII, Lei 9961/00 e art. 12, RN 156/07. Inexistência de infração. Deixar de cumprir legis. PIAC, ao não manter, p/ verif. ANS, o comprov. o o envio prop. adesão ao PIAC. Art. 35, § 8 - da Lei n - 9.656/98 c/c art. 18 da RN 64/2003. Inexistência de Infração. Deixar gar. cob. p/ septoplastia, turbinectomia e sinusectomia transmaxiliar, sob arg. DLP, s/ seguir rito legal. Art. 11, § único c/c art. 12,II, a, o o o da Lei n - 9656/98 c/c com o art. 16, §3 - da RN n - 162/2007. Rescindir unilat. contrat. ind. por inadim. sem comprov. notific. Art. 13, o parágrafo único, II, da Lei n - 9.656/98.

Anulação do Auto de Infração n - 26704. Arquivamento.

o

o

Anulação do Auto de Infração n - 26.594. Arquivamento. o

Anulação do Auto de Infração n - 26.715. Arquivamento. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI

ME

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

RC

PORTARIA N o- 732, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria n o- 2582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais; Considerando a Portaria SAS/SVS/MS n o- 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH; e Considerando as avaliações da Secretaria de Vigilância em Saúde - Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS e da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade, resolve: Art. 1 o- Habilitar, no estado do Espírito Santo, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir: CNPJ 28.141.190/0002-67

CNES 0011746

IA

LIZ

ESTABELECIMENTO Irmandade da Santa Casa de Vitória/ES

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO PORTARIA N o- 733, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 . A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS n o- 666, de 17 de novembro de 2008, que habilitou o Centro de Nefrologia de Juazeiro do Norte, sob CNES n o- 6011578, CNPJ 09.641.165/0001-17, como Serviço de Nefrologia no Estado do Ceará; e Considerando o Ofício n o- 105, de 03 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Ceará, resolve: Art. 1 o- - Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos municípios no Estado do Ceará, conforme quadro a seguir: Valor (mensal) 243.761,90 345.813,94 151.853,80 741.429,64

Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 723, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos oN 53000.018165/2004, resolve: Autorizar a RÁDIO PRIMAVERA FM DE GUARIBA LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Guariba, Estado de São Paulo, canal 287, classe B1, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no município de Guariba, Estado de São Paulo, e aprovar seus locais de instalação.



o-

Município Barbalha Crato Juazeiro do Norte Total

ATO N o- 7.587, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008

Ministério das Comunicações

ÃO

PR

HÉLIO COSTA

PORTARIA N o- 821, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

OI

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto N-o 5.820, de 26 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo N-o 53000.038831/2008, resolve: Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da estação digital da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, utilizando o canal 36 (trinta e seis).

BID

HÉLIO COSTA

A

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 7.591, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.001670/2008. Outorga autorização de radiofreqüências à COOPERATIVA DE TRANSP. DE TAXIS CONV. QUE OPERAM NO AEROPORTO INTERN. DO RIO DE JANEIRO - COOP - AEROTAXI, CNPJ N o- 08.193.944/0001-34, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, referente ao radioenlace anciliar. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 7.597, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.012338/2008. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VIVO S.A., CNPJ N o- 02.449.992/0001-64 associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).

PO

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de dezembro de 2008

Processo n° 535450004352001, TELEMAT CELULAR, torna sem efeito as publicações de despacho no Diário Oficial da União n.º 39, de 27 de fevereiro de 2007, Seção 1, Páginas 203 e 204, pela publicação indevida da matéria. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 6.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.024572/2008 - Expede autorização à empresa ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, CNPJ 60.922.168/0033-63, para executar o Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em 1 (uma) estação a ser instalada no município de São Paulo/SP. Outorga autorização de uso do canal 05 da Tabela I freqüência 25,375 MHz da Norma 17/96, à autorizada, sem exclusividade, em área de cobertura de 2 Km, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 7.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo N o- 535000029262001. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BAHIA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, CNPJ N o- 13.937.149/0001-43, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Móvel Privativo, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

Processo N o- 53500.024240/2007. Expede autorização à ELETROPAULO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ N o- 02.875.211/0001-01, para explorar o Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, de interesse restrito, sem caráter de exclusividade, pelo prazo de 01 ano, contado a partir da data de publicação deste Ato, e tendo como área de prestação do serviço o município de São Paulo, no estado de São Paulo

RT ER CE IRO S JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 7.613, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Processo N o- 53780.000031/1993. Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da radiofreqüência 39,10 MHz, consignada às estações de radiocomunicações da RÁDIO TÁXI RELÂMPAGO LTDA ME, CNPJ N o- 40.809.394/0001-48, até 22 de novembro de 2018, sem exclusividade, em caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, e tendo como área de prestação do serviço o município de Natal/RN. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 7.626, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Processos N o- 53500.005766/1999 e N o- 53500.007578/2008 Revoga a autorização de uso de canais radiofreqüência, para explorar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, nos Municípios de Ouro Preto, Itabira, Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo, Brumadinho, Catas Altas e Rio Piracicaba, todos nos Estado de Minas Gerais, outorgada à COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD. Expede autorização à COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, CNPJ 33.292.510/0164-09, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, nos Municípios de Itabirito e Nova Lima, ambos do Estado de Minas Gerais. Outorga autorização de uso de canais de radiofreqüência nos Municípios de Itabira, Ouro Preto, Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo, Catas Altas, Rio Piracicaba, Itabirito e Nova Lima, todos no Estado de Minas Gerais, à COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, CNPJ 33.292.510/0164-09, prorrogável por igual período a título oneroso, sem exclusividade, até a data de 15 de abril de 2018, exceto quanto aos dois últimos, em que o prazo é por 10 (anos), prorrogável por igual período a título oneroso. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

77

ISSN 1677-7042

ATO N o- 7.638 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

ATO N o- 7.735, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Processo no 53500.019869/2008. Expede autorização à TECNET COMÉRCIO & SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n.° 05.743.543/0001-12, para explorar o Serviço Limitado Especializado, tendo como finalidade a locação de equipamentos portáteis de radiocomunicação, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço o território nacional. Outorga autorização de uso das radiofreqüências à autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço.

Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à LAGRISA LINHARES AGROCOMERCIAL LTDA., para LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL SA, CNPJ N o- 27.291.400/0001-50, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.

ATO N o- 7.276, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o-

ATO N 7.639, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo n.° 53500.02038/2002. Transfere à COOPERATIVA CHILE TÁXI - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DA AVENIDA CHILE LTDA, CNPJ n.° 07.457.066/0001-54, a autorização para execução do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, para uso próprio, no município Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, expedida e outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TÁXI DA AVENIDA CHILE, CNPJ n.° 02.260.698/0001-00, por meio do Ato 31.804, de 03 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2002 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 7.665, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo n.° 53500.019076/2005. Outorga autorização de uso de radiofreqüência à VICTORIA COMUM RADIO TAXI LTDA ME, CNPJ N o- 07.527.634/0001-46, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, referente ao radioenlace ancilar. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

Processo N o- 53504.000327/2008. Expede autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, CNPJ N o45.345.899/0001-12, para explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e aos seus munícipes, no município de Nova Luzitânia, no Estado de São Paulo.

ATO N o- 7.679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Processo n° 29780.000037/1993. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da radiofreqüência 39,52mhZ, consignadas às estações de radiocomunicações da CIDADE TÁXI SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 40.996.308/0001-53, até 14/07/2008, sem exclusividade, em caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, e tendo como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de nATAL, no Estado do Rio Grande do Norte. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 7.679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Processo n° 29780.000037/1993. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da radiofreqüência 39,52mhZ, consignadas às estações de radiocomunicações da CIDADE TÁXI SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 40.996.308/0001-53, até 14/07/2008, sem exclusividade, em caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, e tendo como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de nATAL, no Estado do Rio Grande do Norte. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 7.686, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo n.º 53500.026341/2008. Autoriza OSÓRIO PREFEITURA, CNPJ N o- 88.814.181/0001-30, a explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e aos seus munícipes, no município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à SERVICO SOCIAL DO COMERCIOSESC, para SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ No- 03.591.002/0001-90, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

PORTARIA N o- 25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

ATO N o- 7.738, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BRASILIA PARTIC PLANEJ E ADMIN DE SHOPPING CENTERS LTDA, CNPJ N o- 37.065.604/0002-07 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 7.739, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Expede autorização à COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LIMITADA, CNPJ N o- 03.237.583/0005-90 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

Expede autorização à GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ N o- 27.865.757/0026-52 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 7.741, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à LIDER CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, CNPJ N o18.688.903/0001-72 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 7.742, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Expede autorização à SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO, CNPJ No- 07.758.228/0001-94 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 7.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Processo no 53500.026693/2008 - Expede autorização à TELEVISÃO NOVOS TEMPOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 12.748.471/0001-61, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 7.767 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo no 53500.000574/2007 - Dá a seguinte redação ao art. 1o do Ato no 975, de 21 de fevereiro de 2008: "Expede autorização à CARRIERWEB - BR SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 07.365.036/0001-18, para exploração do Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito, com a finalidade de rastreamento e monitoração de embarcações, veículos e ativos móveis, em âmbito interior e internacional, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade tendo como área de prestação o território nacional". JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.038904/2007. Aplicar à Rádio Sociedade Marconi Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de São Paulo/SP, a pena de multa no valor de R$ 867,70 (oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "j" do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.

L A N

O I C

A S N

NA

ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA

E R P

IM

ATO N o- 7.740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

GILBERTO ALVES Superintendente

ATO N o- 7.737, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

o-

ATO N 7.668, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Outorgar autorização para uso de radiofreqüências, em caráter secundário, sem exclusividade, à TIM CELULAR S.A. para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC).

PORTARIA N o- 154, DE 25 DE JULHO DE 2008

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.062548/2007. Aplicar à Rádio Educadora Nova Geração Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Nova Brasilândia/MT, a pena de multa no valor de R$ 595,99 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), por contrariar o disposto nos termos da alínea "c" da Cláusula III do Contrato firmado com a União. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA N o- 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.031676/2005. Aplicar à Fundação Aperipê de Sergipe, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Aracaju/SE, a pena de multa no valor de R$ 709,93 (setecentos e nove reais e noventa e três centavos), por contrariar o disposto no artigo 3º da Portaria Interministerial N o- 651/99 e artigo 13 do Decreto N o- 236/67. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA N o- 208, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.005793/2008. Aplicar à Fundação Educacional de Ponta Grossa, executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Ponta Grossa/PR, a pena de multa no valor de R$ 2.366,44 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), por contrariar o disposto no no item 9.3.5 do Regulamento Técnico para a Prestação de Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, item 2.5.2 do Regulamenti instituído pela Portaria N o- 38/74 e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA

78

ISSN 1677-7042

1

PORTARIA N o- 212, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.002558/2006. Aplicar à Associação Rádio Comunitária Araguari, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Ferreira Gomes/AP, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), por contrariar o disposto no item 19.3 da Norma Complementar N o01/2004, artigo 40, inciso XXVI do Decreto N o- 2.615/98 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e artigo 21, inciso IV da Lei N o- 9.612/98.

Artigo V

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

IA

LIZ

DESPACHOS DA DIRETORA Em 11 de setembro de 2008

(IICA)

O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura

N o- 173 - A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.013731/2008. Advertir à Associação Comunitária São Vicente de Paula, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Nova Andradina/MS, por contrariar o disposto nos itens 18.3.2.2 e 19.3 da Norma Complementar N o01/2004 do Serviço de Radiodifusão Comunitária, e artigo 21, inciso IV da Lei N o- 9.612/98, com base no § 1º do artigo 38 do Decreto N o2.615/98. Em 19 de setembro de 2008 N o- 190 - A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.002554/2006. Advertir à Associação de Rádio Comunitária de Monte Dourado da Amazônia, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Almeirim/PA, por contrariar o disposto nos itens 14.2 e 17.2 da Norma Complementar N o- 01/2004 do Serviço de Radiodifusão Comunitária, e artigo 21, incisos I e IV da Lei N o- 9.612/98, com base no § 1º do artigo 38 do Decreto N o- 2.615/98. Em 26 de setembro de 2008 N o- 192 - A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.004770/2008. Advertir à Associação Comunitária Cidadã de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Cananéia, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Cananéia/SP, por contrariar o disposto no item 19.3 da Norma Complementar N o- 01/2004 do Serviço de Radiodifusão Comunitária, artigo 40, incisos XV e XIV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e artigo 21, inciso IV da Lei N o- 9.612/98, com base no § 1º do artigo 38 do Decreto N o- 2.615/98.

Artigo VIII

Considerando o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Haiti, assinado em Brasília em 15 de outubro de 1982; Considerando a Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, assinado pela República Federativa do Brasil em 1980; Considerando o Acordo Básico assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, em 1984;

ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA

Considerando o Acordo Básico assinado entre o Governo da República do Haiti e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura sobre os privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, em 1972;

ÃO

PR

Considerando que o IICA é o organismo do sistema interamericano especializado na agricultura, com a missão de apoiar os Estados membros na busca do progresso e da prosperidade para a modernização do setor rural, a promoção da segurança alimentar, o desenvolvimento de uma agricultura competitiva e o fortalecimento da cooperação horizontal; e

OI

BID

Convencidos da necessidade de desenvolver cooperação técnica no domínio da agricultura com o fim de apoiar os esforços do governo haitiano para enfrentar o problema da insegurança alimentar por meio do incremento da produção nacional; Acordam o que se segue: Artigo I

A

Artigo II As Partes tomarão todas as medidas necessárias para facilitar a execução e a coordenação de diferentes atividades relacionadas à execução do presente Acordo. Artigo III As Partes se comprometem a promover o desenvolvimento de atividades de cooperação técnica no campo da agricultura, com ênfase especial nos seguintes temas: a) introdução e avaliação de variedades vegetais para o desenvolvimento agrícola e energético; b) disponibilização de conhecimentos e tecnologias para a melhoria dos sistemas de produção de frutas e hortaliças; c) apoio ao controle de organismos patogênicos;

a) auxiliar os peritos na adaptação de diferentes conjuntos tecnológicos às condições do Haiti, inclusive a tradução para o crioulo de determinados materiais de formação e divulgação; b) assistir aos técnicos brasileiros na compra no Haiti dos materiais e insumos necessários para a execução de suas tarefas; e c) auxiliar na elaboração de planos de trabalho e na preparação de fichas técnicas assim como o acompanhamento das atividades, de maneira a facilitar as avaliações periódicas dos projetos em execução. Artigo IX As atividades de cooperação previstas no presente Acordo serão objeto de projetos específicos, de cuja elaboração se encarregarão as instituições mencionadas nos Artigos 3 e 4 do presente instrumento. Artigo X As Partes definirão, em reuniões específicas, as linhas de ação da cooperação, os objetivos, os aportes técnicos e financeiros necessários, assim como os projetos e atividades a serem desenvolvidos. Artigo XI As Partes se reservam o direito de buscar outros parceiros bilaterais ou multilaterais, capazes de fornecer apoio à execução dos determinados programas ou projetos.

RT ER CE IRO S Artigo XII

O presente Acordo não gera direitos ou obrigações no plano do direito internacional entre o Haiti, o Brasil e o IICA. Artigo XIII

O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da assinatura e terá validade de cinco (5) anos, sendo renovável automaticamente por igual período, salvo disposição contrária conjunta das Partes. Artigo XIV

O Presente Acordo poderá ser modificado por consentimento mútuo das Partes, e as modificações acordadas entrarão em vigor na data da notificação por via diplomática. Artigo XV 1. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de desconstituir o presente Acordo, em qualquer momento, pela via diplomática por meio de notificação escrita. A denúncia terá efeito seis (6) meses após a recepção da notificação.

d) otimização do uso de recursos hídricos para a agricul-

e) apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva e do cooperativismo; e rural.

O IICA poderá igualmente:

PO

As Partes decidem, por meio do presente Acordo, desenvolver ações comuns de cooperação técnica em benefício da República do Haiti.

tura;

O IICA proporcionará acompanhamento às demais Partes todas as vezes que a execução das ações previstas no âmbito deste Acordo e de todo acordo específico assim o exija.

(doravante denominados "Partes"),



ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA

No âmbito deste Acordo, o IICA se compromete a coordenar ações de cooperação técnica que o Brasil pretende empreender no Haiti, assistir os especialistas brasileiros na identificação de projetos em benefício da população haitiana, e oferecer ao Coordenador dos projetos espaço físico, se necessário, provido de facilidades de comunicação. Artigo VII

e

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.033953/2008. Aplicar ao Governo do Estado de Goiás - Agência Goiana de Comunicação, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia/GO, a pena de multa no valor de R$ 2.300,70 (dois mil, trezentos reais e setenta centavos), por contrariar o disposto nos artigos 46 e 122 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão e item 3.2.3 do ROMOT.

Artigo VI

O Governo da República do Haiti

PORTARIA N 269, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

RC

Descrição da Natureza da Cooperação

O Governo da República Federativa do Brasil,

o-

ME

O IICA, na medida em que for solicitado, fornecerá assistência técnica, logística e operacional à coordenação, à implementação e ao acompanhamento das atividades, figurando como agente facilitador da cooperação.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O GOVERNO DA REPÚBLICA DO HAITI E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO SETOR AGRÍCOLA

ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA

CO

2. A execução estará a cargo de instituições específicas a serem designadas posteriormente pela via diplomática.

Ministério das Relações Exteriores

.

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

f) apoio ao ensino, pesquisa, assistência técnica e extensão Artigo IV

1. As Partes decidem que o planejamento, a coordenação e a avaliação das atividades de cooperação serão de responsabilidade das seguintes instituições: a) pela parte brasileira, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE); e b) pela parte haitiana, o Ministério da Agricultura, dos Recursos Naturais e do Desenvolvimento Rural (MARNDR).

2. A denúncia do presente Acordo não prejudicará as atividades em execução, salvo manifestação contrária das Partes. Feito em Porto Príncipe, em 28 de maio de 2008, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo da República do Haiti JOANAS GUE Secretário de Estado da Agricultura, dos Recursos Naturais e do Desenvolvimento Rural Pelo Instituto Interamericano de Cooperação Para a Agricultura ALFREDO MENA Representante do IICA no Haiti

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 .

Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 342, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece a ordem e as condições para realização do processo de revisão tarifária periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso V, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 15, § 1º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10, § 2º, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.001217/2008-98, e considerando que: o processo de revisão tarifária deve ser eficiente quanto ao tratamento a ser dado às informações de origem dos agentes, bem como ao interrelacionamento das Unidades Organizacionais da ANEEL responsáveis pelo seu processamento, e desta com o público geral, resolve: Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, a ordem e as condições para realização do processo de revisão tarifária periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. DAS INFORMAÇÕES E DOS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA Art. 2º As concessionárias de distribuição deverão protocolar na ANEEL as informações necessárias ao processamento da revisão tarifária periódica, especificadas conforme os Anexos I a III desta Resolução, verificando o atendimento à totalidade das exigências vinculadas ao pedido. Parágrafo único. A Superintendência de Regulação Econômica - SRE da ANEEL emitirá Despacho contemplando os principais marcos e prazos associados à revisão tarifária de cada distribuidora, conforme o cronograma do Anexo V. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 3º É de responsabilidade das concessionárias de distribuição: I - encaminhar à ANEEL as informações e dados constantes dos Anexos I a III, considerando o disposto nos cronogramas constantes dos Anexos IV a VI desta Resolução, conforme o caso; II - participar de reunião presencial convocada pela ANEEL para recebimento de Proposta Preliminar de revisão tarifária periódica; III - conhecer, por meio de documentação a ser expedida pela ANEEL ou em reunião presencial convocada pela ANEEL, da proposta de revisão tarifária periódica a ser submetida a Audiência Pública; IV - preparar e encaminhar à ANEEL manifestações fundamentadas a respeito das propostas citadas nos incisos II e III deste artigo, considerando o disposto no cronograma constante do Anexo IV; e V - participar de sessão ao vivo-presencial da Audiência Pública da revisão tarifária, apresentando manifestação em relação ao assunto. DAS REUNIÕES ENTRE AGÊNCIA E CONCESSIONÁRIA Art. 4º A quantidade de reuniões presenciais entre representantes da concessionária e da ANEEL, bem como o período em que serão realizadas, serão aqueles considerados necessários e suficientes para o desenvolvimento do processo de revisão tarifária periódica, de acordo com as finalidades previstas em Lei. Art. 5º As reuniões a serem convocadas pela ANEEL são: I - reunião de apresentação da Proposta Preliminar de revisão tarifária periódica, na sede da ANEEL; II - reunião opcional para apresentação prévia da Proposta a ser submetida à Audiência Pública, na sede da ANEEL; e III - reunião para apresentação dos resultados finais da revisão tarifária a serem apreciados em Reunião Pública da Diretoria da ANEEL. Parágrafo único. Sem prejuízo das reuniões citadas nos incisos anteriores, a concessionária poderá ser convocada para reuniões extraordinárias para esclarecimentos de pontos específicos de seus dados iniciais e/ou suas manifestações, bem como especificidades de sua revisão. Art. 6º As seguintes reuniões poderão ser solicitadas facultativamente pela concessionária: I - reunião para apresentação da Manifestação Formal em relação à Proposta Preliminar, na sede da ANEEL; e II - reunião com Diretoria da ANEEL, em sua sede, para eventuais esclarecimentos e/ou questionamentos, a ser realizada entre a data da reunião técnica indicada no inciso III do art. 5º, até a segunda-feira da semana anterior à da Reunião Deliberativa Pública da Diretoria da ANEEL programada para homologação da revisão tarifária periódica. Parágrafo único. Sem prejuízo das reuniões elencadas no "caput", a concessionária poderá solicitar uma reunião, com as áreas técnicas e com o Diretor-Relator do processo, durante o período de manifestação formal, com o objetivo de esclarecer pontos específicos da proposta preliminar.

PENALIDADES Art. 7º O não atendimento ao disposto no inciso I do art. 3º ensejará a aplicação das penalidades prescritas nos arts. 4º, 6º e 7º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004. Parágrafo único. Desde que julgadas imprescindíveis ao processamento da revisão tarifária periódica da concessionária, em função do porte ou especificidades, poderá a ANEEL solicitar outras informações além das constantes dos Anexos I a III desta Resolução. ATUALIZAÇÃO DE PLANILHAS Art. 8º As planilhas eletrônicas referidas nos Anexos I a III, a serem disponibilizadas no sítio da ANEEL na internet, serão atualizadas, mediante Nota Técnica e Despacho conjuntos, pelas Superintendências de Regulação Econômica - SRE, de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, periodicamente ou quando de alterações relevantes em tributos, encargos setoriais e/ou indicadores econômicos, dentre outros, para cada ciclo de revisões ou em face da dinâmica relacionada ao processo de reposicionamento tarifário das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN ANEXO I INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA - SRE 1 - DADOS CONFORME PLANILHAS/TABELAS A SEGUIR, COM DISPONIBILIZAÇÃO CORRESPONDENTE DE PLANILHAS EM MEIO MAGNÉTICO: As planilhas relacionadas a seguir e suas atualizações serão disponibilizadas em meio eletrônico, no sítio http://www.aneel.gov.br, e deverão ser encaminhadas pela concessionária, observando-se os períodos de referência de cada uma. PLANILHA DESCRIÇÃO 1 Histórico de Mercado 2 3

Projeção de Mercado Receita

UN. MWh MWh R$

PERÍODO Jan/1990 até o último mês anterior à data da revisão tarifária (dados mensais) Próximo ciclo tarifário Data da revisão tarifária anterior até o final do ano teste da revisão tarifária atual (dados mensais)

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 4 5

13

Outras Receitas Compra e Venda de Energia Elétrica Compra e Venda de Energia Elétrica Tarifa de Compra e Venda de Energia Elétrica Tarifa de Compra e Venda de Energia Elétrica Perdas de Energia Elétrica ICMS PIS/COFINS Número de Consumidores Faturados Custos Operacionais

14

Dados Físicos Consolidados

-

15 16 17 18

Veículos Informática Edificações Histórico de Investimentos

R$ R$ R$ R$

19 20 21.1 a 21.12

Histórico de Demanda Projeção de Investimentos Programa Luz para Todos PLPT

MW R$ R$

6 7 8

9 10 11 12

R$ MWh kW

R$/MWh R$/kW

MWh Alíquota Alíquota R$

ponível no site da ANEEL (www.aneel.gov.br). Informações adicionais para o preenchimento do GTF encontram-se no item 2 deste Anexo Caso a concessionária participe do Programa Luz para Todos, devem ser preenchidas as planilhas 21.1 a 21.12 com as informações exclusivas ao Programa, sendo estas: (i) receita auferida pela concessionária com o atendimento das unidades consumidoras universalizadas pelo Programa Luz Para Todos; e (ii) andamento físico e financeiro do Programa Luz Para Todos, conforme Contratos firmados com a Eletrobrás e Instrumentos Jurídicos firmados com o Governo Estadual. Adicionalmente, deverão ser enviados os Contratos celebrados junto à Eletrobrás, os instrumentos Jurídicos firmados com o Governo Estadual e, se houver, os respectivos aditivos contratuais. No que diz respeito às perdas não técnicas, o item 3 deste Anexo apresenta instruções referentes às informações a serem enviadas à SRE. A concessionária deverá preencher também a planilha "Histórico de Investimentos" com os investimentos anuais realizados no sistema de distribuição e o crescimento da demanda em referência ao ano anterior, segregados de acordo com a estrutura da planilha. No preenchimento desta planilha, devem ser indicados em separado os valores investidos no Programa Luz Para Todos e em obras com participação financeira de terceiros, indicando a origem dos recursos empregados. Os investimentos a serem declarados são aqueles relacionados à expansão das redes elétricas, à renovação dos ativos de distribuição e à melhoria da qualidade do sistema. Não deverão ser incluídos custos relacionados à gestão comercial, à administração da empresa, ao levantamento de cadastros, veículos, software, equipamentos para oficina, dentre outros reconhecidos como custos operacionais. Os investimentos informados devem estar compatíveis com os registros contábeis de acordo com o ano de imobilização. Caso entenda necessário, a concessionária deverá comunicar quais informações solicitadas são julgadas confidenciais, com as devidas justificativas. Caberá à ANEEL, em conformidade com a legislação vigente e normas internas, decidir sobre a confidencialidade das informações. Informações adicionais poderão ser solicitadas no decorrer do processo, sendo que as Superintendências da ANEEL responsáveis pelo processo estarão à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 2 - PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DO GTF O GTF deve ser preenchido com as tarifas do Anexo II da Resolução Homologatória vigente, sem a aplicação de descontos, observando-se as seguintes orientações: 1) Para as unidades de consumo e geração com direito ao desconto aplicado na TUSD (Fontes Incentivadas - Resolução n.º 77/2004), o mercado deve ser segregado da seguinte forma: a) Uso-Carga: mercado sem direito a desconto; b) Uso-Carga: mercado com direito ao desconto de 50%; c) Uso-Carga: mercado com direito ao desconto de 100%; d) Uso-Carga: mercado com direito ao desconto (informar % médio ponderado de desconto aplicado); e) Uso-Geração: mercado sem direito a desconto (por geradora); f) Uso-Geração: mercado com direito ao desconto de 50% (por geradora); g) Uso-Geração: mercado com direito ao desconto de 100% (por geradora). 2) Baixa Renda (Resolução Normativa n.º 89/2004): manter a segregação do mercado de acordo com as faixas de consumo, alocando os respectivos montantes da mesma forma que são faturados (se o consumo for igual a 110 kWh, alocar o montante em quatro faixas de consumo: 30 kWh na 1ª faixa, 50 kWh na 2ª, 20 kWh na 3ª e 10 kWh na 4ª faixa). 3) Autoprodutor e Produtor Independente (Resolução Normativa n.º 166/2005): Destacar o mercado total de APE/PIE (UsoCarga). 4) Para as unidades consumidoras de Irrigação e Aqüicultura (Resolução Normativa n.º 207/2006), segregar o mercado em: a) Mercado referente ao horário normal; b) Mercado referente ao horário especial (com direito a desconto) c) Considera-se tarifa "cheia" a tarifa do consumidor rural. 5) Para as unidades consumidoras classificadas como Rural (Alta Tensão) e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, permanece a orientação de preenchimento do GTF com aplicação dos respectivos descontos tarifários (10% e 15%, respectivamente). 6) Para consumidores no nível de tensão A1, preencher o campo "Usuário" com o respectivo nome. 7) No Uso Carga Distribuidora informar o montante Energia (MWh) vinculado à respectiva demanda, sem valor de tarifa. 3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS PERDAS NÃO TÉCNICAS A metodologia de tratamento regulatório de perdas faculta à distribuidora a possibilidade de apresentar à ANEEL, no momento de sua revisão tarifária periódica, um plano de combate às perdas não técnicas para o próximo ciclo tarifário. A concessionária deverá encaminhar, juntamente com as demais informações, o seu plano de combate às perdas não técnicas contendo no mínimo: 1. Histórico de evolução de perdas globais (MWh), nãotécnicas (MWh), técnicas (MWh) e energia injetada da concessionária, desde o ano de 2003 até o mais recente para o qual haja informação. 2. Histórico das atividades que vem sendo desempenhadas pela empresa no combate às perdas não técnicas, contendo, no mínimo:

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

Atual Atual Mês anterior à data de encaminhamento dos dados iniciais Jan a Dez /dois anos antes e Jan a Dez / um ano antes Mês anterior à data de encaminhamento dos dados iniciais Jan a Dez / um ano antes

Jan a Dez / últimos cinco anos

Próximo ciclo tarifário Desde o início do LPT até o último dado disponível

As planilhas acima poderão ser ajustadas de acordo com as especificidades da concessionária, adequando-se as fórmulas nelas contidas. O Ano Teste a ser considerado para a revisão tarifária periódica da concessionária, salvo registro formalizado pela ANEEL, compreende o período entre o mês de assinatura do contrato de concessão/ano da revisão até o mês anterior ao da assinatura do contrato de concessão/ano seguinte ao da revisão. Caberá à concessionária contextualizar as informações ora solicitadas, considerando as premissas e justificativas adotadas para constituição dos dados e elaboração de gráficos, sempre que necessário para elucidar determinados parâmetros e, se achar oportuno, elaborar relatórios gerenciais em complementação às tabelas acima. As respectivas justificativas deverão ser enviadas em arquivo MS Word. Os dados referentes à compra de energia elétrica deverão ser separados pelas diversas formas de contratação: Contrato Bilateral, CCEAR, MCSD, Leilão de Ajuste, Curto Prazo, geração própria, etc. Caso existam contratos bilaterais firmados e aprovados pela ANEEL anteriormente à Lei n.º 10.848, de 15 de março de 2004, cujo suprimento se inicie no Ano Teste, deve ser enviada cópia do contrato, bem como do respectivo ato de aprovação. Cabe ressaltar que os valores informados na planilha de Custos Operacionais (planilha 13) deverão ter coerência com os apresentados no Relatório de Informações Trimestrais - RIT/ANEEL. As informações necessárias para o cálculo da Receita de Fornecimento, Suprimento e Uso, referentes ao período de doze meses imediatamente anterior ao ano teste, deverão ser preenchidas utilizando-se o banco de dados GTF (Receita de Distribuição), dis-

79

ISSN 1677-7042

NA

80

ISSN 1677-7042

1

a) Quantidades de unidades consumidoras inspecionadas; b) Quantidade de fraudes regularizadas em unidades consumidoras; c) Montantes de redução de perdas e ganho de mercado decorrentes do seu programa de combate às perdas não técnicas; d) Ganhos de receita oriundos do combate às perdas na forma de mercado agregado e cobrança retroativa do consumidor durante o período da fraude; e) Investimentos e despesas operacionais oriundos especificamente do combate às perdas não-técnicas, segregados por atividade específica que vem sendo realizada. 3. A proposta do percentual de perdas não técnicas a ser adotada para o ciclo tarifário, seja ela fixa ou decrescente ao longo do ciclo, com a devida justificativa, bem como as ações que serão desenvolvidas e a projeção das variáveis descritas em 1 e 2. 4. Análise econômica do plano proposto destacando a relação entre os incrementos de custos operacionais e investimentos e os benefícios para a modicidade tarifária com a redução das perdas não técnicas. ANEXO II INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO - SRD Para fins do cálculo das Tarifas de Referência e do cálculo de perdas técnicas, no âmbito do processo de revisão tarifária periódica, ficam as concessionárias de distribuição obrigadas a enviar à ANEEL o conjunto de dados abaixo relacionado.

CO

ME

RC

Os dados que visam subsidiar o estudo de validação do montante de perdas técnicas do sistema de distribuição da concessionária deverão ser encaminhados à Superintendência de Regulação Econômica - SRE, com cópia para a Superintendência de Regulação dos Serviços da Distribuição - SRD. Devem ser informados os nomes e telefones de contato dos responsáveis pelas informações, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 1 - TARIFA DE REFERÊNCIA Para o cálculo das Tarifas de Referência, deverão ser enviados à ANEEL os dados da caracterização da carga e do sistema elétrico da distribuidora, conforme descrito nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. 2 - ORIENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DOS DADOS REFERENTES AO CÁLCULO DE PERDAS TÉCNICAS O cálculo das perdas na distribuição é efetuado de acordo com a metodologia constante dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. As informações requeridas no PRODIST para o cálculo de perdas devem ser preenchidas de acordo com os modelos de tabelas disponibilizados em meio eletrônico no sítio http://www.aneel.gov.br. Independentemente dos dados solicitados, a concessionária de distribuição deverá incluir comentários e estudos que julgue relevantes para o cálculo das suas perdas, como alterações significativas de sua rede no período da contabilização das informações ou regimes de carga atípicos que impossibilitem a aplicação dos modelos de perda da ANEEL.

ANEXO IV

SEM 11

77

161

Define o cronograma de atividades para o segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

SEM 12

84

154

SEM 13

91

147

SEM 14

98

140

SEM 15

105

133

SEM 16

112

126

SEM 17

119

119

IA

LIZ

EVENTO



Semana

Publicação de Despacho da ANEEL no Diário Oficial da União - DOU, informando sobre o início do processo, bem como o cronograma a ser cumprido 1. Apresentação, pela concessionária, das informações solicitadas pela ANEEL.

0

6

Quantidade aproximada de dias após o evento anterior

Quantidade aproximada de dias acumulados após o Despacho -

ÃO -

42

PR 42

2. Reunião de trabalho com a concessionária, na ANEEL, para discussão do processo, com o objetivo de apresentar a Proposta Preliminar e aprimorar a proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em audiência pública

11

36

3. Reunião com o respectivo conselho de consumidores, na ANEEL, para apresentação da Proposta Preliminar de revisão tarifária periódica e esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de revisão tarifária.

11

0

17

43

119

23

43

161

28

36

196

34

43

238

36

15

252

4. Manifestação da concessionária em relação à Proposta Preliminar. 5. Apresentação na internet, pela ANEEL, na forma de consulta pública, da proposta de revisão tarifária periódica com a respectiva análise. 6. Promoção, pela ANEEL, de audiência pública (sessão ao vivo-presencial). 7. Reunião Deliberativa Pública da Diretoria da ANEEL para homologação da revisão tarifária periódica, seguida da publicação no DOU, pela ANEEL, do resultado da revisão tarifária periódica, mediante a fixação do reposicionamento tarifário, do valor do Fator X e dos valores das tarifas de fornecimento de energia elétrica. 8. Data contratual da revisão tarifária periódica.

77

77

OBS.: As eventuais alterações no cronograma serão publicadas em espaço específico disponibilizado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br. ANEXO V CRONOGRAMA REFERENCIAL DA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

SEM 0

Qtde. aprox. Qtde. dias dias decorridos aprox. até desde SEM 0 RPO - RTP 0 238

SEM 1 SEM 2

7 14

231 224

SEM 3 SEM 4 SEM 5

21 28 35

217 210 203

SEM 6

42

196

SEM 7 SEM 8

49 56

189 182

SEM 9

63

175

SEM 10

70

168

Principais marcos da RTP (externos)

Outros marcos e SRE SRD SFF Asses- Dir re- Dire- Concesprazos (internos) sor lator toria sionária

OI

SEM 18

126

Recebimento de dados da concess. de perdas técnicas Recebimento de dados gerais da concessionária SRE convoca reuniões de apresentação de proposta preliminar

INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SFF Para fins de cálculo da Base de Remuneração Regulatória Fase 1 (preliminar), bem como para a fiscalização e validação da Base de Remuneração Regulatória - Fase 2 (Audiência Pública), no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica, ficam as concessionárias de distribuição obrigadas a enviarem à ANEEL informações a seguir relacionadas em planilhas que serão disponibilizadas em meio eletrônico no sítio www.aneel.gov.br. INFORMAÇÕES DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA - FASE 1 PLANI- DESCRIÇÃO LHA 1 Base de Remuneração Regulatória - Provisória 2 Demonstrativo da taxa média de depreciação 3 Demonstrativo de bens 100% depreciados 4 Demonstrativos de usos e fontes do Programa Luz para Todos INFORMAÇÕES DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA - FASE 2 5 Laudo de Avaliação nos termos da Resolução nº 234, de 31 de outubro de 2006 6 Banco de Preços 7 ODI's realizadas entre ciclos 8 SE's construídas e energizadas entre ciclos 9 Baixas entre ciclos 10 Transferências entre ciclos

Proposta preliminar- Proposta prelimireuniões com con- nar - reunião incessionária e conse- terna SRE, SRD e lho consumidores assessoria Recebimento dos dados da concess. de caracterização das cargas e redes

Manifestação da SRE encaminha empresa sobre a manifestação conProposta Preliminar cess. para SRD e entrega da documentação para Fase 2 da BRR

BID

112

133

105

SRE envia à SRD dados necessários para proposta para internet

SEM 20

140

98

Entrega pela SFF da BRR conforme Laudo

SEM 21

147

SEM 22

154

84

SEM 23

161

77

SEM 24

168

70

SEM 25

175

63

SEM 26

182

56

SEM 27

189

49

SEM 28

196

42

SEM 29

203

35

SRE encaminha à SRD mercado definitivo

SEM 30

210

28

SRD: resultado final perdas (s/ N.T.)

SEM 31

217

21

SRD encaminha Tarifas de Referência para SRE; SFF disponibiliza BRR definitiva e financeiros Reunião interna SRE

SEM 32

224

14

Reuniões diretoria (interna e c /conces)

SEM 33

231

7

Envio de processo SRD encaminha para diretor relator para SRE: NT TaNT final com resul- rifa de Referência; tados perdas e DEC/FEC com contribuições AP

SEM 34

238

0

Reunião de diretoria - REH / DOU

SEM 35

245

SEM 36

252

A

91

Recebimento das planilhas com informações contábeis da concessionária SRD envia para SRE cálculo de perdas técnicas, metas de DEC/FEC; SFF disponibiliza BRR provisória

ANEXO III

SEM 19

Despacho SRE cronograma Ofício dados Memos SRE solicita analises das U.O.

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PO

Reunião técnica SRD envia à SRE com concessionária N.T. de cálculo de perdas; NT DEC/FEC; cálculo preliminar da Tarifa de Referência

RT ER CE IRO S Reunião interna com diretoria Nota técnica AP SRE envia processo RTP para diretoria

Reunião diretoria AP

Realização AP presencial Prazo final para envio pela concess. do mercado definitivo

Data da Revisão Tarifária Periódica

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

81

ISSN 1677-7042

ANEXO VI CRONOGRAMA REFERENCIAL DO AJUSTE DA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA SEM 0 Qtde. aprox. dias decorridos desde SEM 0 Principais marcos da RTP

0

SEM 1 7

SEM 2 14

SEM 3 21

SEM 4 28

Ofício solicitando dados complementares

SEM 5

SEM 6 42

35 Recebimento de dados gerais da concessioná-ria

DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 25 de novembro de 2008 N o- 4.366 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004290/2006-24, resolve conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE em face da Resolução Homologatória no 457/2007, que homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica da referida Concessionária, nos seguintes termos: (I) Indeferir o pleito de recomposição de receita em razão do reconhecimento parcial dos custos de compra de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica Fortaleza - CGTF, no período de 1º de abril de 2004 a 27 de novembro de 2004, por falta de embasamento legal, regulamentar ou contratual; (II) Reformar em parte a decisão da Diretoria, para, no âmbito do processo da Segunda Revisão Tarifária Periódica da COELCE, deferir o pleito de reconhecimento tarifário do custo adicional causado pela alteração da legislação tributária estadual, relativo ao valor não compensado do ICMS incidente sobre as operações de compra de energia elétrica contratadas junto a centrais geradoras localizadas no Estado do Ceará, especificamente da CGTF e das usinas eólicas Prainha, Mucuripe e Taíba, condicionado à prévia auditagem das contas/despesas apresentadas pela Concessionária e à real comprovação dos seus impactos econômico-financeiros; (III) determinar que o repasse do custo adicional incorrido pela Distribuidora, devidamente apurado e reconhecido pelas Superintendências de Regulação Econômica - SRE e de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, em ação conjunta, seja efetivado quando do reajuste tarifário subseqüente da COELCE, em abril de 2009, observados os critérios de atualização aplicáveis a componentes financeiros; (IV) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica - SRE, em articulação com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, tendo em vista informações sobre a redução da garantia física da Central Geradora Termelétrica Fortaleza, a partir de janeiro de 2009, em função das indisponibilidades apuradas pelo Operador Nacional do Sistema ONS, verifiquem os valores de eventuais novos contratos para atender aos montantes contratados no CCVEE original, de modo a dar-se cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004.

