TCE julga regular com ressalva as gestões fiscais de Chã de ...

August 7, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Av. Mário Melo, nº 90, bairro de Santo .... Rua da Aurora, 885, 4º andar, Sala 404, Boa Vista, Recife - PE, tel. ...... ...

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Diário Oficial Estado de Pernambuco Diário Eletrônico Tribunal de Contas

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Ano XCI l N 16

Recife, sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Disponibilização: 23/01/2014

Publicação: 24/01/2014

TCE julga regular com ressalva as gestões fiscais de Chã de Alegria e Salgadinho Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou hoje (23) regular com ressalvas os relatórios de gestão fiscal do 1° quadrimestre dos municípios de Chã de Alegria e Salgadinho, relativos ao exercício financeiro de 2013. O relator dos processos foi o conselheiro Ranilson Ramos. Os atuais responsáveis pelas despesas são os gestores Marcos Gomes do Amaral e Adenilson Pereira de Arruda,

FOTO: VICENTE LUIZ

A

O conselheiro Ranilson Ramos (2º à D) alertou os gestores para a recondução do limite da despesa com pessoal

Inscrições prorrogadas para cursos de Extensão na ECPBG As inscrições para os cursos de Extensão de Controle Interno e de Licitações e Contratos Administrativos foram prorrogadas até o dia 31 de janeiro. A promoção é da Escola de ARQUIVO/TCE

Contas do TCE-PE (EPCBG), que publicou no Diário Oficial na última semana, as novas datas do edital de seleção. Os interessados podem fazer a pré-inscrição no endereço www.tce.pe.gov.br/escola. O resultado da seleção será no dia 07 de fevereiro e a apresentação da documentação exigida, até 14/02. A Escola de Contas programou o envio para os selecionados, por e-mail, do convênio ou contrato até dia 26/02 e aguardará a documentação, devidamente assinada, até o dia 10/03. VAGAS - Os dois cursos possuem 40 vagas disponíveis, cada um, destinadas a servidores públicos e/ou demais interessados. As aulas presenciais serão realizadas na sede da Escola de Contas Públicas, localizada na Av. Mário Melo, nº 90, bairro de Santo Amaro, em Recife-PE. Para mais informações: (81) 31817928; Fax: (81) 3181-7953; ou pelo email da Gerência de Ensino [email protected] .

prefeitos de Chã de Alegria e Salgadinho, respectivamente. Em ambos os casos o conselheiro determinou aos responsáveis que envidem esforços para a recondução ao limite da despesa com pessoal (54% da receita liquida), sob pena de serlhes emitido Alerta de Responsabilização, foram levados em consideração os termos do art. 66, §1º (duplicação dos prazos para ajuste no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB), da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Avanços na adoção da nova contabilidade e mecanismos de controle A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) se tornou mais abrangente. O repasse dessas informações pelos municípios vinha sendo exigido pelo TCE desde o ano passado, mas a partir de 2014 o Tribunal passa a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional. A plena utilização do PCASP vai uniformizar os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos mesmos. Para subsidiar os mecanismos de controle foram publicadas, em 21 de dezembro de 2013, duas novas

Resoluções do sistema de acompanhamento da gestão dos recursos da sociedade (SAGRES), que estabelecem os layouts para os dados de execução orçamentária e financeira e dados de folha de pessoal, a serem utilizados a partir de 02 de janeiro de 2014. A Resolução T. C. n° 19/2013 define o layout do SAGRES Execução Orçamentária e Financeira para os Municípios (EOF), com utilização do PCASP- estendido. A Resolução T. C. n° 20/2013, define o layout do SAGRES Pessoal. Na página do TCE é possível encontrar mais informações. No menu do SAGRES (clique aqui), acesse as Resoluções, as tabelas internas, PCASP SAGRES e layouts de Arquivos SAGRES 2014.

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Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Portarias O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Portaria nº 133/2014 – designar a Técnica de Auditoria das Contas Públicas MARIA DE LOURDES BRAGA LOPES, matrícula 0148, para responder pela Função Gratificada de Chefe da Divisão de Informação e Pesquisa, símbolo TCFGG-2, do Departamento de Informação e Documentação, enquanto durar o impedimento do titular Manoel Wanderley Lopes Lima, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2014. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de janeiro de 2014. VALDECIR FERNANDES PASCOAL Presidente

Recife, 24 de janeiro de 2014

prévia, requerido através de documento apresentado em 17 de janeiro de 2014 (protocolo eletrônico nº 3.514/2014), constante dos autos do Processo TC nº 1304876-4 (TCE – Secretaria de Turismo - exercício de 2008, Relatora Conselheira Teresa Duere), por mais 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação. RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Geral Adjunto – 23.01.2014.

NOTIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO INTERLOCUTÓRIA: Ficam notificados os Srs. PAULO BATISTA DE ANDRADE (CPF/MF nº 793.573.774-68) e JANIO FÉLIX BARBOSA (CPF/MF nº 021.618.754-00), sobre o deferimento do pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia, requerido através de documento apresentado em 20 de janeiro de 2014 (protocolo eletrônico nº 3.570/2014), constante dos autos do Processo TC nº 1304516-7 (DENÚNCIA – Prefeitura Municipal de Itamaracá - exercício de 2013, Relatora Conselheira Teresa Duere), por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação. RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Geral Adjunto – 23.01.2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Portaria nº 134/2014 – designar a Auditora das Contas Públicas ANA BEATRIZ PRYSTHON DE MELLO, matrícula 1109, para responder pelo Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, símbolo TCCCS-3, durante o impedimento do titular Paulo Otávio Távora Cavalcanti, a partir de 23 de janeiro de 2014. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 22 de janeiro de 2014. VALDECIR FERNANDES PASCOAL Presidente

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Portaria nº 135/2014 – designar o Assistente Técnico de Informática e Administração ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 0493, para responder pelo Cargo em Comissão de Secretário do Ministério Público de Contas, símbolo TC-CCS-5, durante o impedimento da titular Alessandra Cristina Barros Alexandre da Costa, a partir de 23 de janeiro de 2014. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 22 de janeiro de 2014. VALDECIR FERNANDES PASCOAL Presidente

Despachos

NOTIFICAÇÃO: Ficam notificados os Srs. RODERIK JOSÉ E SILVA (CPF/MF nº 863.935.534-72), LUIZ ANTÔNIO MARQUES DE MELO (OAB/PE Nº 15.299) e a Sra. ALESSANDRA MARIA LIMA (CPF/MF Nº 008.506.884-50), por meio de sua representante legal, Sra. EDJANE SILVA MONTEIRO (OAB/PE Nº 12.071), para apresentarem defesa prévia, nos autos do Processo TC nº 1090100-0 (PC – Prefeitura Municipal de Quipapá, exercício de 2009 - Relator Conselheiro Dirceu Rodolfo), referente aos fatos levantados no Relatório de Auditoria, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação. RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Geral Adjunto. - 23.01.2014.

