Teoria e Método no estudo da Realeza Cristã, : documentação, leituras e metodologia

May 14, 2018 | Author: Edson Marques Escobar | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

1 Teoria e Método no estudo da Realeza Cristã, : documentação, leituras e metodologia Thiago...

Description

Teoria e Método no estudo da Realeza Cristã, 561-633: documentação, leituras e metodologia Thiago Juarez Ribeiro Silva Mestrando da Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP [email protected] Suscitando o interesse dos historiadores ao largo de quase três séculos, a realeza “bárbara” foi alvo de diversas interpretações. De fato, já no século XVIII, Montesquieu tecera comentários acerca de sua natureza e autoridade em seu “O espírito das leis”. No entanto, foi a partir do século XIX que o tema atingiu grande amplitude nos debates como demonstra a grande profusão historiográfica a respeito. Debates estes que dividiram, em grande medida, a historiografia da Alta Idade Média, como a polêmica a respeito da natureza do poder após o desaparecimento do Império Romano do Ocidente como unidade política. Uns, como Augustin Thierry (1840) e Georg Waitz, sustentam a tese de uma “barbarização” do Ocidente, isto é, a predominância – positiva ou não – do legado germânico na formação dos reinos ocidentais, originando sua alcunha como “Escola Germanista”. Já outros defendem a tese da “romanização” dos novos reinos, isto é, de uma herança imperial das monarquias bárbaras; tal corrente recebeu o nome de “Escola Romanista”. A ideologia nacionalista que varreu França e Alemanha na segunda metade do século XIX, principalmente após a derrota da primeira na Guerra Franco-Prussiana, impactou sobremaneira a produção historiográfica. É neste período que a “lenda negra” dos francos tomou contornos precisos, sendo cunhada em grande parte pelos germanistas franceses: o desaparecimento do poder público doravante privatizado decorrente da “crueldade” dos povos germânicos, em clara referência aos alemães. Ganhava forma a realeza “patrimonialista” e “absoluta” que marcaria as interpretações acerca da monarquia franca até a segunda metade do século XX. De fato, cristalizou-se a concepção de um poder real absoluto fundado sobre a força (MENJOT, 1996: 24), no qual a conversão ao cristianismo representaria mais uma crença supersticiosa do que uma consciência religiosa cristã (GANSHOF, 1962: 95). Imersos na barbárie, merovíngios e visigodos, teriam sido incapazes de erigir uma autoridade pública. Apenas com a “reforma” carolíngia, o “bem público” teria sido incorporado aos atos de governo através da Igreja. Desde o final da Segunda Grande Guerra, os historiadores começaram a Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

reavaliar a realeza na Alta Idade Média, afirmando que as monarquias bárbaras pretendiam-se continuadoras de Roma. K.-F. Werner (1970) assinalou mesmo a existência de um “Estado cristão” no período merovíngio, no qual o rei exerceria um ministerium. Entre os visigodos, por sua vez, a conversão lhes teria legado a idéia de “imperialização”, corolária da coroação de Recaredo Flavius, “novo e autêntico Constantino” (FREZ, 1990: 32). No entanto, a cristianização da realeza foi apreendida por grande parte da historiografia ainda em termos restritos. Os estudos sobre a cristianização da realeza na Alta Idade Média limitaram-se, por exemplo, aos paralelismos entre os reis bárbaros e aqueles do Antigo Testamento, como no caso de Clotário II e Davi (HEN, 1998) sem atentar para as implicações políticas e sociais desse fenômeno. O estudo de Marcelo Cândido da Silva (2008) é bom exemplo de como estas implicações podem ser avaliadas. Atentando ao problema de como e em que circunstância a realeza merovíngia tornou-se cristã, o autor valeu-se de uma ampla documentação legislativa e administrativa, promovendo uma análise sistemática da cristianização dos merovíngios, no intuito de explicitar as relações desta nova autoridade real cristã e a sociedade. Bem sucedida em seu campo de análise, a obra propõe outros meios para o aprofundamento do estudo desta problemática, entre os quais a comparação com a realeza visigótica. Assim, na esteira desta proposta, nossa pesquisa visa compreender o advento, tanto na Gália Merovíngia quanto na Espanha Visigótica, de um governo que se apresentou como responsável pela salvação das almas em sua conexão com a reformulação das práticas e dos comportamentos sociais, percebendo o que era este “projeto” – verdadeira ratio politica entre os merovíngios e visigodos – e o que ele implicava em termos da normatização das condutas. Neste sentido, os textos conciliares e os editos reais fornecem bons exemplos de medidas normativas de impacto social. De fato, a prática conciliar e a publicação de preceitos reais no período de 561 à 633, evidenciam, na contramão do modelo de governo em vigor até então, uma utilitas publica de caráter paulatinamente cristão. Convém, portanto, explicitar de que maneira se delineia esse quadro de estudo.

