Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário MINAS GERAIS

March 7, 2016 | Author: Natan Bentes Caires | Category: N/A
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Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário MINAS GERAIS

IMPORTANTE (1) O Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas é composto de três Cadernos: Tributário Federal, Tributário Estadual e Trabalhista/ Previdenciário. (2) Este Calendário foi elaborado e atualizado com base na legislação vigente em 30.05.2014. Em razão de a remessa de seu conteúdo ser feita com necessária antecedência, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais alterações posteriores a essa data e acompanhem a atualização da legislação por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ÍNDICE___________________________________________________________________ ESTADUAL/MINAS GERAIS A Agenda de Obrigações Estadual e Municipal para Julho/2014.................................................................................................. Alíquotas do ICMS........................................................................................................................................................................ Alíquotas de ISSQN de Belo Horizonte........................................................................................................................................

3 8 29

D Documento de arrecadação........................................................................................................................................................

11

I ICMS •  Alíquotas do imposto................................................................................................................................................................ ISSQN •  Lista de serviços e respectivas alíquotas.................................................................................................................................

8 15

O Obrigação tributária principal - Belo Horizonte - Tabela de incidência de tributos municipais..................................................

14

R Recolhimento em atraso •  ICMS......................................................................................................................................................................................... •  Município de Belo Horizonte.....................................................................................................................................................

7 8

T Tabelas •  Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)............................................................................................................. •  Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH)........................................................................................... •  Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG)................................................................................................

Índice

13 14 13

MG 1

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário MINAS GERAIS AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA JuLho/2014__________________ IMPORTANTE 1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. 2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 30.05.2014. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Os prazos a seguir são os constantes dos arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS aprovado pelo Decreto no 43.080/2002.

Vencimento

Fato Gerador

Histórico

Documento/ Formulário

Fundamento Legal

ICMS Scanc

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS Scanc

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS Scanc

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal; - serviço de comunicação na modalidade telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado. DAE/Internet Nota A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.07 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.07 para o restante.

ICMS Scanc

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS Scanc

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS Scanc

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS Scanc

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - comércio atacadista de cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria e comércio atacadista ou distribuidor de com- DAE/Internet bustíveis e lubrificantes ou biodiesel B100, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.1” e “a.4”

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - indústria ou comércio atacadista de bebidas

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.2”

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - indústria do fumo. Nota Recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido. Caso seja impossível apurar o imposto devido no período DAE/Internet nesta data, o contribuinte poderá utilizar o valor correspondente a 75% do imposto apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Neste caso, no prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido. A segunda parcela será recolhida em 09.07.2014.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “a” e § 2o

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - serviço de comunicação, exceto telefonia

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.5”

Junho

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1) CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA - indústria de bebidas; - atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; - prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

Internet

RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, I

Obrigação

1 Terça-feira

2 Quarta-feira

3 Quinta-feira

4 Sexta-feira

ICMS DAPI 1

Tributário - Julho/2014

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”

MG  3

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento

Obrigação

ICMS 4 Sexta -feira ICMS Scanc

5 Sábado

ISSQN

7 Segundafeira

ISSQN

Fato Gerador

10 Quinta-feira

4  MG

Documento/ Formulário

Fundamento Legal

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio de junho, ou seja, no 3o decênperíodo de 21 a 30.06.2014. RICMS-MG/2002, Parte dio de DAE/Internet Nota Geral, art. 85, XIV, “c” Junho Face a disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até o dia 5”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados. (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”) OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVA DOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO Convênio ICMS no CARBURANTE (Scanc) 110/2007, cláusula vigésiArquivo Junho O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição. magnético ma sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013 Recolhimento - Autônomo Decreto no 11.642/2004, art. o o 2 trimes- Recolhimento do ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, relativamente 5 ; Edital de Lançamento tre/2014 ao 2o trimestre civil de 2014. GETM s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de 27.02.2014 CONTRIBUINTES EM GERAL Guia de Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes em geral ou responsáveis, inclusive sociedades de profissionais liberais, recolhimento/ Decreto no 11.956/2005, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Junho Nota internet/sis- art. 13, caput; Decreto no 13.822/2009 Nos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de sema ou feriado, prevalecerá, para tema BH ISS Digital todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210).

ICMS DAPI 1

Junho

ICMS

Junho

ICMS DAPI 1

Junho

ICMS

Junho

ICMS

Junho

ICMS

Maio

ICMS

Junho

ICMS

Junho

ICMS

Junho

ICMS

Junho

ICMS

Junho

ICMS

Maio

ICMS

Junho

8 Terça-feira

9 Quarta-feira

Histórico

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1) CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviço de comunicação (telefonia); - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162) CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal; - serviço de comunicação na modalidade telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado. Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 02.07.2014. DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1) CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA: - indústria do fumo; - demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi-aéreo e congêneres Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162) CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - comércio atacadista em geral CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - indústria do fumo. Nota O prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido. A primeira parcela será recolhida em 04.07.2013. CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativa ou associação com inscrição coletiva CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA comércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento. CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA serviço de transporte Nota Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma: a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior; b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior. SIMPLES NACIONAL - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústria Nota Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas saídas de mercadorias previstas nos arts. 12 e 13, arts. 16, I, 18, III e § 2o, II, do art. 58, caput e § 1o, do art. 59-B, do art. 63, caput, e do art. 64, caput, art. 111-A, I, art. 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - Decreto no 43.080/2002 relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas. CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA: ICMS relativo às operações próprias efetuadas por frigoríficos e abatedores de aves e de suínos. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de: a) produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás; b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1o, 74 e 83 Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis Nota O Estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.

Internet

RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, II

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”

Internet

RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, III

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.1”

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “b” e § 2o

DAE/Internet DAE/Internet DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “i” RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.5” RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.2”

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.3”

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, III

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, III

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “k”

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, V

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento

Obrigação

ICMS DAPI 1

10 Quinta-feira

ICMS GIA-ST

TFS

TFLF

13 Domingo

15 Terça-feira

ICMS Scanc

Histórico

Documento/ Formulário

Fundamento Legal

Junho

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1) CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; - Conab/PGPM Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

Internet

RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, IV

Junho

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Nota O prazo de entrega deste arquivo magnético, nos casos em que esta for sábado, domingo ou feriado, não será prorrogado. O prazo de entrega previsto em legislação é: até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas.

Internet

RICMS/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 3o e Anexo XV, Parte 1, art. 36, II, “b”

Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) Exercício Recolhimento3a parcela, relativo ao exercício de 2014. de 2014

Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 DOM Belo Horizonte de 10.04.2014

Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) Exercício Recolhimento da 3a parcela, relativo ao exercício de 2014. de 2014

Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 DOM Belo Horizonte de 10.04.2014

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA 1o decên- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do AbasteciDAE/Internet dio de mento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio de Julho, ou seja, no Julho período de 1o a 10.07.2014.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “a”

ICMS

Junho

SIMPLES NACIONAL - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislação Notas (1) Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único me- DAE/Internet diante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal. (2) Face à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, IV

ICMS DAPI 1

Junho

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1) CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA: - demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; - extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - extrator de substância mineral ou fóssil

IPTU

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - indústrias em geral

ISSQN DES-IF

TFRM-D

TFEP

Internet

RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, V

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “c.2”

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - RECOLHIMENTO PARCELADO - Recolhimento da 6a parcela relativa ao exercício de 2014, pelos contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas referente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e das seguintes taxas municipais com ele cobradas: Taxa de Exercício Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte. de 2014 Nota Sempre que o dia 15 não for dia útil ou não haja expediente nas agências bancárias o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte (Decreto no 14.233/2010, art. 2o, § 1o) Junho

ICMS

20 Domingo

Fato Gerador

Decreto no 15.433/2013, art. 4o, § 1o

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “c.1”

Junho

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES - IF) - MÓDULO MENSAL Entrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior. (Decreto no 13.471/2008) Nota Este arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF no 11/2010.

Internet

Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, I

Junho

DECLARAÇAO DE APURAÇÃO DA TRFM (TFRM-D) Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.

Internet

Decreto no 45.936/2012, art. 14; Portaria SRE no 106/2012

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE (TFEP) Exercício Recolhimento da 3a parcela, relativo ao exercício de 2014. de 2014

Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 DOM Belo Horizonte de 16.04.2014 Internet

ISSQN DES-IF

Exercício DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DES-IF) - MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS de 2013 PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - ENTREGA ANUAL Entrega do Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigada a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao ano de 2013, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.

Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, IV

Exercício DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DES-IF) - MÓDULO DEMONSTRATIVO de 2013 CONTÁBIL - ENTREGA ANUAL Entrega do Módulo Demonstrativo Contábil pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigada a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao ano de 2013, contendo os Balancetes Analíticos Mensais e o Demonstrativo de rateio de resultados internos.

Internet

ISSQN DES-IF

Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, II

Tributário - Julho/2014

MG  5

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento

Obrigação

Fato Gerador

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - cooperativas de produtores de leite. Nota DAE/Internet A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.3”

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - frigorífico e abatedor de animais Nota DAE/Internet A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.1”

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, manteiga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite “UHT (UAT)”. DAE/Internet Nota A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85 I, “d.2”

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA Contribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Estado. DAE/Internet Nota A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.4”

Junho

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1o e 92, parágrafo único. Nota DAE/Internet A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VI

Junho

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1) CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA: - frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais; - laticínio; - cooperativa de produtores de leite; - produtor rural Notas (1) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162) (2) A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

Junho

EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO Recolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, correspondente aos fatos Guia de geradores ocorridos no mês anterior recolhimento/ Notas Internet/sis(1) O documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas tema BH ISS jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet). Digital (2) Nos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de sema ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210).