Licitações, Contratos e Convênios TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 01/2014 PROC. LICITATÓRIO Nº 01/2014 OBJETO: Prestação de agenciamento de transporte aéreo nacional e internacional. SESSÃO: 06 de fevereiro de 2014, às 9 horas, na sala 402, da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Edif. Dom Helder Camara, Rua da Aurora, 885, Recife - PE. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no site no link www.compras.pe.gov.br, no endereço eletrônico do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br \Transparência\Licitações\Em andamento) ou pessoalmente na Comissão de Licitação deste Tribunal, sito à Rua da Aurora, 885, 4º andar, Sala 404, Boa Vista, Recife - PE, tel. (081) 3181-7694 e fax (081)3181-7611, no horário das 8 às 12 horas. Recife, 23/01/2014. José Vieira de Santana Pregoeiro

O Sr. Diretor de Gestão de Pessoas do TCE/PE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria 21/14, proferiu os seguintes despachos: Petce 4203-Francisco Monteiro de Queiroz, autorizo; Petce 4531-Roseana Milanez de Farias, autorizo; Petce 3448-Adriana Carla de Lima Pires Zaidan, Caio Cesar Coelho Caribé, Jo´sé Antônio da Paz, Márcio Roberto de Vasconcelos Penante e Maria da Paz Barbosa e Silva, autorizo; Petce 4396-Anelise Pereira de Siqueira Fernandes Vieira, autorizo; Petce 4446-Marília Correia Sales, autorizo; Petce 4449-Romildo Antonio Martins da Silva, autorizo; Petce 4328-Bruno de Oliveira Lira, autorizo; Petce 3931-Patrícia Azevedo Rego Lima Lencioni, autorizo; Petce 4488-Tereza Cristina Santiago de Alencar Barros, autorizo; Petce 4132-Marcos Jorge Cabral, autorizo; Petce 3646-Larry Leal Ferreira, autorizo; Petce 4498-Tatiana Coutinho Prestrelo, autorizo. Recife, 23 de janeiro de 2014.

Notificações NOTIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO INTERLOCUTÓRIA: Fica notificado o Sr. DALÔNIO PATRICIO DE CARVALHO FILHO (OAB/PE nº 18.028), sobre o deferimento do pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa

TRIBUNAL DE CONTAS Presidente: Valdecir Fernandes Pascoal; Vice-Presidente: Carlos Porto de Barros; Corregedor: Marcos Coelho Loreto; Diretor da Escola de Contas: Dirceu Rodolfo de Melo Júnior; Ouvidor: João Henrique Carneiro Campos; Presidente da Primeira Câmara: Ranilson Brandão Ramos; Presidente da Segunda Câmara: Maria Teresa Caminha Duere; Conselheiros: Carlos Porto de Barros, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Henrique Carneiro Campos, Marcos Coelho Loreto, Maria Teresa Caminha Duere, Ranilson Brandão Ramos e Valdecir Fernandes Pascoal; Procuradora Geral: Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra; Auditor Geral: Ruy Ricardo Weyer Harten Júnior; Diretor Geral: Ricardo Martins Pereira; Diretor Geral Adjunto: Ruy Bezerra de Oliveira Filho; Chefe do Núcleo de Comunicação: Karla Almeida; Gerente de Jornalismo: Lídia Lopes; Gerência de Criação e Marketing: João Marcelo Sombra; Gerente de Cerimonial: Maria de Lourdes Campos Goes; Jornalistas: David Santana e Tatiana Seabra; Fotografia: Marília Auto e Vicente Luiz; Estagiária: Thaís Galiza; Diagramação e Editoração Eletrônica: Anderson Galvão. Endereço: Rua da Aurora, 885, Boa Vista - Recife-PE, CEP 50050-910 Fones PABX: 3181-7600. Fax Presidência: 3181-7604. Imprensa: 3181-7671. Ouvidoria: 0800.081.1027. Nosso endereço na Internet http://www.tce.pe.gov.br

Acórdãos PROCESSO T. C. Nº 1305760-1 SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21/01/2014 ADMISSÃO DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA – CONCURSO PÚBLICO UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA INTERESSADOS: Sr. CLÁUDIO LUCIANO DA SILVA XAVIER RELATOR: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA ACÓRDÃO T.C. Nº 28/14 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1305760-1, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO o relatório de auditoria; CONSIDERANDO a defesa e os documentos que o acompanham; CONSIDERANDO que foram observadas as exigências preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Em julgar LEGAIS as admissões através de Concurso, objeto destes autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados no anexo único. Outrossim, determinar que cópia do Inteiro Teor da Deliberação seja juntada aos autos do processo TC 11051735; Recife, 23 de janeiro de 2014. Conselheiro Ranilson Ramos – Presidente da Primeira Câmara e Relator Conselheiro, em exercício, Marcos Flávio Tenório de Almeida Conselheiro, em exercício, Carlos Barbosa Pimentel Presente: Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador ANEXO ÚNICO NOME HERALDO MARTINS DA SILVA NETO FLAVIO ROMERO SOUSA SPINELLI PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JR

CPF 06971056442 04671723409 03866865481

CARGO PROFESSOR DE GEOGRAFIA PROFESSOR DE GEOGRAFIA PROFESSOR DE HISTORIA

NOMEAÇÃO 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013

Recife, 24 de janeiro de 2014 ADRIANA PAULA DE LIMA DANILO CANDIDO PEREIRA HELANA PESSOA DE ALBUQUERQUE SILVA BECKMAN SARA MESSIAS DOS SANTOS CICERO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR JOSEMIR ALVES PEREIRA ALICE MARIA DE LIMA GLORIA ELIZABETE DOS SANTOS BRAGA IGOR ALEXANDRE TAMURA MARCIO MARTINS SILVA FERRAZ RAFAEL DE MORAES MACHADO BRITO SILVANA CARDOSO GALDINO DE LIMA VALDIR MARTINS DA SILVA ALDRIN HENRIQUE SILVA BARROS GABRIELLA PRISCILA PEREIRA DE MELO BRUNO SOUZA DOS SANTOS CAMILA EDUARDA DA SILVA FREITAS DEISE MEERILIS NASCIMENTO DA SILVA HUGO RAPHAEL PINHEIRO DA SILVA PAIVA ISMARIO LINS DA SILVA JEANINY CARLA SILVA DOS SANTOS JOAO VICTOR VIEIRA DE MELO JOSEANE MARIA DA SILVA JOYCE EMANNUELY DA SILVA JUAREZ JOSE CRISTOVAM BARBOSA LAUDICEA CARNEIRO MONTEIRO DA SILVA SAMUEL BARBOSA DE LIMA FILHO SANDRA SOARES DE SANTANA SILVA TALITA MONTEIRO DA SILVA TATIANA ANTONINO CAVALCANTE JOSE CANDIDO DE ARAUJO FILHO ISIS LORELLY SERRANO VITORIANO ADVANI MARIA MELO DE AZEVEDO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA ANA LUCIA MARIA DE SOUZA COSTA ANA PAULA SILVA SILVEIRA ANDREZA KARINE BONIFACIO FIGUEIREDO CILENE MARIA DA SILVA DIORGE SANTOS DA COSTA EDILZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA EDNA CARLA LIMA DA SILVA ERICA DE FÁTIMA FERREIRA GLORIA DE LOURDES BOA VIAGEM DE FRANÇA HERICA CLARICE BORGES DE SOUZA ANDRADE INGRID GOMES SANTOS JANAYNA VEIRA DE SOUZA SANTINO JANILENE MARIANO DE CASTRO JAQUELINE BELO DA SILVA JULIANA KARINE DA SILVA JULIANE RAMIRO DA SILVA LUCIANA ANTONIA DA SILVA MANUELA PRISCILA LIMA DE ANDRADE MARIA DA CONCEIÇÃO PEDROSA BRITO MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA RAMOS MARIA DO AMPARO CARVALHO DA COSTA MICHELLE DOS SANTOS SILVA PRISCILA DAMASCENA DO NASCIMENTO PRISCILLA KATIANE GOES SANTOS RACHEL BARROS E SILVA RITA AZEVEDO DANTAS RODRIGO ALVES DOS SANTOS ROSICLAUDIA SOARES DAS CHAGAS RUBISTENIA VALERIA CORREIRA DE ANDRADE STEPHANES SUELEN LEITE DA SILVA CASTRO VANESSA CAVALCANTI PEREIRA WILLIAM GAMA DA SILVA MONICA DE SOUZA PADILHA THAIS OLIVEIRA DE LIMA MICHELLY SPINELI DE BRITO CAMPOS VIEIRA

Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 85898350497 05949477405 04492362428 03600832425 67846840444 55954723400 07891376409 81077823487 22229526898 00737025441 02450557385 00897474457 01864819421 69601577491 05153792471 01399024493 06966308420 07911867410 07584457410 90520408420 09841327406 08871414470 01351159496 08121585473 14256720430 82106320434 04602629474 06719827456 09822864493 08515779463 06142259492 04598094400 00910523436 03634845406 58255915400 07207540469 02340663423 04538015440 03875417488 71945580410 05967978429 05230952440 01924846489 04641980462 07354868400 04859742400 04182584490 01349380466 08113182497 03517480401 89708903434 01359687475 61669970434 19734212400 43251480430 06078236407 06512912403 05139517418 00898924456 05266283408 03187281419 06635724443 04216478417 06094524446 04642121463 03040006479 02819186432 06477342499 03651609464

PROFESSOR DE HISTORIA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROF DE LINGUA PORTUGUESA PROF DE LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE MATEMATICA PROFESSOR DE MATEMATICA TECNICO EM ENFERMAGEM/ PLANTONISTA MEDICO CLINICO GERAL/ PLANTONISTA MEDICO CLINICO GERAL/ PLANTONISTA MEDICO CLINICO GERAL/ PLANTONISTA MEDICO CLINICO GERAL/ PLANTONISTA MEDICO CLINICO GERAL/ PLANTONISTA MEDICO CLINICO GERAL/ PLANTONISTA MEDICO PEDIATRA/ PLANTONISTA MEDICO PEDIATRA/ PLANTONISTA FARMACEUTICO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

02/05/2013 02/05/2013 02/05/5012 02/05/5012 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 02/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013

PROCESSO T.C. Nº 1307776-4 MEDIDA CAUTELAR (PETCE nºs 84.306, 84.308 e 95.993/13) SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22/01/2014 INTERESSADOS: Sr. FERNANDO ANTÔNIO CAMAROTTI DE OLIVEIRA – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FACO – RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. e Sra. MARIA JOSELÂNDIA GOMES DE OLIVEIRA – PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO ADRIANO CISNEIROS ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO ACÓRDÃO T.C. Nº 29/14 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1307776-4, Medida Cautelar referente ao Processo Licitatório nº 030/2013 – Concorrência nº 001/2013, da Prefeitura Municipal de Araripina, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica ou física, por meio de locação, por parte da Administração Municipal – Secretaria Municipal de Educação, de veículos para a realização dos serviços de transporte escolar de estudantes, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO que a interessada, Sra. Maria Joselândia Gomes de Oliveira, depois de notificada da Medida Cautelar, anulou a Concorrência nº 001/2013; CONSIDERANDO que haverá republicação do edital e que a versão encaminhada a este Tribunal contempla os ajustes reclamados pela Auditoria; CONSIDERANDO não mais estarem presentes os requisitos motivadores da Medida Cautelar emitida em 17/12/13, Em ARQUIVAR a Medida Cautelar adotada monocraticamente em 17/12/13, por perda de objeto, autorizando a Prefeitura Municipal de Araripina a dar seguimento à pretensa contratação por meio de republicação do edital com os ajustes reclamados pela Auditoria.

ECPBG

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DIVULGA O RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTROLE (TURMA 2014)

PARA O CURSO DE

GESTÃO PÚBLICA

E

Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação exigida no Edital a partir de hoje, até as 13h00 do dia 07 de fevereiro de 2014, devidamente autenticada ou juntamente com o original para autenticação pela ECPBG. Não serão realizadas as matrículas daqueles que deixarem de entregar a documentação completa ou fora do prazo acima. Para os candidatos que tiveram as notas empatadas, será dada prioridade a quem primeiro apresentar a documentação e cumprir as exigências do edital. Maiores informações, favor entrar em contato com a Gerência de Ensino pelo telefone (81) 3181.7942/7953.

PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTAÕ PÚBLICA E CONTROLE PERÍODO: MARÇO/2014 A JUNHO/2015 CARGA HORÁRIA: 384 h/a CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM ORDEM ALFABÉTICA ADRIANA SANTOS LAYME FERNANDES ADRIANO JOÃO DA SILVA ALESSANDRO DE SOUZA MEDRADO AMADEU JOSÉ DE OLIVEIRA AGUIAR SARINHO ARTUR LEONARDO GUEIROS BARBOSA CAMILA CARVALHO PINTO DE MELO CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE CLÁUDIA CARVALHO COUTINHO MARTINS DE ALENCAR EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR EDVALDA DE OLIVEIRA CARVALHO ENIVALDO JOSÉ DA SILVA HÉLIO BATISTA DE ANDRADE HENDRICK MARINHO WEYER HARTEN JAIDE MACEDO DOS SANTOS JAIRO ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA JANETE BATISTA DE OLIVEIRA MANASES JOSÉ BERNARDO DE LIMA MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO MARIA GORETE MARQUES JORDÃO BRANDÃO MAURO AZEVÊDO DE SIQUEIRA FILHO NÍVEA MARIA BATISTA DE BARROS RITA DE CASSIA DA SILVA MARTINS ROBERTO GOMES DE MELO FILHO RONALDO ACIOLY DE MELO FILHO SANDRA COSTA CAVALCANTI SELMA MARIA SILVA SOUZA SIMONE BEZERRA VAZ THAÍS SIQUEIRA DE OLIVEIRA WAGNA MENDES DE LIMA TAVARES WILSON DA COSTA MOURA