SEM 7 49

SEM 8 56

SEM 9

SEM 10 70

63

SEM 11 77

Em 16 de dezembro de 2008

JERSON KELMAN

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2008 N o- 4.668 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002321/2001-71, resolve: I Liberar a unidade geradora UG1, de 50.000 kW, da UHE 14 de Julho, localizada nos Municípios de Bento Gonçalves e Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, concedida à empresa Companhia Energética Rio das Antas - CERAN, por meio do Contrato de Concessão nº 08/2001, de 15 de março de 2001, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 08/2001, de 29 de maio de 2006, para início da operação em teste a partir do dia 17 de dezembro de 2008; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a

SEM 13 91

Proposta para disponibilização na

Manifestação da empresa e demais agentes sobre a

internet para intercâmbio documental

proposta disponibilizada na internet

Companhia Energética Rio das Antas - CERAN deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-seá nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

SEM 14 98

SEM 15

SEM 16

SEM 17

105

112

119

SEM 18 126

SEM 19 133

Reuniões Dire- Envio de Réutoria (interna e processo nião c/conces) para Dire- de Ditorre-toria Relator - REH NT final / DOU com resultados

SEM 20

SEM 21

140

147 Data do Reajuste Tarifário Anual

protocolo da ANEEL até a data de 20/06/2009, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.

L A N

N o- 4.671 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002839/2007-52, resolve: I - Devolver os Estudos de Inventário do Rio São Domingos, sub-bacia 63, Estado do Mato Grosso do Sul, apresentados pela empresa Heber Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 01.523.814/0001-73, e desenvolvidos pela MEK Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob n°.36.251.460/0001-30, pela ocorrência da hipótese prevista no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393/98. II- Estabelecer que a reapresentação dos seus estudos, de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 284/2008-SGH/ANEEL, de 16 de dezembro de 2008, acostada ao processo de referência, deverá ser protocolada na ANEEL a partir de 20/03/2009 obedecendo a data limite de 19/04/2009, conforme disposto na Resolução ANEEL nº 393/98, sem a possibilidade de prorrogação. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. IV - Informar que uma via dos estudos estará à disposição e deverá ser retirada até o dia 19/01/2009.

O I C

A S N

NA

E R P

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2008

N o- 4.673 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº. 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIII, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº. 10.438, de 26 de abril de 2002, na Resolução nº. 22, de 4 de fevereiro de 1999, no Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão n°. 097/2000-ANEEL e o que consta do Processo nº. 48500.007946/2008-58, resolve: I - anuir ao Contrato de Prestação de Serviços de Despolarização Seletiva nº. PT21BL/308-01, firmado em 29/10/08, entre as partes relacionadas Transmissora Sudeste Nordeste - TSN e a Terna Serviços Ltda. (contratada), com prazo de 36 (trinta e seis) meses e valor global de R$ 6.608.213,00, tendo por objeto a prestação de serviços de tratamento de óleo isolante em 18 (dezoito) transformadores de potência, por meio do método de despolarização seletiva; II - determinar que a Concessionária adote, na contratação, o mesmo índice de reajuste utilizado para atualização da RAP - Receita Anual Permitida, apresentando à SFF o respectivo termo aditivo no prazo de 30 (trinta) dias; III - estabelecer que a contratação ora aprovada deve estar estritamente vinculada ao objeto da concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da Concessionária a gestão quanto a necessidade, oportunidade, analise dos riscos e custos inerentes à operação; IV - registrar que a presente anuência não implica reconhecimento, pela ANEEL, dos valores contratados pelos agentes, os quais, em momento algum, servirão de alegação para qualquer pleito, visando à reposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

N o- 4.669 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve conceder o efeito suspensivo requerido pela União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. no Processo nº. 48500.006680/2008-26, suspendendo os efeitos dos Termos de Notificação n° 15/2008, 121/2008, 219/2008, 326/2008, 5315/2008, 5403/2008 e 5496/2008, exarados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, por se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador de suspensividade.

SEM 12 84

IM

ANTONIO GANIM

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2008

N o- 4.670 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.008062/2008-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Borges, com potência estimada de 12 MW, às coordenadas 19°11'57" de Latitude Sul e 41°40'40" de Longitude Oeste, situada no rio Caratinga, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Guarany Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.580.584/0001-96, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao

N o- 4.672 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006643/2006-01, resolve: I - Devolver o projeto básico da PCH Pasto de Grama, apresentado pela empresa CYJ Empreendimentos Energéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 08.543.061/0001-07, desenvolvido pela Con Energia Cooperativa de Serviços e Negócios em Energia, situada no rio São Manuel, subbacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Estabelecer que a reapresentação dos estudos, de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 279/2008-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, deverá ser protocolada na ANEEL após 90 (noventa) dias desta publicação até a data de 11/04/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. IV Informar que uma via dos estudos estará à disposição e deverá ser retirada até o dia 11/01/2009. JAMIL ABID RETIFICAÇÃO No Despacho nº 4.553, de 9 de dezembro de 2008, publicado no DO de 10/12/2008, seção 1 página 90, onde se lê: "tendo em vista o que conta do Processo nº 48500.001634/2007-14", leia-se: "tendo em vista o que conta do Processo nº 48500.006425/2006-22".

82

ISSN 1677-7042

1

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS o-

RESOLUÇÃO N 37, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria n° 954, de 10 de dezembro de 2008, Considerando que devem ser incentivadas pesquisas de novos combustíveis, especialmente aqueles produzidos a partir de fontes renováveis; Considerando a necessidade de se prever o caso em que o solicitante da autorização de uso experimental de biodiesel B100, ou da sua mistura com óleo diesel, tratar-se de ente governamental, hipótese na qual a realização do competente certame licitatório é imprescindível, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 3° da Resolução ANP nº 18, de 22.06.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3º......................................................................................... § 4º Quando o solicitante for ente governamental, as exigências estabelecidas nos incisos II e VII do caput, bem como a do inciso II do § 2º deste artigo ficarão diferidas até a conclusão do correspondente procedimento licitatório, após o que os correspondentes documentos deverão ser imediatamente encaminhados à ANP. § 5º Na hipótese do parágrafo quarto, o ente governamental deverá exigir no edital de licitação, como condição para a participação no certame, que o licitante seja devidamente autorizado pela ANP para a produção ou comercialização de biodiesel e de suas misturas com óleo diesel, conforme o caso." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CO

ME

RC

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

IA

LIZ

RESOLUÇÃO N o- 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n.º 1009, de 16 de dezembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de NOVEMBRO de 2008, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000. Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



ÃO

PR

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA ANEXO N.º Contrato Concessão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44

48610.007984/2004 48610.007984/2004 48610.009121/05-88 48610.003901/2000 48000.003629/97-43 48000.003842/97-09 48000.003779/97-66 48000.003703/97-02 48000.003895/97-67 48000.003784/97-04 48610.003892/2000 48000.003730/97-77 48000.003843/97-63 48000.003484/97-62 48000.003630/97-22 48000.003913/97-47 48000.003631/97-95 48610.009289/2005-93 48000.003632/97-58 48000.003780/97-45 48000.003844/97-26 48000.003482/97-37 48000.003845/97-99 48000.003775/97-13 48000.003705/97-20 48000.003726/97-08 48000.003785/97-69 48000.003756/97-61 48000.003897/97-92 48000.003786/97-21 48610.004003/98 48000.003717/97-17 48610.07984/2004 48000.003709/97-81 48000.003672/97-72 48000.003787/97-94 48000.003788/97-57 48610.009285/2005-13 48000.003718/97-71 48000.003658/97-41 48000.003789/97-10 48000.003636/97-17 48000.003846/97-51 48610.009227/2002

Nome do Campo ES-T-373 ES-T-381 REC-T-265 ACAUA AGUA GRANDE AGUILHADA AGULHA ALBACORA ALBACORA LESTE ALTO DO RODRIGUES ANAMBE ANEQUIM ANGELIM ANGICO APRAIUS ARABAIANA ARAÇAS ARAÇAS LESTE ARATU ARATUM ARUARI ASA BRANCA ATALAIA SUL ATUM BADEJO BAGRE BAIXA DO ALGODAO BARRA DO IPIRANGA BARRACUDA BARRINHA BENFICA BICUDO BIGUA BIJUPIRA BIRIBA BOA ESPERANÇA BOA VISTA BOM LUGAR BONITO BONSUCESSO BREJINHO BREJINHO BREJO GRANDE BT-POT-10 (1-POTI-7-RN)

Corrente Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia RGN Mistura Baiano Mistura Sergipano Terra RGN Mistura Albacora Albacora Leste RGN Mistura Alagoano Cabiunas Mistura Sergipano Terra RGN Mistura Baiano Mistura Pescada Baiano Mistura Maior Preco Minimo da Bacia Baiano Mistura RGN Mistura Sergipano Terra RGN Mistura Sergipano Mar Ceara Mar Cabiunas Mistura Cabiunas Mistura RGN Mistura Espirito Santo Barracuda RGN Mistura RGN Mistura Cabiunas Mistura Espirito Santo Bijupira Baiano Mistura RGN Mistura RGN Mistura Maior Preco Minimo da Bacia Cabiunas Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Sergipano Terra TLD do Plano de Avaliação de Descoberta do poço 1-POTI-7-RN

Preço Min (R$/m3) 735,2211 735,2211 762,8355 655,8589 753,4084 462,9571 655,8589 562,3889 453,3875 655,8589 759,6693 480,6714 462,9571 655,8589 753,4084 728,5198 753,4084 762,8355 753,4084 655,8589 462,9571 655,8589 744,2278 560,1375 480,6714 480,6714 655,8589 589,4689 473,8718 655,8589 655,8589 480,6714 589,4689 566,5766 753,4084 655,8589 655,8589 762,8355 480,6714 753,4084 655,8589 753,4084 462,9571 567,5968

45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71

48610009229/2002 48000.003635/97-46 48610.009231/2002 48000.003735/97-91 48000.003560/97-49 48000.003791/97-61 48000.003736/97-53 48000.003836/97-06 48000.003881/97-52 48000.003837/97-61 48000.003737/97-16 48000.003637/97-71 48610.003899/2000 48000.003638/97-34 48000.003639/97-05 48000.003792/97-24 48000.003711/97-22 48000.003898/97-55 48000.003847/97-14 48000.003640/97-86 48000.003848/97-87 48000.003641/97-49 48610.007481/2006-26 48000.003727/97-62 48610.009284/2005-61 48000.003642/97-10 48000.003850/97-29

72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152

48000.003919/97-23 48000.003906/97-81 48000.003702/97-31 48000.003714/97-11 48000.003851/97-91 48000.003924/97-63 48000.003738/97-89 48000.003739/97-41 48000.003740/97-21 48000.003715/97-83 48610.007484/2006-61 48000.003776/97-78 48000.003907/97-44 48000.003644/97-37 48000.003645/97-08 48000.003838/97-23 48000.003719/97-34 48000.003720/97-13 48000.003777/97-31 48000.003899/97-18 48000.003793/97-97 48000.003925/97-26 48000.003742/97-56 48610.004004/98 48000.003646/97-62 48000.003647/97-25 48000.003648/97-98 48000.003795/97-12 48000.003649/97-51 48000.003650/97-30 48000.003796/97-85 48000.003743/97-19 48000.003745/97-44 48000.003797/97-48 48000.003651/97-01 48000.003915/97-72 48000.003798/97-19 48000.003891/97-14 48000.003652/97-65 48000.003653/97-28 48000.003852/97-54 48000.003799/97-73 48000.003744/97-81 48000.003654/97-91 48000.003746/97-15 48000.003883/97-88 48000.003655/97-53 48000.003747/97-70 48610.009287/2005-11 48000.003750/97-84 48000.003884/97-41 48610.009278/2005-11 48000.003854/97-80 48000.003721/97-86 48000.003722/97-49 48000.003535/97-00 48000.003656/97-16 48000.003800/97-51 48610.008017/2004 48000.003839/97-96 48000.003751/97-47 48000.003801/97-13 48000.003657/97-89 48000.003855/97-42 48610.010735/2001 48000.003659/97-12 48610.009225/2002 48000.003660/97-93 48610.009488/2003 48000.003802/97-86 48610.003892/2000 48000.003856/97-13 48610.009509/2003 48000.003803/97-49 48000.003560/97-49 48610.008012/2004 48000.003804/97-10 48000.003748/97-32 48610.009231/2002 48610.009231/2002 48610.009231/2002

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 BT-REC-8 BURACICA BURIZINHO CAÇAO CACHALOTE CACHOEIRINHA CACIMBAS CAIOBA CAMAÇARI CAMORIM CAMPO GRANDE CANABRAVA CANARIO CANDEIAS CANTA GALO CANTO DO AMARO CARAPEBA CARATINGA CARMOPOLIS CASSARONGONGO CASTANHAL CEXIS CHAUA CHERNE CIDADE DE ARACAJU CIDADE ENTRE RIOS CIDADE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CIDADE SEBASTIAO FERREIRA CIOBA CONCEIÇAO CONGRO COQUEIRO SECO CORAL CORREGO CEDRO NORTE CORREGO DAS PEDRAS CORREGO DOURADO CORVINA CREJOA CURIMA DENTAO DOM JOAO DOM JOAO MAR DOURADO ENCHOVA ENCHOVA OESTE ESPADA ESPADARTE ESTREITO ESTRELA DO MAR FAZENDA ALEGRE FAZENDA ALTO DAS PEDRAS FAZENDA ALVORADA FAZENDA AZEVEDO FAZENDA BALSAMO FAZENDA BELEM FAZENDA BELEM FAZENDA BOA ESPERANÇA FAZENDA CANAAN FAZENDA CEDRO FAZENDA CEDRO NORTE FAZENDA CURRAL FAZENDA IMBE FAZENDA JUNCO FAZENDA MALAQUIAS FAZENDA MATINHA FAZENDA ONÇA FAZENDA PANELAS FAZENDA PAU BRASIL FAZENDA POCINHO FAZENDA QUEIMADAS FAZENDA RIO BRANCO FAZENDA SANTA LUZIA FAZENDA SANTA ROSA FAZENDA SANTO ESTEVAO FAZENDA SAO JORGE FAZENDA SÃO PAULO FAZENDA SAO RAFAEL FAZENDA SORI FOZ DO VAZA BARRIS FURADO GAROUPA GAROUPINHA GOLFINHO GOMO GUAMARE GUANAMBI GUARICEMA GURIRI ICAPUI ILHA DE BIMBARRA ILHA PEQUENA INHAMBU ITAPARICA JAÇANA JACUIPE JANDAIA JANDUI JAPUAÇU JEQUIA JOAO DE BARRO JUAZEIRO JUBARTE JURITI LAGOA AROEIRA LAGOA BONITA LAGOA DO PAULO LAGOA DO PAULO NORTE LAGOA DO PAULO SUL

PO

Maior Preco Minimo da Baiano Mistura Maior Preco Minimo da Espirito Santo Cachalote RGN Mistura Espirito Santo Sergipano Mar Baiano Mistura Sergipano Mar Espirito Santo Baiano Mistura Canario Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Cabiunas Mistura Caratinga Sergipano Terra Baiano Mistura Sergipano Terra Baiano Mistura Maior Preco Minimo da Cabiunas Mistura Maior Preco Minimo da Baiano Mistura Alagoano

Bacia Bacia

Bacia Bacia

Maior Preco Minimo da Bacia RGN Mistura Baiano Mistura Cabiunas Mistura Maior Preco Minimo da Bacia Coral Espirito Santo Espirito Santo Espirito Santo Cabiunas Mistura Maior Preco Minimo da Bacia Ceara Mar Pescada Baiano Mistura Baiano Mistura Sergipano Mar Cabiunas Mistura Cabiunas Mistura Ceara Mar Espadarte RGN Mistura Coral Fazenda Alegre Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Fazenda Belem Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Espirito Santo Espirito Santo RGN Mistura Baiano Mistura RGN Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Maior Preco Minimo da Bacia RGN Mistura Espirito Santo Fazenda Santo Estevao Espirito Santo Baiano Mistura Fazenda Santo Estevao Espirito Santo Maior Preco Minimo da Bacia Espirito Santo Baiano Mistura Sergipe - Vaza Barris Alagoano Cabiunas Mistura Cabiunas Mistura Golfinho Baiano Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Sergipano Mar Espirito Santo Fazenda Belem Baiano Mistura Sergipano Terra Espirito Santo Baiano Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Alagoano Maior Preco Minimo da Bacia Joao de Barro RGN Mistura Jubarte Maior Preco Minimo da Bacia RGN Mistura Espirito Santo Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia

762,8355 753,4084 762,8355 589,4689 443,6698 655,8589 589,4689 744,2278 753,4084 744,2278 589,4689 753,4084 663,4963 753,4084 753,4084 655,8589 480,6714 465,9095 462,9571 753,4084 462,9571 753,4084 778,1730 480,6714 782,4149 753,4084 759,6693 759,6693 655,8589 753,4084 480,6714 759,6693 759,3559 589,4689 589,4689 589,4689 480,6714 735,2211 560,1375 728,5198 753,4084 753,4084 744,2278 480,6714 480,6714 560,1375 455,1686 655,8589 759,3559 554,2656 753,4084 753,4084 753,4084 753,4084 393,6361 753,4084 753,4084 655,8589 589,4689 589,4689 655,8589 753,4084 655,8589 655,8589 753,4084 753,4084 753,4084 759,6693 655,8589 589,4689 663,7471 589,4689 753,4084 663,7471 589,4689 762,8355 589,4689 753,4084 423,8780 759,6693 480,6714 480,6714 694,9294 753,4084 655,8589 753,4084 744,2278 589,4689 393,6361 753,4084 462,9571 589,4689 753,4084 655,8589 753,4084 753,4084 655,8589 759,6693 759,6693 750,6042 655,8589 422,2109 762,8355 655,8589 589,4689 762,8355 762,8355 762,8355

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252

48000.003752/97-18 48000.003754/97-35 48000.003753/97-72 48000.003755/97-06 48000.003757/97-23 48000.003663/97-81 48000.003664/97-44 48000.003665/97-15 48610.004000/98 48000.003627/97-18 48000.003706/97-92 48000.003805/97-74 48000.003807/97-08 48000.003808/97-62 48000.003716/97-46 48000.003666/97-70 48000.003518/97-82 48000.003667/97-32 48000.003633/97-11 48000.003732/97-01 48000.003758/97-96 48000.003760/97-38 48000.003759/97-59 48000.003723/97-10 48000.003900/97-03 48000.003724/97-74 48000.003668/97-03 48000.003669/97-68 48000.003670/97-47 48000.003857/97-78 48000.003866/97-69 48000.003673/97-35 48000.003676/97-23 48000.003809/97-25 48000.003725/97-37 48000.003810/97-12 48000.003541/97-02 48000.003811/97-77 48000.003728/97-25 48000.003761/97-09 48000.003729/97-98 48000.003812/97-30 48000.003677/97-96 48000.003910/97-59 48000.003813/97-01 48000.003707/97-55 48000.003888/97-00 48000.003731/97-30 48610.009227/2002 48000.003712/97-95 48000.003840/97-75 48610.004001/98 48000.003678/97-59 48610.008005/2004 48000.003903/97-93 48610.008005/2004 48000.003912/97-84 48000.003859/97-01 48610.003901/2000 48000.003495/97-89 48000.003733/97-65 48610.009280/2005-82 48000.003814/97-65 48000.003815/97-28 48000.003679/97-11 48000.003680/97-09 48610.003888/2000 48000.003816/97-91 48000.003817/97-53 48610.009509/2003 48610.009509/2003 48610.008000/2004 48610.009503/03 48610.008008/2004 48610.008001/2004 48000.003894/97-02 48610.009279/2005-58 48000.003818/97-16 48000.003819/97-89 48000.003671/97-18 48000.003682/97-26 48000.003821/97-21 48000.003683/97-99 48000.003684/97-51 48000.003860/97-82 48000.003765/97-51 48000.003685/97-14 48000.003686/97-87 48000.003764/97-99 48000.003687/97-40 48000.003749/97-03 48000.003688/97-11 48000.003766/97-14 48000.003767/97-87 48000.003890/97-43 48000.003768/97-40 48000.003824/97-19 48000.003674/97-06 48000.003689/97-75 48000.003769/97-11

LAGOA PARDA LAGOA PARDA NORTE LAGOA PARDA SUL LAGOA PIABANHA LAGOA SURUACA LAGOA VERDE LAMARAO LEODORIO LESTE DE POÇO XAVIER LESTE DO URUCU LINGUADO LIVRAMENTO LORENA MACAU MALHADO MALOMBE MANATI MANDACARU MAPELE MARIMBA MARIRICU MARIRICU NORTE MARIRICU OESTE MARLIM MARLIM LESTE MARLIM SUL MASSAPE MASSUI MATA DE SAO JOAO MATO GROSSO MERLUZA MIRANGA MIRANGA NORTE MONTE ALEGRE MOREIA MORRINHO MOSQUITO MOSSORO NAMORADO NATIVO OESTE NE NAMORADO NO DO MORRO ROSADO NORTE FAZENDA CARUAÇU OESTE DE UBARANA PAJEU PAMPO PARAMIRIM DO VENCIMENTO PARATI 1-RT-1-RN (BT-POT-10) PARGO PARU PEDRA SENTADA PEDRINHAS PERIQUITO PEROA PERIQUITO PESCADA PILAR PINTASSILGO PIRANEMA PIRAUNA PITANGA POÇO VERDE POÇO XAVIER POJUCA POJUCA NORTE POLVO PONTA DO MEL PORTO CARAO POT-T-302 POT-T-432 POT-T-557 POT-T-558 POT-T-661 POT-T-700 QUERERA REC-T-192 (1-STAR-3-BA) REDONDA REDONDA PROFUNDO REMANSO RIACHO DA BARRA RIACHO DA FORQUILHA RIACHO OURICURI RIACHO SAO PEDRO RIACHUELO RIO BARRA SECA RIO DA SERRA RIO DO BU RIO DOCE RIO DOS OVOS RIO IBIRIBAS RIO ITARIRI RIO ITAUNAS RIO ITAUNAS LESTE RIO JOANES RIO MARIRICU RIO MOSSORO RIO PIPIRI RIO POJUCA RIO PRETO

Espirito Santo Espirito Santo Espirito Santo Espirito Santo Espirito Santo Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Urucu Cabiunas Mistura RGN Mistura RGN Mistura RGN Mistura Cabiunas Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Cabiunas Mistura Espirito Santo Espirito Santo Espirito Santo Marlim Marlim Leste Marlim Sul P-38 Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Sergipano Terra Condensado de Merluza Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Cabiunas Mistura RGN Mistura Espirito Santo RGN Mistura Cabiunas Mistura Espirito Santo Cabiunas Mistura RGN Mistura Baiano Mistura RGN Mistura RGN Mistura Cabiunas Mistura Baiano Mistura Cabiunas Mistura Riacho Tapuio Cabiunas Mistura Sergipano Mar RGN Mistura Baiano Mistura Periquito Peroa Periquito Pescada Alagoano RGN Mistura Piranema Cabiunas Mistura Maior Preco Minimo da Bacia RGN Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Polvo RGN Mistura RGN Mistura Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia Maior Preco Minimo da Bacia Baiano Mistura Maior Preco Minimo da Bacia RGN Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Sergipano Terra Espirito Santo Baiano Mistura Baiano Mistura Espirito Santo Baiano Mistura Espirito Santo Baiano Mistura Espirito Santo Espirito Santo Baiano Mistura Espirito Santo RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Espirito Santo

589,4689 589,4689 589,4689 589,4689 589,4689 753,4084 753,4084 753,4084 655,8589 730,8837 480,6714 655,8589 655,8589 655,8589 480,6714 753,4084 753,4084 753,4084 753,4084 480,6714 589,4689 589,4689 589,4689 475,6443 467,5923 474,3577 753,4084 753,4084 753,4084 462,9571 635,7765 753,4084 753,4084 655,8589 480,6714 655,8589 589,4689 655,8589 480,6714 589,4689 480,6714 655,8589 753,4084 655,8589 655,8589 480,6714 753,4084 480,6714 778,1730 480,6714 744,2278 655,8589 753,4084 666,0825 735,2211 666,0825 728,5198 759,6693 655,8589 766,8337 480,6714 762,8355 655,8589 655,8589 753,4084 753,4084 450,9880 655,8589 655,8589 778,1730 778,1730 778,1730 778,1730 778,1730 778,1730 753,4084 762,8355 655,8589 655,8589 753,4084 753,4084 655,8589 753,4084 753,4084 462,9571 589,4689 753,4084 753,4084 589,4689 753,4084 589,4689 753,4084 589,4689 589,4689 753,4084 589,4689 655,8589 753,4084 753,4084 589,4689

83

ISSN 1677-7042

253 48000.003770/97-91 RIO PRETO OESTE Espirito Santo 589,4689 254 48000.003771/97-54 RIO PRETO SUL Espirito Santo 589,4689 255 48000.003772/97-17 RIO SAO MATEUS Espirito Santo 589,4689 256 48000.003690/97-54 RIO SAUIPE Baiano Mistura 753,4084 257 48000.003691/97-17 RIO SUBAUMA Baiano Mistura 753,4084 258 48000.003628/97-81 RIO URUCU Urucu 730,8837 259 48000.003901/97-68 RONCADOR Roncador 577,3730 260 48610.009227/2002 ROLINHA Maior Preco Minimo da Bacia 778,1730 261 48000.003710/97-60 SALEMA Salema 574,9023 262 48000.003841/97-38 SALGO Sergipano Terra 462,9571 263 48000.003825/97-81 SALINA CRISTAL RGN Mistura 655,8589 264 48000.003692/97-80 SANTANA Fazenda Santo Estevao 663,7471 265 48000.003693/97-42 SAO DOMINGOS Baiano Mistura 753,4084 266 48000.003861/97-45 SAO M.DOS CAMPOS Alagoano 759,6693 267 48000.003773/97-80 SAO MATEUS Espirito Santo 589,4689 268 48000.003694/97-13 SAO PEDRO Baiano Mistura 753,4084 269 48000.003695/97-78 SAUIPE Fazenda Santo Estevao 663,7471 270 48610.007984/2004 SERIEMA Espirito Santo 589,4689 271 48000.003781/97-16 SERRA RGN Mistura 655,8589 272 48000.003828/97-70 SERRA DO MEL RGN Mistura 655,8589 273 48000.003829/97-32 SERRA VERMELHA RGN Mistura 655,8589 274 48000.003830/97-11 SERRARIA RGN Mistura 655,8589 275 48000.003696/97-31 SESMARIA Baiano Mistura 753,4084 276 48000.003862/97-16 SIRIRIZINHO Sergipano Terra 462,9571 277 48000.003697/97-01 SOCORRO Baiano Mistura 753,4084 278 48000.003698/97-66 SOCORRO EXTENSAO Baiano Mistura 753,4084 279 48000.003873/97-24 SUDOESTE URUCU Urucu 730,8837 280 48000.003863/97-71 SUL DE CORURIPE Maior Preco Minimo da Bacia 759,6693 281 48000.003699/97-29 SUSSUARANA Baiano Mistura 753,4084 282 48610.007986/2004 TABUIAIA Espirito Santo 589,4689 283 48000.003864/97-33 TABULEIRO DOS MARTINS Maior Preco Minimo da Bacia 759,6693 284 48610.009488/2003 TANGARA Baiano Mistura 753,4084 285 48000.003700/97-14 TAQUIPE Baiano Mistura 753,4084 286 480000038359735 TARTARUGA Tartaruga 782,4149 287 48000.003834/97-72 TATUI Sergipano Mar 744,2278 288 48610.009279/05-58 TIGRE Tigre 683,0914 289 48000.003832/97-47 TRES MARIAS RGN Mistura 655,8589 290 48000.003708/97-18 TRILHA Cabiunas Mistura 480,6714 291 48000.003782/97-71 UBARANA RGN Mistura 655,8589 292 48610.003899/2000 UIRAPURU Uirapuru 762,8355 293 48000.003833/97-18 UPANEMA RGN Mistura 655,8589 294 48610.004002/98 VARGINHA RGN Mistura 655,8589 295 48000.003790/97-07 VARZEA REDONDA RGN Mistura 655,8589 296 48000.003713/97-58 VERMELHO Cabiunas Mistura 480,6714 297 48000.003734/97-28 VIOLA Cabiunas Mistura 480,6714 298 48000.003704/97-67 VOADOR Marlim 475,6443 299 48000.003778/97-01 XAREU Ceara Mar 560,1375 TC = 2,2654 R$ / US$. Taxa de Câmbio (TC) de referência utilizada no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional, é a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês de NOVEMBRO /2008 Petróleo Brent Dated = 52,5075 US$/bbl. Valor médio mensal dos preços diários, em NOVEMBRO de 2008, usado como referência no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional.

L A N

O I C

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

NA

E R P

IM

Conforme o Art 6º, da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000 no caso em que as concessionárias não dispuserem das informações técnicas suficientes para a determinação da composição de sua corrente, o preço mínimo do petróleo do campo em questão será o preço mínimo do petróleo de maior valor da Bacia a que o campo pertencer, conforme tabela mostrada abaixo. Bacia

ALAGOAS CAMAMU CAMPOS CEARA ESPIRITO SANTO POTIGUAR RECONCAVO SANTOS SERGIPE SOLIMOES TUCANO

Corrente

Maior Preço Min (R$/m3)

Alagoano Baiano Mistura Roncador Ceara Mar Peroa Riacho Tapuio Uirapuru Coral Tartaruga Urucu Baiano Mistura

759,6693 753,4084 577,3730 560,1375 735,2211 778,1730 762,8355 759,3559 782,4149 730,8837 753,4084

PORTARIA Nº 381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e o art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado consolidado da avaliação do desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do período de 01 de maio de 2008 a 31 de outubro de 2008, conforme o que determinam as Leis nºs 10.871, de 10 de maio de 2004, e 11.292, de 26 de abril de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e considerando as modificações introduzidas pela MP nº441/2008, de 29/08/2008, convertida em PLV nº28, de 31/10/2008. Parágrafo único. O resultado consolidado é de 100%. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

84

ISSN 1677-7042

1

DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 16 de dezembro de 2008

Credenciamento ANP No Instituição Credenciada Entidade Entidade de Faturamento Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) Grupo de Serviços Tecnológicos

N o- 1.734 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 961, de 10 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006210/2008-15 torna público que o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - CDTN, vinculado à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, localizado em Belo Horizonte - MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 00.402.552/0012-89, está CREDENCIADO a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir: Credenciamento ANP No 015-D/2008 Instituição Credenciada CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - CDTN Entidade COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Programa, Departamento ou Divisão / Labora- Serviço de Meio Ambiente e Técnicas Nucleares tório(s) Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo D - Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente

Áreas de Interesse Título: ÁGUAS DE FORMAÇÃO E DE PRODUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE Produção PETRÓLEO - ESTUDOS VIA ISOTOPIA HIDROLÓGICA E GEOLÓGICA

CO

Serviços Tecnológicos

Descrição: O serviço propõe disponibilizar a metodologia básica da isotopia aplicada às águas, seus solutos e suas interfaces sólido-líquido em campos de petróleo. Objetivos: desenvolver metodologias analíticas, para aplicação da isotopia hídrica a águas de injeção/produção; ampliar competências no processamento das informações obtidas; definir a distribuição espacial, a dinâmica da migração e a interação de águas de produção em reservatório e nos aqüíferos circunvizinhos.

ME

RC

Título: IMPACTOS AMBIENTAIS POR MATERIAL RADIOATIVO NATURALMENTE EXISTENTE Descrição: Trata-se do emprego de técnicas de traçadores radioativos para detecção de fugas em trechos de dutos que transportem petróleo e derivados. A metodologia consiste na adição de traçador ao fluxo em transporte e na sua posterior detecção em pontos onde tenha vazado através de trincas, fissuras, fraturas ou defeitos nos pontos de conexão, tais como flanges e bolsas. Já a detecção de obstruções geralmente emprega um raspador (pig) equipado com uma fonte radioativa. Título: PROJETO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA OPERACIONAL DE EMISSÁRIOS Descrição: Trata-se da elaboração do projeto básico de emissários para descarte de efluentes líquidos e sólidos em corpos hídricos. Após entrada em operação todo o sistema pode ser monitorado com determinada freqüência. Da mesma forma, pelo emprego de traçadores radioativos ou outros, pode-se avaliar a eficiência do sistema como um todo, através do levantamento dos coeficientes de dispersão, tanto no campo próximo quanto no campo afastado, condição em que estarão atuando sobre o comportamento do efluente apenas as condições ambientais. Título: PERFILAGEM DE TORRES DE DESTILAÇÃO FRACIONADA Descrição: Trata-se de uma técnica que emprega o princípio da transmissão da radiação gama em meios de diferentes densidades, em que se utiliza uma fonte radioativa (de césio-137 ou cobalto-60, p.e.) colimada e um detector de cintilação visando à realização de uma espécie de tomografia de torres de destilação fracionada de petróleo, procedimento que permite identificar falhas operacionais e mecânicas nesses equipamentos. Título: AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DE OPERAÇÃO DE PLANTAS DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO Descrição: Trata-se de técnicas que podem empregar tanto traçadores radioativos na forma gasosa (argônio-41, p.e.), condição em que se detecta a atividade por meio de detectores instalados em pontos críticos do equipamento de craqueamento, quanto fontes seladas, condição em que se utiliza o princípio da transmissão da radiação gama, ambas tendo em vista identificar diferenças de densidade do fluxo vapor/óleo/catalisador, visando à definição de seções de fluxo preferencial e ao estabelecimento de procedimentos operacionais para melhoria de eficiência do processo. Título: ESTUDO DA DISTRIBUIÇÃO DE TEMPOS DE RESIDÊNCIA (DTR) EM SEPARADORES DE ÓLEO E ÁGUA Descrição: Óleo e água podem ser separados em diversos tipos de separadores por gravidade, e essa separação se dá pela diferença de densidade das duas substâncias. Em muitos casos, ou o óleo ou a água formam uma corrente (escoamento) contínua, com a fase oposta entranhada na forma de gotículas. Trata-se então de utilizar um traçador radioativo adequado, de modo que sua curva de resposta, ou passagem, possa descrever o comportamento do escoamento e indicar a distribuição do tempo de passagem de cada fase no separador.

IA

LIZ



Produção

Transporte

ÃO

Refino

PR

Refino

Produção

As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005. N° 1.735 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 962, de 10 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006191/2008-27 torna público que o INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS, vinculado à FORÇA AÉREA BRASILEIRA, localizado em São José dos Campos - SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 00.394.429/0141-60, está CREDENCIADO a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir:

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 014-B/2008 INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS / FORÇA AÉREA BRASILEIRA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Divisão de Fotônica, Divisão de Física Aplicada e Divisão de Geointeligência Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos.

Serviços Tecnológicos Título: Compatibilidade e Interferência Eletromagnéticas em sistemas de controle e automação Descrição: Avaliação de compatibilidade e interferência eletromagnética em sistemas. Avaliação de emissões conduzidas e irradiadas de sistemas/instrumentação. Avaliação de ambiente eletromagnético: medidas de radiação não-ionizantes em campo e em ambiente fechado. Os ensaios podem ser realizados na faixa DC-20 GHz. Equipamentos calibrados. Título: Análise eletromagnética de estruturas/sistemas/sensores Descrição: Por meio de ferramentas CAE/CAD eletromagnéticas pode-se projetar e analisar fenômenos eletromagnéticos e com efeitos térmicos de sistemas e estruturas. Como exemplo, pode-se avaliar a distribuição de radiação não ionizante em poços com fontes de radiação: ESP system, bombas de alta potência, cabos de transmissão, etc. Título: Sensores e transdutores de pressão, temperatura e corrente elétrica Descrição: desenvolvimento de sensores e transdutores de pressão, temperatura e eletromagnéticos utilizando tecnologias da fotônica e de cerâmica. Os sensores/transdutores são projetados por meio de modernas ferramentas CAE/CAD para projetos eletromagnéticos e são confeccionados e analisados utilizando tecnologias SMD ou método cerâmico. Título: Avaliação eletromagnética de materiais Descrição: Avaliação de permeabilidade e permissividade de materiais: por meio dessas propriedades pode-se certificar as características eletromagnéticas dos materiais (sólidos ou líquidos). As medidas podem ser realizadas na faixa DC-40 GHz. Título: Sensores à fibra óptica microestruturada Descrição: Desenvolvimento de novos designs de fibras ópticas microestruturadas ("Photonic Crystal Fibers") para uso como elemento sensor de: pressão, temperatura, detecção de gás ou líquido e biosensor. Título: Projeto e análise eletromagnética de dispositivos à óptica integrada Descrição: Por meio de análises computacionais realizam-se o desenvolvimento de novos designs de elementos básicos e circuitos em óptica integrada, prova de conceito de novos componentes e análise de desempenho de dispositivos já em fase de fabricação. Pode-se projetar componentes que utilizem cristais fotônicos (microestruturados) em configurações complexas e executar análises de fenômenos acoplados: propagação óptica, efeito de campos elétricos e magnéticos externos, efeito térmico e deformações mecânicas. Título: Visão Computacional e Sistemas Embarcados de Tempo Real Descrição: Pesquisa e desenvolvimento em Visão Computacional e Sistemas Embarcados de Tempo Real, com especial interesse em navegação autônoma para veículos não tripulados e Sensoriamento Remoto, envolvendo inteligência artificial e robótica Título: Caracterizações Radiométricas e Espectrais Descrição: Realizar caracterizações radiométricas e espectrais de sistemas eletroópticos, determinando a função de resposta de sensores. Título: Processamento de materiais a laser Descrição: Solda, corte, furação, microusinagem, estruturação, texturização, alteração de superfície e deposição de grafite e cerâmicas com laser.

OI

BID

Áreas de Interesse Exploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Gás Natural e Refino

Exploração e Desenvolvimento

Exploração e Desenvolvimento

Exploração

Exploração e Desenvolvimento Exploração, Desenvolvimento, Produção e Gás Natural

Exploração

Exploração e Desenvolvimento Produção, Transporte, Gás Natural e Refino

As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

A

PO

RT ER CE IRO S

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 585, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009857/2008-07, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda., CNPJ: 44.983.435/0006-83, autorizada a construir um Terminal Terrestre para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, composto por 6 (seis) tanques cilíndricos verticais, cujas características estão descritas na tabela a seguir, e instalações complementares, localizado à BR-343, Pátio Ferroviario de Itararé, Bairro Dirceu Arcoverde, município de Teresina, Estado do Piaui - CEP: 64078-600. Tanque TAG TQ01

Diâmetro (m) 7,463

Altura (m) 12,020

Volume (m³)

Pressão (mbar) 500

147

Vácuo (mbar) cia 5

Ba-

1

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 TQ-

500

06 TQ-

11,465

12,020

1.000

147

5

147

5

02 TQ-

1.000

05 TQ-

13,376

14,664

2.000

03 TQ-

2.000

04 TOTAL

7.000

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de novembro de 2009, conforme a validade constante na Licença Ambiental nº 38/08 expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Prefeitura Municipal de Teresina, em 28/11/2008. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2008 N o- 1.731 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n° 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n°48610.014500/2008-32 considerando: - as informações, os estudos e o projeto referente à implantação do Ponto de Entrega de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, localizado no município de Penedo/AL, apresentado pela empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, na qualidade de líder do Consórcio; - a solicitação feita pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG por meio da Carta n° TAG/DTO 0723/2008, datada de 24 de novembro de 2008; resolve: 1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto do Ponto de Entrega de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, localizado no município de Penedo/AL, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, que faz parte do Anexo do presente despacho; 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17o andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected], para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3. Informar que a publicação do presente despacho não implica uma autorização prévia concedida pela ANP.