Decreto no 11.956/2005, art. 13, § 2o

Junho

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior Notas (1) A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital. (2) Sempre que o dia de vencimento e/ou prazo para recolhimento recaírem em dia que não haja expediente na repartição fiscal, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil subsequente (Decreto no 14.837/2012)

Internet

Decreto no 14.837/2012, art. 7o e Portaria SMF no 16/2012

Junho

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc) refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS

ICMS

ICMS

ICMS 21 Segunda-feira

ICMS DAPI 1

ISSQN

ISSQN DES

23 Quarta-feira

ICMS Scanc

ICMS

25 Sexta-feira

31 Quinta-feira

6  MG

Histórico

Internet

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA 2o decên- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do AbasteciDAE/Internet dio de mento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2o decêndio de Julho, ou seja, no julho período de 11 a 20.07.2014. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - ENTREGA DO ARQUIVO Entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77/2008

ICMS EFD

Junho

ICMS

Junho

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - produtor rural

ICMS

Maio

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA - quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário, contribuinte do ICMS, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural.

Junho

TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM) Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior. Nota Observar que o recolhimento mínimo desta Taxa é de R$ 100,00

TFRM

Documento/ Formulário

Fundamento Legal

RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, VI

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”

Internet

Decreto no 44.992/2008, art. 3o na redação dada pelo Decreto no 45.143/2009, art. 3o; RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54 na redação dada pelo Decreto no 45.328/2010

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “h.1” RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VII

DAE

Lei no 19.976/2011, art. 9o; Decreto no 45.936/2012, art. 10

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Histórico

Documento/ Formulário

Fundamento Legal

ICMS

SIMPLES NACIONAL - PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MINEIRA - IMPORTAÇÃO O imposto será recolhido: a) no momento do desembaraço aduaneiro; b) no momento da entrega da mercadoria casa esta ocorra antes do desembaraço; c) no momento do despacho de consumo, nos casos de mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro especial que conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) Nota Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

 

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, I

ICMS

SIMPLES NACIONAL - PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MINEIRA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O imposto será recolhido: a) no momento da entrada da mercadoria no território mineiro nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, arts. 14, 15, 63-A,73, IV, 75 e 100; b) no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria quando esta ocorrer antes do desembaraço, nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 16, I e 73, IV Nota Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

 

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, II

**

ICMS

1) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma: a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior; b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior

**

ICMS

2) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas

**

ICMS

3) O ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária cujo pagamento deva ser efetuado pelo estabelecimento destinatário (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias

**

ICMS

4) Relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS-MG/2002, art. 85, III)

**

ICMS

5) O manual de orientação e instruções de preenchimento e transmissão das Dapi 1, Dapi 2 e Dapi 3 foi divulgado pela Instrução Normativa SRE no 1/2003. A Dapi Simples substituiu as Dapis 2 e 3

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ICMS

6) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162)

Vencimento

**

**

Obrigação

Fato Gerador

Minas Gerais - ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO________________________________ 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 1.1 Débitos vencidos até 31.12.1997 Os débitos tributários vencidos até 31.12.1997 e não pagos nos prazos previstos na legislação serão apurados, até essa data, com base no disposto na Resolução no 2.554/1994, ou seja, terão seu valor atualizado com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Para efeito dessa atualização, o débito tributário será expresso em quantidade de Ufir, calculada mediante a divisão de seu valor pelo da Ufir vigente na data: a) do termo final do período de apuração; b) do fato gerador, quando o pagamento do tributo deva ser efetuado nessa data. O valor encontrado, expresso em quantidade de Ufir, será convertido em reais, mediante sua multiplicação por R$ 0,9108, sem prejuízo da incidência de juros de mora e multa (itens 3 e 4). (Art. 4o da Resolução no 2.880/1997)

1.2 Débitos vencidos a partir de 1o.01.1998 Os débitos tributários vencidos a partir de 1o.01.1998 e não pagos nos prazos previstos na legislação serão expressos em reais (não mais incide atualização monetária), acrescidos de multa e de juros de mora (itens 3 e 4). (Art. 1o, caput, da Resolução no 2.880/1997) Tributário - Julho/2014

2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

O recolhimento espontâneo do ICMS fora do prazo legal deverá ser efetuado em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico, preenchido pelo contribuinte, sem emendas ou rasuras.

3. MULTA DE MORA Nos termos do art. 56 da Lei no 6.763/1975 (Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais), na redação dada pela Lei no 14.699/2003, em vigor desde 1o.11.2003, quando houver espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa será de: a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia; b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

4. JUROS DE MORA

Sobre os débitos tributários decorrentes do não recolhimento de tributos e multas, inclusive a de mora, nos prazos fixados na legislação, atualizados monetariamente (quando for o caso), incidirão juros moratórios equivalenMG  7

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

tes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil. Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, incidindo tanto sobre a parcela do tributo quanto sobre a multa, inclusive a de mora. O percentual dos juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, será de 1%. Os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic aplicam-se a partir de 1o.12.1996. Até 30.11.1996, conforme redação anterior do art. 3o da Resolução no 2.554/1994, aplicam-se os juros moratórios à razão de 1%, por mês-calendário ou fração.

5. DISPOSIÇÕES SOBRE A UFIR A PARTIR DE 1o.09.1994 A partir de 1o.09.1994, ficou extinta a Ufir Diária, sendo considerado, a contar dessa data, no que couber, o valor mensal da referida unidade. A partir de 1o.01.1995, o seu valor passou a ser atualizado trimestralmente, enquanto em 1996 tal unidade foi reajustada apenas a cada semestre. A partir de 1997, a Ufir passou a ser reajustada apenas uma vez por ano, em 1o de janeiro. Destaque-se que a Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio da Lei no 10.522/2002. Quando o cálculo da apuração de débito tributário abranger o período de vigência da Ufir em sua variação diária, mensal ou trimestral, ela continuará a ser aplicada para determinação de quantidade da referida unidade.

(Arts. 1o e 2o da Resolução no 2.880/1997)

(Art. 9o da Resolução no 2.554/1994)

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - RECOLHIMENTO EM ATRASO_______________________ Tributo

Multa de Mora

Pelo descumprimento dos prazos para recolhimento de tributos previstos na legislação municipal, será aplicada a multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do tributo, reduzida para os seguintes percentuais: a) 1% (um por cento), se quitado em até dez dias contados da data de seu vencimento; b) 3% (três por cento), se quitado no prazo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento; ISSQN c) 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento; Município de Belo Horizonte d) 10% (dez por cento), se quitado após o início do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização relacionada à apuração do tributo devido, desde que a quitação ocorra dentro do prazo previsto para ação fiscal, consignado no termo de início de ação fiscal ou de intimação, e antes da notificação formal dos créditos apurados pelo Fisco. (Art. 8o da Lei no 7.378/1997, na redação dada pela Lei no 8.405/2002 e pela Lei no 9.799/2009)

Juros

Correção Monetária

1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado, contado da data do vencimento (arts. 126 da Lei no 5.641/1989 e 1o da Lei no 6.480/1993).

Os débitos vencidos até 31.01.1991 serão atualizados, até essa data, com base no BTN Fiscal. O valor em cruzeiros encontrado será atualizado, a partir de 1o.02.1991, com base no índice acumulado da TRD até a data do efetivo pagamento (art. 132 da Lei no 5.641/1989 e Decreto no 6.768/1991). A partir de janeiro/92 será com base na Ufir (Portaria SMFA no 003/1992). A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002. A Lei no 8.147/2000 dispôs em seu art. 14 sobre a conversão em reais, a partir de 27.10.2000, de tributos, multas e demais valores fixados na legislação, com base na Ufir, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 por Ufir. O § 2o do citado art. 14 estabelece que os valores não recolhidos até seu vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos à atualização monetária no 1o dia de janeiro de cada exercício com base no IPCA-E/IBGE, acumulado nos últimos meses imediatamente anteriores ao da atualização. O Decreto no 11.599/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2004 em 9,86% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2003. O Decreto no 11.987/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2005 em 7,54% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2004.

ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO__________________________________________________ Neste tópico tratamos das alíquotas das mercadorias referentes às operações internas e interestaduais. Não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), diferimento, suspensão e substituição tributária, bem como os casos de não incidência e imunidade.

25%

1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS Alíquotas

Operações/Prestações

Fund. Legal

30%

• Operações internas com energia elétrica para Art. 42, I, “c”, consumo residencial. do RICMS/MG

27%

• Operações internas com gasolina para fins car- Art. 42, I, “f”, burantes. do RICMS/MG

8  MG

Alíquotas

Operações/Prestações

Fund. Legal

• Operações e prestações internas e de importação com as seguintes mercadorias: Nota O Decreto no 45.934/2012 regulamenta o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente nas operações internas sobre cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria; armas. 1 - serviço de comunicação, exceto telefonia, às Art. 42, I, “a”, insituições públicas de ensino superior; do RICMS/MG 2 - cigarros e produtos de tabacaria; 3 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço; 4 - refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade); 5 - armas e munições; 6 - fogos de artifício; 7 - embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas;