590.740.784-00 064.939.944-70 030.495.284-27 068.092.784-29 039.685.084-75 041.036.724-98 433.089.104-20 473.401.003-00 045.196.114-58 627.700.474-34 421.701.333-72 811.180.744-91 476.021.714-20 772.018.504-82 047.706.474-41 355.023.714-68 024.675.214-94 684.390.084-49 775.893.514-15 749.744.404-20 584.473.934-53 781.074.404-63 823.601.704-49 477.226.064-15 045.737.934-02 431.947.534-87 492.348.114-53 718.915.604-68 031.768.494-94 012.243.814-08 335.179.594-72

CANDIDATOS, LISTADOS EM ORDEM ALFABÉTICA, A SEREM SELECIONADOS PELO CRITÉRIO DE DESEMPATE (ORDEM DE RECEBIMENTO PELA ECPBG DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA) ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO ARIANNI TORRES LEMOANI SILVA BRUNO CHRYSTIAN DE FRANÇA CAVALCANTI DEISY LÚCI PEREIRA DA SILVA EDUARDO ALEXANDRE DE PAIVA CORREA ELIANE MARIA DE CARVALHO NERES ERASMO SIQUEIRA NETO FLÁVIA VIVIANE GOMES DA SILVA FLÁVIO AUGUSTO LIMA DA COSTA HÉLIDA JAMILLE NORONHA ALBINO DA SILVA LÍRIO ADEMOUR DAS OLIVEIRAS E PEREIRAL JÚNIOR MARIA DIVA GOMES CARNEIRO MONTEIRO MICHELLE DA SILVA PEREIRA MOISÉS COELHO PIMENTEL JUNIOR NATÁLIA CAROLINE BARBOSA DA SILVA NIVALDA DAMASCENO TORRES RICARDO MARCIO PORTO DE BARROS GÓES ROBERTO CARLOS DA SILVA VANUSA SOUZA NASCIMENTO WAGNER COSTA DE SOUZA LIMA

013.436.654-93 056.616.644-51 919.153.334-15 027.969.244-75 026.124.394-20 233.289.044-91 029.710.684-80 013.455.374-84 269.243.312-20 053.773.794-49 443.157.914-15 244.756.454-68 026.441.564-75 029.879.984-73 089.481.444-30 681.016.194-53 799.664.384-91 557.792.044-20 061.972.594-00 030.770.724-59

O resultado completo da pré-seleção encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.tce.pe.gov.br/escola.

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Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de janeiro de 2014. Conselheiro Valdecir Pascoal – Presidente Conselheiro em exercício Adriano Cisneiros – Relator Conselheiro Marcos Loreto Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior Conselheiro Ranilson Ramos Conselheiro em exercício Marcos Flávio Tenório de Almeida Conselheiro em exercício Carlos Pimentel Presente: Dr. Cristiano da Paixão Pimentel – Procurador-Geral.

Recife, 24 de janeiro de 2014

PENSÃO INTERESSADO(s): BRENO ROMÁRIO ROCHA CALDAS e MARIA ELIZABETH FERREIRA ROCHA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 1873/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 05/05/2012 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 19 de Dezembro de 2013. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

PROCESSO T.C. Nº 1307778-8 MEDIDA CAUTELAR (PETCE IRBE nºs 85.476/13, 89.849/13 e 1.450/14) SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22/01/2014 INTERESSADOS: Sr. BRUNO COUTINHO MARTINIANO LINS – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ e Sr. LUIZ AMÉRICO DE MIRANDA JÚNIOR – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RIO BRANCO CONSTRUTORA LTDA.. RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO ADRIANO CISNEIROS ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO ACÓRDÃO T.C. Nº 30/14 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1307778-8, Medida Cautelar oriunda de denúncia anônima (PETCE nº 85.476/13) formalizada através da IRBE, referente à Concorrência nº 002/2013, da Prefeitura Municipal de Gravatá, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para recuperação e adequação funcional do CAIC – Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente do município de Gravatá, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO que o interessado, Sr. Bruno Coutinho Martiniano Lins, Prefeito do Município de Gravatá, depois de notificado da Medida Cautelar, anulou a Concorrência nº 002/2013; CONSIDERANDO não mais estarem presentes os requisitos motivadores da Medida Cautelar emitida em 19/12/2013; Em ARQUIVAR a Medida Cautelar adotada monocraticamente em 19/12/13, por perda de objeto. Recife, 23 de janeiro de 2014. Conselheiro Valdecir Pascoal – Presidente Conselheiro em exercício Adriano Cisneiros – Relator Conselheiro Marcos Loreto Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior Conselheiro Ranilson Ramos Conselheiro em exercício Marcos Flávio Tenório de Almeida Conselheiro em exercício Carlos Pimentel Presente: Dr. Cristiano da Paixão Pimentel – Procurador-Geral.

Decisões Monocráticas EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 9422/2013 PROCESSO TC Nº 1307101-4 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): JOSÉ FERNANDO RUFINO JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 3133/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 01/10/2013 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 19 de Dezembro de 2013. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 9423/2013 PROCESSO TC Nº 1380236-7 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): MARIA SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 429/2013 - Prefeitura Municipal de Araripina, com vigência a partir de 17/06/2013

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 9425/2013 PROCESSO TC Nº 1306490-3 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): LINDACI MELO DA SILVA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 576/2013 - Prefeitura Municipal de Vicência, com vigência a partir de 02/09/2013 CONSIDERANDO que a portaria de aposentadoria contém erro quanto à fundamentação constitucional do benefício; JULGO ILEGAL o ato sob exame, negando, por consequência, o seu registro. Determino à autoridade responsável que invalide o ato ilegal, no prazo de cinco dias da publicação da presente Decisão (caput do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009), devendo cópia da invalidação ser encaminhada à Corregedoria Geral deste Tribunal, no prazo de trinta dias a contar da sua publicação (§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009). RESSALVO que a Administração Municipal, considerando que o(a) interessado(a) atende aos requisitos para aposentar-se, e com o fim de evitar a interrupção da situação que se estabeleceu a partir do seu próprio ato (inatividade do(a) servidor(a)), poderá publicar e encaminhar a este Tribunal de Contas, juntamente com o presente processo, novo ato de aposentadoria (não retificador) sem as falhas constantes no ato primitivo, com EFEITOS RETROATIVOS à data de vigência do ato primitivo e de acordo com o modelo do Anexo I da Resolução TC nº 006/2009, apresentando, ainda, o respectivo comprovante de publicação, para fins de apreciação em novo processo. Recife, 26 de Dezembro de 2013. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 9426/2013 PROCESSO TC Nº 1107320-2 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): VALDIRA MARIA DE OLIVEIRA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 073/2011 - GOIANAPREVI, com vigência a partir de 05/08/2011 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 20 de Dezembro de 2013. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 9427/2013 PROCESSO TC Nº 1360082-5 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): Marina Vieira da Silva JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 20/2013 do Fundo Previdenciário do Município de Macaparana FUNPREMAC, com vigência a partir de 31/10/2007 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 20 de Dezembro de 2013. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