O quadro geográfico

Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

De maneira geral, tanto na Gália quanto na Espanha, podemos observar a presença de uma função real. Afeita, de maior ou menor modo, aos princípios administrativos do Império tardio (DUMÉZIL, 2005: 15), foi sob esta instituição real que a moral cristã tomou parte no regime de governo. A Gália Merovíngia compreendeu boa parte do que hoje conhecemos por França. Podemos datar o início do reino merovíngio em 486 quando Clóvis, filho de Childerico, derrotou Syagrius de Soissons, o governador romano desta parte, unindo sob seu controle os povos da Bélgica Segunda (localizada ao norte do rio Loire). Embora controversa, Clóvis teria adotado o cristianismo niceísta, fé de sua esposa Clotilde, em 496 ao vencer a Batalha de Tolbiac contra os Alamanos. Em 507, ele venceria outra batalha, a de Voillé, contra o reino visigodo de Tolosa, tomando a Aquitânia. Clóvis morreria em 511. Após a morte de Clóvis em 511, o reino foi partilhado entre seus filhos: Teodorico I, rei de Rheims (511-33), Clodomiro, rei de Orleans (511-24), Childeberto, rei de Paris (511-58) e Clotário I, rei de Soissons (511-61) que unifica o reino até sua morte. Quando Clotário I morre em 561, o reino é novamente dividido entre seus herdeiros: Chilperico I, rei de Soissons (561-84), Cariberto I, rei de Paris (561-7), Gontrão, rei de Orléans-Burgúndia (561-92), e Sigiberto I, rei de Rheims (56175). Este é o período das bella civilia, como chamadas por Gregório de Tours: guerras civis que se desenrolaram nos reinos merovíngios da segunda metade do século VI ao primeiro quarto do século VII. As lutas fratricidas somente teriam fim quando, em 613, Clotário II, filho de Chilperico, assassinou os herdeiros de Sigiberto, Teodeberto II e Teodorico II (WOOD, 1994) Os contornos geográficos da Espanha Visigótica assumem também grandes semelhanças com a Espanha contemporânea. À exceção da região portuguesa, o território é análogo aquele encontrado no século VII. Quanto às circunstâncias políticas, podemos dividir a Espanha Visigótica em dois momentos: i) concernente ao reino visigodo de Tolosa, período que se estende do assentamento dos povos visigodos na Aquitânia em 418 à derrota para os Francos liderados por Clóvis na Batalha de Voillé em 507; e ii) que abrange o período do reino visigodo de Toledo (549-711), entre a usurpação de Atanagildo e a queda do reino perante o avanço muçulmano (WOLFRAM, 1990). É durante o reino de Toledo que os reis visigidos convertem-se ao cristianismo niceísta, abandonando assim a crença ariana, quando da ascensão de Recaredo ao trono em 587. Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