Filtragem: Este sistema será constituído de dois ramais, sendo um reserva. Cada ramal contará com filtração em dois estágios, o primeiro estágio será um filtro tipo ciclone onde a maior parte das impurezas sólidas será retida, e o segundo estágio as impurezas de menor granulometria serão retidas em um filtro do tipo cartucho. Há previsão para a instalação de um terceiro ramal para ampliação da capacidade do sistema. Aquecimento: Será instalado um sistema de aquecimento, composto por dois ramais com aquecedores do tipo indireto por banho líquido, utilizando o próprio gás natural como combustível. O aquecimento do gás irá compensar a queda de temperatura, provocada pelo efeito Joule -Thompson que ocorre durante a redução de pressão nas válvulas de controle, evitando a formação de gelo na tubulação e equipamentos e danos aos seus materiais. A temperatura máxima do gás na saída do trocador de calor será de 80ºC e esta linha deverá possuir revestimento térmico para proteção pessoal. A temperatura do gás na saída do ponto de entregas será mantida em 20ºC, em condições normais de operação, e em 5ºC no caso de falha em um dos aquecedores. Há previsão para instalação de um terceiro ramal para ampliação da capacidade do sistema. Sistema de regulagem e limitação de pressão: Para manter a pressão do gás natural dentro dos limites estabelecidos para a distribuição este sistema possuirá dois ramais, sendo cada um com uma válvula reguladora ativa e uma monitora para regular a pressão de entrega do gás, além de uma válvula de bloqueio automático, que garantirá que a pressão se mantenha dentro dos limites estabelecidos. Medição da vazão: Para a medição de vazão do gás natural transferido à ALGAS, será instalado um módulo de medição formado por dois ramais. A medição será por meio de placa de orifício, com correção de pressão e temperatura realizada em computador de vazão. Há previsão para instalação de um terceiro ramal para ampliação da capacidade do sistema. Suprimento de gás para equipamentos e instrumentos: O sistema utilizará o próprio gás natural como combustível para os aquecedores e em sua instrumentação. O gás para este sistema será retirado da tubulação a jusante do sistema de regulagem e limitação de pressão. Sistema de controle local: Na eventual falta de comunicação com o Sistema de Supervisão (SCADA), ou na falha da UIP, será mantida operação do Ponto de Entrega por meio das seguintes malhas de controle independentes, que deverão operar utilizando gás natural: (i) Controle de processo: (a) Temperatura do gás na saída do Ponto de Entrega e na saída dos aquecedores; (b) Pressão do gás na saída do Ponto de Entrega, com válvula reguladora e monitora e pressão do gás combustível dos aquecedores; (ii) Segurança e continuidade operacional: (a) Bloqueio da vazão de gás no ramal de regulagem e limitação de pressão, em caso de falha em ambas as válvulas de controle; (b) Bloqueio do sistema de suprimento de gás para equipamentos e instrumentos, em caso de falha de ambas as válvulas reguladoras desse sistema; (c) Bloqueio de gás combustível dos aquecedores, em caso de nível de água muito baixo ou desligamento do piloto ou temperatura muito alta da mistura. Interligação do Ponto de Entrega com o Sistema Supervisório: o Sistema SCADA enviará sinais de comando e receberá, do Ponto de Entrega, sinais de estado e valores de variáveis. Serão também transmitidas ao SCADA algumas informações de variáveis de utilidades tais como baixa tensão nas baterias e falha no suprimento de energia. Utilidades: Por fim, deverá ser instalado um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no fornecimento de energia local. O Ponto de Entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e pára-raios. -Normas As principais normas a serem utilizadas neste Ponto de Entrega são: - Projeto - ASME B 31.8/ABNT NBR-12712 - Tubulação - PETROBRÁS N-76 - Elétrica - IEC - Flanges - ASME B 16.5 - Medição - API MPMS 14.3 (AGA Reports nº 3) - Válvulas - API 6D -Meio Ambiente Consta junto ao processo um requerimento de Licença de Instalação, protocolo DILIC/DIQUA do IBAMA, Nº 3662 datado de 29/03/2007. Foi solicitada à Transportadora Associada de Gás S.A. TAG através de ofício SCM Nº 749/2008 que seja providenciada a referida Licença de Instalação, como condição para a Autorização de Construção do Ponto de Entrega de Penedo/AL . -Cronograma de execução

L A N

O I C

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO

-Descrição Sucinta do Empreendimento O empreendimento consiste na implantação do Ponto de Entrega de gás natural, localizado no município de Penedo/AL, que tem a finalidade de regular a pressão do gás e medir as variáveis usadas para calcular a vazão e o volume de gás transferido do Gasoduto Carmópolis- Pilar para a ALGAS Distribuidora. -Aspectos técnicos do projeto O empreendimento consiste na implantação do Ponto de Entrega de gás natural de Penedo/AL, atendendo também às condições operacionais previstas pelo Sistema Petrobrás, à regulamentação da ANP e às diretrizes de projeto de sistemas de medição da TRANSPETRO. A instalação terá conexão ao Gasoduto Carmópolis-Pilar, próximo ao quilômetro 63,7, junto à válvula SDV - 02. Esse ponto será dotado de sistemas de filtragem, aquecimento, regulagem de pressão e medição de gás. O diâmetro da tubulação será de 3" desde a conexão ao Gasoduto Carmópolis-Pilar, variando a 4" após o Sistema de Medição de vazão até o limite de entrega para a ALGAS. A instalação prevê ampliação de capacidade através da adição de novos ramais nos módulos de filtragem, aquecimento e medição e da adaptação do módulo de regulagem de pressão. Os documentos técnicos referidos são: Memorial Descritivo MD-4050.21-6270-940-PIG-002, com revisão em 18/11/2008; Planta de Arranjo DE- 4050.21-6270-942-PEN-001 com revisão em 03/07/2008 e Fluxograma DE-4050.21-6270-944-PEN-001 com revisão em 22/07/2008. O projeto do Ponto de Entrega foi concebido para operar nas condições de processo descritas na tabela 01. TABELA 01- VALORES DE PROCESSO Geral

Vazão (x1000 N m3/dia)*

Pressão (kgf/cm2) Temp (° C)

FLUIDO ESTADO FÍSICO NORMAL

Condições de Entrada GÁS NATURAL GÁS 5 a 100

Condições de Saída GÁS NATURAL GÁS 5 a 100

MÁXIMO (FASE I) MÁXIMO (FASE II) MÍNIMO NORMAL

50

50

100

100

5 40 a 100

5 34 a 37

MÁXIMO PROJETO OPERAÇÃO PROJETO

100 100 15 a 51,6 55

45 45 3 a 30 55

* Condições de referencia para vazão: 1 ATM e 20o C * Desenho de referência: DE-4050.21-6270-944-PEN-001 Basicamente, o ponto de entrega será constituído das seguintes instalações: - Filtragem; - Aquecimento; - Sistema de regulagem e limitação de pressão; - Medição de vazão; - Suprimento de gás para equipamentos e instrumentos - Sistema de controle local; - Interligação com Sistema Supervisório; - Utilidades.

85

ISSN 1677-7042

NA

E R P

IM

Atividade Gerenciamento, Projeto Básico, Assistência Técnica Meio Ambiente Suprimento de Materiais Projeto Executivo Construção e Montagem Completação Mecânica Pré-operação e Partida

Previsão Início Set/2005 Ago/2006 Jul/2007 Ago/2007 Mar/2009 Set/2009 Out/2009

Previsão Fim Out/2009 Out/2009 Jun/2009 Nov/2008 Set/2009 Set/2009 Out/2009

DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2008

Nº 1.736 - O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria 188, de 18/12/98 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato: Art 1º: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo de vigência da Autorização no. 045 de 24 de fevereiro de 2006, outorgada a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP 188/98, de 18/12/98 e na Autorização ANP No 045 de 24 de fevereiro de 2006, fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, condicionada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP 1.Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades; 2.Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP; 3.Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; 4.Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição; 5.No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados. 6.Os dados geofísicos adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B; 7.Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação. Fica ainda a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de

86

ISSN 1677-7042

1

Art. 1º Fica a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., CNPJ n.º 60.886.413/0150-98, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a construir os vasos de pressão n.º 05 a 14, nas instalações de armazenamento, envasilhamento e distribuição de GLP, localizadas na Av. dos Portugueses, n.º 200 - km 09 , Itaqui, São Luís - MA. As instalações a serem construídas compreendem os vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo após a construção, o total de 2.460 m3.

Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação. N o- 1.737 - O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 05 de julho de 2000, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.002194/2007-19, torna público o seguinte ato: Art 1º: Fica prorrogado até 31 de outubro de 2009 o prazo de vigência da Autorização no. 023 de 15 de fevereiro de 2007, para reprocessamento, com fins comerciais, do programa sísmico 3D denominado 0262_ALTO_CABO_FRIO, na Bacia de Santos, outorgada a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP 114/2000, de 15/02/2000 e na Autorização ANP No 023 de 15 de fevereiro de 2007, fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, condicionada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP 1.Notificação de Início de Reprocessamento de Dados; 2.Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; 3.Notificação de Final de Reprocessamento de Dados 4.Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; 5.Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Fica ainda a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.

CO

ME

RC

IA

LIZ

VASO DE PRESSÃO n.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14

32,00 32,00 32,00 32,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00

VOLUME (m³) 315 315 315 315 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120

Obs. em operação em operação em operação em operação a construir a construir a construir a construir a construir a construir a construir a construir a construir a construir

EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO N o- 584, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008



ÃO

PR

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n.º 48600.002539/1998-11 , torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a AMERICAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.268.532/0001-30, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Alvarenga Peixoto, nº 530, Inconfidentes, no município de São Gonçalo do Sapucaí - MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art. 2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR. Art. 3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA o-

AUTORIZAÇÃO N 582, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 08 de Março de 2007, e o que consta do processo n.º 48600.002539/1998-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a AMERICAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º 02.268.532/0001-30, registrada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Alvarenga Peixoto, nº 530 - Bairro Inconfidentes Município de São Gonçalo do Sapucaí - MG - CEP: 37.490-000. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, perfazendo o total de 60,00 m3.

1,90 1,90 1,90 1,90

COMPRIMENTO (m)

SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA

AUTORIZAÇÃO Nº 581, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

DIÂMETRO (m)

DIÂMETRO (m) 4,00 4,00 4,00 4,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO

TANQUE N.º 01 02 03 04

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

COMPRIMENTO (m) 5,40 5,40 5,40 5,40

CAPACIDADE NOMINAL (m³) 15,00 15,00 15,00 15,00

PRODUTO ÓLEO ÓLEO ÓLEO ÓLEO

DIESEL DIESEL DIESEL DIESEL

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO N o- 583, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 161, de 05 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48300.000558/1996-16, torna público o seguinte ato:

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004 e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo n.º 48600.003199/2002-65, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a CORPORATE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 03.384.586/0001-23, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3299, autorizada a construir as instalações localizadas no Setor de Inflamáveis - Lote 06 - RA X - Guará, Brasília - DF. O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total 1609 m3.

OI

BID Tanque n.º 100 101 102 103

A

PO

Diâmetro (m) 11,50 5,65 5,65 5,65

Altura (m) 9,00 9,00 9,00 9,00

Volume (m³) 934 225 225 225

Produto Gasolina Óleo Diesel AEAC AEHC

RT ER CE IRO S

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2008

N o- 1.729 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n.º 48600.002539/1998-11, torna pública a habilitação da AMERICAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.268.532/0001-30, situada na Avenida Alvarenga Peixoto n.º 530, Inconfidentes, no município de São Gonçalo do Sapucaí - MG para o exercício da atividade de transportador -revendedor-retalhista (TRR). N o- 1.730 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a CORPORATE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.384.586/000123, sediada na SC Norte, Quadra 05, Bloco A, n.º 50, Sala 1.224/1.225 - Bairro Asa Norte, Município de Brasília - DF, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3299, conforme o Processo n.º 48600.003199/2002-65.

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

87

ISSN 1677-7042

Nº 1.733 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro PR/MS0063620 PR/AM0063621 PR/PR0063600 PR/SP0063562 PR/SP0063601 PR/SP0062943 PR/MT0063541 PR/SP0063521 PR/RJ0063563 PR/SP0063540 PR/AM0063580 PR/RO0063602 PR/RJ0063520 PR/PE0063561 PR/SP0063560 PR/MT0063622

Razão Social ALPHAVILLE - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. AUTO POSTO CIRCULAR LTDA. AUTO POSTO DIL LTDA. AUTO POSTO JET-LAV SETTI & SETTI LTDA. AUTO POSTO SHEKINAH LTDA. CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. COMERCIAL JOSÉ BARRIGA DE COMBUSTÍVEIS LTDA G. A. P. POSTO DE SERVIÇOS LTDA. GMP JACAREPAGUA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ITAIM FUELA AUTO POSTO LTDA. JOAO BATISTA SOARES BEZERRA. L. R. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA ME. MEIRELES E NOVAES AUTO POSTO LTDA. NOVA DESCOBERTA PETRÓLEO LTDA. PORTAL DO EDUCANDÁRIO AUTO POSTO LTDA. SILVA NEGRÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA.

CNPJ 10.339.662/0001-44 09.480.715/0001-63 04.253.079/0001-13 08.188.903/0001-50 10.451.036/0001-45 45.543.915/0346-71 10.242.354/0001-04 10.444.611/0001-82 10.246.696/0001-94 10.484.700/0001-52 05.821.078/0001-90 10.312.786/0001-36 09.303.303/0001-58 08.388.243/0001-50 10.400.453/0001-69 07.253.326/0001-70

Município CAMPO GRANDE MANAUS CURITIBA SAO BERNARDO DO CAMPO SAO PAULO SAO PAULO RONDONOPOLIS ITAQUAQUECETUBA RIO DE JANEIRO SAO PAULO EIRUNEPE ARIQUEMES RESENDE PETROLINA SAO PAULO CUIABA

UF MS AM PR SP SP SP MT SP RJ SP AM RO RJ PE SP MT

Processo 48610.013735/2008-15 48610.014474/2008-42 48610.014471/2008-17 48610.014479/2008-75 48610.014472/2008-53 48610.013731/2008-29 48610.014484/2008-88 48610.014477/2008-86 48610.014486/2008-77 48610.014469/2008-30 48610.014493/2008-79 48610.014473/2008-06 48610.014478/2008-21 48610.014488/2008-66 48610.014489/2008-19 48610.014476/2008-31

EDSON MENEZES DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTA Em 16 de dezembro de 2008 o-

N 1.732 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa CR DEALER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.101.902/0001-40. Processo ANP: 48600.003187/2008 - 26 Marca comercial: PETROL MATIC EP Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE INDUSTRIAL Aplicação: DESENVOLVIDO PARA OFERECER EXCELENTE PERFORMANCE EM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PNEUMATICOS Registro de produto: 0000008074 CRISTINA ALMEIDA REGO NASCIMENTO

DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.007200/2008-05, 48610.007535/2008-15, 48610.007941/2008-88 e 48610.009859/2008-98, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, bem como a realizar investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário a responsabilidade pela verificação e certificação dos custos constantes do Plano de Trabalho. Art 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução. Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o-

AUTORIZAÇÃO N 586, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.004777/2007-76, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Fiagril Agromercantil Ltda., CNPJ n°. 02.734.023/0008-21, situada na Rodovia MT 449, Km 5, s/n°, Município de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 409,96 m3/d, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

NA

E R P

IM

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS ANEXO

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Nº do Projeto 522

530 543

AUTORIZAÇÃO N o- 580, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

576

Título

Rede / Área / Programa / Núcleo Construção do laboratório de Micro- Área Tecnológica: Expaleontologia na Universidade do Va- ploração le do Rio dos Sinos - UNISINOS Instalação do Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura Implantação de sistema escalável de alto desempenho baseado e dispositivos FPGA's (Field Programmable Gate Array) Produção de biolubrificantes em escala piloto: síntese, processos e aplicações

871.433/1997-CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.029/1998-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL

DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 18/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 846.306/2005-GRANISTONE S/A- Área de 1.000,00 ha para 200,01 ha-Granito Aprova o relatório de Pesquisa(317) 831.434/2003-CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA-Areia Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 871.434/1997-CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.542/1998-CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.032/1998-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL

870.581/2003-FERBRITA PEDREIRA LTDA. 870.927/2000-PLACER MINERAÇÃO LTDA. 870.683/2001-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.541/1998-CORCOVADO GRANITOS LTDA 872.437/1989-CORCOVADO GRANITOS LTDA RELAÇÃO N o- 230/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 826.534/2000-MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 810.872/2006-CLAUDINO DASSOLER-ALVARÁ

Área Tecnológica: Exploração Área Tecnológica: Exploração

Programa Tecnológico: Núcleo Experimental LUBNOR

Instituição

Valor (R$)

UNISINOS/ Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGeo) UnB/ Instituto de Geociências UFPE/ Centro de Informática

3.515.720,43

Item de Enquadramento 8.2.3

1.428.000,00

8.2.3

1.124.779,95

8.2.3

UFC

63.312,73

8.2.3

604.028,62

8.2.7

N°11.387/2007 Publicado DOU de 20/11/2007- Onde se lê: "...numa área de 324,38ha...", Leia-se: "...numa área de 318,47ha...". 821.045/2002-FREDERICO GUILHERME COSTA DE SÁ LEITÃO-ALVARÁ N°928/2008 Publicado DOU de 26/02/2008- Onde se lê: "...numa área de 538,76ha...", Leia-se: "...numa área de 490,74ha...". 815.324/2006-JOI CLETISON ALVES JUNIOR-ALVARÁ N°7.062/2006 Publicado DOU de 10/07/2006- Onde se lê: "...numa área de 934,84ha...", Leia-se: "...numa área de 917,40ha...". 815.107/2008-VANDERLEI DAL BOSCO-ALVARÁ N°4.138/2008 Publicado DOU de 13/05/2008- Onde se lê: "...numa área de 49,70ha...", Leia-se: "...numa área de 39,09ha...". 820.830/2003-JOSE HENRIQUE DECARLI-ALVARÁ N°7.219/2004 Publicado DOU de 13/08/2004- Onde se lê: "...numa área de 44,33ha...", Leia-se: "...numa área de 26,46ha...".

88

ISSN 1677-7042

1

Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 802.613/1972-PEDREIRA GNAISSE LTDA.- Portaria nº 1.603/1986 e retificado pela Portaria nº 110/2006- Cessionário:PEDREIRA MARIA TERESA LTDA- CNPJ 08.576.611/0001-94 815.412/1983-KLACE S/A PISOS E AZULEJOS- Portaria nº 360/2006- Cessionário:CERÂMICA PORTINARI S/A- CNPJ 00.334.497/0001-84 826.918/2001-GASPARIN COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.- Portaria nº 231/2003- Cessionário:PURA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA- CNPJ 09.584.547/000156 880.201/1979-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Portaria nº 295/2006- Cessionário:MELT METAIS E LIGAS S/A- CNPJ 25.248.287/0001-02 811.108/1971-GELIO DA CUNHA - FIRMA INDIVIDUAL- Portaria nº 497/2002- Cessionário:CRISTAL MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 35.991.405/0001-13 001.558/1935-BRAMIE-BRASIL MINAS INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA- Portaria nº 1.109/1938- Cessionário:MINERAÇÃO MINAS GERAIS LTDA- CNPJ 03.417.526/0001-60 Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502) 890.251/1981-IVIL INDUSTRIA VALE DO ITAPEMIRIM LTDA- Arrendátaria: IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA- CNPJ 61.327.904/0001-10 NEGA a autorização da averbação do contrato de Arrendamento daConcessão de Lavra(1075) 821.005/1981-RIBAS MINERAÇÃO LTDA.- Arrendatário:BENIGI LTDA Fase de Requerimento de Lavra ANULA o despacho que autorizou averbação dos atos de cessão de direitos(564) 821.919/1998-TEDRAG TÉCNICA DE ESCAVAÇÕES E DRAGAGENS LTDA.- Alvará n°911/2003 - Cessionario:TEDRAG DE ESCAVAÇÃO E DRENAGEM LTDA- CNPJ 45.990.918/000163- Publicado no DOU de 25/09/2008 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 864.069/1996-ALBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA TELES- Alvará n°875/1997 - Cessionário: VM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME- CNPJ 02.254.506/0001-40 820.316/2005-MAURO HAYASHIDA BARRETO DE SOUZA- Alvará n°123/2006 - Cessionário: D.F.DI GIORGIO MINERAÇÃO- CNPJ 09.099.322/0001-04 815.853/1994-FRANCISCO DE ASSIS ABREU- Alvará n°1.049/1997 - Cessionário: TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO LTDA- CNPJ 00.131.723/0001-20 816.171/1995-LEONOR ALICE MATSCHULAT ELY- Alvará n°2.046/2000 - Cessionário: GEOELY - GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA- CNPJ 01.231.552/0001-73 815.129/2001-SAULO GIACOMOSSI- Alvará n°9.486/2001 - Cessionário: MARIA MARLI NICOLAU - ME- CNPJ 00.977.362/0001-37 826.514/1995-ADALGISA RIBEIRO & CIA. LTDA.- Alvará n°4.080/1998 - Cessionário: MINERAÇÃO E TRANSPORTES ZUCCHI LTDA- CNPJ 07.505.916/0001-42 826.515/1995-ADALGISA RIBEIRO & CIA. LTDA.- Alvará n°767/1997 - Cessionário: MINERAÇÃO E TRANSPORTES ZUCCHI LTDA- CNPJ 07.505.916/0001-42 826.205/1998-CASEMIRO CARLOS STANSKI- Alvará n°2.458/2000 - Cessionário: IRMÃOS STANSKI LTDA- CNPJ 03.076.427/0001-61 826.358/2003-IGOR GENTIL NERY- Alvará n°1.628/2004 Cessionário: ÁGUA MINERAL IMBUIAL LTDA- CNPJ 09.548.337/0001-02 826.582/2002-MANUEL HENRIQUE PEREIRA- Alvará n°582/2004 - Cessionário: MAIZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA- CNPJ 00.607.670/0001-70 826.114/1999-ALBERTO ABUJAMRAAlvará n°11.705/2000 - Cessionário: JAMRA ADMINISTRÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA- CNPJ 03.231.689/0001-53 826.263/1992-JOSÉ CANESTRARO- Alvará n°3.005/1993 Cessionário: JOSÉ CANESTRARO- CNPJ 73.203.655/0001-30 815.151/1993-MARIA GORETTI PAGNAN ZANETTE- Alvará n°/ - Cessionário: MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA- CNPJ 79.917.597/0001-93 896.635/2003-MAMERI ROCHAS LTDA.- Alvará n°/ Cessionário: MAMERI MINERAÇÃO LTDA - ME- CNPJ 00.615.464/0001-02

CO

ME

RC

IA

LIZ

878.011/2008-MOACIR NOZARI DALBOSCO- Alvará n°8.806/2008 - Cessionario:878.083/2008-W&W - LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA- CPF ou CNPJ 07.737.538/0001-22 896.587/2005-ELSA DO CARMO GUERRA- Alvará n°3.696/2006 - Cessionario:896.805/2007-AREAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - ME- CPF ou CNPJ 09.034.350/0001-43 896.093/2005-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Alvará n°3.470/2006 - Cessionario:896.164/2008, 896.225/2008, 896.226/2008, 896.406/2008, 896.407/2008 e 896.408/2008-RIO DOCE MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 08.796.220/0001-85 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 826.222/2005-CERÂMICA GNATTA LTDA-ALVARÁ N°4.474/2008 Publicado DOU de 16/05/2008- Onde se lê: "...numa área de 909,9ha...", Leia-se: "...numa área de 89,54ha...". 890.473/2007-AREAL SÍTIO DA PEDRA LTDA - ME-ALVARÁ N°3.397/2008 Publicado DOU de 16/04/2008- Onde se lê: "...numa área de 606,09ha...", Leia-se: "...numa área de 556,13ha...". 880.072/2006-WALTER LUIZ GOELLNER SOBRINHOALVARÁ N°11.576/2008 Publicado DOU de 20/11/2007- Onde se lê: "...numa área de 176ha...", Leia-se: "...numa área de 126,02ha...". 878.011/2008-MOACIR NOZARI DALBOSCO-ALVARÁ N°8.806/2008 Publicado DOU de 01/08/2008- Onde se lê: "...numa área de 607,21ha...", Leia-se: "...numa área de 574,25ha...". 896.093/2005-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-ALVARÁ N°3.470/2006 Publicado DOU de 27/04/2006- Onde se lê: "...numa área de 710,14ha...", Leia-se: "...numa área de 411,88ha...". 896.587/2005-ELSA DO CARMO GUERRA-ALVARÁ N°3.696/2006 Publicado DOU de 27/04/2006- Onde se lê: "...numa área de 768,81ha...", Leia-se: "...numa área de 761,81ha...". Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 868.006/1995-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Arrendatário:COMERCIAL DE AREIA UNIDOS LTDA - ME- CNPJ 02.448.527/0001-09 - Termino do arrendamento: 12/10/2010 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 815.327/1992-MINERAÇÃO TREZE DE MAIO LTDAPortaria nº 269/2006- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A- CNPJ 96.824.594/0001-24 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.094/2001-OMAR ANTONIO HENNING- Alvará n°1.592/2002 Cessionário: CETARB LTDACNPJ 81.908.469/0001-25 809.482/1970-BRASIL-LITHIUM COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS LTDA- Alvará n°1.303/1980 - Cessionário: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACNPJ 34.456.038/0001-95 815.283/2001-GEORGIANA GOMES PEREIRA- Alvará n°3.675/2002 - Cessionário: FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI- CNPJ 73.398.109/0001-00 815.160/2004-MANJOLINHO BRITAS E TRANSPORTES LTDA- Alvará n°3.588/2004 - Cessionário: PONTE ALTA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 07.722.2003/0001-30 815.164/2000-CERAMICA CEJATEL LTDA- Alvará n°8.364/2001 - Cessionário: SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA- CNPJ 03.952.525/0001-15 848.099/1997-VERENA MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°5.172/1998 - Cessionário: MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA- CNPJ 01.133.510/0001-08 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 866.106/2001-VANGUARDA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA



RELAÇÃO N o- 238/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 826.222/2005-CERÂMICA GNATTA LTDA- Alvará n°4.474/2008 - Cessionario:826.620/2008-CERÂMICA WOLSKI LTDA- CPF ou CNPJ 79.340.253/0001-64 890.473/2007-AREAL SÍTIO DA PEDRA LTDA - ME- Alvará n°3.397/2008 - Cessionario:890.364/2008-CARLOS DAVID ASSUMPÇÃO ARAÚJO- CPF ou CNPJ 300.800.617-53 880.072/2006-WALTER LUIZ GOELLNER SOBRINHOAlvará n°11.576/2007 - Cessionario:880.903/2008-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ARCO-ÍRIS LTDA ME- CPF ou CNPJ 34.571.000/0001-63

ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 RELAÇÃO N o- 226/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amaury Reis Pereira - 830385/99 Aretrans Ltda - 832223/03 Arqueana de Minérios e Metais LTDA. - 832077/01 Elias Carvalho Silva - 831718/97 Heron Domingues da Fonseca - 831678/02, 831873/02 João Bosco de Carvalho - 831833/01 João de Deus Braga - 831679/03 João de Lima Rolim - 831782/01 José Bernardes Vidal - fi - 831661/01 Jose Menezes de Souza - 830947/01 Leonardo Nogueira Penido - 830859/03, 830860/03, 830861/03, 830862/03, 830863/03, 830864/03, 830865/03, 830866/03, 830867/03, 830868/03, 830869/03, 830870/03 Lincoln Xavier de Almeida - 831339/03 Lucília da Silva Santos - 831490/03 Maria Imaculdada Brandão Santos - 832270/02 Novabrita - Britadora Nova Serrana Ltda - 832602/01 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03 Roberval Tobias Macedo - 831911/98 Unifab Engenharia LTDA. - 830070/02 Valegram Mármores e Granito LTDA. - M.E. - 830432/03 Vcg Agro Pastoril LTDA. - 832674/01 RELAÇÃO N o- 227/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Brazminco Ltda - 831586/00 - Not.3999/2008 - R$ 1.603,71, 831586/00 - Not.4001/2008 - R$ 1.374,85, 831586/00 Not.4003/2008 - R$ 1.728,42, 830438/03 - Not.3995/2008 - R$ 2.723,86 Comita Comércio e Mineração LTDA. - 830562/00 Not.4005/2008 - R$ 677,63 Ricardo Silva e Rocha - 832234/02 - Not.3997/2008 - R$ 434,73 Roberto Ribeiro de Resende - 830003/02 - Not.4007/2008 R$ 248,98 RELAÇÃO N o- 228/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antônio Mariano da Silva - 832383/92 - Not.3752/2008 - R$ 2.890,15 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 830683/96 - Not.3707/2008 - R$ 3.144,27 Brazminco Ltda - 830438/03 - Not.3996/2008 - R$ 4.633,59, 831586/00 - Not.4000/2008 - R$ 2.488,15, 831586/00 Not.4002/2008 - R$ 4.976,29, 831586/00 - Not.4004/2008 - R$ 4.976,29 Comita Comércio e Mineração LTDA. - 830562/00 Not.4006/2008 - R$ 1.611,12 Elísio Eustáquio de Aguiar Laporais - 831975/99 Not.3765/2008 - R$ 3.763,29 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.3802/2008 - R$ 3.216,15 Mauricio de Mendonca Pereira - 835455/93 - Not.3714/2008 - R$ 2.067,30 Mineração Impertinente Ltda - 830205/00 - Not.4009/2008 R$ 1.730,93 Mineradora Vermex Limitada - 815005/70 - Not.3500/2008 R$ 3.813,36 Ricardo Silva e Rocha - 832234/02 - Not.3998/2008 - R$ 3.263,29 Roberto Barbosa Santos - 830398/02 - Not.3836/2008 - R$ 3.216,15 Roberto Ribeiro de Resende - 830003/02 - Not.4008/2008 R$ 3.263,29 Wagner Lincoln Valadares Bahia - fi - 830237/00 Not.3731/2008 - R$ 1.587,70

PO

RELAÇÃO N o- 240/2008 Fase de Concessão de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(557) 890.105/1988-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.- Portaria n°116/2005- Cessionário:896.530/2007-MONTE SIÃO GRANITOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 04.212.081/0001-44 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

3º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 225/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Cerâmica Barão LTDA. - 831445/98 - A.I. 0/08

RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 229/2008

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) a & f Extração e Comércio de Minerais LTDA. 832792/05 Abel Sicupira Neto - 832664/06 Adilson Gonçalves Dos Santos - Micro Empresa 831711/06 Alcy Dionizio Soares - 832910/06 Aldo Geraldo Liberato - 831010/05, 831011/05, 831086/05 Alexandro de Oliveira Campanha - 831238/07 Álvaro Jorge Honório de Freitas - 831227/06 Antônio de Almeida Cardozo - 831793/06, 831596/06 Beverly Gemas Ltda - 833051/06 Brasilmag Brasil Mármores e Granitos Ltda.epp 831211/06

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Braz Scaramussa Filho - 832121/02, 832059/06 Brazil Granites Exports LTDA. - 834295/07 Cerâmica Almeida Pires LTDA. - 830656/06 Cerâmica Passos Limitada - 832160/05 Cescal Ceramica São Carlos Ltda me - 830880/07 Cifarnei Mesquista Carvalho - 832312/05 Claudio Claret Cunha - 833292/07 Cooperativa Regional Garimpeira de Mariana - Coopergama - 832597/05 Cristina Alves Soares - 832816/06 Delcino Arruda Dos Santos - 834112/06 Dianlei Francisco Largura Carleti - 831351/06 Elizabete Moreira de Assis - 830934/06 Euro Vaz Caixeta - 830086/07, 830444/07 Everaldo Chaves Rêgo - 832654/06, 832653/06 Extrema Brasil Mármores e Granitos Ltda - 832613/06 Felipe Distribuidora LTDA. - 832814/05 Fernando Reis Ferraz - 832837/06 Francisco Cézar de Andrade Costa - 831165/06, 831166/06, 831167/06, 831168/06, 831169/06, 831170/06 Free Auto Locadora Ltda - 833604/06, 832787/06 Genadir Gomes Roberto - 833494/06 Gentil Pacheco Gonçalves - 831689/06, 831488/06 Gisele Silva Oliveira Lacerda - 833964/06 Hélio Soares Luiz - 832873/06 Iracilda Cimoura Gomes - 832605/05 Izaias Souza - 831705/06, 831706/06, 831707/06, 831640/06, 830004/07, 831836/06, 832194/06 j f Oliveira do Nascimento - me - 831493/06 Jackson Luiz Vieira Santos - 831231/06 Jardel Antônio Fernandes - 833354/06 João Dos Anjos Pungirum - 831592/06 João Paula Oliveira - 833161/06 Jorge Ferreira da Silva Neto - 833160/06 Jorge Santos da Silva - 832705/06 José Antônio Tomazeli - 834182/06 José Carlos Viana - 832919/05 José Eustáquio da Cunha - 832070/06 José Mário Gomes Guimarães - 833670/06 Júlio César Barbosa - 832903/06 Kelly Gonçalves da Silva - 832894/06 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 833451/06 Maria Risolene Silva Santos - 833634/06 Mário Sérgio Souza de Almeida - 833536/06 Marlene Gonzaga de Melo - 831769/06 Milton Rodrigues de Paula - 832798/06 Mineração Bolina LTDA. - 830375/06 Mineração Gracol LTDA. - 831330/07 Mineradora de Bauxita LTDA. - 831357/07, 831359/07, 832392/01, 832393/01, 831014/02, 831016/02, 831659/02 Miraldo José Moreira - 832439/06 Noraldino Miranda da Silva - 831806/06 Pedras Ornamentais Santa Luzia LTDA. - 834193/06 Pedro Alves Viana Neto - 833526/06 Piu - Empreendimentos Imobiliários Ltda - 831206/06 Reginaldo Faria Dos Santos - 832544/06 Rogério Nascimento Machado - 834083/06 Tapicuru Mineração Ltda - 831278/06 Tatiana Drumond Pires - 832648/05 Wagner Rail Ferreira - 833116/06 Walter Sebastião Dos Santos - 834410/07 X-gran Comércio de Exportação LTDA. - 833883/06

7º DISTRITO

12º DISTRITO

DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 510/2008

DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 114/2008

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Imetame Extração Mineral LTDA. - 873213/05 - A.I. 3419/08 J.V.S. Mármores e Granitos LTDA. - 871468/06 - A.I. 3418/08 Reinaldo Malta da Silva - 871947/04 - A.I. 3415/08 Robson Meleipe Machado - 871538/06 - A.I. 3417/08 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

8º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 41/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aurobrás Mineração S/a - 880415/94 - A.I. 127/08 RELAÇÃO N o- 42/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Abrahim de Medeiros Anselmo - 880105/07 Adilar Caranhato - 880057/08 Jakeline Feitosa Vieira - 880046/07 João Luis Alves Dos Santos - 880397/07 Marco Aurelio de Castro Ferreira - 880189/06 Mineração Ouro Preto Ltda - 880280/07 Raimundo Antonio Tussi - 880040/07 RELAÇÃO N o- 43/2008

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA

4º DISTRITO

DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 116/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Dennis de Barros Coelho Sarmento - 840101/08 Not.320/2008 - R$ 1.572,14 Eugenio Pachelli Silva - 840259/06 - Not.305/2008 - R$ 1.572,14 Jose Moura Filho - 840213/07 - Not.318/2008 - R$ 1.572,14 Marcelo Cavalcanti Amorim - 840212/07 - Not.316/2008 R$ 1.572,14 Rinaldo Roberto Silva - 840110/08 - Not.322/2008 - R$ 1.572,14 Roque Rangel - me - 840194/07 - Not.310/2008 - R$ 1.572,14, 840195/07 - Not.312/2008 - R$ 1.572,14, 840196/07 Not.314/2008 - R$ 1.572,14 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS

89

ISSN 1677-7042

tal(121) 866.751/1993-ANGLOGOLD ASHANTI MINERAÇÃO LTDA. 866.757/1993-ANGLOGOLD ASHANTI MINERAÇÃO LTDA. 866.414/1994-DIAMOND COMPANY LTDA 866.047/1995-MINERAÇÃO DO NORTE LTDA----COM DISTRATO SOCIAL 866.048/1995-MINERAÇÃO DO NORTE LTDA----COM DISTRATO SOCIAL 867.215/2008-ALMEIDA'S MINERAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA 866.880/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A Indefere por interferência com área especial- Lei 9.985/2000-SNUC.(173) 867.310/2008-MS PACIFIC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Indefere pedido de reconsideração(181) 866.506/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 866.015/2007-MINERAÇÃO C.D.J. LTDA.- Cessionário:Vantage Brasil Mineração Ltda- CNPJ 08.222.734/0001-27- Alvará n°4.017/2007 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 866.574/2003-BRITAGUIA LTDA-AI N°808/08 866.617/2003-MOROCÓ MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-ME-AI N°811/08 866.009/2004-COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO-METAMAT-AI N°814/08 866.044/2004-ORLANDO DA SILVA-AI N°815/08 866.300/2004-MINERAÇÃO PEPITAS DE OURO LTDAME-AI N°380/08 866.301/2004-MINERAÇÃO PEPITAS DE OURO LTDAME-AI N°378/08 866.038/2005-VALDOCIR PAULO ROVARIS-AI N°806/08 866.735/2005-PEDRO PEREIRA DE SOUZA-AI N°812/08 866.833/2005-PEDRO BONETTI-AI N°810/08 866.976/2005-VALDIR CASONATTO-AI N°803/08 866.977/2005-VALDIR CASONATTO-AI N°802/08 866.988/2005-MINERAÇÃO SHALON LTDA.-AI N°809/08 867.129/2005-CERÂMICA BELA VISTA LTDA ME-AI N°804/08 867.130/2005-CERÂMICA BELA VISTA LTDA ME-AI N°805/08 867.012/2005-CIRO ZANCHET MIOTTO-AI N°813/08 867.059/2005-CLOVIS SCHIMANOSKI-AI N°807/08 866.822/2005-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°816/08 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 867.878/1996-MINERADORA DE BAUXITA LTDA. 866.167/2003-MINERAÇÃO SUCUNDURI LTDA 866.191/2003-FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO 866.091/2004-D.M. DE SOUZA RIBEIRO-ME 866.207/2004-CIMENTO TOCANTINS S/A 866.296/2004-CERES LÊDA DE ALMEIDA RIBEIRO 866.326/2004-RONALDO FRIZZERA MATOS 866.087/2004-RODOLFO PAIER Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 866.626/2004-Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto-Coogavepe 866.021/2006-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A 867.030/2007-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A 867.031/2007-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A 867.032/2007-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A 867.114/2007-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A 867.115/2007-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A 867.117/2007-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A 867.185/2005-Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359) 866.771/2008-Seabra Dragagem Ltda-ME 866.772/2008-Seabra Dragagem Ltda-ME 866.770/2008-Seabra Dragagem Ltda-ME 866.626/2004-João Fernando Martins Hippert - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A - Cougar Brasil Mineração Ltda

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adilar Caranhato - 880057/08 - A.I. 134/08 Empar- Empreendimentos e Participações LTDA. 880060/08 - A.I. 135/08, 880061/08 - A.I. 136/08, 880062/08 - A.I. 137/08, 880063/08 - A.I. 138/08, 880064/08 - A.I. 139/08 Frutal Alimentos Ltda-me - 880402/07 - A.I. 132/08 Leonir Valdemar Auler - 880118/07 - A.I. 130/08 Mineração Ouro Preto Ltda - 880280/07 - A.I. 131/08 Mineração Xacriaba LTDA. - 880007/06 - A.I. 128/08, 880009/06 - A.I. 129/08 Raquel Correia da Silva - 880403/07 - A.I. 133/08 FERNANDO LOPES BURGOS

9º DISTRITO

DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 208/2008

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) A.F. Vicente me - 890379/02 Antônio Carlos Peres Fernandes Filho - 890466/07 Areal Anastacia de Campos LTDA. - 890635/06 Areal Arthur de Pádua Ltda - 890567/07 Areal Recreio Ltda - 890495/07 Aryovaldo Ferenzini da Silveira - 890368/06 Botelho e Souza Extração de Granitos Ltda - 890555/07, 890554/07 Brascan Imobiliária Incorporações S/a - 890512/07 Construtora Sampaio Ltda - 890204/06, 890205/06, 890206/06, 890200/06, 890201/06, 890202/06, 890203/06 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890500/00 Ernesto Carlos Blanc-me - 890401/06 Ester Ferreira de Almeida - 890253/06 Mineradora e Distribuidora de Bebidas Santa Cruz da Serra LTDA. - 890363/05 Olaria Vargem Alegre Ltda - 890507/07 Ponte Bercot Extr Com Areia Ltda-me - 890310/06 R.S. Nunes Extraçäo de Minerais - me - 890511/07 Ricardo Araújo Ataide - 890584/07 RUI ELIAS JOSÉ

Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência to-

NA

90

ISSN 1677-7042

1

Torna sem efeito declaração de prioridade a disponibilidade ART 26(537) 866.771/2008-SEABRA DRAGAGEM LTDA ME-DOU de 01/08/2008 866.772/2008-SEABRA DRAGAGEM LTDA ME-DOU de 01/08/2008 866.770/2008-SEABRA DRAGAGEM LTDA ME-DOU de 01/08/2008 Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 866.771/2008-SEABRA DRAGAGEM LTDA ME 866.772/2008-SEABRA DRAGAGEM LTDA ME 866.770/2008-SEABRA DRAGAGEM LTDA ME Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SERRANA LTDA-OF. N°1.060/08 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 866.518/2003-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDARegistro de Licença No.:494/2005 - Vencimento em 10/06/2009 866.519/2003-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDARegistro de Licença No.:495/2005 - Vencimento em 10/06/2009 866.520/2003-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDARegistro de Licença No.:496/2005 - Vencimento em 10/06/2009 866.521/2003-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDARegistro de Licença No.:497/2005 - Vencimento em 10/06/2009 866.583/2005-CONCREOSTE-CONCRETO USINADO LTDA- Registro de Licença No.:012/2007 - Vencimento em 08/03/2009

CO

ME

RC

IA

JOCY GONÇALO DE MIRANDA

14º DISTRITO

DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 156/2008

LIZ

Sonia Maria Dondoni Marini - 986138/07 - R$ 6.553,92 Incrição N.5038/2008, 986139/07 - R$ 883,62 Incrição N.5037/2008 Valdomiro Rodrigues de Carvalho - 986213/07 - R$ 6.465,43 Incrição N.6274/2008, 986212/07 - R$ 11.540,69 Incrição N.6273/2008 Washington Charles Cordeiro Campos - 986165/07 - R$ 10.939,38 Incrição N.5138/2008, 986164/07 - R$ 6.555,62 Incrição N.5137/2008 RELAÇÃO N o- 16/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Joabes Francisco Nunes - 986127/08 - R$ 1.993,56 Incrição N.13342/2008 Mario Mackievicz - 986125/08 - R$ 25.374,59 Incrição N.13340/2008, 986126/08 - R$ 25.468,74 Incrição N.13341/2008 OSVALDO VIEIRA DA COSTA DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 70/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliseu Rezende Silva - 886289/07 - Not.347/2008 - R$ 1.807,55 Geraldo Fernandes - 880338/92 - Not.335/2008 - R$ 1.687,06 João Raupp de Mattos - 886163/02 - Not.339/2008 - R$ 26.883,37 José Ferreira Santiago - 886249/01 - Not.331/2008 - R$ 22.648,44, 886249/01 - Not.333/2008 - R$ 19.713,10 Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.341/2008 - R$ 2.233,18, 886211/06 - Not.343/2008 - R$ 3.549,47 Valdir Gonçalves - 886562/04 - Not.355/2008 - R$ 2.897,64, 886562/04 - Not.357/2008 - R$ 2.551,67 Xisto Satoru Deguchi - 886154/06 - Not.337/2008 - R$ 439,01



Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Francisco Carlos Amorim Junior - 848157/02 - Not.536/2008 - R$ 2.252,96 RELAÇÃO N o- 157/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Água Mineral Potiguar Ltda - 840250/84 - Not.534/2008 R$ 244,19 Hidrominas Cabral Indústria e Comércio Ltda - 848123/99 Not.535/2008 - R$ 244,19 RELAÇÃO N o- 158/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Helio Fabio de Araujo Lima - 848210/07 - Not.539/2008 R$ 366,29 Provale Indústria e Comércio S.A. - 848128/07 Not.538/2008 - R$ 366,29 Ricardo Nery Dantas - 848078/04 - Not.537/2008 - R$ 244,19 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ

16º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 40/2008 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 858.042/2007-EXTRA-SEIXO LTDA- Registro de Licença No.:/ - Vencimento em

ÃO

RELAÇÃO N o- 71/2008

Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliseu Rezende Silva - 886289/07 - Not.348/2008 - R$ 1.699,61 Geraldo Fernandes - 880338/92 - Not.336/2008 - R$ 1.699,61 Gshl Brasil Mineração LTDA. - 886226/04 - Not.352/2008 R$ 588,91, 886353/04 - Not.353/2008 - R$ 12.948,93, 886351/04 Not.354/2008 - R$ 10.559,47 João Raupp de Mattos - 886163/02 - Not.340/2008 - R$ 3.399,22 José Ferreira Santiago - 886249/01 - Not.332/2008 - R$ 1.583,80, 886249/01 - Not.334/2008 - R$ 4.558,46 Lauri Pedro Pettenon - 886346/04 - Not.361/2008 - R$ 193,79, 886295/04 - Not.365/2008 - R$ 13.875,87, 886354/04 Not.366/2008 - R$ 13.184,42, 886225/04 - Not.367/2008 - R$ 157,22 Marcos Joceli Schaefer - 886554/04 - Not.362/2008 - R$ 157,22, 886554/04 - Not.363/2008 - R$ 78,28 Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.342/2008 - R$ 1.699,61, 886211/06 - Not.344/2008 - R$ 1.699,61 Osvair Virmieiro Cardoso - 886046/04 - Not.364/2008 - R$ 156,55 Raimundo Paraguassu de Oliveira - 886204/04 Not.349/2008 - R$ 2.451,13, 886204/04 - Not.350/2008 - R$ 157,22, 886204/04 - Not.351/2008 - R$ 71,23 Valdir Gonçalves - 886562/04 - Not.356/2008 - R$ 2.316,80, 886562/04 - Not.358/2008 - R$ 4.240,17, 886562/04 - Not.359/2008 - R$ 157,22, 886562/04 - Not.360/2008 - R$ 1.786,98 Xisto Satoru Deguchi - 886154/06 - Not.338/2008 - R$ 1.699,61

PR

OI

BID

A

RELAÇÃO N o- 72/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Osvair Virmieiro Cardoso - 886046/04 Valdir Sartorio - 886265/01 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA

DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 15/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Expedito Moura de Carvalho Dantas - 986201/07 - R$ 2.170,53 Incrição N.5654/2008, 986200/07 - R$ 6.553,92 Incrição N.5655/2008 Francisco Artur Francino - 986210/07 - R$ 38.885,63 Incrição N.6163/2008, 986211/07 - R$ 6.239,20 Incrição N.6164/2008 Marconi Mendes Dantas - 986163/07 - R$ 6.553,92 Incrição N.5136/2008, 986162/07 - R$ 743,07 Incrição N.5135/2008 Roberto Carlos Barbosa - 986148/07 - R$ 4.578,07 Incrição N.5027/2008, 986149/07 - R$ 2.348,01 Incrição N.5026/2008

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.284/1986-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°1.351/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.141/1984-BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.353/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.560/1987-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°1.322/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.143/2008-MINERAÇÃO NEMER LTDA-OF. N°1.357/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.487/1998-ANDRADE INDUSTRIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.338/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.323/1988-GRAMACAP - GRANITOS E MARMORES CAPIXABA LTDA-OF. N°1.332/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.467/1986-GRANITOS ITAGUAÇU LTDA.-OF. N°1.345/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.043/1988-BTA GRANITOS E MARMORES LTDA.OF. N°1.360/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.418/2002-MINERAÇÃO FALCHETTO LTDA - MEOF. N°1.257/2008 890.387/1987-CLÁUDIA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.329/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.141/1984-BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.354/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.467/1986-GRANITOS ITAGUAÇU LTDA.-OF. N°1.347/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.043/1988-BTA GRANITOS E MARMORES LTDA.OF. N°1.359/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.145/1978-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1.236/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1692) 896.487/1998-ANDRADE INDUSTRIA E MINERAÇÃO LTDA- AI N°461/2008 - 462/2008 - 463/2008 - 464/2008 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1712) 896.487/1998-ANDRADE INDUSTRIA E MINERAÇÃO LTDA- AI N°126/2008 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.083/1980-INDUSTRIA DE MARMORES CAVALIERE LTDA-OF. N°1.358/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO RELAÇÃO N o- 148/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Adalton de Oliveira Fernandes - 896724/02 Agostinho Faria Scantamburlo - 896106/03 Alcemar Mota - 896675/02 Antônio Carlos Coutinho de Azevedo - 896268/00 Beline José Salles Ramos - 896151/01 Carlos Roberto Dias Eiras - 896141/03 Cícero de Paiva Dutra - 896096/02 Gilmar Souza Fia - 896666/02 Granitos e Marmores Machado LTDA. - 896334/01 Granitos Itaguaçu LTDA. - 890577/91 Jose Braz Davilla - 896698/02 José Carlos Menechini - 896500/02 José de Oliveira - 896042/03 Ludwig Hairabed Danielian - 896053/03 Mais Indústria de Alimentos sa - 896654/01 Marcel Mineração Ltda - 896193/02 Mineração Guidoni LTDA. - 896737/02 Mineração Moulin Export LTDA. ME. - 896668/02 Mineração Ouro Verde LTDA. - 896035/03 Mineração Quartzomex Ltda - 896496/02 Pedro Paulo Ventorim - 896671/02 Rafael Hipolito VOLPASSO. - 896732/02 Regina Celia Guasti Dos Santos - 896510/02 Valdevino Holz - 896538/02, 896533/02 Zanel Mármores e Granitos LTDA. - ME. - 896548/01

PO

CELSO DA SILVA MARQUES JÚNIOR

19º DISTRITO

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

20º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 147/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 896.147/2001-ROGÉRIO PEVIDOR DIAS-AI N°597/2006 896.399/2001-HERMES ALVES DE OLIVEIRA-AI N°612/2006 896.379/2001-LAURINDO CARDOSO DE ALMEIDA-AI N°604/2006 896.375/2001-JOÃO CARLOS LEITE-AI N°603/2006 896.360/1999-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-AI N°595/2006 Fase de Requerimento de Lavra

RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 149/2008

Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.611/1988-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA.-OF. N°1.327/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.406/1986-BRAMINEX - BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTAÇÃO S/A.-OF. N°1.356/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.544/1987-GRANITOS MATATIAS LTDA.-OF. N°1.363/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.075/2002-CERÂMICA ARCO-IRIS LTDA-OF. N°1.342/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 804.884/1977-CACHITA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.351/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.004/2006-GRAMABRIL - GRANITOS E MÁRMORES BEIRA RIO LTDA.-OF. N°1.350/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.686/2003-MINERAÇÃO CASA BRANCA LTDA. ME.-OF. N°1.349/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.436/1998-GUIMAR GUIDI MÁRMORES LTDA.-OF. N°1.324/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.559/1988-CRISTAL NORTE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.348/2008 CHEFIA/FISCALIZAÇÃO OLIVIA TIRELLO

RELAÇÃO N o- 122/2008

RELAÇÃO N o- 124/2008

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Cbe Companhia Brasileira de Equipamento - 806085/05 A.I. 192/08 Ciaceres-comercio de Cereais Ltda - 806086/05 - A.I. 193/08, 806087/05 - A.I. 194/08 Corcovado Granitos Ltda - 806251/04 - A.I. 196/08, 806252/04 - A.I. 197/08, 806224/04 - A.I. 199/08 Turfamar Extração Industria Comercio Ltda - 806246/04 A.I. 195/08

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Airton Garcia Ferreira - 806080/04 Gesso Integral - Exploração e Comercialização de Gipsita Grajaú Ltda - 806101/03 Psicultura Porto Grande LTDA. - 806016/01

o-

RELAÇÃO N 123/2008

22º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 119/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 806.060/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.059/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.058/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.057/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.056/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.055/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.054/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.053/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.052/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.051/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.041/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.036/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.035/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.034/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.033/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.032/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 806.031/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369) 806.019/2006-POP PEDREIRA OURO PRETO LTDA 806.021/2006-POP PEDREIRA OURO PRETO LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 806.114/2007-SOTEL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA RELAÇÃO N o- 120/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Assoc de Lavrad de Pedras Reflorest Plantio de Ortalicas da Zona Rural de Sao lu - 806025/04 - Not.165/2008 - R$ 125,65 Britafort-extração Industria e Comercio de Minerios Ltda 806170/07 - Not.185/2008 - R$ 1.185,86 d. Almeida e Irmão LTDA. - 806100/07 - Not.177/2008 - R$ 53,09, 806101/07 - Not.179/2008 - R$ 773,88 Jazida Maranhão Ltda - 806001/05 - Not.167/2008 - R$ 118,65 Maritza Divina Rosa Xavier - 806178/07 - Not.187/2008 R$ 1.283,08 Paulo Roberto Pereira Dos Santos - 806110/07 Not.181/2008 - R$ 81,07 Pedro Iran Pereira Espirito Santo - 806070/07 Not.175/2008 - R$ 41,26 Serrão e Moreira LTDA. - 806120/07 - Not.183/2008 - R$ 48,21 Turfamar Extração Industria Comercio Ltda - 806075/06 Not.169/2008 - R$ 1.650,40, 806076/06 - Not.173/2008 - R$ 1.650,40

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Agro Industrial Coqueiro S.A. - 806028/01 Almiro Coutinho de Paiva Fernandes Filho - 806134/03

RELAÇÃO N o- 121/2008

Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Assoc de Lavrad de Pedras Reflorest Plantio de Ortalicas da Zona Rural de Sao lu - 806025/04 - Not.166/2008 - R$ 2.293,19 Britafort-extração Industria e Comercio de Minerios Ltda 806170/07 - Not.186/2008 - R$ 1.587,70 d. Almeida e Irmão LTDA. - 806100/07 - Not.178/2008 - R$ 1.587,70, 806101/07 - Not.180/2008 - R$ 1.587,70 Jazida Maranhão Ltda - 806001/05 - Not.168/2008 - R$ 3.175,40 Maritza Divina Rosa Xavier - 806178/07 - Not.188/2008 R$ 1.587,70 Paulo Roberto Pereira Dos Santos - 806110/07 Not.182/2008 - R$ 3.175,40 Pedro Iran Pereira Espirito Santo - 806070/07 Not.176/2008 - R$ 3.175,40 Serrão e Moreira LTDA. - 806120/07 - Not.184/2008 - R$ 1.587,70 Turfamar Extração Industria Comercio Ltda - 806075/06 Not.170/2008 - R$ 3.175,40, 806076/06 - Not.174/2008 - R$ 3.175,40

Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. 806070/02 JOMAR SILVA FEITOSA

Ministério do Desenvolvimento Agrário

.

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

L A N

O I C

PORTARIA N o- 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

NA

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei n° 11.514, de 13 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve: Art. 1° Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Procedimento Administrativo n° 55000.002639/2008-87. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A S N

DA

E R P

IM

TE

N A N

21.127.1334.8991

21.127.1334.8991.0060

JARBAS ANTONIO FERREIRA

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. 49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. FUNCIONAL / AÇÃO / LOCALIZAÇÃO PROGRAMÁTICA

I S S

A E D R A L P M E EX

91

ISSN 1677-7042

R$ 1,00 ESF

FTE

IDOC

GND

MOD

ACRÉSCIMO

Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado de Rondônia

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 407, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 20º, Inciso I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006, e com os Art. 11º e 110 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 69, de 19 de outubro de 2006, e, Considerando os termos da Resolução/CD/No 41, de 16 de dezembro de 2008, resolve: Art.1o Autorizar a Procuradoria Federal Especializada a celebrar acordo entre o INCRA e a empresa Frenova Agropecuária LTDA objetivando a extinção do processo 1997.34.00.013677-0, Ação Ordinária de Cobrança, e a atual Execução de Título Judicial N o2004.34.00.040143-2, oriunda do referido processo, ambas em trâmite na 20a Vara Federal do Distrito Federal. Art. 2o Autorizar entrega de 11.000 Títulos da Dívida Agrária, certificados da Série "F", Nos 020977, 020978, 020979, 020980, 020981, 020982, 020983, 020984, 020985, 020986 e 020987, emitidos em nome de empresa Frenova Agropecuária LTDA, CNPJ N o03.143.914/0002-80, que se encontram custodiados e mantidos sob guarda na Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DAF-2, da Diretoria de Gestão Administrativa do INCRA. Art. 3o Determinar à Diretoria de Gestão Administrativa que adote as providências necessárias previstas no Art. 2°. Art. 4o Determinar que o acordo seja celebrado apenas e tãosomente após o estrito cumprimento das seguintes condicionantes: I - O acordo implica a entrega dos 11.000 Títulos da Dívida Agrária emitidos em nome da empresa Frenova Agropecuária LTDA, quais sejam, os certificados de séria F", Nos 020977, 020978, 020979, 020980, 020981, 020982, 020983, 020984, 020985, 020986 e 020987, e que estão acautelados em poder do INCRA. II - Em contrapartida, as partes celebrarão petição conjunta, assinadas por seus representantes legais e seus procuradores, formalizando a transação e requerendo a extinção, com julgamento do mérito, do processo de execução 2004.34.00.040143-2 da 20a Vara

VALOR

1.800.000

F

0100

9999

4

99

F

0100

9999

4

40

1.800.000

TOTAL

1.800.000

REDUÇÃO 1.800.000

1.800.000

1.800.000

Federal do DF, extinção essa que deve ocorrer nos exatos termos do artigo 794º, inciso II do Código de Processo Civil. III - Atento à dicção do artigo 795º do CPC, a transação deve consignar que a entrega definitiva dos Títulos da Dívida Agrária só deve ocorrer após a homologação do acordo por sentença do juízo federal e oitiva do Ministério Público Federal, quando será certificado que não se expedirá precatório algum do valor oriundo da condenação do processo N o- 1997.34.00.013677-0 e execução de título judicial N o2004.34.00.040143-2 da 20a Vara Federal do DF, e, caso já tenha ocorrido alguma requisição, a mesma seja cancelada junto ao Tribunal Federal da 1a Região. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART PORTARIA N o- 408, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I e IV do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o incisos I, IV e V, do art. 110 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/No 69, de 19 de outubro de 2006, e; Considerando os termos da Resolução/CD/No 42,de 16 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado Fazenda "Loteamento Município de Posse 3ª Etapa lote 47", com área registrada de 923,3800 hectares e certificada de 925,2243 hectares, localizado no município de Simolândia/GO, pelo valor total de R$ 1.293.847,84 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 205.106,17 (duzentos e cinco mil, cento e seis reais e dezessete centavos) em espécie, já depositados em conta vinculada ao juízo e R$ 1.088.741,67 (um milhão, oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) em Títulos da Dívida Agrária com prazo de resgate de 02 a 05 anos e R$ 7.000,00 (sete mil reais) a titulo de desmonte e transporte, para o encerramento da ação

92

ISSN 1677-7042

1

expropriatória, dentro dos critérios fixados pela Instrução Normativa N o- 34, de 23 de maio de 2006. Art 2º Autorizar o cancelamento dos 11.379 Títulos da Dívida Agrária, correspondentes a R$ 1.015.120,59, emitidos em 01/06/07, nominativos a José Batista Filho, com prazo de resgate de 15 anos. Art 3º Autorizar o lançamento de Títulos da Dívida Agrária, correspondentes a R$ 1.088.741,67 (um milhão e oitenta e oito mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), nominativos a José Batista Filho, com prazo de resgate de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. Art. 4º Determinar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e de Gestão Administrativa que adotem as providências necessárias ao cumprimento dos artigos 2º e 3º. Art. 5º Delegar competência ao Senhor Superintendente Regional do Distrito Federal e Entorno, assistido pela Procuradoria Regional, para assinar o termo de acordo referente ao imóvel rural acima citado. Art. 6º Condicionar a assinatura do termo de acordo a renúncia de todas as ações envolvendo o imóvel, conforme preceitua o artigo 3o, da Instrução Normativa no 34, de 23 de maio de 2006. Art. 7º Condicionar o pagamento complementar à homologação do acordo pelo Juízo competente com a prévia manifestação do Ministério Público Federal. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

ME o-

ROLF HACKBART

RC

PORTARIA N 409, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

IA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I e IV do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o incisos I, IV e V, do art. 110 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/No 69, de 19 de outubro de 2006, e Considerando os termos da Resolução/CD/No 43, de 16 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1o Convalidar o acordo homologado nos autos da ação de desapropriação N o- 2005.85.02.001457-2, relativo ao imóvel rural denominado Fazenda "Capivara", com área registrada de 1.175,20 hectares e medida de 1.009,0939 hectares, localizado no Município de Estância, Estado de Sergipe, pelo valor total de R$ 1.745.310,04 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez reais e quatro centavos), sendo R$ 619.958,43 (seiscentos e dezenove mil e novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e três centavos) em espécie, já descentralizados, e R$ 1.125.351,61 (um milhão e cento e vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos) em títulos da dívida agrária com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, para o encerramento da ação expropriatória, conforme legislação em vigor, descontados os valores referentes às séries 05 09 324 e 05 09 325, vencidos em 01/09/07 e 01/09/08, respectivamente, devidamente corrigidos. Art. 2º Autorizar o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária emitidos em 01/09/05, com prazo de resgate de 18 anos, das séries 05 09 326 à 05 09 340. Art. 3º Autorizar o lançamento de TDAs, correspondente à R$ 1.125.351,61 (um milhão e cento e vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos) com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, descontados os valores referentes às séries 05 09 324 e 05 09 325, vencidos em 01/09/07 e 01/09/08, respectivamente, devidamente corrigidos. Art. 4º Determinar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e de Gestão Administrativa que adotem as providências necessárias ao cumprimento dos artigos 2º e 3º. Art. 5o Determinar à Superintendência Regional de Sergipe, que efetue as providências administrativas e judiciais necessárias à restituição do valor relativo à recuperação do passivo ambiental identificado no imóvel. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIZ

da ação expropriatória, dentro dos critérios fixados pela Instrução Normativa N o- 34, de 23 de maio de 2006. Art. 2o Determinar a descentralização dos valores explicitados no artigo 1º descontando os valores depositados na inicial, relativos aos TDAs e benfeitorias, devidamente corrigidos, pelos mesmos índices utilizados para atualização do Laudo Pericial. Art. 3o Determinar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e de Gestão Administrativa que adotem as providências necessárias ao cumprimento dos artigos 1 o e 2º. Art. 4o Condicionar a celebração do acordo à prévia comprovação, pelo proprietário, da inexistência de ônus e/ou gravames, quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, cabendo ao expropriando a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no presente imóvel ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 5o Condicionar a assinatura do termo de acordo a renúncia de todas as ações envolvendo o imóvel, conforme preceitua o artigo 3o, da Instrução Normativa no 34, de 23 de maio de 2006. Art. 6o Condicionar o pagamento complementar à homologação do acordo pelo Juízo competente com a prévia manifestação do Ministério Público Federal. Art. 7o Delegar competência ao Senhor Superintendente Regional do Estado de Goiás, assistido pela Procuradoria Regional, para assinar o termo de acordo referente ao imóvel rural acima citado. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART o-

PORTARIA N 412, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 do Decreto n° 433, de 24 de Janeiro de 1992, pelos incisos I e IV do Art. 20 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 5.735, de 27 de março de 2006, combinados com os incisos I, IV e V do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 69, de 19 de outubro de 2006; e CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária e da Procuradoria Regional, da Superintendência Regional de Goiás - GO, da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-04/Nº. 54150.000858/2008-45, favoráveis à proposta de aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil; CONSIDERANDO que a aquisição está de acordo com a Lei específica nº.5.709, de 07 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, que disciplina os procedimentos para aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País, resolve: Art. 1º AUTORIZAR com base na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 26 de novembro de 1974, incisos I, IV e V do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 69, de 19 de outubro de 2006 e Instrução Normativa N o- 44, de 14 de novembro de 2000, o Sr. Hermann Otto Thaller, de nacionalidade austríaca, Carteira de Identidade de Estrangeiro, RNE: W226854-3, permanente, inscrito no CPF sob o N o- 084.852.758-53, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda São Geraldo, com área registrada de 160 hectares, 99 ares e 5 centiares, localizado no município do Ipameri - GO. Art. 2º Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta autorização na ratificação dominial, de que cuidam a Lei n. º 9.871/99 e o Decreto-lei nº. 1.414/75. Art. 3º A ressalva mencionada no art. 2º deverá ser averbada às matrículas do imóvel em aquisição, a título de atestado de ciência e anuência do adquirente com seu teor.



ROLF HACKBART

ÃO

PR

OI

BID

A

CONSELHO DIRETOR

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I e IV do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o incisos I, IV e V, do art. 110 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/No 69, de 19 de outubro de 2006, e, Considerando os termos da Resolução/CD/No 47, de 16 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1o Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com área registrada total de 2.482,5317 hectares, e medida pelo INCRA de 2.527,8867 hectares, localizado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, pelo valor total de R$ 5.341.494,96 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 717.292,58 (setecentos e dezessete mil e duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e oito centavos) em espécie e R$ 4.624.202,37 (quatro milhões seiscentos e vinte e quatro mil e duzentos e dois reais e trinta e sete centavos) em títulos da dívida agrária com prazo de resgate de 5 (cinco) anos, para o encerramento

RESOLUÇÃO N o- 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Art. 1º Referendar o constante da portaria INCRA/P/Nº. 323 de 29 de setembro de 2008, que aprovou "ad referendum" do Conselho Diretor a Instrução Normativa nº. 49 de 29 de setembro de 2008, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº. 4887, de 20 de novembro de 2003. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ROLF HACBART Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 34, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Conselho Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, Alínea F, Inciso VI e VIII do Art. 8°, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 5.735, de 27 de março de 2006, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com inciso IV, Alínea A e F, Inciso VIII do Art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n° 69, de 19 de outubro de 2006, e pelas Instruções Normativas n° 33 e 34, de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 602ª Reunião, realizada em 16 de dezembro 2008; e CONSIDERANDO que, dentre as atribuições do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA está a de autorizar e promover o controle das aquisições de imóveis rurais no território brasileiro, por pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas, por força da Lei N o- 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto N o- 74.965, de 26 de novembro de 1974; resolve: Art. 1º. AUTORIZAR com base na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 26 de novembro de 1974, Inciso VIII do Art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n° 69, de 19 de outubro de 2006 e Instrução Normativa N o- 44, de 14 de novembro de 2000, o Sr. Hermann Otto Thaller, de nacionalidade austríaca, Carteira de Identidade de Estrangeiro, RNE: W226854-3, inscrito no CPF sob o N o084.852.758-53, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda São Geraldo, com área registrada de 160 hectares, 99 ares e 5 centiares, localizado no município de Ipameri, GO. Art. 2º. Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta autorização na ratificação dominial, de que cuidam a Lei n. º 9.871/99 e o Decreto - Lei nº. 1.414/75. Art. 3º. A ressalva mencionada no art. 2º deverá ser averbada às matrículas do imóvel em aquisição, a título de atestado de ciência e anuência do adquirente com seu teor.

PO

ROLF HACKBART

PORTARIA N o- 411, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 69, de 19 de outubro de 2006. Considerando o Relatório Sintético dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho coordenado pela Consultoria Geral da União para revisão dos aspectos jurídicos concernentes à Implantação de Políticas Públicas destinadas a indígenas e quilombolas que contou com a participação do MDA/INCRA, dentre outros; Considerando que o mesmo foi publicado no Diário Oficial da União nº. 182 de 19 de setembro de 2008; Considerando a importância da revisão dos Atos Normativos para a Regularização dos territórios quilombolas; resolve:

ROLF HACBART Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO N o- 35, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

RT ER CE IRO S

O PRESIDENTE DO INTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto N o- 7.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto N o- 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 110, inciso XIV do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006. CONSIDERANDO a analise do processo N o2145.000526/92-51 do interessado Joji Takarashi. CONSIDERANDO a Informação CGA/N o- 252/2008 da Procuradoria Federal Especializada que se manifestou sobre o mérito da validade do Título emitido em nome do referido interessado, como sendo nulo de pleno direito. CONSIDERANDO, o despacho da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, resolve: Art.1º. Declarar nula a Ata N o- 25/06, Comitê de Decisão Regional da Superintendência do Estado do Tocantins SR (26) acostada às folhas 68, bem como as Certidões de Inteiro Teor do Título de Propriedade de número 131338 acostado às folhas 70, do respectivo processo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACBART Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto N o- 7.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto N o- 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 110, inciso XIV do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006. CONSIDERANDO a analise do processo N o41262.000527/92-87 do interessado Takeshi Kubo.

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 CONSIDERANDO a Informação CGA/N o- 252/2008 da Procuradoria Federal Especializada que se manifestou sobre o mérito da validade do Título emitido em nome do referido interessado, como sendo nulo de pleno direito. CONSIDERANDO, o despacho da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, resolve: Art.1º Declarar nula a Ata N o- 25/06, Comitê de Decisão Regional da Superintendência do Estado do Tocantins SR (26) acostada às folhas 68, bem como as Certidões de Inteiro Teor do Título de Propriedade de número 142282 acostado às folhas 70, do respectivo processo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACBART Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 37, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei N o- 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto N o- 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 602 ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2008; e Considerando recurso administrativo apresentado por Niura Aparecida Sandini, contra ato do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado do Paraná, que indeferiu requerimentos de expedição de Titulação Definitiva referente às Autorização de Ocupação nºs 1433, 1435, 1436, 1437 e 1436, expedidas ao Sr. Nelson Rosalino Sandini em 10.04.1981, estabelecendo a retomada das posses pelo Incra. Considerando que no Art. 29 da Lei 6383/76 exigir que ocupante de terras públicas, as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família, fará jus à legitimação da posse de área contínua até 100 (cem) hectares, desde que preencha os seguintes requisitos: - não seja proprietário de imóvel rural, comprove a morada permanente e cultura efetiva, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. Considerando DESPACHO/PFE/INCRA/CGA/ N o- 298/2008 informando que o Sr. Nelson Rosalino Sandini não preenche os requisitos legais para beneficiar-se com Autorização de Ocupação de terras públicas, bem como os seus herdeiros. Considerando que o Sr. Nelson Rosalino Sandini exercia a profissão de médico, era possuidor de outros imóveis rurais; a área objeto das Autorizações de Uso perfazia 364,13 há sendo superior ao limite de 100 há estabelecido pela Lei N o- 6383/76; os sucessores não preenchem os requisitos necessários para aquisição de terra publica da União; não existir morada no local segundo relatório técnico de vistoriador do Incra, resolve: Art. 1º Negar provimento ao recurso feito por Niura Aparecida Sandini no processo sob N o- 54200.001559/2007-12 e os apensos, de N o- 54202.0014436/2002-49, 54202.001439/2002-82 e 54202.001440/2002-15, por não apresentarem requisitos para regularização fundiária em terra pública da União Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º Referendar a edição da portaria de reconhecimento do Território Remanescente de Quilombo de Invernada dos Negros de acordo com os termos da Instrução Normativa nº. 49 de 29 de setembro de 2008, do Decreto nº. 4887, de 20 de novembro de 2003. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ROLF HACBART Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei N o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei N o- 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 6º, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 28 de março de 2006, combinado com o inciso VI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 602ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2008; e Considerando o contido no RELATÓRIO/N o- 06/2008, da Diretoria de Gestão Administrativa submetido ao Conselho Diretor, pela Senhora Diretora de Gestão Administrativa, resolve: Art. 1º. Aprovar a doação de bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial desta Autarquia à entidade filantrópica Centro de Recuperação Nova Vida. Art. 2º. Autorizar a Senhora Diretora de Gestão Administrativa, em conseqüência, a assinar o Termo de Doação constante do processo N o- 54000.001380/2007-11. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACBART Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 40, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ROLF HACBART Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO N o- 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 69, de 19 de outubro de 2006. Considerando os termos e exposições Processo de N o54210.00096/2008-25, referente à regularização fundiária do território dos remanescentes da comunidade de Invernada dos Negros localizadas no município de Campos Novos e Abdon Batista, ambos no Estado de Santa Catarina, atualmente em fase de encaminhamento para publicação de Portaria de Reconhecimento e Declaração. Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Invernada dos Negros, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(10)/SC N o- 072/05 de 05 de setembro de 2005; Considerando os termos e exposições dos DESPACHO/INCRA/DF/DFQ /VRS/N o- 104/2008 e INFORMAÇÃO/CGA/PFE/INoCRA/N 484/2008 contidos nos Processos Administrativos INCRA N o- 54210.000096/2008-25 e 54210.000354/2004-40 (c/ 6 vol), Resolve: Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado pelo Sr. Antão Pereira Vargas, CPF: 065.578.219-20, e de seu procurador Sr º Fabrício Roberto Tonietto de Carvalho, presente nos autos do processo administrativo INCRA 54210.000096/2008-25.

P M

I

mil, cento e seis reais e dezessete centavos) em espécie, para pagamento das benfeitorias já depositados em conta vinculada ao juízo, e R$ 1.088.741,67 (um milhão, oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), em TDAs com prazo de dois a cinco anos, além do pagamento da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de desmonte e transporte; Considerando que decorrente aos termos do ajuste pré-avençado em Audicon, o juízo do feito concedeu a imissão do INCRA na posse do imóvel, sendo observado na ata respectiva, a necessária apreciação da proposta pelo Conselho Diretor da Autarquia; Considerando que os TDAs já emitidos na ação inicial, deverão ser substituídos por novos com prazo de 02 a 05 anos e correspondentes ao valor do limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa, para a indenização da terra nua; Considerando finalmente, as manifestações da SR(04)/T, da SR(04)/J, da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos do processo administrativo acima referenciado, resolve: Art. 1º Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado Fazenda "Loteamento Município de Posse 3ª Etapa lote 47", com área registrada de 923,3800 hectares e certificada de 925,2243 hectares, localizado no município de Simolândia/GO, pelo valor total de R$ 1.293.847,84 (um milhão duzentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 205.106,17 (duzentos e cinco mil, cento e seis reais e dezessete centavos) em espécie, já depositados em conta vinculada ao juízo, e R$ 1.088.741,67 (um milhão, oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) em títulos da dívida agrária com prazo de resgate de 02 a 05 anos e R$ 7.000,00 (sete mil reais) a titulo de desmonte e transporte, para o encerramento da ação expropriatória, dentro dos critérios fixados pela Instrução Normativa N o- 34, de 23 de maio de 2006. Art. 2º Autorizar o Senhor Presidente, em conseqüência, baixar portaria delegando competência ao Superintendente Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno para, assistido pela Procuradoria Regional, assinar o termo de acordo referente ao imóvel acima citado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

A S N

RE

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei N o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei N o- 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 6º, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 28 de março de 2006, combinado com o inciso VI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 602 ªReunião, realizada em 16 de dezembro de 2008; e Considerando o contido no RELATÓRIO/N o- 07/2008, da Diretoria de Gestão Administrativa submetido ao Conselho Diretor, pela Senhora Diretora de Gestão Administrativa, resolve: Art. 1º. Aprovar a doação de bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial desta Autarquia à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OCIP, denominada Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizantes de Pessoas Portadoras de Deficiência do Distrito Federal - CIP. Art. 2º. Autorizar a Senhora Diretora de Gestão Administrativa, em conseqüência, a assinar o Termo de Doação constante do processo N o- 54000.000064/2006-33. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACBART Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO N o- 42, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei N o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei N o- 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do Art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do Art. 11, do Regimento Interno, aprovado pala Portaria /MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006, pelo subitem J), do item 4 do Anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/N o- 36, de 20 de novembro de 2006, e pelo Art.12 da Instrução Normativa/INCRA/N o- 34 de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, em sua 602ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2008, e Considerando que imóvel rural denominado Fazenda "Loteamento Município de Posse 3ª Etapa lote 47", com área registrada de 923,3800 hectares e certificada de 925,2243 hectares, localizado no Município de Simolândia, Estado de Goiás, objeto do processo administrativo No 54700.000930/2005-18 foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, conforme Decreto de 31 de maio de 2007, publicado no DOU de mesma data; Considerando que já foram descentralizados R$ 205.106,17 (duzentos e cinco mil, cento e seis reais e dezessete centavos) em espécie, para pagamento das benfeitorias indenizáveis e emitidos R$ 1.015.200,91 (um milhão, quinze mil, duzentos reais e noventa e um centavos) com prazo de resgate de 15 anos, em Títulos da Dívida Agrária - TDA, correspondentes à indenização da terra nua; Considerando que em Audiência de Conciliação-Audicon realizada em 04 de março de 2008 as partes pré-pactuaram acordo para indenização do imóvel, no valor do limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa de R$ 1.293.847,84 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 205.106,17 (duzentos e cinco

93

ISSN 1677-7042

NA

ROLF HACBART Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO N o- 43, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei N o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei N o- 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do Art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do Art. 11, do Regimento Interno, aprovado pala Portaria /MDA/N o- 069, de 19 de outubro de 2006, pelo subitem j, item 4 do Anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/N o- 36, de 20 de novembro de 2006, e pelo Art.12 da Instrução Normativa/INCRA/N o- 34 de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 16 de dezembro de 2008, e Considerando que imóvel rural denominado Fazenda "Capivara", com área registrada de 1.175,20 hectares e medida de 1.009,0939 hectares, localizado no Município de Estância, Estado de Sergipe, objeto do processo administrativo No 54370.000489/2003-91, foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2005, publicado no DOU de 14 de janeiro de 2005; Considerando que o imóvel rural foi avaliado em R$ 1.642.160,46, sendo R$ 1.022.202,03 referentes à terra nua e R$ 619.958,43, referentes às benfeitorias, com limite superior do campo de arbítrio de R$ 1.745.310,04; Considerando que já foram descentralizados R$ 619.958,43 (seiscentos e dezenove mil e novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e três centavos) em espécie, para pagamento das benfeitorias indenizáveis e emitidos R$ 1.022.202,03 (um milhão e vinte e dois mil duzentos e dois reais e três centavos) com prazo de 18 anos, em Títulos da Dívida Agrária - TDA, correspondentes à indenização da terra nua; Considerando que foi ajuizada a ação de desapropriação N o2005.85.02.001457-2 na 7ª Vara Federal de Sergipe, tendo o M.M. Juiz Federal determinado o valor de R$ 1.776.375,53 para indenização do imóvel rural; Considerando que o proprietário e a SR(23) entabularam acordo pelo valor correspondente ao limite superior do campo de arbítrio, com redução do prazo de resgate dos TDAs, com manifestação favorável do Ministério Público Federal; Considerando que na composição do acordo, não foi computado o valor correspondente à recuperação do passivo ambiental identificado no imóvel; Considerando que o acordo foi homologado por sentença judicial nos autos do processo N o- 2005.85.02.001457-2, em curso na 7ª Vara Federal de Sergipe; Considerando finalmente, as manifestações da SR(23)/T, da SR(23)/J, da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos do processo administrativo acima referenciado, resolve: Art. 1º Convalidar o acordo homologado nos autos da ação de desapropriação N o- 2005.85.02.001457-2, relativo ao imóvel rural denominado Fazenda "Capivara", com área registrada de 1.175,20 hectares e medida de 1.009,0939 hectares, localizado no município de Estância/SE, pelo valor total de R$ 1.745.310,04 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez reais e quatro cen-

94

ISSN 1677-7042

1

tavos), sendo R$ 619.958,43 (seiscentos e dezenove mil e novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e três centavos) em espécie, já descentralizados, R$ 1.125.351,61 (um milhão e cento e vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos) em títulos da dívida agrária com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, para o encerramento da ação expropriatória, conforme legislação em vigor, descontados os valores referentes às séries 05 09 324 e 05 09 325, vencidos em 01/09/07 e 01/09/08, respectivamente, devidamente corrigidos. Art. 2º Autorizar o Senhor Presidente a baixar portaria convalidando o acordo e determinando as providências necessárias ao cumprimento do mesmo, bem como, determinar à Superintendência Regional de Sergipe, que efetue as providências administrativas e judiciais necessárias à restituição do valor relativo à recuperação do passivo ambiental identificado no imóvel. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CO

ROLF HACBART Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO N o- 45, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