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas

25%

22%

19% 15%

12%

Operações/Prestações 8 - perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1o de janeiro de 1997), exceto água-de-colônia (3303.00.20), creme e espuma para barbear (3307.10.00) e desodorante corporal e antiperspirante (3307.20); 9 - artefatos de joalheira ou ourivesaria das posições 7113 a 7116 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996), importados de países não membros do GATT; 10 - combustíveis para aviação; 11 - solvente, exceto o destinado à industrialização. • Operações internas realizadas com álcool para fins carburantes; Operações com óleo diesel • Operações internas realizadas com as seguintes mercadorias de produção nacional: 1 - serviço de transporte aéreo; 2 - arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho, farinha de mandioca, leite in natura, aves, peixes, gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino e produtos comestíveis resultantes de seu abate, em estado natural, resfriados ou congelados, quando de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002; 3 - carne bovina, bufalina, suína, caprina e ovina, salgada ou seca, de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002; 4 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agrícolas, relacionados nas Partes 1 e 2 do Anexo XII do RICMS-MG/2002; 5 - veículos automotores classificados nos códigos (relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12): 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8711; 6 - veículos classificados nos códigos a) tratores rodoviários para semi-reboques, classificados no código 8701.20.00, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00; b) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subposição 8704.2; c) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição 8704.3; d) outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32; e) chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; f) chassis com motor para caminhões, classificados no código 8706.00.90 7 - produtos da indústria de informática e automação relacionados na Parte 3 do Anexo XII do RICMS-MG/2002; 8 - móveis a) classificados na posição 94.03 da NBM/SH, assentos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00 e 9401.90 da NBM/SH e colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00, 9404.29.00 e 9404.90.00, da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial; b) fabricados no Estado, classificados na posição 94.03 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento não industrial fornecedor do projeto e das especificações técnicas para sua execução, nas saídas destinadas a órgãos públicos ou a consumidores finais pessoas jurídicas;

Tributário - Julho/2014

Fund. Legal

Alíquotas

Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG Art. 42, I, “g”, do RICMS/MG art. 42, I, “h”

12%

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

Operações/Prestações Fund. Legal 9 - medicamento genérico, assim definido pela Lei o Federal n 6.360, de 23 de setembro de 1976, relacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); 10 - fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário; 11 - tecidos e subprodutos da tecelagem, em operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; 12 - ferros, aços e materiais de construção relacionados na Parte 6 do Anexo XII, em operações promovidas por estabelecimento industrial (acrescido pelo Decreto no 43.493/2003); 14 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); 15 - Absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015. 16 - Água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel, até 31.01.2015. 17 - Caderno escolar, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015. 18 - Uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31.01.2015. 19 - Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31.01.2015. 20 - Porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm de largura, ripas e caibros, até 31.01.2015. 21 - Laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, Art. 42, I, “b”, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas do RICMS/MG e torres de transmissão metálicas, 31.01.2015. 22 - Elevadores, até 31.01.2015. 23 - Vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor, até 31.01.2015. 24 - Couro e pele, até 31.12.2010; 25 - Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS, até 31.01.2015. 26 - Fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte do ICMS promovidas até 31.01.2015. 27 - Mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing, signatário de protocolo firmado com o Estado, observado o disposto no art. 66, § 9o do RICMS-MG/2002, até 31.01.2015. 28 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangular, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1o.01.1997), até 31.01.2015. 29 - Embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (Lei no 16.513/2006 e Decretos nos 44.441/2007 e 44.754/2008); 30 - Transformadores de dielétrico líquido, classificados na subposição 8504.2 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento fabricante (Decreto no 44.754/2008); 31 - Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço, classificados nas posições 3917 e 7307 e subposições, 7306.30.00, 7306.90.10, 7306.90.90 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

MG  9

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas

12%

10 MG

Operações/Prestações Fund. Legal 32 - Conversores estáticos classificados na subposição 8504.40 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 33 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, classificados nas posições 8535 e 8536 da NBM/SH, exceto a subposição 8536.70.00 (Decreto no 44.754/2008); 34 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos relacionados no item 34, classificados na posição 8537 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 35 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos relacionados nos itens 34 e 35, classificados na posição 8538 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 36 - Fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exceto a subposição 8544.70 (Decreto no 44.754/2008); 37 - Recuperador de calor para chuveiros, classificado na subposição 8419.50.21 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 38 - Lâmpadas classificadas na subposição 8539.22.00 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 39 - Canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para impressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação (Decreto no 44.754/2008); 40 - telhas, exceto as cerâmicas, até 31.01.2015. 41 - Ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento, classificados nas posições 6907 e 6908 da NBM/SH (Decreto Art. 42, I, “b”, no 44.754/2008); do RICMS/MG 42 - Válvulas de descarga sanitária com dois botões, classificadas na subposição 8481.80.1 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 43 - Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 44 - Tubos de aço classificados nas posições 7304, 7305 e 7306 da NBM/SH, destinado a irrigação rural ou a empresa de construção civil, promovidas por estabelecimento industrial (Decreto no 44.754/2008); 45 - medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico ou laborato-rial, destinados a fornecer suporte a procedimen-tos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destinados a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não-contribuintes do imposto e a operadoras de planos de saúde para o fornecimento a hospitais e clínicas (Decreto no 46.156/2013; Decreto no 46.368/2013); 46 - Cachaça e aguardente de cana, promovidas por estabelecimento industrial, associação ou cooperativa da agricultura familiar (Decreto no 44.754/2008); 47 - Álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (Decreto no 44.754/2008); 48 - Bolsa para coleta de sangue, promovidas por estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 49 - Embarcações, promovidas pelo estabelecimen­ to industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008);

Alíquotas

12%

7%

18%

Operações/Prestações 50 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na subposição 3925.10.00 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante da mercadoria com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil (Decreto no 44.754/2008); 51 - Partes de extintores classificadas na subposição 8424.90.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 52 - Manômetros classificados na subposição 9026.20.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 53 - Vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Decreto no 44.754/2008); 54 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008); 55 - Revestimentos de pavimentos de polímeros de cloreto de vinila classificados na subposição 3918.10.00 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008); 56 - Painéis de madeira industrializada classificados nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH (Decreto no 44.840/2008);

Fund. Legal

57 - Papéis planos classificados nos códigos Art. 42, I, “b”, 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, do RICMS/MG 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/ SH destinados a indústria gráfica contribuintes do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tributada pelo imposto (Decreto no 44.969/2008). 58 - Kit para gás natural veicular (GNV), até 31.01.2015. 59 - leite não acondicionado em embalagem própria para consumo (Decreto no 46.368/2013) 1 - Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.01.2015. 2 - Tijolos cerâmicos, tijoleiras, complemento de tijoleira, peças ocas para tetos e pavimentos, telhas cerâmicas, tapa-vistas de cerâmica, manilhas, conexões cerâmicas, areia, brita, blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.12.2012; 3 - Mel, própolis, geleia real, cera de abelha e demais produtos da apicultura, até 31.01.2015. 4 - Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (Decreto no 44.754/2008); 5 - Solução parenteral classificada na subposição 3004.90.99 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 6 - Bucha vegetal in natura (Decreto no 44.754/2008); • Nas demais operações e prestações internas e de importação.

Observação A importação para efeitos fiscais é considerada operação interna e sujeita à alíquota respectiva.

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2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS 2.1 Destinadas a contribuintes As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas entre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço): a) realizadas por contribuintes das Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo: - aplicar a alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário; b) realizadas por contribuintes das Regiões Sudeste e Sul: - aplicar a alíquota de 12%, quando o destinatário também estiver localizado na Região Sudeste ou Sul; - aplicar a alíquota de 7%, quando o destinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo. As regiões supramencionadas são compostas, para fins do ICMS, pelas seguintes Unidades da Federação: Região Norte: Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins; Região Nordeste: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; Região Centro-Oeste: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal; Região Sudeste: Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

2.1.1 Transporte aéreo Na prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes do imposto, aplica-se a alíquota de 4% (art. 42, II, “d”, do RICMS/MG).

Nota O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1). A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

2.2 Destinadas a não contribuintes Nesse caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para as operações/prestações internas (art. 155, § 2o, VII, “b”, da Constituição Federal.

2.3 Operações interestaduais com bens e mercadorias importados A partir de 1o.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4%. Essa alíquota será aplicada aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; e b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%. Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem. A alíquota de 4% não se aplica: a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em relação a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex); e b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e   c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados. (Resolução do Senado Federal no 13/2012)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO__________________________________________________ O Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Estaduais foi disciplinado pela Resolução SF no 3.286/2002. Os formulários de arrecadação, cujos modelos constam na referida Resolução, são indicados no Anexo I. Note-se que, para recolhimento do ICMS e da Taxa de Expediente, o documento de arrecadação (modelo 06.01.57) poderá ser emitido pelo contribuinte por meio do programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Tributário - Julho/2014

MG  11

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Anexo I Formulários de Arrecadação

12 MG

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Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

TRIBUTOS ESTADUAIS____________________________________________________________ Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) Mês

Janeiro

Fevereiro

1992

Cr$ 21.610,00

Cr$ 26.390,00

1993

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ CR$ 268.210,00 331.770,00 428.070,00 540.290,00 690.540,00 885.270,00 1.170.940,00 1.530,65

Ano

1994

CR$ 6.838,50

CR$ 9.315,40

1995

R$ 19,94

R$ 19,94

Março

Abril

Maio

Junho

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 33.470,00 41.770,00 50.410,00 59.750,00

CR$ CR$ CR$ CR$ 13.245,56 18.863,00 27.319,28 38.919,04 R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

Julho Cr$ 73.160,00

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 88.830,00 108.090,00 135.690,00 172.820,00 215.920,00 CR$ 2.019,84

CR$ 2.697,09

CR$ 3.694,74

CR$ 4.993,07

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 19,94

R$ 38,53

R$ 38,62

De acordo com o Decreto no 37.716/1995, a partir de 1o.01.1996, o Estado de Minas Gerais passou a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em substituição à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG). A conversão dos valores de UPFMG em Ufir será feita observando-se que uma UPFMG corresponde a 48,98 Ufir. A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002. Ressalte-se que a Lei no 14.136/2001 instituiu a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG). Os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) serão multiplicados por fator equivalente a 48,98.

Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) Ano

Tributário - Julho/2014

Valor R$

2002

1,0641

2003

1,249

2004

1,4461

2005

1,6175

2006

1,6528

2007

1,7080

2008

1,8122

2009

2,0349

2010

1,9991

2011

2,1813

2012

2,3291

2013

2,5016

2014

2,6382

MG  13

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MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL___________ Tabela de Incidência de Tributos Municipais Tributo

Base de Cálculo

Contribuinte Empresas em geral Sociedade de profissionais (Vide nota ao final do quadro)(*)

Incidência

Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente. Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Preço do serviço

Sociedade de profissionais(*)

ISSQN

a) pelos primeiros 5 profissionais

R$ 143,18***

b) pelo 6o ao 10o profissional

R$ 214,77***

c) pelo 11o ao 20o profissional

R$ 286,35***

d) a partir do 21o profissional

R$ 357,94***

Autônomos de nível superior Autônomos de nível médio e demais categorias

Vencimento

R$ 170,68***

R$ 85,35***

Mensal Até o dia 05 do mês subsequente.