O quadro cronológico

O quadro cronológico foi estabelecido de maneira a tentar delinear o escopo do projeto de Realeza Cristã entre merovíngios e visigodos e o que ele implicava na normatização das condutas. Nesse sentido, o período de 561 a 633 foi fundamental. Primeiro, como explicitado anteriormente, pelas mudanças por qual passaram os reinos onde estavam em pauta diversos arranjos políticos e formas de concepção do poder real. Na Gália é significativo que, embora as guerras civis (bella civilia) permeassem o Regnum Francorum de 561 à 613, não se demarque uma “decadência” ou “anarquia” da sociedade merovíngia. Em realidade, foi a partir destes conflitos, que as relações entre realeza e episcopado tomaram uma importância ainda maior, legando a este último um papel decisivo nas resoluções políticas do período, além de consolidar a posição do reino dos Francos no Ocidente (CÂNDIDO DA SILVA, 2008: 231-233). Também é nesse período que foram expedidos as atas conciliares de Mâcon I (581-583) e Mâcon II (585), além do edito real de Gontrão de 585, e ao final das querelas internas em 613, o rei Clotário II daria prosseguimento a esta empresa, convocando o concílio de Paris V e promulgando seu edito (ambos de 614). O rei visigodo converteu-se ao cristianismo quando da ascensão de Recaredo ao trono em 587. Consolidando uma política pastoral o rei convocou o Concílio de Toledo III (589). Em Toledo III, os bispos designam o rei para a missão espiritual de conquista dos arianos. Em contrapartida, o rei estabelece o doutrinamento do povo como função episcopal (BARBERO DE AGUILERA, 1997: 73-82), isto é, deflagrava a conversão do reino. Em 633, Sisenando, procurando legitimar sua autoridade real em contraste com o deposto rei Suintila, convoca o concílio de Toledo IV. Aí, mais do que confirmar os desígnios de Sisenando, os bispos estabeleceram preceitos normativos da sucessão real, no intuito de “afiançar a segurança” do reino (ORLANDIS, 1962: 48): arrolaram como eleitores de um novo rei a aristocracia e o episcopado, e para resguardar seu poder, declararam-no proveniente de Deus, ungido pelo Senhor e que, por isso, nada devia atentar contra o rei (BARBERO DE AGUILERA, idem: 27).

As fontes

Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

Distante das posturas metológicas e linhas interpretativas que fundamentam toda uma literatura consagrada ao tema, propõe-se um projeto que alia o questionamento sistemático a respeito da bibliografia à investigação sobre as condições de formação e desenvolvimento daquilo que nomeamos Realeza Cristã tanto na Gália merovíngia quanto na Espanha visigótica. Este esforço, obviamente, possui um norte metodológico que leva em conta fundamentalmente a documentação por ele utilizada. Assim, convém explicitar de antemão nosso trato com as fontes: se não existe separação entre o objeto e os documentos que falam dele, que o expressam e lhe conferem alguma forma de existência, é possível reconhecer que todas as características materiais e mentais desse tipo de realeza estão assim inscritas nas fontes que elas mesmas produziram ou subsidiaram. É através das fontes que ela manifesta seus interesses, valores e estratégias. Práticas que gerenciam sua identidade pública e privada. Cabe então, investigar as fontes a fim de desvelar a rede de interesses sociais atuando em sua produção. Nesse intuito, propomos uma análise dos grupos documentais em questão. Atas conciliares e editos reais, assim como selecionadas fontes narrativas, compõem a documentação basilar desta pesquisa. Esta escolha deve-se principalmente à natureza de nosso estudo: seu caráter comparativo. Uma das dificuldades iniciais, em termos metodológicos, é a dissemetria do corpus documental entre Gália e Espanha. Embora hagiografias, narrativas e formulae possam ser elencadas como fontes elegíveis para nosso propósito, a proporção de textos entre o reino franco e o reino visigodo é sintomático: enquanto no primeiro há uma abundância de variados tipos de fontes, cobrindo desde o século V ao século VIII, e ainda contando entre elas outros tipos tais como coleções de sermões, como a de santo Cesário; na Espanha visigótica, entretanto, este campo é singularmente reduzido, excetuando-se as fontes normativas. De modo, então, a dar cabo de nossa proposta dentro de um parâmetro definido, selecionamos os textos normativos (cânones e editos) como fontes principais, apoiados pelas narrativas de Gregório de Tours e Isidoro de Sevilha. As atas conciliares foram categorizadas de diversas maneiras pela historiografia. O. Pontal (1989), por exemplo, estabeleceu dois tipos de divisão: i) segundo o objeto de deliberação: concílios legislativos, judiciários ou doutrinais; e ii) que obedece à coleção canônica: histórica, agrupamentos de textos segundo sua origem (data, local e participantes), e sistemática, no qual ocorre o agrupamento metódico dos concílios segundo os temas dos textos. A fonte fundamental do concílio de Mâcon II de 585, por Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