ME

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei N o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XI do Art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com os incisos VI e XI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N o69, de 19 de outubro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 602ª reunião, realizada em 16 de dezembro de 2008, e CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Nacional de Antidrogas-SENAD e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra, visando a incorporação de imóveis rurais produtos de crimes e produção de tráfico e ilícito de drogas para o Programa Nacional de Reforma Agrária, bem como obtenção de recursos para implementação da Política Nacional sobre Drogas; CONSIDERANDO o disposto no art. 2, inciso III, da lei N o7.560, de 19 de dezembro de 1986, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que os recursos oriundos do perdimento em favor da União dos bens, direitos e valores objeto do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins constituirão recursos do Fundo de Prevenção e Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, posteriormente denominado Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, nos termos do art. 13 da MP N o- 2.143-32, de 02.05.2001; CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado Fazenda Fartura II e III, com área total registrada de 145,2000 hectares e medida pelo Incra de 148,1219 hectares, localizado no Município de Paraúna, Estado de Goiás, matriculado sob o N o- R.1- 4.788, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraúna, foi declarado perdido em favor da União, por meio de sentença proferida nos autos do Processo-crime N o- 2.000.35.00.004430-2, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás; CONSIDERANDO que foi autorizada pela Secretaria Nacional Antidrogas a vistoria e avaliação do imóvel rural Fazenda Fartura II e III, por meio do Ofício N o- 016/07-GSIPR/SENAD/DCGFUNAD, de 11 de julho de 2007; CONSIDERANDO que na avaliação da Fazenda Fartura II e III, realizada em agosto de 2007, foram adotados os critérios preconizados no Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, Instrução Normativa/Incra /N o- 35, de 25 de março de 2004 e da Medida da Provisória N o- 1.577/97 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-04/GO, consoante laudo de vistoria e avaliação de fls. 395/416 e Ata do Grupo Técnico de fl. 422, do processo administrativo n° 54.150.0001082/2004-57, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel; CONSIDERANDO que do valor da avaliação de R$ 647.516,50 (seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos), foi deduzido o valor de R$ 10.715,13 (dez mil, setecentos e quinze reais e treze centavos), correspondente ao Passivo Ambiental; CONSIDERANDO que do valor proposto pelo Incra para pagamento do imóvel de R$ 636.801,37 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e um reais e trinta e sete centavos), encontra-se entre os parâmetros médio e máximo estabelecidos pela Planilha de Preços Referenciais de Terras e Imóveis Rurais do Sudoeste Goiano, elaborada em agosto do 2008; CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional Antidrogas mediante Ofício N o- 023/07-GSIPR/SENAD/DCG-FUNAD, de 14 de setembro de 2007, manifestou sua concordância com o valor apresentado pelo Incra, para pagamento do imóvel;

RC

IA

LIZ

CONSIDERANDO que a transferência dos recursos correspondentes será efetuada por compensação orçamentária, com cessão pelo Incra de limite orçamentário da Ação Programática 4460-Obtenção de Imóveis Rurais para Reforma Agrária, correspondente ao valor do referido imóvel, apurado na avaliação administrativa empreendida pelo Incra, com acréscimo igualitário ao limite orçamentário e financeiro do FUNAD, com disponibilização de limite orçamentário do exercício de 2009; CONSIDERANDO que as características edafoclimáticas do imóvel são favoráveis as atividades agropecuárias, bem como sua localização e acesso considerados bons, além da existência de benfeitorias que poderão ser aproveitadas no Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO, finalmente, a proposição da Superintendência Regional de Goiás e os pronunciamentos da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos do processo administrativo, resolve: Art.1o Autorizar o Senhor Presidente do Incra, a ASSINAR o Termo de Compromisso com a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, referente à proposta de compensação orçamentária no exercício de 2009, ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, correspondente ao valor de R$ 636.801,37 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e um reais e trinta e sete centavos), visando à incorporação definitiva ao programa de reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda Fartura II e III, com área total registrada de 145,2000 hectares e medida pelo Incra de 148,1219 hectares, localizado no Município de Paraúna, Estado de Goiás, matriculado sob N o- R.1-4.788, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraúna, declarado perdido em favor da União, por meio de sentença proferida nos autos do Processo-crime N o- 2.000.35.00.004430-2, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, em observância a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre a Secretaria Nacional Antidrogas e o Incra. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ROLF HACBART Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 47, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

ÃO

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei N o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei N o- 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do Art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do Art. 11, do Regimento Interno, aprovado pala Portaria /MDA/N o- 069, de 19 de outubro de 2006, pelo subitem J, item 4, do Anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/N o- 36, de 20 de novembro de 2006, e pelo Art.12 da Instrução Normativa/INCRA/N o- 34, de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 16 de dezembro de 2008, e Considerando que imóvel rural denominada "Fazenda Cachoeira", com área registrada total de 2.482,5317 hectares, e medida pelo INCRA de 2.442,0619 hectares, localizado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, objeto do processo administrativo No 54.150.001.713/00-98, foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, conforme Decreto de 31 de agosto de 2001, publicado no DOU de 03/09/01; Considerando que o imóvel rural foi avaliado em dezembro de 2.001, em R$ 2.148.873,15, sendo R$ 1.930.143,57 referentes à terra nua e R$ 218.729,58 às benfeitorias, sendo emitidos 25.011 TDAs, com prazo de resgate de quinze anos e descentralizados os recursos financeiros referentes às benfeitorias e sobra de TDAs, e ajuizada a ação de desapropriação conforme processo N o2002.35.004.455-3, redistribuído com o número 2006.35.03.001.6430; Considerando que a Autarquia obteve a imitido na posse do imóvel em maio de 2002 e criou o Projeto de Assentamento Nossa Senhora da Abadia; Considerando que em maio de 2005 foi realizada Audiência de Conciliação sem entabulamento de acordo entre as partes, tendo o Juízo determinado perícia judicial, objetivando avaliar o imóvel para maio de maio de 2002 e para 2008; Considerando que o proprietário protocolou proposta de acordo com base no valor da perícia judicial para maio de 2002, atualizada pela tabela do TRF/GO, que obteve concordância do CDR/GO; Considerando que a Autarquia realizou nova avaliação administrativa do imóvel em conformidade com as normas vigentes e com o manual de Obtenção de Terras e Perícias Judiciais do INCRA, tendo encontrado valor superior ao da proposta de acordo; Considerando que na Instrução Normativa N o- 34, de 23 de maio de 2.006, em seu artigo 7º, § 2º "Nos casos em que exista Laudo de Vistoria e Avaliação do INCRA com avaliação superior ao Laudo Pericial, será este utilizado como parâmetro para o acordo."; Considerando finalmente, as manifestações da SR(04)/T, da SR(04)/J, da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos do processo administrativo acima referenciado, resolve: Art.1º Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com área registrada total de 2.482,5317 hectares, e medida pelo INCRA de 2.442,0619 hectares, localizado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, pelo valor total de R$ 5.341.494,96 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 717.292,57 (setecentos e dezessete mil e duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e sete centavos) em espécie para

PR

OI

BID

A

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 indenização referentes às benfeitorias indenizáveis e sobra dos TDAs e R$ 4.624.202,37 (quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e duzentos e dois reais e trinta e sete centavos) em títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de 5 anos, correspondentes à indenização da terra nua, deduzidos os valores pagos na inicial devidamente atualizados, com base nos mesmos índices utilizados para atualização do Laudo Pericial, visando o encerramento da ação expropriatória, dentro dos critérios fixados pela Instrução Normativa N o34, de 23 de maio de 2006. Art. 2º Autorizar o Senhor Presidente, em conseqüência, baixar portaria delegando competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado de Goiás, assistido pela Procuradoria Regional, assinar o termo de acordo referente ao imóvel acima citado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACBART Presidente do Conselho

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 30, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2.006; CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Tomé Afonso, com área de 610,6003ha, localizado no Município de Itaiçaba, no Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto datado de 15.08.2006, cuja imissão de posse se deu em 24.10.2008; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(02) N o- 54130.004306/2008-44 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado Fazenda Tomé Afonso, com área de 610,6003ha (seiscentos e dez hectare e sessenta ares e três centiares), localizado no Município de Itaiçaba, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 10 (dez ) unidades agrícolas familiares. Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA PATATIVA DO ASSARÉ, Código SIPRA CE0371000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.

PO

RT ER CE IRO S

RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS

.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 443, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga, "de Ofício" a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados conforme relacionados abaixo. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 116, 56 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Art. 1º Prorrogar a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados a seguir relacionados, "de Ofício", em decorrência do atraso na liberação de recursos, no exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir discriminados:

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Nº

PROCESSO Nº

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

71000.004764/2006-16 71000.006031/2006-16 71000.009562/2006-61 71000.006279/2006-87 71000.009860/2007-31 71000.010818/2006-82 71000.010116/2006-07 71000.010705/2006-87 71000.011011/2006-67 71000.010894/2006-98 71000.005885/2006-85 71000.006343/2007-19 71000.005423/2006-68

14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26

71000.007833/2007-24 71000.006406/2006-48 71000.006410/2006-14 71000.005883/2006-96 71000.005820/2006-30 71000.005919/2006-31 71000.009254/2006-35 71000.010202/2006-10 71000.010267/2006-57 71000.006220/2006-99 71000.004752/2006-91 71000.009847/2007-82 71000.009736/2007-76

27 28 29

71000.009741/2006-06 71000.009938/2007-18 71000.009759/2007-81

30 31

71000.010227/2007-96 71000.010203/2007-37

32 33 34 35

71000.009933/2007-95 71000.010770/2006-11 71000.010606/2007-68 71000.005276/2006-26

CONVENENTE

UF

TERMO DE CONVÊNIO Nº

VIGÊNCIA ALTERADA DE PARA 28/12/08 07/07/09 22/12/08 07/07/09 29/12/08 07/07/09 27/12/08 07/07/09 30/12/08 07/07/09 28/12/08 07/07/09 29/12/08 07/07/09 29/12/08 07/07/09 29/12/08 07/07/09 29/12/08 07/07/09 20/12/08 07/07/09 30/12/08 07/07/09 29/12/08 07/07/09

Governo do Estado do Acre Prefeitura Municipal de Epitaciolândia Governo do Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Manaus Prefeitura Municipal de Eunápolis Prefeitura Municipal de Sobradinho Prefeitura Municipal de Baturite Prefeitura Municipal de Fortaleza Prefeitura Municipal de Maracanau Prefeitura Municipal de Mauriti Prefeitura Municipal de Colatina Prefeitura Municipal de Serra Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro Prefeitura Municipal de Itauna Prefeitura Municipal de Montes Claros Prefeitura Municipal de Pirauba Prefeitura Municipal de Uberaba Prefeitura Municipal de Verdelândia Prefeitura Municipal de Paranaíba Prefeitura Municipal de Peixoto Azevedo Prefeitura Municipal de Canarana Prefeitura Municipal de Planalto da Serra Prefeitura Municipal de Santo Afonso Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Prefeitura Municipal de São Miguel do Guama Governo do Estado do Pernambuco Prefeitura Municipal de Betânia Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix Prefeitura Municipal de Catende Prefeitura Municipal de Cruz do Capibaribe Prefeitura Municipal de Ribeirão Prefeitura Municipal de Teresina Prefeitura Municipal de Teresina Prefeitura Municipal de Bela Vista do Caroba

AC AC AM AM BA BA CE CE CE CE ES ES MG

435/MDS/2006 824/MDS/2006 1357/MDS/2006 977/MDS/2006 26/MDS/2007 1341/MDS/2006 1134/MDS/2006 1126/MDS/2006 1284/MDS/2006 1298/MDS/2006 825/MDS/2006 120/MDS/2007 347/MDS/2006

MG MG MG MG MG MS MT MT MT MT MT MT PA

265/MDS/2007 767/MDS/2006 751/MDS/2006 808/MDS/2006 019/MDS/2006 439/MDS/2006 1437/MDS/2006 1180/MDS/2006 1435/MDS/2006 753/MDS/2006 695/MDS/2006 178/MDS/2007 522/MDS/2007

25/12/08 27/12/08 28/12/08 22/12/08 29/12/08 22/12/08 29/12/08 29/12/08 29/12/08 28/12/08 28/12/08 25/12/08 30/12/08

07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 01/07/09 07/07/09

PE PE PE

1030/MDS/2006 82/MDS/2007 938/MDS/2007

28/12/08 30/12/08 30/12/08

07/07/09 07/07/09 07/07/09

PE PE

15/MDS/2007 37/MDS/2007

25/12/08 30/12/08

07/07/09 07/07/09

PE PI PI PR

14/MDS/2007 1326/MDS/2006 1023/MDS/2007 170/MDS/2006

25/12/08 29/12/08 30/12/08 22/12/08

07/07/09 07/07/09 07/07/09 19/06/09

36 37 38 39

71000.005306/2006-02 71000.005609/2006-17 71000.011060/2006-08 71000.009878/2007-33

40 41 42 43

71000.006344/2007-55 71000.006703/2007-74 71000.006297/2007-40 71000.007619/2007-78

44 45 46

71000.009945/2007-10 71000.010263/2007-50 71000.005271/2007-84

47 48 49 50 51 52

71000.005394/2006-34 71000.009917/2007-01 71000.010883/2006-16 71000.006911/2006-92 71000.004813/2006-11 71000.004938/2006-41

53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73

71000.006904/2006-91 71000.010532/2007-88 71000.010620/2006-07 71000.005371/2006-20 71000.006443/2007-37 71000.006193/2006-54 71000.009947/2007-17 71000.009113/2005-31 71000.009920/2007-16 71000.007593/2007-68 71000.009742/2007-23 71000.006140/2006-33 71000.005361/2006-94 71000.013524/2005-21 71000.007836/2007-68 71000.004749/2006-78 71000.009581/2007-78 71000.009962/2006-76 71000.005533/2006-20 71000.005601/2006-51 71000.005602/2006-03

Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura de Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Bento Prefeitura Prefeitura Prefeitura Sudoeste Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura ri Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura

Municipal Municipal Municipal Municipal

de de de de

Biturana Castro Cruzeiro do Oeste Fazenda Rio Gran-

PR PR PR PR

283/MDS/2006 583/MDS/2006 1335/MDS/2006 53/MDS/2007

29/12/08 26/12/08 29/12/08 30/12/08

07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09

Municipal Municipal Municipal Municipal

de de de de

Ibiporã Londrina Mamborê Pinhal de São

PR PR PR PR

125/MDS/2007 124/MDS/2007 689/MDS/2007 282/MDS/2007

25/12/08 25/12/08 30/12/08 30/12/08

07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09

Municipal de Piraí do Sul Municipal de Prudentópolis Municipal de Santo Antônio do

PR PR PR

92/MDS/2007 68/MDS/2007 846/MDS/2007

30/12/08 30/12/08 30/12/08

07/07/09 07/07/09 07/07/09

Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

de de de de de de

PR PR RN RN RN RO

1437/MDS/2006 390/MDS/2007 1333/MDS/2006 962/MDS/2006 568/MDS/2006 217/MDS/2006

20/12/08 25/12/08 29/12/08 29/12/08 29/12/08 28/12/08

07/07/09 07/07/09 26/06/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09

Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

de Bento Gonçalves de Esteio de Imbé de Lagoão de Videira de Água Doce de São Bento do Sul de Capão Bonito de Fernandópolis de Taquaritinga de Araçariguama de Araraquara de Barretos de Duartina de Fartura de Marília de Porto Feliz Guarulhos de Cristalândia de Cristalândia de Cristalândia

RS RS RS RS SC SC SC SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP TO TO TO

890/MDS/2006 1095/MDS/2007 1264/MDS/2006 271/MDS/2006 3/MDS/2007 1427/MDS/2006 538/MDS/2007 358/MDS/2005 145/MDS/2007 685/MDS/2007 517/MDS/2007 835/MDS/2006 13/MDS/2006 1131/MDS/2005 241/MDS/2007 31/MDS/2006 532/MDS/2007 1080/MDS/2006 642/MDS/2006 636/MDS/2006 516/MDS/2006

20/12/08 30/12/08 29/12/08 27/12/08 25/12/08 29/12/08 30/12/08 29/12/08 30/12/08 27/12/08 25/12/08 22/12/08 29/12/08 18/12/08 25/12/08 20/12/08 30/12/08 29/12/08 27/12/08 26/12/08 26/12/08

07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 11/02/09 07/07/09 11/02/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 19/06/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09 07/07/09

Campo Mourão Terra Rica Currais Novos Marcelino Vieira Mossoró Candeias do Jama-

A S N

E R P

IM

95

ISSN 1677-7042

NA

O I C

L A N

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

E T N

DA

PATRUS ANANIAS

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

A N SI

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO/2008); o Inciso I do artigo 5º do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidades de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo 71001. 155958/2008 - 31, resolve: Art. 1º Promover alterações de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), na forma do anexo a esta Portaria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

S A E D R A L P M E EX

55000

CÓDIGO

55901 1384 08.244.1384.2B30

08.244.1384.2B30.0110

08.244.1384.2B30.0348

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO ANEXO

ESPECIFICAÇÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SICIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E UNIDADES DE ATENDIMENTO PARA CRIANÇAS EADOLESCENTES - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 87, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Considerando o disposto na Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências; Considerando o Parecer nº 1765/2008 - CJ/MDS, de 02 de dezembro de 2008, que orienta os procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias da Medida Provisória nº 446/2008; resolve:

NATUREZA

FTE

3.3.30.00 3.3.40.00 4.4.30.00 4.4.40.00 4.4.30.00

151 151 151 151 151

4.4.40.00

151

Art. 1º ARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de Registro ou de Reconsideração de Registro que estavam em trâmite neste Conselho, quando da publicação da Medida Provisória nº 446/2008, em 10 de novembro de 2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE DE BARROS MARTINS Presidente do Conselho

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -

ACRÉSCIMO 4.300.000

R$ 1,00 REDUÇÃO 4.300.000

4.300.000 4.300.000 4.300.000

4.300.000 4.300.000 4.300.000

1.020.000 1.780.000

1.020.000 1.780.000 1.500.000

1.500.000

NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e: Considerando que o conjunto de ações da Agenda Social do Governo Federal define o início de uma iniciativa inédita no combate à criminalidade no país articulando as políticas de segurança pública com ações sociais no ataque às causas da violência e suas conseqüências; Considerando que a referida Agenda Social define que o MDS, a partir de 2008, co-financie a execução dessas ações sociais para os municípios integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania/PRONASCI nos estados prioritários, resolve: Art.1º Os recursos do co-financiamento federal para expansão do Programa de Atenção Integral à Família/PAIF 2008 - 3ª fase serão destinados ao Distrito Federal e municípios que atenderem aos seguintes critérios:

96

ISSN 1677-7042

1

I - Aderiram ao PRONASCI; II - Estejam habilitados em gestão básica ou plena do SUAS; III - O número de famílias pobres do município/DF (com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo) seja superior ao número de famílias referenciadas pelo(s) CRAS já co-financiado(s) pelo governo federal; IV - Terem, no mínimo, 1.900 famílias pobres sem cobertura de CRAS co-financiado pelo MDS; V - Não tiverem co-financiamento de CRAS cancelado pelo MDS em 2008. Art. 2º Serão co-financiados no máximo 4 (quatro) CRAS por município, dependendo do número de famílias pobres do município sem cobertura de CRAS. Parágrafo Primeiro. O número de famílias referenciadas aos CRAS deverá obedecer aos 3 padrões NOB-SUAS e ser o mais próximo possível do número de famílias pobres sem cobertura de cofinanciamento federal de CRAS. Parágrafo Segundo. Os CRAS deverão ser instalados nos territórios do PRONASCI ou de forma a garantir a cobertura de famílias em territórios do PRONASCI. Art. 3º Os procedimentos, responsáveis e prazos da 3ª fase da expansão do PAIF, mantém o princípio da expansão qualificada dos serviços do SUAS, conforme previsto na Resolução CIT nº 3, de 03 de junho de 2008. Parágrafo Primeiro. A formalização do processo de expansão do co-financiamento federal para a implementação do PAIF será realizado em 3 (três) etapas consecutivas: I - "Aceite" da partilha de recursos e dos compromissos para a implantação do PAIF; II - Demonstração da capacidade e condições para implantação do PAIF, por meio do preenchimento da "Ficha de Monitoramento dos CRAS - Módulo Implantação"; III - Monitoramento e acompanhamento da implantação do PAIF. Parágrafo Segundo. As duas primeiras etapas são de responsabilidade do gestor municipal ou do Distrito Federal e a terceira de responsabilidade das Secretarias de Estado de Assistência Social (ou congêneres) e do MDS, no caso do Distrito Federal. Art. 4º A primeira etapa consiste no "aceite", pelo município e DF, da partilha de recursos e dos compromissos para a implantação do PAIF, de 5 a 12 de dezembro de 2008, na aba "Partilha" do SUASWEB. Todos os municípios e o DF que quiserem aceitar integral ou parcialmente o co-financiamento federal devem confirmar o aceite na aba "Partilha". Parágrafo Primeiro. Caso o aceite seja parcial, o gestor municipal e do DF deverá informar ao MDS o número de CRAS e o valor de fato aceitos, por meio do e-mail: [email protected] até 12 de dezembro de 2008. Parágrafo Segundo. Por meio do "aceite formal" o gestor municipal e do DF de assistência social ou congênere: I - Afirma aceitar o valor do co-financiamento do governo federal e se compromete com a implantação e implementação do PAIF e necessariamente promover a cobertura de territórios do Pronasci; II - Toma conhecimento e concorda com os "Compromissos para o Aceite do Co-Financiamento Federal para o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3ª Fase da Expansão do PAIF/2008"; III - Todos os municípios que tiverem condições de cumprir os "Compromissos para o Aceite do Co-Financiamento Federal para o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) 3ª fase da expansão do PAIF/2008" deverão manifestar o "aceite formal" até 12 de dezembro de 2008, iniciando suas atividades de implantação em dezembro. A informação de início de funcionamento do CRAS será feita no Módulo de Implantação e esses municípios passarão a ser cofinanciados a partir de dezembro de 2008; IV - A continuidade do co-financiamento federal estará sujeita ao cumprimento, por parte dos municípios e do DF, dos compromissos assumidos no ato do "aceite"; V - Os municípios que não tiverem interesse no co-financiamento federal para a implantação e implementação do PAIF não deverão se manifestar, ou seja, não devem pressionar a tecla do "aceite" da partilha no SUASWEB. Art. 5º A segunda etapa consiste no preenchimento, pelo gestor municipal e do DF de assistência social ou congênere, do "Módulo de Implantação", disponível no sítio do MDS (www.mds.gov.br/suas). Parágrafo Primeiro. O município ou DF que manifestar o "aceite" deverá preencher Módulo de Implantação no período de 15 de dezembro de 2008 a 10 de fevereiro de 2009. Parágrafo Segundo. O município ou DF deve informar no Módulo a data de início de funcionamento do CRAS, podendo iniciar as atividades do PAIF até o mês de abril de 2009. Parágrafo Terceiro. A Instrução Operacional para o preenchimento do "Módulo de Implantação-Expansão 2008 será disponibilizada junto com o módulo. Art. 6º A terceira etapa se refere ao monitoramento e acompanhamento das condições de implantação do PAIF pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres e pelo MDS, no caso do DF. Parágrafo Primeiro. O processo de monitoramento e acompanhamento consiste no preenchimento do "Módulo de Acompanhamento dos Estados" para todos os municípios/DF que receberam recursos para a Expansão do co-financiamento do PAIF 2008, a partir de visita aos municípios e ao DF e verificação da capacidade e condições para implantação do PAIF pelos municípios e DF. Parágrafo Segundo. O período de preenchimento do Módulo pelo Estado dependerá da data que os municípios e DF indicaram no "Módulo Implantação" para o início de funcionamento do CRAS:

CO

ME

RC

IA

LIZ

I - Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até fevereiro de 2009, as Secretarias Estaduais ou MDS devem preencher o "Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de março de 2009; II - Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até março de 2009, as Secretarias Estaduais/MDS devem preencher o "Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de abril de 2009; III - Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até abril de 2009, as Secretarias Estaduais/MDS devem preencher o "Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de maio de 2009. Art. 7º A lista dos municípios co-financiados será disponibilizada no sítio do MDS. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA LÍGIA GOMES Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome TÂNIA MARA GARIB Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social MARCELO GARCIA VARGENS Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL



PORTARIA N o- 448, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

ÃO

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Resolução, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação

PR

OI

BID

A

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 601, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI, e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 270/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, de 10 de dezembro de 2008, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 270/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ESTATOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, MOTOR DE PARTIDA PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO E ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.

3,808,410

6,093,456

3,852,253

6,163,605

4,340,363

6,944,580

12,001,026

19,201,641

OLDEMAR IANCK

Ministério do Esporte

.

SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÕES Nos Diários Oficiais nºs 238 e 243, de 08 e 15/12/2008, Seção 1, páginas 76 e 174, Deliberações nºs 67 e 70, de 05 e 12/12/2008, respectivamente, referente aos 1 - processo nº 58000.004156/2007-24; 2 - processo nº 58000.003757/2008-09 onde se lê: "58000.004156/2007-79", leia-se: "58000.004156/2007-24" e, "58000.003754/2008-09", leia-se "58000.003757/2008-09".

PO

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

3º ANO

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial n.º 182 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSULTA PÚBLICA - OBJETO: Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores do tipo Plasma, LCD e de Projeção - ORIGEM: Inmetro / MDIC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores do tipo Plasma, LCD e de Projeção. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: [email protected] Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

Valor em US$ 1.00 1º 2º ANO

ANO Estator para gerador 2,538,940 (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos Motor de partida para 2,568,169 veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo Rotor para gerador (al- 2,893,575 ternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos Total 8,000,684

.

RT ER CE IRO S Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

RESOLUÇÃO N o- 796, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga a validade da habilitação dos empreendimentos do Banco de Projetos do PRODES para o exercício de 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei N o- 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 306ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2008, com fundamento no art. 12, II, da Lei N o- 9.984, de 2000, e considerando o regulamento aprovado pela Resolução ANA no 80, de 19 de março de 2007, posteriormente alterado pela Resolução ANA no 117, de 23 de abril de 2007, e pela Resolução ANA no 224, de 18 de junho de 2007; a Resolução ANA no 354, de 27 de agosto de 2007, que aprovou o resultado do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício 2007 e dá outras providências; e a Resolução ANA N o- 138, de 07 de abril de 2008, que autorizou a contratação de empreendimentos do Banco de Projetos do PRODES no exercício de 2008, resolveu: Art. 1o Fica prorrogada a validade da habilitação dos empreendimentos incluídos no Banco de Projetos do PRODES, e não contratados no exercício de 2008, conforme previsto no § 1o do Art. 17 da Resolução ANA no 80, de 19 de março de 2007, até a data de divulgação dos empreendimentos selecionados no processo de seleção de 2009.

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 § 1o Os empreendimentos enquadrados no caput deste artigo poderão ser contratados por meio de processo simplificado, mediante o cumprimento de condicionantes específicas a serem definidas na regulamentação do PRODES no exercício de 2009. § 2o Torna sem efeito, para o exercício de 2009, a ordem de seleção definida no Anexo da Resolução no 354, de 27 de agosto de 2007. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ MACHADO o-

RESOLUÇÃO N 803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, incisos IV e XVII e § 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 307ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2008, que considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei N o- 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; considerando a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó, para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia do rio São Francisco; considerando os elementos constantes no Processo N o02501.002039/2008-10, resolve: Art. 1º Fica reduzida a descarga mínima defluente instantânea dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 m³/s para 1.100 m³/s. § 1º A medida será efetivada após a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF comunicar à ANA que já foram adotadas todas as ações de responsabilidade das diversas entidades e usuários, a jusante de Sobradinho, que possibilitam a redução da restrição de defluência. § 2º A estação de controle das defluências do reservatório de Sobradinho de que trata o caput será a estação fluviométrica de Juazeiro (código ANA 48020000). § 3º A estação de controle das defluências do reservatório de Xingó de que trata o caput será a estação fluviométrica de Propriá (código ANA 49705000). Art. 2º O ONS voltará a respeitar a vazão mínima defluente de 1.300 m³/s após 30 de abril de 2009, independentemente das condições de armazenamento dos reservatórios. § 1º A ANA poderá, mediante decisão fundamentada, antes do prazo disposto no caput, suspender ou revogar a presente Resolução, caso informações técnicas recomendem cessar a flexibilização da defluência dos reservatórios de Sobradinho e Xingó. § 2º Quando previamente comunicada à CHESF a necessidade de prática da vazão mínima de 1.300 m³/s para a navegação de comboios hidroviários, no trecho entre Sobradinho e o porto de Juazeiro, a CHESF voltará a respeitar esta vazão defluente mínima durante o tempo necessário à passagem do comboio. Art. 3º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção, pela CHESF, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 4º A CHESF se sujeita à fiscalização da ANA, por intermédio de seus agentes, devendo franquear-lhes o acesso à documentação relativa à operação dos reservatórios objetos desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

queiros do Litoral Nordeste - CEPENE/ICMBio, no período de 8 a 11 de setembro de 2008; Considerando as recomendações do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE, relativo ao período de "andada" do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) na região Norte e Nordeste do Brasil, em 2009; Considerando que a Portaria IBAMA N o- 34-N, de 24 de junho de 2003, delega aos Superintendentes do IBAMA, competência para, em portaria específica, estabelecer, em caráter experimental, e segundo as peculiaridades locais, a suspensão da captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie (Ucides cordatus), exclusivamente, durante o fenômeno da "andada"; e Considerando as recomendações contidas no Processo N o02016.001371/2005-88, resolve: Art. 1º Proibir a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie (Ucides cordatus), conhecido popularmente como caranguejo-uçá, no Estado da Paraíba, durante a época da "andada", em 2009, nos seguintes períodos: a) de 12 a 17 de janeiro e de 27 de janeiro a 1º de fevereiro; b) de 10 a 15 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março; e

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA o-

PORTARIA N 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelas Portarias IBAMA N o- 1.045 e N o- 1.046-P, de 5 de julho de 2001, publicadas no DOU de 9 de julho de 2001, e pela Portaria MMA N o- 320, de 2 de outubro de 2008, publicada no DOU N o- 192, Seção 2, de 3 de outubro de 2008, de acordo com o disposto no Decreto N o- 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no DOU de 27 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no DecretoLei N o- 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei N o- 7.679, de 23 de novembro de 1988, e na Lei N o- 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Considerando as recomendações da Reunião sobre a Situação da Pesquisa, Ordenamento Pesqueiro e Estatística da Pesca no Nordeste, realizada no Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pes-

c) de 12 a 17 de março e de 27 de março a 1º de abril. Parágrafo único. Entende-se por "andada" o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie (Ucides cordatus), no Estado da Paraíba deverão fornecer ao IBAMA, até o último dia antes do início de cada período de "andada" do caranguejo-uçá, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, na forma de produto congelado, pré-cozido e outros. Art. 3º O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser devolvido, preferencialmente, ao seu habitat natural, respeitando-se o disposto no Decreto N o- 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 4º Durante os períodos de "andada" é vedado o transporte interestadual e a respectiva comercialização da espécie (Ucides cordatus), sem a comprovação de origem do produto, a ser obtida junto ao IBAMA e que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final. Art. 5º Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei N o- 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto N o- 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

ANSELMO CASTILHO

O I C

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

.

GABINETE DO MINISTRO

NA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

A S N

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem: Art. 1º Ampliar os limites constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOSÉ MACHADO

97

ISSN 1677-7042

E R P

IM

PAULO BERNARDO SILVA GUIDO MANTEGA

ANEXO ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES DISPONÍVEL ORÇAMENTÁRIAS Custeio Investimento + Inversão FiTotal nanceira

25000 26000 36000

Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério da Saúde

Total

378.000 0 0

22.000 150.000 200.000

400.000 150.000 200.000

378.000

372.000

750.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA Nº 383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar do quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido Decreto, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de dez candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, autorizado pela Portaria MP nº 303, de 5 de outubro de 2006. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2009. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e

I - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA Nº 384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 04977.006140/2004-47, resolve: Art. 1º O art. 3o da Portaria no 290, de 10 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2005, Seção 1, página 75, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o O prazo da cessão será de vinte anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, renovável por iguais e sucessivos períodos." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA

98

ISSN 1677-7042

1

PORTARIA Nº 385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

0151 Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores 0151 para o Acesso e Manutenção ao Emprego, Trabalho e Renda em Base Setorial (PlanSeQs) - No Distrito Federal 0151 Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores 0151 para o Acesso e Manutenção ao Emprego, Trabalho e Renda em Base Setorial (PlanSeQs) - No Estado do Maranhão 0151 Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores 0151 para o Acesso e Manutenção ao Emprego, Trabalho e Renda em Base Setorial (PlanSeQs) - No Estado do Rio de Janeiro 0151

11.333.0101.4725.0068

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

11.333.0101.4725.0086

PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio Investimento + InTotal MENTÁRIAS versão Financeira 26000 Ministério da Educação 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Total

23.057 10.000

0 0

23.057 10.000

33.057

0

33.057

11.333.0101.4725.0080

RC

52000 Ministério da Defesa 74000 Operações Oficiais de Crédito Total

IA

9.450 23.057

550 0

10.000 23.057

32.507

550

33.057

LIZ

1.000.000

3.3.30.00 3.3.90.00

500.000

3.3.30.00

500.000 4.100.00

500.000

500.000

4.100.00

Retificar Homologação de Alteração do Plano de Cargos e Salários Organizado em Carreira dos Empregados do Conselho Federal de Contabilidade.



O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 01, da Portaria MTE n° 08, de 30 de janeiro de 1987, e; Considerando a subdelegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 1º, da Portaria MTE nº. 02, de 25/05/2006; Considerando o disposto na NOTA TÉCNICA nº. 13/2008, de 19/11/2008, estar o Plano de Cargos e Salários, Organizados em Carreira dos Empregados do Conselho Federal de Contabilidade, resolve: Art. 1° - Retificar a Homologação da Alteração do Plano de Cargos e Salários Organizado em Carreira dos Empregados do Conselho Federal de Contabilidade, nos termos da NOTA TÉCNICA nº. 13/2008. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, inclusive a Portaria N.º 85, de 21 de novembro de 2008.

PORTARIA Nº 386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS

PR

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, bem como os elementos que integram o processo nº 10467.000442/86-11, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a transferir o aforamento do terreno de marinha com área de 306,00m², parte integrante de uma área maior com 540,00m², sendo 234,00m² de terreno alodial, constituído pelo Lote 01 da Quadra I-1, beneficiado com uma casa residencial situada na Avenida Beira-Mar, Loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, na Praia de Jacumã, Município de Conde, Estado da Paraíba, objeto da Matrícula nº 7.218, Livro nº 2-AB, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Alhandra/PB, RIP 10467.000442/86-11, para os estrangeiros JAN-ANDERS NYBERG e GOTA ELISABETH NYBERG, suecos, empresários, portadores dos CPF nºs 014.875.724-33, 014.875.894-09 e Passaportes nºs 65557248 e 6555724, respectivamente, residentes e domiciliados na Suécia. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de propriedade do domínio útil praticados no Processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA

Ministério do Turismo

.

OI

SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

BID

PORTARIA N o- 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

A

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 279, de 28 de novembro de 2008 tendo em vista a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007 e a Portaria SOF nº 7, de 28 de março de 2008, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24/03/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

RT ER CE IRO S RUBENS PORTUGAL BACELLAR

Ministério do Trabalho e Emprego

.

3.3.30.00 3.3.40.00

1.000.000

PORTARIA N o- 93, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ÃO

1.600.000

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio Investimento + InTotal MENTÁRIAS versão Financeira

ME

3.3.90.00 3.3.90.00

TOTAL

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

CO

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

JUSTIFICATIVA

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

O remanejamento do crédito da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir, para a 40 - Transferências a Municípios, tem como finalidade adequação da dotação orçamentária para atender à necessidade de execução da Emenda Parlamentar Nº 19550015

PORTARIA N o- 238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

ANEXO

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições lhe confere a Portaria SE no 561 de 27 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008 - LOA/2008, para atender às necessidades da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, resolve: Art. 1o - Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo do Trabalhador. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO ANEXO

11.333.0101.4725.0064

Descrição Fonte Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores 0151 para o Acesso e Manutenção ao Emprego, Trabalho e Renda em Base Setorial (PlanSeQs) - No Estado de Minas Gerais 0151 Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores 0151 para o Acesso e Manutenção ao Emprego, Trabalho e Renda em Base Setorial (PlanSeQs) - No Estado do Espírito Santo

ESPECIFICAÇÃO

1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.10V0.0274 Apoio a Projetos de Infra Estrutura Turística - Goianésia - GO.

ESF

F

FTE

0100

EMENDA Nº/ PROG.

19550015

REDUÇÃO

ACRÉSCIMO

MODALIDADE

VALOR

MODALIDADE

VALOR

4.4.99

214.500

4.4.40

214.500

PORTARIA N o- 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

R$ 1,00 Código 11.333.0101.4725.0062

R$

Natureza 3.3.30.00

Acréscimo

3.3.90.00 3.3.99.00

500.000

Redução 500.000

1.600.000

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 279, de 28 de novembro de 2008 tendo em vista a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007 e a Portaria SOF nº 7, de 28 de março de 2008, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24/03/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 JUSTIFICATIVA

ANEXO 2

O remanejamento do crédito da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para a 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, referente a Emenda nº 34660003, tem como finalidade adequação da dotação orçamentária para atender à necessidade de execução da citada Emenda.

R$ ESF

1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0096 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Bahia.

F

FTE

EMENDA Nº/ PROG.

0100

REDUÇÃO VALOR

MODALIDADE

VALOR

3.3.99

100.000,80

3.3.50

100.000,80

Rodovia 01. AL-470 02. Acesso Total do Programa

Trecho

Custo (R$1,00) 1.000.000 500.000 1.500.000

Chã Preta - Div. AL/PE BR-316 - Cacimbinhas

B - Programa de Restauração de Rodovias Rodovia 03. AL-220 04. AL-101 05. AL-105 06. AL-215 Total do Programa

Ministério dos Transportes

.