Trimestral

Trimestral

Trimestre

Período

1o

janeiro a março

05 de abril do respectivo ano

Vencimento

2o

abril a junho

05 de julho do respectivo ano

3o

julho a setembro

05 de outubro do respectivo ano

outubro a dezembro

05 de janeiro do ano subsequente

(*)  Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação. (**) Valor em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal. (***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 5,85% conforme Decreto no 15.455/2014.

(Portaria SCOMF no 1/2004 e Lei no 8.725/2003, alterada pela Lei no 9.799/2009; Edital de Lançamento GETM s/n de 06.03.2012)

Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH) Mês Ano

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro Dezembro

1992

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 15.924,45 19.450,12 24.429,35 30.805,52 37.591,83 45.046,28 55.609,49 68.549,80 82.952,13 102.147,10 125.978,00 158.077,12

1993

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ CR$ 195.441,24 253.037,00 312.636,32 396.172,86 499.019,37 635.451,45 818.525,06 1.066,86

1994

CR$ 4.475,01

CR$ 6.116,86

CR$ 8.512,85

1995

R$ 15,34

R$ 15,34

R$ 15,34

CR$ CR$ CR$ R$ 11.892,33 17.081,09 24.127,03 34.793,51 R$ 16,00

R$ 16,00

R$ 16,00

R$ 17,13

CR$ 1.393,94

CR$ 1.839,91

CR$ 2.472,55

CR$ 3.342,01

R$ 12,65

R$ 13,31

R$ 14,00

R$ 14,21

R$ 14,90

R$ 17,13

R$ 17,13

R$ 18,00

R$ 18,00

R$ 18,00

De acordo com a Lei Municipal no 7.010/1995, desde 29.12.1995, foi extinta a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH). Os tributos e multas previstos na legislação municipal e fixados em UFPBH passaram, a partir de 29.12.1995, a ser calculados em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFPBH em Ufir será feita observando-se a equivalência de 22,6358 Ufirs para 1 (uma) UFPBH. A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002. 14 MG

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TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO ISS (CTISS), LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO ISSQN____________________________________________________________ O Município de Belo Horizonte instituiu a Tabela de Códigos de Tributação do Imposto sobre Serviços, que contém o CTISS, a descrição do serviço, o subitem da Lista de Serviços constante na Lei Complementar no 116/2003 e a respectiva alíquota do ISS. Nota A tabela a seguir reproduzida não está com a atualização de alíquotas realizada pela Lei no 10.692/2013. Observar as alíquotas atualizadas na próxima tabela.

CTISS

Descrição

Subitem Lista Alíquota de Serviço

0101.0/01-88 Análise e desenvolvimento de sistemas

1.01

2%

0102-0/01-88 0102-0/02-88 0103-0/01-88 0103-0/02-88 0103-0/03-88 0103-0/04-88 0103-0/05-88 0103-0/06-88 0103-0/07-88 0104-0/01-88 0104-0/02-88 0105-0/01-88 0106-0/01-88

1.02 1.02 1.03 1.03 1.03 1.03 1.03 1.03 1.03 1.04 1.04 1.05 1.06

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

1.07

2%

1.08 1.08 1.08 1.08 2.01 3.02 3.02 3.02 3.03 3.03 3.03 3.03 3.03 3.03 3.03 3.03 3.03 3.03 3.03

2% 2% 2% 2% 5% 2% 2% 2% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

3.03

5%

3.03

5%

3.04

5%

3.05 3.05 3.05

5% 5% 5%

0107-0/01-88 0108-0/01-88 0108-0/02-88 0108-0/03-88 0108-0/04-88 0201-0/01-88 0302-0/01-88 0302-0/02-88 0302-0/03-88 0303-0/01-88 0303-0/02-88 0303-0/03-88 0303-0/04-88 0303-0/05-88 0303-0/06-88 0303-0/07-88 0303-0/08-88 0303-0/09-88 0303-0/10-88 0303-0/11-88 0303-0/12-88 0303-0/13-88 0304-0/01-88 0305-0/01-88 0305-0/02-88 0305-0/03-88

Programação Customização de programas Processamento de dados Provimento de acesso à internet Provimento de conteúdo para a internet Provimento de serviço de aplicação para internet Hospedagem para a internet Serviços de data center Outros serviços de processamento de dados Elaboração de programas de computadores Elaboração de jogos eletrônicos Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação Assessoria e Consultoria em informática Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados Planejamento de páginas eletrônicas Confecção de páginas eletrônicas Manutenção de páginas eletrônicas Atualização de páginas eletrônicas Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Cessão de direito de uso de sinais de propaganda Cessão de direito de uso de marca Cessão de direito de uso de som ou imagem Exploração de salão de festas Exploração de centro de convenções Exploração de escritório virtual Exploração de stand Exploração de quadra esportiva Exploração de estádio Exploração de ginásio Exploração de auditório Exploração de casa de espetáculos Exploração de parque de diversões Exploração de canchas Serviços de locação e cessão de uso de espaços destinados instalação de stands ou box em shoppings populares, feiras shop e empreendimentos semelhantes, a cargo do proprietário do empreendimento. Exploração de outras instalações para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Cessão de andaimes Cessão de palco Cessão de coberturas ou tendas

Tributário - Julho/2014

MG  15

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

0305-0/04-88 Cessão de outras estruturas de uso temporário 0401-0/01-88 Medicina 0401-0/02-88 Biomedicina Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0401-0/03-88 medicina e biomedicina 0402-0/01-88 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres. 0402-0/02-88 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres. Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, eletricidade 0402-0/03-88 médica, audiometria e congêneres. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0402-0/04-88 análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, eletricidade médica, audiometria e congêneres. Serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios 0403-0/01-88 e congêneres. 0403-0/02-88 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada. 0403-0/03-88 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0403-0/04-88 hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 0404-0/01-88 Instrumentação cirúrgica Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0404-0/02-88 instrumentação cirúrgica. 0405-0/01-88 Acupuntura Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0405-0/02-88 acupuntura. 0406-0/01-88 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0406-0/02-88 enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 0407-0/01-88 Serviços de manipulação de fórmulas 0407-0/02-88 Outros serviços farmacéuticos Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços far0407-0/03-88 macêuticos. 0408-0/01-88 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0408-0/02-88 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive RPG, reiki, 0409-0/01-88 shiatsu, cromoterapia e outras. 0409-0/02-88 Serviços de reabilitação profissional Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0409-0/03-88 terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 0410-0/01-88 Nutrição Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0410-0/02-88 nutrição. 0411-0/01-88 Obstetrícia Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0411-0/02-88 obstetrícia 0412-0/01-88 Serviços odontológicos Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0412-0/02-88 odontologia 0413-0/01-88 Ortóptica Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0413-0/02-88 ortóptica 0414-0/01-88 Confecção de próteses sob encomenda Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0414-0/02-88 próteses sob encomenda 0415-0/01-88 Psicanálise Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0415-0/02-88 psicanálise

16 MG

Subitem Lista Alíquota de Serviço 3.05 5% 4.01 3% 4.01 3% 4.01

2%

4.02 4.02

2% 2%

4.02

2%

4.02

2%

4.03

3%

4.03 4.03

2% 2%

4.03

2%

4.04

3%

4.04

2%

4.05

3%

4.05

2%

4.06

3%

4.06

2%

4.07 4.07

3% 3%

4.07

2%

4.08

3%

4.08

2%

4.09

3%

4.09

3%

4.09

2%

4.10

3%

4.10

2%

4.11

3%

4.11

2%

4.12

3%

4.12

2%

4.13

3%

4.13

2%

4.14

3%

4.14

2%

4.15

3%

4.15

2%

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

0416-0/01-88 Psicologia Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0416-0/02-88 psicologia 0417-0/01-88 Serviços de casas de repouso e de recuperação, asilos e congêneres. 0417-0/02-88 Serviços de creches ou congêneres Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0417-0/03-88 casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 0418-0/01-88 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0418-0/02-88 inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 0419-0/01-88 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0419-0/02-88 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 0420-0/01-88 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de 0420-0/02-88 coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 0421-0/01-88 Unidade de atendimento, assistência, tratamento móvel, home care, e congêneres. Serviços de UTI móvel, ambulância e remoção, por via aérea ou terrestre, para atendimento, assistência 0421-0/02-88 ou tratamento à saúde humana. Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde, para prestação de serviço de unidade de atendimento, assistência, tratamento móvel, home care, e congêneres, bem como de UTI 0421-0/03-88 móvel, ambulância e remoção, por via aérea ou terrestre, para atendimento, assistência ou tratamento à saúde humana. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospita0422-0/01-88 lar, odontológica, e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, 0423-0/01-88 cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 0501-0/01-88 Medicina veterinária 0501-0/02-88 Zootecnia 0502-0/01-88 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 0503-0/01-88 Serviços de laboratórios de análise na área veterinária. 0504-0/01-88 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres na área veterinária. 0505-0/01-88 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres na área veterinária. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie na área 0506-0/01-88 veterinária. 0507-0/01-88 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres na área veterinária. 0508-0/01-88 Guarda, alojamento ou serviço congêneres, para animais. 0508-0/02-88 Tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congêneres, para animais 0508-0/03-88 Amestramento de animais 0508-0/04-88 Manejo de animais 0509-0/01-88 Planos de saúde e de atendimento e assistência médico-veterinária 0601-0/01-88 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 0602-0/01-88 Serviços de depilação ou congêneres 0602-0/02-88 Serviços de esteticistas, maquiagem e congêneres 0602-0/03-88 Serviços de tratamento de pele ou congêneres 0602-0/04-88 Tatuagem, piercing e congêneres 0603-0/01-88 Banhos, duchas, sauna e congêneres 0603-0/02-88 Serviço de massagem ou congêneres 0603-0/03-88 Exploração de sanitários, exceto banheiros químicos móveis Ginástica, musculação, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades de condiciona0604-0/01-88 mento físico 0605-0/01-88 Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. 0701-0/01-88 Engenharia, exceto execução material de obra 0701-0/02-88 Agronomia, exceto execução material de obra 0701-0/03-88 Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra 0701-0/04-88 Arquitetura, exceto execução material de obra