CONSIDERANDO que a portaria de aposentadoria contém erro quanto à fundamentação constitucional do benefício; JULGO ILEGAL o ato sob exame, negando, por consequência, o seu registro. DETERMINO à autoridade responsável que invalide o ato ilegal, no prazo de cinco dias da publicação da presente Decisão (caput do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009), devendo cópia da invalidação ser encaminhada à Corregedoria Geral deste Tribunal, no prazo de trinta dias a contar da sua publicação (§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009). RESSALVO que a Administração Municipal, considerando que a interessada atende aos requisitos para aposentarse, e com o fim de evitar a interrupção da situação que se estabeleceu a partir do seu próprio ato (inatividade da servidora), poderá publicar e encaminhar a este Tribunal de Contas, juntamente com o presente processo, novo ato de aposentadoria (não retificador) sem as falhas constantes no ato primitivo, com EFEITOS RETROATIVOS à data de vigência do ato primitivo e de acordo com o modelo do Anexo I da Resolução TC nº 006/2009, apresentando, ainda, o respectivo comprovante de publicação, para fins de apreciação em novo processo.

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 9428/2013 PROCESSO TC Nº 1302419-0 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Ato nº 33/2013 - CABOPREV, com vigência a partir de 28/03/2013 CONSIDERANDO que a portaria de aposentadoria contém erro quanto à fundamentação constitucional do benefício; JULGO ILEGAL o ato sob exame, negando, por consequência, o seu registro.

Recife, 20 de Dezembro de 2013. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

Determino à autoridade responsável que invalide o ato ilegal, no prazo de cinco dias da publicação da presente Decisão (caput do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009), devendo cópia da invalidação ser encaminhada à Corregedoria Geral deste Tribunal, no prazo de trinta dias a contar da sua publicação (§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº 006/2009).

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 9424/2013 PROCESSO TC Nº 1301136-4

RESSALVO que a Administração Municipal, considerando que a interessada atende aos requisitos para aposentar-se, e com o fim de evitar a interrupção da situação (inatividade da servidora) que se estabeleceu a partir do seu próprio ato, poderá publicar e encaminhar a este Tribunal de Contas, juntamente com o presente processo, novo ato de aposentadoria (não retificador) sem as falhas constantes no ato primitivo, com EFEITOS

Recife, 24 de janeiro de 2014

Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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RETROATIVOS à data de vigência do ato primitivo e de acordo com o modelo do Anexo I da Resolução TC nº 006/2009, apresentando, ainda, o respectivo comprovante de publicação, para fins de apreciação em novo processo.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Recife, 19 de Dezembro de 2013. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 168/2014 PROCESSO TC Nº 1301165-0 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA SILVA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 318/2012 - JABOATÃOPREV, com vigência a partir de 11/12/2012

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 174/2014 PROCESSO TC Nº 1306993-7 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): MARIA BERNADETE DA SILVA ARAGÃO JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 3171/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 01/10/2013

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Recife, 3 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 169/2014 PROCESSO TC Nº 1360211-1 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): Eudes Manoel da Silva JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 25/2013 - FUNPREMAC / MACAPARANA, com vigência a partir de 04/06/2013

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 175/2014 PROCESSO TC Nº 1306425-3 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): JAIME FÉLIX DA SILVA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 2771/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 31/08/2013

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 3 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 170/2014 PROCESSO TC Nº 1180178-5 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): MARIA NONATO VIEIRA DE FARIAS JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Decreto nº 094/2013 - Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, com vigência a partir de 15/12/1998 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 176/2014 PROCESSO TC Nº 1104542-5 PENSÃO INTERESSADO(s): MARIA MADALENA DO CARMO COSTA E GLEISSON FERNANDES DA SILVA COSTA. JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 1485/2011 - FUNAPE, com vigência a partir de 03/03/2011 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Recife, 20 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 171/2014 PROCESSO TC Nº 1306983-4 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): GLAUCIA MOURA RIBEIRO RODRIGUES JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 3099/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 01/10/2013

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 177/2014 PROCESSO TC Nº 0940194-5 PENSÃO INTERESSADO(s): SEVERINO LOURENÇO DOS SANTOS JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 04/2009 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá - IPSEG, retificada pela Portaria nº 026/2013 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá - IPSEG, com vigência a partir de 29/03/2009

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 172/2014 PROCESSO TC Nº 1307198-1 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): ÂNGELA MARIA BANDEIRA DE MELO JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 3041/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 01/10/2013

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 178/2014 PROCESSO TC Nº 1340317-5 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): MARIA ALDENORA DE MIRANDA PIMENTEL JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 073/2013 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim - BELO JARDIM PREV, retificada pela Portaria nº 105/2013 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim - BELO JARDIM PREV, com vigência a partir de 22/08/2013

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 173/2014 PROCESSO TC Nº 1304997-5 PENSÃO INTERESSADO(s): LIGIA BEZERRA DA SILVA CARVALHO JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 1944/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 27/05/2013

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 179/2014 PROCESSO TC Nº 1290273-1 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): MARLUCE FELIX DE MATOS

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Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 44/2013 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Capoeiras - IPSEC, com vigência a partir de 18/07/2012 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Recife, 24 de janeiro de 2014

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 185/2014 PROCESSO TC Nº 1307033-2 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): ELIANE RAMOS DIAS DE MELO JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 3075/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 01/10/2013 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 180/2014 PROCESSO TC Nº 1207372-6 PENSÃO INTERESSADO(s): FRANCISCA GOMES DOS SANTOS JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 234/2013 da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, com vigência a partir de 21/09/2010 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 186/2014 PROCESSO TC Nº 1306506-3 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): VALDECI ANTONIO ALEXANDRINO JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 2925/2013 - FUNAPE, com vigência a partir de 31/08/2013 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 181/2014 PROCESSO TC Nº 1380069-3 PENSÃO INTERESSADO(s): FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 246/2013 da Prefeitura Municipal de Araripina, com vigência a partir de 06/02/2013 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 10 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Atas ATA DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2014. Às 10h, foi aberta a Sessão no Auditório Conselheiro Oliveira Neto do Edifício Dom Hélder Câmara deste Tribunal, situado na Rua da Aurora nº 885, nesta cidade do Recife, sob a Presidência, em exercício, do Conselheiro Marcos Loreto. Presentes, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e o Conselheiro, em exercício, Adriano Cisneiros (substituindo a Conselheira Teresa Duere, em virtude das suas férias) e o representante do Ministério Público junto a esta Corte, Dr. Gustavo Massa - Procurador. EXPEDIENTE

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 182/2014 PROCESSO TC Nº 1305310-3 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): VALNEIDE MONTEIRO CORREIA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Ato nº 235/2013 da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, com vigência a partir de 19/02/2013 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 183/2014 PROCESSO TC Nº 1300500-5 PENSÃO INTERESSADO(s): PEDRO MÁXIMO DA SILVA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 158/2005 da Prefeitura Municipal de Passira, retificada pela Portaria nº 033/2013 do Instituto de Previdência do Município de Passira, com vigência a partir de 25/07/2005 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 21 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