Processo n.º: 50000.064838/2008-65

ACRÉSCIMO

MODALIDADE

34660003

Unidade da Federação: ALAGOAS

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Implantação e Pavimentação de Rodovias

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO

99

ISSN 1677-7042

Trecho Entroncamento BR-101 (São Miguel dos Campos) - Arapiraca Coruripe - Entroncamento AL-220 (Barra de São Miguel) Matriz de Camaragibe - Porto Calvo Entroncamento BR-101 - Boca da Mata - Anadia

C- Programa de Obras de Arte Especial

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 293, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Rodovia 07.AL-105

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, da Constituição e Considerando o determinado no inciso I, do parágrafo 8º do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, Considerando o disposto na Portaria nº. 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes; e Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve: Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho para o exercício 2009, propostos pelos Estados e pelo Distrito Federal, referentes à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, nos termos dos respectivos processos administrativos, conforme discriminados nos anexos desta Portaria. Art. 2º Determinar que eventuais alterações dos Programas de Trabalho deverão seguir as regras instituídas pela Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O I C

NA

A S N

D - Programa de Conservação Rotineira

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

L A N

Serviço Construção da ponte sobre o rio Perucaba entre o Entroncamento AL-110 (Penedo) Pindorama

Total do Programa

Rodovia 08. Diversas 09. Diversas 10. Diversas 11. Diversas 12. Diversas 13. Diversas Total do Programa

Custo (R$1,00) 1.000.000 1.000.000 2.000.000 1.500.000 5.500.000

Trecho Arapiraca - extensão 234 km Cajueiro - extensão de 106 km Coruripe - extensão de 257 km Matriz de Camaragipe - extensão de 191 km Santana do Ipanema - extensão de 105 km União dos Palmares - extensão de 40 km

IM

de de de de de de

500.000

Custo (R$1,00) 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 12.000.000

E R P Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição

Custo (R$1,00) 500.000

E - Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação da Malha Viária Rodovia 14. Diversas

ALFREDO NASCIMENTO

Trecho Aquisição de materiais e equipamentos para realização de operação tapa buracos em 1657 km de rodovias

Total do Programa

Custo (R$1,00) 4.883.873 4.883.873

ANEXO I

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Unidade da Federação: ACRE

Processo nº 500000.064832/2008-98

Discriminação

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Rodovia

01. BR-364 02. BR-364 03. BR-317 04. BR-317 05. AC-010 06. AC-040 07. AC-090 Total do Programa

Trecho

Custo (R$1,00) 2.035.667 1.927.984 1.626.823 553.638 1.021.179 1.138.747 947.578 9.251.616

Rio Branco - Divisa AC/RO Rio Branco - Sena Madureira Entroncamento AC-040 - Brasiléia Brasiléia - Assis Brasil Rio Branco - Porto Acre Rio Branco - Plácido de Castro Rio Branco - Km 060

Trimestre 1º

A - Programa de Implantação e Pavimentação de Rodovias B - Programa de Restauração de Rodovias C - Programa de Obras de Artes Especiais D - Programa de Conservação Rotineira E - Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação da Malha Viária Total do Estado



Total Programa 3º



375.000

375.000

375.000

375.000

1.500.000

1.375.000

1.375.000

1.375.000

1.375.000

5.500.000

125.000

125.000

125.000

125.000

500.000

3.000.000

3.000.000

3.000.000

3.000.000

12.000.000

1.220.968

1.220.968

1.220.968

1.220.969

4.883.873

6.095.968

6.095.968

6.095.968

6.095.969

24.383.873

ANEXO 3

Unidade da Federação: AMAPÁ

B - Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias

Processo nº: 50000.064821/2008-16 Rodovia 08. BR-364 09. BR-364 10. BR-364 11. BR-317 12. AC-475 13. AC-485 14. AC-407 15. AC-405 Total do Programa

Trecho Feijó - Tarauacá Tarauacá - final do asfalto Rio Liberdade - Rio Juruá Divisa AM/AC - BR-364 - AC-040 BR-364 (Acrelândia) - Plácido de Castro BR-317 - Xapurí Rodrigues Alves - Cruzeiro do Sul Trevo - Mâncio Lima

Custo (R$1,00) 877.903 40.500 146.250 168.000 410.883 53.965 463.149 299.794 2.460.444

Rodovia 01. AP-010 02. AP-010 Total do Programa

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação A - Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias B - Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias Total do Estado

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Obras de Arte Especial em Rodovias

Trimestre 1º 2.312.904

2º 2.312.904

Total Programa 3º 2.312.904

4º 2.312.904

9.251.616

615.111

615.111

615.111

615.111

2.460.444

2.928.015

2.928.015

2.928.015

2.928.015

11.712.060

Serviço Construção de ponte em concreto armado sobre o rio Vila Nova (Km 28) com extensão de 420m Supervisão das obras de construção da ponte sobre o rio Vila Nova

Custo (R$1,00) 5.890.000 310.000 6.200.000

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação A - Programa de Obras de Arte Especial em Rodovias Total do Estado

1º 1.550.000 1.550.000

Trimestre 2º 1.550.000 1.550.000

Total Programa 3º 1.550.000

4º 1.550.000

6.200.000

1.550.000

1.550.000

6.200.000

100

ISSN 1677-7042

1

ANEXO 4

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

B - Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias - PREMAR B1- Restauração e Manutenção de Rodovias

Unidade da Federação: AMAZONAS Rodovia

Serviços

Processo n.º: 50000.064834/2008-87 17. BA-001/046 Bom Despacho - Nazaré - Santo Antônio de Jesus 18. Liberação de Faixas de Domínio para Servidão de Rodovias em trechos com extensão total de 1.217 km 19. Supervisão de Obras de Infra-Estrutura de Rodovias em trechos com extensão total de 1.217 km Total do Subprograma

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Manutenção, Recuperação e Conservação de Rodovias Rodovia 01. AM-010 02. AM-352 03. AM-070 Total do programa

Trecho Km 0 (Manaus) - Km 269 (Itacoatiara) Km 0 (AM 070) - Km 104 (Novo Airão) Km 0 (Cacau Pirêra) - Km 84 (Manacapurú)

B2 - Elaboração de Estudos e Projetos de Transportes de Rodovias

Custo (R$1,00) 1.702.000 196.000 316.000 2.214.000

Rodovia

Custo (R$1,00) 17.100.000 17.100.000

492.000

Total do Programa

6.184.000

C - Programa de Logística de Transportes e Infra-Estrutura para Intermodalidade C1 - Ampliação, Recuperação, Melhoramentos e Conservação de Terminais Aeroviários

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

ME

Serviços

Discriminação

A - Programa de Manutenção, Recuperação e Conservação de Rodovias B - Programa de Melhoramento de Rodovias Total do Estado

Consultoria na Elaboração de Projetos de Engenharia em trechos com extensão de 911 km

Trimestre 1º 2.214.000



RC 13.046.352 15.260.352

Total Programa 3º



0

0

0

2.214.000

4.053.648

0

0

17.100.000

4.053.648

0

0

19.314.000

IA

LIZ

ANEXO 5

Unidade da Federação: BAHIA Processo nº: 50000.064833/2008-32

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Infra-Estrutura de Transportes Rodoviários A1 - Pavimentação e Restauração de Trechos Rodoviários Rodovia



ÃO

Trecho

01. BA-414 Entroncamento BA-052 (Ipirá) - Entroncamento BR-349 (Pintadas) 02. BA-233 Entroncamento BR-101 (Esplanada) - Acajutiba 03. BA-233 Ipirá - Itaberaba 04. BA-120 Santa Terezinha - Castro Alves 05. BR-330 Jequié - Entroncamento BA-026 (Pé de Serra) 06. BA-148 Ibititá -Ibipeba 07. Liberação de Faixas de Domínio para Rodovias e Terminais 08. Supervisão de Obras de Infra-Estrutura Rodoviária Total do Subprograma

PR

Custo (R$1,00) 14.134.000 2.024.578 10.680.000 5.005.000 14.295.000 4.000.000 100.000 3.195.000 53.433.578

A2 - Conservação e Recuperação de Terminal Rodoviário Serviços

Custo (R$1,00) 200.000 212.000 188.000 600.000

09. Conservação do Terminal Rodoviário de Cardeal da Silva 10. Recuperação do Terminal Rodoviário de América Dourada 11. Recuperação do Terminal Rodoviário de Cícero Dantes Total do Subprograma

A3 - Implantação de Serviços de Pesagem de Carga Serviços

Custo (R$1,00) 597.425 402.575 1.000.000

12. Praça de Pesagem Dupla (Itabuna - Ilhéus) 13. Praça de Pesagem Dupla (Capim Grosso - Jacobina) Total do Subprograma

21. Conservação do Aeroporto de Adustina 22. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Abaré 23. Recuperação e Pavimentação do Aeroporto de Barra 24. Melhoramento e Pavimentação do Aeroporto de Barreiras 25. Pavimentação do Aeroporto de Belmonte 26. Melhoramento do Aeroporto de Bom Jesus da Lapa 27. Pavimentação do Aeroporto de Buritirama 28. Conservação do Aeroporto de Caculé 29. Pavimentação do Aeroporto de Caetité 30. Pavimentação do Aeroporto de Campo Alegre de Lourdes 31. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Carinhanha 32. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Casa Nova 33. Conservação do Aeroporto de Cipó 34. Pavimentação do Aeroporto de Correntina 35. Ampliação e Recuperação do Aeroporto de Euclides da Cunha 36. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Feira de Santana 37. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Formosa do Rio Preto 38. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Ibotirama 39. Pavimentação e Recuperação de Cerca do Aeroporto de Irecê 40. Conservação do Aeroporto de Itaberaba 41. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Itapetinga 42. Conservação do Aeroporto de Ituaçu 43. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Jacobina 44. Conservação do Aeroporto de Jequié 45. Pavimentação do Aeroporto de Luiz Eduardo Magalhães 46. Recuperação e Pavimentação do Aeroporto de Maracás 47. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Mucugê 48. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Paramirim 49. Ampliação, Recuperação e Conservação do Aeroporto de Palmeiras 50. Pavimentação do Aeroporto de Piatã 51. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Piritiba 52. Conservação do Aeroporto de Poções 53. Pavimentação do Aeroporto de Prado 54. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Remanso 55. Pavimentação do Aeroporto de riacho de Santana 56. Conservação do Aeroporto de Rio de Contas 57. Pavimentação do Aeroporto de Santa Maria da Vitória 58. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Santa Rita de Cássia 59. Ampliação e Recuperação do Aeroporto de São José do Jacuípe 60. Conservação do Aeroporto de Souto Soares 61. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Uauá 62. Pavimentação do Aeroporto de Utinga 63. Ampliação, Recuperação e Conservação do Aeroporto de Valente 64. Recuperação e Conservação do Aeroporto de Xique Xique Total do Subprograma

OI

BID

A

PO

Rodovia

Serviços Consultoria na Elaboração de Projetos de Engenharia em trechos com extensão de 118 km

Total do Subprograma

Custo (R$1,00) 1.000.000

C2 - Construção e Recuperação de Terminais Hidroviários

65. Recuperação do Terminal Hidroviário de Camamu 66. Recuperação do Terminal Hidroviário de Maragojipe Total do Subprograma

Rodovia

C3 - Elaboração de Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes Aeroviários e Hidroviários Serviços

Serviços Sinalização Horizontal e Vertical em trechos com extensão total de 1.100 km

Custo (R$1,00) 2.429.670 2.429.670

67. Elaboração de Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes Aeroviários 68. Elaboração de Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes Hidroviários Total do Subprograma

16. Diversas Total do Subprograma

Serviços Serviços

Consultoria para Supervisão de Obras do Programa de Conservação de Rodovias PCRII em trechos com extensão total de 1.194 km

Custo (R$1,00) 1.180.000

69. Liberação de Faixas de Domínio para Servidão de Transportes Aeroviários 70. Liberação de Faixas de Domínio para Servidão de Transportes Ferroviários Total do Subprograma

Custo (R$1,00) 120.000 250.000 370.000

1.180.000 Total do Programa

Total do Programa

Custo (R$1,00) 500.000 200.000 700.000

C4 - Liberação de Faixas de Domínio para servidão de Transportes Aeroviários e Ferroviário

A6 - Supervisão de Rodovias Rodovia

Custo (R$1,00) 260.000 185.000 445.000

1.000.000

A5 - Sinalização de Rodovias

15. Diversas Total do Subprograma

Custo (R$1,00) 116.942 127.312 142.938 800.000 339.679 200.000 139.831 166.296 97.709 154.551 84.680 96.010 133.368 152.958 213.003 300.000 82.226 104.083 96.476 136.170 292.974 103.821 215.686 72.685 160.603 89.423 95.872 104.749 117.786 140.271 109.956 135.445 257.116 92.399 144.130 148.088 108.194 105.257 150.822 103.826 151.772 84.998 76.491 153.404 6.900.000

RT ER CE IRO S

Serviços

A4 - Elaboração de Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes Rodoviários

14. Diversas

Custo (R$1,00) 492.000

Total do Subprograma

Trecho AM-010 (Itacoatiara) - Km 111 (Itapiranga)

CO

Serviços

20. Diversas

B - Programa de Melhoramento de Rodovias Rodovia 04. AM-363 Total do Programa

Custo (R$1,00) 4.656.000 100.000 936.000 5.692.000

59.643.248

8.415.000

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

E - Programa de Restauração de Rodovias Rodovia

Discriminação

Trimestre

A - Programa de Infra-Estrutura de Transportes Rodoviários B - Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias PREMAR C - Programa de Logística de Transportes e Infra-Estrutura para Intermodalidade Total do Estado

Total Programa

1º 22.220.075

2º 18.702.228

3º 9.374.912

4º 5.933.788

53.433.578

464.000

464.000

2.716.000

2.540.000

6.184.000

759.000

7.254.000

225.000

177.000

8.415.000

23.443.075

26.420.228

12.315.912

8.650.788

74.242.248

Trecho

06. DF-205 Total do Programa

F - Programa de Construção e Restauração de Rodovias Rodovia

Trecho

07. DF-047 Total do Programa

Discriminação

Processo nº: 50000.064839/2008-18

A - Programa de Pavimentação de Rodovias B - Programa de Pavimentação e Restauração de Rodovias C - Programa de Duplicação de Rodovias D - Programa de Duplicação e Recuperação de Rodovias E - Programa de Restauração de Rodovias F - Programa de Construção e Restauração de Rodovias Total do Estado

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias Estaduais Extensão (km) Não Pavimentada 700,0 450,5 496,1 764,8 647,9 294,2 714,7 507,7 602,4 717,1 5895,4

01. Maranguape 02. Aracoiaba 03. Itapipoca 04. Limoeiro do Norte 05. Santa Quitéria 06. Quixeramobim 07. Sobral 08. Crateús 09. Iguatú 10. Crato Total do Programa

Custo (R$1,00)

Pavimentada 153,8 157,6 606,2 438,3 461,4 835,0 686,1 393,4 704,8 658,4 5095,0

8.270.394 8.781.288 8.656.039 6.333.962 8.077.558 5.076.829 6.248.891 7.382.380 9.020.045 8.368.756 76.216.142

B - Programa de Construção e Restauração de Rodovias Estaduais Serviço

Custo (R$1,00) 10.289.721

11. Restauração da Rodovia CE-090, Entroncamento CE-085 - Icaraí -Tabuba 12. Restauração da Rodovia CE-040, Av. Washington Soares 13. Restauração da Rodovia CE-292, Juazeiro do Norte - Crato (Pista Dupla) Total do Programa

4.223.996 3.733.733

1º 1.250.000

Trimestre 2º 1.250.000

3º 1.250.000

4º 1.250.000

1.250.000

1.250.000

1.250.000

1.250.000

5.000.000

750.000

750.000

750.000

750.000

3.000.000

650.000

650.000

650.000

650.000

2.600.000

327.750

327.750

327.750

327.750

1.311.000

1.250.000

1.250.000

1.250.000

1.250.000

5.000.000

5.477.750

5.477.750

5.477.750

5.477.750

21.911.000

Unidade da Federação: ESPÍRITO SANTO

A S N

Processo n.º: 50000.064840/2008-34

IM

Serviços 01. Conservação de 84 rodovias numa extensão total de 4.888 km Total do Programa

Trimestre

Total Programa

1º 12.399.374

2º 22.381.367

3º 22.381.366

4º 19.054.035

76.216.142

9.123.725

9.123.725

0

0

18.247.450

Total do Estado

21.523.099

31.505.092

22.381.366

19.054.035

94.463.592

7.503.764

7.513.164

Total Programa 3º 7.511.700

4º 7.487.680

30.016.308

7.511.700

7.487.680

30.016.308

ANEXO 9

Unidade da Federação: GOIÁS

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Aeroportuária

Rodovia

Serviços

01. Pavimentação do acesso e da pista do aeroporto de Santa Helena de Goiás Total do Programa

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2008 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Custo (R$1,00) 3.000.000 3.000.000

B - Programa de Pavimentação de Rodovias Rodovia

Trecho Entroncamento DF-410 - Entroncamento DF-345 Entroncamento DF-320 - Entroncamento DF-120

Custo (R$1,00) 2.000.000 3.000.000 5.000.000

B - Programa de Pavimentação e Restauração de Rodovias Entroncamento DF-003 - Entroncamento DF-047

5.000.000 5.000..000

C - Programa de Duplicação de Rodovias Trecho Entroncamento da BR-040 à DF-065/DF-480 - Balão do Gama

Custo (R$1,00) 3.000.000 3.000.000

D - Programa de Duplicação e Recuperação de Rodovias 05. DF-150 Total do Programa

Trimestre 2º 7.513.164

1º 7.503.764

Processo nº: 50000.064845/2008-67

Processo nº: 50000.064829/2008-74

04. DF-001 Total do Programa

Custo (R$1,00) 30.016.308 30.016.308

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Unidade da Federação: DISTRITO FEDERAL

Rodovia

O I C

E R P

A - Programa de Conservação da Malha Rodoviária Estadual

ANEXO 7

03. DF-051 Total do Programa

L A N

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Conservação da Malha Rodoviária Estadual

Discriminação

B - Programa de Construção e Restauração de Rodovias Estaduais Total do Estado

5.000.000

18.247.450

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

A - Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias Estaduais

Total Programa

NA

ANEXO 8

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Discriminação

Custo (R$1,00) 5.000.000 5.000.000

Entroncamento BR-051-Aeroporto

Unidade da Federação: CEARÁ

Distrito Operacional

Custo (R$1,00) 1.311.000 1.311.000

Entroncamento DF-128 - Entroncamento DF-131

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

ANEXO 6

01. DF-230 02. DF-355 Total do Programa

101

ISSN 1677-7042

Entroncamento DF-003 - Entroncamento DF-205

2.600.000 2.600.000

02. GO-164 03. GO-210/ GO-407/ GO-164 04. GO-020 05. GO-070 06. GO-112 07. GO-154 08. GO-156 09. GO-164 10. GO-194 11. GO-206 12. GO-210 13. GO-219 14. GO-230 15. GO-301/508 16. GO-319 17. GO-324 18. GO-325 19. GO-333/405 20. GO-334 21. GO-336 22. GO-402 23. GO-409 24. GO-410

Trecho Anel viário de Mossâmedes Anel viário de Santa Helena de Goiás Entroncamento GO-330 (Pires do Rio) - Entroncamento BR-050 Goiânia - Inhumas (Duplicação) Iaciara - Nova Roma Novo Planalto - Cruzeiro - Bonópolis Uirapuru - Mundo Novo Paraúna - Acreúna Portelândia - Ponte Branca Chapadão do Céu - Itumirim Porteirão - Venda Seca Bela Vista de Goiás - São Miguel do Passa Quatro - Egerineu Teixeira Caiçara - Entroncamento GO-164 Entroncamento GO-457 (Vale do Rio Grande) - Divisa GO/MG Quirinópolis - Povoado Tocozinho (Denislópolis) Entroncamento GO-173 (Britânia) - Divisa GO/MT (Itacaiú) Santa Helena de Goiás - Arantina - Entroncamento GO-410 Entroncamento GO-174 (Rio Verde) - Entroncamento GO-050 (Paraúna) Bragolândia - Rubiataba Crixás - Nova Crixás Cumari - Entroncamento BR-050 Entroncamento GO-210 (Turvelândia) - Entroncamento BR-060 (Acreúna) Edéia - Porteirão

Custo (R$1,00) 1.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000

102 25. GO-437 26. GO-446 Total do Programa

ISSN 1677-7042

1

Anápolis - Gameleira - Silvânia Iaciara - Posse

3.000.000 3.000.000 73.000.000

ANEXO 11 Unidade da Federação: MATO GROSSO

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Processo nº 50000.064830/2008-07

Discriminação

Trimestre 1º



A - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Aeroportuária B - Programa de Pavimentação de Rodovias Total do Estado

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Total Programa

0

0

3º 1.400.000

4º 1.600.000

3.000.000

0

26.800.000

27.000.000

19.200.000

73.000.000

0

26.800.000

28.400.000

20.800.000

76.000.000

Rodovia 01. MT-170 02. MT-208 03. BR-158 04. MT-010 05. MT-040 06. MT-370 07. MT-235 Total do Programa

ANEXO 10 Unidade da Federação: MARANHÃO Processo nº: 50000.064828/2008-20

Rodovia

01. MA-006 02. MA-132 03. MA-034 04. MA-034 05. MA-381 06. MA-381 07. MA-280 08. MA-280 09. MA-374 Total do Programa

ME

Trecho

IA

B - Programa de Construção de Rodovias Rodovia 10. BR-402 11. MA-211/308 12. Acesso Total do Programa

Discriminação Custo (R$1,00) 7.496.387 8.108.323 12.140.053 3.627.893 10.598.639 10.379.058 12.408.325 9.832.614 1.548.208 76.139.500

Pedro do Rosário - Pinheiro Entroncamento BR-135 (Colinas) - Buriti Bravo Buriti Bravo - Entroncamento BR-226 (Baú) Buriti Bravo - Passagem Franca Pedreiras - Povoado Pacas Povoado Pacas - Joselândia Sítio Novo - Aldeias Kricatis Aldeias Kricatis - Montes Altos Entroncamento BR-230 - Loreto

RC

LIZ Trecho



ÃO

Entroncamento MA-225 (Barreirinhas) - Ponte do Jandira - Divisa MA/PI Bequimão - Central do Maranhão Prolongamento Avenida Litorânea em São Luis

C - Programa de Construção de Pontes Rodovia 13. BR-010 14. MA-211/308 Total do Programa

Serviço

Custo (R$1,00) 19.733.359 25.587.863 19.235.895 64.557.116

15. MA-211/308 16. MA-034 17. Acesso Total do Programa

Custo (R$1,00) 149.826 149.826 149.825 449.477

Bequimão - Central do Maranhão Buriti Bravo - Passagem Franca Prolongamento Avenida Litorânea em São Luis

18. MA-006 19. MA-132 20. MA-034 21. MA-381 22. MA-381 23. MA-280 24. MA-280 25. MA-374 26. MA-034 27. BR-402 28. MA-211/308 29. Acesso 30. BR-010 31. MA-211/308 Total do Programa

Custo (R$1,00) 264.170 333.776 269.992 250.022 250.022 269.992 269.992 236.930 236.930 249.962 860.547 860.547 411.300 981.617 5.745.799

Pedro do Rosário - Pinheiro Entroncamento BR-135 (Colinas) - Buriti Bravo Buriti Bravo - Entroncamento BR-226 (Baú) Pedreiras - Povoado Pacas Povoado Pacas - Joselândia Sítio Novo - Aldeias Kricatis Aldeias Kricatis - Montes Altos Entroncamento BR-230 - Loreto Buriti Bravo - Passagem Franca Entroncamento MA-225 (Barreirinhas) - Ponte do Jandira - Divisa MA/PI Bequimão- Central do Maranhão Prolongamento Avenida Litorânea em São Luis Ponte sobre o Rio Tocantins Ponte sobre o Rio Pericumã

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação 1º A - Programa de Melhoramentos e Pavimentação de Rodovias B - Programa de Construção de Rodovias C - Programa de Construção de Pontes D - Programa de Elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA E - Programa de Supervisão de Obras Total do Estado

0

Trimestre 2º 7.613.950

Total Programa 3º 45.683.700

4º 22.841.850

76.139.500

0

15.420.463

25.287.143

23.849.510

64.557.116

9.155.571

13.733.354

18.311.137

4.577.785

45.777.847

269.686

179.791

0

0

449.477

0

270.272

3.348.820

2.126.707

5.745.799

9.425.257

37.217.830

92.630.800

53.395.852

192.669.739

Trimestre 2º 15.000.000

3º 15.000.000

4º 5.000.000

Total Programa 50.000.000

15.000.000

15.000.000

15.000.000

5.000.000

50.000.000

Processo nº: 50000.064831/2008-43

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias Rodovia

Trecho

01. MS-164 02. MS-478 03. MS-080 04. MS-436 Total do Programa

OI

Custo (R$1,00) 2.679.200 3.599.548 2.658.103 13.063.149 22.000.000

Entroncamento MS-270 - Vista Alegre (lote 2) Jateí - Nova Esperança Corguinho - Rio Negro (lote 2) Entroncamento BR-060 - Pontinha do Coxo

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

BID Discriminação

A

Trimestre 2º 5.500.000

1º 5.500.000

PO

Unidade da Federação: MINAS GERAIS

E - Programa de Supervisão de Obras Trecho

1º 15.000.000

Unidade da Federação: MATO GROSSO DO SUL

Processo nº: 50000.064842/2008-23

Rodovia

Custo (R$1,00) 20.000.000 3.000.000 2.000.000 6.000.000 6.000.000 3.000.000 10.000.000 50.000.000

ANEXO 12

A - Programa de Pavimentação de Rodovias Total do Estado

D - Programa Elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA Trecho

A - Programa de Pavimentação de Rodovias Total do Estado

PR

Custo (R$1,00) 15.339.508 30.438.339 45.777.847

Ponte sobre o Rio Tocantins, em Imperatriz, com 1.040m de extensão Ponte sobre o Rio Pericumã, com 504m de extensão

Rodovia

Trecho Brasnorte - Juina - Castanheira Entroncamento MT-206 - Km 65 Divisa PA/MT - Divisa MT/GO Entroncamento MT-246 - Rosário Oeste Barra do Aricá - Porto de Fora - Barão Melgaço Poconé - Porto Cercado Novo Parecis - Sapezal

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

PROGRAMA DE TRABALHO DE 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Melhoramentos e Pavimentação de Rodovias

CO

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

5.500.000

5.500.000

Total Programa 3º 5.500.000

4º 5.500.000

22.000.000

5.500.000

5.500.000

22.000.000

ANEXO 13

RT ER CE IRO S

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias Estaduais Pleno - PROMG Pleno Região 01. Central Área 01ª CRG Belo Horizonte 02. Central Área 03ª CRG Pará de Minas 03. Central Área 04ª CRG Barbacena 04. Central Área 12ª CRG Itabira 05. Sul de Minas Área 24ª CRG Passos 06. Sul de Minas Área 19ª CRG Itajubá 07. Sul de Minas Área 15ª CRG Poços de Caldas

08. Sul de Minas Área 10ª CRG Varginha 09. Centro-Oeste de Minas Área 16ª CRG Oliveira

Rodovias

MG-040, MGC-262, LMG-808, MG-432, MG-442, MG-060, MG-323, MG-433, MG030, LMG-806, MG-010, MG-050, MG-020 e Acessos. MG-238, LMG-819, MG-431, MG-430, MG423, LMG-818, MG-252, LMG-821, BR-352, LMG-801, MG-060 e Acessos MG-135, MG-275, MGC-265, LMG-844, BR383, MG-338, MGC-383, MG-443, LMG-839, MG-332, MG-155, MG-124, MG-030, MG129, MGC-482, BR-482, Municipais e Acessos. MG-232, LMG-790, MG-129, MG-434, MG436, MG-435, MGC-262, LMG-779, LMG790, MGC-120, BR-120, MG-129 e Acessos LMG-856, MG-344, MG-184, MG-449, LMG857, MG-446, LMG-837, MGC-265, MG-438, MGC-491, MGC-146, LMG-836 e Acessos MG-295, MG-347, MG-350, MG-158, LMG884, MG-173, MG-459, MGC-383, MG-460, MG-290 e Acessos MG-179, LMG-880, MGC-267, LMG-879, LMG-877, MG-455, MG-450, LMG-882, BR146, MG-179, BR-491, MG-446, MG-453, BR-267 e Acessos.

LMG-849, BR-267, LMG-729, LMG-863, MG-167, MGC-383, MGC-267, MG-458, BR265, LMG-867, LMG-862, MG-456, MGC369, LMG-868, BR-491 e Acessos MG-332, MG-164, MG-270, MG-260, MGC265, LMG-843, MGC-494, MG-335, MGC369 e Acessos

Extensão (Km) 347,1

Custo (R$1,00) 2.756.000

411,8

14.256.800

602,9

5.039.500

402,7

1.522.900

355,2

10.582.800

553,3

37. 337.500

478,1

14.400.900

504,7

4.023.800

311,5

4.818.700

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 10. Centro-Oeste de Minas Área 20ª CRG Formiga 11. Zona da Mata Área 05ª CRG Ubá

LMG-827, MG-341, MG-170, LMG-891, MG439, LMG-830, LMG-893, MG-164, MG-429 e Acessos MG-285, LMG-858, MGC-265, MG-447, MGC-356, MG-124, MGC-120, MGC-265, MG-452, MG-448, LMG-850, MG-133, MG353, LMG-860, LMG-840 e Acessos MGC-482, MG-329, MGC-120, MG-445, LMG-829, LMG-828, LMG-826, MG-265, MG-129, MG-262, MG-280, Municipais e Acessos MGC-494, LMG-866, MG-353, MG-285, MG-454, MG-457, LMG-874, LMG-814, LMG-872, MG-126, MG-133, MGC-383, LMG-870 e Acessos LMG-822, LMG-838, MG-165, MG-108, MG441, MG-111, LMG-834, BR-482, Municipais e Acessos MGC-381, MGC-259, LMG-766, MG-311, MGC-458, BR-381, LMG-774, MGC-451, MG-417, BR-458, LMG-744 e Acessos MG-329, LMG-823, LMG-820, MG-320, MG232, MG-123, MG-425, MGC-120, LMG-758, BR-474, Municipais e Acessos

12. Zona da Mata Área 17ª CRG Ponte Nova 13. Zona da Mata Área 30ª CRG Juiz de Fora 14. Zona da Mata Área 29ª CRG Manhumirim 15. Rio Doce Área 23ª CRG Governador Valadares 16. Rio Doce Área 40ª CRG Coronel Fabriciano Total do Programa

369,2

2.811.000

F - Programa de Construção de Infra-Estrutura Aeroviária

549,5

4.413.900

638,5

3.651.200

453,5

4.288.500

Localidade Serviço 30. Gurupá Construção do terminal de passageiros do aeródromo de Gurupá 31. Alenquer Construção do terminal de passageiros do aeródromo de Alenquer 32. Afuá, Anajás, Chaves, Elaboração de projeto executivo para construções de aeródromos Portel, Santa Cruz do Arari, Curuá, Medicilândia, Rurópolis e Xinguará Total do Programa

567,5

2.251.300

382,2

3.408.800

438,0

1.734.635 117.694.235

Trimestre 1º 33.614.700

A - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais Pleno - PROMG Pleno Total do Estado

2º 24.729.800

Total Programa 3º 31.619.700

4º 27.730.035

Localidade 33. Gurupá 34. Almeirim 35. Almerim 36. Salinópolis 37. São Félix do Xingu, Almerim, Salinópolis e Gurupá 38. Baião, Breves, Óbitos, Porto de Moz, Santana do Araguaia Total do Programa

Serviço Melhoramento do aeródromo de Gurupá Melhoramento do aeródromo de Almerim Melhoramento do terminal de passageiros do aeródromo de Almerim Melhoramento do terminal de passageiros de aeródromo de Salinópolis Consultoria para execução de obras de melhoramento de aeródromos

Localidade

L A N

Serviço

33.614.700

24.729.800

31.619.700

27.730.035

Custo (R$1,00)

O I C

39. São Sebastião da Boa Estação hidroviária Vista/Sede, Bagre/Sede, Igarapé-Miri/Sede

1.215.000

NA

117.694.235 40. Marapanim, Magalhães Barata, BeTrapiche em concreto lém/Jutuba, Belém/Paquetá, Santa Cruz do Ararí,

A S N

3.041.000

E R P

Maracanã, São João da Ponta, Aurora do Pará, Baião/Calado, Baião/Cardoso, Baião/Ituguara, Baião/Joana Peres, Baião/Umarizal 41. Augusto Corrêa/Pirimiri, Muro de arrimo Salvaterra/Sede 42. Abaetetuba/São Raimundo Passarela em madeira Total do Programa

Processo n.º: 50000.064826/2008-31

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação e Empreendimentos A - Programa de Implantação de Rodovias

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Trecho Entroncamento PA-151/Entroncamento PA-150 - Vila Soledade Entroncamento BR-163 - Fordilandia Entroncamento da BR-422 - Patauateua Bagre - Entroncamento PA-368 Entroncamento PA-167 - Porto de Moz Hidrelétrica de Curuá Una - Entroncamento BR-230

Custo (R$1,00) 6.281.957 1.344.465 1.318.282 800.000 740.000 300.000 10.784.705

B - Programa de Restauração e Pavimentação de Rodovias Trecho

Tomé-Açu - Quatro Bocas Alça Viária - Porto do Arapari Baião - Mocajuba Santana do Tapará - Acesso a Cerquinha Paragominas - Entroncamento BR-010 Tucumã - Ourilandia Entroncamento BR-316 - Bonito Entroncamento PA-124 - São João de Pirabas Piçarra - São Geraldo de Araguaia Rio Camará - Estr. do Camará - Salvaterra

Custo (R$1,00) 1.456.076 5.945.633 7.200.000 2.016.000 6.912.000 2.476.000 3.024.000 1.400.000 2.000.000 8.524.800 40.954.509

IM

Trecho Entroncamento BR-316 - Entroncamento PA-151 Penhalonga - Terra-Alta Entroncamento PA-136 (Cristolandia) - Entroncamento PA-395 Entroncamento PA-140 - Livramento Entroncamento PA-252 - Entroncamento PA-403 Entroncamento BR-163 - Crepori (Ucholandia) São Domingos do Capim - Entroncamento PA-252 Entroncamento PA-475 - Rio Capim Cumaru do Norte - Entroncamento BR-158

Custo (R$1,00) 1.500.000 392.007 913.929 939.052 340.000 200.000 400.000 6.050.675 3.000.000 13.735.662

D - Programa de Gerenciamento e Projetos de Rodovias e Obras de Arte Especial em Concreto Serviço Gerenciamento, Consultoria, Fiscalização, Projeto e Acompanhamento

Custo (R$1,00) 4.098.691

929.000 143.000 5.328.000

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação

Trimestre

A - Programa de Implantação de Rodovias B - Programa de Restauração e Pavimentação de Rodovias C - Programa de Conservação de Rodovias D - Programa de Gerenciamento e Projetos de Rodovias e Obras de Arte Especial em Concreto E - Programa de Recuperação de Obras de Arte Especial em Concreto F - Programa de Construção de Infra-Estrutura Aeroviária G - Programa de Melhoramento de Infra-Estrutura Aeroviária H - Programa de Construção de Infra-Estrutura Hidroviária Total do Estado

1º 10.784.705



Total Programa 3º



0

0

0

10.784.705

18.344.087

11.069.840

0

40.954.509

7.195.122

3.820.270

2.720.270

0

13.735.662

1.598.691

1.000.000

1.000.000

500.000

4.098.691

3.199.991

0

0

0

3.199.991

11.540.582

477.627

766.694

152.318

30.000

1.426.639

954.478

1.451.754

2.777.708

1.282.223

6.466.163

5.328.000

0

0

0

5.328.000

41.079.196

25.382.805

17.720.136

1.812.223

85.994.360

C - Programa de Conservação de Rodovias

ANEXO 15

Unidade da Federação: PARAÍBA Processo nº: 50000.064846/2008-10

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias Rodovia 01. PB-008 02. PB-045 03. PB-071 04. PB-214 05. PB-348 Total do Programa

Trecho Pitimbu - Acaú Entroncamento PB-041 - Cuité de Mamanguape Jacaraú - Divisa PB/RN (Para Nova Cruz) Sumé - Congo São Gonçalo - São José da Lagoa Tapada

Custo (R$1,00) 2.089.113 336.376 5.432.422 10.273.258 4.659.542 22.790.711

4.098.691

B - Programa de Restauração de Rodovias Pavimentadas

E - Programa de Recuperação de Obras de Arte Especial em Concreto

Rodovia Rodovia 27. PA-458 28. PA-391 29. PA-444 Total do Programa

446.366 6.466.163

Unidade da Federação: PARÁ

Rodovia 26. PA's-458, 391, 444, 279, 256, 150 e Alça Viária Total do Programa

Custo (R$1,00) 3.208.735 898.313 192.339 349.196 1.371.214

Elaboração de projeto executivo para melhoramento de aeródromos

117.694.235

ANEXO 14

Rodovia 17. Alça Viária 18. PA-238 19. PA-220 20. PA-242 21. PA-409 22. Transgarimpeira 23. PA-127 24. PA-256 25. PA-287 Total do Programa

1.426.639

H - Programa de Construção de Infra-Estrutura Hidroviária

Discriminação

Rodovia 07. PA-451 08. PA-151 09. PA-151 10. PA-255 11. PA-256 12. PA-279 13. PA-380 14. PA-440 15. PA-477 16. PA-154 Total do Programa

Custo (R$1,00) 300.000 323.180 803.459

G - Programa de Melhoramento de Infra-Estrutura Aeroviária

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Rodovia 01. PA-256 02. Transfordilandia 03. Acesso Patauateua 04. PA-413 05. PA-364 06. PA-370 Total do Programa

103

ISSN 1677-7042

Serviço Ponte sobre o Rio Grande, no Km 32,40 com extensão de 50,00m Ponte sobre o Rio Furo da Marinha, no Km 21,00 com extensão de 1.485,00m Ponte sobre o Rio Sampaio, no Km 4,40com extensão de 197,00m

Custo (R$1,00) 243.147 1.689.994 1.266.851 3.199.991

06. PB-057 07. PB-073 08. PB-238 Total do Programa

Trecho Mamanguape - Itapororoca - Aracagi Pilões - Areia Taperoá - Teixeira

Custo (R$1,00) 3.672.165 834.714 408.876 4.915.755

104

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

C - Programa de Estudos e Projetos

ANEXO 17

Rodovia

Trecho

09. PB-393 10. PB-293 Total do Programa

Custo (R$1,00) 108.000 128.100 236.100

Brejo das Freiras - Poço Zé de Moura Brejo da Cruz - Belém do Brejo da Cruz

Unidade da Federação: PERNAMBUCO Processo n.º: 50000. 064823/2008-05

D - Programa de Conservação de Rodovias

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Ampliação e Melhoramento da Malha Rodoviária

Serviços

Custo (R$1,00) 5.000.000 5.000.000

11. Serviços rotineiros em 80 rodovias com extensão total de 2.889,48 km Total do Programa

Rodovia 01. BR-104 02. BR-408 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12.