exemplo, é a coleção Vetus Gallica, conhecida também como coleção de Angers, a mais importante coleção de concílios galo-francos. Trata-se de uma coleção sistemática cujos os cânones foram extraídos de

diferentes concílios, e reagrupados metodicamente

segundo objetivos práticos. Os textos dos concílios visigodos procedem da coleção Hispana, introduzida na Gália no fim do século VIII pelo clero espanhol que fugia da invasão muçulmana e cuja autoria é atribuída a Isidoro de Sevilha. Charles de Clercq (1952) categorizou os concílios segundo outra lógica, a geográfica. São nomeados gerais quando ultrapassam os limites de uma província eclesiástica; nacionais quando aqueles no qual tomam parte provêm de vários reinos da Gália Franca; regionais quando é referente a uma região particular da Gália. Há também a atribuição de concílio de Estado, de significado político, e entendido em três níveis: i) quando o chefe de Estado interveio na convocação da assembléia, ii) quando todos os bispos deste Estado foram convocados, e iii) que as decisões conciliares foram impostas a todos os territórios submissos a este príncipe. Os concílios de Mâcon II (585), Paris V (614), Toledo III e IV (589 e 633 respectivamente) são tratados como nacionais por reunirem bispos de todo conjunto da sociedade merovíngia e visigoda. Interpretados como elementos edificadores das constituições da Igreja em meio a uma degenerescência do Estado, os concílios estabeleceram não só as bases da sociedade medieval mas também as bases das sociedades modernas. A Igreja seria o elemento de síntese entre os invasores bárbaros e a cultura romana, perante reis bárbaros incapazes de legislar (PONTAL, idem: 173). Os editos reais merovíngios compõem a Capitularia Merowingica, conforme edição de A. Boretius no Monumenta Germaniae Historica no final do século XIX, um conjunto de nove textos, sem alguma coerência interna entre eles, que abrangem os período de 511 a 614. Interpretados de maneira conflituosas, tal como amenizadores da ineficiência jurídica do reino merovíngio ao fixarem o direito, que estaria sob a vontade do rei, num domínio mais amplo do que sua sede real (GANSHOF, idem: 104 e 123), ou como preceitos embrionários de um aparelho legislativo – o edito de Clotário II, de acordo com Alexander Murray (1994), é uma interpretatio da constituição de Justiniano de 554 no que toca a imunidade real. Por sua vez, B. Dumézil (idem: 24) lega aos editos reais merovíngios o papel de confirmadores dos textos canônicos no âmbito do reino. Gregórios de Tours e Isidoro de Sevilha são autores complexos, muito Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

trabalhados pela historiografia e que certamente merecem estudos à parte. De fato, Gregório de Tours, por exemplo, foi visto pelos historiodores modernos como um inocente e supersticioso compilador, cujo único mérito se resumia à tentativa de escrever a “Histórias do Francos” – título este nunca usado pelo próprio Gregório (MURRAY, 2000: 287-288). Recentes pesquisas, tais como as realizadas por Martin Heinzellmann (2001), apontam uma nova intepretação do historiador e de sua obra: ele não é mais visto como o autor de uma história nacional dos Francos e seu texto vem sendo crescentemente reconhecido como um projeto (ou parte dele) de perspectiva moral, no qual o bispo de Tours contrapõe à corrupção humana as maravilhas dos santos e da história da Igreja do Cristo, apresentando-as numa espécie de exegese dos fatos históricos ou condições, e em cujo o paralelismo com a Bíblia, fornecia a Gregório uma ferramenta de autoridade para retratar e interpretar as ações atuais (HEINZELLMANN, idem: 149). Desta maneira, seu uso em nossa pesquisa assume um ponto de partida específico: o da contribuição das suas obras no processo de normatização das condutas. Por exemplo, a santidade nos Decem Libri Historiarum aparece como uma forma exemplar de conduta. Como isso ocorre? É um modelo para a sociedade franca? Ou apenas para os reis?

