March 4, 2018 | Author: Valdomiro Estrada Caires | Category: N/A
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Sustentabilidade dos recursos florestais das empresas do setor agropecuário paulista: o caso das Resoluções Projeto de Pesquisa proposto para o triênio Período: 01/01/2009 a 31/12/2011 Docente: Luiz César Ribas (
[email protected]) Unidade: Faculdade de Ciências Agronômicas. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Campus de Botucatu/SP. Departamento: Gestão e Tecnologia Agroindustrial Cargo e/ou Função: Professor Assistente Doutor Regime: RDIPD 1. Introdução De uma ampla gama de conceitos de sustentabilidade pode-se destacar1 aquele vinculado às seguintes dimensões2: social, econômica, ecológica, geográfica e cultural. Dentro deste escopo, o documento intitulado Agenda 213 foi um dos principais resultados produzidos desta conferência. É um documento que estabeleceu a importância de cada país se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governo, empresas, organizações não governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas socioambientais. A sustentabilidade, sobretudo do ponto de vista empresarial4, é um tema que vem se apresentando como uma questão primordial também para o setor agropecuário5. Por outro lado, a sociedade (principalmente dentro das relações de consumo e inclusive políticas) exige práticas de negócios cada vez mais sustentáveis. Por conta deste cenário, todos os agentes da sociedade, em especial, o empresariado do setor agropecuário em específico devem contar com políticas e processos de gestão socioambientais, com novas estruturas de governança corporativa, com novos valores de ética empresarial, bem como, com negócios e produtos cada vez mais sustentáveis (inclusive do ponto de vista da ecoeficiência)6.
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CHAVES, M. do P. S. R. & RODRIGUES, D. C. B. Desenvolvimento sustentável: limites e perspectivas no debate contemporâneo. Interações (Campo Grande), Campo Grande, v. 8, n. 13, 2006. Disponível em: . Acesso em: 19 June 2008. doi: 10.1590/S1518-70122006000200011 2
SACHS, I. Desenvolvimento sustentável, bioindustrialização descentralizada e novas configurações rural-urbanas: os casos da Índia e do Brasil. In: Vieira, Paulo Freire; Weber, Jacques (Orgs.). Gestão de Recursos Naturais Renováveis e Desenvolvimento - novos desafios para a pesquisa ambiental. 3ª. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
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Disponível em http://www.ana.gov.br/AcoesAdministrativas/RelatorioGestao/Rio10/Riomaisdez/index.php.40.html
Conforme, por exemplo, conceituação (Sustentabilidade Desenvolvimento Sustentável Responsabilidade Social Ação Social Triple Bottom Line) introduzida por Key Associados: Soluções Sustentáveis – sistema de gestão integrado certificado (ISO 9001:2000; ISO 14001:2004; OHSAS 180001:1999). Disponível em http://www.keyassociados.com.br/cursos-programacao.php#04. Acessado em 18.04.08. 4
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Art. 1º da Lei n. 8171/91: relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal, cf. BRASIL. Lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a Política Agrícola. Disponível em . Acessado em 09.01.09.
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Vide nota de rodapé 2.
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Além do escopo da ecoeficiência, também deveria ser lembrado, no caso das empresas do setor agropecuário paulista, e para efeitos do presente projeto de pesquisa, o aspecto da inovação sustentável. Segundo LOPES (2009)7, inovação sustentável relaciona-se não somente à capacidade inovadora das empresas ao longo dos anos como, também, à implantação de soluções que ofereçam respostas aos dilemas sociais, ambientais e econômicos. Ademais, seguindo Moysés Symantob, citado por LOPES (2009), as empresas devem se orientar segundo “critérios econômicos, sociais e ambientais para gerar produtos que sejam úteis para a sociedade e, ao mesmo tempo, também se responsabilizem pelo ciclo total de vida dos seus serviços, soluções e produtos” à incorporação de tendências ambientais nos negócios (eliminação de substâncias tóxicas, redução de quantidade de matéria-prima e energia por unidade produzida e até o aumento da vida útil do produto8). Tais empresas, consequentemente, no que diz respeito à legislação ambiental tratada neste trabalho, devem compatibilizar seus esforços de inovação aos aspectos e critérios da sustentabilidade consoante enfocados nas resoluções do CONAMA e da SMA. Há que se destacar, com respeito ao escopo legal, que o tratamento normativo da questão ambiental no país iniciou-se com o advento da Lei n. 6.938/819. Como visto anteriormente, depreende-se que esta mesma lei disciplinou, para os efeitos específicos do presente projeto, a atuação e as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA dentro da temática ambiental10. De lá para cá, tanto o CONAMA quanto a SMA vêm formulando uma quantidade expressiva de resoluções disciplinando os mais variados temas na área ambiental (em particular, aqueles envolvendo a sustentabilidade dos recursos florestais). 2. Objetivos 2.1 Objetivo Geral O presente projeto identificará e apontará as Resoluções editadas no período 1986-2010 (desde a primeira edição até o período final do projeto de pesquisa), tanto pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (no âmbito federal) quanto pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, relacionadas com a sustentabilidade dos recursos florestais utilizados pelas empresas agropecuárias do estado de São Paulo.
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LOPES, J. Esforços de inovação devem mirar sustentabilidade. Revista Digital Ideia Socioambiental. Agência Envolverde. Disponível em: < http://envolverde.ig.com.br:80/materia.php?cod=55158&edt=57>. Acessado em 07 jan 2009
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Nas empresas ainda prevalece a ideia de oferecer algo a mais (a inovação geralmente está associada ao novo), mas não necessariamente mais seguro, mais limpo ou mais eficiente. No entanto, há produtos que podem ser utilizados por mais tempo sem maiores impactos ambientais. Todavia, o consumidor é estimulado, induzido e, muitas vezes, até condicionado pela propaganda a adquirir novos produtos, CF. RATTNER, H. apud LOPES, J. Esforços de inovação devem mirar sustentabilidade. Disponível em < http://envolverde.ig.com.br:80/materia.php?cod=55158&edt=57>. Acessado em 080109.
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BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em