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação

Trimestre

A - Programa de Pavimentação de Rodovias B - Programa de Restauração de Rodovias Pavimentadas C - Programa de Estudos e Projetos D - Programa de Conservação de Rodovias Total do Estado

CO

ME

Unidade da Federação: PARANÁ

Total Programa

1º 6.293.971

2º 5.697.678

3º 5.697.677

4º 5.101.385

22.790.711

1.831.138

1.248.534

918.041

918.042

4.915.755

118.050

118.050

0

0

236.100

1.250.000

1.250.000

1.250.000

1.250.000

5.000.000

8.314.262

7.865.718

7.269.427

32.942.566

RC 9.493.159

Processo nº: 50000.064836/2008-76

LIZ



ÃO

Trecho

Custo (R$1,00) 5.287.210 2.000.000 2.000.000 9.287.210

Custo (R$1,00) 3.000.000 3.000.000

Regional Regional Regional Regional Regional

A - Programa de Ampliação e Melhoramento da Malha Rodoviária B - Programa de Ampliação e Melhoramento dos Corredores Urbanos C - Programa de Manutenção da Malha Rodoviária do Estado Total do Estado

BID

1.512.400

A

1.598.000

PO 19.255.700

Trecho Leste - 266,51 km Campos Gerais 2 - 252,45 km Norte - 383,77 km Noroeste - 278,64 km Oeste - 554,89 km

Custo (R$1,00) 6.453.567 9.487.634 10.005.246 8.095.766 15.171.556 49.213.790

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Trimestre 2º

Total Programa 3º



A - Programa de Construção e Restauração de Rodovias - Corredores de Inclusão

2.000.000

1.000.000

2.410.000

1.000.000

6.410.240

B - Programa de Construção e Restauração de Rodovias - Boa Estrada

5.787.210

1.500.000

750.000

1.250.000

9.287.210

C - Programa de Construção e Restauração de Rodovias de acesso aos Municípios

1.700.000

800.000

500.000

0

3.000.000

D - Programa de Conservação e Manutenção do Sistema Rodoviário Estadual Total do Estado

7.100.000

13.953.587

13.487.634

14.672.569

49.213.790

16.587.210

17.253.587

17.147.874

16.922.569

67.911.240

32.895.300 5.937.400

1.475.000

1.475.000

1.475.000

1.300.000

1.300.000

1.300.000

5.498.000

10.125.000

8.125.000

6.825.000

44.330.700

ANEXO 18

01. PI-241 02. PI-463 03. Rodovia de Ligação 04. PI-112 05. PI-411 06. PI-379 07. PI-142 Total do Programa

Trecho

Custo (R$ 1,00) 1.205.915 1.969.212 642.330 3.204.503 4.199.907 7.915.602 6.701.546 25.839.015

Santo Inácio do Piauí - Floresta do Piauí Entroncamento PI-140 - Pajeú do Piauí Picos - Povoado Torrões Porto - Campo Largo - Matias Olímpio Riacho Frio (Km 19) - Corrente Picos - Aroeira do Itaim Fronteiras - Pio IX

B - Programa de Conservação da Malha Rodoviária Estadual Pavimentada Rodovia



Total Programa 4º 4.050.000

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação Asfáltica em Rodovias Estaduais

08. Diversas

Discriminação

5.498.000

RT ER CE IRO S

Rodovia

D - Programa de Conservação e Manutenção do Sistema Rodoviário Estadual D.1 - Conservação Periódica

Trimestre 2º 3º 7.350.000 5.350.000

1º 16.145.300

Processo nº: 50000.064825/2008-96

Trecho

Superintendência Superintendência Superintendência Superintendência Superintendência

OI

Discriminação

Unidade da Federação: PIAUÍ

Diamante do Sul - BR-277

Custo (R$1,00) 5.498.000

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

PR

C - Programa de Construção e Restauração de Rodovias de acesso aos Municípios C.1 - Implantação

Rodovia/Região 07. Diversas 08. Diversas 09. Diversas 10. Diversas 11. Diversas Total do Programa

2.278.800 32.895.300

Custo (R$1,00) 5.500.000 437.400 5.937.400

Serviço 16. Conservação rotineira num total de 4.479,2 km de rodovias pavimentadas (1º Distrito: 450 km, 2º Distrito: 543 km, 3º Distrito: 547 km, 4º Distrito: 550 km, 5º Distrito: 861 km, 6º Distrito: 553 km, 7º Distrito: 500 km, 8º Distrito: 350 km e na BR-232: 125,2 km) Total do Programa

Custo (R$1,00) 4.410.240 2.000.000 6.410.240

Arapoti - Jaguariaíva Guarapuava - Rio Bonito Rio Bonito - Pitanga

Rodovia 06. PR-670 Total do Programa

Vicinal

4.453.200 2.000.000 1.000.000 3.000.000 2.000.000 2.000.000 2.741.300 2.000.000 2.169.700 2.000.000 2.056.900

C - Programa de Manutenção da Malha Rodoviária do Estado

B - Programa de Construção e Restauração de Rodovias - Boa Estrada B.1 - Recuperação Rodovia 03. PR-092 04. PRC-466 05. PRC-466 Total do Programa

Vicinal

Serviço 14. Interconexão das Rodovias PE-001 e PE-015 (Olinda) 15. Supervisão da execução das Obras de Interconexão das Rodovias PE-001 - PE-015 Total do Programa

Trecho 2ª Ponte Rio do Ceme - início da curva do "S" Entroncamento PR- 090 - Castrolanda

01. PR-090 02. PR-340 Total do Programa

Vicinal Vicinal

Custo (R$1,00) 5.195.400

B - Programa de Ampliação e Melhoramento dos Corredores Urbanos

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Construção e Restauração de Rodovias - Corredores de Inclusão A.1 - Implantação Rodovia

Rodovia Rodovia PE-103 PE-097 Rodovia PE-615 PE-555 PE-263 Rodovia PE-060

13. PE-625 Total do Programa

ANEXO 16

IA

Trecho Entroncamento PE-160 (Pão de Açúcar - Km 19,8) -Entroncamento PE-149 (Agrestina - Km 71,2) Entroncamento PE-005 (Bicopeba - Km 86) - Entroncamento BR-232 (Km 105,7) Entroncamento PE-090 - Vertente do Lério Entroncamento PE-292 (Afogados da Ingazeira) - Ingazeira Usina Serro Azul - Bonito Bezerros - Ameixa Entroncamento PE-430 (São José do Belmonte) - Distrito Carmo - Divisa PE-PB Araripina - Lagoinha - Gergelim - Nascente Urimamã - Jutaí Itapetim - São Vicente Surubim - Casinhas - Divisa PE-PB Km 10,44 (Acesso ao Complexo Portuário de Suape) - Km 21 (Entroncamento PE-038 para Porto de Galinhas) Entroncamento PE-630 (Santa Filomena) - Santa Cruz

09. PI-141 10. PI-249 Total do Programa

Trecho

Custo (R$ 1,00) 11.900.861

Núcleo Rodoviário de Barras (50 km) Núcleo Rodoviário de Castelo do Piauí (15 km) Núcleo Rodoviário de Picos (146 km) Canto do Buriti - Elizeu Martins (18 km) Entroncamento PI-143 (Simplício Mendes) - Paes Landim (42 km)

6.261.864 1.349.551 19.512.276

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação A - Programa de Pavimentação Asfáltica em Rodovias Estaduais B - Programa de Conservação da Malha Rodoviária Estadual Pavimentada Total do Estado

1º 4.605.212

Trimestre 2º 11.358.245

Total Programa 3º 7.939.955

4º 1.935.603

25.839.015

4.426.215

4.275.215

5.124.766

5.686.080

19.512.276

9.031.427

15.633.460

13.064.721

7.621.683

45.351.291

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

C - Programa de Estudos e Projetos para Implantação e Pavimentação de Rodovias

ANEXO 19

Projeto 09. Estudos e Projetos para implantação e pavimentação de rodovias num total de 551 km Total do Programa

Unidade da Federação: RIO DE JANEIRO Processo n.º: 50000.064844/2008-12

Discriminação

Trecho Paty do Alferes - Vale das Videiras Contorno de Conservatória Lumiar (Nova Friburgo)- Casimiro de Abreu Esteves - Conservatória Falcão - Divisa RJ/MG Pirapetinga do Bom Jesus - Km 5,0 Varre Sai - Santa Rita do Prata

Custo (R$1,00) 10.000.000 5.000.000 2.000.000 10.000.000 6.500.000 1.200.000 13.000.000 47.700.000

Trimestre 2º 4.449.941

1º 4.974.341

A - Programa de Restauração de Trechos Rodoviários B - Programa de Estudos e Projetos para Restauração de Obras de Arte Especial C - Programa de Estudos e Projetos para Implantação e Pavimentação de Rodovias Total do Estado

Custo (R$1,00) 10.000.000 10.000.000 20.000.000

C - Programa de Duplicação de Rodovias Serviço Duplicação de pistas, pavimentação, drenagem, recuperação de três pontes na Av. Presidente Kennedy

Total do Programa

Custo (R$1,00) 7.500.000 7.500.000

D - Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias Serviço 11. Conservação e manutenção de 110 rodovias Estaduais, numa extensão de 5.920 km. Total do Programa

Custo (R$1,00) 6.000.000 6.000.000

E - Programa de Elaboração de Estudos e Projetos Serviço 12. Elaboração de estudos e projetos para 160 km de rede rodoviária Estadual Total do Programa

Custo (R$1,00) 7.000.000 7.000.000

Serviço Construção de uma passarela para pedestres Lumiar - Casimiro de Abreu

13. RJ-104 07.14. RJ-142 Total do Programa

Custo (R$1,00) 800.000 1.000.000 1.800.000

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação

A - Programa de Pavimentação de Rodovias B - Programa de Restauração de Rodovias C - Programa de Duplicação de Rodovias D - Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias E - Programa de Elaboração de Estudos e Projetos F - Programa de Obras Complementares Total do Estado

1º 13.700.000

Trimestre 2º 16.000.000

Total Programa

3º 10.500.000

4º 7.500.000

47.700.000

7.700.000

8.300.000

4.000.000

0

20.000.000

1.600.000

3.600.000

2.300.000

0

7.500.000

1.500.000

1.500.000

1.500.000

1.500.000

6.000.000

1.600.000

15.741.000

512.542

512.542

615.050

2.050.167

2.313.931

0

0

0

2.313.931

7.698.305

4.962.483

4.625.467

2.818.843

20.105.098

1.800.000

1.800.000

1.800.000

7.000.000

400.000

1.400.000

0

0

1.800.000

26.500.000

32.600.000

20.100.000

10.800.000

90.000.000

L A N

Unidade da Federação: RIO GRANDE DO SUL Processo nº: 50000.064843/2008-78

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Estudos e Projetos Rodoviários de Engenharia

O I C

NA

Rodovia Trecho 01. RST-471 Projeto final de engenharia: Travessia Urbana de Rio Pardo 02. RST-453; RS- 122; RST- Projetos estruturais de engenharia de cinco passarelas 470 03. RS-522/ RS-168/ RS-307 Projeto final de engenharia de cinco acessos 04. RS-344/ RS-342 Projeto final de engenharia de cinco acessos 05. VRS-802/ RST-480 / RS- Projeto final de engenharia de cinco acessos 587 /RS-324 06. RS-324/ RS-343/ RS-126/ Projeto final de engenharia de três acessos e duas interseções RS-223 07. RS-122/ RS-452/RST-470 Projeto final de engenharia de quatro acessos e uma interseção 08. RST-453/ RS-332/RS-129/ Projeto final de engenharia de três acessos e duas interseções RS-425 09. RS-401/RST-287/RSProjeto final de engenharia de três acessos e duas interseções 124/RS-244 10. RS-476/ RS-020/RS-235 Projeto final de engenharia de um acesso e quatro interseções 11. RS-389/ RS-786/BR-290 Projeto final de engenharia de quatro acessos e uma interseção 12. RS-149/ RS-481/RST-287/ Projeto final de engenharia de cinco acessos RS-348 13. RS-786 Projeto de duplicação: Imbé - Entroncamento RS-389 14. Elaboração de plano funcional da serra da região de Caxias do Sul 15. s/ código Projeto estrutural: ponte sobre o rio Piratini 16. RS-020 Projeto de duplicação: Travessia Urbana de Gravataí 17. RS-239 Projeto final de engenharia: Travessia Urbana de Sapiranga 18. s/ código Projeto final de engenharia: Brochier do Maratá - Poço das Antas 19. VRS-818 Projeto final de engenharia: Fazenda Colorado - Entroncamento RST-481 20. RS-211 Projeto final de engenharia: Erechim - Jacutinga 21. BR-116/BR-285 Projeto final de engenharia: Travessia Urbana de Vacaria 22. BR-471 Recuperação de mata-burros na Reserva Ecológica do Taim 23. RST-101 Estudos de viabilidade para o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, em cumprimento às condicionantes da Licença Ambiental Total do Programa

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

F - Programa de Obras Complementares Rodovia

4º 2.203.793

ANEXO 21

Trecho Divisa Itaboraí/ Maricá - Distrito de Venda das Pedras Vila Pepita - Km 42

Rodovia 10. RJ-101/105

Total Programa 3º 4.112.925

410.033

B - Programa de Restauração de Rodovias Rodovia 08. RJ-114 09. RJ-155 Total do Programa

Custo (R$1,00) 2.313.931 2.313.931

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias Rodovia 01.01. RJ-117 02.02. RJ-137 03.03. RJ-142 04.04. RJ-143 05. RJ-159 05.06. RJ-210 06.07. RJ-214 Total do Programa

105

ISSN 1677-7042

E R P

IM

Custo (R$1,00) 440.900 128.280 269.200 269.200 269.200 269.200 269.200 269.200 242.800 269.200 243.300 242.800 308.700 644.600 73.000 376.000 235.000 614.996 123.900 121.700 409.900 144.792 936.712 7.171.780

B - Programa Rota do Sol B1 - Pavimentação Rodovia 24. RS-486 Subtotal

Trecho Entroncamento RS-020 - Curumin

Custo (R$1,00) 3.500.000 3.500.000

B2 - Consultoria Rodovia

Trecho

Custo (R$1,00)

ANEXO 20

25. RS-486 26. RS-486 Subtotal

Unidade da Federação: RIO GRANDE DO NORTE

Supervisão ambiental: Entroncamento RS-020 - Curumin Supervisão de obra: Entroncamento RS-020 - Curumim

500.000 500.000 1.000.000

Processo n.º: 50000.064847/2008-56 Total do Programa

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Restauração de Trechos Rodoviários Rodovia 01. RN-203 02. RN-064 03. RN-002 04. RN-501 05. RN-117 06. RN-074 07. RN-301 Total do Programa

Trecho Entroncamento RN-120 (São Paulo do Potengi) - São Tomé Ceará Mirim - Santa Maria Boa Saúde - Lagoa Salgada - Entroncamento RN-160 Patu - Divisa RN/PB Entroncamento RN-079 - Tenente Ananias Almino Afonso - Rafael Godeiro - Entroncamento RN-078 Entroncamento RN-063 - Areia Preta (Via Costeira)

C- Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais C1 - Manutenção Rotineira Custo (R$1,00) 2.891.466 1.467.321 1.995.603 1.282.748 552.642 1.604.414 5.946.806 15.741.000

Lote

960.000 960.000

C2 - Restauração Lote 1 Rodovia 28. RS-126

Custo (R$1,00) 2.050.167 2.050.167

Custo (R$1,00)

27. Lote 1: 16 trechos (extensão: 440 km) Subtotal

B - Programa de Estudos e Projetos para Restauração de Obras de Arte Especial Projeto 08. Estudos e Projetos para restauração de pontes da malha rodoviária Total do Programa

4.500.000

29. RS-480 30. RS-331

Trecho Entroncamento BR-285 (B) (Lagoa Vermelha) - Entroncamento RS-331/491 (Marcelino Ramos) Entroncamento RS/406 (Goio-en) - Entroncamento BR-153/RS-211(P/ Erechim) Erechim - Entroncamento RS-126/491(Marcelino Ramos)

Custo (R$1,00) 2.665.000 3.456.000 350.000

106 31. RS-343 32. RS-467 33. RS-475 34. VRS-802 Subtotal

ISSN 1677-7042

1

Entroncamento BR-470/RS-208 (Barracão) - Entroncamento RS-126 (Sananduva) Entroncamento RS-430 (Tapejara) - Entroncamento RS-126 (Três Porteiras) Estação - Entroncamento BR-153/RS-469 (p/ Erechim) Entroncamento BR-153 - Áurea

800.000 550.000 120.000 880.000 8.821.000

Total do Programa

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

F - Programa de Obras Aeroportuárias

9.781.000

Serviço 86. Melhorias no aeroporto de Caxias do Sul 87. Melhorias no aeroporto de Santo Ângelo 88. Melhorias no aeroporto de Rio Grande 89. Restauração da pista de pouso e decolagem no aeroporto de Erechim Total do Programa

Discriminação

CO

Trecho Acesso Sul a Itaqui Entroncamento BR-116 - Chuvisca - Dom Feliciano Ibiraiaras - São Jorge - Guabiju - Nova Araçá Padre Gonzáles - Km 58 (Rio Turvo) Barão de Cotegipe - São Valentim Dilermando de Aguiar - Entroncamento BR-287 Ibarama - Sobradinho Entroncamento RSC 453 - Mato Perso Linha Nova - Feliz São Sebastião do Caí - Entroncamento RS-240 Cassino - Entroncamento BR-392 - Rio Grande (duplicação) Contorno de Santiago Boa Vista do INCRA - Entroncamento VRS-818 Posto Branco - Boa Vista - Entroncamento BR-116 Davi Canabarro - Vanini - São Domingos do Sul - Casca Arroio do Padre - Entroncamento BR-116 Mampituba - Morrinhos do Sul - BR-101 (Três Cahoeiras) Arvorezinha - Entroncamento BR/153/386 (Soledade) Crissiumal - BR-468 (Padre Gonzáles) Entroncamento BR-290 - Entroncamento BR-116 Alziro Ramos - Várzea do Cedro Dois Lajeados - Entroncamento RST-470 Porto Xavier - Porto Lucena - Santo Cristo Lagoa dos Três Cantos - Não me Toque São Jerônimo - Entroncamento BR-290 Cahoeira do Sul - Rio Pardo Candelária - Bexiga Entroncamento BR-290 - Entroncamento BR-116 Santo Angelo - Catuípe (incluindo acesso ao aeroporto) Tupanciretã - Entroncamento BR-377/392 (Santa Tecla)

ME

RC

IA

LIZ



D.2 - Construção de Obras de Arte Especial Rodovia 65. RS-132 66. RS-211 67. RS-347 68. RS-431 69. RS-702 70. RS-332 71. RS-332 72. RS-332 73. RS-129 74. RS-441 75. RS-355 76. RS-431 77. ERS-630 78. ERS-350 Subtotal

Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte Ponte

Custo (R$1,00) 500.000 1.500.000 1.000.000 1.500.000 1.500.000 500.000 500.000 1.500.000 1.000.000 2.000.000 4.000.000 1.000.000 2.000.000 1.500.000 2.000.000 1.000.000 2.000.000 3.000.000 4.500.000 4.000.000 1.050.000 1.000.000 750.000 900.000 1.500.000 1.500.000 1.500.000 3.000.000 1.000.000 750.000 49.450.000

ÃO

Trecho e variante da Travessia do Rio Guaporé sobre o Rio Ligeiro sobre o Arroio Segredo sobre o Arroio Santa Barbara sobre o Rio Piratini sobre o Arroio Irapuazinho sobre o Arroio Taipa sobre o Arroio Três Pontes sobre o Rio Domingos sobre o Rio Carreiro sobre o Rio Retiro sobre o Arroio Claudino sobre Rio Vacacaí sobre o Arroio Sutil

Custo (R$1,00) 1.080.000 450.000 200.000 900.000 760.000 400.000 850.000 550.000 740.000 470.000 750.000 900.000 220.000 600.000 8.870.000

Trecho Ponte sobre Rio Ibicuí

Custo (R$1,00) 300.000 300.000

Trecho Capivari do Sul - Mostardas

Custo (R$1,00) 8.000.000 8.000.000

Serviço 81. Supervisão das obras integrantes deste Programa Subtotal

1.200.000 1.560.000

1.000.000 240.000

4.500.000 9.781.000

17.000.000

22.320.000

20.030.000

15.270.000

74.620.000

700.000

5.559.358

5.399.931

2.100.000

13.759.289

0

190.000

2.160.000

3.150.000

5.500.000

24.388.945

35.247.303

32.142.876

23.552.945

115.332.069

Unidade da Federação: RONDÔNIA Processo nº: 50000.064837/2008-11

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Construção e Pavimentação Asfáltica de Rodovias Rodovia 01. RO-391 02. RO-491/492 03. RO-473 Total do Programa

Trecho

OI

Discriminação

BID

1º 3.230.000

A - Programa de Construção e Pavimentação Asfáltica de Rodovias Total do Estado

A

Unidade da Federação: RORAIMA Processo nº: 50000.064827/2008-85

3.230.000

PO

74.620.000

E - Programa de Obras Portuárias e Hidroviárias

Trimestre 2º 12.090.549

3º 13.490.549

4º 10.845.268

39.656.366

12.090.549

13.490.549

10.845.268

39.656.366

ANEXO 23

RT ER CE IRO S

Rodovia 01. Tronco do Apiaú

Trecho

Final do asfalto (Est. 1610 = km 0,00) x Alto Alegre (Estaca 5909), subtrecho: Estaca 1610 (km 0,00) x Igarapé Serrinha (Estaca 949 + 6,00) Final do asfalto (Est. 1610 = km 0,00) x Alto Alegre (Estaca 5909), subtrecho: Igarapé Serrinha (Estaca 949 + 6,00) x Estaca 1279 + 6,00)

Custo (R$1,00) 7.000.000

Custo (R$1,00) 979.889 3.800.000 4.779.889

B - Programa de Fiscalização e Supervisão de Obras Trecho Div. AM/RR (Rio Branco) - Front. Brasil/Venezuela; sub-trecho: Caracaraí - Entroncamento BR-401 (Boa Vista) segmento km 369,00 - km 495,60

Total do Programa

Custo (R$1,00) 1.200.000 1.200.000

C - Programa de Elaboração de Projetos de Rodovias

04. Tronco Roxinho 05. Vic. Trairão 06. RR-205

Trecho Tronco Apiau - Roxinho Entroncamento RR-203 - Trairão Entroncamento BR-174 - Vila Paredão, subtrecho Entroncamento Alto Alegre Vila Paredão

Total do Programa Serviço 82. Dragagem dos canais de navegação na Laguna dos Patos, nos acessos ao Porto de Porto Alegre e nos terminais especializados na Bacia Sudeste 83. Aquisição de 229 sinais náuticos para os canais dos portos de Pelotas, de Porto Alegre, de Estrela e de Cachoeira do Sul 84. Construção de 48m de linha férrea para guindaste no Porto de Pelotas 85. Recuperação da pavimentação do Cais Navegantes do porto de Porto Alegre Total do Programa

Total Programa

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 ' Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Rodovia Total do Programa

Custo (R$1,00) 2.705.822 11.309.078 25.641.466 39.656.366

BR-364 - Chupinguaia (49 km) São Felipe/Parecis (42 km) Urupá - Alvorada (30 km)

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

03. BR-174 Custo (R$1,00) 8.000.000 8.000.000

7.171.780

1.400.000 3.985.000

Rodovia

D.5 - Consultoria

4º 1.792.945

900.000 3.996.000

Total do Programa Rodovia 80. RST-101 Subtotal

Total Programa 3º 1.792.945

ANEXO 22

02. Tronco do Apiaú

D.4 - Recuperação de Rodovia

Trimestre 2º 1.792.945

1º 1.792.945

A - Programa de Estudos e Projetos Rodoviários de Engenharia B - Programa Rota do Sol C - Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais D - Programa de Interligações dos Municípios E - Programa de Obras Portuárias e Hidroviárias F - Programas de Obras Aeroportuárias Total do Estado

PR

D.3 - Recuperação de Obra de Arte Especial Rodovia 79. ERS-377 Subtotal

1.500.000 1.300.000 1.250.000 1.450.000 5.500.000

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

D - Programa de Interligações dos Municípios D.1 - Pavimentação de Rodovias Rodovia 35. s/ código 36. RS-350 37. RS-126 38. RST-472 39. RST-480 40. AM-287 41. RS-347 42. VRS-834 43. VRS-813 44. RS-124 45. RS-734 46. RS-377 47. RST-481 48. RS-265 49. RS-129 50. 737AM0010 51. RS-494 52. RS-332 53. ERS-305 54. RS-118 55. RS-110 56. RS-431 57. ERS-472 58. RS-332 59. ERS-470 60. ERS-403 61. ERS-410 62. ERS-703 63. ERS-218 64. ERS-527 Subtotal

Custo (R$1,00)

Custo (R$1,00) 277.476 208.546 409.201 895.223

D - Programa de Cadastro Rodoviário

4.067.261 Rodovia 1.442.097 1.249.931 13.759.289

07. Diversas Total do Programa

Trecho Rodovias e Estradas do Estado (Ext. 6000 km)

Custo (R$1,00) 1.300.000 1.300.000

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 E - Programa de Elaboração de Projetos de Pontes Rodovia

Trecho

08. RR-203 Total do Programa

Custo (R$1,00) 318.500 318.500

Entroncamento BR-174 - Tepeguem (10 Pontes - Ext.364 m)

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

B- Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias Total do Estado

107

ISSN 1677-7042 22.500.000 45.836.750

25.500.000

36.500.000

44.501.002

129.001.002

45.835.841

45.799.876

45.565.009

183.037.476

ANEXO 26 Unidade da Federação: SERGIPE Processo nº 50000.064835/2008-21

Discriminação

Trimestre 1º

A - Programa de Pavimentação de Rodovias B - Programa de Fiscalização e Supervisão de Obras C - Programa de Elaboração de Projetos de Rodovias D - Programa de Cadastro Rodoviário E - Programa de Elaboração de Projetos de Pontes Total do Estado

Total Programa

2º 979.889 300.000

3º 2.000.000

4º 1.500.000

4.779.889

300.000

300.000

300.000

300.000

1.200.000

686.677

208.546

0,00

0,00

895.223

0,00

1.000.000

150.000

150.000

1.300.000

0,00

0,00

318.500

0,00

318.500

1.966.566

1.808.546

2.768.500

1.950.000

8.493.612

ANEXO 24

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias Rodovia 01. SE-488 02. SE-325/179 Total do Programa

Trecho Entroncamento SE-100 (Indiaroba) - Entroncamento BR-101 (Umbaúba) Nª. Srª. da Glória - Carira

Custo (R$1,00) 3.909.317 3.100.294 7.009.611

B - Programa de Construção de Pontes Rodovia 03. SE-100 Total do Programa

Trecho Ponte sobre o Rio Vaza Barris, na ligação Mosqueiro (Aracaju) - Caueira

Custo (R$1,00) 502.748 502.748

L A N

C - Programa de Restauração de Rodovias Unidade da Federação: SANTA CATARINA Processo nº: 50000.064820/2008-63

Rodovia 04. SE-170 Total do Programa

Trecho

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Itabaiana - Lagarto

Discriminação Rodovia 01. SC-430 02. SC-492 03. SC-459 04. SC-425 05. SC-497 06. SC-492 07. SC-469 08. SC-479 09. SC-497 Total do Programa

Trecho Chapadão do Lajeado - Entroncamento SC-302 Barra Bonita - Entroncamento BR-163 Xaxim - Lajeado Grande - Marema Entroncamento BR-470 (Pouso Redondo) - Mirim Doce Santa Terezinha do Progresso - Tigrinhos Tigrinhos - São Miguel da Boa Vista São Carlos - Entroncamento ao acesso a Cunhataí Jardinópolis - Irati Palmitos - Balneário Ilha Redonda

Custo (R$1,00) 2.500.000 6.500.000 4.000.000 4.000.000 5.000.000 5.000.000 4.000.000 4.000.000 6.000.000 41.000.000

1º A - Programa de Pavimentação de Rodovias B- Programa de Construção de Pontes C- Programa de Restauração de Rodovias Total do Estado

800.000

N E R 1.203.594

2.206.342

P M

I

NA

Trimestre 2º 2.300.000

Total Programa

3º 2.300.000

4º 1.609.611

7.009.611

0,00

0,00

502.748

1.500.000

3.600.000

3.600.000

9.903.594

4.100.000

5.900.000

5.209.611

17.415.953

SA

202.748

O I C

Custo (R$1,00) 9.903.594 9.903.594

300.000

ANEXO 27

Unidade da Federação: TOCANTINS

B - Programa de Infra-Estrutura Aeroportuária

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Processo nº: 50000.064822/2008-52

Serviços 10. Construção do Aeroporto Regional Sul no município de Jaguaruna (2ª etapa) 11. Ampliação e pavimentação da pista de pouso e decolagem do aeroporto de São Joaquim Total do Programa

Custo (R$1,00) 6.000.000 6.000.000

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Construção e Pavimentação de Rodovias

12.000.000

Rodovia

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação

A - Programa de Pavimentação de Rodovias B - Programa de Infra-Estrutura Aeroportuária Total do Estado

Trecho

1. TO-010 2. TO-070 Total do Programa

1º 10.250.000

Trimestre 2º 10.250.000

Custo (R$1,00) 13.012.040 11.998.271 25.010.311

Wanderlândia - Babaçulândia Entroncamento BR-153 (Aliança do Tocantins) - Entroncamento TO-374 (Dueré)

Total Programa

3º 10.250.000

4º 10.250.000

41.000.000

3.000.000

3.000.000

3.000.000

3.000.000

12.000.000

13.250.000

13.250.000

13.250.000

13.250.000

53.000.000

ANEXO 25

Unidade da Federação: SÃO PAULO

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação

A - Programa de Construção e Pavimentação de Rodovias Total do Estado

1º 6.252.577 6.252.577

Trimestre 2º 6.252.578 6.252.578

Total Programa 3º 6.252.578

4º 6.252.578

25.010.311

6.252.578

6.252.578

25.010.311

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Processo nº: 50000.064841/2008-89

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 Relação de Empreendimentos A - Programa de Recuperação e Melhoramentos em Rodovias Rodovia

01. SP-215

02. SP- 215 03. SP-264

Trecho

Km 146,7 - Km 181,0: recapeamento e restauração de pista e pavimentação de acostamentos, incluindo implantação de dispositivo em desnível no acesso a Ribeirão Bonito e melhorias no dispositivo de acesso a São Carlos e ao Balneário Broa. Km 181,0 - Km 209,9: recapeamento e restauração de pista e pavimentação de acostamentos, incluindo implantação de dois dispositivos de acesso a Dourado, no Km 195,0 e no Km 195,6. Km 119,5 - Km 143,6: recapeamento de pista, acostamentos, faixa adicional e dispositivos de segurança em nível e contenção de taludes (corte e aterro).

Total do Programa

Custo (R$1,00) 20.025.948 21.246.677 12.763.849 54.036.474

B - Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias Serviço

Custo (R$1,00) 100.600.160 28.400.842 129.001.002

04. Conservação rodoviária numa extensão total de 14.277,6 km 05. Reposição de sinalização vertical, horizontal e suspensa numa extensão total de 14.277,6 km Total do Programa

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação A - Programa de Recuperação e Melhoramentos em Rodovias

1º 23.336.750

Trimestre 2º 20.335.841

Total Programa 3º 9.299.876

4º 1.064.007

54.036.474

DELIBERAÇÃO N o- 497, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 144/08, de 1 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo N o50500.047116/2008-13, delibera: Art. 1º Conhecer do Requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que solicitou a declaração de nulidade da Resolução N o- 2.689/08, que aprovou o regulamento que estabelece procedimentos para aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infra-estrutura rodoviária federal administrada pela ANTT e negar provimento ao pedido. Art. 2º Determinar à Superintendência da Exploração da Infra-estrutura - SUINF que dê ciência à referida Associação. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 501, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO- 076/08, de 5 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo N o08659015119/2007-39, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Transportes Y Servicios Kurundu S.R.L. e, no mérito, dar-lhe provimento, com o conseqüente arquivamento dos presentes autos. Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à empresa recorrente. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral

108

ISSN 1677-7042

1 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 803, DE 11 DE DEZEMBRO DE

DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 16 de dezembro de 2008 Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do artigo 25, da Lei N o- 8.666/93, para a aquisição, mediante inexigibilidade de licitação, do sistema APOSENT, que realiza cálculos de aposentadoria, pensão e outros benefícios de servidores, conforme especificações contidas na Proposta Comercial da empresa Classe A, Consultoria e Assessoria Ltda., detentora exclusiva de sua autoria, desenvolvimento, adaptação, edição, suporte técnico e comercialização. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).Processo 50500.087365/2008-33. Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do artigo 25, da Lei N o- 8.666/93, para a contratação da empresa TELEMIKRO - TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA E MICROELETRONICA LTDA. para aquisição de solução completa de que possibilite a digitalização, o arquivamento, a indexação, a busca e a distribuição eletrônica dos documentos recebidos e enviados via fax e de outros documentos físicos integrantes dos processos administrativos e operacionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme especificações contidas no Termo de Referência de fls. 03/14. O valor global estimado da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 84.980,00 (oitenta e quatro mil novecentos e oitenta reais)Processo 50500.082540/2008-04.

CO

ME

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do artigo 25, da Lei N o- 8.666/93 para a contratação da empresa DESKTOP INFORMÁTICA LTDA. para a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, treinamento e atualização do software de biblioteca denominado Arches Lib, adquirido mediante o Contrato de aquisição N o- 093/2006, conforme especificações contidas no Projeto Básico (fls. 23/28). O valor global estimado da despesa decorrente perfaz o montante de R$ R$ 2.778,96 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).Processo 50500.081839/2008-33.

RC

IA

LIZ

BERNARDO FIGUEIREDO

.

Ministério Público da União

PORTARIA PRT 1ª - CODIN - Nº 799, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 2187/2005, autuada com a finalidade de apurar descumprimento de cláusula de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, não concessão de alimentação ao trabalhador, não concessão de vale-transporte e irregularidades relativas a excesso de jornada; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2187/2005 em face de JKF MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (Av João XXIII, 53 - Santa Cruz. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 02.908.618/0001-80). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, ERICKA RODRIGUES DUARTE, que poderá ser secretariada pela servidora Patrícia de Oliveira Pinto, Técnico Administrativo. ERICKA RODRIGUES DUARTE PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 802, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0298/2002, trata-se de representação tendo como objeto: meio ambiente de trabalho; NRs; insalubridade; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0298/2002 em face de NET RIO S/A (RUA VILHENA DE MORAES, 380 - BLOCO 2, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, CNPJ 28.029.775/000109). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CYNTHIA MARIA SIMÕES LOPES, que poderá ser secretariada pela servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo.

PORTARIA PRT 1ª - CODIN - Nº 808, DE 12 DE DEZEMBRO DE

2008

2008

A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0783/2007, trata-se de representação tendo como objeto: meio ambiente de trabalho; jornada de trabalho:jornada excessiva; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0783/2007 em face de RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA (RUA DO BISPO, 221, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO, CNPJ 42.219.998/0001-60). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CYNTHIA MARIA SIMÕES LOPES, que poderá ser secretariada pela servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo.

A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 1000/2007, autuada com a finalidade de apurar fraude à relação de emprego por meio estágio, irregularidades quanto a CTPS e registro de empregados, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, à Jornada de Trabalho (no que se refere a anotação irregular e horas excedentes) e ao salário; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 10002007 em face de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS (Av Rio Branco, 103, 19º e 20º andares - Centro. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 27.156.827/0001-45). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, ERICKA RODRIGUES DUARTE, que poderá ser secretariada pela servidora Patrícia de Oliveira Pinto, Técnico Administrativo. ERICKA RODRIGUES DUARTE

CYNTHIA MAIRA SIMÕES LOPES PORTARIA PRT 1ª - CODIN - Nº 805, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0626/2006, autuada com a finalidade de apurar fraude na relação de emprego por coação para devolução de verbas rescisórias e não pagamento das verbas devidas quando da extinção do contrato individual de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0626/2006 em face de TANGRAN ENGENHARIA LTDA. (Rua Conde de Lages, 44, 501 Glória. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 01.807.706/0001-22). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, ERICKA RODRIGUES DUARTE, que poderá ser secretariada pela servidora Patrícia de Oliveira Pinto, Técnico Administrativo.



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO

CYNTHIA MAIRA SIMÕES LOPES

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ÃO

PR

OI

BID

ERICKA RODRIGUES DUARTE

PORTARIA PRT 1ª - CODIN - Nº 809, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0784/2007, instaurado com a finalidade de apurar fraude à relação de emprego por meio de terceirização e intermediação de mão-de-obra; irregularidades quanto à jornada de trabalho, no que se refere a anotação irregular e horas extras; irregularidades na concessão de vale-transporte; sonegação/retenção de CTPS; não anotação na CTPS e falta de registro de contrato; não concessão de férias; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0784/2007 EMPRESA BRASILEIRA DE NEGÓCIOS E ASSOCIADOS LTDA - EBN E ASSOCIADOS (Rua Hilário de Gouveia, 36, 7º andar - Copacabana. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 05.245.283/0002-36) e STAFF - OPERADORA DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE INFORMÁTICA LTDA (Rua Hilário de Gouveia, 36, 7º andar - Copacabana. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 07.302.320/0002-26).

PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 806, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

A

A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0726/2004, trata-se de representação tendo como objeto: descontos irregulares; vales-transportes (irregularidade), assinatura de documentos em branco, ausência de intervalo para refeição e descanso; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0726/2004 em face de AUTO VIAÇÃO MATIAS (RUA DR. BULHÕES, 766/770, ENGENHO DE DENTRO, RIO DE JANEIRO, CNPJ 32.263.906/000158). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CYNTHIA MARIA SIMÕES LOPES, que poderá ser secretariada pela servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo.

ERICKA RODRIGUES DUARTE

3ª REGIÃO

PO

PORTARIA Nº 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 179/2008, instaurada em face de denúncia formulada por denunciante sigiloso, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades quanto a trabalho infantil e atributos trabalhistas, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N°179/2008, contra: ITACIR CARLOS MARQUES - ME (CHURRASCARIA GALPÃO GAÚCHO), CNPJ 02.800467/000141, localizada na Av. Sidônio Otoni, 1329 - bairro São Jacinto, TEÓFILO OTONI/MG, CEP: 39.800-224.

RT ER CE IRO S

RUTH PINTO MARQUES DA SILVA

CYNTHIA MAIRA SIMÕES LOPES

PORTARIA Nº 101, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - Nº 807, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 1067/2007, autuada com a finalidade de apurar fraude à relação de emprego por meio de terceirização e trabalho temporário; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1067/2007 em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A. (NOME-FANTASIA: GLOBOPAR, TV GLOBO, REDE GLOBO E GLOBO.COM) (Rua Lopes Quintas, 303, Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 27.865.757/0001-02). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, ERICKA RODRIGUES DUARTE, que poderá ser secretariada pela servidora Patrícia de Oliveira Pinto, Técnico Administrativo. ERICKA RODRIGUES DUARTE

A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem RETIFICAR a Portaria n. 71, de 22 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2008, Seção 1, pág. 73, de instauração do Inquérito civil n. 189/08, tendo como Inquirida a EMPRESA CINE SÃO LUIZ LTDA., CNPJ 17.066.754/0001-47, localizada à Praça Pedro Sanches, 31 - Centro, Poços de Caldas / MG - 37701-002, alterando o objeto de investigação do referido Inquérito do seguinte modo: onde se lê: irregularidades na jornada de empregados relativo a prorrogação, aos intervalos entre e intrajornada e ao trabalho em dias de repouso; leiase: atributos trabalhistas PRISCILA CAVALIERI

8ª REGIÃO PORTARIA Nº 714, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 A Procuradora Regional do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição da República; concorrente com o art. 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993; com art.

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985; e com o art. 4º da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; Considerando que a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ - IOEPA foi objeto de representação para investigar: desvio de função; e admissão sem concurso público; DETERMINA, em 10.12.2008, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 415/2008, para apuração dos fatos acima narrados; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Carlos Rogério Lobato de Araújo para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; LOANA LIA GENTIL ULIANA PORTARIA Nº 715, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e Considerando que o Município de Calçoene/Prefeitura Municipal firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se ao cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer, as quais precisam ser objeto de constante fiscalização; Determina, em 11/12/2008, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 33/2008, para viabilizar a fiscalização acerca do TAC firmado e para tanto, solicita, desde logo, seja expedido ofício à SRTE-AP, requisitando a

fiscalização no município compromissado, acerca do efetivo cumprimento do termo pactuado; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA

20ª REGIÃO PORTARIA Nº 406, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada de ofício pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 233/2008, constarem indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (FGTS, INSS, salário, CTPS e Registro de Empregados), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face do CONDOMÍNIO PINHEIRO. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. Publique-se.

PORTARIA Nº 407, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada de ofício pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 215/2008, constarem indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (ACT/CCT - Ilegalidade das Cláusulas), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - FILIAL SE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DIRETA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.808.708/0066-44, e do SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROMOTORES DE VENDA, DEMONSTRADORES, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SERGIPE - SINDIVESE, inscrito no CNPJ nº 32.711.780/000174. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. Publique-se.

L A N

RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO

RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO

O I C

Poder Judiciário

.