Tributário - Julho/2014

Subitem Lista Alíquota de Serviço 4.16 3% 4.16

2%

4.17 4.17

3% 3%

4.17

2%

4.18

3%

4.18

2%

4.19

3%

4.19

2%

4.20

2%

4.20

2%

4.21

3%

4.21

3%

4.21

2%

4.22

3%

4.23

3%

5.01 5.01 5.02 5.03 5.04 5.05

5% 5% 5% 5% 5% 5%

5.06

5%

5.07 5.08 5.08 5.08 5.08 5.09 6.01 6.02 6.02 6.02 6.02 6.03 6.03 6.03

5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

6.04

5%

6.05 7.01 7.01 7.01 7.01

5% 2% 2% 2% 2%

MG  17

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

0701-0/05-88 0701-0/06-88 0701-0/07-88 0702-0/01-88 0702-0/02-88 0702-0/03-88 0702-0/04-88

Geologia, exceto execução material de obra Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra Construção de edificações residenciais de qualquer tipo Construção de edificações comerciais de qualquer tipo Construção de edificações industriais Construção de edificações destinadas a usos diversos Montagem de edificações pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material e de natureza permanente. Execução de obras em geral por contrato de administração Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos. Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas Construção de pistas de aeroportos Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipamentos, torres, antenas e complementos Construção de redes de telecomunicações Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores Construção de estações de tratamento de esgoto Construção de estações de bombeamento de esgoto Construção de galerias pluviais Obras de irrigação Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos Construção de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres Obras de enrocamentos Obras de aterro, exceto sanitário Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas. Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para realização de uma obra Os derrocamentos ou desmonte de rochas, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim Drenagem Rebaixamento de lençóis freáticos. Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. Perfuração e construção de poços artesianos, cisternas, fossas e congêneres.

0702-0/05-88 0702-0/06-88 0702-0/07-88 0702-0/08-88 0702-0/09-88 0702-0/10-88 0702-0/11-88

0702-0/12-88 0702-0/13-88 0702-0/14-88 0702-0/15-88 0702-0/16-88 0702-0/17-88 0702-0/18-88 0702-0/19-88 0702-0/20-88 0702-0/21-88 0702-0/22-88 0702-0/23-88 0702-0/24-88 0702-0/25-88 0702-0/26-88 0702-0/27-88 0702-0/28-88 0702-0/29-88 0702-0/30-88 0702-0/31-88 0702-0/32-88 0702-0/33-88 0702-0/34-88 0702-0/35-88 0702-0/36-88 0702-0/37-88 0702-0/38-88 0702-0/39-88

18 MG

Subitem Lista Alíquota de Serviço 7.01 2% 7.01 2% 7.01 2% 7.02 2% 7.02 2% 7.02 2% 7.02 2% 7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02 7.02

2% 2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02 7.02 7.02 7.02

2% 2% 2% 2%

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS 0702-0/40-88 0702-0/41-88 0702-0/42-88 0702-0/43-88 0702-0/44-88 0702-0/45-88 0702-0/46-88 0702-0/47-88 0702-0/48-88 0702-0/49-88 0702-0/50-88 0702-0/51-88 0702-0/52-88 0702-0/53-88 0702-0/54-88 0702-0/55-88 0702-0/56-88 0702-0/57-88 0702-0/58-88 0702-0/59-88 0702-0/60-88 0703-0/01-88 0703-0/02-88 0703-0/03-88 0703-0/04-88 0703-0/05-88 0704-0/01-88 0705-0/01-88 0705-0/02-88 0705-0/03-88 0705-0/04-88 0705-0/05-88 0705-0/06-88 0705-0/07-88 0705-0/08-88 0705-0/09-88 0705-0/10-88 0705-0/11-88 0705-0/12-88 0705-0/13-88 0705-0/14-88 0705-0/15-88 0705-0/16-88

Descrição Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins Concretagem Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações. Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e para-raios em imóveis Construção de sistemas de iluminação e sinalização em vias e próprios públicos, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e congêneres Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio. Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis Execução de obras hidráulicas e sanitárias Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de engenharia Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil Instalação de revestimento em dutos e tubulações Serviços de pintura em obras de construção civil Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de engenharia Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de engenharia Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia Demolição e desmonte de estruturas e construções Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e congêneres Operação “tapa buracos” em vias em geral Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamento de esgoto, inclusive de interceptores Reparação e reforma de galerias pluviais Reparação e reforma de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos e minerodutos

Tributário - Julho/2014

Subitem Lista Alíquota de Serviço 7.02

2%

7.02 7.02

2% 2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02

2%

7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02

2% 2% 2% 2% 2% 2%

7.02

2%

7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.02 7.03 7.03 7.03 7.03 7.03 7.04 7.05 7.05 7.05 7.05 7.05 7.05

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

7.05

2%

7.05

2%

7.05

2%

7.05

2%

7.05

2%

7.05

2%

7.05

2%

7.05

2%

7.05 7.05

2% 2%

MG  19

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS 0705-0/17-88 0705-0/18-88 0705-0/19-88 0705-0/20-88 0705-0/21-88 0706-0/01-88 0706-0/02-88 0706-0/03-88 0706-0/04-88 0706-0/05-88 0706-0/06-88 0706-0/07-88 0707-0/01-88 0707-0/02-88 0708-0/01-88 0709-0/01-88 0709-0/02-88 0709-0/03-88 0709-0/04-88 0709-0/05-88 0709-0/06-88 0709-0/07-88 0709-0/08-88 0710-0/01-88 0710-0/02-88 0710-0/03-88 0710-0/04-88 0711-0/01-88 0711-0/02-88 0712-0/01-88 0713-0/01-88 0713-0/02-88 0716-0/01-88 0716-0/02-88 0716-0/03-88 0716-0/04-88 0717-0/01-88 0717-0/02-88 0718-0/01-88 0719-0/01-88 0720-0/01-88 0720-0/02-88 0720-0/03-88 0720-0/04-88 0720-0/05-88 0721-0/01-88 0721-0/02-88 0722-0/01-88

20 MG

Descrição Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações. Reparação, conservação e reforma de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço. Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço. Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço. Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço. Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço. Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material fornecido pelo tomador do serviço Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres Aplicação de sinteco Calafetação Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçambas Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sanitário Gestão de redes de esgoto Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres. Manutenção e conservação de vias e logradouros. Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. Decoração Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis Pulverização e controle de pragas Florestamento, reflorestamento Adubação Semeadura Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmatamento, destocamento. Escoramento e serviços congêneres Contenção de encostas e serviços congêneres Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo realizados no local da obra (não vinculado a liberação de crédito próprio) Aerofotogrametria, inclusive interpretação Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres Levantamentos topográficos ou congêneres Levantamentos batimétricos ou congêneres Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural. Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Subitem Lista Alíquota de Serviço 7.05

2%

7.05 7.05 7.05 7.05

2% 2% 2% 2%

7.06

2%

7.06 7.06 7.06 7.06 7.06

2% 2% 2% 2% 2%

7.06

2%

7.07 7.07 7.08 7.09 7.09 7.09 7.09 7.09 7.09 7.09 7.09 7.10 7.10 7.10 7.10 7.11 7.11 7.12

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

7.13

2%

7.13 7.16 7.16 7.16 7.16 7.17 7.17 7.18

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

7.19

2%

7.20 7.20 7.20 7.20 7.20

2% 2% 2% 2% 2%

7.21

2%

7.21 7.22

2% 2%

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

0801-0/01-88 0801-0/02-88 0801-0/03-88 0801-0/04-88 0801-0/05-88 0802-0/01-88 0802-0/02-88 0802-0/03-88 0802-0/04-88

Ensino pré-escolar Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres Ensino regular à distância Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres Instrução e treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza Cursos preparatórios para concursos, inclusive pré-vestibular Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cursos de arte e cultura em geral Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cursos de esporte em geral Cursos de idiomas Curso de formação de condutores Curso de pilotagem Cursos de informática Treinamento e instrução à distância Hospedagem em hotel, pousada, pensão, albergue, hospedaria, camping e congêneres Hospedagem em apart-hotel, apart-service condominial, flat, hotel residência, residence-service, suíte service, flat-hotel ou congêneres Motéis, drive-in e congêneres Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, hospedagens, reservas e congêneres. Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres. Guia de turismo Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde Agenciamentode câmbio Corretagem de câmbio Intermediação de câmbio Agenciamentode seguros Corretagem de seguros Intermediação de seguros Agenciamento de cartões de crédito Corretagem de cartões de crédito Intermediação de cartões de crédito Agenciamento de planos de previdência privada Corretagem de planos de previdência privada Intermediação de planos de previdência privada Agenciamento de títulos em geral Corretagem de títulos em geral Intermediação de títulos em geral Agenciamento de valores mobiliários Corretagem de valores mobiliários Intermediação de valores mobiliários Agenciamento de contratos quaisquer Corretagem de contratos quaisquer Intermediação de contratos quaisquer Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) Agenciamento de contratos de “faturização” (factoring)