A Ata da sessão anterior foi submetida à apreciação, sendo aprovada por unanimidade. O representante do Ministério Público, Dr. Gustavo Massa, devolveu o Processo T.C. Nº 1203258-0 (o qual pedira vista na Sessão do dia 16 de Janeiro de 2014) ao Relator, Conselheiro em exercício, Adriano Cisneiros; na ocasião o Procurador registrou elogio ao proficiente voto de 42 páginas da lavra do Conselheiro, em exercício, Adriano Cisneiros. PROCESSOS RETIRADOS DA PAUTA Foram solicitadas e deferidas à unanimidade, as retiradas da pauta a seguir: O Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior comunicou a retirada de Pauta do processo sob sua relatoria (Processo T.C. Nº 0990115-2) Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Águas Belas, exercício financeiro de 2008. O Conselheiro, em exercício, Luiz Arcoverde Filho retirou da pauta o processo sob sua relatoria (Processo T.C. Nº 1203258-0) Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Calumbi. PROCESSOS CONSTANTES DA PAUTA RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO (Voto em lista) 1204710-7 - AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTE DO LÉRIO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou REGULAR o objeto da presente Auditoria Especial. (Voto em lista) 1301873-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DA MULHER, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou REGULARES COM RESSALVAS, as contas da Sr.ª Cristina Maria Buarque, então Secretária da Mulher do Estado e Ordenadora de Despesas, relativas ao exercício financeiro de 2012. RELATADO PELO CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR (Processo Pautado) 1150084-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTOR MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou REGULARES as contas da Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, relativas ao exercício Financeiro de 2010. 1390092-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IATI, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 O Procurador Gustavo Massa pediu vista do Processo, sendo deferido à unanimidade. EXTRAPAUTA

EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 184/2014 PROCESSO TC Nº 1350263-3 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): EUTIMIA MARIA DA SILVA JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria nº 432/2013 - Prefeitura Municipal de Floresta, com vigência a partir de 08/08/2013 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.º 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.

(Devolução de vista) RELATADO PELO CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, ADRIANO CISNEIROS (Substituindo a Conselheira Teresa Duere) 0200966-3 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA – SPRRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULARES as contas do Sr. Silvio Romero de Oliveira Melo, Ordenador de Despesas da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - SPRRA, referente ao exercício financeiro de 2001, determinando o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas a fim de avaliar a necessidade de representação ao Ministério Público Estadual acerca dos fatos aqui relatados. ENCERRAMENTO

Recife, 2 de Janeiro de 2014. CONSELHEIRO MARCOS COELHO LORETO

Nada mais havendo a tratar, às 10h15min, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para

Recife, 24 de janeiro de 2014

Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

constar, eu, Inês Corrêa de Oliveira Tapety Reis, Secretária da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai subscrita pelo Senhor Presidente e demais membros desta Câmara. Auditório Conselheiro Oliveira Neto do Edifício Dom Hélder Câmara, em 21 de janeiro de 2014. Assinados: Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Adriano Cisneiros. Dr. Gustavo Massa - Procurador

ATA DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2014. Às 10h, foi aberta a Sessão no Auditório da Primeira Câmara no Edifício Dom Hélder Câmara deste Tribunal, situado na Rua da Aurora nº 885, nesta cidade do Recife, sob a Presidência do Conselheiro Ranilson Ramos. Presentes os Conselheiros, em exercício, Marcos Flávio Tenório de Almeida (substituto do Conselheiro Carlos Porto em virtude de suas férias), Carlos Barbosa Pimentel (substituto do Conselheiro João Carneiro Campos em virtude de suas férias) e o representante do Ministério Público junto a esta Corte, Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador. EXPEDIENTE A Ata da sessão anterior foi submetida à apreciação, sendo aprovada, por unanimidade. Com a palavra, o Presidente devolveu o Processo TC nº: 0806791-0 (Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Águas Belas, exercício financeiro de 2008) ao Conselheiro, em exercício, Marcos Flávio Tenório de Almeida pedido vista em 05/09/13 e o Processo TC nº: 1270065-4 (Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Carnaíba, exercício financeiro de 2011), ao Conselheiro Carlos Porto (representado pelo Conselheiro, em exercício, Marcos Flávio Tenório de Almeida), pedido vista em 19/09/13. Ainda, foi solicitada a republicação do Acórdão TC nº 011/14 (Processo TC nº 0970132-1), para correção sendo deferido, à unanimidade, pela Primeira Câmara. PROCESSOS EXCLUÍDOS Não houve. JULGAMENTO PROCESSOS CONSTANTES DE PAUTA RELATADO PELO CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL PROCESSO PAUTADO EM LISTA T.C. Nº: 1306167-7 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DA MATA – ETTORE LABANCA, E OUTROS, CONTRA O ACÓRDÃO TC Nº 1351/2013, QUE JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DOS ORDENADORES DE DESPESAS, REFERENTES AO EXERCÍCIO 2011, E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO. A Primeira Câmara, à unanimidade, CONHECEU dos presentes embargos e, no mérito, julgou pelo PROVIMENTO PARCIAL no sentido de anular a decisão recorrida para que seja notificada a Sra. Nadja Maria dos Santos de Santana, a respeito das irregularidades que lhe são atribuídas. RELATADOS PELO CONSELHEIRO RANILSON RAMOS PROCESSOS PAUTADOS EM LISTA T.C. NºS: 1260030-1 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 A Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando a Câmara Municipal de João Alfredo a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Severino José Cavalcanti Ferreira, relativas ao exercício financeiro de 2011. 1305760-1 – ADMISSÃO DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 A Primeira Câmara, à unanimidade, decidiu pela LEGALIDADE das nomeações através de Concurso, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados no anexo único, determinando que cópia do Inteiro Teor da Deliberação seja juntada aos autos do Processo TC nº 1105173-5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, às 10h15m, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Veruschka Gusmão de Mello Santos, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, que vai subscrita pelo Senhor Presidente e demais membros desta Câmara. Auditório da Primeira Câmara no Edifício Dom Hélder Câmara, em 21 de janeiro de 2014. Assinados: Ranilson Ramos, Marcos Flávio Tenório de Almeida, Carlos Barbosa Pimentel. Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador.