109

ISSN 1677-7042

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A S N

PORTARIA Nº 552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

NA

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o artigo 8º. da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o art. 73 da Lei 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº. 11.647, de 24 de março de 2008, a Lei nº 11.832, de 27 de novembro de 2008, Decreto de 12 de dezembro de 2008 e as Portarias do Superior Tribunal de Justiça nº 545, 546 e 547, de 12 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº. 112, de 16 de abril 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17 de abril de 2008, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATÉ O MÊS

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

CATEGORIA A Pessoal e Encargos Sociais Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV 71.445.200,56 23.712.903,00 129.185.799,58 23.712.903,00 151.675.686,38 23.712.903,00 202.720.262,38 23.712.903,00 253.764.838,38 23.710.403,00 304.809.414,38 23.710.403,00 355.853.990,38 23.710.403,00 406.898.566,38 23.710.403,00 457.943.142,38 23.710.403,00 508.987.718,38 23.710.403,00 560.032.294,38 23.710.403,00 621.492.640,00 23.710.403,00

E R P

IM

Min. CESAR ASFOR ROCHA

R$ 1,00

Outras Despesas Correntes e de Capital

CATEGORIA C e D Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório

7.184.294,58 24.729.861,49 38.143.698,66 50.775.785,66 62.898.724,66 75.158.033,66 80.765.641,14 94.979.010,14 109.192.379,14 123.405.748,14 137.619.117,14 143.461.876,00

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO Nº 43, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 286.873.707,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos do art. 62 da Lei n.º 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2008, c/c com o art. 4º da Lei n.º 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual - LOA 2008, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 6, de 28 de março de 2008, e no Ato Conjunto TST/CSJT nº 2, de 3 de abril de 2008, alterado pelo Ato Conjunto nº 12, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 401 com compensação, no valor global de R$ 286.873.707,00 para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos

41.686,00 41.686,00 41.686,00 41.686,00 44.186,00 44.186,00 44.186,00 44.186,00 44.186,00 44.186,00 44.186,00 44.186,00

23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00 23.000,00

ANEXOS

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO - RIO DE JANEIRO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

13.149.172

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

13.149.172 13.149.172 S 1 1 90 0 100 13.149.172

110

ISSN 1677-7042

1

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

20.077.780

09 272

0089 0396 0001

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0033

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

5.940.429

5.940.429

ATIVIDADES

0571 4256

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

11.236.255

OPERACOES ESPECIAIS

F 1 0 91 0 100 5.940.429

02 061 02 061

12.008.177 S 1 1 90 0 100 8.734.611 S 1 1 90 0 156 3.149.087 S 1 1 90 0 169 124.479

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0031

14.137.351

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

6.314.992

6.314.992

F 1 0 91 0 100 6.314.992 0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

14.137.351 ATIVIDADES

F 1 1 90 0 300 14.137.351

CO

TOTAL - FISCAL

20.077.780

TOTAL - SEGURIDADE

13.149.172

ME

02 061 02 061

0571 4256

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

0571 4256 0001

4.921.263

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

4.921.263 F 1 1 90 0 300 4.921.263

TOTAL - GERAL

33.226.952

RC

IA

TOTAL - FISCAL

11.236.255

TOTAL - SEGURIDADE

12.008.177

TOTAL - GERAL

23.244.432

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15103 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIAO - SAO PAULO

ANEXO I

LIZ

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

CREDITO SUPLEMENTAR



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

ÃO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0035

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE SAO PAULO

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A. REGIAO - RIO GRANDE DO SUL

VALOR

PR

12.556.678

3.704.942

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

OI

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

BID

A

3.704.942

ATIVIDADES

0571 4256 0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

8.851.736

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0043

12.556.678

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

12.556.678

15.963.501

PO

RT ER CE IRO S

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ATIVIDADES

0571 4256 0571 4256 0001

3.690.224

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

12.273.277

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

12.273.277

F 1 1 90 0 100 11.385.083 F 1 1 90 0 300 888.194

TOTAL - FISCAL

15.963.501

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO - MINAS GERAIS

TOTAL - SEGURIDADE

0

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

TOTAL - GERAL

15.963.501

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

3.690.224

F 1 0 91 0 100 3.690.224

02 061 02 061

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

VALOR

OPERACOES ESPECIAIS

8.851.736 F 1 1 90 0 300 8.851.736

TOTAL - FISCAL

I F U T E

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

F 1 0 91 0 100 3.704.942

02 061 02 061

E G R M S N P O F D D

E G R M S N P O F D D

I F U T E

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A. REGIAO - BAHIA VALOR

12.008.177

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

OPERACOES ESPECIAIS FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 09 272

0089 0396

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

12.008.177

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

111

ISSN 1677-7042

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO - CEARA

898.730

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

898.730

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

898.730 S 1 1 90 0 156 898.730

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

E G R M S N P O F D D

21.828.605 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

I F U T E

VALOR

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0029

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DA BAHIA

2.795.246

2.795.246

F 1 0 91 0 100 2.795.246 ATIVIDADES

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

19.033.359

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

6.673.673

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0023

19.033.359

21.828.605

TOTAL - SEGURIDADE

898.730

TOTAL - GERAL

22.727.335

ATIVIDADES

02 061 02 061

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO - PERNAMBUCO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396

0089 0396 0001

N A N

E G R M S N P O F D D

I S S

A E D R A L P M E EX

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

TE

I F U T E

VALOR

02 122

0571 09HB

0571 09HB 0026

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

0571 4256 0001

DA

SA

NA

F 1 0 91 0 100 1.277.324

N E R

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

P M

I

5.396.349 5.396.349 F 1 1 90 0 100 5.396.349

TOTAL - FISCAL

6.673.673

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.673.673

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A. REGIAO - PARA/AMAPA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

1.474.015

1.474.015

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

1.474.015 S 1 1 90 0 156 1.474.015

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

12.333.082

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

0571 4256

1.277.324

O I C

F 1 1 90 0 100 19.033.359 TOTAL - FISCAL

L A N 1.277.324

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARA

1.480.824

4.490.284

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

4.490.284 4.490.284 S 1 1 90 0 156 2.144.214 S 1 1 90 0 169 2.346.070

1.480.824 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA F 1 0 91 0 100 1.480.824

7.659.141

OPERACOES ESPECIAIS

ATIVIDADES

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0015

10.852.258 10.852.258 F 1 1 90 0 100 10.852.258

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARA

1.100.867 1.100.867

F 1 0 91 0 100 1.100.867 TOTAL - FISCAL

12.333.082

TOTAL - SEGURIDADE

1.474.015

TOTAL - GERAL

13.807.097

ATIVIDADES

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

6.558.274 6.558.274 F 1 1 90 0 100 6.558.274

112

ISSN 1677-7042 TOTAL - FISCAL

7.659.141

TOTAL - SEGURIDADE

4.490.284

TOTAL - GERAL

12.149.425

1 02 122

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E G R M S N P O F D D

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

I F U T E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

0089 0396

0089 0396 0001

02 122

0571 09HB 0041

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

02 061

0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

RC

TOTAL - FISCAL

3.404.823

TOTAL - SEGURIDADE

1.976.897

TOTAL - GERAL

5.381.720

IA

7.936.208

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

LIZ

7.936.208

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO

S 1 1 90 0 169 7.936.208

UNIDADE : 15112 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11A. REGIAO - AMAZONAS/RORAIMA

26.893.946



CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARANA

ÃO

ATIVIDADES

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

9.264.235 9.264.235

PR

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

OI

0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

17.629.711

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

17.629.711 F 1 1 90 0 100 17.629.711

TOTAL - FISCAL

BID

A

26.893.946

TOTAL - SEGURIDADE

7.936.208

TOTAL - GERAL

34.830.154

E G R M

I F

S N P O

U T

F D

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

0571 4256

2.588.561

VALOR

F 1 0 91 0 100 9.264.235

02 061 02 061

2.588.561

7.936.208

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

OPERACOES ESPECIAIS

0571 09HB

0571 4256

OPERACOES ESPECIAIS

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

02 122

02 061

F 1 1 90 0 100 2.588.561

CREDITO SUPLEMENTAR

09 272 09 272

816.262

ATIVIDADES

ANEXO I

ME

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO DISTRITO FEDERAL

F 1 0 91 0 100 816.262

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A. REGIAO - PARANA

CO

0571 09HB 0053

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

09 272

0089 0396

09 272

0089 0396 0001

D

VALOR

E

1.374.473

OPERACOES ESPECIAIS

PO

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

1.374.473

RT ER CE IRO S

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

1.374.473

S 1 1 90 0 169 1.374.473

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15111 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO - DISTRITO FEDERAL/TOCANTINS

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

0571 09HB

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0013

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

1.183.225

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO AMAZONAS

1.183.225

ATIVIDADES

1.976.897

1.976.897

02 061

0571 4256

02 061

0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

TOTAL - FISCAL

9.340.752

TOTAL - SEGURIDADE

1.374.473

TOTAL - GERAL

10.715.225

3.404.823

816.262

8.157.527 8.157.527 F 1 1 90 0 100 8.157.527

1.976.897

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

02 122

F 1 0 91 0 100 1.183.225

S 1 1 90 0 169 1.976.897 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

OPERACOES ESPECIAIS

VALOR

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

9.340.752

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

113

ISSN 1677-7042

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15113 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIAO - SANTA CATARINA

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15115 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A. REGIAO - RONDONIA/ACRE

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E G R M S N P O F D D

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

I F U T E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

VALOR

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

1.092.283

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

E G R M S N P O F D D

OPERACOES ESPECIAIS

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

1.092.283

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

1.092.283

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

09 272 09 272

0089 0396

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

0089 0396 0001

1.062.083

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

2.781.406

02 122

0571 09HB 0042

1.205.439

02 122

0571 09HB

1.205.439

02 122

0571 09HB 0011

F 1 0 91 0 100 1.205.439 ATIVIDADES

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

4.240.713

1.575.967

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

1.575.967 F 1 1 90 0 100 1.575.967

TOTAL - FISCAL

2.781.406

TOTAL - SEGURIDADE

1.092.283

TOTAL - GERAL

3.873.689

E T N

A N SI

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA

S A E D R A L P M E EX

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

02 061 02 061

0571 4256 0001

DA

I

SA

N E R

P M

0571 4256

O I C

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE RONDONIA

ATIVIDADES

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

L A N

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

OPERACOES ESPECIAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA

1.062.083 S 1 1 90 0 169 1.062.083

OPERACOES ESPECIAIS

0571 09HB

VALOR

1.062.083

S 1 1 90 0 169 1.092.283

02 122

I F U T E

NA

1.362.619

1.362.619

F 1 0 91 0 100 1.362.619

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

2.878.094

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

2.878.094 F 1 1 90 0 100 2.878.094

TOTAL - FISCAL

4.240.713

TOTAL - SEGURIDADE

1.062.083

TOTAL - GERAL

5.302.796

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

2.743.449 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

5.332.080

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396

0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

OPERACOES ESPECIAIS 2.743.449 2.743.449 S 1 1 90 0 169 2.743.449

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

5.332.080 5.332.080 S 1 1 90 0 169 5.332.080

1.596.639 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

24.273.943

OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0025

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DA PARAIBA

1.596.639 1.596.639

F 1 0 91 0 100 1.596.639 TOTAL - FISCAL

1.596.639

TOTAL - SEGURIDADE

2.743.449

TOTAL - GERAL

4.340.088

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0035

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE SAO PAULO

7.877.805 7.877.805

F 1 0 91 0 100 6.940.462 F 1 0 91 0 300 937.343 ATIVIDADES

02 061

0571 4256

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

16.396.138

114 02 061

0571 4256 0001

ISSN 1677-7042

1

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

16.396.138

02 061

0571 4256 0001

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

7.778.016 F 1 1 90 0 100 7.778.016

F 1 1 90 0 100 16.396.138 TOTAL - FISCAL

24.273.943

TOTAL - FISCAL

9.234.965

TOTAL - SEGURIDADE

5.332.080

TOTAL - SEGURIDADE

920.609

TOTAL - GERAL

29.606.023

TOTAL - GERAL

10.155.574

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15119 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIAO - GOIAS

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

CO

E G R M S N P O F D D

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

ME

I F U T E

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

RC

VALOR

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

3.043.479

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0021

IA

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO MARANHAO

LIZ

ATIVIDADES

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

376.540



APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

TOTAL - FISCAL

3.043.479

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.043.479

09 272 09 272

376.540

0089 0396

ÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

2.666.939

PR

2.666.939

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0052

OI

BID 0571 4256

E G R M S N P O F D D

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIAS

I F U T E

839.525 839.525

ATIVIDADES

A

0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

5.823.196

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

PO

5.823.196 F 1 1 90 0 100 5.823.196

RT ER CE IRO S 6.662.721

TOTAL - SEGURIDADE

428.646

TOTAL - GERAL

7.091.367

VALOR

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15120 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19A. REGIAO - ALAGOAS

920.609

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

6.662.721

F 1 0 91 0 300 839.525

OPERACOES ESPECIAIS

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

428.646

OPERACOES ESPECIAIS

TOTAL - FISCAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

S 1 1 90 0 169 428.646

02 061 02 061

CREDITO SUPLEMENTAR

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

428.646

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

ANEXO I

0089 0396 0001

428.646

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

0089 0396 0001

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15118 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAO - ESPIRITO SANTO

0089 0396

VALOR

F 1 0 91 0 300 376.540

F 1 1 90 0 100 2.666.939

09 272 09 272

I F U T E

OPERACOES ESPECIAIS

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

E G R M S N P O F D D

920.609

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

920.609

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

S 1 1 90 0 169 920.609 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

51.434

9.234.965 OPERACOES ESPECIAIS

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0032

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

1.456.949

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

51.434 51.434 S 1 1 90 0 169 51.434

1.456.949 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

4.200.438

F 1 0 91 0 300 1.456.949 OPERACOES ESPECIAIS ATIVIDADES

02 061

0571 4256

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

7.778.016

02 122

0571 09HB

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

603.836

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 02 122

0571 09HB 0027

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE ALAGOAS

603.836

09 272

0089 0396 0001

0571 4256 0001

1.022.755

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

ATIVIDADES

0571 4256

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

S 1 1 90 0 169 1.022.755 F 1 0 91 0 300 603.836

02 061 02 061

115

ISSN 1677-7042

9.819.085

OPERACOES ESPECIAIS

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

3.596.602

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

F 1 1 90 0 100 3.596.602 TOTAL - FISCAL

4.200.438

TOTAL - SEGURIDADE

51.434

TOTAL - GERAL

4.251.872

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0024

3.596.602

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1.354.065 1.354.065

F 1 0 91 0 300 1.354.065 ATIVIDADES 02 061 02 061

0571 4256

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

0571 4256 0001

8.465.020

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

8.465.020 F 1 1 90 0 100 8.465.020

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15121 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIAO - SERGIPE

ANEXO I

TOTAL - FISCAL

9.819.085

TOTAL - SEGURIDADE

1.022.755

TOTAL - GERAL

10.841.840

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

A S N

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

700.833

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E R P

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

700.833 S 1 1 90 0 169 700.833

NA

CREDITO SUPLEMENTAR

700.833

OPERACOES ESPECIAIS

0089 0396

O I C

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15123 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO - PIAUI

ANEXO I 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

09 272 09 272

L A N

CREDITO SUPLEMENTAR

IM

E G R M S N P O F D D

I F U T E

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

4.846.771

VALOR

5.487.260

OPERACOES ESPECIAIS

OPERACOES ESPECIAIS

02 122 02 122

0571 09HB

0571 09HB 0028

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DE SERGIPE

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0022

680.915

680.915

F 1 0 91 0 300 680.915

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO PIAUI

1.243.641 1.243.641

F 1 0 91 0 300 1.243.641 ATIVIDADES

ATIVIDADES

02 061 02 061

0571 4256

0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

4.165.856

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

4.243.619

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

4.165.856

F 1 1 90 0 100 4.165.856

TOTAL - FISCAL

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

4.243.619 F 1 1 90 0 100 4.243.619

TOTAL - FISCAL

5.487.260

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.487.260

4.846.771

TOTAL - SEGURIDADE

700.833

TOTAL - GERAL

5.547.604

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15124 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIAO - MATO GROSSO

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

0089 0396

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

I F U T E

VALOR

VALOR 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

1.022.755

OPERACOES ESPECIAIS

09 272

E G R M S N P O F D D

1.022.755

44.406

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

44.406 44.406 S 1 1 90 0 169 44.406

116

ISSN 1677-7042

1

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

385.456

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0051

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO

385.456

09 272

0089 0C05

09 272

0089 0C05 0001

385.456

F 1 0 91 0 300 385.456 TOTAL - FISCAL

385.456

TOTAL - SEGURIDADE

44.406

TOTAL - GERAL

429.862

27.914.829

27.914.829

09 272 09 272

0089 0396

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

0089 0396 0001

6.400.000

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

6.400.000 S 1 1 90 0 100 6.400.000

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

CO

ME

RC

IA

LIZ

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

OPERACOES ESPECIAIS

0089 0396 0089 0396 0001

E G R M S N P O F D D

I F U T E



PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

ÃO

0571 09HB 0054

0571 0C04 0001

106.558.762

02 122

0571 09HB

02 122

0571 09HB 0001

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL

31.346.323

31.346.323

F 1 0 91 0 100 31.346.323

PR

443.118

5.182.943

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

106.558.762

443.118

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

02 061

CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES NO AMBITO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES NO AMBITO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - NACIONAL

F 1 1 90 0 100 77.760.218 F 1 1 90 0 300 28.798.544

443.118

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

0571 09HB

0571 0C04

VALOR

S 1 1 90 0 169 443.118

02 122

02 061

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

240.154.571

OPERACOES ESPECIAIS

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

09 272 09 272

REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES NO AMBITO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSOES REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES NO AMBITO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSOES - NACIONAL

S 1 1 90 0 156 6.075.749 S 1 1 90 0 169 21.839.080

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15125 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIAO - MATO GROSSO DO SUL

ANEXO I

34.314.829

OPERACOES ESPECIAIS

OPERACOES ESPECIAIS

02 122

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

443.810

ATIVIDADES

OI

02 122

0571 20AK

02 122

0571 20AK 0001

BID

A

443.810

F 1 0 91 0 300 443.810 ATIVIDADES

02 061 02 061

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DA CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DA CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES - NACIONAL

0571 4256 0571 4256 0001

PO

25.649.486

25.649.486

RT ER CE IRO S

F 1 0 91 0 100 17.327.406 F 1 0 91 0 300 8.322.080

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

76.600.000

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

76.600.000

F 1 1 90 0 100 76.600.000

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

4.739.133

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

TOTAL - FISCAL

4.739.133 F 1 1 90 0 100 4.739.133

TOTAL - FISCAL

5.182.943

TOTAL - SEGURIDADE

443.118

TOTAL - GERAL

5.626.061

240.154.571

TOTAL - SEGURIDADE

34.314.829

TOTAL - GERAL

274.469.400

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15103 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIAO - SAO PAULO

ANEXO AO ATO CONJUNTO TST/CSJT.GP.Nº. 43/2008 ANEXO II - CANCELAMENTO

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

4.178.783

OPERACOES ESPECIAIS FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR 09 272

0089 0396

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

4.178.783

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 09 272

0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

4.178.783 S 1 1 90 0 169 4.178.783

0571 4256

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO

0571 4256 0001

175.775

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

175.775 F 1 1 90 0 100 175.775

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

4.178.783

TOTAL - GERAL

02 061 02 061

117

ISSN 1677-7042

TOTAL - FISCAL

175.775

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

175.775

4.178.783

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A. REGIAO - RIO GRANDE DO SUL

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO

ANEXO II

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

E G R M S N P O F D D

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR

228.978

1.216.644 OPERACOES ESPECIAIS

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

1.216.644

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

09 272 09 272

0089 0396

O I C

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

0089 0396 0001

A S N

TOTAL - FISCAL

S 1 1 90 0 156 1.216.644

NA

228.978

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

1.216.644

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - SEGURIDADE

1.216.644

TOTAL - GERAL

TOTAL - GERAL

1.216.644

RE

P M

0

228.978

228.978

S 1 1 90 0 156 228.978

228.978

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15123 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO - PIAUI

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO II

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO - CEARA

I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R M S N P O F D D

I F U T E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

VALOR

L A N

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

I F U T E

E G R M S N P O F D D

I F U T E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

VALOR

1.581.960

09 272 09 272

0089 0396 0089 0396 0001

VALOR

144.675

OPERACOES ESPECIAIS PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

144.675

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

144.675 S 1 1 90 0 156 144.675

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 09 272

0089 0396

0089 0396 0001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

1.581.960

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

144.675

TOTAL - GERAL

144.675

1.581.960

S 1 1 90 0 169 1.581.960

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15124 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIAO - MATO GROSSO

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.581.960

TOTAL - GERAL

TOTAL - FISCAL

1.581.960

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

E G R M S N P O F D D

I F U T E

E G R M S N P O F D D

I F U T E

VALOR

4.877.492

ATIVIDADES

VALOR

02 061 02 061

0571 4256 0571 4256 0001

APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL

4.877.492 4.877.492 F 1 1 90 0 100 4.877.492

TOTAL - FISCAL

4.877.492

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.877.492

175.775

ATIVIDADES

118

ISSN 1677-7042

1

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO DESPACHO DO PRESIDENTE Em 15 de dezembro de 2008

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 494, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

A Cédula de Identidade Profissional, a Certidão de Regularidade Técnica e a Carteira de Identidade Profissional serão confeccionadas sob as seguintes especificações técnicas: 1. CÉDULA DE IDENTIDADE A Cédula de Identidade do CFF deverá conter as seguintes especificações técnicas básicas: Formato: Largura: 85,6 +/- 0.12 mm Altura: 53,98 +/- 0,05 mm Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm Cantos arredondados com o raio de 3.18 +/- 0.30 mm Base para a Cédula: A base para a confecção da Cédula de Identidade Profissional do CFF deverá ser de cartão policarbonato, cujas características finais de resistência mecânica estejam de acordo com a norma ISO IEC 7816 - 1. Pré-impressos: a-Símbolo Conselho Federal de Farmácia em cores reais; b-Brasão da Republica; c-Dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA" e "CÉDULA DE IDENTIDADE"; d-Dizeres identificadores dos campos dos dados variáveis; e-Desenhos de fundo; f-Micro textos. Dados variáveis: (Deverão ser impressos a laser entre camadas do Cartão) a-Número seqüencial (com oito dígitos) b-Nome completo; c-Número de Registro do Profissional CRF/UF/ e CFF; d-Filiação; e-Data de Nascimento; f-Categoria Profissional; g-Nacionalidade; h-Naturalidade (Município e UF); i-Número do RG e data de Expedição; j-Número de CPF; k-Número do Titulo de Eleitor, Zona e Seção; l-Diplomado Pela; m-Data de Conclusão n-Grupo Sangüíneo o-Fator Rh p-Observações: Doador de órgãos e tecidos? ....... (PREENCHER "SIM" OU "NÃO") q-Local e data de expedição; r-Fotografia impressa (uma normal e outra em efeito fantasma); s-Impressão digital do indicador direito; t-Assinatura digitalizada do identificado; u-Assinatura digitalizada com nome do Presidente do CRF/UF Descrição Chip : Chip Microprocessado com capacidade mínima de 32 KB de memória podendo armazenar até 4 certificados com chaves 1024 bits RSA. Fips 104-2 padrão ISO 7816-3/-4/-8 com Interfaces (T=0/T=1). Os dados variáveis serão impressos no momento de emissão da Cédula de Identidade. IMPRESSÕES GRÁFICAS (pré-impressões) e ELEMENTOS DE SEGURANÇA Frente: 1. Fundo numismático duplex combinado com guilhoches composto pela logomarca CFF estilizada impresso em íris; 2. Micro textos positivos formando a linha de assinatura com os dizeres "CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA " com erro técnico; 3. IR - Infravermelho visível somente sob ação de luz infravermelha; 4. Imagem de fundo integrada, degrade harmonioso entre a área do cartão e a área da foto, sobreposição da borda da foto com o fundo de segurança. 5. Relevo Táctil composto da sigla CFF Verso: 5. Fundo numismático composto pela sigla CFF combinado com guilhoches e brasão da Armas da Republica integrada ao fundo se segurança impresso em íris; 6. Armas da República estilizada e sigla CFF visível apenas sob ação de luz ultravioleta; 7. Micro textos positivos formando a linha de assinatura com os dizeres "CFF CÉDULA DE IDENTIDADE" com erro técnico; 9. Armas da República visível apenas sob ação de luz ultravioleta; 10. Desenho estilizado impresso com tinta opticamente variável (OVI); 11. Desenho estilizado impresso com tinta anti-scanner da logomarca CFF;

Substitui a Cédula de Identidade profissional do farmacêutico e não-farmacêutico, institui a Certidão de Regularidade Técnica e estabelece itens de segurança na Carteira de Identidade Profissional.

Processo TRT nº 4224/2008 Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, referente à contratação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de MS - CREA-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.417.520/0001-71, no valor total estimado de R$ 840,00, para a realização dos recolhimentos das taxas relativas aos registros de Anotações de Responsabilidade Técnica ART's - de projetos e serviços técnicos executados pelos engenheiros deste Tribunal. Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA

.

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CO

ME

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

RESOLUÇÃO Nº 166, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2008

RC

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Au-

IA

tarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada

LIZ

pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº regimentais, e considerando a decisão do Plenário na CXVII Reunião

Ordinária e 215ª Sessão Plenária, realizada em 6 de dezembro de 2008; resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03 para o exercício de 2008, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª Região RECEITAS Rec. Correntes Rec. de Capital TOTAL

DESPESAS 1.274.587,80 Desp. Correntes -XDesp. de Capital 1.274.587,80

1.241.602,80 32.985,00 1.274.587,80

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 167, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2008 O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Plenário na CXVII Reunião Ordinária e 215ª Sessão Plenária, realizada em 6 de dezembro de 2008; resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03 para o exercício de 2009, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª Região RECEITAS Rec. Correntes Rec. de Capital TOTAL

DESPESAS 1.505.996,00 Desp. Correntes 709.387,00 Desp. de Capital 2.215.383,00

1.447.858,00 767.525,00 2.215.383,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA Presidente do Conselho

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; Considerando os artigos 10, 19 e 20 da Lei nº 3.820/60; Considerando os termos do artigo 6º, alínea "f" da Lei nº 3.820/60 e a necessidade de atualização permanente do cadastro das pessoas físicas e jurídicas jurisdicionadas no Conselho Federal de Farmácia e nos Conselhos Regionais de Farmácia, seus órgãos executivos; Considerando a Resolução/CFF nº 464, de 23 de julho de 2007; Considerando os termos da Lei nº 6.206/75, que dá valor de documento de identidade às cédulas de identidade expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores do Exercício Profissional em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito; Considerando, a necessidade de se estabelecer procedimentos para a emissão da Cédula de Identidade Profissional e da Certidão de Regularidade Técnica, capazes de garantir a necessária segurança dos registros, a facilidade de manuseio dos mesmos, e ainda possibilitar meios seguros para a aferição estatística; Considerando a necessidade de dar maior segurança à Carteira de Identidade Profissional, resolve: Art. 1º. Instituir normas para emissão da Cédula de Identidade Profissional aos jurisdicionados previstos no artigo 14 da Lei nº 3.820/60, e da Certidão de Regularidade Técnica aos jurisdicionados previstos nos artigos 22 e 24 da Lei nº. 3.820/60, nos termos dos anexos I e II da presente resolução. Art. 2º. Determinar aos Conselhos Regionais de Farmácia que adotem as providências necessárias ao cumprimento desta resolução, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 3º. A cédula de identidade profissional instituída pela Resolução/CFF nº 428, de 15.12.2004, terá seu prazo de validade mantido se emitida até a data de 31/12/08. Art. 4º - A Certidão de Regularidade Técnica é válida até o dia 31 de março de cada ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60, não podendo ser plastificada. Parágrafo Único. A alteração de responsabilidade técnica do estabelecimento farmacêutico torna obrigatória a emissão de nova Certidão de Regularidade Técnica. Art. 5º. A carteira e a cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75, podendo os Conselhos Regionais de Farmácia cobrar emolumentos fixados em resolução do Conselho Federal de Farmácia para expedição dos documentos substituídos e instituídos. § 1º - As despesas decorrentes da substituição dos documentos de identidade do profissional correrão por conta do profissional inscrito. § 2º - Na hipótese de inscrição provisória, a cédula conterá, no verso, acima do campo para assinatura do Presidente do CRF, a expressão "INSCRIÇÃO PROVISÓRIA" e, logo abaixo, o campo "VÁLIDA ATÉ: ..../..../....". Art. 6º. A Certidão de Regularidade Técnica será expedida pelos Conselhos Regionais de Farmácia, conforme especificações técnicas constantes no item 2 do anexo I, e modelo constante do anexo II desta resolução, devendo os Conselhos Regionais de Farmácia cobrar os emolumentos fixados em resolução do Conselho Federal de Farmácia. Art. 7º. Os dados referentes ao preenchimento da Cédula de Identidade Profissional e da Certidão de Regularidade Técnica serão remetidos eletronicamente ao Conselho Federal de Farmácia em até 10 (dez) dias úteis da data da emissão, para serem incorporados ao banco de dados institucional. As especificações técnicas e o modelo da nova Cédula de Identidade Profissional, bem como da Certidão de Regularidade Técnica, obedecerão aos termos dos anexos I e II da presente resolução. Parágrafo único. Nos casos de nova expedição ou substituição da Carteira de Identidade Profissional, serão afixados 4 (quatro) adesivos de segurança nas folhas 2, 3 e 4. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução/CFF nº 428, de 15 de dezembro de 2004, a Resolução/CFF nº 432, de 31 de março de 2005, e demais disposições em contrário.



88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ÃO

PR

OI

BID

A

JALDO DE SOUZA SANTOS Presidente do Conselho

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 2 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE 2.1 - Especificações Técnicas da Certidão de Regularidade 2.1.1 - Formato - A4 (210 mm x 297 mm) 2.1.2 - Papel - Fibra Color 94 g/m2 2.1.3 - Impressão - 3 x 0 2.1.3.1 - Frente Em talho doce - Brasão e tarja especial com filigranas em negativo e positivo, texto microscópico em negativo e positivo; imagem latente; falha técnica. 2.1.3.2 - Numeração - Número de inscrição no CRF e Unidade da Federação (UF). 2.1.4 - Campos da Certidão de Regularidade. Nome do estabelecimento. Razão Social. Endereço. Localidade. Município. Diretor (es) Técnico (s) Titular (es). Nome Quadro Inscrição : número Horário de assistência Farmacêutico (s) Substituto (s). Nome Quadro Inscrição : número Conselho Regional de Farmácia do Estado de Data. Diretor do CRF : Assinatura. 2.1.5 - Verso Campos Observações: 1 - Por infração a qualquer norma relativa a atividade profissional perderá este documento seu valor, podendo o respectivo CRF determinar o seu recolhimento. 2 - A baixa de responsabilidade técnica (RT) deverá ser comunicada pelo profissional à Vigilância Sanitária correspondente.

3 - Na baixa de responsabilidade técnica (RT) será obrigatória a devolução deste documento ao respectivo CRF. Termo de Devolução CRF Nome Inscrição Data de demissão Função Estabelecimento ou Razão Social Local Data da Comunicação Assinatura do Farmacêutico Motivo CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA Aprovado pela Resolução nº 417/2004 Art. 12 - O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. § 1º - A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o afastamento, quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF. § 2º - Quando o afastamento for motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar para a empresa ou instituição, documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovado por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia. 2.2 - Processo Produtivo da Certidão de Regularidade 2.2.1 - Início do Processo - requisição do formulário ao CFF; preenchimento e entrega da Certidão, efetuado pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

I

2.2.2 - Os Conselhos Regionais de Farmácia remeterão no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão ou alteração da Certidão de Regularidade, os dados eletrônicos para o Conselho Federal de Farmácia (CFF). 3 - CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL 3.1 - A Carteira de Identidade Profissional preservara suas características atuais, sendo sobrepostas nas folhas 2,3 e 4, etiquetas auto-adesivas, com digitalização eletrônica, com apresentação dos seguintes requisitos de segurança: Tinta de variação óptica ou interferência luminosa repetindo a sigla CFF 6 vezes considerando o formato unitário da sigla de 1 cm de largura por 0,7 cm de altura. Fundo invisível fluorescente englobando o brasão da república formato 1,5cm X 1,5cm e a sigla CFF, no mesmo formato anterior. 4 - Disposições Gerais O Conselho Federal de Farmácia coordenará o processo de confecção do material para a emissão das Carteiras e Cédulas de

L A N

Identidade Profissional e Certidão de Regularidade;

A contratação do fornecedor do material será efetuada através de Processo Licitatório, centralizada pelo Conselho Federal de

O I C

Farmácia, sendo o custo unitário dos respectivos documentos, remetidos aos CRF's, quando da sua requisição;

NA

ANEXO II

A S N

Os modelos da Cédula de Identidade Profissional e da Cer-

tidão de Regularidade não conterão os campos pré-impressos de cada

RE

P M

119

ISSN 1677-7042

quadrículo, que constarão no próprio programa de preenchimento. CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

120

ISSN 1677-7042

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

CO

ME

RC

IA

LIZ



ÃO

PR

OI

BID

CERTIDÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA

A

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

121

ISSN 1677-7042

ESTA CERTIDÃO DEVE SER AFIXADA EM UM LUGAR BEM VISÍVEL AO PÚBLICO Certificamos que o estabelecimento a que se refere esta Certidão de Regularidade está inscrito neste Conselho Regional de Farmácia, atendendo o que dispõem os artigos 22, parágrafo único e 24, da Lei nº 3.820/60 e do Título IX da Lei nº 6.360/76. Tratando-se de Farmácia e Drogaria, certificamos que está regularizada em sua atividade durante os horários estabelecidos pelos Farmacêuticos Responsáveis Técnicos, de acordo com os artigos 15, parágrafos 1º e 2º, e 23, alínea "c", da Lei nº 5.991/73.

L A N

O I C

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

NA

E R P

IM

LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA Secretária-Geral do Conselho

122

ISSN 1677-7042

1

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre os valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região - CREF12/PE-AL para o ano de 2009. A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO/PERNAMBUCO-ALAGOAS CREF12/PE-AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 40 e: CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 165 de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre os valores das anuidades devidas ao Sistema CONFEF/CREF's; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 166 de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre a fixação de emolumentos e similares devidos ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO a necessidade do CREF12/PE-AL de assegurar as ações fiscalizadoras da atividade do Profissional de Educação Física e das pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de atividade física, desportivas , recreativas e similares, cumprindo sua finalidade legal e responsabilidade com a Sociedade; CONSIDERANDO o orçamento do CREF12/PE-AL para o ano de 2009; CONSIDERANDO, a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF12/PE-AL realizada em 18 de novembro de 2008; resolve: Art. 1º - Instituir o valor da anuidade a seguir discriminada, para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009: a) PESSOA FÍSICA: Valor da anuidade: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) b) PESSOA JURÍDICA: Valor da anuidade da PESSOA JURÍDICA aplicar-se-á: a) As Pessoas Jurídicas que se caracterizem por: MICROEMPRESAS, EMPRESÁRIOS e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES R$ 301,00 (trezentos e um reais), b) Demais Pessoas Jurídicas não incluídas na alínea "a", os valores abaixo, conforme a faixa de Capital Social.

CO

ME

RC

FAIXA DO CAPITAL SOCIAL

EM REAIS ATÉ 5.000,00 DE 5.000,01 A 10.000,00 ACIMA DE 10.000,00

IA

LIZ

Art. 1º - A aplicação de penalidades deverá ser realizada através da lavratura de Auto de Infração devidamente fundamentado, confeccionado em impresso próprio, identificado por número de série igualmente impresso, em duas vias, devendo uma das vias ser fornecida à pessoa que recebe a penalidade. § 1º - O Auto de Infração lavrado contra pessoas físicas deverá ser recebido pela própria pessoa autuada.§ 2º - O Auto de Infração lavrado contra pessoas jurídicas poderá ser recebido por representante legal, gerente, funcionário de secretaria ou, na ausência destes, por qualquer Profissional de Educação Física que preste serviço no estabelecimento.§ 3º - Na hipótese da autuada ser pessoa física ou no caso de pessoa jurídica, esta por seu representante, se recusarem a assinar o recebimento da via do Auto de Infração, tal fato deverá ser relatado em campo próprio, utilizando-se o verso do Auto para aposição de informações complementares, de preferência com a assinatura de testemunha. Art. 2º - São competentes para aplicação de Auto de Infração:I - os Agentes de Fiscalização do CREF12, devidamente identificados; II - os Conselheiros do CREF12, devidamente identificados. Parágrafo único - O Auto de Infração aplicado por Conselheiro do CREF12 deverá, sob pena de anulação do mesmo, ser protocolado no prazo de 72 (setenta e duas) horas no protocolo geral do CREF12, acompanhado de relatório circunstanciado do fato que ensejou a autuação, para processamento das devidas formalidades administrativas. Art. 3º - São competentes para o processamento e execução das penalidades decorrentes da aplicação de Auto de Infração:I - o Setor de Fiscalização do CREF12 para aplicação de multa, na hipótese de defesa, a mesma será apreciada pela Comissão de Fiscalização.II - à Presidência, para posterior encaminhamento à comissão de Ética Profissional nos casos de indicação de processo ético. Art. 4º - Em qualquer caso será assegurado ao autuado o direito de apresentar defesa escrita à Comissão de Fiscalização, requerendo a revogação do Auto de Infração, concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data lançada no Auto de Infração, não serão conhecidas as defesas oferecidas fora deste prazo. Art. 5º - Nos casos submetidos a Comissão de Ética serão observados os prazos e recursos previstos na Resolução CONFEF 025/2000 (Código de Ética) e na Resolução CONFEF 137/2007 (Código de Processual de Ética), sem prejuízo do oferecimento da defesa prevista no artigo anterior. Art. 6º - A aplicação de Auto de Infração ensejará a abertura de Histórico Disciplinar nos assentamentos da pessoa física ou jurídica arquivados no CREF12, onde serão lançados os andamentos e decisões relativas às execuções das penalidades. Art. 7º - As penalidades aplicadas às infrações serão classificadas como Leve, Média, Grave e Gravíssima, sendo as infrações devidamente tipificadas em Resolução própria. Art. 8º - As infrações de natureza Leve serão punidas com Advertência lançada no próprio Auto de Infração, considerando-se o infrator, para todos os efeitos, advertido neste ato. Art. 9º - As infrações de natureza Média serão punidas com Multa no valor de 01 (uma) anuidade, devendo a fundamentação ser lançada em campo próprio no Auto de Infração.Parágrafo primeiro na hipótese de infração de pessoa física poderá, ainda, conforme o fato apurado ser instaurado processo ético.Parágrafo segundo - Estabelecida a multa, será enviado boleto bancário à pessoa penalizada, especificando a natureza da cobrança como "Multa por Infração", considerando-se o não recolhimento do valor da multa como inadimplência para com o Conselho, além de ensejar a execução fiscal na forma da legislação em vigor. Art. 10 - As infrações de natureza Grave e Gravíssima serão aplicadas, respectivamente, Multa de 02 (duas) e 03 (três) anuidades, além dos lançamentos de praxe no Auto de Infração, obrigarão aqueles que aplicarem o respectivo Auto a apresentar, no prazo de 72h (setenta e duas horas), relatório pormenorizado do ocorrido à Comissão de Fiscalização.Parágrafo primeiro - na hipótese de infração de pessoa física poderá, ainda, conforme o fato apurado ser instaurado processo ético.Parágrafo segundo - Estabelecida a multa, será enviado boleto bancário à pessoa penalizada, especificando a natureza da cobrança como "Multa por Infração", considerando-se o não recolhimento do valor da multa como inadimplência para com o Conselho, além de ensejar a execução fiscal na forma da legislação em vigor. Art. 11 - A prática concomitante de mais de uma infração pela mesma pessoa física ou jurídica, ensejará a aplicação de Auto de Infração individualizado para cada infração praticada, devendo cada um ser processado em separado, com defesa específica e lançamento, para todos os efeitos cabíveis, no Histórico Disciplinar da pessoa penalizada. Art. 12 - A defesa escrita de que trata o art. 4º poderá ser redigida pela própria pessoa autuada ou por representante legalmente constituído. Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREF12. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 15 - A presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.



VALOR DA ANUIDADE EM REAIS

R$ 322,00 R$ 344,00 R$ 365,00

Art. 2º - O pagamento das anuidades das pessoas físicas e jurídicas, será feito da seguinte forma: a)Pagamento realizado em 28 de fevereiro de 2008, terá um desconto de 10% do valor integral, resultando nos seguintes valores: PESSOA FÍSICA: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) PESSOA JURÍDICA: ] * MICROEMPRESA, EMPRESÁRIOS e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) * Faixa de Capital Social: Até R$ 5.000,00 R$ 301,00 (trezentos e um reais) De R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais) Acima de 10.000,00 R$ 344,00 (trezentos quarenta e quatro reais) b)A Pessoa Física ou Jurídica poderá optar em pagar o valor da anuidade estabelecida no artigo primeiro desta Resolução, ou seja o valor integral, em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas, com vencimento da primeira em 28 de fevereiro de 2009. Art. 3º- Não sendo realizada nenhuma das opções de pagamento do artigo segundo, o valor da anuidade, estabelecida no artigo primeiro, será acrescido de multa de 2% (dois por cento); juros moratórios ao mês, incluindo o mês do pagamento e correção monetária. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2009. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. NADJA REGUEIRA HARROP RESOLUÇÃO Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a tabela de penalidades, aplicação e processamentos das respectivas infrações. A Presidenta do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região- Pernambuco/Alagoas CREF12-PE/AL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando o disposto na resolução 006/2006 do Conselho Regional de Educação Física da 12º Região; Considerando o disposto nas Resoluções CONFEF 025/00 e 167/2008;Considerando a deliberação do Plenário do CREF12, reunião realizada no dia 18 de novembro de 2008, resolve:

ÃO

PR

OI

BID

A

NADJA REGUEIRA HARROP

Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 PORTARIA Nº 5, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 Cria o cargo em comissão de Assessora da Presidência A Presidenta do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região - Pernambuco-Alagoas - CREF12/PE-AL, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998 e no Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Criar o cargo em comissão de Assessora da Presidência. Art. 2º - A Assessora da Presidência compete:1.Agenda da presidência 2.agenda de eventos 3.elaboração e expedição de ofícios 4.elaboração de ci's 5. assessoramento na reunião plenária 6.reprodução e separação de documentos para plenária 7.consultas diversas 8.comunicação para os conselheiros através de emails e telefone. 9.abrir os emails - cref12/cref presidência 10.cadastramento de dados conselheiro/ agenda telefonica e dados cadastrais/ parceiro pe-al 11. governadores /pe-al 12.prefeitos pe/al e autoridades 13.arquivo e protocolo da presidência 14.assessoramento - reunião de diretoria 15.reserva de passagens hospedagem para/presidência/diretoria 16. entre outras atividades que competem a função. Art.3º Aprovada na Plenária de 18 de novembro de 2008. Art. 4º A Presente Portaria passa a vigorar a partir do dia 01 de outubro de 2008. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. NADJA REGUEIRA HARROP

14ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008(*) O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF14/GO-TO; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº. 165/2008, que dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 do Estatuto do CREF14/GO-TO, que determina que o Plenário do CREF14/GO-TO fixará, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das anuidades; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF14/GO-TO na Reunião do dia 10 de novembro de 2008; resolve: Art. 1º - O valor da anuidade de PESSOA FÍSICA, para o exercício 2009, é de R$ 183,87 (cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - O valor da anuidade de Pessoa Jurídica, para o exercício de 2009, é R$ 530,39 (quinhentos e trinta reais e trinta e nove centavos): Parágrafo Único - As Pessoas Jurídicas que apresentarem declaração de valores cobrados aos clientes no ano 2008 terão anuidade definida conforme a seguir apresentado: I - Faixa I mensalidade até R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) = valor da anuidade R$ 265,20 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos); II - Faixa II - mensalidade entre R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) e R$ 100,00 (cem reais) = valor da anuidade R$ 397,80 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos); III - Faixa III - mensalidade acima de R$ 100,00 (cem reais) = valor da anuidade R$ 530,39 (quinhentos e trinta reais e trinta e nove centavos). Art. 3º - O vencimento da anuidade de Pessoas Físicas e Jurídicas é dia 31 de abril de 2009, todavia, o pagamento poderá ser efetuado com desconto nos seguintes prazos: I - Até 31 de janeiro de 2009 - desconto de 30% (trinta por cento); II - Até 28 de fevereiro de 2009 - desconto de 20% (vinte por cento); III - Até 31 de março de 2009 - desconto de 10% (dez por cento). § 1º - O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuado sem desconto, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis em 30/01/2009, 27/02/2009, 31/03/2009 e 30/04/2009. § 2º - Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) de que trata o caput deste artigo, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, incluindo o mês do pagamento. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PO

RT ER CE IRO S

RUBENS DOS SANTOS SILVA (*) N. da COEJO: Publicada nesta data por ter sido omitida na edição do DOU de 16-12-2008, Seção 1.

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.