0802-0/05-88 0802-0/06-88 0802-0/07-88 0802-0/08-88 0802-0/09-88 0802-0/10-88 0802-0/11-88 0901-0/01-88 0901-0/02-88 0901-0/03-88 0902-0/01-88 0902-0/02-88 0903-0/01-88 1001-0/01-88 1001-0/02-88 1001-0/03-88 1001-0/04-88 1001-0/05-88 1001-0/06-88 1001-0/07-88 1001-0/08-88 1001-0/09-88 1001-0/10-88 1001-0/11-88 1001-0/12-88 1001-0/13-88 1002-0/01-88 1002-0/02-88 1002-0/03-88 1002-0/04-88 1002-0/05-88 1002-0/06-88 1002-0/07-88 1002-0/08-88 1002-0/09-88 1003-0/01-88 1004-0/01-88 1004-0/02-88 1004-0/03-88 1004-0/04-88

Tributário - Julho/2014

Subitem Lista Alíquota de Serviço 8.01 2% 8.01 2% 8.01 2% 8.01 2% 8.01 2% 8.02 2% 8.02 2% 8.02 2% 8.02 2% 8.02

2%

8.02

2%

8.02 8.02 8.02 8.02 8.02 9.01

2% 2% 2% 2% 2% 5%

9.01

5%

9.01

5%

9.02

2%

9.02

2%

9.03 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.01 10.02 10.02 10.02 10.02 10.02 10.02 10.02 10.02 10.02 10.03 10.04 10.04 10.04 10.04

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

MG  21

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

1004-0/05-88 1004-0/06-88 1005-0/01-88 1005-0/02-88 1005-0/03-88 1005-0/04-88 1005-0/05-88 1005-0/06-88 1005-0/07-88 1005-0/08-88 1005-0/09-88

Corretagem de contratos de “faturização” (factoring) Intermediação de contratos de “faturização” (factoring) Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados mediante centrais de teleatendimento Agenciamento marítimo. Agenciamento de notícias. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Distribuição de bens de terceiros Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Escolta, inclusive de veículos e cargas. Armazenamento, depósito e guarda de bens de qualquer espécie Carga, descarga e arrumação de bens de qualquer espécie Espetáculos teatrais Exibições cinematográficas Espetáculos circenses Programas de auditório Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. Boates, taxi-dancing, night-club, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, couvert artístico e congêneres. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Serviços de iluminação, sonorização para casa de espetáculos e ou atividades artísticas, inclusive iluminação cênica Feiras, exposições, congressos e congêneres. Serviços de iluminação, sonorização de Feiras, exposições, congressos e congêneres. Bilhar, sinuca, pebolim e outros jogos não eletrônicos Exploração de karts Boliche. Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, jogos por computador, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Execução de música, individualmente ou por conjunto. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Gravação, trucagem, reprodução, edição e mixagem de sons, fonografia, e congêneres Dublagem

1005-0/10-88 1006-0/01-88 1007-0/01-88 1008-0/01-88 1009-0/01-88 1010-0/01-88 1101-0/01-88 1102-0/01-88 1103-0/01-88 1104-0/01-88 1104-0/02-88 1201-0/01-88 1202-0/01-88 1203-0/01-88 1204-0/01-88 1205-0/01-88 1206-0/01-88 1206-0/02-88 1207-0/01-88 1207-0/02-88 1208-0/01-88 1208-0/02-88 1209-0/01-88 1209-0/02-88 1209-0/03-88 1209-0/04-88 1210-0/01-88 1211-0/01-88 1212-0/01-88 1213-0/01-88 1214-0/01-88 1215-0/01-88 1216-0/01-88 1217-0/01-88 1302-0/01-88 1302-0/02-88

22 MG

Subitem Lista Alíquota de Serviço 10.04 2% 10.04 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05 2% 10.05

2%

10.06 10.07

2% 2%

10.08

2%

10.09 10.10 11.01 11.02 11.03 11.04 11.04 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05

2% 2% 5% 2% 2% 5% 5% 2% 3% 2% 5% 5%

12.06

3%

12.06 12.07

3% 2%

12.07

2%

12.08 12.08 12.09 12.09 12.09

2% 2% 5% 5% 2%

12.09

5%

12.10 12.11 12.12

5% 2% 2%

12.13

5%

12.14 12.15

5% 5%

12.16

3%

12.17 13.02 13.02

5% 5% 5%

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

1303-0/01-88 1303-0/02-88 1303-0-03-88 1304-0/01-88 1304-0/02-88 1304-0/03-88 1305-0/01-88 1305-0/02-88 1305-0/03-88 1305-0/04-88

Gravação, trucagem, reprodução e mixagem de vídeos, filmes, e congêneres Filmagens de festas e eventos Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem Serviços de reprografia em geral, inclusive plotagem Serviços de microfilmagem Serviços de digitalização Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas Impressão e confecção de impressos em geral Serigrafia (silk-screen) e congêneres Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de motores, máquinas, aparelhos, equipamentos ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, alinhamento, balanceamento, manutenção e conservação de embarcações, aeronaves e veículos em geral (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de elevadores, esteiras, escadas rolantes e de outros equipamentos de transporte e elevação (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Carga e recarga de extintores, cilindros, cartuchos de impressão e outros objetos Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de estações e de redes elétricas Manutenção e conserto de aparelhos, de equipamentos e máquinas de estações e de redes de telecomunicações Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de estações e de redes hidráulicas e de combustíveis em geral Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de sistemas de climatização em geral Manutenção e conserto de aparelhos, computadores e outros equipamentos e aparelhos de informática e de telecomunicação Assistência técnica Retifica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Recauchutagem ou regeneração de pneus, inclusive serviços de borracharia Restauração, recondicionamento, e congêneres de objetos quaisquer Pintura, polimento, envelopamento e tratamento de superfície de aeronaves, embarcações e veículos em geral Pintura, tingimento, secagem, polimento e tratamento de superfície de objetos em geral Beneficiamento de objetos quaisquer Lavagem, higienização e imunização de aeronaves, embarcações e veículos em geral Lavagem, higienização, imunização e esterilização de objetos quaisquer, exceto tecidos Galvanoplastia, anodização, cromagem, zincagem, tratamento e revestimento em geral de metais Restauração de objetos de arte Recondicionamento de baterias Usinagem, solda, corte, recorte, dobra, estiramento e torneamento de objetos quaisquer Plastificação em objetos quaisquer Acondicionamento, envasamento, empacotamento e congêneres Instalação ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive em plantas industriais, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Instalação ou montagem de painéis, stands e outras estruturas móveis, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido Instalação de acessórios em geral para veículos, prestada ao usuário final exclusivamente com material por ele fornecido. Colocação de molduras e congêneres. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Alfaiataria, confecção de roupas sob medida, costura, bordado, conserto de roupas, pintura de tecidos e congêneres quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Tinturaria

1401-0/01-88

1401-0/02-88

1401-0/03-88 1401-0/04-88 1401-0/05-88 1401-0/06-88 1401-0/07-88 1401-0/08-88 1401-0/09-88 1402-0/01-88 1403-0/01-88 1404-0/01-88 1405-0/01-88 1405-0/02-88 1405-0/03-88 1405-0/04-88 1405-0/05-88 1405-0/06-88 1405-0/07-88 1405-0/08-88 1405-0/09-88 1405-0/10-88 1405-0/11-88 1405-0/12-88 1406-0/01-88 1406-0/02-88 1406-0/03-88 1407-0/01-88 1408-0/01-88 1409-0/01-88 1410-0/01-88

Tributário - Julho/2014

Subitem Lista Alíquota de Serviço 13.03 5% 13.03 5% 13.03 5% 13.04 5% 13.04 5% 13.04 5% 13.05 2% 13.05 2% 13.05 2% 13.05 2% 14.01

5%

14.01

5%

14.01

5%

14.01 14.01

5% 5%

14.01

5%

14.01

5%

14.01

5%

14.01

5%

14.02

5%

14.03

5%

14.04 14.05

5% 5%

14.05

5%

14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05 14.05

5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

14.06

5%

14.06

5%

14.06

5%

14.07 14.08

5% 5%

14.09

5%

14.10

5%

MG  23

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS 1410-0/02-88 1411-0/01-88 1412-0/01-88 1413-0/01-88 1413-0/02-88 1501-0/01-88 1501-0/02-88 1501-0/03-88 1501-0/04-88 1501-0/05-88 1502-0/01-88 1502-0/02-88 1502-0/03-88 1502-0/04-88 1502-0/05-88 1502-0/06-88 1502-0/07-88 1502-0/08-88 1502-0/09-88 1502-0/10-88 1502-0/11-88 1502-0/12-88 1502-0/13-88 1502-0/14-88 1502-0/15-88 1502-0/16-88 1503-0/01-88 1503-0/02-88 1503-0/03-88 1503-0/04-88 1503-0/05-88 1503-0/06-88 1503-0/07-88 1503-0/08-88 1504-0/01-88 1504-0/02-88 1504-0/03-88 1505-0/01-88 1505-0/02-88 1505-0/03-88 1505-0/04-88 1505-0/05-88 1506-0/01-88 1506-0/02-88 1506-0/03-88 1506-0/04-88 1506-0/05-88 1506-0/06-88 1506-0/07-88 1506-0/08-88 1506-0/09-88 1506-0/10-88 1506-0/11-88

24 MG

Descrição Lavanderia, inclusive secagem e higienização Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Funilaria e lanternagem. Carpintaria Serralheria Administração de fundos quaisquer Administração de consórcio Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres Administração de carteira de clientes Administração de cheques pré-datados e congêneres Abertura de conta-corrente no país Abertura de contas de investimentos e aplicação no país Abertura de conta de poupança no país Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens. Abertura de conta-corrente no exterior Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior Abertura de conta de poupança no exterior Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens/subitens. Manutenção de conta-corrente no país Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país Manutenção de conta de poupança no país Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens. Manutenção de conta-corrente no exterior Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior Manutenção de conta de poupança no exterior Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens/subitens. Locação de cofres particulares Manutenção de cofres particulares Locação de terminais eletrônicos Manutenção de terminais eletrônicos Locação de terminais de atendimento Manutenção de terminais de atendimento Locação de bens e equipamentos em geral Manutenção de bens e equipamentos em geral Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e congêneres Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros itens/subitens. Cadastro, elaboração e renovação de ficha cadastral e congêneres Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-ccf Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-ccf Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer Emissão, reemissão e fornecimento de avisos. Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral Abono de firmas Coleta de documentos, bens e valores Entrega de documentos, bens e valores Comunicação com outra agência Comunicação com a administração central Licenciamento eletrônico de veículos Transferência de veículos Agenciamento fiduciário