Assim, o exercício metodológico envolveria os seguintes procedimentos: 1. Um estudo externo do ambiente social e político dos documentos, assim como o contexto histórico geral; 2. Identificação das diferenças formais entre os documentos, concernentes principalmente às autoridades evocadas (e sua legitimação), poderes relacionados e objetivos alegados; 3. A observação das diferenças entre os textos conciliares e reais no que tange aos dispositivos comuns e divergentes, termos e conceitos definidos pela documentação; implicando em: 1. Levantamento da terminologia designativa e qualificativa dos reis, segundo as circunstâncias e gênero documental; 2. Definição dos conceitos fundamentais do universo da realeza e suas acepções; 3. Comparação entre os resultados de análise do grupo documental conciliar e real merovíngio e do grupo documental conciliar visigótico; Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

4. A análise dos textos narrativos de Gregório de Tours e Isidoro de Sevilha segundo as disposições 4.1 e 4.2, estabelecendo as particularidades que cada texto denota às realezas merovíngia e visigótica; 5. O estudo da obra de Gregório de Tours em constraste com o grupo documental merovíngio, bem como o da obra de Isidoro de Sevilha e o grupo documental visigodo; 6. A definição da Realeza Cristã em ambos os universos merovíngio e visigótico, e contrastar suas acepções desta instituição, buscando orientações convergentes e divergentes.

Dada a amplitude do estudo e o caráter fragmentário das fontes, o estudo deve integrar elementos que concorram junto ao seu caráter comparativo, isto é, o domínio metodológico deve agir de maneira que possa intuir, sob uma certa coerência, o paralelismo de certos fenômenos. Por exemplo, as estruturas políticas, administrativas e episcopais possuem grande proximidade entre ambos os reinos. Caberá, então, nessa perspectiva comparativa delinear as diferentes experiências nos diferentes espaços, atentando também aos particularismos regionais. Esta ressalva remete a outra preocupação: a não generalização, ou melhor, escapar à proposição de um modelo ideal de Realeza Cristã. Trata-se, em realidade, de se apreciar os múltiplos modos pelos quais é regido nosso problema: significa pensar o advento de um governo que se apresenta como responsável pela salvação das almas em sua conexão com a reformulação das práticas e dos comportamentos sociais dentro de um espaço e um tempo preciso em termos comparáveis. Claro, não se trata de discutir se, sim ou não, e em que medida, os francos e os visigodos foram eficazes nesse sentido. Não temos elementos para responder a essas questões. Mas é preciso concentrar-se, em tentar delinear o que era esse projeto e o que ele implicava em termos da normatização das condutas.

Bibliografia

Fontes Capitularia Merowingica. ed. BORETIUS, A. Monumenta Germaniae Historica Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