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2014. Às 10h, foi aberta a sessão, no Auditório Oliveira Neto, 9º andar, do edifício Dom Helder Câmara deste Tribunal, situado na rua da Aurora nº 885, na cidade do Recife, sob a presidência do Conselheiro Valdecir Pascoal. Presentes os Conselheiros Carlos Porto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, os Conselheiros em exercício Adriano Cisneiros (substituindo a Conselheira Teresa Duere), Luiz Arcoverde Filho (substituindo o Conselheiro Marcos Loreto), Carlos Pimentel (substituindo o Conselheiro João Carneiro Campos), Marcos Nóbrega (vinculado a Conselheira Teresa Duere), e o representante do Ministério Público de Contas, junto a esta Corte, Procurador-Geral Cristiano da Paixão Pimentel. EXPEDIENTE Submetida à apreciação a ata da sessão anterior, foi aprovada, à unanimidade. Com a palavra, o ConselheiroPresidente informou que o Dr. Cristiano da Paixão Pimentel acabara de tomar posse no cargo de ProcuradorGeral, em substituição a Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, em sessão especial realizada às 9h30m, na sala de Reunião de Presidência, quando foi externado o agradecimento pelo trabalho desenvolvido por Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra durante o período em que foi Procuradora-Geral. O Conselheiro Valdecir Pascoal deu às boas-vindas ao novo Procurador-Geral, Dr. Cristiano da Paixão Pimentel, que já na presente sessão ocupava a cadeira destinada ao MPCO, desejando sucesso na sua gestão a frente do MPCO, tendo a certeza de que ele ajudará em muito ao MPCO e ao TCE. Com a palavra o ConselheiroPresidente deu ciência aos presentes dos seguintes documentos: 1. OFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA INFORMANDO QUE, ACOMPANHANDO ENTENDIMENTO DESTA CORTE, REJEITOU AS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1996; 2. OFÍCIOS RELATIVOS À SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES DO TCE/PE ORIUNDOS DE: ALEPE – PAULINO RAPOSO GAMEIRO TORRES. Aprovada, à unanimidade; PREFEITURA DO RECIFE – MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO; SILENO SOUZA GUEDES; TACIANA MARIA DA MOTA SILVEIRA; JOSÉ ANTÔNIO LEITE

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GONÇALVES; LUIZ EDUARDO CAVALCANTE ANTUNES; VICENTE FÉLIX PERRUSI JÚNIOR; JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA; EDGAR LUIZ FRANÇA PESSOA DE MELO; CARLOS EDUARDO MACIEL DE LYRA E GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA. Aprovadas, à unanimidade; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – EDUARDO FÉLIX MAIA. Aprovada, à unanimidade; 3. OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA PROPONDO A RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXISTENTE ENTRE O TCE/PB E O TCE/PE, NO SENTIDO DE TER À DISPOSIÇÃO NO TCE/PE OS SERVIDORES DO TCE/PB: KARLA FABIANE SOUTO MAIOR DOS SANTOS, CANDICE RAMOS MARQUES E PEDRO COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI; E DE FICAREM À DISPOSIÇÃO DO TCE/PB OS SERVIDORES DO TCE/PE: RANIERE DA SILVA MARQUES, JOÃO CÉSAR BEZERRA DE MENEZES E DAVID PEREIRA GALVÃO. Aprovada, à unanimidade. Em seguida, foram trazidas para apreciação minutas de Resolução sobre composição de contas de Governo, tendo o ConselheiroPresidente registrado que não ocorreram mudanças significativas. 4. MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE “ESTABELCE NORMAS RELATIVAS À COMPOSIÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013 DOS GESTORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Aprovada, à unanimidade; 5. MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE “ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À COMPOSIÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013 DOS PREFEITOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovada, à unanimidade. Com relação às citadas minutas aprovadas, foi acatada sugestão do Conselheiro em exercício Adriano Cisneiros no sentido de ser feita a devida publicidade das mesmas pelo setor competente. PROCESSOS EXCLUÍDOS RELATOR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR PROCESSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO T.C. Nº 1209589-8 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR WELISON JEAN MOREIRA SARAIVA, ENTÃO ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EXU, AO ACÓRDÃO T.C. Nº 2023/12, DO PLENO, RELATIVO AO PROCESSO DE RECURSO T.C. Nº 1208546-7. (Adv. Luis Gallindo - OAB: 20189PE) RELATOR: AUDITOR CARLOS PIMENTEL (Substituindo o Conselheiro João Carneiro Campos) PROCESSO DE RECURSO T.C. Nº 1208788-9 – RECURSO INTERPOSTO POR CARLOS EURICO FERREIRA CECÍLIO, ENTÃO ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA, AO PARECER PRÉVIO E AO ACÓRDÃO T.C. Nº 1665/12, DA 1ª CÂMARA, REFERENTES AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1050076-5. (Adv. Carlos Eugênio Galvão Morais - OAB: 27508PE) (Adv. Carlos Henrique Queiroz Costa - OAB:24842PE) (Adv. Eduardo Henrique Teixeira Neves - OAB:30630PE) (Adv. Filipe Fernandes Campos - OAB: 31509PE) (Adv. Luis Alberto Gallindo Martins - OAB:20189PE) (Adv. Marília Gomes Oliveira - OAB: 30916PE) (Adv. Murilo Oliveira de Araújo Pereira - OAB:18526PE) (Adv. Raphael Parente Oliveira - OAB: 26433PE) (Adv. Thiago Luiz Pacheco de Carvalho - OAB:28507PE) (Adv. Thiago Mendonça Paes Barreto - OAB: 30050PE) (Vinculado a Conselheira Teresa Duere) PROCESSOS PAUTADOS RELATOR: AUDITOR MARCOS NÓBREGA, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO PROCESSO DE RECURSO T.C. Nº 1201241-5 – RECURSO INTERPOSTO POR DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES, ENTÃO ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA, AO PARECER PRÉVIO E AO ACÓRDÃO T.C. Nº 1149/11, DA 2ª CÂMARA, REFERENTES AO PROCESSO DE PRETAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 0870120-9. (Adv. Amaro Alves de Souza Netto - OAB: 26082PE) (Adv. Carlos Henrique Vieira de Andrada - OAB:12135PE) (Adv. Edson M. Vera Cruz Filho - OAB: 26183PE) (Vinculado a Conselheira Teresa Duere) (Voto em lista) O Tribunal, à unanimidade, CONSIDERANDO o Parecer MPCO nº 00163/2013; CONSIDERANDO a ausência de citação da empresa contratada para prestar os serviços de limpeza urbana e dos responsáveis pela fiscalização dos respectivos serviços; CONSIDERANDO que as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa estarão resguardadas com a citação da empresa contratada para prestar os serviços de limpeza urbana, bem como dos responsáveis pela fiscalização dos respectivos serviços; CONSIDERANDO que esta Corte, com supedâneo no poder de autotutela, expresso na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, pode rever ex-officio suas decisões; invocando o Princípio da Autotuela determinou a ANULAÇÃO do Acórdão T.C. nº 1149/11 e do respectivo Parecer Prévio, devendo os autos retornarem ao relator original para que profira nova decisão, corrigindo-se, desta feita, a ausência de citação dos signatários dos boletins de medição e da empresa contratada para executar os serviços de limpeza urbana. Devendo, ainda, a equipe técnica se pronunciar a respeito da diligência sugerida pelo Parecer do MPCO, item 4.5. E, ainda, CONSIDERANDO a anulação da decisão ora atacada; NÃO CONHECEU do presente Recurso, em razão da falta de interesse de agir do recorrente. (Em seguida, o Conselheiro em exercício Marcos Nóbrega parabenizou o novo Procurador-Geral, Dr. Cristiano da Paixão Pimentel, desejando-lhe boa sorte, tendo a certeza que ele fará excelente trabalho à frente do MPCO) RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS PORTO PROCESSOS DE RECURSO T.C. NºS 1302019-5 – RECURSO INTERPOSTO POR ALBERTO CARLOS DE SOUZA, ENTÃO ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, AO ACÓRDÃO T.C.Nº 381/12, DA 1ª CÂMARA, REFERENTE AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1050098-4. (Adv. Valério Ático Leite - OAB: 26504PE) (Voto em lista) O Tribunal, à unanimidade, conheceu do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade e, no mérito, negou-lhe provimento. 1306631-6 – RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ NILDO LOPES DE SOUZA, ENTÃO ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDADO, AO ACÓRDÃO T.C. Nº 1334/13, DA 2ª CÂMARA, RELATIVO AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1202781-9. (Adv. Moaci Fonseca Novaes Júnior - OAB: 21933PE) (Voto em lista) O Tribunal, à unanimidade, conheceu do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade e, no mérito, negou-lhe provimento. 1302020-1 – RECURSO INTERPOSTO POR EDILEUZA LEAL DA SILVA FERRAZ BEZERRA, JULIANA ARAÚJO FERRAZ E ROSÂNIA AUXILIADORA DE SÁ LARANJEIRA FERRAZ, ENTÃO ORDENADORAS DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, AO ACÓRDÃO T.C.Nº 381/12, DA 1ª CÂMARA, REFERENTE AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1050098-4. (Adv. João Batista Rodrigues - OAB: 30746PE) (Voto em lista) O Tribunal, à unanimidade, conheceu do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade e, no mérito, negou-lhe provimento.