Subitem Lista Alíquota de Serviço 14.10 5% 14.11 5% 14.12 5% 14.13 5% 14.13 5% 15.01 5% 15.01 5% 15.01 2% 15.01 5% 15.01 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.02 5% 15.03 5% 15.03 5% 15.03 5% 15.03 5% 15.03 5% 15.03 5% 15.03 5% 15.03 5% 15.04 5% 15.04 5% 15.04 5% 15.05 5% 15.05 5% 15.05 5% 15.05 5% 15.05 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5% 15.06 5%

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

1506-0/12-88 1506-0/13-88 1507-0/01-88 1507-0/02-88 1507-0/03-88 1507-0/04-88

Agenciamento depositário Devolução de bens em custódia Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por telefone Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac-símile Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via internet Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidos em outros itens/subitens. Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas Acesso a outro banco Acesso à rede compartilhada Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidos em outros itens/subitens. Pacote/cesta de serviços bancários Emissão e reemissão de contrato de crédito Alteração de contrato de crédito Cessão de contrato de crédito Substituição de contrato de crédito Cancelamento de contrato de crédito Registro de contrato de crédito Estudo, análise e avaliação de operações de crédito Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros itens/subitens, para quaisquer fins Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações Substituição de garantia Alteração de contrato de leasing Cancelamento de contrato de leasing Registro de contrato de leasing Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio Fornecimento de posição de cobrança Fornecimento de posição de recebimento Fornecimento de posição de pagamento Emissão de carnês Emissão de fichas de compensação Emissão de impressos e documentos em geral Devolução de títulos Protesto de títulos

1507-0/05-88 1507-0/06-88 1507-0/07-88 1507-0/08-88 1507-0/09-88 1507-0/10-88 1508-0/01-88 1508-0/02-88 1508-0/03-88 1508-0/04-88 1508-0/05-88 1508-0/06-88 1508-0/07-88 1508-0/08-88 1508-0/09-88 1508-0/10-88 1508-0/11-88 1508-0/12-88 1509-0/01-88 1509-0/02-88 1509-0/03-88 1509-0/04-88 1509-0/05-88 1509-0/06-88 1510-0/01-88 1510-0/02-88 1510-0/03-88 1510-0/04-88 1510-0/05-88 1510-0/06-88 1510-0/07-88 1510-0/08-88 1510-0/09-88 1510-0/10-88 1510-0/11-88 1510-0/12-88 1510-0/13-88 1510-0/14-88 1510-0/15-88 1510-0/16-88 1510-0/17-88 1510-0/18-88 1511-0/01-88 1511-0/02-88

Tributário - Julho/2014

Subitem Lista Alíquota de Serviço 15.06 5% 15.06 5% 15.07 5% 15.07 5% 15.07 5% 15.07 5% 15.07

5%

15.07 15.07 15.07

5% 5% 5%

15.07

5%

15.07 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.08 15.09 15.09 15.09 15.09 15.09 15.09 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10

5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 5% 5% 5% 5% 5%

15.10

5%

15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.10 15.11 15.11

5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

MG  25

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS 1511-0/03-88 1511-0/04-88 1511-0/05-88 1511-0/06-88 1512-0/01-88 1513-0/01-88 1513-0/02-88 1513-0/03-88 1513-0/04-88 1513-0/05-88 1513-0/06-88 1513-0/07-88 1513-0/08-88 1513-0/09-88 1513-0/10-88 1513-0/11-88 1513-0/12-88 1513-0/13-88 1513-0/14-88 1513-0/15-88 1513-0/16-88 1513-0/17-88 1513-0/18-88 1513-0/19-88 1513-0/20-88 1513-0/21-88 1513-0/22-88 1513-0/23-88 1514-0/01-88 1514-0/02-88 1514-0/03-88 1514-0/04-88 1514-0/05-88 1514-0/06-88 1514-0/07-88 1514-0/08-88 1514-0/09-88 1514-0/10-88 1514-0/11-88 1514-0/12-88 1514-0/13-88 1514-0/14-88 1514-0/15-88 1515-0/01-88 1515-0/02-88 1515-0/03-88 1515-0/04-88 1516-0/01-88

Descrição Sustação de protesto Manutenção de títulos Reapresentação de títulos Demais serviços relacionados a títulos em cobrança Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários Edição de contrato de câmbio Alteração de contrato de câmbio Prorrogação de contrato de câmbio Cancelamento de contrato de câmbio Baixa de contrato de câmbio Emissão de registro de exportação Emissão de registro de crédito Cobrança no exterior Depósito no exterior Emissão e fornecimento de cheques de viagem Cancelamento de cheques de viagem Fornecimento de carta de crédito de importação Transferência de carta de crédito de importação Cancelamento de carta de crédito de importação Demais serviços relativos à carta de crédito de importação Fornecimento de carta de crédito de exportação Transferência de carta de crédito de exportação Cancelamento de carta de crédito de exportação Demais serviços relativos à carta de crédito de exportação Serviços relativos a garantias recebidas Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio Demais serviços relacionados à operação de câmbio Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético Renovação de cartão magnético Manutenção de cartão magnético Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito Renovação de cartão de crédito Manutenção de cartão de crédito Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito Renovação de cartão de débito Manutenção de cartão de débito Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário Renovação de cartão salário Manutenção de cartão salário Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres Renovação de cartões congêneres Manutenção de cartões congêneres Compensação de cheques Compensação de títulos quaisquer Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo.

Subitem Lista Alíquota de Serviço 15.11 5% 15.11 5% 15.11 5% 15.11 5% 15.12 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.13 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.14 5% 15.15 5% 15.15 5% 15.15 5% 15.15 5%

Emissão/reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 1516-0/02-88 Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 1516-0/03-88 Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 1516-0/04-88 Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16 15.16 15.16 15.16

5% 5% 5% 5%

1516-0/05-88 Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

15.16

5%

26 MG

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS 1516-0/06-88 1517-0/01-88 1517-0/02-88 1517-0/03-88 1517-0/04-88 1517-0/05-88 1517-0/06-88 1518-0/01-88 1518-0/02-88 1518-0/03-88 1518-0/04-88 1518-0/05-88 1518-0/06-88 1518-0/07-88 1518-0/08-88 1518-0/09-88 1518-0/10-88 1518-0/11-88 1518-0/12-88 1601-0/01-88 1601-0/02-88 1601-0/03-88 1601-0/04-88 1601-0/05-88 1601-0/06-88 1601-0/07-88 1701-0/01-88 1701-0/02-88 1701-0/03-88 1701-0/04-88 1702-0/01-88 1702-0/02-88 1702-0/03-88 1702-0/04-88 1702-0/05-88 1703-0/01-88 1703-0/02-88 1703-0/03-88 1704-0/01-88 1704-0/02-88 1704-0/03-88 1705-0/01-88 1705-0/02-88 1706-0/01-88 1706-0/02-88 1708-0/01-88

Descrição Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão Avaliação de imóvel Avaliação de obra Vistoria de imóvel Vistoria de obra Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário Emissão/reemissão de contrato de crédito imobiliário Alteração de contrato de crédito imobiliário Transferência de contrato de crédito imobiliário Renegociação de contrato de crédito imobiliário Emissão/reemissão de termo de quitação Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público Transporte municipal por qualquer meio de passageiros em geral Transporte ferroviário ou metroviário municipal de passageiros prestado sob regime de concessão ou permissão do poder público Transporte escolar Serviços de mudança e congêneres Transporte municipal por qualquer meio de bens em geral Assessoria de qualquer natureza Consultoria de qualquer natureza Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer natureza Pesquisa de opinião pública Serviços de expediente, tais como datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, e congêneres Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres Organização, arquivamento, conservação e gerenciamento de documentos de terceiros em quaisquer meios. Resposta audível (central de telemarketing) Outras atividades de teleatendimento, exceto centrais de telemarketing Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização financeira Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa Recrutamento e seleção de mão de obra Agenciamento de mão de obra Colocação de mão de obra Fornecimento de mão-de-obra não temporária contratados pelo prestador do serviço Fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, inclusive anúncios e publicações em geral. Franquia (franchising)

Tributário - Julho/2014

Subitem Lista Alíquota de Serviço 15.16

5%

15.17 15.17 15.17 15.17 15.17 15.17 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 15.18 16.01

5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 2%

16.01

2%

16.01

5%

16.01

2%

16.01 16.01 16.01 17.01 17.01 17.01 17.01

2% 5% 5% 5% 5% 5% 2%

17.02

5%

17.02

5%

17.02

5%

17.02 17.02 17.03 17.03 17.03 17.04 17.04 17.04 17.05

2% 5% 5% 5% 5% 2% 2% 2% 2%

17.05

2%

17.06

2%

17.06

2%

17.08

2%

MG  27

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

1709-0/01-88 1709-0/02-88 1709-0/03-88 1709-0/04-88 1710-0/01-88

Serviços de perícias Serviços de laudos Serviços de exames técnicos Serviços de análises técnicas Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS). Preparo de alimentos Administração em geral de bens e negócios de terceiros Administração de condomínios Administração em geral Administração de frota de veículo Administração de imóveis Leilão e congêneres Advocacia Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica Auditoria Análise de organização e métodos Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares Consultoria econômica Assessoria econômica Consultoria financeira Assessoria financeira Estatística Cobrança em geral. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros Serviços de Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres Gestão em co-seguro Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres Serviços de venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítmo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Serviços de programação e comunicação visual ou congêneres Desenho industrial ou congênere, inclusive design de moda Serviços de chaveiros Confecção de carimbos