(MGH) Legum Sectio: Capitularia Regum Francorum, t. 1. Hannover, 1893, pp. 1-23 [trad. franc. BRUNTERE'H, J.-P. Archives de la France, t. I. – direção de Jean Favier. Paris: Fayard, 1994]. Conciliae Galliae (v. 511-695). ed. DE CLERCQ, C. Corpus Christianorum Series Latina 148A. Turnholt: 1963 [Les canons des conciles mérovingiens (VIe – VIIe siècles), texto latino da edição de DE CLERCQ, C. Introdução, tradução e notas de GAUDEMET, J. e BASDEVANT, B., 2 v. Paris: Éditions du CERF, 1989. (Sources Chrétiennes)]. GREGÓRIO DE TOURS. Gregorii episcopi Turonensis historiarum libri X. MGH Scriptores Rerum Merovingicarum, ed. KRUSCH, B., t. 1, fasc. I e II. Hannover, 1937 [tra. ingl. The History of the Franks. ed. THORPE, L. Harmondsworth/Nova York: Penguin Books, 1974; trad. franc. Histoire des Francs. Paris: Les Belles Letres, 2005. (Les classiques de l'histoire de France au Moyen Age)]. ISIDORO DE SEVILHA. Historia Gothorum Wandalorum Sueborum. MGH Scriptores Auctores Antiquissimi, ed. MOMMSEN, T., t. XI, v. 2. Berlim: 1894, pp. 241-303 [trad. esp. Las historias de los godos, vandalos y suevos. RODRÍGUEZ-ALONSO, C. Leon: Centro de estudios “San Isidoro”, 1975. VIVES, J. Concilios Visigóticos e hispano-americanos. Barcelona/Madrid: 1963.

Estudos BARBERO DE AGUILERA, A. La sociedad visigoda y su entorno histórico. Madrid: Siglo XXI Editores, 1992. CÂNDIDO DA SILVA, M. A realeza cristã na Alta Idade Média: os fundamentos da autoridade pública no período merovíngio (séculos V-VIII). São Paulo: Alameda, 2008. DE CLERCQ, C. Le législation religieuse franque de Clovis à Charlemagne, t. 1: Études sur les actes des conciles et les capitulaires, les statuts diocésains et les règles monastiques (511-814). Paris-Louvain: Librairie du Recueil Sirey, 1936. DUMÉZIL, B. Les racines chrétiennes de l'Europe. Conversion et liberté dans les royaumes barbares, Ve-VIIIe siècles. Paris: Fayard, 2005. GANSHOF, F. Les traits généraux du système d'instituitions de la monarchie franque. Il passagio dall'Antichità al Medioevo in Occidente. Spoleto, It.: Centro Italiano di Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

Studi sull'Alto Medioevo (CISAM), 1962. (Settimane di studio, IX) HEINZELMANN, M. Gregory of Tours – History and society in the Sixth century. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2001. HEN, Y. The uses of Bible and the perception of kingship in Merovingian Gaul. Early Merovingian Europe v.7, 1998, pp. 277-290. ISLA FREZ, A. Las relaciones entre el reino visigodo y los reyes merovingios a finales del siglo VI. En la España Medieval, nº. 13, 1990, pp. 11-32. MENJOT, D. L'Espagne des Hispano-Romains et des barbares (409-569) e L'Espagne des Wisigoths: le royaume de Tolède (569-711). Les Espagnes médiévales, 409-1474. Paris: Hachette, 1996, pp. 8-38. MURRAY, A. C. Immunity, nobility, and the edict of Paris, Speculum, vol. 69, no 1, 1994,

pp.

18-39.

Disponível

na

world

wide

web

em:

http://links.jstor.org/sici?sici=00387134%28199401%2969%3A1%3C18%3AINATEO%3E2.0.CO%3B2-V. Acesso em 12 de março de 2008. MURRAY, A. C. (ed. e trad.) From Roman to Merovingian Gaul: a reader. Petersburgo: Broadview Press, 2000. ORLANDIS, J. e RAMOS-LISSON, D. Historia de los concilios de la España romana y visigoda. Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra, 1986, PONTAL, O. Les sources de l'histoire des conciles de la Gaule Mérovingienne. In CAVITET, B. Mémoires de l'Academie Nationale des Sciéncies, Arts et Belles Lettres de Caen – t. XXI. Caen: s/ ed., 1984, pp. 173-190. THIERRY, A.

Récits des temps mérovingiens precédés de considerations sur

l'histoire de France. Paris: Tessier, 1840. WOLFRAM, H. History of the Goths. tradução de Thomas J. Dunlap. Berkeley: University of California, 1990. WOOD, I. The Merovingian Kingdoms, 450-751. London: Longman, 1994.

Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom.

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.