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RELATOR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR (Com a palavra, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior parabenizou o Dr. Cristiano da Paixão Pimentel, jovem precoce, tanto no conhecimento, na proficiência, quanto na catalisação de amadurecimento. Parabenizou, também, Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra pela forma elegante com que saiu da sua última passagem pelo MPCO, fazendo belíssimo discurso de despedida, quando pontuou algumas questões importantíssimas para as futuras gestões do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas, uma delas foi sobre a atuação sem preferência, sem sentimentos pessoais do novo Procurador-Geral, quanto a isso o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior disse ter certeza que Dr. Cristiano da Paixão Pimentel tem em seu espírito todos os apanágios para muito além das amizades, por ser homem que, quando passou pelo MPCO, viu o MPCO com dez anos à frente, foi Procurador-Geral muito mais proficiente do que o próprio Dr. Dirceu, porque tem visão de descortino, olha para as coisas que vão acontecer no por vir, ele passará, inclusive, de preferências, de amizades, ele que tem muitos amigos no Tribunal de Contas, por essa antevisão natural das pessoas que têm talento diferenciado. Outra questão muito bem feita, muito urdida por Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra foi sobre o espírito de colaboração que deve existir entre o Ministério Público e o Tribunal de Contas, tendo ela feito referência a gestão do Conselheiro Marcos Loreto, gestão muito interessante nesse aspecto, porque o Conselheiro Marcos Loreto pôde se aproximar das necessidades estruturais do Ministério Público, como, também, Dr. Dirceu citou o trabalho proficiente de outros presidentes nesse sentido, por exemplo, Dra. Teresa Duere que se preocupou muito com os números do Ministério Público, em dialogar com os Procuradores sobre soluções para a própria Casa e para o MPCO, enfim, o Conselho, assim como o Ministério Público, diferentemente de outros Estados, mantém relação de entidades co-irmãs e que têm como objetivo final um controle interno cada vez mais forte e uma sinergia cada vez maior, porque são funções complementares.) PROCESSO DE RECURSO T.C. Nº 1205285-1 – RECURSO INTERPOSTO POR FÁBIO FERREIRA DE AQUINO E WILSON DE LIMA E SILVA, ENTÃO ORDENADORES DE DESPESASA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA, AO ACÓRDÃO T.C. Nº 732/12, DA 1ª CÂMARA, REFERENTE AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1030089-2. (Adv. Ângelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva -OAB: 16554PE) O Tribunal, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. RELATOR: AUDITOR CARLOS PIMENTEL, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO (Substituindo o Conselheiro João Carneiro Campos)

Recife, 24 de janeiro de 2014

PROCESSOS DE RECURSO T.C. NºS 1207145-6 – RECURSO INTERPOSTO POR ALEXANDRE DE OLIVEIRA CATÃO, ENTÃO ORDENADOR DE DESPESAS DO PORTO DO RECIFE S.A., AO ACÓRDÃO T.C. Nº 1143/12, DA 1ª CÂMARA, REFERENTE AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1002126-7. (Adv. José Geraldo de Araújo Lima - OAB: 9812PE ) (Adv. Valdemir Nunes de Souza - OAB: 17676PE) (Vinculado ao Conselheiro Marcos Loreto) (Voto em lista) 1207158-4 – RECURSO INTERPOSTO POR ALEXANDRE COSTA DE ALMEIDA BRAGA, ALEXANDRE DE OLIVEIRA CATÃO, JOSÉ ANTÔNIO FALCÃO E SÉRGIO PIMENTEL, ENTÃO ORDENADORES DE DESPESAS DO PORTO DO RECIFE S.A., ACÓRDÃO T.C. Nº 1143/12, DA 1ª CÂMARA, REFERENTE AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1002126-7. (Vinculado ao Conselheiro Marcos Loreto) (Voto em lista) O Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior pediu vista dos autos. Deferido, à unanimidade. 1302461-9 – RECURSO INTERPOSTO POR ANA CÉLIA NUNES NOGUEIRA MACIEL, MARIA CELMA SÁ MENEZES, MARIA DE FÁTIMA SOBRAL DA SILVA E ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ, ENTÃO ORDENADORES DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA, AO ACÓRDÃO T.C. Nº 328/13, DA 1ª CÂMARA, REFERENTE AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS T.C. Nº 1150031-1. (Vinculado a Conselheira Teresa Duere) (Voto em lista) O Conselheiro Ranilson Ramos pediu vista dos autos. Deferido, à unanimidade. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, às 12h, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Luciana de Barros Cabral, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, que vai subscrita pelo Senhor Presidente e demais membros deste Tribunal. Auditório Oliveira Neto, 9º andar, edifício Dom Helder Câmara, em 15 de janeiro de 2014. Assinados: Valdecir Pascoal, Carlos Porto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Adriano Cisneiros, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel, Marcos Nóbrega. Procurador-Geral Cristiano da Paixão Pimentel.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSELHO DIRETOR Valdecir Fernandes Pascoal Presidente Carlos Porto de Barros Vice-Presidente Marcos Coelho Loreto Corregedor Dirceu Rodolfo de Melo Júnior Diretor da Escola de Contas João Henrique Carneiro Campos Ouvidor Ranilson Brandão Ramos Presidente da Primeira Câmara Maria Teresa Caminha Duere Presidente da Segunda Câmara

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