1711-0/01-88 1711-0/02-88 1712-0/01-88 1712-0/02-88 1712-0/03-88 1712-0/04-88 1712-0/05-88 1713-0/01-88 1714-0/01-88 1715-0/01-88 1716-0/01-88 1717-0/01-88 1718-0/01-88 1719-0/01-88 1720-0/01-88 1720-0/02-88 1720-0/03-88 1720-0/04-88 1721-0/01-88 1722-0/01-88 1723-0/01-88 1724-0/01-88 1801-0/01-88 1801-0/02-88 1801-0/03-88 1801-0/04-88 1901-0/01-88 1901-0/02-88

2001-0/01-88

2002-0/01-88 2003-0/01-88 2101-0/01-88 2201-0/01-88 2301-0/01-88 2301-0/02-88 2401-0/01-88 2401-0/02-88

28 MG

Subitem Lista Alíquota de Serviço 17.09 5% 17.09 5% 17.09 5% 17.09 5% 17.10 5% 17.11

5%

17.11 17.12 17.12 17.12 17.12 17.12 17.13 17.14 17.15 17.16 17.17 17.18 17.19 17.20 17.20 17.20 17.20 17.21 17.22

5% 5% 2% 5% 2% 2% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

17.23

5%

17.24 18.01 18.01 18.01 18.01

2% 5% 5% 5% 5%

19.01

3%

19.01

3%

20.01

5%

20.02

5%

20.03

5%

21.01

2%

22.01

5%

23.01 23.01 24.01 24.01

5% 5% 5% 5%

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS

Descrição

2401-0/03-88 Confecção de placas, de sinalização visual, banners, adesivos ou congêneres Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 2501-0/01-88 fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 2502-0/01-88 Cremação de partes e/ou corpos cadavéricos 2503-0/01-88 Planos ou convênio funerários. 2504-0/01-88 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2601-0/01-88 Serviços de coleta de bens ou valores 2601-0/02-88 Serviços de remessa de bens ou valores 2601-0/03-88 Serviços de entrega de bens ou valores 2601-0/04-88 Serviços de courrier e congêneres Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, inclusive pelos 2601-0/05-88 correios e suas agências franqueadas. 2601-0/06-88 Serviços de reboque e congêneres 2601-0/07-88 Serviços de coleta ou entrega prestados por motoboy e congêneres 2601-0/08-88 Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas. 2701-0/01-88 Serviços de assistência social 2801-0/01-88 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2801-0/02-88 Avaliação de imóveis 2901-0/01-88 Serviços de biblioteconomia 3001-0/01-88 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3101-0/01-88 Serviços técnicos em edificações 3101-0/02-88 Serviços técnicos em eletrônica 3101-0/03-88 Serviços técnicos em eletrotécnica 3101-0/04-88 Serviços técnicos em mecânica 3101-0/05-88 Serviços técnicos em telecomunicações 3101-0/06-88 Serviços técnicos em geral 3101-0/07-88 Instalações elétricas em bens imóveis 3201-0/01-88 Serviços de desenhos técnicos em geral, inclusive arquitetônico e de engenharia 3301-0/01-88 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3401-0/01-88 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3501-0/01-88 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3601-0/01-88 Serviços de meteorologia 3701-0/01-88 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3801-0/01-88 Museologia 3901-0/01-88 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 4001-0/01-88 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

Subitem Lista Alíquota de Serviço 24.01 5% 25.01

5%

25.02 25.03 25.04 26.01 26.01 26.01 26.01

5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

26.01

5%

26.01 26.01 26.01 27.01 28.01 28.01 29.01 30.01 31.01 31.01 31.01 31.01 31.01 31.01 31.01 32.01 33.01 34.01 35.01 36.01 37.01 38.01 39.01 40.01

5% 5% 2% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 2% 5% 5% 5% 5% 5%

(Portaria SMF no 2/2012, Anexo Único com a redação dada pela Portaria SMF no 4/2012)

ALÍQUOTAS DE ISSQN DE BELO HORIZONTE_________________________________________ Itens ou subitens da Lista de Serviços

Alíquota A partir de A partir de Até 31.12.2013 1o.01.2014 1o.05.2014

1 - Serviços de informática e congêneres. 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.

2%

2%

2,5%

1.02 - Programação.

2%

2%

2,5%

1.03 - Processamento de dados e congêneres.

2%

2%

2,5%

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

2%

2%

2,5%

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

2%

2%

2,5%

1.06 - Assessoria e consultoria em informática.

2%

2%

2,5%

1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

2%

2%

2,5%

Tributário - Julho/2014

MG  29

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Itens ou subitens da Lista de Serviços

Alíquota A partir de A partir de Até 31.12.2013 1o.01.2014 1o.05.2014

1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

2%

2%

2,5%

7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

2%

2%

2,5%

7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%

2%

2,5%

7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

2%

2%

2,5%

7.04 - Demolição.

2%

2%

5%

7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%

2%

5%

7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

2%

2%

5%

7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

2%

2%

5%

7.08 - Calafetação.

2%

2%

5%

7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

2%

2%

5%

7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

2%

2%

5%

7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

2%

2%

5%

7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

2%

2%

5%

7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

2%

2%

5%

7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

2%

2%

5%

7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

2%

2%

5%

7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

2%

2%

5%

7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

2%

2%

3%

7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

2%

2%

2,5%

7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

2%

2%

3%

7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

2%

2%

5%

8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

2%

2%

3%

8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

2%

2%

3%

10 - Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

2%

2%

2,5%

10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

2%

2%

3%

10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

2%

2%

2,5%

10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

2%

2%

3%

10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

2%

2%

3%

10.06 - Agenciamento marítimo.

2%

2%

3%

10.07 - Agenciamento de notícias.

2%

2%

3%

10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

2%

2%

3%

10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

2%

2%

2,5%

30 MG

Tributário - Julho/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Itens ou subitens da Lista de Serviços 10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 - Guias de turismo. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 12.01 - Espetáculos teatrais. 12.03 - Espetáculos circenses. 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 - Execução de música. 13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 15.01 - Serviço de administração de cartão de crédito ou débito (incluído pela Lei no 10.082/2011). 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.08 - Franquia (franchising). 17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, inclusive relativos a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro. 4.01 - Medicina e biomedicina. 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 - Instrumentação cirúrgica. 4.05 - Acupuntura. 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 - Serviços farmacêuticos. 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 - Nutrição. 4.11 - Obstetrícia. 4.12 - Odontologia. 4.13 - Ortóptica. 4.14 - Próteses sob encomenda. 4.15 - Psicanálise. 4.16 - Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Tributário - Julho/2014

Alíquota A partir de A partir de Até 31.12.2013 1o.01.2014 1o.05.2014 2% 2% 2,5% 2%

2%

3%

2%

2%

3%

2%

2%

3%

2%

2%

3%

2%

2%

3%

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%

3% 5% 3% 3% 3% 5% 3% 3% 3% 3%

2%

2%

3%

2%

2%

5%

2%

2%

5%

2%

2%

3%

2% 2%

2% 2%

3% 3%

2%

2%

5%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%

3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%

3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

MG  31

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquota A partir de A partir de Até 31.12.2013 1o.01.2014 1o.05.2014

Itens ou subitens da Lista de Serviços 12.02 - Exibições cinematográficas.

3%

3%

3%

12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.

3%

3%

3%

12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

3%

3%

3%

19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

3%

3%

3%

17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista de serviços anexa à LC no 116/20013; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

5%

2,5%

2,5%

17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpelação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres.

5%

2,5%

2,5%

17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

5%

3%

3%

17.22 - Cobrança amigável de dívidas e outros direitos vencidos, por conta e ordem de terceiros, prestado exclusivamente mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call Center) regularmente constituídas

5%

2,5%

2,5%

Para os demais serviços inseridos nos demais itens e subitens da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei, não relacionados nos quadros acima.

5%

5%

5%

*A Lei no 10.692/2013 criou a alíquota de 3% para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, e estabeleceu os seguintes critérios a serem observados pelos contribuintes do Município de Belo Horizonte: a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados; b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada; c) posse dos seguintes livros: Matrícula, Atas das Assembleias Gerais, Atas dos Órgãos de Administração, Presença dos Associados nas Assembleias Gerais e Atas do Conselho Fiscal; d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da prestação de contas e respectivo parecer do Conselho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal; e) administração que a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclusivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração a cada mandato. Cumpre-nos ressaltar a Lei federal no 12.690/2012 regulamentou a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, determinando que este tipo de cooperativa é regulado por ela e, no que com ela não 32 MG

coincidir, pela Lei federal no 5.764/1971 e pela Lei no 10.406/2002, arts. 1.093 a 1.096 (Código Civil brasileiro). Os cooperados são pessoas físicas (embora possa haver cooperado pessoa jurídica) que exercem a mesma atividade e que se unem com o propósito de buscar, através da cooperação e da ajuda mútua, melhores condições de trabalho e de desenvolvimento da atividade. A cooperativa de trabalho pode ser: de produção, quando constituída por sócios que contribuem com o trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. Assim, cumpre ao contribuinte do Município de Belo Horizonte verificar se sua atividade pode se enquadrar como sociedade constituída como cooperativa de trabalho para fins de utilização da alíquota de ISSQN de 3% instituída pela Lei no10.692/2013, observando-se os efeitos a partir de 1o.05.2014 caso a alíquota aplicável para a atividade desenvolvida pelo contribuinte em 31.12.2013 era inferior a 3%; imediato, ou seja, desde 1o.01.2014 para as situações em que a alíquota de ISSQN prevista na legislação do Município de Belo Horizonte em vigor em 31.12.2013 fosse superior a 3%. (Lei no 8.725/2003, art. 14, na redação dada pela Lei no 10.692/2013)

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